Você está vendo

  • Data: 27/12/2024

  • >
  • DOM Nº: 486

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.175,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Estima as receitas e fixa as despesas do Município de Mossoró para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Mossoró para o exercício financeiro de 2025 no montante de R$ 1.382.977.000,00 (um bilhão trezentos e oitenta e dois milhões novecentos e setenta e sete mil reais) e  fixa a despesa em igual valor, nos termos do § 5º do art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, do inciso XII do art. 78 e do art. 148, da Lei Orgânica Municipal e do art. 4º, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 que define as Diretrizes Orçamentárias do Município de Mossoró, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Autarquia instituída e mantida pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como os fundos e Autarquia instituídos e mantidos pelo Poder Público.

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da estimativa de receita

Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para  o exercício de 2025 é de R$ 1.382.977.000,00 (um bilhão trezentos e oitenta e dois milhões novecentos e setenta e sete mil reais) em observância ao disposto no art. 5º da Lei Complementar Nacional nº 101, de 4 de maio de 2000, distribuída conforme a Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas desta Lei.

Seção II

Da fixação da despesa

Art. 3° A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.382.977.000,00 (um bilhão trezentos e oitenta e dois milhões novecentos e setenta e sete mil reais) em observância ao disposto no art. 5º da Lei Complementar Nacional nº 101, de 2000 e nos arts. 7º e 8° da Lei nº 4.155 de 2024 com o seguinte desdobramento:

I - R$ 823.496.000,00 (oitocentos e vinte e três milhões quatrocentos e noventa e seis mil reais) do Orçamento Fiscal, incluindo R$ 23.200.000,00 (vinte e três milhões e duzentos mil reais) referente à Reserva de Contingência e R$ 13.963.000,00 (treze milhões novecentos e sessenta e três mil reais), referente à Reserva de Contingência das Emendas Individuais Impositivas;

II - R$ 559.481.000,00 (quinhentos e cinquenta e nove milhões quatrocentos e oitenta e um reais), do Orçamento da Seguridade Social, incluindo R$ 9.484.000,00 (nove milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil reais) referente à Reserva de Contingência do RPPS.

Parágrafo único. A Reserva de Contingência das Emendas Individuais Impositivas, no montante de R$ 13.963.000,00 (treze milhões novecentos e sessenta e três mil reais), de que trata o inciso I deste artigo, será definida com base na Receita Corrente Líquida - RCL prevista para o exercício de 2025, em observância ao disposto no art. 30 da Lei nº 4.155, de 2024 que define as Diretrizes Orçamentárias do Município de Mossoró para o exercício de 2025.

Seção III

Da Distribuição da Despesa por Órgão

Art. 4º A despesa, fixada à conta de recursos previstos neste Capítulo, observada aprogramação constante no Detalhamento das Ações, é apresentada por unidade orçamentária, conforme desdobramento constante no Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, nos termos desta Lei.

Seção IV

Da autorização para a abertura de créditos suplementares

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou, ainda, em casos de complementariedade, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa.

Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput deste artigo poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso.

Art. 6º A inclusão ou alteração de categoria econômica e grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, será feita mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder  Executivo Municipal.

Art. 7° O Poder Executivo Municipal poderá, respeitadas as demais prescrições constitucionais, a Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei nº 4.155, de 2024, abrir, no exercício financeiro de 2025, créditos adicionais suplementares:

I - até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para o Orçamento Fiscal e para o Orçamento da Seguridade Social, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, não se incluindo nesse percentual os créditos adicionais suplementares realizados à conta da reserva de contingência, nos termos do parágrafo único do art. 32, da Lei nº 4.155, de 2024;

II - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do  exercício anterior, nos termos do inciso I do § 1º do art. 43, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964;

III - para a incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964.

§ 1ºDurante o exercício de 2025, o limite a que se refere o inciso I do caput deste artigo, será calculado sobre o montante da despesa autorizada, a ela adicionando-se os valores de convênios, contratos, repasses e outros instrumentos congêneres, de qualquer natureza, previstos no art. 184 da Lei Nacional nº 14.133, de 1° de abril de 2021, assim como também sobre o montante das receitas previstas ou não no orçamento, apurado por  ocasião da emissão do relatório a que se refere o art. 52 da Lei Complementar Nacional nº 101, de 2000.

§ 2º Para efeito de apuração do excesso de que trata o inciso III do caput deste artigo, relativo ao último  bimestre de 2024, a receita correspondente ao mês de dezembro será projetada com base na média aritmética da arrecadação dos meses de outubro e novembro.

Art. 8º Quando as alterações orçamentárias não implicarem em mudança de categoria econômica, estas poderão ser aprovadas por portaria do titular da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Seplan, sendo despesas do Poder Executivo, de Ato da Mesa da Câmara Municipal de Mossoró ou despesas do Poder Legislativo, ficando, ainda, autorizados, por portaria da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Seplan, a realização dos seguintes ajustes, os quais integrarão o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD:

I - alterações na codificação decimal para adequar as alterações de classificação realizadas por lei ou pelo Tribunal de Contas;

II - modificação de atributos de uma ação orçamentária para correção de erros materiais, desde que não implique em mudança de sua natureza e finalidade;

III - modificação ou inclusão de elementos de despesas em uma ação orçamentária, sem que implique em alteração do produto, do objetivo da ação orçamentária ou do grupo de natureza da despesa;

IV - modificação da fonte de recursos, desde que respeitadas as vinculações normativas e os princípios orçamentários.

Art. 9º Não será contabilizado, para efeitos do limite autorizado no inciso I do art. 7º desta Lei, além do disposto no art. 8º ainda desta Lei, os casos em que o crédito se destinar a:

I - atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;

II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante  a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;

III - atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito  e convênios;

IV - incorporar superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 1964;

V - incorporar excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 1964.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. São considerados ordenadores de despesas, nos termos do art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, no âmbito do Poder Executivo, os Secretários Municipais e os titulares de órgãos e entidades a eles equiparados para os fins do art. 58 da Lei Nacional nº 4.320, de 1964.

Art. 11. Por força do disposto em legislação específica, na Lei Orgânica Municipal e, especialmente, no art. 31 da Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021, as secretarias, fundos, órgãos e autarquias constantes no Quadro Detalhado da Despesa - QDD desta Lei são unidades orçamentárias gestoras, investidas do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.

Art. 12. O Chefe do Poder Executivo municipal poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas com a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme a Lei nº 4.155, de 2024.

Art. 13. Ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2022-2025 as alterações dos títulos descritos nos programas e ações e seus atributos como também as alterações criadas nesta Lei.

Art. 14. Integram esta Lei os seguintes Anexos:

I - Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

II - Receitas Segundo as Categorias Econômicas;

III - Despesas Segundo as Categorias Econômicas;

IV - Programa de Trabalho;

V - Demonstrativo de Funções Subfunções e Programas por Projetos e Atividades;

VI - Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas Conforme o Vínculo com os Recursos;

VII - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções;

VIII - Sumário Geral Consolidado da Receita por Fonte e da Despesa por Função  de Governo;

IX - Demonstrativo da Despesa Pelas Funções Segundo a Categoria Econômica;

X - Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica Segundo a Função;

XI - Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD;

XII - Relação de Valores da LOA por Fonte de Recursos.

Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas como transferência de recursos próprios e provenientes de outras esferas de Governo para entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de acordo com Plano de Aplicação previamente aprovado pelos Ordenadores de Despesas, de acordo com o disposto na Lei nº 4.155, de 2024 e demais prescrições legais.

Art. 16.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2025.

Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.313,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o Calendário de Vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Acondicionamento, Remoção, Controle, Transporte e Destinação Final de Lixo e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c os arts. 30 e 35, da Lei Complementar nº 096, de 12 de dezembro de 2013 - Código Tributário do Município de Mossoró, art. 160, da Lei Nacional nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional e art. 5º da Lei Complementar nº 132, de 28 de março de 2017,

DECRETA:

Art. 1º O Calendário de Vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Acondicionamento, Remoção, Controle, Transporte e Destinação Final de Lixo, lançados de ofício e conjuntamente, nos termos dispostos nos arts. 25 e 180, da Lei Complementar nº 096, de 12 de dezembro de 2013 - Código Tributário do Município de Mossoró, correspondente ao exercício de 2025, fica estabelecido nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Aplica-se a redução no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) nos termos do parágrafo único do art. 1° e do art. 4° da Lei Complementar n° 132, de 28 de março de 2017, exclusivamente ao valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para o exercício de 2025, se o recolhimento for feito em quota única, com vencimento até o dia 31 de março de 2025.

Art. 3º A não quitação das parcelas nas datas definidas no Anexo Único deste Decreto implicará em:

I - perda do desconto de que trata o art. 2º deste Decreto, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no art. 4º deste Decreto;

II - rescisão do parcelamento e vencimento integral das parcelas vincendas, se o atraso for superior a sessenta dias.

Art. 4º O recolhimento dos tributos de que trata este Decreto, após as datas definidas no Anexo Único deste Decreto acarretará:

I - multa de 2% (dois por cento) quando o recolhimento for efetuado no prazo de até trinta dias, contados da data do seu vencimento e de 10% (dez por cento) quando o atraso foi superior a trinta dias;

II - juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Parágrafo único. As multas previstas neste artigo serão calculadas sobre o valor do tributo atualizado, observada a legislação federal aplicada à espécie.

Art. 5º A redução do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU definida nos termos do art. 2º deste Decreto será concedida apenas ao contribuinte que estiver em situação tributária regular, em relação ao recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, nos exercícios anteriores ao do ano de lançamento.

§ 1º Considera-se situação tributária regular para efeito deste artigo o contribuinte que:

I - esteja adimplente com o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre todos os imóveis de sua propriedade, domínio útil ou posse;

II - encontre-se com os dados cadastrais devidamente atualizados no Cadastro Imobiliário Municipal, conforme previsto no inciso II do art. 2º da Lei Complementar n° 132, de 2017, inclusive, com a indicação de telefone e e-mail para contato.

§ 2º Será considerado adimplente para efeito do disposto no inciso I do § 1º deste artigo, o contribuinte que esteja em dia com parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU com a exigibilidade suspensa, nos termos do inciso VI do artigo 212, da Lei Complementar nº 096, de 2013.

Art. 6º A regularidade da situação tributária de que trata o artigo 5º será apurada:

I - de ofício, na data do lançamento do IPTU;

II - mediante abertura de processo administrativo pelo contribuinte que comprove a regularidade da situação fiscal.

Parágrafo único. Terá direito a aderir ao Programa Cidadão em Dia, instituído pela Lei Complementar nº 132, de 2017, o contribuinte que regularizar sua situação tributária até o dia 31 de março de 2025, considerando, para fins de comprovação de cumprimento deste prazo, a data da abertura de processo administrativo específico para este fim.

Art. 7º Todos os valores expressos em real, nos termos da Lei Complementar n° 096, de 2013, inclusive seus Anexos I a XXIV, serão atualizados por meio de Portaria do Secretário Municipal de Fazenda, que observará o índice de correção na modalidade Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado do exercício imediatamente anterior ao lançamento.

Art. 8º Para todos os fins de direito, com a publicação do presente Decreto no Diário Oficial de Mossoró - DOM, ficam todos os contribuintes municipais do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Acondicionamento, Remoção, Controle, Transporte e Destinação Final do Lixo, devidamente notificados do lançamento dos citados tributos municipais, bem assim, do respectivo Calendário de Vencimento disposto no Anexo Único deste Decreto.

Art. 9º O Contribuinte poderá ter acesso ao carnê 2025 do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Acondicionamento, Remoção, Controle, Transporte e Destinação Final do Lixo, de forma eletrônica, no endereço da Sefaz Digital, no portal contribuinte.mossoro.rn.gov.br.

Parágrafo único. Os carnês citados no caput também serão enviados de forma impressa para o endereço constante no cadastro imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda - Sefaz, cuja realização e responsabilidade pela entrega é da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios.

Art. 10 A Secretaria Municipal da Fazenda - Sefaz editará as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do Programa Cidadão em Dia.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.314,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.447.581,20 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.447.581,20 (um milhão e quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos e oitenta e um reais e vinte centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.315,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor deR$ 3.593.900,23 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 3.593.900,23 (três milhões e quinhentos e noventa e três mil e novecentos reais e vinte e três centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 733,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor MAYCON DOUGLAS PEREIRA DE SOUSA do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Assessor Técnico, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 133,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a licitação 11/2023-SEMAD+, ata de registro de preço 25/2023-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ nº 44.682.103/0001-54, e a empresa MGH Comercio e Serviços LTDA., CNPJ nº 37.653.978/0001-62, tendo como substituto eventual RUBEN VINÍCIUS MONTEIRO DE CARVALHO, matrícula nº 0509248-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Tancredo Jose de Carvalho, matrícula n° 5068657, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a licitação 11/2023-SEMAD+, ata de registro de preço 25/2023-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ nº 44.682.103/0001-54, e a empresa MGH Comercio e Serviços LTDA., CNPJ nº 37.653.978/0001-62, tendo como substituto eventual Bruno Patrocinio Ferreira da Silva, matrícula n° 536210.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2024

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Governo 

PORTARIA Nº 134,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a licitação nº 09/2023-SEMAD+, ata de registro de preço 08/2023-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ nº 44.682.103/0001-54, e a empresa H. C. Cordeiro, CNPJ nº 20.755.100/0001-35, tendo como substituto eventual RUBEN VINÍCIUS MONTEIRO DE CARVALHO, matrícula nº 0509248-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Tancredo Jose de Carvalho, matrícula n° 5068657, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a licitação nº 09/2023-SEMAD+, ata de registro de preço 08/2023-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ nº 44.682.103/0001-54, e a empresa H. C. Cordeiro, CNPJ nº 20.755.100/0001-35, tendo como substituto eventual Bruno Patrocinio Ferreira da Silva, matrícula n° 536210.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2024

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Governo 

PORTARIA Nº 135,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a licitação nº 10/2023-SEMAD+, ata de registro de preço 16/2023-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ nº 44.682.103/0001-54, e a empresa RC Ramos Comercio LTDA., CNPJ nº 07.048.323/0001-02, tendo como substituto eventual RUBEN VINÍCIUS MONTEIRO DE CARVALHO, matrícula nº 0509248-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Tancredo Jose de Carvalho, matrícula n° 5068657, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a licitação nº 10/2023-SEMAD+, ata de registro de preço 16/2023-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ nº 44.682.103/0001-54, e a empresa RC Ramos Comercio LTDA., CNPJ nº 07.048.323/0001-02, tendo como substituto eventual Bruno Patrocinio Ferreira da Silva, matrícula n° 536210.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2024

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Governo 

PORTARIA Nº 136,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a licitação nº 11/2023-SEMAD+, ata de registro de preço 19/2023-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ nº 44.682.103/0001-54, e a empresa Ebara Tecnologia Comercio e Serviços em Informática LTDA., CNPJ nº 04.471.402/0001-25, tendo como substituto eventual RUBEN VINÍCIUS MONTEIRO DE CARVALHO, matrícula nº 0509248-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Tancredo Jose de Carvalho, matrícula n° 5068657, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a licitação nº 11/2023-SEMAD+, ata de registro de preço 19/2023-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ nº 44.682.103/0001-54, e a empresa Ebara Tecnologia Comercio e Serviços em Informática LTDA., CNPJ nº 04.471.402/0001-25, tendo como substituto eventual Bruno Patrocinio Ferreira da Silva, matrícula n° 536210.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2024

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Governo 

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 61,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 776.061,71 (setecentos e setenta e seis mil e sessenta e um reais e setenta e um centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2024

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 145,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Repasse de recursos de Emenda Parlamentar, para consecução de interesse público e recíproco que envolve transferência de recursos financeiros à Entidade.

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENDO MARTINS, matrícula nº 50717123, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Termo de Colaboração nº 04/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a Associação dos Deficientes Físicos de Mossoró - ADEFIM - CNPJ: 40.772.741/0001-05, com validade de 27/12/2024 a 27/12/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora CAMILA MORAIS DA ROCHA, matrícula nº 530603, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termo de Colaboração nº 04/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a Associação dos Deficientes Físicos de Mossoró - ADEFIM - CNPJ: 40.772.741/0001-05, com validade de 27/12/2024 a 27/12/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 25/2023, oriundo Inexigibilidade nº 02/2023-SEMASC. Objeto:  Serviço de Fornecimento de Energia Elétrica para Prédios Utilizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:  14.928.192/0001-05. Contratada: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN - CNPJ 08.324.196/0001-81. Valor R$ 101.250,00 (cento e um mil e duzentos e cinquenta reais) Data da assinatura: 27/11/2023.  

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 24/2024. Processo Administrativo n° 75/2024. Pregão n° 08/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg e 45 kg de peso líquido para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Mossoró. Contratante: Fundo Municipal De Assistência Social CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: L E M Comércio de Gás Ltda. CNPJ: 46.478.162/0001-30. Valor: R$ 208.100,00 (duzentos e oito mil e cem reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 12/12/2024 a 12/12/2025. Data da assinatura do contrato: 12/12/2024.

EXTRATO DE CONTRATO - TERMO DE COLABORAÇÃO

Termo de Colaboração nº 04/2024. Objeto: Repasse de recursos de Emenda Parlamentar, para consecução de interesse público e recíproco que envolve transferência de recursos financeiros à Entidade. SEMASC: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE MOSSORÓ - ADEFIM, CNPJ: 40.772.741/0001-05. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 27/12/2024 a 27/12/2025. Data da assinatura do contrato: 27/12/2024.

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 03/2024 – Contrato Nº 07/2022, oriundo do Pregão nº 60/2021. Objeto: Promove o acréscimo de 24,60% do valor original de Contrato.Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: Instrucon Comercio E Servicos De Refrigeracao Eireli - CNPJ 00.948.060/0001-30. Valor R$ 123.007,24 (cento e vinte e três mil e sete reais e vinte e quatro centavos) Data da assinatura: 26/12/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 48/2024. Processo Administrativo n° 378/2024-SME. Pregão Eletrônico n° 15/2024.  Objeto: Aquisição Mochilas Escolares para distribuição aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Genesis Variedades LTDA, CNPJ: 23.065.755/0001-70. Valor: R$ 757.546,00 (setecentos e cinquenta e sete mil e quinhentos e quarenta e seis reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 27/12/2024 a 27/12/2025. Data da assinatura do contrato: 27/12/2024.  

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 124,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 10/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.965.996/0001-96 e a MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ Nº 27.284.516/0001-61. Tendo como substituto eventual MARIA LUIZA ARAÚJO PEREIRA, matrícula n° 513334-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JAEDSON FERNANDES DE MEDEIROS, matrícula nº 0509124, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 10/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.965.996/0001-96 e a MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ Nº 27.284.516/0001-61. Tendo como substituto eventual POLIANA REZENDE DANTAS, matrícula n° 0511870.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2024.

Mossoró-RN, 01 de outubro de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 125,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 261/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.965.996/0001-96 e a EURORENT LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. EIRELI, CNPJ: 04.375.310/0001-41. Tendo como substituto MARIA LUIZA ARAÚJO PEREIRA, matrícula nº 513334-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JAEDSON FERNANDES DE MEDEIROS, matrícula nº 0509124, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 261/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.965.996/0001-96 e a EURORENT LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. EIRELI, CNPJ: 04.375.310/0001-41. Tendo como substituto POLIANA REZENDE DANTAS, matrícula nº 0511870.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2024.

Mossoró-RN, 01 de outubro de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2024 – Contrato Nº 254/2021, oriundo Pregão nº 45/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Master Locações LTDA - CNPJ 07.656.489/0001-01. Vigência: 30/11/2024 a 30/11/2025. Valor: R$ 3.585.266,40 (três milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta reais e quarenta centavos). Data da assinatura: 30/11/2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal do Fundo Municipal de Saúde, com fundamentono Art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 53 a 55, da Lei Complementar Municipal nº 190/2023, e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 210/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 12/2024, cujo objeto se trata de Contratação da empresa L A Melo Martins Analises Clinicas - LABLAM para prestação de serviços ambulatoriais de diagnóstico em Laboratório Clínico (Hematologia, Imunologia/Hormônios, Bioquímica, Microbiologia, Urinálise, Gasometria, Coagulação, Marcadores cardíacos portáteis) para atendimento aos usuários da Rede de Saúde do Município de Mossoró/RN, no valor total de R$ 2.855.256,60 (dois milhões e oitocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos), em favor da empresa L A Melo Martins Analises Clinicas - CNPJ: 24.672.569/0001-61.

Mossoró-RN, 20 de dezembro de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 18/2024-SMS

 

Processo Administrativo 211/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços objetivando Aquisição de Insulina Asparte para atender aos usuários do SUS atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN que dela necessitam. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 20/12/2024. Valor Global: R$ 828.450,00 (oitocentos e vinte e oito mil e quatrocentos e cinquenta reais). Empresas: DROGARIA MAIS SAÚDE SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA. - CNPJ: 27.796.696/0001-60, com o valor total de R$ 828.450,00 (oitocentos e vinte e oito mil quatrocentos e cinquenta reais).

Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 14/2024-SMS

 

Processo Administrativo 181/2024. Objeto: Futura e eventual aquisição de utensílios de cozinha, mobília e eletrodomésticos para atender as necessidades de todas as unidades que fazem parte da secretaria municipal de Saúde do Município de Mossoro/RN Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Gestor(a) da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 18/12/2024. Valor Global: R$ 1.702.129,95 (um milhão setecentos e dois mil cento e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos). Empresas: CATFELLI DESIGN COMÉRCIO LTDA. - CNPJ: 44.460.306/0001-04, com o valor total de R$ 161.970,00 (cento e sessenta e um mil e novecentos e setenta reais); CB ELETRO E INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 49.673.898/0001-58, com o valor total de R$ 49.996,00 (quarenta e nove mil e novecentos e noventa e seis reais); DANTAS ELETROMÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. - CNPJ: 49.140.067/0001-10, com o valor total de R$ 31.498,50 (trinta e um mil e quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. - CNPJ: 40.061.199/0001-82, com o valor total de R$ 15.072,75 (quinze mil e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos); ESCOLA & ESCRITÓRIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. - CNPJ: 00.800.611/0001-14, com o valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais); FRANCIELE ELETRO LTDA - CNPJ: 47.646.580/0001-52, com o valor total de R$ 244.100,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e cem reais); GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. - CNPJ: 77.941.490/0001-55, com o valor total de R$ 375.209,00 (trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e nove reais); GHPS BARRETO - ME - CNPJ: 27.103.616/0001-44, com o valor total de R$ 19.570,00 (dezenove mil e quinhentos e setenta reais); H. C. CORDEIRO - CNPJ: 20.755.100/0001-35, com o valor total de R$ 99.513,50 (noventa e nove mil e quinhentos e treze reais e cinquenta centavos); IBBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBEDOURO LTDA. - CNPJ: 50.456.480/0001-78, com o valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); J DE M MELO COMÈRCIO E SERVIÇOS - CNPJ: 50.569.065/0001-20, com o valor total de R$ 52.260,00 (cinquenta e dois mil duzentos e sessenta reais); J. R. COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI - CNPJ: 22.486.978/0001-48, com o valor total de R$ 7.086,00 (sete mil e oitenta e seis reais); MARCOS JULIANO DA SILVA LTDA. - CNPJ: 12.633.952/0001-21, com o valor total de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais); MOVEP MÓVEIS LTDA. - CNPJ: 11.794.876/0001-73, com o valor total de R$ 81.640,00 (oitenta e um mil seiscentos e quarenta reais); NOVA MIX LTDA. - CNPJ: 49.949.246/0001-01, com o valor total de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais); PALMIRA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA. - CNPJ: 37.730.284/0001-81, com o valor total de R$ 4.170,70 (quatro mil cento e setenta reais e setenta centavos); PRECCISA SOLUÇÕES COMERCIAIS INTEGRADAS LTDA. - CNPJ: 46.039.598/0001-23, com o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais); TM SOLUÇÕES INTEGRADAS EIRELI - CNPJ: 21.592.515/0001-06, com o valor total de R$ 285.793,50 (duzentos e oitenta e cinco mil setecentos e noventa e três reais e cinquenta centavos); YUMI SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. - CNPJ: 53.307.127/0001-14, com o valor total de R$ 46.750,00 (quarenta e seis mil setecentos e cinquenta reais).

Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO Nº 021/2024

Dispõe sobre a aprovação do Calendário de Reuniões Ordinárias - 2025

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO o Art. 7º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social, que trata da autonomia do plenário;

CONSIDERANDO o Art. 10 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social, que trata das diretrizes das reuniões ordinárias;

CONSIDERANDO a deliberação favorável desse egrégio conselho em reunião ordinária realizada em 26 de dezembro de 2024, às 8h30, no Auditório do Centro Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Calendário de Reuniões Ordinárias para o ano de 2025.

Mês

Data - 2ª quinta do mês

Fevereiro

13/02 – 08h

Março

13/03 – 08h

Abril

10/04 – 08h

Maio

08/05 – 08h

Junho

12/06 – 08h

Julho

10/07 – 08h

Agosto

14/08 – 08h

Setembro

11/09 – 08h

Outubro

09/10 – 08h

Novembro

13/11 – 08h

Dezembro

11/12 – 08h

Art. 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas conforme §1º do Art. 10 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2024

ANA LEINE CARLOS SALES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

RESULTADO FINAL CLASSIFICATÓRIO PROCESSO SELETIVO PARA AS FUNÇÕES DE INSPETOR E SUBINSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL – EDITAL 001/2024 - SESDEM

A Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, por meio da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Interna para Inspetor e Subinspetor da Guarda Civil Municipal de Mossoró nos termos do Edital 001/2024 – SESDEM, torna público o resultado final classificatório.

CANDIDATOS INSCRITOS ÀS VAGAS DESTINADAS À FUNÇÃO DE INSPETOR – AMPLA CONCORRÊNCIA

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PONTUAÇÃO FINAL

RESULTADO FINAL

1

Sávio Luciano de Brito Alves

14237-9

83

Classificado dentro do Número de Vagas

2

Kayo Rodrigo Santiago da Silva

506993-9

81,5

Classificado dentro do Número de Vagas

3

Vanderley Pinheiro Paulo

14345-6

76

Classificado dentro do Número de Vagas

4

Wendson de Moura Matias

507935-7

73,5

Classificado dentro do Número de Vagas

5

Jaermerson Filgueira Sena de Brito

506995-5

71

Classificado dentro do Número de Vagas

6

Ranielison Lima Marques

14297-2

68,5

Classificado dentro do Número de Vagas

7

Márcio Darlan Gomes Pinto

507925-0

64

Classificado dentro do Número de Vagas

8

Tiago Anderson de Moraes

507928-4

53,5

Classificado

9

Paulo Roberto Macedo Vieira

14468-1

47,25

Classificado

CANDIDATOS INSCRITOS ÀS VAGAS DESTINADAS À FUNÇÃO DE INSPETOR – PcD

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PONTUAÇÃO FINAL

RESULTADO FINAL

1

Johny Ewerton Dantas Alves

14318-9

30,25

Classificado dentro do Número de Vagas

CANDIDATOS INSCRITOS ÀS VAGAS DESTINADAS À FUNÇÃO DE SUBINSPETOR – AMPLA CONCORRÊNCIA

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PONTUAÇÃO FINAL

RESULTADO FINAL

1

Mélody Hármony Bezerra da Costa

507013-9

74

Classificado dentro do Número de Vagas

2

Rudrigo Maia de Carvalho

14310-3

71

Classificado dentro do Número de Vagas

3

Ismael Soares da Paz

14460-6

69

Classificado dentro do Número de Vagas

4

Erasmo Avelino de Lima Júnior

507944-6

63,5

Classificado dentro do Número de Vagas

5

André Araújo Vilar de Melo Neto

507927-6

61

Classificado dentro do Número de Vagas

6

Hyderlam Kappergiany Silva de Andrade

507956-0

60

Classificado dentro do Número de Vagas

7

Juscelino Oliveira de Sousa

507011-2

53,25

Classificado dentro do Número de Vagas

8

Cleverson Marcelino Lopes Costa

506976-9

49

Classificado dentro do Número de Vagas

9

James Taylor de Moura Costa

508111-4

48,75

Classificado dentro do Número de Vagas

10

Isaías Batista de Azevedo

506986-6

47,5

Classificado dentro do Número de Vagas

11

Romário Rafael Filgueira

507025-2

47

Classificado dentro do Número de Vagas

12

Regi Bezerra Alves

507949-2

46,75

Classificado dentro do Número de Vagas

13

Francisco Bruno Leandro

506980-7

46

Classificado dentro do Número de Vagas

14

João Cledson de Sousa Silva

507005-8

45,5

Classificado dentro do Número de Vagas

15

Francisco José Suassuna Belarmino de Amorim

506987-4

44,5

Classificado dentro do Número de Vagas

16

Antônio Raimundo Xavier

14284-0

43,75

Classificado dentro do Número de Vagas

17

Ricardo Leandro Bezerra

507016-3

41,5

Classificado dentro do Número de Vagas

18

Yves Jivago Marques Dantas de Farias

14311-1

39

Classificado

19

Agnus Derby Freitas Ferreira

507946-2

36,75

Classificado

20

Higo Klife de Lima Virginio

508112-2

34,25

Classificado

CANDIDATOS INSCRITOS ÀS VAGAS DESTINADAS À FUNÇÃO DE SUBINSPETOR – PcD

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PONTUAÇÃO FINAL

RESULTADO FINAL

1

Rômulo Henrique Linhares Galvão

14472-0

25,5

Classificado dentro do Número de Vagas

Mossoró-RN, 27 de dezembro de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF