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  • Data: 23/01/2025

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 227/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE CONTRATOS, COMPRAS, ORÇAMENTOS E SERVIÇOS

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a senhora TAFYNYS SERGYELLEN DINIZ DE MEDEIROS, para ocupar o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE CONTRATOS, COMPRAS, ORÇAMENTOS E SERVIÇOS, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

ATO DA MESA DIRETORA N° 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Nomeação dos Vereadores membros da Comissão Representativa para funcionar no recesso parlamentar.

CONSIDERANDO o Artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 339 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró;

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas prerrogativas institucionais, RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os senhores Vereadores Yoanis Infante Rodriguez (Dr. Cubano) e Alexsandro Vasconcelos Valentim (Alex do Frango) como membros da Comissão Representativa para funcionar no recesso parlamentar, com as atribuições definidas conforme artigo 38 da Lei Orgânica Municipal e 339 do Regimento Interno desta Câmara Municipal.

Art. 2º. O Presidente da Câmara será o presidente no ato da Comissão Representativa, nos termos do parágrafo único do artigo 339 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

PETRAS VINICIUS DE SOUSA

PRIMEIRO SECRETÁRIO

LUCAS VENANCIO MAGALHAES

SEGUNDO SECRETÁRIO

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.324,
DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor deR$ 80.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 07/2025 – Contrato Nº 192/2020, Pregão nº 82/2019. Objeto:  Promover a renovação contratual pelo período de 04 (quatro) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Conceito Serviços Técnicos EIRELI - CNPJ 27.814.736/0001-50. Vigência: 01/01/2025 a 01/05/2025. Valor: R$ 2.958.532,56 56 (dois milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos). Data da assinatura: 27/12/2024.  

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2024-SEMASC

 

Processo Administrativo nº 111/2024. Tipo: Menor preço Por item. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de brinquedos infantis variáveis, objetivando evento das crianças e ações previstas para os usuárias dos Programas Sociais da Secretaria de Assistência Social do Município de Mossoró Propostas: Entrega até 13/02/2025 às 8h59. Abertura da Sessão em 13/02/2025 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2025

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Secretaria Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 1,
DE 23 DE JANEIRO DE 2025

A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora MELISSA GABRIELLY COSTA TAVARES, matrícula n° 51083-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 03/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA., com validade de 01/08/2024 a 01/08/2025.

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JOSÉ DÊNIS PINHEIRO FERNANDES, matrícula n° 509779-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 03/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA., com validade de 01/08/2024 a 01/08/2025, tendo como substituto eventual, a servidora MARIA CECÍLIA MARTINS XAVIER PINHEIRO, matrícula n° 521507-2.

Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2025

VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA

Secretária Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 2,
DE 23 DE JANEIRO DE 2025

A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora MELISSA GABRIELLY COSTA TAVARES, matrícula n° 51083-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 04/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., com validade de 01/09/2024 a 01/09/2025.

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JOSÉ DÊNIS PINHEIRO FERNANDES, matrícula n° 509779-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 04/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., com validade de 01/09/2024 a 01/09/2025, tendo como substituto eventual, a servidora MARIA CECÍLIA MARTINS XAVIER PINHEIRO, matrícula n° 521507-2.

Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2025

VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA

Secretária Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 3,
DE 23 DE JANEIRO DE 2025

A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art.

89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MELISSA GABRIELLY COSTA TAVARES, matrícula n° 51083-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 01/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADA, com validade de 13/01/2025 a 13/01/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor JOSÉ DÊNIS PINHEIRO FERNANDES, matrícula nº 0509779-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 01/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADA, com validade de 13/01/2025 a 13/01/2026, tendo como substituto eventual a servidora MARIA CECÍLIA MARTINS XAVIER PINHEIRO, matrícula nº 0521507-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2025

VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA

Secretária Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 4,
DE 23 DE JANEIRO DE 2025

A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MELISSA GABRIELLY COSTA TAVARES, matrícula n° 51083-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 02/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a EXECUTIVA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, com validade de 13/01/2025 a 13/01/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor JOSÉ DÊNIS PINHEIRO FERNANDES, matrícula nº 509779-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 02/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a EXECUTIVA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, com validade de 13/01/2025 a 13/01/2026, tendo como substituto eventual, a servidora MARIA CECÍLIA MARTINS XAVIER PINHEIRO, matrícula nº 521507-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2025

VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA

Secretária Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 5,
DE 23 DE JANEIRO DE 2025

A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora MELISSA GABRIELLY COSTA TAVARES, matrícula n° 51083-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 01/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., com validade de 29/11/2024 a 29/11/2025, tendo como substituto eventual, a servidora MARIA CECÍLIA MARTINS XAVIER PINHEIRO, matrícula n° 521507-2.

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JOSÉ DÊNIS PINHEIRO FERNANDES, matrícula n° 509779-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 01/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., com validade de 29/11/2024 a 29/11/2025, tendo como substituto eventual, a servidora MARIA CECÍLIA MARTINS XAVIER PINHEIRO, matrícula n° 521507-2.

Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2025

VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA

Secretária Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 6,
DE 23 DE JANEIRO DE 2025

A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora MELISSA GABRIELLY COSTA TAVARES, matrícula n° 51083-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 261/2020, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa EURORENT LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., com validade de 29/10/2024 a 29/10/2025. 

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JOSÉ DÊNIS PINHEIRO FERNANDES, matrícula n° 509779-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 261/2020, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa EURORENT LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., com validade de 29/10//2024 a 29/10//2025, tendo como substituto eventual, a servidora MARIA CECÍLIA MARTINS XAVIER PINHEIRO, matrícula n° 521507-2.

Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2025

VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA

Secretária Municipal de Comunicação Social

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