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  • DOM Nº: 478

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.297,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor deR$ 1.629.377,32 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.629.377,32 (um milhão seiscentos e vinte e nove mil trezentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 15/2024. Processo Administrativo n° 38/2024. Adesão 02/2024. Objeto: Fornecimento de Gêneros Alimentícios, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Governo e seus Órgãos Vinculados - junta Militar e Tiro de Guerra 70 010. Contratante: Secretaria Municipal de Governo - CNPJ: 44.682.103/0001-54.  Contratada: Max Leal Solano Cavalcante - CNPJ: 09.341.816/0001-53. Valor: R$ 110.201,50 (cento e dez mil duzentos e um reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 12/12/2024 a 12/12/2025. Data da assinatura do contrato: 12/12/2024.  

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Secretário da Secretaria Municipal de Governo, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, Ratifica o procedimento de Adesão nº 02/2024 a Ata de Registro de Preços n° 30/2024, referente ao Pregão Eletrônico n° 02/2024, cujo objetivo é o fornecimento de gêneros Alimentícios, para atender às necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Governo e seus Órgãos Vinculados - Junta Militar e Tiro de Guerra 70 010. Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - FMS, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Governo, CNPJ: 44.682.103/0001-54. Fornecedor: Max Leal Solano Cavalcante, CNPJ: 09.341.816/0001-53. Valor Total de R$ 110.201,50 (cento e dez mil duzentos e um reais e cinquenta centavos).   

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2024

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró em Exercício

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Secretário da Secretaria Municipal de Governo, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, Ratifica o procedimento de Adesão nº 01/2024 a Ata de Registro de Preços n° 41/2024, referente ao Pregão Eletrônico n° 13/2024, cujo objeto é o Fornecimento de Gêneros Alimentícios, para atender às necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretria Municipal de Governo e seus Órgãos Vinculados - junta Militar e Tiro de Guerra 70 010. Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - FMS, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Governo, CNPJ: 44.682.103/0001-54. Fornecedor: Max Leal Solano Cavalcante, CNPJ: 09.341.816/0001-53. Valor Total de R$ 156.145,20. (cento e cinquenta e seis mil cento e quarenta e cinco reais e vinte centavos).  

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2024

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró em Exercício

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 14/2024. Processo Administrativo n° 37/2024. Adesão 01/2024. Objeto:  Fornecimento de Gêneros Alimentícios- Frios, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Governo e seus Órgãos Vinculados - junta Militar e Tiro de Guerra 70 010. Contratante: Secretaria Municipal de Governo - CNPJ: 44.682.103/0001-54.  Contratada: Max Leal Solano Cavalcante - CNPJ: 09.341.816/0001-53. Valor: R$ 156.145,20 (cento e cinquenta e seis mil cento e quarenta e cinco reais e vinte centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 12/12/2024 a 12/12/2025. Data da assinatura do contrato: 12/12/2024.  

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2024

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 56,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 20.190,00 (vinte mil cento e noventa reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2024

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, com fundamento  no Art. 74, I, da Lei 14133/2021 e Art. 53 a 55, da Lei Complementar Municipal n° 190/2023, e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 30/2024 - SEDINT, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 04/2024, cujo objeto se trata de Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para atender as necessidades no envio postal de intimações ou solicitações de interesse do PROCON, bem como levantar os elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, de forma a melhor atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. No valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em favor de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CNPJ: 34.028.316/0025-80. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró, edição n° 469, dia 29 de novembro de 2024, sexta-feira, página 18.

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2024

PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo

Secretaria Municipal de Cultura

RESULTADO FINAL - CREDENCIAMENTO Nº 05/2024 - SMC

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , por intermédio do Secretário Municipal de Cultura, Frank da Silva Felisardo, nomeado através da Portaria nº 565/2024, publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM) nº 396, de 12 de agosto de 2024, ano II, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o RESULTADO FINAL, seguindo o cronograma de execução, do Edital de CREDENCIAMENTO Nº 05/2024 - SMC, com fundamento na Lei nº 14.399/2022, Lei nº 14.903/2024, Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Instrução Normativa MINC nº 10/2023 e na Lei nº 13.018/2014, Lei Federal n° 14.133/2021 e na Lei Complementar Municipal n° 190/2023.

Ficam desde já convocados os aprovados para assinatura dos Termos de Execução Cultural, a partir das 14h do dia 16 de dezembro de 2024, até às 17h do dia 19 de dezembro de 2024.

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2024

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

RESULTADO FINAL - CREDENCIAMENTO Nº 04/2024 - SMC

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , por intermédio do Secretário Municipal de Cultura, Frank da Silva Felisardo, nomeado através da Portaria nº 565/2024, publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM) nº 396, de 12 de agosto de 2024, ano II, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o RESULTADO FINAL, seguindo o cronograma de execução, do Edital de CREDENCIAMENTO Nº 04/2024 - SMC, com fundamento na Lei nº 14.399/2022, Lei nº 14.903/2024, Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Instrução Normativa MINC nº 10/2023 e na Lei nº 13.018/2014, Lei Federal n° 14.133/2021 e na Lei Complementar Municipal n° 190/2023.

Ficam desde já convocados os aprovados para assinatura dos Termos de Execução Cultural, a partir das 14h do dia 16 de dezembro de 2024, até às 17h do dia 19 de dezembro de 2024.

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2024

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA GESTÃO CONDOMINIAL DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL MOSSORÓ III

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS, em

conjunto com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de acordo com a Portaria nº, TORNA PÚBLICA a presente convocação de Assembleia de Eleição de Representantes da Gestão Condominial do Empreendimento Residencial Mossoró III, prevista para o dia 16 de dezembro de 2024, a partir das 8h, no Ginásio Municipal Pedro Ciarlini, Avenida Jerônimo Dix-Neuf Rosado, Bom Jardim, Mossoró. Os convocados a esta Assembleia são, especificamente, os beneficiários contemplados, sorteados, vistoriados e com contratos assinados do Empreendimento Residencial Mossoró III.

Pauta Única: Eleição de Representantes da Gestão Condominial do Empreendimento Residencial Mossoró III

I - Responsabilidades dos representantes: participar do alinhamento, formações e reuniões da Gestão Condominial; estender comunicação dos debates da Gestão Condominial a todos os beneficiários; fornecer informações e questionamentos dos beneficiários às reuniões da Gestão Condominial;

II - Quantidade de até 05 representantes eleitos em Assembleia;

III - A Assembleia será instalada e a eleição será realizada sem quórum mínimo de presentes;

IV - As inscrições de fórum serão realizadas no momento da Assembleia e os votos serão expressos por manifestação simples.

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2024

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 45,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA, matrícula nº 0508500-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 35/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural  e  R B D DA SILVA  CNPJ: 31.859.224/0001-87, que tem como objeto e a Futura e eventual aquisição de matérias de construções, elétrico, hidráulico, pinturas e diversos, para uso em pequenos reparos de manutenção preventivas e corretivas das unidades vinculadas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matrícula nº 0527610-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula nº 0509493-1 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 35/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e R B D DA SILVA, CNPJ: 31.859.224/0001-87, que tem como objeto e a Futura e eventual aquisição de matérias de construções, elétrico, hidráulico , pintura e diversos , para uso em pequenas reparos de manutenção preventivas e corretivas das unidades vinculadas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA , matrícula nº 0544442-1

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 33/2023, oriundo do Pregão nº 12/2023-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:  30.035.964/0001-36. Contratada: Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A. - CNPJ 04.601.397/0001-28. Valor: 100.980,00 (cem mil, novecentos e oitenta reais). Vigência: 26/12/2024 a 26/12/2025. Data da assinatura: 05/12/2024.  

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 42/2024. Processo Administrativo n° 368/2024. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer as diversas Secretarias Municipais da Prefeitura de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Educação -CNPJ:30.035.964/0001-36.  Contratada: RC Ramos Comercio LTDA - CNPJ: 07.048.323/0001-02. Valor: R$ 7.028,45 (sete mil, vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 10/12/2024 a 10/12/2025. Data da assinatura do contrato: 10/12/2024.  

Secretaria Municipal da Fazenda

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 17 de dezembro de 2024, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 8h30, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico - (PFA de Origem 2024.018991-9– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Maria de Lourdes Silva Melo

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.018037-7– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Lúcia de Fátima Cordeiro da Silva

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.007448-8– SEFAZ)

Recorrente:Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Kalyanne Cabral de Paula de O e Outra

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): José Carlos Lins de Matos

4) Eletrônico (PFA de Origem 2024.009669-4– SEFAZ)

Recorrente:Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Francisco Fernandes Cosme

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Marlio Vitor da Silva

5) Eletrônico (PFA de Origem 2024.010674-6– SEFAZ)

Recorrente:Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Francisco Domingos de Paiva

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto

Mossoró-RN, 10 de dezembro de 2024

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

ERRATA 002/2024 EDITAL 01/2024 PROCESSO SELETIVO PARA AS FUNÇÕES DE INSPETOR E SUBINSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL – EDITAL 001/2024 - SESDEM

A Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, por meio da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Interna para Inspetor e Subinspetor da Guarda Civil Municipal de Mossoró nos termos do Edital 001/2024 - SESDEM, e após consulta, torna pública a Errata nº 002/2024 que trata sobre o processo seletivo para as funções de Inspetor e Subinspetor da Guarda Civil Municipal, conforme disposição abaixo:

ONDE SE LÊ:

Relação preliminar dos candidatos submetidos ao teste de capacidade física e aptidão física da seleção interna para inspetores e subinspetores da Guarda Civil Municipal

39

Yves Jivago Marques Dantas de Farias

14311-1

12

4

23

23

62

LEIA-SE:

Relação preliminar dos candidatos submetidos ao teste de capacidade física e aptidão física da seleção interna para inspetores e subinspetores da Guarda Civil Municipal

39

Yves Jivago Marques Dantas de Farias

14311-1

12

4

0

23

39

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

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