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Data: 13/01/2025
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DOM Nº: 495
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor FRANCISCO GUEDES DA COSTA NETO, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para função gratificada de Assessor Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor JULIEL SOUZA DA SILVA, para exercer a função gratificada de ASSESSOR LEGISLATIVO, conforme Anexo II da Lei Complementar Nº 157/2019, e conceder a gratificação estabelecida no Capítulo II, Art. 53 da referida lei.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora VITÓRIA ELLEN AGUIAR ROLIM, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM.
Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora JULIANA BATISTA DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM.
Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a execução dos Contratos de Prestação de Serviço e dá outras providências.
Dispõe sobre a execução dos Contratos de Prestação de Serviço e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no exercício das atribuições conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade e a conformidade dos processos de despesa inscritos em restos a pagar;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir a conformidade e a legalidade dos atos administrativos praticados no âmbito desta Casa Legislativa, conforme exigido pelas normas de Direito Público e pela legislação vigente;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 028/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e demais normas aplicáveis à gestão pública;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a Controladoria e a Procuradoria da Câmara Municipal de Mossoró realizem, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, encaminhe análise detalhada de todos os processos de despesa atualmente inscritos em restos a pagar.
Parágrafo único. O prazo para cada um dos setores referidos no Caput é de 10 dias úteis.
Art. 2º A análise mencionada no artigo anterior deverá abranger, no mínimo:
I. Comprovação da Execução da Despesa: Verificar se os bens ou serviços foram efetivamente entregues ou prestados, conforme os termos contratuais ou documentações pertinentes.
II. Regularidade do Empenho: Confirmar que a realização da despesa tenha ocorrido com prévio empenho, em conformidade com o disposto no Art. 60 da Lei nº 4.320/1964, que estabelece que nenhuma despesa pode ser realizada sem a devida reserva orçamentária.
III. Regularidade da Liquidação da Despesa: Verificar se a liquidação foi realizada de acordo com os requisitos obrigatórios definidos no Art. 63 da Lei nº 4.320/1964, consistindo na verificação do direito adquirido pelo credor, com base nos seguintes documentos:
a) Contrato, ajuste ou acordo respectivo;
b) Nota de empenho;
c) Comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
IV. Ateste das Notas Fiscais: Assegurar que todas as notas fiscais estejam devidamente atestadas por servidores competentes, indicando a conformidade dos bens ou serviços recebidos.
V. Formalidades na Composição Processual: Verificar se os processos de despesa atendem às formalidades estabelecidas na Resolução nº 028/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e demais resoluções aplicáveis do Tribunal de Contas.
VI. Verificação de Saldos Contratuais: Identificar eventuais saldos remanescentes em contratos relacionados às despesas inscritas em restos a pagar.
VII. Manutenção das Condições de Habilitação ou Qualificação: Verificar, no ato que originou a inscrição e liquidação da despesa, se foram mantidas as condições exigidas para habilitação na licitação ou para a qualificação na contratação direta.
Art. 3º Considerando a necessidade de garantir a regularidade das despesas inscritas em restos a pagar, fica suspensa a execução e o pagamento de todas as despesas até a conclusão da análise mencionada no art. 1º, excetuando-se os pagamentos referentes às contratações com concessionárias públicas de energia elétrica, água e esgoto, telefonia fixa e móvel, internet, sistemas operacionais, despesa com pessoal, obrigações tributárias e pagamentos emergenciais.
Parágrafo único. Os pagamentos emergenciais devem ser devidamente justificados pela área requisitante e autorizados expressamente pela Presidência da Câmara.
Art. 4º Determinar que a Controladoria e a Procuradoria realizem também a análise da legalidade e da conformidade dos demais processos licitatórios em curso ou já realizados no âmbito da Câmara Municipal, com contratos ainda vigentes, com verificação dos seguintes aspectos:
I. Regularidade na habilitação e qualificação das empresas participantes, conforme os critérios estabelecidos no edital e na legislação vigente;
II. Conformidade do edital e demais atos administrativos relacionados ao processo licitatório com as normas previstas na Lei nº 14.133/2021;
III. Regularidade na execução dos contratos decorrentes dos processos licitatórios, incluindo o cumprimento de suas cláusulas e dos prazos estipulados.
Art. 5º Caso sejam identificadas inconsistências ou irregularidades durante a análise, estas deverão ser detalhadas de forma pormenorizada, indicando:
I. A natureza da irregularidade;
II. Os responsáveis envolvidos;
III. As implicações legais e financeiras decorrentes.
Art. 6º O relatório conclusivo da análise, contendo os achados e recomendações, deverá ser encaminhado à Presidência da Câmara Municipal para deliberação e adoção das medidas cabíveis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 01/2025. Processo Administrativo n° 40/2024. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer a Secretaria Municipal de Governo. Contratante: Secretaria Municipal de Governo - CNPJ:44.682.103/0001-54. Contratada: Papelaria Cajazeiras LTDA. - CNPJ: 41.883.167/0001-25. Valor: R$ 10.139,24 (dez mil cento e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 13/01/2025 a 13/01/2026. Data da assinatura do contrato: 13/01/2025.
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2024 – Contrato Nº 05/2024, oriundo da Tomada de Preço nº 08/2023. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 03(três) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: MVP Engenharia e Construção EIRELI - CNPJ 19.503.944/0001-00. Vigência: 21/12/2024 a 21/03/2025. Data da assinatura: 20/12/2024.
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 6,
DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Nomeia Gestor e Fiscal para Aquisição de bancadas de dois e três lugares, para implementação de laboratórios de informática nas Unidades de Ensino da Rede Municipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor STÊNIO LÚCIO DA ROCHA nº 5076412-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente a ATA DE REGISTRO DE PREÇO n° 11/2024, Pregão Eletrônico 18/2024 ao Processo Administrativo nº 363/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa CATFELLI DESIGN COMERCIO LTDA, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 44.460.306/0001-04 tendo como substituto eventual SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO nº 500925-6,com validade de 30/12/2024 à 30/12/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, FRANK WERLLY MENDES DE BRITO matrícula nº 0094994-1, como FISCAL DE CONTRATO, referente a ATA DE REGISTRO DE PREÇO n° 11/2024, Pregão Eletrônico 18/2024 ao Processo Administrativo nº 363/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa CATFELLI DESIGN COMERCIO LTDA, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 44.460.306/0001-04 tendo como substituto eventual ANTÔNIA ZILMA DA SILVA nº 51010-6,com validade de 30/12/2024 à 30/12/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal da Fazenda
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2025 – Contrato Nº 01/2023, oriundo Concorrência nº 01/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda - CNPJ:44.681.619/0001-84. Contratada: ART & C Comunicação Integrada LTDA. - CNPJ 02.692.183/0001-89. Valor: de até 375.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Vigência: 23/01/2025 a 23/01/2026. Data da assinatura: 10/01/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda, com fundamento no Art. 74, IV da Lei 14133/2021 e do Art. 53 a 55, da Lei Complementar Municipal nº 190/2023, que permite tal procedimento e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 123/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 04/2024, cujo objeto se trata de contratação de instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos com a finalidade de viabilizar uma solução para pagamentos e quitação de Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), de competência do município de Mossoró, por intermédio de operações de cartões, nas modalidades de crédito e débito, sendo à vista ou de forma parcelada, para o recebimento de receitas de tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, com base no Decreto Municipal nº 6.064/2021, em favor de Parcele na Hora Tecnologia e Pagamentos LTDA. - CNPJ: 43.705.840/0001-62. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró - DOM, Edição nº 476, 19 de dezembro de 2024, quinta-feira, página 08.
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Mossoró-RN, 10 de dezembro de 2024
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda , com fundamentono Art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 53 a 55, da Lei Complementar Municipal nº 190/2023, e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 122/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 03/2024, cujo objeto se trata de contrataçãode instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos com a finalidade de viabilizar uma solução para pagamentos e quitação de Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), de competência do município de Mossoró, por intermédio de operações de cartões, nas modalidades de crédito e débito, sendo à vista ou de forma parcelada, para o recebimento de receitas de tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, com base no Decreto Municipal nº 6.064/2021, em favor de Icone Tecnologia e Pagamentos LTDA. - CNPJ: 19.432.487/0001-00. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró - DOM, Edição nº 476, 19 de dezembro de 2024, quinta - feira, página 08.
Mossoró-RN, 10 de dezembro de 2024
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 03/2023, oriundo Pregão Eletrônico nº 02/2023- SEMAD+. Objeto: O presente termo aditivo é promover a repactuação dos preços dos postos de trabalho, em conformidade com as convenções coletivas vigentes. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - CNPJ:44.647.442/0001-08. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA. – CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor: R$: 43.481,54 (quarenta e três mil quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos). Vigência: 02/01/2025 a 01/09/2025. Data da assinatura: 02/01/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A(O) Secretaria Municipal De Esporte E Juventude, com fundamento do art. 86 §2º da Lei Federal nº 14133/2021, Ratifica o procedimento de Adesão a Ata de Registro de Preços n° 02/2024, referente ao Pregão Eletônico n° 06/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada nos serviços de hospedagem, para atender as necessidades dos eventos culturais da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ: nº 44.647.210/0001-41, Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, - CNPJ: 44.647.442/0001-08. Fornecedor: Core Service Eventos EIRELI - CNPJ: 10.540.976/0001-00. Valor Total de 298.980,00 (duzentos e noventa e oito mil novecentos e oitenta reais). Data de Assinatura: 06/01/2025.
Mossoró-RN, 06 de janeiro de 2025
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
TERMO DE FOMENTO
Termo de Fomento nº 05/2024. Objeto: Conjugação de esforços entre as partes visando o repasse de recursos de Emenda Parlamentar, para consecução de interesse público e recíproco que envolve transferência de recursos financeiros à Entidade, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) - CNPJ: 08.287.336/0001-99. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 30/12/2024 a 30/12/2025. Data da assinatura do contrato: 30/12/2024. Retificando o Termo de Fomento publicado no Diário Oficial de Mossoró do dia 10 de janeiro de 2025, edição nº 494.
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Institui o Calendário de Reuniões Ordinárias de 2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Nacional n° 8.069, de 13 de junho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente c/c a Lei n° 585, de 25 de setembro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Calendário de Reuniões Ordinárias de 2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA.
Art. 2° O COMDICA realizará Reuniões Ordinárias, no ano de 2025, na primeira terça-feira de cada mês, às 8h (oito horas), ressalvados os feriados e pontos facultativos, na forma do Anexo Único desta Resolução.
§ 1° As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou remota, por meio de ferramentas tecnológicas de comunicação.
§ 2° Em caráter de urgência, a Reunião Ordinária poderá ser remanejada para outro dia do mês, preferencialmente no mesmo dia da semana e horário disposto no caput deste artigo.
§ 3° As Reuniões Extraordinárias poderão ser convocadas pela Presidência ou metade mais um dos membros do COMDICA, mediante apresentação de convocação, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas), devendo a pauta se resumir exclusivamente às matérias da convocação.
§ 4° As Reuniões Ordinárias e Reuniões Extraordinárias serão identificadas por numeração ordinal, visando facilitar a sua identificação em documentos oficiais emitidos pelo COMDICA.
Art. 3° A composição da pauta de convocação da Reunião Ordinária e da Reunião Extraordinária acontecerá nos termos do parágrafo único do art. 31 da Resolução n° 008, de 4 de julho de 2006 - Regimento Interno do COMDICA.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução n° 87, de 14 de dezembro de 2023 - do COMDICA.
Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2025
PAULO SERGIO FERNANDES SILVA
Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
PORTARIA Nº 1,
DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos I e II do art. 85 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° Fica convocada a Conferência Municipal do Meio Ambiente 2025, com o objetivo de realizar um espaço democrático para debater os desafios e as soluções ambientais no Município de Mossoró, reforçando o compromisso com o desenvolvimento sustentável e o bem-estar da atual e futuras gerações.
Art. 2° O tema central da Conferência Municipal do Meio Ambiente de 2025 será a Emergência Climática: desafios, cenários e compromissos para um futuro possível.
Parágrafo único. A Conferência Municipal do Meio Ambiente 2025 dar-se-á no dia 21 de janeiro de 2025, das 8h às 17h, no Auditório Amâncio Ramalho, na Universidade Federal Rural do Semi-Árido - Ufersa.
Art. 3º A Conferência Municipal do Meio Ambiente 2025 será aberta à participação de representantes da sociedade civil, instituições públicas, empresas privadas, organizações não-governamentais - ONGs e ao público em geral.
Art. 4° As inscrições para a Conferência Municipal do Meio Ambiente 2025 realizar-se-ão por meio do link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfDYp8vmuC3-MfBf80f-q81Ly1jwUTsp18DnBCIjC7w5FFB7Q/viewform?usp=header.
Art. 5° Fica a servidora Zildenice Matias Guedes Maia, Gerente Executiva de Educação Ambiental, responsável pela presidência e pela coordenação da Comissão Organizadora da Conferência Municipal do meio Ambiente 2025
Art. 6° As normas e funcionamento da Conferência Municipal do Meio Ambiente 2025 serão deliberadas pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA e, no início da Conferência Municipal do meio Ambiente 2025, apresentadas, debatidas e aprovadas.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró/RN, 13 de janeiro de 2025
Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2025
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos