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Data: 13/01/2025
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DOM Nº: 495
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor FRANCISCO GUEDES DA COSTA NETO, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para função gratificada de Assessor Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor JULIEL SOUZA DA SILVA, para exercer a função gratificada de ASSESSOR LEGISLATIVO, conforme Anexo II da Lei Complementar Nº 157/2019, e conceder a gratificação estabelecida no Capítulo II, Art. 53 da referida lei.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora VITÓRIA ELLEN AGUIAR ROLIM, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM.
Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora JULIANA BATISTA DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM.
Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a execução dos Contratos de Prestação de Serviço e dá outras providências.
Dispõe sobre a execução dos Contratos de Prestação de Serviço e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no exercício das atribuições conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade e a conformidade dos processos de despesa inscritos em restos a pagar;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir a conformidade e a legalidade dos atos administrativos praticados no âmbito desta Casa Legislativa, conforme exigido pelas normas de Direito Público e pela legislação vigente;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 028/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e demais normas aplicáveis à gestão pública;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a Controladoria e a Procuradoria da Câmara Municipal de Mossoró realizem, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, encaminhe análise detalhada de todos os processos de despesa atualmente inscritos em restos a pagar.
Parágrafo único. O prazo para cada um dos setores referidos no Caput é de 10 dias úteis.
Art. 2º A análise mencionada no artigo anterior deverá abranger, no mínimo:
I. Comprovação da Execução da Despesa: Verificar se os bens ou serviços foram efetivamente entregues ou prestados, conforme os termos contratuais ou documentações pertinentes.
II. Regularidade do Empenho: Confirmar que a realização da despesa tenha ocorrido com prévio empenho, em conformidade com o disposto no Art. 60 da Lei nº 4.320/1964, que estabelece que nenhuma despesa pode ser realizada sem a devida reserva orçamentária.
III. Regularidade da Liquidação da Despesa: Verificar se a liquidação foi realizada de acordo com os requisitos obrigatórios definidos no Art. 63 da Lei nº 4.320/1964, consistindo na verificação do direito adquirido pelo credor, com base nos seguintes documentos:
a) Contrato, ajuste ou acordo respectivo;
b) Nota de empenho;
c) Comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
IV. Ateste das Notas Fiscais: Assegurar que todas as notas fiscais estejam devidamente atestadas por servidores competentes, indicando a conformidade dos bens ou serviços recebidos.
V. Formalidades na Composição Processual: Verificar se os processos de despesa atendem às formalidades estabelecidas na Resolução nº 028/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e demais resoluções aplicáveis do Tribunal de Contas.
VI. Verificação de Saldos Contratuais: Identificar eventuais saldos remanescentes em contratos relacionados às despesas inscritas em restos a pagar.
VII. Manutenção das Condições de Habilitação ou Qualificação: Verificar, no ato que originou a inscrição e liquidação da despesa, se foram mantidas as condições exigidas para habilitação na licitação ou para a qualificação na contratação direta.
Art. 3º Considerando a necessidade de garantir a regularidade das despesas inscritas em restos a pagar, fica suspensa a execução e o pagamento de todas as despesas até a conclusão da análise mencionada no art. 1º, excetuando-se os pagamentos referentes às contratações com concessionárias públicas de energia elétrica, água e esgoto, telefonia fixa e móvel, internet, sistemas operacionais, despesa com pessoal, obrigações tributárias e pagamentos emergenciais.
Parágrafo único. Os pagamentos emergenciais devem ser devidamente justificados pela área requisitante e autorizados expressamente pela Presidência da Câmara.
Art. 4º Determinar que a Controladoria e a Procuradoria realizem também a análise da legalidade e da conformidade dos demais processos licitatórios em curso ou já realizados no âmbito da Câmara Municipal, com contratos ainda vigentes, com verificação dos seguintes aspectos:
I. Regularidade na habilitação e qualificação das empresas participantes, conforme os critérios estabelecidos no edital e na legislação vigente;
II. Conformidade do edital e demais atos administrativos relacionados ao processo licitatório com as normas previstas na Lei nº 14.133/2021;
III. Regularidade na execução dos contratos decorrentes dos processos licitatórios, incluindo o cumprimento de suas cláusulas e dos prazos estipulados.
Art. 5º Caso sejam identificadas inconsistências ou irregularidades durante a análise, estas deverão ser detalhadas de forma pormenorizada, indicando:
I. A natureza da irregularidade;
II. Os responsáveis envolvidos;
III. As implicações legais e financeiras decorrentes.
Art. 6º O relatório conclusivo da análise, contendo os achados e recomendações, deverá ser encaminhado à Presidência da Câmara Municipal para deliberação e adoção das medidas cabíveis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 01/2025. Processo Administrativo n° 40/2024. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer a Secretaria Municipal de Governo. Contratante: Secretaria Municipal de Governo - CNPJ:44.682.103/0001-54. Contratada: Papelaria Cajazeiras LTDA. - CNPJ: 41.883.167/0001-25. Valor: R$ 10.139,24 (dez mil cento e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 13/01/2025 a 13/01/2026. Data da assinatura do contrato: 13/01/2025.
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2024 – Contrato Nº 05/2024, oriundo da Tomada de Preço nº 08/2023. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 03(três) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: MVP Engenharia e Construção EIRELI - CNPJ 19.503.944/0001-00. Vigência: 21/12/2024 a 21/03/2025. Data da assinatura: 20/12/2024.
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 6,
DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Nomeia Gestor e Fiscal para Aquisição de bancadas de dois e três lugares, para implementação de laboratórios de informática nas Unidades de Ensino da Rede Municipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor STÊNIO LÚCIO DA ROCHA nº 5076412-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente a ATA DE REGISTRO DE PREÇO n° 11/2024, Pregão Eletrônico 18/2024 ao Processo Administrativo nº 363/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa CATFELLI DESIGN COMERCIO LTDA, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 44.460.306/0001-04 tendo como substituto eventual SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO nº 500925-6,com validade de 30/12/2024 à 30/12/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, FRANK WERLLY MENDES DE BRITO matrícula nº 0094994-1, como FISCAL DE CONTRATO, referente a ATA DE REGISTRO DE PREÇO n° 11/2024, Pregão Eletrônico 18/2024 ao Processo Administrativo nº 363/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa CATFELLI DESIGN COMERCIO LTDA, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 44.460.306/0001-04 tendo como substituto eventual ANTÔNIA ZILMA DA SILVA nº 51010-6,com validade de 30/12/2024 à 30/12/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
Secretaria Municipal da Fazenda
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2025 – Contrato Nº 01/2023, oriundo Concorrência nº 01/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda - CNPJ:44.681.619/0001-84. Contratada: ART & C Comunicação Integrada LTDA. - CNPJ 02.692.183/0001-89. Valor: de até 375.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Vigência: 23/01/2025 a 23/01/2026. Data da assinatura: 10/01/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda, com fundamento no Art. 74, IV da Lei 14133/2021 e do Art. 53 a 55, da Lei Complementar Municipal nº 190/2023, que permite tal procedimento e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 123/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 04/2024, cujo objeto se trata de contratação de instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos com a finalidade de viabilizar uma solução para pagamentos e quitação de Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), de competência do município de Mossoró, por intermédio de operações de cartões, nas modalidades de crédito e débito, sendo à vista ou de forma parcelada, para o recebimento de receitas de tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, com base no Decreto Municipal nº 6.064/2021, em favor de Parcele na Hora Tecnologia e Pagamentos LTDA. - CNPJ: 43.705.840/0001-62. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró - DOM, Edição nº 476, 19 de dezembro de 2024, quinta-feira, página 08.
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Mossoró-RN, 10 de dezembro de 2024
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda , com fundamentono Art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 53 a 55, da Lei Complementar Municipal nº 190/2023, e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 122/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 03/2024, cujo objeto se trata de contrataçãode instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos com a finalidade de viabilizar uma solução para pagamentos e quitação de Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), de competência do município de Mossoró, por intermédio de operações de cartões, nas modalidades de crédito e débito, sendo à vista ou de forma parcelada, para o recebimento de receitas de tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, com base no Decreto Municipal nº 6.064/2021, em favor de Icone Tecnologia e Pagamentos LTDA. - CNPJ: 19.432.487/0001-00. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró - DOM, Edição nº 476, 19 de dezembro de 2024, quinta - feira, página 08.
Mossoró-RN, 10 de dezembro de 2024
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 03/2023, oriundo Pregão Eletrônico nº 02/2023- SEMAD+. Objeto: O presente termo aditivo é promover a repactuação dos preços dos postos de trabalho, em conformidade com as convenções coletivas vigentes. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - CNPJ:44.647.442/0001-08. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA. – CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor: R$: 43.481,54 (quarenta e três mil quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos). Vigência: 02/01/2025 a 01/09/2025. Data da assinatura: 02/01/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A(O) Secretaria Municipal De Esporte E Juventude, com fundamento do art. 86 §2º da Lei Federal nº 14133/2021, Ratifica o procedimento de Adesão a Ata de Registro de Preços n° 02/2024, referente ao Pregão Eletônico n° 06/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada nos serviços de hospedagem, para atender as necessidades dos eventos culturais da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ: nº 44.647.210/0001-41, Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, - CNPJ: 44.647.442/0001-08. Fornecedor: Core Service Eventos EIRELI - CNPJ: 10.540.976/0001-00. Valor Total de 298.980,00 (duzentos e noventa e oito mil novecentos e oitenta reais). Data de Assinatura: 06/01/2025.
Mossoró-RN, 06 de janeiro de 2025
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
TERMO DE FOMENTO
Termo de Fomento nº 05/2024. Objeto: Conjugação de esforços entre as partes visando o repasse de recursos de Emenda Parlamentar, para consecução de interesse público e recíproco que envolve transferência de recursos financeiros à Entidade, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) - CNPJ: 08.287.336/0001-99. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 30/12/2024 a 30/12/2025. Data da assinatura do contrato: 30/12/2024. Retificando o Termo de Fomento publicado no Diário Oficial de Mossoró do dia 10 de janeiro de 2025, edição nº 494.
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Presidente da Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário da Resistência de Mossoró
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Institui o Calendário de Reuniões Ordinárias de 2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Nacional n° 8.069, de 13 de junho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente c/c a Lei n° 585, de 25 de setembro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Calendário de Reuniões Ordinárias de 2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA.
Art. 2° O COMDICA realizará Reuniões Ordinárias, no ano de 2025, na primeira terça-feira de cada mês, às 8h (oito horas), ressalvados os feriados e pontos facultativos, na forma do Anexo Único desta Resolução.
§ 1° As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou remota, por meio de ferramentas tecnológicas de comunicação.
§ 2° Em caráter de urgência, a Reunião Ordinária poderá ser remanejada para outro dia do mês, preferencialmente no mesmo dia da semana e horário disposto no caput deste artigo.
§ 3° As Reuniões Extraordinárias poderão ser convocadas pela Presidência ou metade mais um dos membros do COMDICA, mediante apresentação de convocação, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas), devendo a pauta se resumir exclusivamente às matérias da convocação.
§ 4° As Reuniões Ordinárias e Reuniões Extraordinárias serão identificadas por numeração ordinal, visando facilitar a sua identificação em documentos oficiais emitidos pelo COMDICA.
Art. 3° A composição da pauta de convocação da Reunião Ordinária e da Reunião Extraordinária acontecerá nos termos do parágrafo único do art. 31 da Resolução n° 008, de 4 de julho de 2006 - Regimento Interno do COMDICA.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução n° 87, de 14 de dezembro de 2023 - do COMDICA.
Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2025
PAULO SERGIO FERNANDES SILVA
Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
PORTARIA Nº 1,
DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos I e II do art. 85 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° Fica convocada a Conferência Municipal do Meio Ambiente 2025, com o objetivo de realizar um espaço democrático para debater os desafios e as soluções ambientais no Município de Mossoró, reforçando o compromisso com o desenvolvimento sustentável e o bem-estar da atual e futuras gerações.
Art. 2° O tema central da Conferência Municipal do Meio Ambiente de 2025 será a Emergência Climática: desafios, cenários e compromissos para um futuro possível.
Parágrafo único. A Conferência Municipal do Meio Ambiente 2025 dar-se-á no dia 21 de janeiro de 2025, das 8h às 17h, no Auditório Amâncio Ramalho, na Universidade Federal Rural do Semi-Árido - Ufersa.
Art. 3º A Conferência Municipal do Meio Ambiente 2025 será aberta à participação de representantes da sociedade civil, instituições públicas, empresas privadas, organizações não-governamentais - ONGs e ao público em geral.
Art. 4° As inscrições para a Conferência Municipal do Meio Ambiente 2025 realizar-se-ão por meio do link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfDYp8vmuC3-MfBf80f-q81Ly1jwUTsp18DnBCIjC7w5FFB7Q/viewform?usp=header.
Art. 5° Fica a servidora Zildenice Matias Guedes Maia, Gerente Executiva de Educação Ambiental, responsável pela presidência e pela coordenação da Comissão Organizadora da Conferência Municipal do meio Ambiente 2025
Art. 6° As normas e funcionamento da Conferência Municipal do Meio Ambiente 2025 serão deliberadas pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA e, no início da Conferência Municipal do meio Ambiente 2025, apresentadas, debatidas e aprovadas.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró/RN, 13 de janeiro de 2025
Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2025
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Serviços Urbanos