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  • Data: 23/12/2024

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  • DOM Nº: 484

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Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 139, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor João Batista de Macedo.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor João Batista de Macedo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de dezembro de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 140, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró a senhora Francisca Cândida da Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró a senhora Francisca Cândida da Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de dezembro de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 141, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Roberto Serquiz.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Roberto Serquiz.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de dezembro de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.173,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o reconhecimento como de utilidade pública a Companhia Pão Doce de Teatro e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do município de Mossoró/RN a Companhia Pão Doce de Teatro, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 06.198.739/0001-36, sediada na rua Bodoca, n° 35, CEP: 59631- 120, Alto de São Manoel, Mossoró/RN.

Art. 2° A Companhia Pão Doce de Teatro devidamente inserida no município de Mossoró-RN, passa a ter todos os benefícios concedidos às Instituições de Utilidade Pública no âmbito municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.174,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a denominação da Praça, que será implantada no bairro Aeroporto II, em nome de Arlon Wellington Américo da Silva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Arlon Welington Américo da Silva a Praça, implantada no bairro Aeroporto II, município de Mossoró.

Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação da placa alusiva à presente denominação, afixando-a na entrada principal daquela Praça.

Art. 3º (Vetado).

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.308,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 7.000, de 17 de janeiro de 2024, que estabelece os feriados e pontos facultativos no exercício do ano de 2024, no âmbito da Administração Pública Direta e Autárquica do Município de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.000, de 17 de janeiro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...........................................................................................

.......................................................................................................

XX - 24 de dezembro (terça-feira), Véspera do Natal - ponto facultativo;

.......................................................................................................

XXII - 31 de dezembro (terça-feira), Véspera do Ano Novo - ponto facultativo. (NR).”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.309,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 362.571,20 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 362.571,20 (trezentos e sessenta e dois mil quinhentos e setenta e um reais e vinte centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.310,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Regulamenta o § 2º do art. 39 da Lei Complementar nº 186 de 22 de dezembro de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c § 2º, do art. 39, da Lei Complementar nº 186, de 22 de dezembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado o procedimento para apuração e cobrança dos valores devidos a título de Taxa de Regulação e Fiscalização, conforme disposto no § 2º do art. 39 da Lei Complementar nº 186, de 22 de dezembro de 2022.

Art. 2º A Taxa de Regulação e Fiscalização será cobrada mensalmente, com incidência de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o faturamento líquido dos concessionários, permissionários ou autorizatários, fiscalizados ou controlados pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM.

§ 1º Para os fins de que trata o caput deste artigo, entende-se por faturamento líquido o valor diretamente obtido com a prestação de serviço, subtraídos seus tributos incidentes, conforme dispõe o § 1º do art. 39 da Lei Complementar nº 186, de 22 de dezembro de 2022, devendo ser considerado, para a cobrança da Taxa de Regulação e Fiscalização, o valor mensal do período imediatamente anterior ao mês de cobrança.

§ 2º Os concessionários, permissionários ou autorizatários deverão apresentar documento contábil hábil para comprovação do valor obtido a título de faturamento líquido mensal, até o 5º (quinto) dia corrente do mês subsequente, podendo eventuais diferenças de valores constatadas posteriormente serem revistas para cobrança ou  restituição dos valores.

Art. 3º O pagamento da Taxa de Regulação e Fiscalização deverá ser efetuado  até o 10º (décimo) dia corrente do mês subsequente ao período de apuração.

§ 1º Os valores deverão ser repassados pelos prestadores de serviços à Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró por meio de depósito ou transferência bancária, em conta bancária informada pela Agência Reguladora.

§ 2º O não recolhimento da Taxa no prazo fixado implicará as seguintes penalidades:

I - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido;

II - juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o montante principal;

III - correção monetária com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

§ 3º Os valores devidos poderão ser cobrados por meio de execução fiscal, promovida pela Procuradoria-Geral do Município - PGM.

Art. 4º Os valores devidos a título de Taxa de Regulação e Fiscalização referentes ao período compreendido entre o início das operações da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró e 31 de dezembro de 2024 serão apurados e cobrados junto à primeira parcela do exercício de 2025.

§ 1º Considera-se como início das operações da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, o dia 22 de dezembro de 2022, data de publicação da Lei Complementar nº 186, de 2022.

§ 2º Para apuração dos valores referentes ao período de 2024, será considerado o faturamento líquido proporcional ao período de atividade regulada, conforme disposto no art. 2º deste Decreto.

Art. 5º Os atos omissos relacionados à operacionalização deste Decreto serão resolvidos por ato administrativo do Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, no limite de suas competências legais e regulamentares.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.311,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.793.359,69 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.793.359,69 (dois milhões setecentos e noventa e três mil trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 877,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11, 12, 17 e 30, da Instrução Normativa nº 02/2024, que regulamenta o sistema de registro de ponto eletrônico;

CONSIDERANDO a reclamação de servidores sobre a ausência de pagamento de alguns plantões e horas extras, relativo aos meses de outubro e novembro do corrente ano.

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os servidores que desejam reportar eventuais inconsistências nas rubrícas "plantão" e "horas extras", relativos aos meses de outubro e novembro do corrente ano, para apresentação de espelho de ponto emitido pelo sistema de ponto eletrônico.

Art. 2º Ficam definidos os dias 26 e 27 de dezembro do corrente ano, como prazo para apresentação do espelho de ponto, referido no parágrafo anterior, no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Administração, no horário das 7h às 17h, presencialmente, para análise e o processamento do pagamento até o dia 31 do corrente mês.

Parágrafo único. Não serão consideradas válidas as justificativas ou registros de frequência inseridas no sistema de ponto eletrônico após o terceiro dia útil do mês subsequente ao trabalhado, definido nos termos do art. 7º da Instrução Normativa nº 02/2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 59,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 3.925,00 (três mil novecentos e vinte e cinco reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2024

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 122,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR ANA LUZIA DE SOUZA GUIMARÃES, Matrícula 144347-1 ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 104 da UBS Chico Costa.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de dezembro de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 123,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, Contrato nº 16/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MC INCORPORAÇÕES LTDA , CPNJ 19.569.531.0001-28 , Tendo como eventual substituto servidor -  MARIA LUIZA ÁRAUJO PEREIRA, matrícula nº 513334-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor Máxima Miliane Morreira Silva, matrícula nº 9736-5, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 15/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MC INCORPORAÇÕES LTDA, CPNJ 19.569.531.0001-28, tendo como eventual substituto servidor Aryadna K. Teixeira Bonifacio Matricula 0527483-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 19 de dezembro de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 17/2024. Processo Administrativo n° 227/2024. Adesão nº 04/2024. Objeto: Contratação de empresa do seguimento de engenharia e arquitetura, para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial e reformas, além de demais serviços de natureza comum nos prédios públicos e em uso pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Mossoró/RN, com o fornecimento de peças, equipamentos e mão de obra, por percentual de desconto na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, descritos no SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índice da Construção Civil). Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.  Contratada: Emko Construtora EIRELI CNPJ: 24.233.779/0001-53. Valor: R$ 3.013.540,58 (três milhões e treze mil quinhentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 20/12/2024 a 20/12/2025. Data da assinatura do contrato: 20/12/2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

A Secretária do Fundo Municipal de Saúde, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, Ratifica o procedimento de Adesão a Ata de Registro de Preços n° 04/2024, referente ARP Nº 64/2024 oriunda da Concorrência Nº 05/2023-TJMA cujo objeto é Adesão a Ata de Registro de Preços para Contratação de empresa do seguimento de engenharia e arquitetura, para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial e reformas, além de demais serviços de natureza comum nos prédios públicos e em uso pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Mossoró/RN, com o fornecimento de peças, equipamentos e mão de obra, por percentual de desconto na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, descritos no SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índice da Construção Civil). Órgão Gerenciador: Estado Do Maranhão - Tribunal de Justiça do Maranhão, CNPJ: 05.288.790/0001-76. Órgão Aderente: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Fornecedor: Emko Construtora EIRELI, CNPJ: 24.233.779/0001-53. Valor Total de R$ 3.013.540,58 (três milhões treze mil quinhentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos).

Mossoró-RN, 16 de dezembro de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PONTUAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO PARA INSPETORES E SUBINSPETORES DAS GUARDA CIVIL MUNICIPAL – Edital 01/2024

CANDIDATOS INSCRITOS ÀS VAGAS DESTINADAS À FUNÇÃO DE INSPETOR

Nº DE INSCRIÇÃO

CANDIDATO

MATRÍCULA

Pontuação por Tempo de

serviço

Pontuação por Grau de

Escolaridade

Pontuação por Cursos de

Capacitação

Pontuação por Teste de Capacidade e Aptidão Física

TOTAL DE PONTOS

OBSERVAÇÃO

1

Tiago Anderson de Moraes

507928-4

9

13,5

9

22

53,5

6

Sávio Luciano de Brito Alves

14237-9

10

25

23

25

83

7

Márcio Darlan Gomes Pinto

507925-0

9

11

23

21

64

9

Jaermerson Filgueira Sena de Brito

506995-5

11

11

25

24

71

14

Ranielison Lima Marques

14297-2

12

13,5

19,5

23,5

68,5

15

Vanderley Pinheiro Paulo

14345-6

12

15

25

24

76

19

Kayo Rodrigo Santiago da Silva

506993-9

10

25

25

21,5

81,5

20

Wendson de Moura Matias

507935-7

9

15

25

24,5

73,5

22

Francisco Oziel Tavares Alves

507942-0

9

12,5

8

0

29,5

Candidato Eliminado conf. Item 5.1.3 “a”

40

Paulo Roberto Macedo Vieira

14468-1

12

4,5

10,25

20,5

47,25

CANDIDATOS INSCRITOS ÀS VAGAS DESTINADAS À FUNÇÃO DE INSPETOR - PcD

Nº DE INSCRIÇÃO

CANDIDATO

MATRÍCULA

Pontuação por Tempo de

serviço

Pontuação por Grau de

Escolaridade

Pontuação por Cursos de

Capacitação

Pontuação por Teste de Capacidade e Aptidão Física

TOTAL DE PONTOS

OBSERVAÇÃO

38

Johny Ewerton Dantas Alves

14318-9

12

11

7,25

-

30,25

CANDIDATOS INSCRITOS ÀS VAGAS DESTINADAS À FUNÇÃO DE SUBINSPETOR

Nº DE INSCRIÇÃO

CANDIDATO

MATRÍCULA

Pontuação por Tempo de

serviço

Pontuação por Grau de

Escolaridade

Pontuação por Cursos de

Capacitação

Pontuação por Teste de Capacidade e Aptidão Física

TOTAL DE PONTOS

OBSERVAÇÃO

2

Erasmo Avelino de Lima Júnior

507944-6

9

4,5

25

25

63,5

3

Ismael Soares da Paz

14460-6

12

10,5

25

21,5

69

4

Roberto Bezerra da Silva Júnior

507020-1

11

11

10

0

32

Candidato Eliminado conf. Item 5.1.3 “a”

5

André Araújo Vilar de Melo Neto

507927-6

9

7

20

25

61

8

Higo Klife de Lima Virginio

508112-2

6

4,5

1,25

22,5

34,25

10

Cleverson Marcelino Lopes Costa

506976-9

10

11

6,5

21,5

49

11

Juscelino Oliveira de Sousa

507011-2

10

13,5

4,75

25

53,25

12

João Cledson de Sousa Silva

507005-8

10

4

6,5

25

45,5

16

Ricardo Leandro Bezerra

507016-3

10

4,5

3

24

41,5

17

Regi Bezerra Alves

507949-2

9

11

11,25

15,5

46,75

18

Mélody Hármony Bezerra da Costa

507013-9

10

15

25

24

74

21

Halisson de Souza Oliveira

507965-9

9

4,5

1,5

0

15

Candidato Eliminado conf. Item 5.1.3 “a”

23

Rudrigo Maia de Carvalho

14310-3

12

11

25

23

71

24

Lucas Silva de Oliveira

507938-1

9

6

8,5

0

23,5

Candidato Eliminado conf. Item 5.1.3 “a”

25

Altevânia Pereira de Menezes

506960-2

10

6

3,5

0

19,5

Candidato Eliminado conf. Item 5.1.3 “a”

26

Técio Wagner de Sousa Pinheiro

14280-8

12

4

6,5

0

22,5

Candidato Eliminado conf. Item 5.1.3 “a”

27

Hyderlam Kappergiany Silva de Andrade

507956-0

9

11

15

25

60

28

Antônio Raimundo Xavier

14284-0

12

4,5

4,25

23

43,75

29

Alexsandro José da Silva

14361-8

12

8,5

20,5

19

60

Candidato Eliminado conf. Item 5.1.3 “a”

30

Isaías Batista de Azevedo

506986-6

10

11

1,5

25

47,5

31

Gleiton Soares Bezerra da Costa e Silva

14645-5

10

4,5

1,75

15

31,25

Candidato Eliminado conf. Item 5.1.3 “a”

33

James Taylor de Moura Costa

508111-4

6

11

9,75

22

48,75

34

Alcivan Fagundes da Silva

506955-6

11

4,5

7,75

0

23,25

Candidato Eliminado conf. Item 5.1.3 “a”

35

Francisco José Suassuna Belarmino de Amorim

506987-4

10

4,5

6,5

23,5

44,5

36

Romário Rafael Filgueira

507025-2

11

4,5

6,5

25

47

37

Francisco Bruno Leandro

506980-7

10

11

3,5

21,5

46

39

Yves Jivago Marques Dantas de Farias

14311-1

12

4

0

23

39

41

Agnus Derby Freitas Ferreira

507946-2

9

4,5

0,75

22,5

36,75

CANDIDATOS INSCRITOS ÀS VAGAS DESTINADAS À FUNÇÃO DE SUBINSPETOR - PcD

Nº DE INSCRIÇÃO

CANDIDATO

MATRÍCULA

Pontuação por Tempo de

serviço

Pontuação por Grau de

Escolaridade

Pontuação por Cursos de

Capacitação

Pontuação por Teste de Capacidade e Aptidão Física

TOTAL DE PONTOS

OBSERVAÇÃO

13

Rômulo Henrique Linhares Galvão

14472-0

12

11

2,5

-

25,5

Mossoró-RN, 20 de dezembro de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 118,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA, matrícula nº 0509230-1 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 21/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa POLY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 238/2022, na modalidade Concorrência nº 07/2022 – SEIMURB, tendo como substituta eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 0508020-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA, matrícula nº 510618-4 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 21/2022 firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa POLY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 238/2022, na modalidade Concorrência nº 07/2022 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, FRANCISCO CHARLES CARVALHO DA CRUZ, matrícula nº 506818.

Art. 4º. São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 25/2024 e retroagindo seus efeitos à data 02/12/2024.

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 119,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA, matrícula nº 0509230-1 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 234/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa WB EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 254/2021, na modalidade Concorrência nº 02/2021 – SEIMURB, tendo como substituta eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 0508020-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA, matrícula nº 510618-4 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 234/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa WB EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 254/2021, na modalidade Concorrência nº 02/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, FRANCISCO CHARLES CARVALHO DA CRUZ, matrícula nº 506818.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 02/12/2024 e revogando a Portaria n° 22/2024 – SEINFRA.

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 120,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA, matrícula nº 0509230-1 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 235/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa WB EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 256/2021, na modalidade Concorrência nº 01/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 0508020-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA, matrícula nº 510618-4 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 235/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa WB EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 256/2021, na modalidade Concorrência nº 01/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, FRANCISCO CHARLES CARVALHO DA CRUZ, matrícula nº 506818.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 02/12/2024 e revogando a Portaria interna n° 23/2024 – SEINFRA.

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 121,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA, matrícula nº 0509230-1 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 182/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa A&C CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 255/2021, na modalidade Concorrência nº 03/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 0508020-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor FELIPE AUGUSTO DANTAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 511498 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 182/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa A&C CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 255/2021, na modalidade Concorrência nº 03/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, VITOR PESSOA CAMINHA, matrícula nº 536539.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 30/2024 – SEINFRA.

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 122,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA, matrícula nº 0509230-1 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 179/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa A&C CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 863/2021, na modalidade Concorrência nº 04/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 0508020-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor FELIPE AUGUSTO DANTAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 511498 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 179/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa A&C CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 863/2021, na modalidade Concorrência nº 04/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, VITOR PESSOA CAMINHA, matrícula nº 536539.

 Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 17/2024 – SEINFRA.

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 123,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA, matrícula nº 0509230-1 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 12/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 33/2023, na modalidade Concorrência nº 06/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 0508020-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor FELIPE AUGUSTO DANTAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 511498 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 12/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 33/2023, na modalidade Concorrência nº 06/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, VITOR PESSOA CAMINHA, matrícula nº 536539.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 16/2024 – SEINFRA.

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 124,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA, matrícula nº 0509230-1 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 09/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 34/2023, na modalidade Concorrência nº 04/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 0508020-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor FELIPE AUGUSTO DANTAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 511498 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 09/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 34/2023, na modalidade Concorrência nº 04/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, VITOR PESSOA CAMINHA, matrícula nº 536539.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 19/2024 – SEINFRA.

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 125,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FELIPE AUGUSTO DANTAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 511498 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 21/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 35/2023, na modalidade Concorrência nº 05/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA, matrícula nº 0509230-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA, matrícula nº 510618 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 21/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 35/2023, na modalidade Concorrência nº 05/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, VITOR PESSOA CAMINHA, matrícula nº 536539.

Art. 4º. São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria interna n° 52/2024 – SEINFRA.

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 126,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA, matrícula nº 0509230-1 para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 17/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa V M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., referente à Tomada de Preços nº 03/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 0508020-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor FELIPE AUGUSTO DANTAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 511498 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 17/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa V M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., referente à Tomada de Preços nº 03/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual VITOR PESSOA CAMINHA, matrícula nº 536539.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 26/2024 - SEINFRA.

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 127,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA, matrícula nº 0509230-1 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 347/2019, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 1335/2019, na modalidade Concorrência nº 08/2019 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 0508020-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o FELIPE AUGUSTO DANTAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 511498 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 347/2019, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 1335/2019, na modalidade Concorrência nº 08/2019 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, VITOR PESSOA CAMINHA, matrícula nº 536539.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 21/2024 – SEINFRA.

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 128,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula nº 50968447-2 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 08/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., referente à Concorrência Pública nº 16/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual EDUARDO MAIA FERNANDES, matrícula nº 0539937-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matrícula nº 0512176-1 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 08/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., referente à Concorrência Pública nº 16/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual HUALISSON THAISSON DE AQUINO FREITAS, matrícula nº 0539902-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 106/2024 - SEINFRA.

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 143,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para Fornecimento contínuo de material de expediente para abastecer a Secretaria Municipais de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 42/2024, Pregão eletrônico nº 13/2023 e ao Processo Administrativo nº 368/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa RC RAMOS COMERCIO LTDA inscrito no CNPJ sob o nº 07.048.323/0001-02, tendo como substituto eventual , José Wandilson De Oliveira com matricula nº 509213-1,, com validade de 10/12/2024 à 10/12/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora Antônia Zilma da Silva com matricula nº 51010-6, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 42/2024, Pregão eletrônico nº 13/2023 e ao Processo Administrativo nº 368/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa RC RAMOS COMERCIO LTDA inscrito no CNPJ sob o nº 07.048.323/0001-02,  tendo como substituto eventual Stênio Lucio da Rocha com matricula nº 5076412-1, com validade de 10/12/2024 à 10/12/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de dezembro de 2024

EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO

Secretária Municipal de Educação Interina 

PORTARIA Nº 144,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line; substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (excerto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 08/2022, Pregão eletrônico nº 66/2021 e ao Processo Administrativo nº 67/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES inscrito no CNPJ sob o nº 10.953.726/0001-00, tendo como substituto eventual , Eliane Araújo Xavier Da Costa com matricula nº 9490-0, com validade de 20/04/2024 à 20/04/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora José Wandilson com matricula nº 509213-1, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 08/2022, Pregão eletrônico nº 66/2021 e ao Processo Administrativo nº 67/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES inscrito no CNPJ sob o nº 10.953.726/0001-00,  tendo como substituto eventual Antônia Zilma da Silva com matricula nº 51010-6, com validade de 20/04/2024 à 20/04/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 45/2024. Processo Administrativo n° 369/2024. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer a Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: Papelaria Cajazeiras LTDA CNPJ: 41.883.167/0001-25. Valor: R$ 58.072,40 (cinquenta e oito mil e setenta e dois reais e quarenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/12/2024 a 18/12/2025. Data da assinatura do contrato: 18/12/2024.  

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CONDÔMINOS DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL MOSSORÓ III

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS, por intermédio da empresa contratada S L da Costa – Gestão e Administração de Condomínios, pelo presente chamamento, faz saber que, na data 28 de dezembro de 2024, às 8h, no Ginásio Municipal Pedro Ciarlini, situado na Avenida Jerônimo Dix-Neuf Rosado, bairro Bom Jardim, Mossoró, será realizada a Assembleia Geral dos Condôminos do Empreendimento Residencial Mossoró III para aprovação da instalação do condomínio, composição do corpo diretivo, aprovação do regimento interno, autorização para inscrição do condomínio na Receita Federal, aprovação de previsão orçamentária inicial para o condomínio.

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2024

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

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