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Data: 05/12/2024
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DOM Nº: 473
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre publicação e divulgação dos atos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea “m”, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal de Mossoró deverá utilizar o Diário Oficial do Município - DOM, como veículo de publicação e divulgação dos atos do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 4.003, de 23 de dezembro de 2022.
Art. 2º As publicações de que trata o artigo 1º desta resolução referem-se aos seguintes atos:
I – emendas à Lei Orgânica Municipal;
II – leis complementares;
III – leis ordinárias;
IV – decretos legislativos;
V – resoluções;
VI – portarias;
VII – atos da mesa;
VIII – atos da presidência;
IX – editais de licitação, contratos, termos de aditivos e demais de natureza para contratação de profissionais, de obras, produtos ou serviços independentemente da modalidade a ser aplicada.
§1º As leis a que se referem os incisos II e III deste artigo serão promulgadas pela Câmara Municipal, nos termos do art. 258 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
§2º A Câmara Municipal de Mossoró deverá, na forma do §1º e caput do art. 37 da Constituição Federal, publicar no Diário Oficial de Mossoró outros atos cuja publicação seja determinada pela legislação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.291,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 715.468,39 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 715.468,39 (setecentos e quinze mil quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e nove centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró


Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 847,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
A Secretária Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, anexo II da Lei Complementar nº 169/2021; art. 4º, §2º do Decreto nº 6.245/2021 e art. 9º do Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 33/2024, por meio da portaria nº 634, de 15 de agosto de 2024, para apuração de responsabilidade da empresa contratada Sistemas Integrados Aplicados ao Setor Público LTDA. - CNPJ: 18.603.971/0001-91;
CONSIDERANDO o requerimento de dilação de prazo apresentado em 28 de novembro de 2024, pela Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade; e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 14, Parágrafo Único, do Decreto 6.763, de 14 de fevereiro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo por mais 30(trinta) dias, para conclusão do processo administrativo para apuração de responsabilidade da empresa Contratada Sistemas Integrados Aplicados ao Setor Público LTDA. - CNPJ: 18.603.971/0001-91.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2024
FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA
Diretor Executivo de Licitações e Contratos
PORTARIA Nº 848,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora LINDSAY WAGNER LOPES DE OLIVEIRA, matrícula n° 96881-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, lotada no Gabinete do Prefeito, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no curso de Mestrado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 849,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
ONSIDERANDO o disposto nos artigos 9°, 20 inciso IV e 24 da Lei Complementar n° 199 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores estatutários do Quadro de Servidores da Assistência Social, vinculados ao Sistema Único de Assistência Social do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora LÍGIA HELENA MACEDO DE MEDEIROS, matrícula n° 5078695-1, ocupante do cargo de Técnica de Nível Superior, Nível 5, lotada na Secretaria Municipal de Assistência e Cidadania, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 15% (quinze por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no Curso de Pós-Graduação latu senso, igual ou superior a 360 horas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 850,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora LIDIANE MEDEIROS, matrícula n° 89702-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, Nível 11, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 15% (quinze por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no Curso de Pós-Graduação latu sensu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 851,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora SILVANA MARIA MARINHO, matrícula n° 90662-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, Nível 11, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 15% (quinze por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no Curso de Pós-Graduação latu sensu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 852,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora LÁZARA MARIA DANTAS DE ARAÚJO, matrícula n° 51122-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 15, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 15% (quinze por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no Curso de Pós-Graduação latu sensu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 853,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora LAURA ÍRIS DE CARVALHO BESSA, matrícula n° 94110-1, ocupante do cargo de Auditora Fiscal de Tributos Municipais, Nível 17, com lotação na Secretaria Municipal de Fazenda, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 15 % (quinze por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no curso de Pós-Graduação Latu Sensu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 854,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor, MANOEL LINO DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 122700-1, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista – Nível 9, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias com início em 30 de outubro de 2024 e término em 29 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2024.
Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 855,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARILUZE RIANI DINIZ DOS SANTOS, matrícula nº 5089662-1, ocupante do cargo de Professora, Nível IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 02 de dezembro de 2024 e término em 30 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de dezembro de 2024.
Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 04/2024-SPPE
Processo Administrativo nº 34/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de eventos infantis e aquisição de materiais de consumo e bens permanentes destinados a execução do Projeto Social em unidades habitacionais do Residencial Mossoró III, localizado no bairro Bela Vista no município de Mossoró/RN Propostas: Entrega até 27/12/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 27/12/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2024
JOÃO SABINO DE MOURA NETO
Pregoeiro
Secretaria Municipal de Infraestrutura
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais prevista na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023.
CONSIDERANDO os termos da Lei n° 3.916, de 15 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO que, após cumpridos os itens 1 e 2 do subitem 3.2 do Parecer Jurídico n° 032/2022/PGM, que dispõe sobre os atos procedimentais a serem executados no processo de doação;
Faço saber que CONTREL CONSTRUÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 09.053.559/0001-54, apresentou Protocolo 11.204/2024 pelo sistema 1Doc, contendo indicação de doação por manifestação de interesse sem ônus ou encargos nos seguintes termos:
1) DOADOR: Contrel Construções LTDA.
2) DONATÁRIO: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA.
3) DESCRIÇÃO, CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: Construção de uma praça pública, à ser instalada em parte de um terreno público denominado “ÁREA INSTITUCIONAL”, do loteamento parque universitário 2, localizado na av. Terezinha de Jesus Fernandes, bairro Rincão, Mossoró/RN, com extensão de 5.190,12m2, com acessibilidade, contendo 01 (um) campinho de futebol, 01 (uma) quadra de voley, 01 (um) espaço multiuso com palco elevado para apresentações, espaços para parque infantil, espaço para equipamentos de atividade física, arborização, espaços livres, estacionamento, 16 (dezesseis) bancos de apoio, 02 (duas) vagas de estacionamentos para P.N.E e 13 (treze) postes para iluminação.
4) LOCALIZAÇÃO: “ÁREA INSTITUCIONAL”, do Loteamento Parque Universitário, localizado no Bairro Rincão, Mossoró/RN, o qual possui 12.546,85 m2, dos quais 5.190,12m2 serão utilizados para a construção da praça.
5) VALOR: R$ 433.514,27 (quatrocentos e trinta e três mil quinhentos e quatorze reais e vinte e sete centavos) custo final com BDI.
Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2024
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 138,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 17/2024, Pregão eletrônico nº 08/2024 e ao Processo Administrativo nº 219/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa LEM COMÉRCIO DE GÁS LTDA inscrito no CNPJ sob o nº 46.478.162/0001-30, tendo como substituto eventual Stênio Lúcio da Rocha, matrícula nº 5076412-1, com validade de 19/07/2024 à 19/07/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora Antônia Zilma da Silva com matricula nº 51010-6, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 17/2024, Pregão nº 08/2024 ao Processo Administrativo nº 219/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa L.E.M COMÉRCIO DE GÁS LTDA inscrito no CNPJ sob o nº 46.478.162/0001-30, tendo como substituto eventual José Wandilson De Oliveira com matricula nº 509213-1, com validade de 19/07/2024 à 19/07/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de dezembro de 2024
EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação Interina
PORTARIA Nº 139,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Nomeia Gestor e Fiscal para Locação de imóvel para funcionamento da UEI Isabel Macedo.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 143/2021, Dispensa Inexigibilidade nº 53/2021 e ao Processo Administrativo nº 1133/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa MARIA LUCINEIDE DOS SANTOS, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 358.xxx.xxx-20 tendo como substituto eventual José Wandilson de Oliveira nº 50921-3,com validade de 15/06/2021 à 01/06/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora Maria Juliana Barbosa de Sá Alves, matrícula nº 5096405-3, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao ao Contrato n° 143/2021, Dispensa Inexigibilidade nº 53/2021 e ao Processo Administrativo nº 1133/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa MARIA LUCINEIDE DOS SANTOS, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 358.xxx.xxx-20, validade de com validade de 15/06/2021 à 01/06/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2024
EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação Interina
PORTARIA Nº 140,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Nomeia Gestor e Fiscal para Locação de imóvel para funcionamento da UEI Maria Zelia Ferreira Guerra.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 38/2019, Dispensa Inexigibilidade nº 13/2019 e ao Processo Administrativo nº 54/2019, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e o fornecedor LUCI SIVINI SANTOS, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 967.xxx.xxx-49, tendo como substituto eventual José Wandilson de Oliveira nº 50921-3,com validade de 01/04/2024 à 01/04/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora Ceres Fernanda Belarmino, matrícula nº 509521-2, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 38/2019, Dispensa Inexigibilidade nº 13/2019 e ao Processo Administrativo nº 54/2019, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e o fornecedor LUCI SIVINI SANTOS, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 967.xxx.xxx-49 com validade de com validade de 01/04/2024 à 01/04/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2024
EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação Interina
PORTARIA Nº 141,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Nomeia Gestor e Fiscal para Locação de imóvel para funcionamento da UEI Francica Clara de Souza
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 97/2021, Dispensa Inexigibilidade nº 50/2021 e ao Processo Administrativo nº 1101/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa FRANCINETE SOARES CAPISTRANO, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 323.xxx.xxx-53, tendo como substituto eventual José Wandilson de Oliveira nº 50921-3 com validade de 01/06/2024 à 01/06/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora Maria Regina de Freitas nº 051508-6, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 97/2021, Dispensa Inexigibilidade nº 50/2021 e ao Processo Administrativo nº 1101/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa Frencinete Soares Capistrano, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 323.865.324-53 com validade de com validade de 01/06/2024 à 01/06/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2024
EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação Interina
PORTARIA Nº 142,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Nomeia Gestor e Fiscal para Locação de imóvel para funcionamento da UEI Iracema Araújo Caldas
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 223/2021, Dispensa Inexigibilidade nº 35/2021 e ao Processo Administrativo nº 1407/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa JOSÉ EUDES FRANCO, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 024.xxx.xxx3-15 tendo como substituto eventual José Wandilson de Oliveira nº 50921-3,com validade de 02/07/2024 à 02/07/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora Maria de Lourdes Nogueira do Couto Borges, matrícula nº 5091381-1, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao ao ao Contrato n° 223/2021, Dispensa Inexigibilidade nº 35/2021 e ao Processo Administrativo nº 1407/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa JOSÉ EUDES FRANCO, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 024.xxx.xxx-15, validade de com validade de 02/07/2024 à 02/07/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2024
EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação Interina
Procuradoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 33,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO REGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 261/2020, Termo Aditivo nº 05/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a EURORENT LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ: 04.375.310/0001-41, apostilado através do Termo de Apostilamento n° 02/2024, junto à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, tendo como eventual substituta a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica.
Art. 2º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2024
RAUL NOGUEIRA SANTOS
Procurador Geral do Município
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 08/2024. Processo Administrativo n° 24/2024-PGM. Dispensa n° 01/2024-PGM.Objeto: Contratação Direta visando a obtenção de propostas de eventuais interessados para concessão de licença de uso de software de sistema informatizado de controle e gestão de processos e prazos judiciais. Contratante: Procuradoria Geral do Município, CNPJ: 44.683.335/0001-27. Contratada: ATI Service LTDA., CNPJ: 11.740.548/0001-94. Valor: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). Vigência do contrato: 12(doze) meses. Período: 04/12/2024 a 04/12/2025. Data da assinatura do contrato: 04/12/2024.
RAUL NOGUEIRA SANTOS
Procurador Geral do Município
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 10/2024, Pregão nº 05/2024. Objeto: Promover o acréscimo de 9,1219% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - CNPJ: 51.443.314/0001-08. Contratada: São Bento Lighting Solutions LTDA – CNPJ: 10.499.738/0001-07. Valor R$ 207.513,00 (duzentos e sete mil e quinhentos e treze reais) Data da assinatura: 28/11/2024.
Secretaria Municipal da Fazenda
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 08/2023, Adesão nº 01/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda - CNPJ:44.681.619/0001-84. Contratada: Samucka Primeiro Mundo EIRELI - CNPJ 28.113.594/0001-66. Vigência: 13/11/2024 a 13/11/2025. Valor: R$ 20.265,00 (vinte mil seiscentos e sessenta e cinco reais). Data da assinatura: 13/11/2024.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2024