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Data: 26/12/2024
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DOM Nº: 485
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.312,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor deR$ 2.422.720,46 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.422.720,46 (dois milhões quatrocentos e vinte e dois mil setecentos e vinte reais e quarenta e seis centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de dezembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró





Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 878,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor STENIO ERICK NOGUEIRA JERONIMO, matrícula nº 0100021-1, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Nível 17, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, LICENÇA ESPECIAL de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 04-2014/2019, com início em 16 de janeiro de 2025 e término em 14 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 14/2024-SEMAD
Processo Administrativo 35/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futuro fornecimento contínuo de insumos e ferramentas utilizados para assistência técnica de informática, com o objetivo de atender as necessidades da Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação (DIRETI). Adjudicado e Homologado por LUANA LORENA DE SOUZA LIMA – Gestora da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em 18/12/2024. Valor Global: R$ 83.742,45 (oitenta e três mil setecentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). Empresas: FORMATO DIGITAL COMÉRCIO E COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA. - CNPJ: 31.070.939/0001-56, com o valor total de R$ 10.690,00 (dez mil seiscentos e noventa reais) e KATIA CILENE DOS SANTOS GOMES - CNPJ: 38.446.921/0001-55, com o valor total de R$ 73.052,45 (setenta e três mil cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). Foram Desertos os seguintes Lotes: 02, 08 e 09. Foram Fracassados os seguintes Lotes: 03 e 04.
Mossoró-RN, 26 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 14/2024-SEMAD
Processo Administrativo 35/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futuro fornecimento contínuo de insumos e ferramentas utilizados para assistência técnica de informática, com o objetivo de atender as necessidades da Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação (DIRETI). ARP Nº 29/2024 (SEMAD) – Empresa: FORMATO DIGITAL COMÉRCIO E COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA. (CNPJ: 31.070.939/0001-56). Valor: R$ 10.690,00 (dez mil, seiscentos e noventa reais) Assina pelo Fornecedor: NAPOLEÃO ROSAS DE LIMA. Data da Assinatura: 19/12/2024. ARP Nº 30/2024 (SEMAD) – Empresa: KATIA CILENE DOS SANTOS GOMES (CNPJ: 38.446.921/0001-55). Valor: R$ 73.052,45 (setenta e três mil, cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) Assina pelo Fornecedor: KATIA CILENE DOS SANTOS GOMES. Data da Assinatura: 19/12/2024 Assina pelo Órgão Gerenciador: LUANA LORENA DE SOUZA LIMA - Secretária da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Data da Assinatura 23/12/2024 - Vigência: 12 meses, à partir da última assinatura eletrônica ou da data da homologação no caso de assinatura manual.
Mossoró-RN, 26 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 60,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras Camila de Oliveira Santos, matrícula n° 0529907-1, bem como Carla Tatiane de Sousa Lacerda, Matricula Nº 5092060-1 como sua respectiva substituta para atuarem como GESTORAS referente ao Contrato Nº 02/2024, Processo de Despesa nº 25/2024, decorrente do Pregão Eletrônico Nº 05/2024-SEMAD e Ata de Registro de Preço Nº 10/2024 SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e a empresa Arcon RN Refrigeração Comercio e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.634.430/0001-59, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretiva e preventiva), recarga de gás, com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de refrigeração/climatização.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora Letícia Maria Clemente de Brito, Matricula Nº 531510-1, bem como Edson Franklen Nunes de Souza, Matricula Nº 509280-1 como seu respectivo substituto para atuarem como FISCAL referente ao Contrato Nº 02/2024, processo nº 25/2024, decorrente do Pregão Eletrônico Nº 05/2024-SEMAD e Ata de Registro de Preço Nº 10/2024 SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e a empresa Arcon RN Refrigeração Comercio e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.634.430/0001-59 , que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretiva e preventiva), recarga de gás, com fornecimento de equipamentos, ferramentase mão de obra especializada em aparelhos de refrigeração/climatização.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2024
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 145,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para Contratação de empresa especializada no serviço de dedetização, descupinização e desratização para as dependências da Unidades de Ensino, da Secretaria municipal de Educação
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 36/2022, Pregão eletrônico nº 04/2022 e ao Processo Administrativo nº 65/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa JOSÉ AVAILTON DA CUNHA ME inscrito no CNPJ sob o nº 06.248.164/0001-19, tendo como substituto eventual , JALISON BARBOSA DE ARAÚJO com matricula nº0514365-2, com validade de 04/07/2024 à 04/07/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora José Wandilson com matricula nº 509213-1, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 36/2022, Pregão eletrônico nº 04/2022 e ao Processo Administrativo nº 65/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa JOSÉ AVAILTON DA CUNHA ME inscrito no CNPJ sob o nº 06.248.164/0001-19, tendo como substituto eventual JACQUELINE BANDEIRA AIRES com matricula nº123881-1, com validade de 04/07/2024 à 04/07/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de dezembro de 2024
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2024 – Contrato Nº 225/2021, oriundo Dispensa nº 78/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses e o reajuste de 0,763% ao valor contratual. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: EFC Investimentos e Participações Societárias LTDA. - CNPJ 03.697.840/0001-43. Vigência: 19/11/2024 a 19/11/2025. Valor: R$ 241.833,67 (duzentos e vinte e um mil oitocentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos). Data da assinatura: 18/11/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 46/2024. Processo Administrativo n° 374/2024. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer a Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Criattiva Papelaria e Presentes LTDA - CNPJ: 52.487.908/0001-75. Valor: R$ 1.658,80 (um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 19/12/2024 a 19/12/2025. Data da assinatura do contrato: 19/12/2024.
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
(Republicado por incorreção)
A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM por meio da Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções nº 900/2022 e nº 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no edital de notificação por autuação pelo cometimento de infração de trânsito nº 166/2024, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, junto a Sede da SESDEM, endereço: Rua Felipe Camarão, 968 – Doze Anos – CEP: 59603-240 – Mossoró/RN, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração;
b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação;
c) procuração quando for o caso;
d) cópia do CRLV;
A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR:
1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo a SESDEM até a data limite indicada. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br) acompanhado dos seguintes documentos:
CONDUTOR INFRATOR:
a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial.
b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil.
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO:
c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura;
d) Cópia do CRLV;
e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto;
f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração;
g) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração.
2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB.
3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis na Sede da SESDEM ou pelo site https://www.edital.getranmossoro.com.br e poderão ser protocolados no prazo estabelecido no edital nos seguintes canais digitais: “Mossoró Digital” (https://www.prefeiturademossoro.com.br/mossoro-digital); E-mail: atendimentotransito@prefeiturademossoro.com.br; Telefone Fixo (84) 2142-9278; WhatsApp: 84 99655-5031 ou entregue via remessa postal para o endereço da Sede da SESDEM (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio https://www.prefeiturademossoro.com.br/paginas/secretaria-municipal-de-seguranca-publica-defesa-civil-mobilidade-urbana-e-transito).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio é: Placa, Número do auto de infração, Data da infração, Código da infração/desdobramento, Data de vencimento da notificação.
Mossoró-RN, 20 de dezembro de 2024
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Diretor Executivo de Mobilidade Urbana