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Data: 09/01/2025
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DOM Nº: 493
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para função gratificada de Chefe do Setor de Orçamento Mercadológico
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor ALUÍZIO ALVES DE OLIVEIRA, para exercer a função gratificada de CHEFE DO SETOR DE ORÇAMENTO MERCADOLÓGICO, conforme Anexo II da Lei Complementar Nº 157/2019, e conceder a gratificação estabelecida no Capítulo II, Art. 53 da referida lei.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para função gratificada de Chefe do Setor de Tesouraria
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor CARLOS EDUARDO VIEIRA DIAS, para exercer a função gratificada de CHEFE DO SETOR DE TESOURARIA, conforme Anexo II da Lei Complementar Nº 157/2019, e conceder a gratificação estabelecida no Capítulo II, Art. 53 da referida lei.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para função gratificada de Chefe do Setor de Comissões Temáticas e Temporárias
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor CIRO JONATHAN PEREIRA SALES DE MENEZES, para exercer a função gratificada de CHEFE DO SETOR DE COMISSÕES TEMÁTICAS E TEMPORÁRIAS, conforme Anexo II da Lei Complementar Nº 157/2019, e conceder a gratificação estabelecida no Capítulo II, Art. 53 da referida lei.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para função gratificada de Chefe do Setor de Registros Funcionais
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor FRANCISCO SABINO DA COSTA NETO, para exercer a função gratificada de CHEFE DO SETOR DE REGISTROS FUNCIONAIS, conforme Anexo II da Lei Complementar Nº 157/2019, e conceder a gratificação estabelecida no Capítulo II, Art. 53 da referida lei.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a revogação de portaria por erro material
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar, por erro material, a Portaria Nº 075/2025-GP/RH/CMM, que nomearia o senhor MÁRIO COSTA E SILVA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para função gratificada de Chefe do Setor de Folha de Pagamento
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor THIAGO CLEMENTE DE SOUZA, para exercer a função gratificada de CHEFE DO SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO, conforme Anexo II da Lei Complementar Nº 157/2019, e conceder a gratificação estabelecida no Capítulo II, Art. 53 da referida lei.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor GABRIEL CARLOS SALES DE SOUSA LOIA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora IZADORA THAYNARA DA SILVA FREITAS, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA.
Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor ALEXSANDRO FREIRE DA MOTA, para ocupar o cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR, a ser lotado no Gabinete do Vereador YOANIS INFANTE RODRIGUEZ.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Chefe do Setor de Compras
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor GABRIEL HENRIQUE MACEDO COSTA, para ocupar o cargo de CHEFE DO SETOR DE COMPRAS, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora SIMONE PINHEIRO DA SILVA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador JOÃO MARCELO FONSECA PAIVA.
Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Chefe de Gabinete
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor TABAJARA CALDAS LEONARDO NOGUEIRA FILHO, para ocupar o cargo de CHEFE DE GABINETE, a ser lotado no Gabinete do Vereador LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor JOHNATAN PEREIRA DA CRUZ, para ocupar o cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR, a ser lotada no Gabinete do Vereador LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora TASSILA DELFINO FIGUEIREDO, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES.
Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor INAVAN FERREIRA DA SILVA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora MICAELE SILVA DE MOURA FERNANDES, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES.
Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora CLAUDIA REBOUÇAS COSME, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES.
Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor RODOLFO WAGNER LIMA PEREIRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor ALYSSON CAMILO ALVES DE LACERDA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre revogação de portaria
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria Nº 162/2025-GP/RH/CMM.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor MÁRIO COSTA E SILVA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor ALMIR JANUARIO DA SILVA JUNIOR, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador JOHN KENNETH NEVES DA SILVA.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor MATEUS VINICIUS ALVES VIEIRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador JOHN KENNETH NEVES DA SILVA.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor PAULO GEOVANI VALE DA SILVA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador JOHN KENNETH NEVES DA SILVA.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora JOÉLIA MARTINS, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador JOHN KENNETH NEVES DA SILVA.
Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora ANALICE FRANÇA DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador JOHN KENNETH NEVES DA SILVA.
Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora ALEXSANDRA BEZERRA DE MEDEIROS, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador JOÃO MARCELO FONSECA PAIVA.
Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor MAGNO MACIEL CARVALHO COSTA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador JOÃO MARCELO FONSECA PAIVA.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 19,
DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora MELISSA GABRIELLY COSTA TAVARES do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Gestão de Compras e Contratos, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 20,
DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MELISSA GABRIELLY COSTA TAVARES para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Administração e Finanças, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 07/2024 – Contrato Nº 06/2022, Concorrência nº 01/2022. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Construtora Proel LTDA - CNPJ 26.040.127/0001-28. Vigência: 22/12/2024 a 22/06/2025. Data da assinatura: 20/12/2024.
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 5,
DE 09 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;
CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi nº 1382, Alvará nº 017.633-8 e Autorização de Tráfego do Sr. FRANK RANIERE DA COSTA, CPF: 010.xxx.xxx-66
Parágrafo único: Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.
Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 20 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de dezembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 7,
DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Conjugação de esforços entre as partes visando o repasse de recursos de Emenda Parlamentar, par consecução de interesse público e recíproco que envolve transferência de recursos financeiros à Entidade, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento nº 05/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) - CNPJ: 08.287..336/0001-99, com validade de 30/12/2024 a 30/06/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENDO MARTINS, matrícula nº 50717123, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento nº 05/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) - CNPJ: 08.287..336/0001-99, com validade de 30/12/2024 a 30/06/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
Procuradoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 3,
DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do Contrato. H. C. Cordeiro.
A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em substituição legal, com base no art. 8º, I, da Lei Complementar nº 195/2023 e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Técnica, matrícula 0507180, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2025–PGM, do Processo Administrativo nº 28/2024-PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2024-SEMAD+, o qual originou a Ata de Registro de Preços nº 16/2024-SEMAD+, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa H. C. CORDEIRO, com CNPJ nº 20.755.100/00001-35, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades dessa Procuradoria Geral e seus setores.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, matrícula 0544639, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 01/2025–PGM, do Processo Administrativo nº 28/2024-PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2024-SEMAD+, o qual originou a Ata de Registro de Preços nº 16/2024-SEMAD+, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa H. C. CORDEIRO, com CNPJ nº 20.755.100/00001-35, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades dessa Procuradoria Geral e seus setores e, como substituta eventual, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica, matrícula 0519952.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I. Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Procurador Geral Adjunta
PORTARIA Nº 4,
DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do Contrato. J. T. Comércio.
A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em substituição legal, com base no art. 8º, I, da Lei Complementar nº 195/2023 e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Técnica, matrícula 0507180, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 12/2024–PGM, do Processo Administrativo nº 29/2024-PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2024-SEMAD+, o qual originou a Ata de Registro de Preços nº 17/2024-SEMAD+, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa J. T. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI., com CNPJ nº 28.445.637/0001-00, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades dessa Procuradoria Geral e seus setores.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, matrícula 0544639, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 12/2024–PGM, do Processo Administrativo nº 29/2024-PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2024-SEMAD+, o qual originou a Ata de Registro de Preços nº 17/2024-SEMAD+, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa J. T. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI., com CNPJ nº 28.445.637/0001-00, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades dessa Procuradoria Geral e seus setores e, como substituta eventual, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica, matrícula 0519952.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I. Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Procurador Geral Adjunta
PORTARIA Nº 5,
DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do Contrato. Mais Estoque.
A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em substituição legal, com base no art. 8º, I, da Lei Complementar nº 195/2023 e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Técnica, matrícula 0507180, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 10/2024–PGM, do Processo Administrativo nº 30/2024-PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2024-SEMAD+, o qual originou a Ata de Registro de Preços nº 18/2024-SEMAD+, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI., com CNPJ nº 31.202.451/0001-35, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades dessa Procuradoria Geral e seus setores.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, matrícula 0544639, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 10/2024–PGM, do Processo Administrativo nº 30/2024-PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2024-SEMAD+, o qual originou a Ata de Registro de Preços nº 18/2024-SEMAD+, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI., com CNPJ nº 31.202.451/0001-35, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades dessa Procuradoria Geral e seus setores e, como substituta eventual, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica, matrícula 0519952.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I. Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Procurador Geral Adjunta
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 01/2025. Processo Administrativo n° 030/2024. Adesão nº 02/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada nos serviços de hospedagem, para atender as necessidades dos eventos esportivos desta Secretaria. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - CNPJ: 44.647.442/0001-08. Contratada: Core Service Eventos EIRELI EPP - CNPJ: 10.540.976/0001-00. Valor: R$ 298.980,00 (duzentos e noventa e oito mil novecentos e oitenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 07/01/2025 a 07/01/2026. Data da assinatura do contrato: 07/01/2025. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró - DOM, Edição nº 492, 08 de janeiro de 2025, quarta-feira, página 22.