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Data: 18/12/2024
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DOM Nº: 481
Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Felipe de Azevedo Silva Ribeiro.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Felipe de Azevedo Silva Ribeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Taciana Danzi Oliveira Amaral Alves.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Taciana Danzi Oliveira Amaral Alves.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de outubro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor José Albenes Bezerra Júnior.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor José Albenes Bezerra Júnior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de outubro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Wallton Pereira de Souza Paiva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Wallton Pereira de Souza Paiva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao Bispo da Diocese De Mossoró, Dom Francisco de Sales Alencar Batista.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao Bispo da Diocese De Mossoró, Dom Francisco de Sales Alencar Batista.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Troféu da Segurança “PM Francisco Marcolino Sobrinho” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Wescley Martins de Andrade.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Troféu da Segurança “PM Francisco Marcolino Sobrinho” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Wescley Martins de Andrade.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Troféu da Segurança “PM Francisco Marcolino Sobrinho” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Antônio Eílson Carlos Dantas.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Troféu da Segurança “PM Francisco Marcolino Sobrinho” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Antônio Eílson Carlos Dantas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Troféu da Segurança “PM Francisco Marcolino Sobrinho” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Héber Medeiros Monteiro.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Troféu da Segurança “PM Francisco Marcolino Sobrinho” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Héber Medeiros Monteiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria Regina Oliveira de Sá.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria Regina Oliveira de Sá.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Leila Maria de Araújo Tabosa.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Leila Maria de Araújo Tabosa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Marta Geane Oliveira de Freitas.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Marta Geane Oliveira de Freitas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Marcelo Bandeira Rizzi.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Marcelo Bandeira Rizzi.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria Goretti de Paiva Santos.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria Goretti de Paiva Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor João Ferreira de Oliveira Neto.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor João Ferreira de Oliveira Neto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Lourrany Murielle Oliveira de Sá.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Lourrany Murielle Oliveira de Sá.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Troféu da Segurança “PM Francisco Marcolino Sobrinho” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Jailson Regis Nogueira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Troféu da Segurança “PM Francisco Marcolino Sobrinho” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Jailson Regis Nogueira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Troféu da Segurança “PM Francisco Marcolino Sobrinho” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Rudney de Oliveira Pinto.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Troféu da Segurança “PM Francisco Marcolino Sobrinho” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Rudney de Oliveira Pinto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Adriana Angélica da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Adriana Angélica da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Luiz Nazareno de Souza.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Luiz Nazareno de Souza.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Troféu da Segurança “PM Francisco Marcolino Sobrinho” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Deyvison Thalles Martins do Nascimento.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Troféu da Segurança “PM Francisco Marcolino Sobrinho” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Deyvison Thalles Martins do Nascimento.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco Hélio Fernandes Rebouças.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco Hélio Fernandes Rebouças.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco das Chagas Silva Souza.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco das Chagas Silva Souza.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Bruno Emanoel Pinto Barreto Cirilo.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Bruno Emanoel Pinto Barreto Cirilo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco Erionaldo Marinho Morais.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco Erionaldo Marinho Morais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Carlos Otávio Gloger de Castro.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Carlos Otávio Gloger de Castro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Troféu Vidas Negras da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Euza Raquel de Sousa.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Troféu Vidas Negras da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Euza Raquel de Sousa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Troféu Vidas Negras da Câmara Municipal de Mossoró ao Projeto Procurando Rafael/UERN, coordenado pela professora Aryana Costa (DHI-UERN).
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Troféu Vidas Negras da Câmara Municipal de Mossoró ao Projeto Procurando Rafael/UERN, coordenado pela professora Aryana Costa (DHI-UERN).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Leandro Pires Araújo.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Leandro Pires Araújo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2025
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Poliana Coqueiro Dias Araújo.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Poliana Coqueiro Dias Araújo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Fernando Luiz Filgueira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Fernando Luiz Filgueira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco de Assis Monteiro.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco de Assis Monteiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Adams de Carvalho Pereira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Adams de Carvalho Pereira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Inácio Brilhante de Araújo Filho.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Inácio Brilhante de Araújo Filho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Armanda Franco da Silveira Martins Souza.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Armanda Franco da Silveira Martins Souza.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Samuel Gomes de Paiva Medeiros.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Samuel Gomes de Paiva Medeiros.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Anderson Luiz Ventura Oliveira (Dan Ventura).
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Anderson Luiz Ventura Oliveira (Dan Ventura).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco Antônio da Silva Peixoto.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco Antônio da Silva Peixoto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Márcia Maia.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Márcia Maia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Elmo Ricardo Santos.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Elmo Ricardo Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Márcio Moura de Oliveira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Márcio Moura de Oliveira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito na Saúde “Dr. Duarte Filho” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Roncalli José Guimarães Cunha.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito na Saúde “Dr. Duarte Filho” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Roncalli José Guimarães Cunha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Eliabe Marques da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Eliabe Marques da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito Educacional “Prof. Sólon Moura” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Eugênia Nascimento de Carvalho (in memoriam).
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Educacional “Prof. Sólon Moura” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Eugênia Nascimento de Carvalho (in memoriam).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Kleber Ahnadlas Azevedo Saldanha.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Kleber Ahnadlas Azevedo Saldanha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Cyro Almeida da Costa.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Cyro Almeida da Costa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.303,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor deR$ 254.000,20 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 254.000,20 (duzentos e cinquenta e quatro mil reais e vinte centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró


Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 825,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto n.º 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo para apurar ausência injustificada ao Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, de todos os poderes e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró, do servidor, matrícula n.º 0096130-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores Jussara Rodrigues Gadelha, matrícula nº 5079268-2, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito, Raiany Mascarenhas de Freitas, matrícula nº 5070147, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito e Cleide Regina Alves Trigueiro, matrícula nº 0092789-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessenta) dias, sendo prorrogável por igual período, nos termos dos arts. 165, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 826,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto n.º 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo para apurar ausência injustificada ao Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, de todos os poderes e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró, do servidor, matrícula n.º 0047677-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores Jussara Rodrigues Gadelha, matrícula nº 5079268-2, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito, Raiany Mascarenhas de Freitas, matrícula nº 5070147, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito e Cleide Regina Alves Trigueiro, matrícula nº 0092789-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, nos termos dos arts. 165, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 827,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto nº 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo para apurar ausência injustificada ao Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, de todos os poderes e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró, do servidor, matrícula nº 0088749-1.
Art. 2º DESIGNAR as servidoras Jussara Rodrigues Gadelha, matrícula nº 5079268-2, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito, Raiany Mascarenhas de Freitas, matrícula nº 5070147, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito e Cleide Regina Alves Trigueiro, matrícula nº 0092789-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, nos termos dos arts. 165, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 828,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto nº 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo para apurar ausência injustificada ao Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, de todos os poderes e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró, do servidor, matrícula nº 0146307-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores Jussara Rodrigues Gadelha, matrícula nº 5079268-2, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito, Raiany Mascarenhas de Freitas, matrícula nº 5070147, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito e Cleide Regina Alves Trigueiro, matrícula nº 0092789-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável igual período, nos termos dos arts. 165, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 829,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto nº 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo para apurar ausência injustificada ao Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, de todos os poderes e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró, do servidor, matrícula nº 5096022-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Maria Celineide Dantas, matrícula nº 0052065 - 1, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, Maria Elione de Menezes, matrícula n° 91340, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda e Valmor Elias Tomczak, matrícula nº 5100526-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável igual período, nos termos dos arts. 165, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 830,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto n.º 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo para apurar ausência injustificada ao Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, de todos os poderes e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró, do servidor, matrícula n.º 0052545-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Maria Celineide Dantas, matrícula nº 0052065 - 1, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, Maria Elione de Menezes, matrícula n° 91340, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda e Valmor Elias Tomczak, matrícula nº 5100526-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, nos termos dos arts. 165, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 831,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto n.º 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo para apurar ausência injustificada ao Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, de todos os poderes e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró, do servidor, matrícula n.º 0041852-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Maria Celineide Dantas, matrícula nº 0052065 - 1, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, Maria Elione de Menezes, matrícula n° 91340, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda e Valmor Elias Tomczak, matrícula nº 5100526-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, nos termos dos arts. 165, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 832,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto n.º 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo para apurar ausência injustificada ao Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, de todos os poderes e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró, do servidor, matrícula nº 0053220-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Maria Celineide Dantas, matrícula nº 0052065 - 1, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, Maria Elione de Menezes, matrícula n° 91340, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda e Valmor Elias Tomczak, matrícula nº 5100526-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, nos termos dos arts. 165, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 833,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto n.º 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo para apurar ausência injustificada ao Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, de todos os poderes e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró, do servidor, matrícula n.º 0052610-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Maria Celineide Dantas, matrícula nº 0052065 - 1, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, Maria Elione de Menezes, matrícula n° 91340, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda e Valmor Elias Tomczak, matrícula nº 5100526-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, nos termos dos arts. 165, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 834,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto n.º 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo para apurar ausência injustificada ao Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, de todos os poderes e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró, do servidor, matrícula n.º 0049535-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Maria Celineide Dantas, matrícula nº 0052065 - 1, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, Maria Elione de Menezes, matrícula n° 91340, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda e Valmor Elias Tomczak, matrícula nº 5100526-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, nos termos dos arts. 165, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 835,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto n.º 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo para apurar ausência injustificada ao Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, de todos os poderes e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró, do servidor, matrícula nº 0097330-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Maria Celineide Dantas, matrícula nº 0052065 - 1, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, Maria Elione de Menezes, matrícula n° 91340, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda e Valmor Elias Tomczak, matrícula nº 5100526-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessetnta) dias, prorrogável por igual período, nos termos dos arts. 165, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 838,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto nº 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo para apurar ausência injustificada ao Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, de todos os poderes e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró, do servidor, matrícula n.º 0049426-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Suelene Spinelli Santos, matrícula nº 5082730, lotada na Secretaria Municipal de Administração; Nathan Fernandes Lopes, matrícula nº 5070171, lotado na Secretaria Municipal de Administração; e Edimar Teixeira Diniz Filho, matrícula nº 0127027 - 1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, nos termos dos arts. 165, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 840,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto n.º 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo para apurar ausência injustificada ao Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, de todos os poderes e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró, do servidor, matrícula n.º 0054202-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Suelene Spinelli Santos, matrícula nº 5082730, lotada na Secretaria Municipal de Administração; Nathan Fernandes Lopes, matrícula nº 5070171, lotado na Secretaria Municipal de Administração; e Edimar Teixeira Diniz Filho, matrícula nº 0127027 - 1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, nos termos dos arts. 165, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 841,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto n.º 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo para apurar ausência injustificada ao Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, de todos os poderes e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró, do servidor, matrícula n.º 0091243-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Suelene Spinelli Santos, matrícula nº 5082730, lotada na Secretaria Municipal de Administração; Nathan Fernandes Lopes, matrícula nº 5070171, lotado na Secretaria Municipal de Administração; e Edimar Teixeira Diniz Filho, matrícula nº 0127027 - 1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, nos termos dos arts. 165, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 842,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto n.º 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo para apurar ausência injustificada ao Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, de todos os poderes e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró, do servidor, matrícula n.º 0139904-2.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Suelene Spinelli Santos, matrícula nº 5082730, lotada na Secretaria Municipal de Administração; Nathan Fernandes Lopes, matrícula nº 5070171, lotado na Secretaria Municipal de Administração; e Edimar Teixeira Diniz Filho, matrícula nº 0127027 - 1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, nos termos dos arts. 165, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 843,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto nº 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo para apurar ausência injustificada ao Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, de todos os poderes e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró, do servidor, matrícula nº 0053360-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Suelene Spinelli Santos, matrícula nº 5082730, lotada na Secretaria Municipal de Administração; Nathan Fernandes Lopes, matrícula nº 5070171, lotado na Secretaria Municipal de Administração; e Edimar Teixeira Diniz Filho, matrícula nº 0127027 - 1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, nos termos dos arts. 165, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 864,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor, ALBERTO PAULO FERNANDES, matrícula nº 120987-1, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias – Nível 10, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias com início em 27 de novembro de 2024 e término em 29 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de novembro de 2024.
Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 865,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor, PAULO DINARTE CUNHA LIMA JÚNIOR, matrícula nº 5084326-1, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias – Nível 05, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias com início em 10 de dezembro de 2024 e término em 09 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 2024.
Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 866,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ANA CAMILLA BASTOS DE HOLANDA, matrícula nº 510661-1, ocupante do cargo de Diretora de Unidade III – CC11, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 12 de novembro de 2024 e término em 10 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de novembro de 2024.
Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 867,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0805232-38.2020.8.20.5106, pelo juízo da 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor ANTONIO NEI NOGUEIRA MARTINS, matrícula nº 87696-1, ocupante do cargo de Professor Nível II, Classe 02, lotado na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 07, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 868,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
A Secretária Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, anexo II, da Lei Complementar nº 169/2021; art. 4º, §2º do Decreto nº 6.245/2021; art. 9º, do Decreto Municipal nº 6.763, de 14 de fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 61/2023, que originou o contrato nº 10/2023, oriunda da Dispensa N.º 07/2023, cujo objeto é a Contratação de associação civil sem fins lucrativos para prestação de serviços de organização, planejamento e realização de concurso público visando o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva, de nível médio, técnico e superior, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
CONSIDERANDO que o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN, inscrita no CNPJ sob o nº 04.236.076/0001-71, aceitou os termos e condições presentes no contrato;
CONSIDERANDO que o para todos os efeitos de direito e melhor caracterização do serviços a serem prestados, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações contraídas, integraram instrumento contratual, como se nele estivessem transcritos, os documentos do Processo Administrativo nº 61/2023, bem como, os documentos apresentados pela Contratada na modalidade de Dispensa nº 07/2023 – SEMAD;
CONSIDERANDO que na cláusula segunda, item 2.3.4.4 do contrato, estabelece que a Contratada deve elaborar encaminhar informações estatísticas, graficamente organizadas;
CONSIDERANDO que na cláusula segunda, item 2.3.11.2 do contrato, estabelece a Contratante poderá solicitar outra listagem que entender necessária para a apuração do resultado do concurso;
CONSIDERANDO que foi estabelecido um cronograma de pagamento, conforme item 11 do Termo de Referência, sendo que a Contratada está em atraso com os repasses para a Contratante;
CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações da Contratada constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da Contratada INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN, inscrita no CNPJ sob o nº 04.236.076/0001-71, no curso da execução do Contrato nº 10/2023 e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela Contratada INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN, inscrita no CNPJ sob o nº 04.236.076/0001-71, são aqueles nomeados através da portaria nº 588 publicada em 22 de agosto de 2023.
Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do Contrato nº 10/2023, indicar a aplicação ou não das sanções administrativas e/ou contratuais pertinentes.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a Contratada INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN, inscrita no CNPJ sob o nº 04.236.076/0001-71, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024
FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA
Diretor Executivo de Licitações e Contratos
PORTARIA Nº 869,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto nº 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo para apurar ausência injustificada ao Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, de todos os poderes e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró, do servidor, matrícula nº 0054608-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores Jussara Rodrigues Gadelha, matrícula nº 5079268-2, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito, Raiany Mascarenhas de Freitas, matrícula nº 5070147, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito e Cleide Regina Alves Trigueiro, matrícula nº 0092789-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, nos termos dos arts. 165, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 870,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº. 823/2024 - SEMAD, de 03/12/2024, a qual instituía Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar abandono de cargo e/ou inassiduidade habitual, do servidor, matrícula nº 0054608-1, publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM), Ano II, Número 471, de 03 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 871,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº. 837/2024 - SEMAD, de 03/12/2024, a qual instituía Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar abandono de cargo e/ou inassiduidade habitual, do servidor, matrícula nº 0057452-1, publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM), Ano II, Número 471, de 03 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 872,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da servidora ANTÔNIA LUCINEIDE DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 54608-1, ocupante do cargo de Professora, Nível I, Classe 10, lotada na Secretaria Municipal da Educação, em razão da concessão de sua Aposentadoria Voluntária por Idade, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Convênio Nº 1/2023, Dispensa nº 06/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Concedente: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 08.348.971/0001-39. Convenente: Universidade Federal Rural do Semi-árido – CNPJ: 24.529.265/0001-40. Interveniente: Fundação Guimarães Duque – CNPJ: 08.350.241/0001-72. Valor R$ 345.600,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e seiscentos reais). Vigência: 05/12/2024 a 05/12/2025.Data da assinatura: 04/12/2024.
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
PORTARIA Nº 22,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
(Republicado por incorreção)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao Senhor CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA matricula nº 5077761, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, no cargo de Diretor CC6, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 17/12/202, para participar de reunião, que será realizado na sede do IDEMA em Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024
AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência ELETRÔNICA Nº 001/2024-SEMURB
Processo Administrativo nº 31/2024. Tipo: Menor preço Global. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de reforma e adequação para acessibilidade no Parque Ecológico Professor Maurício de Oliveira, localizado no Município de Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Propostas: Entrega até 29/01/2025 às 8h59. Abertura da Sessão em 29/01/2025 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024
JOÃO SABINO DE MOURA NETO
Agente de Contratação
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2024 – Contrato Nº 08/2022, oriundo Pregão nº 66/2021 - SEMAD. Objeto: Promover o acréscimo de 25% do valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Impressione Soluções em Copias e Impressões LTDA - CNPJ 10.953.726/0001-00. Valor R$ 7.470,00 (sete mil e quatrocentos e setenta reais) Data da assinatura: 12/12/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 41/2024. Processo Administrativo n° 373/2024. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer a Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação – CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: H. C. Cordeiro - CNPJ: 20.755.100/0001-35. Valor: R$ 9.705,15 (nove mil, setecentos e cinco reais e quinze centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 12/12/2024 a 12/12/2025. Data da assinatura do contrato: 12/12/2024
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 43/2024. Processo Administrativo n° 372/2024. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer a Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Campo Atacado e Varejo Esportivo LTDA - CNPJ: 40.553.425/0001-42. Valor: R$ 6.011,39 (seis mil e onze reais e trinta e nove centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 11/12/2024 a 11/12/2025. Data da assinatura do contrato: 11/12/2024.
Secretaria Municipal de Infraestrutura
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais prevista na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023.
CONSIDERANDO os termos da Lei n° 3.916, de 15 de dezembro de 2021 e do Parecer Jurídico n° 032/2022/PGM, que dispõe sobre doação de bens móveis, imóveis e de serviços, por particular, ao Município de Mossoró e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a empresa CONTREL CONSTRUÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ 09.053.559/0001-54, apresentou Protocolo de n° 11.204/2024, pelo sistema 1Doc, contendo indicação de doação por manifestação de interesse sem ônus ou encargos, cujo objeto é a construção de uma praça pública em terreno público, denominado “área institucional”, do loteamento Parque Universitário 2, localizado na Av. Terezinha de Jesus Fernandes, bairro Rincão, Mossoró/RN, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, conforme publicado no DOM n° 473 de 05 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO que a referida doação além de garantir melhorias para a localidade, tem por principal escopo atender os direitos sociais amparados pelo Art. 6° da Constituição Federal, em especial a educação, saúde e lazer em prol da coletividade, assim assegurando convivência familiar e comunitária, portanto tem-se que é de interesse público;
CONSIDERANDO que restou comprovado até a presente data, com declaração expressa da doadora sob as penas da lei, bem como certidões negativas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que empresa e seus sócios não estão impedidos de realizar a doação, pois não incorrem nas vedações descritas no Art. 25 da Lei Municipal n° 3.916/2022;
CONSIDERANDO que o objeto da doação trata-se de obra construtiva, ressalta-se que o projeto arquitetônico foi submetido a análise prévia da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - SEMURB, sendo devidamente aprovado, pois atende a legislação municipal pertinente, como Lei do Plano Diretor, Código de Obras e norma de acessibilidade;
Ante o exposto, faço saber que a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA declara como aceita a doação por manifestação de interesse sem ônus ou encargos ofertada pela empresa CONTREL CONSTRUÇÕES LTDA. através do Protocolo 11.204/2024 pelo sistema 1Doc.
Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
PORTARIA Nº 32,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Eliedson Ferreira Lopes, matrícula nº 0508977, para atuar como Gestor do Processo Administrativo nº 32/2024, destinado ao pagamento através de Indenização a empresa Core Service Eventos Eireli EPP referente a prestação de serviço de hospedagem realizado nos dias 19 e 20 de novembro de 2024, tendo como eventual substituto Gabrielle Michele Herculano da Silva, matrícula nº 528595.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designa o servidor Antônio Carlos Soares Júnior, matrícula nº 0527890, para atuar como Fiscal do Processo Administrativo nº 32/2024, destinado ao pagamento através de Indenização a empresa Core Service Eventos Eireli EPP referente a prestação de serviço de hospedagem realizado nos dias 19 e 20 de novembro de 2024, tendo como eventual substituto Beatriz Moura de Carvalho Medeiros, matrícula nº 0511951.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024
LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL
Secretária Municipal de Esporte e Juventude
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 98,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;
CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 1173, Alvará Nº 013.443-0 e Autorização de Trafego do Sr. CARLOS HENRIQUE DA SILVA, CPF: 027.xxx.xxx-70
Parágrafo único: Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.
Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 16 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de dezembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 99,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
O DIRETOR EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais de Autoridade Municipal de Trânsito e nos termos que lhe conferem o §4º do Art. 4º do Decreto nº 5713, de 26 de junho de 2020, que dispõe sobre a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de que trata a Lei Municipal nº 2.174, de 16 de junho de 2006; e CONSIDERANDO a Portaria nº 711, de 04 de Novembro de 2024, que dispõe sobre a designação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de que trata a Lei Municipal nº 2.174, de 16 de junho de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a 1ª Turma da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI:
I – Sidney Alves de Lima;
II – Mônica Raquel de Souza Ramos;
III – Roberto Valcácio Silva
IV – Dhyego Augusto Rodrigo Rodrigues Silveira Ramos, secretario.
Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para compor a Segunda Turma da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI
I – Valdemir Cosme Junior;
II – Suélio de Souza Silva;
III – Everton Doglas Barreto Marques;
IV – Gabriela Saiara Granjeiro Alves, Secretaria.
3º Fica designada o membro Valdemir Cosme Junior como Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, para o desempenho das atribuições aludidas no art. 7º do Decreto nº 5.713, de 26 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Diretor Executivo de Mobilidade Urbana
Reconheço a dívida epigrafada em decorrência de horas efetivas trabalhadas em comissão de seleção interna de inspetores e subinspetor da GCM conforme Portaria nº 32/2022, como também determino a remessa dos autos à diretoria financeira desta secretaria municipal, ficando a mesma, desde já, autorizada a abertura de procedimento indenizatório para pagamento da despesa à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento de 2024, conforme classificação orçamentária e programação financeira a seguir:
UO |
17.101 – Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito |
AÇÃO |
2405 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos da Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana. |
FONTE |
15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
NATUREZA |
3.3.90.93 – Indenização e Restituições |
Julho |
Agosto |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
R$ 8.713,50 |
Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 03/2023, oriundo Inexigibilidade nº 03/2023-SPPE. Objeto: Promover a Renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal De Programas e Projetos Estratégicos - CNPJ:51.471.127/0001-20. Contratada: 3F LTDA. - CNPJ 23.484.444/0001-45. Valor: R$ 1.998,00 (um mil novecentos e noventa e oito reais). Vigência: 18/12/2024 a 18/12/2025. Data da assinatura: 18/12/2024.
Instituto Municipal de Previdência Social
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-Mossoró, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade destinada a contratação de show musical para animação da Festa dos Aposentados vinculados ao PREVI-Mossoró,
Reconhece e RATIFICA a Inexigibilidade, no valor global de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), correspondentes à contratação de show musical para animação da Festa dos Aposentados vinculados ao PREVI-Mossoró, conforme especificações seguintes:
Orquestra Radiola Club com sonorização - 3h de apresentação.
Banda Radiola Club com sonorização – 2h de apresentação.
Apresentados pela empresa ALAN JONES FIGUEIRA DANTAS, CNPJ Nº 13.904.139/0001-01 (ASTRAL PRODUÇOES ARTISTICAS).
A presente Inexigibilidade encontra-se fundamentada no Art. 74, II, que permite tal procedimento.
Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
(Republicado por incorreção)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ELIÉSIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, portador do RG 04xxx26, inscrito no CPF sob o nº 328.xxx.xxx-49, Motorista, Referência 015, sob a Matrícula 0044575-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 8º incisos I e II, §2º, §4º, II e §5º, II da Emenda nº 11/2022.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 2.868,78 (dois mil oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), conforme art. 8º incisos I e II, §2º, §4º, II e §5º, II da Emenda nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Vencimento Base (Lei Complementar nº 198/2023): R$2.091,80
Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72): R$ 732,13
Gratificação (Lei Complementar 198/2023, art. 63): R$ 120,81
Tempo de Contribuição (35 anos, 01 mês e 16 dias)
Valor Médio Apurado (874,976.96/305): R$ 2.868,78
Valor do Benefício: R$ 2.868,78
Art. 3º Os proventos da aposentadoria concedida serão reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na hipótese prevista no inciso II do § 4º deste artigo.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró