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Data: 16/12/2024
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DOM Nº: 479
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.298,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 313.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 313.000,00 (trezentos e treze mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de dezembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.299,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 8.227.046,86 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 8.227.046,86 (oito milhões duzentos e vinte e sete mil quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de dezembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.300,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 19.995,58 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 19.995,58 (dezenove mil novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de dezembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 730,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a designação para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 45, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 193, de 12 de junho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Designar KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula 511838, para responder interinamente pela titularidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, considerando o período de gozo de férias do Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Parágrafo único. A designação de que trata o caput se dará de forma cumulativa ao cargo de origem e compreenderá o período entre os dias 16 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2° Enquanto perdurar o período disposto no artigo anterior o referido servidor assume todas as responsabilidades e prerrogativas decorrentes do cargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de dezembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 131,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022, alterado
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR matricula nº 527297, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no(a) Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no(s) dia(s) 17/12/2024, para participar de reunião na sede do IDEMA, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de dezembro de 2024
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 57,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar o valor de R$ 71.200,00 (setenta e um mil e duzentos reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de dezembro de 2024
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 6,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
(Republicado por incorreção)
O Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, matrícula n° 0527572/1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa 3F LTDA., tendo como eventual subtituto o servidor BRENO CAIO LISBOA CAMPOS, matrícula nº 0527947/1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MARIA MARIANA XAVIER DE LIMA MEDEIROS, matrícula n° 0534773/1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa MN Tecnologia e Treinamento LTDA, tendo como eventual subtituta a servidora KAMYLA RAQUEL DE HOLANDA PESSOA WANDERLEY ANDRADE, matrícula nº 0534072/1
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de dezembro de 2024
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 97,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUIS ECIRALDO CORREIA, matrícula nº 136468, para atuar como GESTOR DE CONTRATO Nº 12/2023, referente a Ata de Registro de Preço nº 07/2023, Pregão Eletrônico nº 11/2023 SME-Secretaria Municipal de Educação, firmado entre a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ 44.647.538/0001-68 e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LDTA. – CNPJ: 02.567.270/0001-04, tendo como substituto EVENTUAL DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUES SILVEIRA RAMOS, matrícula 0507547-1, Gerente Executivo de Engenharia Viária.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO, matrícula nº 527440. chefe de gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO Nº 12/2023, referente a Ata de Registro de Preço nº 07/2023, Pregão Eletrônico nº 11/2023 SME-Secretaria Municipal de Educação, firmado entre a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ 44.647.538/0001-68 e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LDTA. – CNPJ: 02.567.270/0001-04, tendo como substituto eventual, JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula nº 5106478, assessor administrativo.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de dezembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
PORTARIA Nº 22,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao Senhor CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA matricula nº 5077761, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, no cargo de Diretor CC6, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 17/12/202, para participar de reunião, que será realizado na sede do IDEMA em Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de dezembro de 2024
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Finanças
PORTARIA Nº 12,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MOSSORÓ no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis, a qual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, devidamente designado;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor José Vieira de Lima Filho, matrícula nº 538060-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato 06/2024, Processo de Despesa nº 15/2024, decorrente da Ata de Registro de Preços 27/2024-SEMAD+, oriundo do Pregão Eletrônico nº 13/2024 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Finanças, NPJ: 44.647.307/0001-54, e a empresa LIVRARIA CAJAZEIRAS LTDA., CNPJ: 41.883.167/0001-25, tendo como substituto eventual, a servidora, Jandira Heloise de Souza Nunes Andrade, matrícula n° 531472-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidor Higo Rafael Gomes da Costa, matrícula n° 510824-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato 06/2024, Processo de Despesa nº 15/2024, decorrente da Ata de Registro de Preços 27/2024-SEMAD+, oriundo do Pregão Eletrônico nº 13/2024 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Finanças, NPJ: 44.647.307/0001-54, e a empresa LIVRARIA CAJAZEIRAS LTDA., CNPJ: 41.883.167/0001-25, tendo como substituta eventual, a servidora, Maria Eduarda Medeiros Freitas, matrícula n° 522988-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de dezembro de 2024
Secretaria Municipal da Fazenda
GANHADORES NOTA MOSSORÓ
O Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária - Funcidat, no uso da competência atribuída pelo art. 41, Decreto nº 6.366, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.895, de 18 de outubro de 2021, que autoriza a criação do Programa Nota Mossoró e do Funcidat, c/c o art. 28, do Regimento Interno do Funcidat e art. 21, incisos IV e V, da Portaria nº 3-Sefaz, de 23 de março de 2023, que aprovou o Regulamento do Programa Nota Mossoró, em reunião realizada em data de 28 de novembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e homologar os cupons eletrônicos contemplados no âmbito do Programa Nota Mossoró no sorteio realizado em data de 27 de novembro de 2024, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de novembro de 2024
CONSELHO GESTOR
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR (Matrícula 533009);
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS (Matrícula 964661);
LILIAN REGINA PEREIRA DINIZ (Matrícula 1077941);
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA (Matrícula 1078241) e
EVANDRO PEREIRA DA SILVA (Matrícula 415061).

Instituto Municipal de Previdência Social
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
O presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 49/2024 – PREVI MOSSORÓ, referente à Dispensa de Licitação nº 18/2024, cujo objeto se trata de aviso de Contratação Direta para Contratação de empresa especializada para organização e realização da Festa dos Aposentados vinculados ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-Mossoró, incluindo locação de espaço, completa estrutura de iluminação, decoração, arranjos, flores, painel de led, espaço instagramável, palco, recepcionista e orientação de estacionamento no valor total de R$ 59.190,00 (cinquenta e nove mil cento e noventa reais) em favor de MASTER PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA., CNPJ: 13.953.323/0001-41.
Mossoró-RN, 16 de dezembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró