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Data: 19/12/2024
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DOM Nº: 482
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 214,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012 passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 21 A jornada de trabalho para o professor em docência será contabilizada em horas, de acordo com o seu regime de trabalho, respeitando-se o máximo de 2/3 da sua jornada para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
§ 1º Os regimes de trabalho são assim disciplinados:
I - trinta horas semanais para os professores que ingressaram no serviço público municipal até a publicação desta Lei Complementar.
II - quarenta horas semanais para os professores que ingressarem após a publicação desta Lei Complementar.
§ 2º Regulamento expedido pela Secretaria Municipal de Educação disciplinará o cumprimento das horas-atividades.
...........................................................................
Art. 29 As aulas excedentes serão remuneradas com base no valor da hora do vencimento do cargo efetivo de professor substituto (NR)”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2025.
Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.167,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a doação de bens móveis improdutivos e não afetados de propriedade do Município de Mossoró e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o procedimento de doação de bens móveis improdutivos e não afetados de propriedade do Município de Mossoró para uso de interesse social.
Art. 2° Fica criada a Comissão de Bens Móveis Improdutivos que será nomeada por Portaria da Secretaria Municipal de Administração e terá as seguintes atribuições:
I - avaliar o estado de conservação dos bens móveis;
II - classificar os bens móveis quanto a sua disponibilidade de uso, identificando e catalogando eventuais bens móveis improdutivos e não afetados;
III - identificar bens móveis afetados eventualmente não tombados;
IV - emitir relatório final contendo todos os subsídios necessários à tomada de decisão do titular da Secretaria Municipal de Administração quanto à possibilidade de doação de bens móveis;
V - realizar outras atividades correlatas.
Art. 3° Os bens móveis improdutivos e não afetados de propriedade do Município de Mossoró serão classificados da seguinte forma:
I - ocioso: bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;
II - recuperável: bem móvel que não se encontra em condições de uso, cujo custo de sua recuperação for inferior a cinquenta por cento do seu valor de mercado ou quando a análise de custo-benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
III - antieconômico: bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de seu uso prolongado, desgaste ou obsolescência;
IV - irrecuperável: bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características úteis ou em razão do seu custo de recuperação ser superior a cinquenta por cento do seu valor de mercado ou quando a análise do seu custo-benefício for injustificável a recuperação.
Art. 4º O processo de avaliação para a doação dos bens improdutivos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão de Bens Móveis Improdutivos.
§1º A procedência da declaração de improdutividade do bem deverá observar os seguintes termos:
I - averiguação física, relatando em parecer as condições dos bens e sua classificação;
II - termo de doação acompanhado do documento descrito no inciso I deste artigo.
§2º Após a emissão da declaração de improdutividade, a Comissão de Bens Móveis Improdutivos deverá certificar a retirada da destinação pública do bem, por meio do registro do respectivo tombo em rol de bens desafetados.
Art. 5º A doação dos bens móveis improdutivos será destinada às instituições, fundações, associações e organizações filantrópicas e/ou religiosas, sem fins lucrativos, fundadas há pelo menos cinco anos.
Art. 6º Deverá ser publicado edital que classificará os bens disponíveis para doação, e dessa maneira, convocar as instituições interessadas em seu recebimento a se cadastrarem para concorrer.
Parágrafo único. Havendo mais de uma instituição interessada em um mesmo bem, a decisão deverá ser tomada pelo titular da Secretaria Municipal de Administração, levando em consideração a necessidade de cada organização.
Art. 7º Fica autorizado o titular da Secretaria Municipal de Administração a formalizar a doação de bens móveis improdutivos por meio da lavratura de termo de doação.
Parágrafo único. A lavratura de termo de doação deverá ser precedida da efetiva exclusão do bem móvel doado do rol de objetos do patrimônio público do município.
Art. 8° O Poder Executivo municipal fica autorizado a regulamentar esta Lei por Decreto.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.168,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei n° 3.875, de 8 de abril de 2021, instituindo a Faixa Prefeital como distintivo do cargo de Prefeito do Município de Mossoró.
O PRFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei n° 3.875, de 8 de abril de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° São Símbolos Municipais:
I - a Bandeira Municipal;
II - as Armas Municipais;
III - o Hino Municipal;
IV - a Faixa Prefeital.
CAPÍTULO II
DA FORMA DOS SÍMBOLOS MUNICIPAIS
Seção I
Dos Símbolos em Geral
Art. 2° ....................................................................
Seção V
Da Faixa Prefeital
Art. 6°-A A Faixa Prefeital terá dois metros de comprimento por doze centímetros de largura, com as seguintes características obrigatórias:
I - intercalada com duas faixas nas cores azul e branca, medindo seis centímetros cada uma, dentro do mesmo padrão cromático estabelecido na Bandeira do Município de Mossoró, nos termos do estabelecido no art. 3° da Lei n° 3.875, de 8 de abril de 2021;
II - as Armas do Município centralizadas na Faixa Prefeital, nos termos do art. 4° da Lei n° 3.875, de 2021;
III - ponto de cruzamento da extremidade da Faixa Prefeital haverá uma roseta de dezenove centímetros, nas cores da bandeira do Município de Mossoró, com as Armas do Município no centro;
IV - no final da Faixa Prefeital haverá um acabamento de franjas douradas de dez centímetros de comprimento.
Parágrafo único. A Faixa Prefeital será utilizada a tiracolo no sentido da direita para a esquerda.
CAPÍTULO III
DA APRESENTAÇÃO DOS SÍMBOLOS MUNCIPAIS
Art. 7° .......................................................................
Seção IV
Da Faixa Prefeital
Art. 19-A a Faixa Prefeital é distintivo de uso exclusivo do Chefe do poder Executivo municipal em solenidades onde se apresenta como dirigente máximo e quando da posse ou transmissão do cargo, cumprido os ditames da democracia e da alternância de poder.
§1º No ato de posse ou transmissão do cargo de Prefeito do Município de Mossoró, o titular que deixar o cargo passa a Faixa Prefeital para o seu sucessor.
§2º Em caso de reeleição, de ausência ou recusa do antecessor de participar do ato de transmissão do cargo o Prefeito do Município de Mossoró receberá a Faixa Prefeital das mãos de pessoa por ele indicada. (NR).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.169,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o componente curricular Educação Física no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Mossoró e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, a partir do 1º ano, conforme estabelece os incisos do parágrafo 3º, do art. 26 da Lei Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 2º O componente curricular Educação Física será ministrado em consonância com o disposto nas matrizes curriculares das respectivas etapas de ensino, aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação.
§1º Para ministrar as aulas desta disciplina serão contratados, de acordo com a legislação vigente, professores com habilitação em educação física, com o registro no respectivo conselho.
§2º Fica a Secretaria Municipal de Educação, responsável por definir o número de professores de educação física para atender a rede municipal de ensino.
Art. 3º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação providenciar os materiais didático-pedagógicos necessários para as atividades teórico-práticas desse componente curricular na rede municipal de ensino.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º O Poder Executivo municipal fica autorizado a regulamentar esta Lei por Decreto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 2.824 de 10 de janeiro de 2012.
Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.170,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei Municipal nº 4.155, de 16 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Mossoró para o exercício de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei n° 4.155, de 16 de julho de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° .....................................................................
Art. 10 Para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária para o exercício de 2025, o total da despesa do Poder Legislativo municipal será de até 5% (cinco por cento) relativo ao somatório da receita tributária, da Contribuição para Iluminação Pública - CIP, da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE e das transferências previstas no inciso II, do § 5º, do art. 153 e nos arts. 158 e 159, da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB, efetivamente realizado no exercício de 2024.
§ 1° ...........................................................................
§ 4° ...........................................................................
I - o total da despesa do Poder Legislativo municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) do somatório das receitas a que alude o inciso III do art. 29-A, da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB, efetivamente realizada no exercício de 2024 (NR)”.
Art. 2° O Anexo VII da Lei n° 4.155, de 2024 passa na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.171,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Denomina Centro Comercial, localizado na zona urbana do município de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Centro Comercial Ademar Dantas de Lira, o Centro Comercial localizado no bairro Centro, zona urbana do Município de Mossoró/RN.
Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.172,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Denomina de Praça Perci Martins de Oliveira a praça localizada na Rua Mestre Alpiniano.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Praça Perci Martins de Oliveira, a praça localizada na Rua Mestre Alpiniano - Alto de São Manoel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.304,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 394.515,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023; no art. 43°, §3° da Lei n° 4.320/64 de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 394.515,00 (trezentos e noventa e quatro mil e quinhentos e quinze reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.305,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.481.318,31 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.481.318,31 (um milhão e quatrocentos e oitenta e um mil e trezentos e dezoito reais e trinta e um centavos)às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 732,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c Decreto nº 6.950, de 16 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 627, de 26 de setembro de 2024 passa a vigorar com a seguintes alterações:
“Art. 1° ..........................................................................................
I - ...................................................................................................
a) ..................................................................................................
b) Alcedir Gabriel da Silva – suplente.
II - ................................................................................................
a) Jussara Rodrigues Gadelha - titular;
b) .................................................................................................
.....................................................................................................
VII - ..............................................................................................
a) Antônia Cleydiane Duarte da Silva Oliveira – titular;
b) Maria Vitória Justino de Aquino – suplente.
VIII - ..............................................................................................
a) Danila Mirla Silva Ferreira – titular;
b) .................................................................................................”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 58,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
RESOLVE
Art. 1º Remanejar o valor de R$ 489,00 (quatrocentos e oitenta e nove reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2024
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal da Fazenda
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 06/2024. Processo Administrativo n° 123/2024. Inexigibilidade n° 04/2024. Objeto: Contratação de instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos com a finalidade de viabilizar uma solução para pagamentos e quitação de Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), de competência do município de Mossoró, por intermédio de operações de cartões, nas modalidades de crédito e débito, sendo à vista ou de forma parcelada, para o recebimento de receitas de tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, com base no Decreto Municipal nº 6.064/2021. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda - CNPJ:44.681.619/0001-84. Contratada: Parcele na hora Tecnologia e Pagamentos LTDA. - CNPJ: 43 705.840/0001-62. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 10/12/2024 a 10/12/2025. Data da assinatura do contrato: 10/12/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 05/2024. Processo Administrativo n° 122/2024. Inexigibilidade n° 03/2024. Objeto: Contratação de empresa operadora de cartões de crédito e débito para pagamentos e quitação de tributos municipais dos contribuintes junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, com base no Decreto Municipal nº 6.064/2021. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda - CNPJ: 44.681.619/0001-84. Contratada: Icone Tecnologia e Pagamentos LTDA - CNPJ: 19.432.487/0001-00. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 12/12/2024 a 12/12/2025. Data da assinatura do contrato: 12/12/2024.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda , com fundamento no Art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 53 a 55, da Lei Complementar Municipal nº 190/2023, e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 123/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 03/2024, cujo objeto se trata de contratação de instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos com a finalidade de viabilizar uma solução para pagamentos e quitação de Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), de competência do município de Mossoró, por intermédio de operações de cartões, nas modalidades de crédito e débito, sendo à vista ou de forma parcelada, para o recebimento de receitas de tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, com base no Decreto Municipal nº 6.064/2021, em favor de Ícone Tecnologia e Pagamentos LTDA. - CNPJ: 19.432.487/0001-00.
Mossoró-RN, 10 de dezembro de 2024
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda , com fundamento no Art. 74, IV da Lei 14133/2021 e do Art. 53 a 55, da Lei Complementar Municipal nº 190/2023, que permite tal procedimento e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 122/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 04/2024, cujo objeto se trata de contratação de instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos com a finalidade de viabilizar uma solução para pagamentos e quitação de Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), de competência do município de Mossoró, por intermédio de operações de cartões, nas modalidades de crédito e débito, sendo à vista ou de forma parcelada, para o recebimento de receitas de tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, com base no Decreto Municipal nº 6.064/2021, em favor de Parcele na Hora Tecnologia e Pagamentos LTDA. - CNPJ: 43.705.840/0001-62.
Mossoró-RN, 10 de dezembro de 2024
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 99/2024. Processo Administrativo n° 374/2024. Inexigibilidade n° 305/2024. Objeto: Contratação da artista nacional ''MARINA ELALI'' para apresentação na programação do evento Estação Natal edição 2024. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ:44.647.210/0001-41. Contratada: Mem Music Produções Artísticas LTDA - CNPJ: 06.950.849/0001-02. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 4 (doze) meses. Período: 19/12/2024 a 19/04/2025. Data da assinatura do contrato: 19/12/2024.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Cultura , com fundamentono Art. 74, II e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 374/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 305/2024, cujo objeto se trata de Abertura de processo para contratação da artista nacional ''MARINA ELALI'' para apresentação na programação do evento Estação Natal edição 2024, que será realizado dia 20 dezembro do corrente ano, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Mossoró, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da empresa Mem Music Produções Artísticas LTDA - CNPJ: 06.950.849/0001-02.
Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2024
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, DESTINADO AO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS NESTA UNIDADE INDUSTRIAL – AFIM DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2024/2025.
CONTRATADO: POSTO DE COMBUSTÍVEL LAGO AZUL LTDA, inscrita sob CNPJ: 08.271.013/0001-07
VALOR: R$ 44.350,00 (quarenta e quatro mil trezentos e cinquenta reais)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Capítulo II Dos contratos – Seção I - art. 68 e 69 da Lei n° 13.303/16.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Geral.
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO E AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO/UNIFORME DESTINADO AOS FUNCIONÁRIOS DESSA UNIDADE INDUSTRIAL – AFIM, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2024/2025
CONTRATADO: GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS, LTDA, inscrita sob CNPJ nº 27.997.819/0001-21
VALOR: R$ 14.550,00 (quatorze mil quinhentos e cinquenta reais)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Capítulo II Dos contratos – Seção I - art. 68 e 69 da Lei n° 13.303/16.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Geral.
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada na Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) POSTO DE COMBUSTÍVEL LAGO AZUL LTDA DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2024/2025
RATIFICO, conforme determina a Lei da Sociedade de Economia Mista de nº 13.303/2016 das Licitações de dispensa, o Despacho do Ilmo. Sr. MAURICIO DIAS JUNIOR, Diretor Geral, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
CONTRATADO: POSTO DE COMBUSTÍVEL LAGO AZUL LTDA, inscrita sob CNPJ: 08.271.013/0001-07
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, DESTINADO AO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS NESTA UNIDADE INDUSTRIAL – AFIM DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2024/2025.
Mossoró-RN, 06 de dezembro de 2024
MAURÍCIO DIAS JÚNIOR
Diretor Geral
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada na Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2024/2025.
RATIFICO, conforme determina a Lei da Sociedade de Economia Mista de nº 13.303/2016 das Licitações de dispensa, o Despacho do Ilmo. Sr. MAURICIO DIAS JUNIOR, Diretor Geral, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
CONTRATADO: ALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA. Inscrita sob nº CNPJ: 36.462.778/0001-60
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE UM PROGRAMA INTEGRADO CONTÁBIL E COMERCIAL. DESTINADO A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA NESTA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2024/2025.
Mossoró-RN, 09 de dezembro de 2024
MAURÍCIO DIAS JÚNIOR
Diretor Geral
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada na Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2024/2025
RATIFICO, conforme determina a Lei da Sociedade de Economia Mista de nº 13.303/2016 das Licitações de dispensa, o Despacho do Ilmo. Sr. MAURICIO DIAS JUNIOR, Diretor Geral, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
CONTRATADO: GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS, LTDA, inscrita sob CNPJ nº 27.997.819/0001-21
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO E AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO/UNIFORME DESTINADO AOS FUNCIONÁRIOS DESSA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2024/2025.
Mossoró-RN, 09 de dezembro de 2024
MAURÍCIO DIAS JÚNIOR
Diretor Geral
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr..Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE UM PROGRAMA INTEGRADO CONTÁBIL E COMERCIAL. DESTINADO A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA NESTA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2024/2025.
CONTRATADO: ALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA. Inscrita sob nº CNPJ: 36.462.778/0001-60
VALOR: R$ 17.688,36 (dezessete mil seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Capítulo II Dos contratos – Seção I - art. 68 e 69 da Lei n° 13.303/16.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Geral.
Mossoró-RN, 10 de dezembro de 2024
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL
Instituto Municipal de Previdência Social
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
O presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 51/2024 – PREVI MOSSORÓ, referente à Dispensa de Licitação nº 19/2024, cujo objeto se trata de aviso de Contratação Direta para Contratação de empresa especializada para servir comida a uma grande quantidade de pessoas, em modo de jantar. De maneira geral, servir comida exposta em uma ou mais mesas para que o servidor se sirva sozinho em uma ou mais passagens, incluindo entradas, agua mineral e refrigerante, através de profissionais qualificados, conforme especificações e descrição dos cardápios constantes do presente documento lembrando que se trata de público voltado para a 3º idade, sendo adotados os requisitos de cuidados em não conter açúcar, glúten, frituras etc, no valor de R$ 98,00 (noventa e oito reais ) por pessoa, em um total de 600 (seiscentas) pessoas finalizando total de R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais), em favor de MASTER PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA., CNPJ: 13.953.323/0001-41
Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2 (duas) diárias ao senhor PAULO AFONSO LINHARES, matrícula n° 9103, ocupante do cargo de Presidente do PREVI-MOSSORÓ, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem no período de 18 a 20 de dezembro de 2024, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF para o cumprimento de agenda institucional no Ministério da Previdêncial Social, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Diretoria Executiva de Administração e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2024
PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR SOUZA
Diretora Executiva de Administração e Finanças