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Data: 17/12/2024
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DOM Nº: 480
Câmara Municipal de Mossoró
DETERMINA A PUBLICAÇÃO DAS VERSÕES ADMINISTRATIVAS COMPILADAS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, COM SUAS DEVIDAS ALTERAÇÕES VIGENTES ATÉ A PRESENTE DATA.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ARTIGO 335, §2° DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ QUANTO A CONSOLIDAÇÃO DE TODAS AS ALTERAÇÕES PROCEDIDAS NO REGIMENTO INTERNO AO FINAL DE CADA SESSÃO LEGISLATIVA;
CONSIDERANDO AINDA O QUE DISPÕE O ARTIGO 51 DA LEI ORGÂNICA QUANTO À COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA,
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ faz saber que:
Art. 1º Publique-se em página institucional o texto compilado do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, contendo todas as alterações procedidas, vigentes e devidamente aprovadas, bem como os precedentes regimentais aprovados existentes até a presente data, conforme dispõe o Art. 335, §2º, do Regimento Interno.
Art. 2º A Lei Orgânica Municipal de Mossoró não sofreu alterações no período referente ao exercício legislativo de 2024.
Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2024
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.301,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 22.418.247,27 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 22.418.247,27 (vinte e dois milhões quatrocentos e dezoito mil duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró











DECRETO Nº 7.302,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 12.356.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 12.356.000,00 (doze milhões trezentos e cinquenta e seis mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 731,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MARIA DO SOCORRO RODRIGUES SILVEIRA LIMA do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor do Centro de Referência em Assistência Social - Alto São Manoel, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 132,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor RAUL NOGUEIRA SANTOS matricula nº 123994, ocupante do cargo/função de Procurador-Geral do Município, com lotação na Procuradoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 18/12/2024, para o cumprimento de agenda institucional junto ao TJRN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2024
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
Secretaria Municipal da Fazenda
(Republicado por incorreção)
GANHADORES NOTA MOSSORÓ
O Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária - Funcidat, no uso da competência atribuída pelo art. 41, Decreto nº 6.366, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.895, de 18 de outubro de 2021, que autoriza a criação do Programa Nota Mossoró e do Funcidat, c/c o art. 28, do Regimento Interno do Funcidat e art. 21, incisos IV e V, da Portaria nº 3-Sefaz, de 23 de março de 2023, que aprovou o Regulamento do Programa Nota Mossoró, em reunião realizada em data de 28 de novembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e homologar os cupons eletrônicos contemplados no âmbito do Programa Nota Mossoró no sorteio realizado em data de 27 de novembro de 2024, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 28 de novembro de 2024
