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Câmara Municipal de Mossoró

Extrato do Aditivo n° 002 oriundo do Contrato nº 003/2023

Aditivo de prazo ao contrato n° 003/2023

Processo Licitatório nº 038/2022.

Fundamentação: Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.

Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes no processo, AUTORIZO o aditamento contratual, nos termos do Art. 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93. Bem como faço publicar o extrato resumido do processo de Aditivo de prazo contratual a seguir:

Objeto: Aditivo de prazo ao contrato n° 003/2023 que trata da prestação de serviços de acesso contínuo à rede mundial de computadores (internet), por meio de fibra óptica e roteadores que se fizerem à prestação de serviço, visando atender aos diversos setores da Câmara Municipal de Mossoró, por um período de 12 (doze) meses.

Da Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

Da Contratada: SISTEMA OESTE DE COMUNICAÇÃO - TCM

Da validade: 18/01/2025 a 17/01/2026.

Data da Assinatura: 16/01/2025.

Da Gerência e da Fiscalização do objeto do Contrato:

Gestor: ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS, Portaria n° 004/2025

Fiscal: JULIEL SOUZA DA SILVA, Portaria n° 004/2025.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 001/2025

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 001/2025

Partes: SUPERMERCADO DINIZ LTDA CNPJ: 05.127.997/0001-69. e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente. 

Objeto........................: Contratação de empresa especializada em fornecimento de alguns materiais de insumos essenciais (café, chá, gelo e açúcar) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Mossoró. 

Contratado.................: SUPERMERCADO DINIZ LTDA. CNPJ: 05.127.997/0001-69.

Valor................:  R$ 31.874,40 (TRINTA E UM MIL, OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS).

Período................:  12 meses.

Fiscal de Contrato................:  MARIA FLORÊNCIA DE OLIVEIRA- Mat. 034495-7 

Gestor de Contrato................: JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO - Mat. 034492-4

Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II , Resolução 002/2023-CMM.

Data de Assinatura...: 20/01/2025.

Data de Vigência...:19/01/2026.

Mossoró-RN, 20 de janeiro de 2025

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO NºDL003/2025

TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO NºDL003/2025

RECONHEÇO a dispensa de licitação fundamentada na Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer da Procuradoria Geral acostado aos autos, a favor da empresa: SUPERMERCADO DINIZ LTDA no valor total de R$ 31.874,40 (trinta e um mil oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), SUPERMERCADO DINIZ LTDA - 05.127.997/0001-69para Contratação de empresa especializada em fornecimento de alguns materiais de insumos essenciais (café, chá, gelo e açúcar) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Mossoró, conforme descrição dos itens:

Descrição

UNID

QUANT

Preço

Total

Açúcar Refinado - Característica adicionais: Açúcar branco de origem vegetal, constituído fundamentalmente por sacarose de cana-de-açúcar. Aspecto: solido com cristais bem definidos. Cor: branca. Aspecto granulado fino médio. RESOLUCAO-RDC No 271/2005 da ANVISA. OBS: Embalagens de 1Kg, com prazo de validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega.

KG

960,00

3,4900

3.350,40

Café torrado e moído, embalado vácuo com 250 gramas.

Pcte

1.920,00

11,4900

22.060,80

Chá alimentação - chá, sabores variados, camomila, hortelã, cidreira, preto, caixa com 10 saquinhos.

CX

1.200,00

3,9900

4.788,00

Gelo em cubo. Especificação: (gelo inodoro) - saco plástico transparente contendo 3 kg, obedecendo as normas técnicas da ANVISA.

Pcte

480,00

3,4900

1.675,20

TOTAL

31.874,40

Onde formulou-se expediente de Dispensa de Licitação nº DL003/2025, de acordo com as normas legais, conforme prevê o art. 72, parágrafo único da Lei n 14.133/2021. 

Mossoró-RN, 20 de janeiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.322,
DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.382.151,80 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.382.151,80 (um milhão e trezentos e oitenta e dois mil e cento e cinquenta e um reais e oitenta centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de janeiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.323,
DE 20 DE JANEIRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 379.869,16 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 379.869,16 (trezentos e setenta e nove mil oitocentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de janeiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 01/2024, oriundo do Pregão nº 03/2023-SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Valor: R$ 87.986,78 (oitenta e sete mil novecentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos) Contratante: Secretaria Municipal de Governo- CNPJ: 44.682.103/0001-54. Contratada: Sandra S de Lima - CNPJ 34.573.198/0001-14. Vigência: 19/01/2025 a 19/01/2026. Data da assinatura: 17/01/2025.

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 22,
DE 20 DE JANEIRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora JARLANE LOPES DA COSTA, matrícula nº 5081777-2, ocupante do cargo de Diretor de Unidade I – CC 8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 04 de julho de 2024 e término em 30 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de julho de 2024.

Mossoró-RN, 20 de janeiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 23,
DE 17 DE JANEIRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 6.054, de 28 de maio de 2021, que dispõe sobre os procedimentos inerentes à solicitação de alteração de carga horária de servidores do quadro permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor BARTOLOMEU HELIO DA COSTA, matrícula nº 107808-1, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Nível 17, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda – Departamento de Fiscalização de Receitas Mobiliárias, ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, com a correspondente adequação proporcional do vencimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de janeiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 2,
DE 15 DE JANEIRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 11/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA SOUZA, CNPJ Nº 10.940.739/0001-37, tendo como substituto eventual ADRIANO FREITAS FLORÊNCIO, matrícula nº 0527467-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JEZREEL PAULA DE AQUINO, matrícula nº 0522546-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 11/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA SOUZA, CNPJ Nº 10.940.739/0001-37, tendo como substituto eventual ARYADNA KELLEN TEIXEIRA BONIFÁCIO, matrícula nº 0527483-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. E seus efeitos retroagem ao dia 02 de janeiro de 2025.

Mossoró-RN, 02 de janeiro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 3,
DE 16 DE JANEIRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 128643, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 18/2024, Inexigibilidade nº 12/2024-SMS, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a contratada L A MELO MARTINS ANALISES CLINICAS - ME, inscrita sob CNPJ nº 24.672.569/0001-61 cujo objeto trata da contratação, em caráter complementar de assistência à saúde, de pessoas jurídicas, com profissional habilitado na prestação de serviços ambulatoriais de diagnóstico em laboratório clínico (hematologia, Imunologia/Hormônios, Bioquímica, Microbiologia, Urinálise, Gasometria, Coagulação, Marcadores cardíacos portáteis) para atendimento aos usuários da Rede de Saúde do Município de Mossoró/RN, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 051580-9.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora, FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 051638, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 18/2024, Inexigibilidade nº 12/2024-SMS, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a contratada L A MELO MARTINS ANALISES CLINICAS - ME, inscrita sob CNPJ nº 24.672.569/0001-61 cujo objeto trata da contratação, em caráter complementar de assistência à saúde, de pessoas jurídicas, com profissional habilitado na prestação de serviços ambulatoriais de diagnóstico em laboratório clínico (hematologia, Imunologia/Hormônios, Bioquímica, Microbiologia, Urinálise, Gasometria, Coagulação, Marcadores cardíacos portáteis) para atendimento aos usuários da Rede de Saúde do Município de Mossoró/RN, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor ANTÔNIO ROBSON NOGUEIRA DA SILVA, matrícula nº 0532827-1.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 20 de dezembro de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

PORTARIA Nº 1,
DE 20 DE JANEIRO DE 2025

O Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, matrícula n° 0527572/1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato nº 11/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC – AR/RN, CNPJ: 03.640.285/0001/13, tendo como eventual substituto o servidor CÍCERO DE FRANÇA NETO.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula n° 05333734/1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC – AR/RN, CNPJ: 03.640.285/0001/13, tendo como eventual substituta a servidora a CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de janeiro de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Secretaria Municipal da Fazenda

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2025 – Contrato Nº 02/2023, firmado em 23/01/2024, oriundo da Concorrência nº 01/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda - CNPJ: 44.681.619/0001-84. Contratada: Executiva Agência de Comunicação LTDA - CNPJ 08.060.544/0001-50. Valor: R$ até R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Vigência: 23/01/2025 a 23/01/2026. Data da assinatura: 14/01/2025.

ACÓRDÃO 157/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO - PFA- 2020.007009-0– SEFAZ – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMOLOGIA DR. MARCOS PEDROZA LTDA

Notificamos que no dia 26 (vinte e seis) do mês de novembro de 2024, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2020.007009-0- SEFAZ), tendo como recorrente a empresa Clinica Ortopedica e Traumologia Dr. Marcos Pedroza Ltda, não conhecendo do recurso interposto, pela perda superveniente do objeto, após análise da documentação acostada aos autos, infere-se que o recorrente efetuou o pagamento dos débitos constante no Auto de Infração de ISS, nº 5.00096/20-1, das competências de julho a setembro do ano de 2017, em data de 17/06/2022, gerando assim a extinção do crédito tributário como consequência natural, a perda do objeto. Após, a cientificação ao recorrente, o citado processo será arquivado no SIAT.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 158/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO - PFA- 2017.008575-3– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS.

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 26 (vinte e seis) do mês de novembro  de 2024, a partir das 11h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2017.008575-3 - SEFAZ), tendo como recorrente o Banco Bradesco S/A, conhecendo dopresente recurso voluntário para, no mérito, em consonância com o Parecer da Douta Procuradoria, dar-lhe TOTAL DESPROVIMENTO no sentido de ser mantida a decisão de primeira instância na sua integralidade, a qual julgou parcialmente procedente a Reclamação Contra o Lançamento realizado através do Auto de Notificação nº 4.00152/17- 7, tendo em vista que o Auditor Fiscal autuante, reconheceu o equívoco referente ao valor total do imposto lançado e deduziu algumas competências inseridas originalmente.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 159/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO - PFA- 2023.018926-6 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VÍTOR DA SILVA

RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS E PERFURAÇÃO LTDA.

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 26 (vinte e seis) do mês de novembro de 2024, a partir das 11h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2017.008575-3 - SEFAZ), tendo como recorrente o Banco Bradesco S/A, conhecendo dopresente recurso voluntário para, no mérito, em consonância com o Parecer da Douta Procuradoria, dar-lhe TOTAL DESPROVIMENTO no sentido de ser mantida a decisão de primeira instância na sua integralidade, que julgou improcedente o pleito da recorrente considerando legítima a cobrança pelo Município de Mossoró do ISS escriturado na NFS-e 4772 por ela emitido.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 160/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO - PFA- 2024.013517.7 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: HARLAN CLÁUDIO FERNANDES GADELHA

Notificamos que no dia 26 (vinte e seis) do mês de novembro de 2024, a partir das 11h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2017.008575-3 - SEFAZ), tendo como recorrente o sr. Harlan Cláudio Fernandes Gadelha, conhecendo do presente recurso ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que RECONHECEU a prescrição imobiliária dos exercícios de, 1999 a 2005 e 2009 a 2018, referente a Sequencial nº 1043612-0 e inscrições nº 1.0018.041.02.0153.0000-9.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 161/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO - PFA- 2019.015254-5 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NÉLITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: COLÉGIO DOM BOSCO

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 03 (três) do mês de dezembro de 2024, a partir das 11h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2019.015254-5 - SEFAZ), tendo como recorrente o Colégio Dom Bosco, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, dar-lhe provimento parcial, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do Imposto de ISS nos período de Dezembro/1997 a setembro 1998, inseridos no Auto de Infração nº 5.00037/02-7, Novembro de 1995 a Novembro de 1997 inseridos no Auto de Infração nº 5.00038/02-3, Outubro de 1994 a Outubro de 1995, inseridos no Auto de Infração nº 5.00040/028, Janeiro de 1999 a Dezembro de 2001, inseridos no Auto de Infração nº 5.00124/01-9, Janeiro de 1999 a Dezembro de 2003, inseridos no Auto de Infração nº 5.00108/04-8, Janeiro de 1996 a Dezembro 1998, inseridos no Auto de Infração nº 5.00316/00-7. O Nobre Conselheiro reconheceu de ofício o exercício de Janeiro de 2014 a Maio de 2014 inseridos no Auto de Infração nº 5.00079/14-5 da Inscrição Municipal de nº 002.212-8, por se encontrar prescrito.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 162/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO - PFA-2017.0011263-2– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: LUCIANO TARGINO CHAGAS

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 03 (três) do mês de dezembro de 2024, a partir das 11h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2017.0011263-2- SEFAZ), tendo como recorrente o Luciano Targino Chagas, conhecendo do recurso voluntário, negando-lhe provimento, de modo que se manteve a decisão de primeira instância, a qual julgou parcialmente procedente pela Não incidência de ISS referente a construção de imóvel com inscrição imobiliária de nº 1.0018.02.0102.0000.9

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 163/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO - PFA- 2018.004145-7– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: W D G OLIVEIRA

Notificamos que no dia 03 (três) do mês de dezembro de 2024, a partir das 11h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2018.004145-7- SEFAZ), tendo como recorrente o W D G OLIVEIRA, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, reformando em parte a decisão de primeira instância que RECONHECEU a prescrição dos exercícios de, 2005 e 2006 referente ao Auto de Infração nº 50013606.8 e Confissão 3.0096006.9, inseridos no parcelamento 100092.07.1 e o Alvará do ano de 2013, estendendo, de ofício, seus efeitos para o ano de 2009 a 2012 inscritos no CDA nº 071.096.02397-9, conforme parecer da Procuradoria Fiscal do Município.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 164/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO - PFA-2024.004786-3– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO(A): MARTA MARIA DO NASCIMENTO

Notificamos que no dia 03 (três) do mês de dezembro de 2024, a partir das 11h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.004786-3- SEFAZ), tendo como recorrente a Sra. Marta Maria do Nascimento, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, manter, em todos os seus efeitos, a decisão de primeira instância, a qual reconhece da prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios de 1993 a 2005 e 2016 a 2018 relativo ao imóvel de inscrição imobiliária nº 1.0017.226.04.0287.0000.3.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 165/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA-2021.010360-9– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: AURIS MARTINS DE OLIVEIRA

RECORRIDO(A): FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 03 (três) do mês de dezembro de 2024, a partir das 11h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.004786-3- SEFAZ), tendo como recorrente a Sr. Auris Martins de Oliveira, conhecendo do presente recurso voluntário, por preencher os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, em consonância com o Parecer da Douta Procuradoria, dar-lhe TOTAL DESPROVIMENTO no sentido de ser mantida a decisão de primeira instância na sua integralidade, a qual julgou parcialmente procedente o presente pedido, considerando-se a retificação dos dados cadastrais SOMENTE em relação à ÁREA CONSTRUÍDA, conforme já alterado pelo Auditor Fiscal para 183,09m2, devendo ser mantido o dado cadastral relativo à ÁREA DO TERRENO, de 708,56m2, posto que englobou a fração ideal do terreno de imóvel inserido em condomínio, conforme motivos delineados no mérito.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 166/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO - PFA-2024.009632.5– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA

Notificamos que no dia 10 (dez) do mês de dezembro de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.009632.5- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Manoel Batista de Oliveira, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de confirmar a decisão de primeira instância que decidiu pela ilegitimidade da cobrança dos créditos de IPTU/TAXAS correspondentes aos anos de 1995 a 2002, 2014 a 2018, a fim de ser reconhecida a prescrição destes, em razão do transcurso do lustro prescricional, haja vista ter decorrido cinco anos sem cobrança judicial.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 167/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO - PFA-2024.005379.0– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR: JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: JOSÉ MARCOS DE OLIVEIRA

Notificamos que no dia 10 (dez) do mês de dezembro de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.005379.0- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. José Marcos de Oliveira, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo assim em todos os seus termos a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU/TCL, dos exercícios de 1993 a 2005 e 2010 a 2018, e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel de inscrição nº 1.0005.041.03.0348.0000.8.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 168/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO - PFA-2024.008738.5– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR: JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO(A): DOMINGOS DIAS DA CUNHA

Notificamos que no dia 10 (dez) do mês de dezembro de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.008738.5- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Domingos Dias da Cunha, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição Imobiliária dos exercícios de, 1993 a 2005, 2010 a 2018, sequencial 1029219-5 inscrições nº 1.0015.047.02.0044.0000-2.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 169/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO -2024.018991.9 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO(A): MARIA DE LOURDES SILVA MELO

Notificamos que no dia 17 (dezessete) do mês de dezembro de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.018991.9 - SEFAZ), tendo como recorrida a Sra. Maria de Lourdes Silva Melo, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo assim em todos os seus termos a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU/TCL do imóvel de inscrição nº 1.0003.010.04.0248.0000.3, seq. 1004237.7, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005, 2008 a 2013, 2018 e 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 170/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.018037-7 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: LÚCIA DE FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA

Notificamos que no dia 17 (dezessete) do mês de dezembro de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.018037-7 - SEFAZ), tendo como recorrente a Sra. Lúcia de Fátima Cordeiro da Silva, conhecendo do presente recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo assim em todos os seus termos a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU/TCL do imóvel de inscrição nº 1.0003.010.04.0248.0000.3, seq. 1004237.7, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005, 2008 a 2013, 2018 e 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 171/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO - PFA-2024.007448-8 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR: JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO(A): KALYANNE CABRAL DE PAULA DO O E OUTRA

Notificamos que no dia 17 (dezessete) do mês de dezembro de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.007448-8 - SEFAZ), tendo como recorrida a Sra. Kalyanne Cabral de Paula do O e Outra, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0007.058.01.0056.0000.5, Seq.1012762.3, referente ao(s) exercício(s) de 2009 a 2012, 2015, 2017 e 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 172/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.009669-4 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR: MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCO FERNANDES COSME

Notificamos que no dia 17 (dezessete) do mês de dezembro de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.018037-7 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Fernandes Cosme, conhecendo da presente remessa de ofício, por preencher os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de confirmar a decisão de primeira instância que decidiu pela ilegitimidade da cobrança dos créditos de IPTU/TAXAS correspondentes aos anos de 1993 a 2005 e 2009 a 2019, a fim de ser reconhecida a prescrição destes, em razão do transcurso do lustro prescricional, o qual é superior há 5 anos.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 173/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.010674-6 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR: NÉLITO FERREIRA LIMA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCO DOMINGOS DE PAIVA

Notificamos que no dia 17 (dezessete) do mês de dezembro de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.010674-6 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Domingos de Paiva, conhecendo da presente remessa de ofício, contudo, no mérito, nega provimento, mantendo assim a decisão de primeira instância in totum, a qual decide pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0012.006.02.0831.0000.0 , Seq. 1023224.9, referente ao(s) exercício(s) de 1995 a 2005 e 2009 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 174/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.007469-0 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR: NÉLITO FERREIRA LIMA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: GERINALDO LOPES DO NASCIMENTO

Notificamos que no dia 17 (dezessete) do mês de dezembro de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.007469-0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Gerinaldo Lopes do Nascimento, conhecendo da remessa de ofício, contudo, no mérito, nega provimento, mantendo assim a decisão de primeira instância in totum, a qual decide pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0017.122.04.0306.0004.5, Seq. 4021430.3, referente ao(s) exercício(s) de 2013 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 16/2024, oriundo da Concorrência nº 01/2024. Objeto: Promover a prorrogação Contratual pelo período de 02 (dois) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: IM Engenharia LTDA. - CNPJ 07.188.930/0001-60. Vigência: 03/01/2025 a 03/03/2025. Data da assinatura: 02/01/2025. Retificando a publicação realizado no Diário Oficial de Mossoró- DOM, edição nº 499, na data de 17 de janeiro de 2025, sexta-feira, pagina nº01.

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