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Data: 10/12/2024
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DOM Nº: 476
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.293,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 6.553, de 06 de junho de 2022 que regulamenta o procedimento para afastamento de servidor da sede do Município e do País e a concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais e ajuda de custo, no interesse da Administração e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.553, de 06 de junho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 Os valores das diárias internacionais serão repassados aos servidores em real, convertidos com base no valor do dólar americano, de acordo com a cotação oficial do Banco Central do Brasil, referente ao dia da efetuação do pagamento.
I - (Revogado)
II - (Revogado) (NR).”
Art. 2° O Anexo I do Decreto n° 6.553, de 2022 passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o art. 24 e os incisos I e II do art. 27 do Decreto n° 6.553, de 2022.
Mossoró-RN, 10 de dezembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.294,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.228.704,26 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.228.704,26 (um milhão duzentos e vinte e oito mil setecentos e quatro reais e vinte e seis centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de dezembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.295,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 158.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de dezembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 729,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear PAULO HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor do Centro Comercial, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de dezembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 130,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
RESOLVE:
Art.1º Tornar sem efeito as Portarias nº 128/2024 e 129/2024, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 09 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de dezembro de 2024
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 859,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº. 836/2024 - SEMAD, de 03/12/2024, a qual instituía Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar abandono de cargo e/ou inassiduidade habitual, do servidor, matrícula nº 0052818-1, publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM), Ano II, Número 471, de 03 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 860,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº. 839/2024 - SEMAD, de 03/12/2024, a qual instituía Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar abandono de cargo e/ou inassiduidade habitual, do servidor, matrícula nº 0058823-1/2, publicada no Diário Oficial de Mossoró (JOM), Ano II, Número 471, de 03 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 861,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº. 824/2024 - SEMAD, de 03/12/2024, a qual instituía Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar abandono de cargo e/ou inassiduidade habitual, do servidor, matrícula nº 0048188-1, publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM), Ano II, Número 471, de 03 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 862,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº. 822/2024 - SEMAD, de 03/12/2024, a qual instituía Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar abandono de cargo e/ou inassiduidade habitual, do servidor, matrícula nº 0127035-1/2, publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM), Ano II, Número 471, de 03 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 863,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, EVÉRSIO MARINHO DE AMORIM, matrícula nº 053707-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 02/2024. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA. - CNPJ: 27.284.516/0001-61, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. Referente ao Pregão n° 13/2023 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA - matrícula nº 51014-9
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar os servidores VALDEMAR NUNES NETO, matrícula nº 0526177-1; e ADEMIR FERREIRA DE SOUZA JUNIOR, matrícula nº 5078601-4, para atuar como FISCAIS DO CONTRATO nº 02/2024, referente ao Pregão nº 13/2023 - SEMAD+. A servidora MARIA JOSÉ LUCIO DE SOUSA, matrícula nº 0090182-1, será designada como eventual substituta., para atuarem como FISCAIS DO CONTRATO nº 02/2024, referente ao Pregão nº 13/2023 - SEMAD+.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 144,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Financiamento de atividades dos Serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos - SCFV.
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento nº 03/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e o CENTRO SOCIAL FRANCISCO DANTAS - CNPJ: 12.703.179/0001-22, com validade de 05/12/2024 a 05/12/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENDO MARTINS, matrícula nº 50717123, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento nº 03/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e o CENTRO SOCIAL FRANCISCO DANTAS - CNPJ: 12.703.179/0001-22, com validade de 05/12/2024 a 05/12/2025. 08/11/2023 a 08/11/2024.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de dezembro de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE CONTRATO
Termo de Fomento nº 03/2024. Objeto: Financiamento de atividades dos Serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos - SCFV. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: CENTRO SOCIAL FRANCISCO DANTAS - CNPJ: 12.703.179/0001-22. Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 05/12/2024 a 05/12/2025. Data da assinatura do contrato: 05/12/2024.
Conselho Municipal da Pessoa Idosa
Dispõe sobre a Homologação do Resultado da Seleção Pública de Projetos Sociais Financiados pelo Fundo Municipal do Idoso, referente ao Edital de Chamamento Público nº 01/2024-CMI.
O Conselho Municipal do Idoso, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de preservação do interesse público, bem assim da estrita observância aos preceitos legais e:
CONSIDERANDO o processo de seleção de projetos sociais complementares às políticas públicas existentes de caráter inovador valorizando as práticas de atenção e proteção aos direitos humanos da pessoa idosa, para Organizações da sociedade civil registradas, regularizadas e com seu registro atualizado no Conselho Municipal do Idoso – CMDI Mossoró, sendo financiado pelo Fundo Municipal do Idoso;
CONSIDERANDO a Resolução nº 03/2024, que prorrogou o resultado do Edital de Chamamento Público nº 01/2024-CMI para o dia 10 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a reunião extraordinária, realizada no dia 09 de dezembro de 2024, às 15hrs, na modalidade híbrida, com participação dos membros do Conselho Municipal do Idoso – CMI em sua totalidade, e a deliberação favorável desse egrégio quanto ao resultado, sob registro da ata nº 014/2024;
CONSIDERANDO a Organização da Sociedade Civil – CNPJ nº 40.722...-13. A plenária do Conselho Municipal aprova Parecer Final da Comissão Especial, ou seja, NÃO HABILITAÇÃO, cujo parecer foi enviado para a OSC, por meio do e-mail;
CONSIDERANDO a Organização da Sociedade Civil – CNPJ nº 08.261...-12. A plenária do Conselho Municipal aprova Parecer Final da Comissão Especial, ou seja, NÃO HABILITAÇÃO, cujo parecer foi enviado para a OSC, por meio do e-mail;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público a Homologação do Resultado Definitivo da Seleção Pública de Projetos Sociais Financiados pelo Fundo Municipal do Idoso, referente ao Edital de Chamamento Público nº 01/2024-CMI;
Art. 2º Diante de toda contextualização fática, com base no que foi verificado, em virtude da inaptidão das entidades participantes da seleção, homologar o resultado definitivo do Edital sem qualquer entidade vencedora.
Art. 3º Em atenção ao princípio da ampla publicidade, é facultado a qualquer interessado o acesso e consulta a todos os dados e procedimentos relativos ao chamamento público em epígrafe, seguindo-se os trâmites estabelecidos e vigentes no Município.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de dezembro de 2024
MARIA DO PERPÉTUO DO SOCORRO ROCHA SOUSA SEVERINO
Presidenta do Conselho Municipal da Pessoa Idosa
Secretaria Municipal de Cultura
PRESTAÇÃO DE CONTAS – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, por intermédio do Secretário Municipal de Cultura, Frank da Silva Felisardo, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, a presente prorrogação de prazo, da Prestação de Contas referente ao Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2023 – AUDIOVISUAL, em cumprimento a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo).
Fica estipulado que todos os projetos contemplados no referido edital, terão até o dia 30 de abril de 2025, para prestação de contas, conforme item 15 do edital e ANEXO V, do Termo de Referência.
Mossoró-RN, 10 de dezembro de 2024
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PRESTAÇÃO DE CONTAS – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, por intermédio do Secretário Municipal de Cultura, Frank da Silva Felisardo, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, a presente prorrogação de prazo, da Prestação de Contas referente ao Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2023 – PROJETOS CULTURAIS, em cumprimento a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo).
Fica estipulado que todos os projetos contemplados no referido edital, terão até o dia 30 de abril de 2025, para prestação de contas, conforme item 15 do edital, e ANEXO IV, do Termo de Referência.
Mossoró-RN, 10 de dezembro de 2024
Procuradoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 34,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato. ATI SERVICE.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Técnica, matrícula 0507180, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 08/2024–PGM, do Processo Administrativo nº 24/2024-PGM, decorrente da Dispensa de Licitação nº 01/2024-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa ATI SERVICE LTDA., com CNPJ nº 11.740.548/0001-94, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em concessão de licença de uso de software, relativos a sistema de informática de controle de gestão de processos judiciais.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor MARCO ANTÔNIO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR, Assessor Jurídico, matrícula 0509450, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 08/2024–PGM, do Processo Administrativo nº 24/2024-PGM, decorrente da Dispensa de Licitação nº 01/2024-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa ATI SERVICE LTDA., com CNPJ nº 11.740.548/0001-94, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em concessão de licença de uso de software, relativos a sistema de informática de controle de gestão de processos judiciais e, como substituta eventual, a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, matrícula 0544639.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I. Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto; II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de dezembro de 2024
RAUL NOGUEIRA SANTOS
Procurador Geral do Município
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Nº INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
MAT. |
Tempo de Serviço |
Grau de Escolarida de |
Cursos de Capacitaç ão |
Teste de Capacidad e e Aptidão Física |
TOTAL DE PONTOS |
OBSERVAÇÃO |
001 |
Tiago Anderson de Moraes |
507928-4 |
9 |
13.5 |
9 |
22 |
53,5 |
- |
006 |
Sávio Luciano de Brito Alves |
14237-9 |
10 |
25 |
23 |
25 |
83 |
- |
007 |
Márcio Darlan Gomes Pinto |
507925-0 |
9 |
11 |
23 |
20 |
63 |
- |
009 |
Jaermerson Filgueira Sena de Brito |
506995-5 |
11 |
11 |
25 |
24 |
71 |
- |
014 |
Ranielison Lima Marques |
14297-2 |
12 |
13.5 |
19.5 |
23.5 |
68.5 |
- |
015 |
Vanderley Pinheiro Paulo |
14345-6 |
12 |
15 |
25 |
24 |
76 |
- |
019 |
Kayo Rodrigo Santiago da Silva |
506993-9 |
10 |
25 |
25 |
21.5 |
81.5 |
- |
020 |
Wendson de Moura Matias |
507935-7 |
9 |
15 |
25 |
24.5 |
73.5 |
- |
22 |
Francisco Oziel Tavares Alves |
507942-0 |
9 |
12.5 |
8 |
0 |
29.5 |
Candidato Eliminado conf. Item 5.1.3 “a” |
40 |
Paulo Roberto Macedo Vieira |
14468-1 |
12 |
4.5 |
10.25 |
20.5 |
47.25 |
- |
Nº INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
MAT. |
Tempo de Serviço |
Grau de Escolarida de |
Cursos de Capacitaç ão |
Teste de Capacidad e e Aptidão Física |
TOTAL DE PONTOS |
OBSERVAÇÃO |
38 |
Johny Ewerton Dantas Alves |
14318-9 |
12 |
11 |
7.25 |
- |
30.25 |
- |
Nº INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
MAT. |
Tempo de Serviço |
Grau de Escolarida de |
Cursos de Capacitaç ão |
Teste de Capacidad e e Aptidão Física |
TOTAL DE PONTOS |
OBSERVAÇÃO |
2 |
Erasmo Avelino de Lima Júnior |
507944-6 |
9 |
4.5 |
25 |
22.5 |
61 |
- |
3 |
Ismael Soares da Paz |
14460-6 |
12 |
10.5 |
25 |
21.5 |
69 |
- |
4 |
Roberto Bezerra da Silva Júnior |
507020-1 |
11 |
11 |
10 |
0 |
32 |
Candidato Eliminado conf. Item 5.1.3 “a” |
5 |
André Araújo Vilar de Melo Neto |
507927-6 |
9 |
7 |
20 |
25 |
61 |
- |
8 |
Higo Klife de Lima Virginio |
508112-2 |
6 |
4.5 |
1.25 |
22.5 |
34.25 |
- |
10 |
Cleverson Marcelino Lopes Costa |
506976-9 |
10 |
11 |
6.5 |
21.5 |
49 |
- |
11 |
Juscelino Oliveira de Sousa |
507011-2 |
10 |
13.5 |
4.75 |
25 |
53.25 |
- |
12 |
João Cledson de Sousa Silva |
507005-8 |
10 |
4 |
6.5 |
25 |
45.5 |
- |
16 |
Ricardo Leandro Bezerra |
507016-3 |
10 |
4.5 |
3 |
24 |
41.5 |
- |
17 |
Regi Bezerra Alves |
507949-2 |
9 |
11 |
11.25 |
15.5 |
46.75 |
- |
18 |
Mélody Hármony Bezerra da Costa |
507013-9 |
10 |
15 |
25 |
24 |
74 |
- |
21 |
Halisson de Souza Oliveira |
507965-9 |
9 |
4.5 |
1.5 |
0 |
15 |
Candidato Eliminado conf. Item 5.1.3 “a” |
23 |
Rudrigo Maia de Carvalho |
14310-3 |
12 |
11 |
25 |
20 |
68 |
Candidato Eliminado conf. Item 5.1.3 “a” |
24 |
Lucas Silva de Oliveira |
507938-1 |
9 |
6 |
8.5 |
0 |
23.5 |
Candidato Eliminado conf. Item 5.1.3 “a” |
25 |
Altevânia Pereira de Menezes |
506960-2 |
10 |
6 |
3.5 |
0 |
19.5 |
Candidato Eliminado conf. Item 5.1.3 “a” |
26 |
Técio Wagner de Sousa Pinheiro |
14280-8 |
12 |
4 |
6.5 |
0 |
22.5 |
Candidato Eliminado conf. Item 5.1.3 “a” |
27 |
Hyderlam Kappergiany Silva de Andrade |
507956-0 |
9 |
11 |
15 |
25 |
60 |
- |
28 |
Antônio Raimundo Xavier |
14284-0 |
12 |
4.5 |
4.25 |
23 |
43.75 |
- |
29 |
Alexsandro José da Silva |
14361-8 |
12 |
8.5 |
20.5 |
19 |
60 |
Candidato Eliminado conf. Item 5.1.3 “a” |
30 |
Isaías Batista de Azevedo |
506986-6 |
10 |
11 |
1.5 |
25 |
47.5 |
|
31 |
Gleiton Soares Bezerra da Costa e Silva |
14645-5 |
10 |
4.5 |
1.75 |
15 |
31.25 |
Candidato Eliminado conf. Item 5.1.3 “a” |
33 |
James Taylor de Moura Costa |
508111-4 |
6 |
11 |
9.75 |
22 |
48.75 |
|
34 |
Alcivan Fagundes da Silva |
506955-6 |
11 |
4.5 |
7.75 |
0 |
23.25 |
Candidato Eliminado conf. Item 5.1.3 “a” |
35 |
Francisco José Suassuna Belarmino de Amorim |
506987-4 |
10 |
4.5 |
6.5 |
21.5 |
42.5 |
- |
36 |
Romário Rafael Filgueira |
507025-2 |
11 |
4.5 |
6.5 |
24 |
46 |
- |
37 |
Francisco Bruno Leandro |
506980-7 |
10 |
11 |
3.5 |
21.5 |
46 |
- |
39 |
Yves Jivago Marques Dantas de Farias |
14311-1 |
12 |
4 |
23 |
23 |
62 |
- |
41 |
Agnus Derby Freitas Ferreira |
507946-2 |
9 |
4.5 |
0.75 |
22.5 |
36.75 |
- |
Nº INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
MAT. |
Tempo de Serviço |
Grau de Escolarida de |
Cursos de Capacitaç ão |
Teste de Capacidad e e Aptidão Física |
TOTAL DE PONTOS |
OBSERVAÇÃO |
13 |
Rômulo Henrique Linhares Galvão |
14472-0 |
12 |
11 |
2.5 |
- |
25.5 |
- |
Mossoró-RN, 10 de dezembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Finanças
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 06/2024. Processo Administrativo n° 15/2024. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer Secretaria Municipal de Finanças. Contratante: Secretaria Municipal de Finanças - CNPJ: 44.647.307/0001-54. Contratada: Papelaria Cajazeiras LTDA. - CNPJ: 41.883.167/0001-25. Valor: R$ 4.016,15 (quatro mil dezesseis reais e quinze centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 05/12/2024 a 05/12/2025. Data da assinatura do contrato: 05/12/2024.
Instituto Municipal de Previdência Social
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a SERJANE CARLOS LOBATO, portadora da Carteira de Identidade nº ITEP/RN 84xx08 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 480.xxx.xxx-34, Supervisora Escolar, Nível III, Referência VIII, Matrícula nº 0083097, Vínculo I, lotada na U.EI. Izabel Macedo Barreto, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º, §1º, §4º, I e §5º, I da à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.757,31 (oito mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 7.005,85
Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 25 ANOS/25%): R$ 1.751,46
Valor do Benefício: R$ 8.757,31
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de dezembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER a MANOEL OTAVIANO SOBRINHO, portador do RG n° 6xx.x23 ITEP/RN, inscrito no CPF sob o n° 229.xxx.xxx-49, na qualidade de cônjuge, benefício de PENSÃO POR MORTE em razão do falecimento da Sra. MARIA MOURA OTAVIANO, portadora do RG n° 8xx.x73 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o n° 026xxx.xxx-90, servidora efetiva, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, com matrícula nº 0114626-1, servidora ativa, nos termos do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 6° e 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 e artigos 3º e 7º, I, da Lei Complementar nº 060/2011, assim discriminados:
Valor Médio Apurado: R$ 2.987,30
Cota familiar (Equivalente a 50% da média aritmética) 2.987,30 * 50%= R$ 1.493,65
Acréscimo de 15% da cota parte (Referente a 1 dependente)= R$ 448,10
Total Provento de Pensão por Morte Apurado: R$ 1.941,75
Art. 2º O valor do benefício será reajustado anualmente, na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2024 (data do óbito).
Mossoró-RN, 09 de dezembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a CHARLES AUGUSTO DE PAIVA COSTA, portador do Registro Geral/CPF sob o n° 430.xxx.xxx-91, professor, matrícula n° 0094986, vínculo I, nível III, referência 06, lotado na Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Mauricio Fernandes da Silva, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nos termos Art. 11, da Emenda à Lei Orgânica do Município nº 11/2022 c/c art. 40 e 201, §1º, I da Constituição Federal e art. 3°, III e art. 8º, I da Lei Complementar nº 142/2013 e Decreto nº 8.145/2013.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos o valor de R$ 4.069,11 (quatro mil e sessenta e nove reais e onze centavos), sendo assim discriminados:
Remuneração do Servidor: R$ 8.260,85
Valor Médio Apurado (1139351,77 / 280) = R$ 4.069,11
Tempo de Contribuição: 12321 (33 Anos, 9 Meses e 6 Dias)
Valor do Benefício: R$4.069,11
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de acordo com o disposto no art. 15º da Lei n° 10.887 de 18 de junho de 2004.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de dezembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró