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Data: 07/01/2025
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DOM Nº: 491
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor de Comissão
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora RAQUEL LETÍCIA DA SILVA MAIA, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE COMISSÃO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Diretor Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora ALINE ESTEVAM CARVALHO, para ocupar o cargo de DIRETOR LEGISLATIVO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Chefe de Gabinete
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear o senhor LUCAS FERNANDES BARRETO, para ocupar o cargo de CHEFE DE GABINETE, a ser lotado no Gabinete do Vereador RAÉRIO EMÍDIO DE ARAÚJO.
Art. 2º Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor SANRRAIO CHRISTIAN MEDEIROS, para ocupar o cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR, a ser lotado no Gabinete do Vereador RAÉRIO EMÍDIO DE ARAÚJO.
Art. 2º Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor BRENO KLAYVER SABINO SILVA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador RAÉRIO EMÍDIO DE ARAÚJO.
Art. 2º Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora JAIANE KARLA DA SILVA MEDEIROS MELO, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador RAÉRIO EMÍDIO DE ARAÚJO.
Art. 2º À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor JOÃO GABRIEL DE OLIVEIRA FERNANDES, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador RAÉRIO EMÍDIO DE ARAÚJO.
Art. 2º Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora PATRÍCIA LUCIANA DE QUEIROZ CHAVES, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador RAÉRIO EMÍDIO DE ARAÚJO.
Art. 2º À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora PRICYLLA LORENA PEREIRA BATISTA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador RAÉRIO EMÍDIO DE ARAÚJO.
Art. 2º À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora SIMONE LISBOA DA SILVA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador RAÉRIO EMÍDIO DE ARAÚJO.
Art. 2º À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Chefe de Gabinete
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor PAULO CÉSAR DANTAS DA FONSÊCA, para ocupar o cargo de CHEFE DE GABINETE, a ser lotado no Gabinete do Vereador RICARDO SOARES NOGUEIRA DO COUTO.
Art. 2º Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora SURAMA YOCHABEL MORAIS FILGUEIRA, para ocupar o cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR, a ser lotada no Gabinete do Vereador RICARDO SOARES NOGUEIRA DO COUTO.
Art. 2º À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora ANA KAROLAYNE DE ALMEIDA ROCHA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador RICARDO SOARES NOGUEIRA DO COUTO.
Art. 2º À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor CARLOS AUGUSTO FREITAS DE CARVALHO JÚNIOR, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador RICARDO SOARES NOGUEIRA DO COUTO.
Art. 2º Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora ENILMARA MANUELLY MEDEIROS DE SOUZA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador RICARDO SOARES NOGUEIRA DO COUTO.
Art. 2º À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora FABRÍCIA LIMA DA SILVA MEDEIROS, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador RICARDO SOARES NOGUEIRA DO COUTO.
Art. 2º À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora JORDANA ISABELE DE FREITAS NOGUEIRA ALEXANDRE, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador RICARDO SOARES NOGUEIRA DO COUTO.
Art. 2º À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora SEMÍRAMIS PINTO NOGUEIRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador RICARDO SOARES NOGUEIRA DO COUTO.
Art. 2º À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Chefe de Gabinete
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor ABRAÃO DUTRA DANTAS, para ocupar o cargo de CHEFE DE GABINETE, a ser lotado no Gabinete do Vereador ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM.
Art. 2º Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor LUIZ HENRIQUE ARAÚJO DE LIMA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM.
Art. 2º Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora ALIANA PAULA GONDIM ALENCAR LIRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM.
Art. 2º À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Chefe de Gabinete
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora JORDANA GISELE FERNANDES DA SILVA, para ocupar o cargo de CHEFE DE GABINETE, a ser lotada no Gabinete do Vereador KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA.
Art. 2º À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora ANA CLARA BEZERRA DOS SANTOS, para ocupar o cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR, a ser lotada no Gabinete do Vereador KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA.
Art. 2º À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º omear o senhor ARLEAN CARLOS PIRES, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA.
Art. 2º Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora FRANCISCA JANECLEIDE DA SILVA SANTOS, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA.
Art. 2º servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º omear a senhora PÂMELA LUANA ALVES DE MELO, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA.
Art. 2º servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora PRISCILA LUANA DA SILVA MAFALDO, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA.
Art. 2º À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora PRISCILIANE FERREIRA DE MACEDO, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA.
Art. 2º À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora THEREZA RAQUEL SOUZA DA SILVA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA.
Art. 2º À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Chefe de Gabinete
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora WBERLHANE PEREIRA DA SILVA, para ocupar o cargo de CHEFE DE GABINETE, a ser lotada no Gabinete da Vereadora GLISIANY PLÚVIA DE OLIVEIRA.
Art. 2º À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora EVERLAINE CRISTIANE ROCHA DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR, a ser lotada no Gabinete da Vereadora GLISIANY PLÚVIA DE OLIVEIRA.
Art. 2º À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor ÊNIO RODRIGUES DE CASTRO DE VILLAÇA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete da Vereadora GLISIANY PLÚVIA DE OLIVEIRA.
Art. 2º Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor GENDERSON KAIO COSTA DE SOUZA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete da Vereadora GLISIANY PLÚVIA DE OLIVEIRA.
Art. 2º Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor ABRAÃO ARAÚJO MANOEL DE MORAIS, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete da Vereadora GLISIANY PLÚVIA DE OLIVEIRA.
Art. 2º Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor VALDI CABRAL DE LIMA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete da Vereadora GLISIANY PLÚVIA DE OLIVEIRA.
Art. 2º Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor MOIZÉS FREIRE DE PAIVA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete da Vereadora GLISIANY PLÚVIA DE OLIVEIRA.
Art. 2º Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora JOYCE CANANDA ALMEIDA DO NASCIMENTO, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete da Vereadora GLISIANY PLÚVIA DE OLIVEIRA.
Art. 2º À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Chefia do Gabinete da Presidência
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor JÉFESSON MEDEIROS DE MELO, para ocupar o cargo de CHEFIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Chefe da Divisão de Secretaria de Gabinete
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, para ocupar o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA DE GABINETE, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Nomear a senhora ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS, para ocupar o cargo de DIRETOR GERAL, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Diretor Geral
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS, para ocupar o cargo de DIRETOR GERAL, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Diretor de Gestão de Pessoas
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora MARIANA DOS SANTOS PAIVA, para ocupar o cargo de DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Diretor Financeiro
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor JÔNATAS PORCIANO DE SOUZA, para ocupar o cargo de DIRETOR FINANCEIRO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Diretor de Comunicação
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor WESLEY ANDERSON DUARTE BEZERRA, para ocupar o cargo de DIRETOR DE COMUNICAÇÃO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Procurador Geral
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor BRENO VINÍCIUS DE GÓIS, para ocupar o cargo de PROCURADOR GERAL, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Chefe de Divisão de Copa e Cozinha
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora MARIA FLORÊNCIO DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE COPA E COZINHA, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor MÁRIO COSTA E SILVA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Chefe da Divisão de Manutenção
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor JOÃO CARLOS MUNIZ DE MEDEIROS, para ocupar o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Agente de Contratação
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor FRANCISCO DAS CHAGAS DE FARIAS, para ocupar o cargo de AGENTE DE CONTRAÇÃO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Nomear a senhora JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA, para ocupar o cargo de DIRETOR GERAL, do quadro de pessoal desta Fundação.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE DIRETOR GERAL O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 12, inciso III, da Resolução Nº 20/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA, para ocupar o cargo de DIRETOR GERAL, do quadro de pessoal desta Fundação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE SECRETÁRIO DE PROGRAMAÇÃO
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 12, inciso III, da Resolução Nº 20/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora BÊNIA MAYARA DE MEDEIROS, para ocupar o cargo de SECRETÁRIO DE PROGRAMAÇÃO, do quadro de pessoal desta Fundação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Chefe de Gabinete
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor MANOEL BATISTA NETO, para ocupar o cargo de CHEFE DE GABINETE, a ser lotado no Gabinete do Vereador OZANIEL ALVES DE MESQUITA.
Art. 2º Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor JORGE LUIZ FIRMINO DA SILVA, para ocupar o cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR, a ser lotado no Gabinete do Vereador OZANIEL ALVES DE MESQUITA.
Art. 2º Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor CEFAS ANDRADE FERNANDES, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador OZANIEL ALVES DE MESQUITA.
Art. 2º Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor DANILO AUGUSTO MAIA DA SILVA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador OZANIEL ALVES DE MESQUITA.
Art. 2º o servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora LUCIMARA DO VALE FREIRE SIMÃO, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador OZANIEL ALVES DE MESQUITA.
Art. 2º À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora MÔNICA SUIANNY PAES ARAÚJO DE LIMA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador OZANIEL ALVES DE MESQUITA.
Art. 2º À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora TALITA PINHEIRO BELÉM, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador OZANIEL ALVES DE MESQUITA.
Art. 2º À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor PAULO VICTOR MORAIS DA FONSECA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador OZANIEL ALVES DE MESQUITA.
Art. 2º Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Chefe de Gabinete
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor RUBÉN VINÍCIUS MONTEIRO DE CARVALHO, para ocupar o cargo de CHEFE DE GABINETE, a ser lotado no Gabinete do Vereador THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES.
Art. 2º Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor ESDIOGLEY WESLLEY PAULA SOUSA, para ocupar o cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR, a ser lotado no Gabinete do Vereador THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES.
Art. 2º Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora STEPHANIE PAULO CUNHA COSME, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES.
Art. 2º À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor EVERTON DOGLAS BARRETO MARQUES, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES.
Art. 2º Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor SUÉLIO DE SOUZA SILVA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES.
Art. 2º Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 13,
DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora Ana Eliza Jales Gomes do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Parecerista, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 14,
DE 07 DE JANEIRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica do Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 169/2021, alterada pela Lei Complementar nº 193/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a pedido, a servidora ISMÊNIA ALVES DE MOURA da função de Diretora substituta da U.E.I. Zezinha Gurgel.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 15,
DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor RICARDO MARINHO DE MELO do cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, na função de Diretor da Cobal e Mercado da Carne, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 16,
DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor FRANCISCO MAXILANNY MORAIS DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Administração e Finanças, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 17,
DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor MARICELIO ALMEIDA DE SOUSA EUFRÁSIO do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 1,
DE 07 DE JANEIRO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao senhor SAMUEL SILVÉRIO RODRIGUES DE MORAIS matrícula nº 0536571, ocupante do cargo/função de Assessor Especial I, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 08/01/2025 a 11/01/2025, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.610,00 (mil seiscentos e dez reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 2,
DE 07 DE JANEIRO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao senhor PEDRO HENRIQUE BEZERRA MIRANDA matrícula nº 507652, ocupante do cargo/função de Assessor Especial I, com lotação no(a) Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no(s) dia(s) 08/01/2025 a 11/01/2025 para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.610,00 (mil seiscentos e dez reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 3,
DE 07 DE JANEIRO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao senhor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matrícula nº 5108810-1, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 08/01/2025 a 11/01/2025, para o cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 3.062,50 (três mil sessenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 4,
DE 07 DE JANEIRO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias a senhora CLELIA FERREIRA DE ARAÚJO COSTA matricula nº 507504, ocupante do cargo/função de Assessor Especial I, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 08/01/2025 a 11/01/2025, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.610,00 (um mil seiscentos e dez reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 5,
DE 07 DE JANEIRO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias a senhora KARLA ISABELLY OLIVEIRA DO NASCIMENTO matrícula nº 507903, ocupante do cargo/função de Assessor Especial II, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 08/11/2025 a 11/01/2025, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.408,75 (mil quatrocentos e oito reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 11,
DE 07 DE JANEIRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE
Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da servidora ROSANGELA RODRIGUES DE SOUZA, matrícula nº 56835-1, ocupante do cargo de Professora, Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão da concessão de sua Aposentadoria Voluntária por Tempo de Serviço, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 12,
DE 07 DE JANEIRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral do servidor ADEMAR PEDRO ALVES, matrícula nº 46364-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, Referência 15, lotado na Secretaria Municipal de Educação, em razão da concessão de sua Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pelo servidor citado no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 13,
DE 07 DE JANEIRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSÉ CLÁUDIO DE AZEVEDO BRAZ, matrícula nº 89494-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, Nível 11, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias com início em 31 de dezembro de 2024 e término em 30 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2024.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 14,
DE 07 DE JANEIRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da servidora MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA, matrícula nº 48170-1, ocupante do cargo de Professora, Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão da concessão de sua Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 15,
DE 07 DE JANEIRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da servidora MARIA DO SOCORRO FRANCO, matrícula nº 49426-1, ocupante do cargo de Professora, Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão da concessão de sua Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 16,
DE 07 DE JANEIRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE
Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da servidora VÂNIA MARIA ALVES PINTO, matrícula nº 49186-1, ocupante do cargo de Professora, Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão da concessão de sua Aposentadoria Voluntária por Tempo de Serviço, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 17,
DE 07 DE JANEIRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA JOCILENE DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 0 129917-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível 8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 04-2013/2018, com início em 08 de janeiro de 2025 e término em 08 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 1,
DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Aquisição de gêneros alimentícios visando compor o cardápio para a alimentação dos usuários cadastrados em unidades que prestam serviços assistenciais às comunidades.
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 26/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a Max Leal Solano Cavalcante - CNPJ: 09.341.816/0001-53, com validade de 17/12/2024 a 17/12/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENDO MARTINS, matrícula nº 50717123, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 26/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a Max Leal Solano Cavalcante - CNPJ: 09.341.816/0001-53, com validade de 17/12/2024 a 17/12/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 2,
DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Contratação de empresa especializada para a realização de serviços de controle de insetos e animais sinantrópicos nocivos, a fim de que elimine baratas, cupins, formigas, ratos, aranhas, carrapatos e pragas afins das dependências internas (inclusive móveis e forros) por meio de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização, etc.
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 18/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e José Availton da Cunha - CNPJ: 06.248.164/0001-19, com validade de 18/11/2024 a 18/11/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENDO MARTINS, matrícula nº 50717123, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 18/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e José Availton da Cunha - CNPJ: 06.248.164/0001-19, com validade de 18/11/2024 a 18/11/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
PORTARIA Nº 3,
DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Formalização de contrato para fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade de 13kg e 45kg de peso líquido para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora KLEDSON GONÇALVES DE MEDEIROS, matrícula nº 515850, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 24/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e L E M COMÉRCIO DE GÁS LTDA. - CNPJ: 46.478.162/0001-30, com validade de 28/11/2024 a 28/11/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 24/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e L E M COMÉRCIO DE GÁS LTDA. - CNPJ: 46.478.162/0001-30, com validade de 28/11/2024 a 28/11/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 4,
DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Aquisição de cestas básicas para suprir as demandas da população em situação de vulnerabilidade social e extrema pobreza.
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora JOANA AMÉLIA ALVES ARAÚJO, matrícula nº 0509183, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 28/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MOSSORÓ E REGIÃO - CNPJ: 15.322.872/0001-43, com validade de 27/12/2024 a 27/12/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora SHIRLEY MACLAINE DA SILVA AZEVEDO LACERDA, matrícula nº 0506160, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 28/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MOSSORÓ E REGIÃO - CNPJ: 15.322.872/0001-43, com validade de 27/12/2024 a 27/12/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 5,
DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Aquisição de cestas básicas para suprir as demandas da população em situação de vulnerabilidade social e extrema pobreza.
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora JOANA AMÉLIA ALVES ARAÚJO, matrícula nº 0509183, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 27/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a T F DE LIMA - ME - CNPJ: 13.005.997/0001-14, com validade de 20/12/2024 a 20/12/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora SHIRLEY MACLAINE DA SILVA AZEVEDO LACERDA, matrícula nº 0506160, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 27/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a T F DE LIMA - ME - CNPJ: 13.005.997/0001-14, com validade de 20/12/2024 a 20/12/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 1,
DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Nomeia Gestor e Fiscal para Locação de Fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer a Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 45/2024, Pregão Eletrônico 13/2024 ao Processo Administrativo nº 369/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 41.883.167/0001-25 tendo como substituto eventual STÊNIO LÚCIO DA ROCHA nº 5076412-1,com validade de 18/12/2024 à 18/12/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora, ANTÔNIA ZILMA DA SILVA matrícula nº 051010-6, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 45/2024, Pregão Eletrônico 13/2024 ao Processo Administrativo nº 369/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 41.883.167/0001-25 tendo como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA nº 509213-1, com validade de 18/12/2024 à 18/12/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 2,
DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Nomeia Gestor e Fiscal para Locação de Fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer a Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 46/2024, Pregão Eletrônico 13/2024 ao Processo Administrativo nº 374/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa CRIATTIVA PAPELARIA E PRESENTES LTDA., inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 52.487.908/0001-75 tendo como substituto eventual STÊNIO LÚCIO DA ROCHA nº 5076412-1,com validade de 18/12/2024 à 18/12/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora, ANTÔNIA ZILMA DA SILVA matrícula nº 051010-6, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 46/2024, Pregão Eletrônico 13/2024 ao Processo Administrativo nº 374/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa CRIATTIVA PAPELARIA E PRESENTES LTDA., inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 52.487.908/001-75 tendo como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA nº 509213-1, com validade de 18/12/2024 à 18/12/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 3,
DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Nomeia Gestor e Fiscal para Locação de Fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer a Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 43/2024, Pregão Eletrônico 13/2024 ao Processo Administrativo nº 372/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA., inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 40.553.425/0001-42 tendo como substituto eventual STÊNIO LÚCIO DA ROCHA nº 5076412-1,com validade de 11/12/2024 à 11/12/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora, ANTÔNIA ZILMA DA SILVA matrícula nº 051010-6, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 43/2024, Pregão Eletrônico 13/2024 ao Processo Administrativo nº 372/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA., inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 40.553.425/0001-42 tendo como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA nº 509213-1,com validade de 11/12/2024 à 11/12/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 4,
DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Nomeia Gestor e Fiscal para Locação de Fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer a Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 41/2024, Pregão Eletrônico 13/2024 ao Processo Administrativo nº 373/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa H.C. CORDEIRO, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 20.755.100/0001-35 tendo como substituto eventual STÊNIO LÚCIO DA ROCHA nº 5076412-1,com validade de 12/12/2024 à 12/12/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora, ANTÔNIA ZILMA DA SILVA matrícula nº 051010-6, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° ° 41/2024, Pregão Eletrônico 13/2024 ao Processo Administrativo nº 373/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa H.C. CORDEIRO, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 20.755.100/0001-35 tendo como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA nº 5076412-1, com validade de 12/12/2024 à 12/12/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 5,
DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Nomeia Gestor e Fiscal para Locação de Fornecimento de contratação de empresa para aquisição de mochilas escolares para distribuição aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 48/2024, Pregão Eletrônico 15/2024 ao Processo Administrativo nº 378/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa GENESIS VARIEDADES LTDA., inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 23.065.755/0001-70 tendo como substituto eventual STÊNIO LÚCIO DA ROCHA nº 5076412-1,com validade de 27/12/2024 à 27/12/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora, ANTÔNIA ZILMA DA SILVA matrícula nº 051010-6, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° ° ° 48/2024, Pregão Eletrônico 15/2024 ao Processo Administrativo nº 378/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa GENESIS VARIEDADES LTDA, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 23.065.755/0001-70 tendo como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA nº 5076412-1, com validade de 27/12/2024 à 27/12/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 47/2024. Processo Administrativo n° 371/2024. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer a Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação CNPJ: 30.035.964/0001-36.Contratada: Distrisupri Distribuidora e Comercio Ltda Epp CNPJ: 10.210.196/0001-00. Valor: R$ 2.860,00 (dois mil e oitocentos e sessenta reais). Vigência do contrato: 12 meses. Período: 27/12/2024 a 27/12/2025. Data da assinatura do contrato: 27/12/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 40/2024. Processo Administrativo n° 347/2024. Dispensa n° 09/2024. Objeto: Contratação da Cooperativa de Comercialização Solidária Xique-Xique- COOPERXIQUE, para a aquisição de alimentos visando atender as demandas da merenda escolar dos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino em atenção ao Programa Nacional de Alimentação - PNAE. Contratante: Secretaria Municipal de Educação CNPJ: 30.035.964/0001-36.Contratada: Cooperativa de Comercialização Solidaria Xique Xique - Cooperxique CNPJ: 17.002.520/0001-36. Valor: R$ 339.545,14 (trezentos e trinta e nove mil e quinhentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 02/01/2025 a 02/01/2026. Data da assinatura do contrato: 02/01/2025.
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 1,
DE 07 DE JANEIRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 5374381, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 18/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ Nº 04.300.654/0001-91, tendo como substituto eventual SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 50802-0.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora CARLA VANNESSA DA ROCHA, matrícula nº 0536482, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 18/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ Nº 04.300.654/0001-91, tenho como substituto eventual JAEDEM FELIPE NOGUEIRA LIMA, matrícula n° 0539910-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. E seus efeitos retroagem ao dia 02 de dezembro de 2024.
Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Procuradoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 2,
DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal de despesa. Criattiva Papelaria.
A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em substituição legal, com base no art. 8º, I, da Lei Complementar nº 195/2023, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Técnica, matrícula 0507180, para atuar como GESTORA DE DESPESA, referente ao Pregão Eletrônico nº 13/2024–SEMAD e a Ata de Registro de Preço nº 22/2024–SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MOSSORÓ e a empresa CRIATTIVA PAPELARIA E PRESENTES LTDA., com CNPJ nº 52.487.908/0001-75, que tem por objeto a aquisição de material de expediente, destinado a atender as necessidades dessa Procuradoria Geral e das unidades a essa vinculadas.
Art. 2º São atribuições do GESTOR da despesa:
I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, matrícula 0544639, para atuar como FISCAL DE DESPESA referente ao Pregão Eletrônico nº 13/2024–SEMAD e a Ata de Registro de Preço nº 22/2024–SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MOSSORÓ e a empresa CRIATTIVA PAPELARIA E PRESENTES LTDA., com CNPJ nº 52.487.908/0001-75, que tem por objeto a aquisição de material de expediente, destinado a atender as necessidades dessa Procuradoria Geral e das unidades a essa vinculadas e, como substituta eventual, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica, matrícula 0519952.
Art. 4º São atribuições do FISCAL da despesa:
I. Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto; II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Procurador Geral Adjunta
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 1,
DE 03 DE JANEIRO DE 2025
(Republicado por incorreção)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 105/2014 e nos termos da Lei Municipal nº 3.764, de 08 de janeiro de 2020, que modificou a Lei Municipal nº 2.174, de 16 de junho de 2006, que dispõe sobre a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI,
RESOLVE:
Art. 1º Preestabelecer, conforme cronograma abaixo, o Calendário Anual de sessões da Junta Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, para ano de 2025, conforme dispõe o § 4º do Art. 5º da Lei Municipal nº 3.764, de 08 de janeiro de 2020.
Local: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito. Endereço: Rua Felipe Camarão, 968, Doze Anos CEP: 59603-340
Sala de Reuniões da JARI
MÊS |
DATA |
DIA |
HORÁRIO |
JANEIRO |
07/01/2025 |
08/01/2025 |
14 ÀS 18H |
JANEIRO |
14/01/2025 |
15/01/2025 |
14 ÀS 18H |
JANEIRO |
21/01/2025 |
22/01/2025 |
14 ÀS 18H |
FEVEREIRO |
04/02/2025 |
05/02/2025 |
14 ÀS 18H |
FEVEREIRO |
11/02/2025 |
12/02/2025 |
14 ÀS 18H |
FEVEREIRO |
18/02/2025 |
19/02/2025 |
14 ÀS 18H |
MARÇO |
11/03/2025 |
12/03/2025 |
14 ÀS 18H |
MARÇO |
18/03/2025 |
19/03/2025 |
14 ÀS 18H |
MARÇO |
25/03/2025 |
26/03/2025 |
14 ÀS 18H |
ABRIL |
01/04/2025 |
02/04/2025 |
14 ÀS 18H |
ABRIL |
08/04/2025 |
09/04/2025 |
14 ÀS 18H |
ABRIL |
15/04/2025 |
16/04/2025 |
14 ÀS 18H |
MAIO |
06/05/2025 |
07/05/2025 |
14 ÀS 18H |
MAIO |
13/05/2025 |
14/05/2025 |
14 ÀS 18H |
MAIO |
20/05/2025 |
21/05/2025 |
14 ÀS 18H |
JUNHO |
03/06/2025 |
04/06/2025 |
14 ÀS 18H |
JUNHO |
10/06/2025 |
11/06/2025 |
14 ÀS 18H |
JUNHO |
17/06/2025 |
18/06/2025 |
14 ÀS 18H |
JULHO |
01/07/2025 |
02/07/2025 |
14 ÀS 18H |
JULHO |
08/07/2025 |
09/07/2025 |
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Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 3,
DE 07 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3,5 (TRÊS DIÁRIAS E MEIA) Diária ao Senhor JOSÉ WILKER CARLOS, matrícula nº 14365-0, Guarda Civil Municipal - servidor efetivo, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 08/01/2024 a 11/01/2024, para realizar Escolta de Dignitário – acompanhar o Chefe do Executivo em seu deslocamento até a cidade de Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 4,
DE 07 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3,5 (TRÊS DIÁRIAS E MEIA) Diária ao Senhor MÁRIO KLAYTON PEREIRA DE MORAIS, matrícula nº 508103-3, Guarda Civil Municipal - servidor efetivo, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 08/01/2024 a 11/01/2024, para realizar Escolta de Dignitário – acompanhar o Chefe do Executivo em seu deslocamento até a cidade de Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais)) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2025
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito