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Data: 06/12/2024
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DOM Nº: 474
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.292,
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor deR$ 176.419,50 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 176.419,50 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos e dezenove reais e cinquenta centavos)às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de dezembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró


Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 856,
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora ADRIELLY VERAS DOS SANTOS, matrícula nº 115037-1, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – U. Clínica Popular Barrocas, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.
Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 857,
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora KALINE KELE ALVES DE OLIVEIRA LIMA, matrícula nº 524689-1, ocupante do cargo de Professora, Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 04 de dezembro de 2024 e término em 02 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de dezembro de 2024.
Mossoró-RN, 06 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Conselho Municipal da Pessoa Idosa
Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Resultado do Edital de Chamamento Público nº 01/2024-CMI.
O Conselho Municipal do Idoso, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de preservação do interesse público, bem assim da estrita observância aos preceitos legais e:
CONSIDERANDO o processo de seleção de projetos sociais complementares às políticas públicas existentes de caráter inovador valorizando as práticas de atenção e proteção aos direitos humanos da pessoa idosa, para Organizações da sociedade civil registradas, regularizadas e com seu registro atualizado no Conselho Municipal do Idoso – CMDI Mossoró, sendo financiado pelo Fundo Municipal do Idoso;
CONSIDERANDO a Publicação do Edital de Seleção Pública de Projetos para Financiamento 001/2024-CMI;
CONSIDERANDO a reunião extraordinária realizada no dia 05 de dezembro de 2024, às 14h, na sala dos conselhos municipais, com participação da maioria dos membros do Conselho Municipal do Idoso – CMI, e a deliberação favorável desse egrégio, sob registro da ata nº 011/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prorrogação o prazo do Resultado do Edital de Chamamento Público nº 01/2024-CMI, que estava previsto para o dia 06 de dezembro de 2024.
PARÁGRAFO ÚNICO: O resultado do edital nº 01/2024-CMI será divulgado no dia 10 de dezembro de 2024, no Diário Oficial de Mossoró.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de dezembro de 2024
MARIA DO PERPÉTUO DO SOCORRO ROCHA SOUSA SEVERINO
Presidenta do Conselho Municipal da Pessoa Idosa
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 13/2023, Inexigibilidade nº 02/2023-SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Hospital Geral de Oftalmologia LTDA - CNPJ 01.012.201/0001-71. Vigência: 20/11/2024 a 20/11/2025. Valor: R$ 2.713.025,52 (dois milhões, setecentos e treze mil, vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Data da assinatura: 19/11/2024.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2024 – Contrato Nº 48/2022, Adesão nº 05/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA - CNPJ 27.997.819/0001-21. Vigência: 08/12/2024 a 08/12/2025. Valor: R$ 2.509.978,79 (dois milhões, quinhentos e nove mil, novecentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos). Data da assinatura: 05/12/2024.
Conselho Municipal de Assistência Social
Dispõe sobre a Apreciação e Aprovação do Demonstrativo físico-financeiro referente ao período de janeiro a dezembro de 2023 da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC/Fundo Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011.
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 015/2024 – CMAS que dispõe sobre a apreciação e aprovação do demonstrativo físico-financeiro referente ao ano de 2023 da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC/Fundo Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a instrução normativa n° 43/SENARC/MDS, de 01 de outubro de 2024, que divulga aos Estados, Municípios e Distrito Federal os prazos e os procedimentos de prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família referente aos recursos executados no ano de 2023.
CONSIDERANDO a Reunião Extraordinária desse Egrégio Conselho, realizada em 03 de dezembro de 2024, conforme aprovação da Ata 020/2024.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Demonstrativo físico-financeiro referente ao período de janeiro a dezembro de 2023, apresentado pela Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC, referente aos recursos oriundos do Fundo Nacional da Assistência Social-FNAS, Fundo Estadual da Assistência Social-FEAS e ao Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de dezembro de 2024
ANA LEINE CARLOS SALES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 90,
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;
CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 007, Alvará Nº 029.071-8 e Autorização de Trafego do Sr. JOSÉ LINDOMAR JULIÃO, CPF: 555.xxx.xxx-04
Parágrafo Único: Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.
Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 03 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 91,
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;
CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 1384, Alvará Nº 030.318-6 e Autorização de Trafego do Sr. FRANCISCO JOSSEONE DE CASTRO PEREIRA, CPF: 430.xxx.xxx-68
Parágrafo Único: Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.
Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 04 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de dezembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 92,
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;
CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 1004, Alvará Nº 013.627-1 e Autorização de Trafego do Sr. ADÃO FERREIRA PIMENTEL, CPF: 769.xxx.xxx-97
Parágrafo Único: Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.
Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 05 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, CNPJ n° 44.647.442/0001-08, e a Associação Mossoroense e Oestana dos Árbitros de Futebol - AMOAF, CNPJ: 08.089.850/0001-10. Do Objeto: Possibilitar as condições entre as partes signatárias para a realização de transferência de recursos financeiros a Associação Mossoroense e Oestana dos Árbitros de Futebol - AMOAF, objetivando a realização do Circuito Nacional De Vôlei de Praia – CBDS - Comunidade de Surdos 2024, disponibilizando os serviços de arbitragem para atividade esportiva modalidade vôlei de praia, sendo responsável pela organização dos jogos, visando o envolvimento da comunidade surdos de nossa cidade emparceria Associação de Surdos de Mossoró – ASMO. Valor: R$ 3.040,00 (três mil e quarenta reais). Previsão Legal: Art. 3º, incisos II e III, da Lei Orgânica do Município e da Lei Federal n° 13.019, de 13 de julho de 2014. Vigência: Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura a 05 de fevereiro de 2025. Assinado em 05 de dezembro de 2024. Representam as partes convenentes respectivamente: Larissa Emanuelle Pereira do Vale Maciel, representando a SMEJ e Francisco Jocimar de Albuquerque, representando a AMOAF
Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2024
LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL
Secretária Municipal de Esporte e Juventude
Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 23,
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Promove a atualização monetária dos valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 096/2013-CTM, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 333, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 096, de 12 de dezembro de 2013 - Código Tributário do Município de Mossoró – CTM, que disciplina o reajuste dos valores expressos em moeda constantes no referido diploma legal.
RESOLVE:
Art. 1º Todos os valores expressos em moeda corrente (R$) na Lei Complementar n° 096/2013 – CTM, inclusive seus anexos I a XX, serão reajustados a partir de 1° de janeiro de 2025, com base no percentual de 4,42% (quatro vírgula quarenta e dois por cento), que equivale ao índice de correção na modalidade Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado no período de outubro de 2023 até setembro de 2024, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Mossoró-RN, 06 de dezembro de 2024
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 24,
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Estabelece o cronograma e valores dos sorteios da premiação do Programa de Incentivo à Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e denominado “Programa Nota Mossoró”, para o exercício de 2025.
O Secretário Municipal da Fazenda de Mossoró-RN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Mossoró-RN;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 6.366, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.895, de 18 de outubro de 2021, que autoriza a criação do Programa de Incentivo à Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e pelos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, o cronograma, os valores líquidos a receber por sorteio, a numeração dos cupons, a forma de obtenção dos números sorteados e outras informações complementares do "Programa Nota Mossoró", serão estabelecidos em ato normativo expedido pelo Secretário Municipal da Fazenda;
CONSIDERANDO, ainda, o art. 49 do mesmo Decreto, que atribui à Secretaria Municipal da Fazenda - Sefaz competência para editar regulamentações procedimentais necessárias ao cumprimento do disposto no referido normativo;
CONSIDERANDO, por fim, nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2023, que aprovou o Regulamento do Programa de Incentivo à Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e denominado “Programa Nota Mossoró” e que em seu art. 9º estabelece os critérios para a realização dos sorteios de prêmios do Programa.
RESOLVE:
Art. 1º Os sorteios de prêmios serão realizados bimestralmente com base em extração da Loteria Federal do mês de referência, conforme valores de premiação e cronograma abaixo definidos.
§ 1º Cada sorteio referido no caput deste artigo contemplará os ganhadores com:
I – Um prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II - Um prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III – Três prêmios no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) cada.
§ 2º O cronograma de datas dos sorteios para o exercício de 2024 será o seguinte:
I – Período de apuração 01/11/2024 a 31/12/2024 – Data do sorteio 29/01/2025;
II – Período de apuração 01/01/2025 a 28/02/2025 – Data do sorteio 26/03/2025;
III – Período de apuração 01/03/2025 a 30/04/2025 – Data do sorteio 28/05/2025;
IV – Período de apuração 01/05/2025 a 30/06/2025 – Data do sorteio 30/07/2025
V – Período de apuração 01/07/2025 a 31/08/2025 – Data do sorteio 24/09/2025;
VI – Período de apuração 01/09/2025 a 31/10/2025 – Data do sorteio 26/11/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de dezembro de 2024
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 10 de dezembro de 2024, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 8h30, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico - (PFA de Origem 2024.009632-5– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Manoel Batista de Oliveira
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.005379-0– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): José Marcos de Oliveira
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.007469-0– SEFAZ)
Recorrente:Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Gerinaldo Lopes do Nascimento
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Nélito Lima Ferreira Neto
4) Eletrônico (PFA de Origem 2024.008738-5– SEFAZ)
Recorrente:Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Domingos Dias da Cunha
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
Mossoró-RN, 06 de dezembro de 2024
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais