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Data: 11/12/2024
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DOM Nº: 477
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.296,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 6.124.610,43 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 6.124.610,43 (seis milhões cento e vinte e quatro mil seiscentos e dez reais e quarenta e três centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró


Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 27,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
GESTOR E FISCAL PARA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor PAULO RICARDO DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 507439-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO Nº 12/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ n° 34.028.316/0025-80, tendo como substituto eventual MEIRE EUGÊNIA DUARTE, matrícula nº 50781-4. Para um período de 12 meses.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MITCHELLY KELLY ROCHA PAIVA SOARES, matrícula n° 51714-3, para atuar como FISCAL DO CONTRATO Nº 12/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ n° 34.028.316/0025-80, tendo como substituto eventual MÁRCIO MOURA TAKAGI, matrícula nº 105635-2. Para um período de 12 meses.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 12/2024. Processo Administrativo n° 30/2024 - SEDINT. Inexigibilidade n° 04/2024. Objeto: Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para atender as necessidades no envio postal de intimações ou solicitações de interesse do PROCON, bem como levantar os elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, de forma a melhor atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Contratante: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11. Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ: 34.028.316/0025-80. Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 02/12/2024 a 02/12/2025. Data da assinatura do contrato: 02/12/2024.
Secretaria Municipal de Cultura
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , por intermédio do Secretário Municipal de Cultura, Frank da Silva Felisardo, nomeado através da Portaria nº 565/2024, publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM) nº 396, de 12 de agosto de 2024, ano II, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o resultado da análise dos recursos de mérito cultural, seguindo o cronograma de execução, do Edital de CREDENCIAMENTO Nº 04/2024 - SMC, com fundamento na Lei nº 14.399/2022, Lei nº 14.903/2024, Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Instrução Normativa MINC nº 10/2023 e na Lei nº 13.018/2014, Lei Federal n° 14.133/2021 e na Lei Complementar Municipal n° 190/2023.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura





A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , por intermédio do Secretário Municipal de Cultura, Frank da Silva Felisardo, nomeado através da Portaria nº 565/2024, publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM) nº 396, de 12 de agosto de 2024, ano II, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o resultado da análise dos recursos de mérito cultural, seguindo o cronograma de execução, do Edital de CREDENCIAMENTO Nº 05/2024 - SMC, com fundamento na Lei nº 14.399/2022, Lei nº 14.903/2024, Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Instrução Normativa MINC nº 10/2023 e na Lei nº 13.018/2014, Lei Federal n° 14.133/2021 e na Lei Complementar Municipal n° 190/2023.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura



Instituto Municipal de Previdência Social
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ – PREVI - MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR FRANCIMAR HONORATO DOS SANTOS, no Cargo em Comissão de Diretor Executivo de Gestão Pericial da Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, pertencente ao quadro de servidores públicos em comissão do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-Mossoró, conforme disposição da Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró