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  • Data: 15/01/2025

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 219/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora MARIA DE FÁTIMA GURGEL DE SOUSA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador DEYVISON THALLES MARTINS DO NASCIMENTO.

Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 220/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Diretor de Contabilidade

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor FRANCISCO IVO SILVA FILHO, para ocupar o cargo de DIRETOR DE CONTABILIDADE, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 221/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para função gratificada de Chefe do Setor de Coordenação de Estagiários

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor JONATHA MARCELINO DE LIMA, para exercer a função gratificada de CHEFE DO SETOR DE COORDENAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, conforme Anexo II da Lei Complementar Nº 157/2019, e conceder a gratificação estabelecida no Capítulo II, Art. 53 da referida lei.

 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de janeiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 222/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora EMMANUELLE DAYNE PONTES CARDOSO, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador JOÃO MARCELO FONSECA PAIVA.

Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de janeiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 223/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor MARCOS RENAN APOLINÁRIO COSTA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador JOÃO MARCELO FONSECA PAIVA.

Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de janeiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 224/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora ANA LUIZA DA SILVA FERREIRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM.

Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de janeiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 225/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor WELLINGTON CARLOS OLIVEIRA RODRIGUES, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM.

Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de janeiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 226/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora MARIANA CARLA SOUZA SOARES, para ocupar o cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR, a ser lotada no Gabinete do Vereador ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM.

Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de janeiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 006/2025 – CONSELHO DELIBERATIVO

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE ASSESSOR DE RÁDIO E TV

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 12, inciso III, da Resolução Nº 20/2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora JOSÉ WILSON MAIA FILHO, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE RÁDIO E TV, do quadro de pessoal desta Fundação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de janeiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo

PORTARIA Nº 007/2025 – CONSELHO DELIBERATIVO

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE GERENTE DE RÁDIO

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 12, inciso III, da Resolução Nº 20/2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor BOBEMARLES SILVA SANTOS, para ocupar o cargo de GERENTE DE RÁDIO, do quadro de pessoal desta Fundação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de janeiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo

PORTARIA Nº 07/2025 – GP/CMM

Dispõe sobre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato oriundo da INEXIGIBILIDADE de n° 53127.0001895/2024-15, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ/MF n° 34.028.316/0025-80, referente à Inexigibilidade de Licitação de nº 53127.0001895/2024-15 .

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA DE FREITAS, matrícula n° 034487-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO oriundo da INEXIGIBILIDADE de n° 53127.0001895/2024-15, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ/MF n° 34.028.316/0025-80, referente à Inexigibilidade de Licitação de nº 53127.0001895/2024-15 .

Art. 2º - Designar o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula nº 034488-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO oriundo da INEXIGIBILIDADE de n° 53127.0001895/2024-15, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ/MF n° 34.028.316/0025-80, referente à Inexigibilidade de Licitação de nº 53127.0001895/2024-15.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de janeiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 08/2025 – GP/CMM

Dispõe sobre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato de n° 009/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ/MF n° 04.601.397/0001-28, referente à Dispensa de Licitação de nº 06/2022.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA DE FREITAS, matrícula n° 034487-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 009/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ/MF n° 04.601.397/0001-28, referente à Dispensa de Licitação de nº 06/2022.

Art. 2º - Designar o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula nº 034488-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 009/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ/MF n° 04.601.397/0001-28, referente à Dispensa de Licitação de nº 06/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de janeiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 004/2025-GP/CMM

Dispõe sobre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato nº 003/2023, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO - RIO GRANDE DO NORTE e a empresa SISTEMA OESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA - TCM, CNPJ/MF nº 00.713.377/0001-98, referente à Dispensa de Licitação de 017/2022.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa.  

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS, matrícula nº 034487-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 003/2023, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO - RIO GRANDE DO NORTE e a empresa SISTEMA OESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA. - TCM, CNPJ/MF nº 00.713.377/0001-98, referente à Dispensa de Licitação de 017/2022.

Art. 2º - Designar o servidor JULIEL SOUZA DA SILVA, matrícula nº 000139-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 003/2023, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO - RIO GRANDE DO NORTE e a empresa SISTEMA OESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA. - TCM, CNPJ/MF nº 00.713.377/0001-98, referente à Dispensa de Licitação de nº 003/2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de janeiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 05/2025 – GP/CMM

Dispõe sobre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato oriundo da INEXIGIBILIDADE de n° 058/2024, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, CNPJ/MF n° 08.324.196/0001-81, referente à Inexigibilidade de Licitação de nº 058/2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA DE FREITAS, matrícula n° 034487-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO oriundo da INEXIGIBILIDADE de n° 058/2024, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, CNPJ/MF n° 08.324.196/0001-81, referente à Inexigibilidade de Licitação de nº 058/2024.

Art. 2º - Designar o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula nº 034488-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO oriundo da INEXIGIBILIDADE de n° 058/2024, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, CNPJ/MF n° 08.324.196/0001-81, referente à Inexigibilidade de Licitação de nº 058/2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de janeiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 06/2025 – GP/CMM

Dispõe sobre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato oriundo da INEXIGIBILIDADE de n° 001/2024, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa CAERN CIA DE AGUAS E ESGOSTOS DO RN, CNPJ/MF n° 08.334.385/0001-35, referente à Inexigibilidade de Licitação de nº 001/2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA DE FREITAS, matrícula n° 034487-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO oriundo da INEXIGIBILIDADE de n° 001/2024, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa CAERN CIA DE AGUAS E ESGOSTOS DO RN, CNPJ/MF n° 08.334.385/0001-35, referente à Inexigibilidade de Licitação de nº 001/2024.

Art. 2º - Designar o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula nº 034488-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO oriundo da INEXIGIBILIDADE de n° 001/2024, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa CAERN CIA DE AGUAS E ESGOSTOS DO RN, CNPJ/MF n° 08.334.385/0001-35, referente à Inexigibilidade de Licitação de nº 001/2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de janeiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 07/2025 – GP/CMM

Dispõe sobre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato oriundo da INEXIGIBILIDADE de n° 53127.0001895/2024-15, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ/MF n° 34.028.316/0025-80, referente à Inexigibilidade de Licitação de nº 53127.0001895/2024-15 .

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA DE FREITAS, matrícula n° 034487-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO oriundo da INEXIGIBILIDADE de n° 53127.0001895/2024-15, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ/MF n° 34.028.316/0025-80, referente à Inexigibilidade de Licitação de nº 53127.0001895/2024-15 .

Art. 2º - Designar o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula nº 034488-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO oriundo da INEXIGIBILIDADE de n° 53127.0001895/2024-15, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ/MF n° 34.028.316/0025-80, referente à Inexigibilidade de Licitação de nº 53127.0001895/2024-15.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de janeiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 08/2025 – GP/CMM

Dispõe sobre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato de n° 009/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ/MF n° 04.601.397/0001-28, referente à Dispensa de Licitação de nº 06/2022.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA DE FREITAS, matrícula n° 034487-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 009/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ/MF n° 04.601.397/0001-28, referente à Dispensa de Licitação de nº 06/2022.

Art. 2º - Designar o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula nº 034488-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 009/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ/MF n° 04.601.397/0001-28, referente à Dispensa de Licitação de nº 06/2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de janeiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.321,
DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 129,26 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 129,26 (cento e vinte e nove reais e vinte e seis centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de janeiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 22,
DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora DIANA PAULA BESSA MAIA FERNANDES do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico , com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de janeiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 19,
DE 15 DE JANEIRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 99, § 1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º INTERROMPER, a pedido, a partir de 15 de janeiro de 2025, a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, concedida à servidora FRANCISCA SOLANGE NOGUEIRA, matrícula nº 5081416, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – Plantão Social, através da Portaria nº 90, de 01 de março de 2023 – DOM – ANO I, Número 40.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de janeiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 20,
DE 15 DE JANEIRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº. 16/2025 - SEMAD, de 07/01/2025, a qual extingue o vínculo da servidora VÂNIA MARIA ALVES PINTO, matrícula nº 49186-1, publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM), Ano III, Número 491, de 07 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de janeiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 21,
DE 15 DE JANEIRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da servidora REGINA LÚCIA TORRES OLIVEIRA, matrícula nº 53329-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, Nível 15, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão da concessão de sua Aposentadoria Voluntária por Tempo de Serviço, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de janeiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 12/2023. Adesão 02/2023. Objeto: Promover renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses e o reajuste de 4,8730 % ao valor do contrato referente ao período de 12/2023 a 11/2024 de acordo com o Índice Nacional de Preços do Consumidor - IPCA. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Ahards Sistemas S/A - CNPJ 08.202.415/0001-50. Valor: 1.968.256,56 (um milhão novecentos e sessenta e oito mil duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). Vigência: 29/12/2024 a 29/12/2025. Data da assinatura: 29/12/2024.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2024 – Contrato Nº 03/2022, Pregão nº 57/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses e o reajuste de 4,873010 % ao valor do contrato referente ao período de 12/2023 a 11/2024 de acordo com o Índice Nacional de Preços no Consumidor - IPCA. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Sistemas Integrados Aplicado ao Setor Público LTDA. - CNPJ 18.603.971/0001-91. Vigência: 31/12/2024 a 31/12/2025. Valor: R$ 427.945,34 (quatrocentos e vinte e sete mil novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos). Data da assinatura: 30/12/2024.

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 16/2024-SEMAD

Processo Administrativo nº 80/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de bandeiras oficiais do Brasil, do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Mossoró para atender as necessidades institucionais da Secretaria Municipal de Administração. Propostas: Entrega até 28/01/2025 às 8h59. Abertura da Sessão em 28/01/2025 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 15 de janeiro de 2025

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Agente de Contratação

Secretaria Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 1,
DE 14 DE JANEIRO DE 2025

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora HELENE KARLA FERREIRA ARAUJO, matrícula n° 940721, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 05/2024, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa PARCELE NA HORA TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA, CNPJ: 43.705.840/0001-62, que tem por objeto contratação de instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos com a finalidade de viabilizar uma solução para pagamentos e quitações de Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), de competência do município de Mossoró, por intermédio de operações de cartões, nas modalidades de crédito e débito, sendo avista ou de forma parcelada, para recebimentos de receitas de tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, tendo como substituta a servidora LILIAN REGINA PEREIRA DINIZ, matrícula nº 1077941.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor ANTONIO RICARDO DE MEDEIROS, matrícula nº 58872, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 05/2024, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa PARCELE NA HORA TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA, CNPJ: 43.705.840/0001-62, que tem por objeto contratação de instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos com a finalidade de viabilizar uma solução para pagamentos e quitações de Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), de competência do município de Mossoró, por intermédio de operações de cartões, nas modalidades de crédito e débito, sendo avista ou de forma parcelada, para recebimentos de receitas de tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, tendo como substituto o servidor EVANDRO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 415061.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2025

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 2,
DE 14 DE JANEIRO DE 2025

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora HELENE KARLA FERREIRA ARAUJO, matrícula n° 940721, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 05/2024, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa ÍCONE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA, CNPJ: 19.432.487/0001-00, que tem por objeto contratação de instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos com a finalidade de viabilizar uma solução para pagamentos e quitações de Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), de competência do município de Mossoró, por intermédio de operações de cartões, nas modalidades de crédito e débito, sendo avista ou de forma parcelada, para recebimentos de receitas de tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, tendo como substituta a servidora LILIAN REGINA PEREIRA DINIZ, matrícula nº 1077941.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor ANTONIO RICARDO DE MEDEIROS, matrícula nº 58872, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 05/2024, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa ÍCONE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA, CNPJ: 19.432.487/0001-00, que tem por objeto contratação de instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos com a finalidade de viabilizar uma solução para pagamentos e quitações de Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), de competência do município de Mossoró, por intermédio de operações de cartões, nas modalidades de crédito e débito, sendo avista ou de forma parcelada, para recebimentos de receitas de tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, tendo como substituto o servidor EVANDRO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 415061.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2025

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 3,
DE 14 DE JANEIRO DE 2025

A Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio da Gerência Executiva Administrativa e Financeira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, anexo II, da Lei Complementar nº 169/2021; art. 4º, §2º do Decreto nº 6.245/2021; art. 9º, do Decreto Municipal nº 6.763, de 14 de fevereiro de 2023.

CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 36/2024, que originou a ATA Nº 19/2024 – SEMAD DE REGISTRO DE PREÇO, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2024, cujo objeto é a formação de Ata de Registro de Preço para eventual e futuro fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Mossoró.

CONSIDERANDO que a empresa NATURE MAX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.627.260/0001-00, aceitou os termos e condições presentes no contrato;

CONSIDERANDO que os termos da Ata de Registro de preços nº 19/2024, oriunda do processo licitatório por meio do Pregão eletrônico nº 11/2024, cujo o objeto é a aquisição de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as Secretarias Municipal do Município de Mossoró.

CONSIDERANDO a cláusula 7.1 do Termo de Referência que trata dos prazos, condições de entrega, recebimento e garantia que determina que a empresa Contratada deverá proceder à entrega do produto, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do dia subsequente ao do pedido formal de fornecimento – recebimento da Autorização de Fornecimento, sendo as referidas solicitações realizadas por cada Secretaria participante da forma que exista demanda.

CONSIDERANDO que a Nota de Empenho e a Autorização de Fornecimento foram enviadas para a empresa por e-mail na data de 02 de setembro de 2024, e que, após o prazo estabelecido no Termo de Referência, a empresa não efetuou a entrega dos produtos.

CONSIDERANDO que o descumprimento, total ou parcial das obrigações da contratada prevista no instrumento de edital e seus anexos e nas legislações pertinentes, poderá acarretar na aplicação das sanções previstas conforme estabelecidos nos documentos supramencionados;

CONSIDERANDO a empresa foi notificada pela primeira vez, por e-mail, no dia 22 de outubro de 2024, devido ao descumprimento do prazo estabelecido na cláusula 7.1 do Termo de Referência, que trata dos prazos, condições de entrega, recebimento e garantia. Após a notificação, a empresa respondeu, mas sem apresentar uma solução plausível ou fornecer um novo prazo de entrega.

CONSIDERANDO a empresa foi notificada pela segunda vez, por e-mail e aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp), no dia 11 de novembro de 2024, devido ao descumprimento do prazo estabelecido na cláusula 7.1 do Termo de Referência, que trata dos prazos, condições de entrega, recebimento e garantia. Apesar da confirmação de recebimento e leitura no mesmo dia, a empresa não apresentou nenhuma resposta, permanecendo até o momento sem realizar a entrega dos materiais.

RESOLVE:

 Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da Contratada NATURE MAX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.627.260/0001-00, no curso da execução da ATA nº 19/2024 – SEMAD DE REGISTRO DE PREÇO e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.

Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela Contratada NATURE MAX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.627.260/0001-00, são aqueles nomeados através da portaria nº 588 publicada em 22 de agosto de 2023.

Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução da ATA nº 19/2024 – SEMAD DE REGISTRO DE PREÇO, indicar a aplicação ou não das sanções administrativas e/ou contratuais pertinentes.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a Contratada NATURE MAX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.627.260/0001-00, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° Está Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2025

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Processo nº 032/2024

A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, inscrita no CNPJ: 44.647.442/0001-08, com sede a Avenida Jerônimo Dix-Neuf Rosado, 250 - Bom Jardim - 59.618-560 - Mossoró/ RN, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Larissa Emanuelle Pereira do Vale Maciel, CPF: 082.414.964-51, nomeada pela Portaria nº 20, de 06/01/2023, publicada no DOM. de 06/01/2023, conforme delegação de competência expressa pela Lei Complementar nº 169, de 12/2021, com suas alterações posteriores.

CREDOR: Core Service Eventos Eireli EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.540.976/0001-00, com sede à Av. Montenegro, nº 26/602, Montenegro, CEP: 90460-160, Porto Alegre/RS.

A Secretaria acima identificada, pelo presente Termo Reconhece a Dívida e reconhece o dever de indenizar o CREDOR no montante de R$ 20.190,00 (vinte mil cento e noventa reais), decorrente da Fatura nº 06, de 10/12/2024. O crédito que se confere ao CREDOR feito por esta Secretaria em virtude da prestação dos serviços de hospedagem destinada aos atletas das equipes América de Natal, Start Vôlei, Norde Vôlei e TPV que participaram da Super 4 Mossoró Open de Vôlei, realizada no Ginásio de Esporte Engº Pedro Ciarlini Neto, o que se faz na forma preconizada pelo art. 149, da Lei nº 14.133, de 01/04/2021, Os serviços em questão foi prestados pela empresa nos dias 19 e 20 de novembro de 20243, pelos motivos elencados na DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação, e vigorará imediatamente.

DETERMINO a remessa dos autos à Gerência Executiva desta Secretaria Municipal, ficando esta, desde já, autorizada a promover seu empenho à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento Geral do Município de 2024, conforme classificação orçamentária e programação financeira a seguir:

Unidade Orçamentária: 14.101 – Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

Ação: 2.619 - Coordenação e Manutenção dos Serv. Adm. da Secretaria Mun. de Esporte e Lazer

Despesa: 1556 - Elemento: 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições

Fonte: 15000000: Recursos não Vinculados de Impostos

Fica estabelecido que o pagamento da Fatura nº 06, de 10/12/2024, referente aos serviços de hospedagem apresentada ao Processo nº 032/2024, objeto do presente Termo de Reconhecimento de Dívida, implicará na plena e total quitação, para nada mais ter a reclamar o CREDOR.

Caberá a esta Secretaria divulgar o presente instrumento no Diário Oficial de Mossoró, na forma prevista em Lei.

Mossoró-RN, 11 de novembro de 2024

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 167/2025

A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM por meio da Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções n° 900/2022 e n° 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no edital de notificação de imposição de penalidade pelo cometimento de infração de trânsito nº 167/2025.

O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:

a) requerimento de recurso;

b) cópia da notificação da penalidade, ou desta notificação, conforme o caso, ou ainda cópia do AIT ou de documento que conste a placa do veículo e o número do AIT;

c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;

d) documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica; e

e) procuração, quando for o caso.

O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.

FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis na Sede da SESDEM ou pelo site https://www.edital.getranmossoro.com.br e poderão ser protocolados no prazo estabelecido no edital nos seguintes canais digitais: “Mossoró Digital” (https://www.prefeiturademossoro.com.br/mossoro-digital); E-mail: atendimentotransito@prefeiturademossoro.com.br; WhatsApp: 84 99655-5031 ou entregue via remessa postal para o endereço da Sede da SESDEM (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio https://www.prefeiturademossoro.com.br/paginas/secretaria-municipal-de-seguranca-publica-defesa-civil-mobilidade-urbana-e-transito), e em caso de duvidas ligar para o Telefone Fixo: 84 2142-9278.

INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no site é: Placa, Número do auto de infração, Data da infração, Código da infração/desdobramento, Valor da infração e Data de vencimento da notificação.

Mossoró-RN, 15 de janeiro de 2025

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Dispensa ELETRÔNICA Nº 08/2024-SEMASC

 

Processo Administrativo 117/2024. Objeto: Aquisição de fraldas descartáveis infantis (tamanhos variados: RN P, M, G, GG, XG e XXG), fraldas descartáveis geriátricas (tamanhos variados: P, M, G, e EG) para crianças que se encontram acolhidas nos institucional Núcleo Integrado de Apoio à Criança- NIAC e para os idosos que se encontram abrigados na Casa de Passagem Olga Pereira, respectivamente. Adjudicado e Homologado por ETEVALDO ALMEIDA SILVA – Gestor(a) da FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em 14/01/2025. Valor Global: R$ 58.663,50 (cinquenta e oito mil seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos). Empresas: LIFEFARMA COMERCIAL DISTRIBUIDORA PRODUTOS HOSPITALAR LTDA. - CNPJ: 06.281.452/0001-75, com o valor total de R$ 8.517,00 (oito mil quinhentos e dezessete reais). MC LINS SERVIÇOS, DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ: 49.125.295/0001-11, com o valor total de R$ 50.146,50 (cinquenta mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta centavos).

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2025

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 16/2024, oriundo da Concorrência nº 03/2024. Objeto: Promover o acréscimo de 4,80% e supressão de 3,28% ao valor do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Anjos Engenharia LTDA. - CNPJ 19.678.703/0001-00. Valor R$ R$ 2.374,42 (dois mil trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) Data da assinatura: 15/01/2025.

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