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Data: 24/01/2025
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DOM Nº: 504
Câmara Municipal de Mossoró
DISPÕE SOBRE A JUSTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÕES DIRETAS NO INÍCIO DA GESTÃO, EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A COMISSÃO PERMANENTE DE GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando:
I — A necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, especialmente no período inicial da nova gestão;
II — As dificuldades operacionais decorrentes da transição entre a legislação vigente à época (Lei nº 8.666/1993, Lei do Pregão e Lei nº 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), as quais impactaram a execução de planejamento detalhado;
III — A inexistência de dados consolidados e parâmetros quantitativos suficientes para a estimativa de consumo de bens e serviços rotineiros;
IV — A ausência de Plano de Contratações Anual em vigor;
V — O disposto no art. 75 da Lei nº 14.133/2021, que regulamenta as hipóteses de dispensa de licitação em casos de urgência ou situações excepcionais devidamente justificadas.
RESOLVE:
Art. 1º. Este Ato formaliza a justificativa para orientação da realização de contratações diretas, no período inicial da gestão, em razão de circunstâncias excepcionais e urgência na continuidade dos serviços.
Art. 2º. As contratações diretas realizadas têm fundamento nas seguintes justificativas:
I —Insuficiência de dados concretos e registros históricos detalhados das gestões anteriores;
II —A regulamentação parcial durante o período de transição entre as normas vigentes (Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021);
III —Inexistência de levantamento preciso sobre o consumo anual de bens e serviços;
IV — Necessidade de garantir o funcionamento ininterrupto da Câmara Municipal.
Art. 3º. A fim de assegurar maior controle e transparência, a Comissão Permanente de Governança das Contratações Públicas será responsável por:
I — Monitorar e avaliar as contratações diretas realizadas com fundamento neste Ato; II — Recomendar medidas para a elaboração de um plano de contratações anual, a ser apresentado até o final do primeiro semestre de 2025, para o exercício 2026; III — Orientar que todas as contratações sejam devidamente fundamentadas e documentadas, com estrita observância à legislação vigente; IV — Propor manuais, guias e outras normas regulamentares para auxiliar na transição das práticas administrativas para os procedimentos regulamentados pela Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º. As contratações realizadas com base neste Ato serão publicadas no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Mossoró e no Diário Oficial do Município, incluindo as respectivas justificativas e documentações.
Art. 5º. Todas as contratações diretas realizadas pela Câmara Municipal, durante a vigência desse Ato, deverão conter cópia, em seus autos, da publicação em Diário Oficial, do Ato 001/2025 da Comissão Permanente de Governança das Contratações Públicas.
Art. 6º. As medidas previstas neste Ato têm como objetivo subsidiar a regularização e organização dos próximos procedimentos licitatórios por parte da Comissão Permanente de Governança das Contratações Públicas, orientando no cumprimento das diretrizes previstas na Lei nº 14.133/2021.
Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
RITA DAYNA PRAXEDES DOS SANTOS FERREIRA
Controladora Geral
ISABELA GIOVANNA FÉLIX PEREIRA FREITAS
Diretora Geral
BRENO VINÍCIUS DE GÓIS
Procurador Geral
FRANCISCO DE CHAGAS FARIAS
Agente de Contratação
JEFESSON MEDEIROS DE MELO
Chefe do Gabinete da Presidência
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 218,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre alterações na estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura Municipal de Mossoró e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° A Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° .............................................................................................
....................................................................................................................................................................................................................
Art. 2° .............................................................................................
I - o Gabinete do Prefeito - GP;
II - o Gabinete do Vice-Prefeito - GVP;
III - a Secretaria Municipal de Governo - Segov;
IV - a Secretaria Municipal de Comunicação Social - Secom;
V - a Secretaria Municipal de Administração - Semad;
VI - a Secretaria Municipal da Fazenda - Sefaz;
VII - a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças - Seplan;
VIII - (Revogado);
IX - a Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra;
X - a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem;
XI - a Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
XII - a Secretaria Municipal de Educação - SME;
XIII - a Secretaria Municipal de Cultura - SMC;
XIV - Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - Semasc;
XV - a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - Sesporte;
XVI - a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - Sedint;
XVII - a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Seadru;
XVIII - a Procuradoria-Geral do Município - PGM;
XIX - a Consultoria-Geral do Município - CGM;
XX - a Controladoria-Geral do Município - Control;
XXI - (Revogado);
XXII - a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE;
XXIII - a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - Semsur;
XXIV - a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - Semurb;
XXV - a Secretaria Municipal de Governança e Inovação em Gestão - Semig;
XXVI - A Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe.
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Art. 4º ............................................................................................
I - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - Previ Mossoró, autarquia municipal vinculada à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe;
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Art. 7º ..............................................................................................
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Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Governo, ficam vinculados:
I - o Gabinete de Segurança Institucional Municipal - GSIM, destinado a planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e sistematizar os procedimentos, ações e serviços de segurança institucional, no âmbito do município, bem como proceder estudos visando adequá-los periodicamente às novas necessidades; analisar e acompanhar questões com potencial de risco, prevenir a ocorrência de crises e articular seu gerenciamento, em caso de iminente ameaça institucional; aprovar as Rotinas de Segurança Institucional desenvolvidas pelos Órgãos Municipais; interagir com instituições públicas ou privadas que atuem em atividades relativas à segurança, e de interesse na área de segurança institucional do município; elaborar e/ou aprovar com apoio dos demais órgãos, programa destinado à capacitação dos agentes de controle e manipulação de informações relacionadas à segurança; dirigir ações pertinentes à segurança institucional, zelando pela segurança pessoal do Chefe do Poder Executivo municipal, autoridades municipais e pessoas expostas politicamente em razão de vínculo familiar com as autoridades municipais; articular levantamento operacional, a nível de inteligência, quando houver potencial de risco à estabilidade institucional, permitindo a mobilização de escolta, monitoramento, reforço policial, equipamentos de proteção e comunicação para o bom exercício do poder de polícia quanto às suas atividades; integrar os diversos órgãos colegiados que direta ou indiretamente tratem de assuntos de segurança institucional.
II - a Ouvidoria-Geral do Município - OGM, destinada a superintender a política municipal de acesso à informação e de proteção de dados, tem por finalidade receber, encaminhar e acompanhar denúncias, reclamações e sugestões dos cidadãos relativas à prestação de serviços públicos em geral, assim como representações contra o exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções na Administração Pública Municipal, sem prejuízo das competências específicas de outros órgãos da Administração do Município.
III - os Escritórios de Representação Institucional, fora da circunscrição do Município de Mossoró, com lotação fixa de servidores, destinados a otimizar a articulação multissetorial que envolva Secretarias e Órgãos municipais junto ao Governo Federal, Governo do Estado, Organizações Não-Governamentais e órgãos afins, competindo-lhes facilitar a captação de recursos e a viabilização deprojetos aptos a contribuir com o desenvolvimento da cidade de Mossoró, além de servir como ponto de apoio para reuniões e encontros institucionais do Chefe do Poder Executivo municipal, secretários e demais autoridades municipais, utilizando-se como ponto estratégico para diligências que necessitam de atuação presencial fora dos limites geográficos do Município de Mossoró.
Seção IV
Da Secretaria Municipal de Comunicação Social - Secom
Art. 8º À Secretaria Municipal de Comunicação Social - Secom, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal, objetivando a indispensável uniformização de conceitos; promover a divulgação de atos e atividades da administração municipal; facilitar a comunicação da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades do Município; manter arquivo ordenado e sistematizado de notícias e comentários da imprensa sobre atividades da administração municipal; promover pesquisa de opinião pública e dar apoio operacional à publicação dos atos e expedientes no Diário Oficial do Município de Mossoró - DOM, além de outras atividades correlatas às competências do órgão.
Seção V
Da Secretaria Municipal de Administração - Semad
Art. 9º À Secretaria Municipal de Administração - Semad, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete o planejamento, desenvolvimento e coordenação dos sistemas administrativos de gestão patrimonial, financeiro, material, transportes, logística, almoxarifado, controle e comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Municipal; disciplinar regras e acompanhara execução das atividades de contratação; fiscalizar os prazos de validade dos contratos e monitorar a tramitação de prorrogação, instauração e andamento de novos procedimentos licitatórios, de maneira a assegurar a tempestividade das contratações e a execução das rotinas administrativas inerentes aos respectivos processos; apurar eventuais responsabilidades contratuais por parte de fornecedores e prestadores de serviços, zelando pela aplicação de eventuaissanções; promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação e promover a modernização administrativa do Município e o desenvolvimento organizacional aplicados à administração pública; gerenciar a manutenção,operacionalização e guarda dos bens móveis, equipamentos de informática e tecnologia da informação; zelar e assegurar a gestão eficiente dos recursos e do patrimônio municipal, instituindo rotinas e procedimentos aptos a identificar a utilização ineficiente dos insumos e do patrimônio do município; controlar os materiais de consumo, tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; vigilância, zeladoria, serviços de protocolo e arquivamento definitivo dos arquivos físicos da Prefeitura; manutenção da frota de veículos e equipamentos de uso geral da administração municipal e pela implantação e execução de sistemas de processamento de dados da Prefeitura, além de outras atividades correlatas às competências do órgão.
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Seção VI
Da Secretaria Municipal da Fazenda - Sefaz
Art. 11. À Secretaria Municipal da Fazenda - Sefaz, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete o planejamento e execução da Política Tributária Municipal; fiscalização, lançamento, cobrança e arrecadação dos tributos municipais; prover o município de receitas próprias para a consecução de suas políticas públicas e ações governamentais; a inscrição, manutenção e atualização do cadastro de contribuintes mobiliário e imobiliário; a orientação e aplicação da legislação tributária municipal; o desenvolvimento de programas de conscientização da população sobre a função social dos tributos e de promoção da justiça fiscal, além de outras atividades correlatas às competências do órgão.
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Seção VII
Da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças - Seplan
Art. 12. À Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças - Seplan, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete o planejamento orçamentário e acompanhamento de ações que visem o desenvolvimento territorial, econômico, social e de inovação do município; coordenar o processo de execução orçamentária e de descentralização das ações municipais, por meio da gestão estratégica, territorial e participativa no planejamento e aprimoramento do modelo de gestão municipal e da captação de recursos para projetos estratégicos; acompanhar, controlar e monitorar a execução de projetos e convênios firmados pelo município, zelando pela correta prestação de contas e avaliação dos seus resultados; gerir contas bancárias; executar os procedimentos de conciliação bancária; levantar e gerir o passivo financeiro do município; efetuar os pagamentos das despesas realizadas pelos demais órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, em conjunto com os demais Secretários, além de outras atividades correlatas às competências do órgão.
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Art. 13. (Revogado).
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Seção XIII
Da Secretaria Municipal de Cultura - SMC
Art. 20. À Secretaria Municipal de Cultura - SMC, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete estimular, apoiar, elaborar e executar a Política Cultural do Município; coordenar, em articulação com as demais Secretarias Municipais, os projetos e eventos culturais; gerir o orçamento, materiais, equipamentos e pessoal do Sistema Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura e outras atividades correlatas às competências do órgão.
§ 1º (Revogado).
§ 2º (Revogado).
Seção XIV
Da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - Semasc
Art. 21. À Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - Semasc, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete articular, planejar, coordenar, controlar, propor e executar as atividades das políticas públicas para as áreas de direitos humanos, cidadania, qualidade de vida, inclusão social, mulher, criança, adolescente, pessoa com deficiência, juventude, idoso, população em situação de rua e demais grupos minoritários, inclusive a gestão de equipamentos públicos com tais finalidades, visando o desenvolvimento social do Município, a mitigação das vulnerabilidades sociais e econômicas e a garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana; coordenar programas e projetos sociais voltados à juventude; ser o órgão municipal gestor do Sistema Único de Assistência Social - Suas e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase; promover espaços de participação dos jovens na construção das políticas públicas para a juventude, além de outras atividades correlatas às competências do órgão.
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Seção XV
Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - Sesporte
Art. 22. À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - Sesporte, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete organizar e gerir o Sistema Municipal de Esportes; cooperar com as demais esferas da Administração Municipal na promoção de eventos esportivos e recreativos, jogos e campeonatos, com especial atenção ao desporto amador; criar e administrar o Cadastro Esportivo Municipal; apoiar o esporte profissional e de alto rendimento, bem como manter interlocução com os clubes, entidades e organizações esportivas; organizar programas, projetos, eventos e competições que promovem o engajamento em atividades esportivas e de lazer, tanto por parte de atletas de alto rendimento, no âmbito educacional, quanto praticantes amadores; implementar e manter projetos de qualidade de vida nos bairros e comunidades rurais com o objetivo de proporcionar atividades voltadas ao bem-estar físico e de valorização da sociabilidade; apoiar, desenvolver e estimular ações e projetos de esporte e lazer voltados a incluir, estimular e atender as pessoas com deficiência na prática esportiva, além de outras atividades correlatas às competências do órgão.
Parágrafo único. (Revogado).
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Seção XVI
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - Sedint
Art. 23. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - Sedint, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete planejar e promover o desenvolvimento econômico sustentável, em articulação com o Estado, a União e a sociedade civil; promover e apoiar as políticas e as estratégias de desenvolvimento econômico sustentável, a economia criativa do Município, as ações e atividades de incentivo à ciência, tecnologia e inovação, a geração de emprego e renda, o desenvolvimento dos Distritos Industriais de Mossoró; políticas públicas de incentivo ao turismo, fortalecendo a rota do turismo cultural e de eventos, articulado ao fomento ao artesanato, expressões materiais e imateriais de cultura popular, inclusive religiosas, gastronomia, história da cidade e preservação de prédios históricos; além de outras ações correlatas às competências do órgão.
Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, fica vinculado o Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon, destinado a executar, no âmbito do Município, as políticas de proteção e defesa do consumidor.
Seção XVII
Da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Seadru
Art. 24. À Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Seadru, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete superintender, planejar e executar as políticas públicas municipais voltadas à agricultura e ao desenvolvimento rural, especialmente as destinadas à agricultura familiar, ao agronegócio, à água, aos recursos minerais e de abastecimento, além de fiscalizar a atuação de particulares nas áreas correlatas, em articulação regional, estadual e nacional, além de outras atividades correlatas às competências do órgão.
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Art. 28. (Revogado).
Parágrafo único. (Revogado).
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Seção XXIII
Da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - Semsur
Art. 28-B. À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - Semsur, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete administrar, fiscalizar,dirigir e controlar o sistema de limpeza de vias públicas; realizar a coleta regular de lixo; executar a política de gestão e manejo de resíduos sólidos, dos serviços urbanos em cemitérios públicos, áreas públicas e solo urbano; administrar a zeladoria do Município; gerir os bens de uso comum do povo, conforme determinação do Poder Executivo; garantir a manutenção, instalação, investimento e a otimização da iluminação pública municipal; orientar, fiscalizar e executar serviços de jardinagem, poda, arborização e ambientação dos canteiros, praças e outras atividades correlatas às competências do órgão.
Seção XXIV
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - Semurb
Art. 28-C. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - Semurb, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete formular, planejar, aprovar, gerir, normatizar e fiscalizar a execução de programas, projetos e sistemas relativos às políticas de proteção e desenvolvimento sustentável do meio ambiente e do ambiente urbanístico do Município; manter o planejamento do espaço, como forma de melhorar a convivência no meio ambiente construído, fiscalizando o cumprimento e participando da revisão periódica do Código de Obras, Posturas e Edificações do Município de Mossoró e do Plano Diretor Municipal; coordenar o controle urbanístico e ambiental no licenciamento de obras públicas e privadas; superintender as atividades de elaboração e execução de proteção, preservação, recuperação e utilização sustentável dos recursos naturais do Município; elaborar a política de gestão e manejo de resíduos sólidos; além de exercer o poder de polícia administrativa no âmbito de sua competência e de outras atividades correlatas ao órgão.
Seção XXV
Da Secretaria Municipal de Governança e Inovação em Gestão - Semig
Art. 28-D. À Secretaria Municipal Governança e Inovação em Gestão - Semig, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete implementar a política de governança pública municipal, apta a orientar, normatizar e monitorar os órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, quanto às ações governamentais, evolução das políticas públicas, índices, indicadores e análise de gestão municipal, por meio de observatórios e demais instrumentos de governança pública e eficiência, visando à ética e assegurando a racionalidade no uso de recursos, o cumprimento das leis e normas;ao aperfeiçoamento das políticas públicas existentes, monitorando seus indicadores de desempenho; mensurar, corrigir, reavaliar e consolidar políticas, estratégias de gestão, prioridades e planejamento, no âmbito do Poder Executivo; incrementar a transparência pública; propor inovações em gestão pública e cultura organizacional; propor e monitorar medidas de transformação, implementação e inovação digital; utilizar padrões nacionais e internacionais de governança pública, compliance, accountability e outras ferramentas, como forma de ampliar a participação social na administração municipal, pautando-se na eficiência, eficácia e efetividade nas ações entregues à população, além de outras atividades correlatas às competências do órgão.
Seção XXVI
A Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe
Art. 28-E. À Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete coordenar, controlar e executar a gestão de pessoas da Administração Direta; planejamento, desenvolvimento e coordenação dos sistemas administrativos de gestão de pessoas; guarda e digitalização dos assentamentos funcionais dos servidores públicos municipais; promover o correto dimensionamento e escalonamento de pessoas, promovendo a gestão otimizada dos recursos humanos; gerenciar as ações de cadastro, controle de assiduidade e pontualidade, admissão, vantagens pessoais e desligamentos; diligenciar pedidos de benefícios de natureza estatutária e/ou previdenciária; administrar as informações relacionadas à administração de ativos e inativos; gerenciar o processamento da folha de pagamento de gestão de pessoal; atender requerimentos e fornecer informações sobre assentamento funcional dos servidores; gerenciar informações funcionais dos servidores às autarquias previdenciárias; coordenar os procedimentos necessários à correta condução de ConcursosPúblicos e Processos Seletivos Simplificados para provimento de cargos; instaurar e conduzir Processo Administrativo Disciplinar; gerir contratos de estágio; fixar normas e garantir a correta condução dos procedimentos inerentes a avaliação de desempenho e estágio probatório; promover estudos para subsidiar decisões no âmbito das relações trabalhistas; fiscalizar e monitorar os contratos de serviços terceirizados; analisar a organização de postos de trabalho temporários regidos por contrato com empresa terceirizada; desenvolver estudos para a avaliação de desempenho, capacitação e desenvolvimento do servidor; promover ações para a qualificação permanente do servidor, em articulação com a Escola de Gestão Pública de Mossoró e com outras entidades; implementar e fortalecer ações de segurança no trabalho e de medicina funcional; administrar os Planos de Cargos Carreiras e Salários dos servidores municipais; prover e gerir, de forma integrada, soluções de gestão que promovam a excelência do serviço público, com foco no atendimento ao cidadão e outras atividades correlatas às competências do órgão.
Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas fica vinculada a Escola de Gestão Pública de Mossoró - EGPM, destinada a planejar, organizar, executar e avaliar as atividades para formação, inovação, capacitação, treinamento e aprimoramento profissional dos servidores públicos municipais.
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Art. 35 Os Secretários Municipais, o Procurador-Geral do Município, o Consultor-Geral do Município, o Controlador-Geral do Município, o Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró e o Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró gozam do mesmo tratamento protocolar, posição hierárquica e serão remunerados por igual subsídio.
Art. 36 O Prefeito do Município poderá fazer nomeação para o cargo em comissão de Secretário Adjunto, com o objetivo de auxiliar e substituir o titular de Secretaria Municipal em suas ausências ou impedimentos.
§ 1º Nos casos em que a Secretaria Municipal não possua um Secretário Adjunto, poderá ser designado um substituto eventual.
§ 2º Em qualquer das hipóteses de substituição previstas no caput e § 1º deste artigo fica garantida remuneração na forma dos §§ 2º e 3º do art. 45 desta Lei Complementar.
.................................................................................................................................................................................................................... Art. 43. Os órgãos e entidades da administração direta e indireta, regulados por leis específicas com cargos comissionados criados por suas respectivas leis, terão seus quadros de lotação, atribuições, estrutura administrativa funcional e organograma regulamentados por decreto do Poder Executivo, observando as disposições contidas nestas Leis.
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Art. 45. ............................................................................................
§ 1º Nos casos em que o substituto do cargo em comissão vier a acumular atribuições e responsabilidades de ambos os cargos, ser-lhe-á devida, além da remuneração ordinária do seu cargo, rubrica compensatória, de natureza transitória e indenizatória, equivalente ao valor da remuneração do cargo em substituição, salvo nas hipóteses dispostas no art. 36 desta Lei Complementar. ....................................................................................................................................................................................................................
Art. 45-A O Prefeito do Município poderá delegar competência como instrumento de descentralização administrativa, com objetivo de assegurar maior eficiência e eficácia às decisões administrativas.
Parágrafo único. O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada, as atribuições objeto de delegação e o seu prazo de vigência.” (NR)
Art. 2º A Lei Complementar nº 200, de 23 de novembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Escola de Gestão Pública de Mossoró -EGPM, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, sob vinculação administrativa e financeira da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, destinada a planejar, organizar, executar e avaliar as atividades para formação, inovação, capacitação, treinamento e aprimoramento profissional dos servidores públicos municipais.
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Art. 16 Para efetivar as atividades de formação, desenvolvimento, capacitação, profissional e de educação continuada, promovidas pela Escola de Gestão Pública de Mossoró, poderão ser requeridos servidores da Administração Direta e Indireta, mediante autorização expressa do titular da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe.” (NR).
Art. 3º A Lei Complementar nº 61, de 9 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° ............................................................................................
....................................................................................................................................................................................................................
Art. 10 .............................................................................................
§ 1º Ficam excetuados do disposto no caput deste artigo os cargos públicos em confiança a que se referem as alíneas "a", "b", "c" e “d” do inciso II do artigo 8º desta Lei, de competência exclusiva do Prefeito de Mossoró.” (NR).
Art. 4º Pelo prazo de até noventa dias, a fim de reestabelecer a estrutura procedimental, orçamentária e contábil:
I - A Secretaria Municipal de Administração ficará responsável administrativa e financeiramente pela:
a) Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
b) Secretaria Municipal de Governança e Inovação em Gestão;
II - A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ficará responsável administrativa e financeiramente pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo;
III - A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incorporará a estrutura administrativa e orçamentária da extinta Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único. A transição de que trata este artigo dar-se-á de acordo com a competência de cada órgão, transferindo-lhes gradativamente os direitos, os créditos e as obrigações decorrentes de lei, dos atos administrativos ou dos contratos, inclusive as receitas e as despesas, e o acervo documental e patrimonial.
Art. 5º Para adequação da estrutura organizacional dos órgãos da Administração Pública municipal direta à esta Lei Complementar, o Poder Executivo poderá redistribuir, por Decreto:
I - os cargos públicos de provimento efetivo e de comissão, pertencentes aos quadros de pessoal dos órgãos reorganizados, decidindo sobre cessões autorizadas até a data de publicação desta Lei Complementar;
II - o acervo patrimonial, mobiliário e imobiliário, dos órgãos reorganizados;
III - as gratificações atribuídas a cada um dos órgãos reorganizados;
IV - os fundos, conselhos e comitês vinculados a cada um dos órgãos reorganizados, observadas as competências estabelecidas por esta Lei Complementar.
Art. 6° Os Anexos I e II da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 7° O Anexo I da Lei Complementar n° 186, 22 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 8º A Tabela “B” do Anexo I da Lei Complementar nº 61, de 9 de dezembro de 2011, passa a vigorar conforme Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 9º Ficam revogados:
I - o inciso XXI do art. 2º, os §§ 1º e 2º do art. 20, o parágrafo único do art. 22 e o art. 28 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, na data de vigência desta Lei Complementar.
II - o inciso VIII do art. 2º e o art. 13 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, noventa dias após a entrada em vigor desta Lei Complementar.
Art. 10 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI COMPLEMENTAR Nº 219,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre alterações na Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Mossoró e o Estatuto dos Procuradores do Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° A Lei Complementar nº 195, de 26 de junho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° ..........................................................................................
I - ...................................................................................................
c) (Revogado).
.......................................................................................................
IV - ................................................................................................
Divisão de Administração e Finanças;.......................................................................................................
.......................................................................................................
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I
Do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município
Art. 4º O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município é constituído de cinco membros, sendo:
I - Procurador-Geral do Município;
II - dois Procuradores do Município indicados pelo Prefeito Municipal para um mandato de um ano, podendo ser reconduzidos;
III - dois analistas de procuradoria com lotação na Procuradoria Geral do Município indicados pelo Prefeito Municipal para um mandato de um ano, podendo ser reconduzidos;
§ 1º O Procurador-Geral do Município presidirá o Conselho Superior, cabendo a ele a organização da pauta de votação do Conselho.
§ 2º Todos os membros do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município têm direito a voto, cabendo ao presidente também o voto de desempate.
Art. 5º ............................................................................................
Art. 6º ............................................................................................
.......................................................................................................
I - aprovar seu regimento interno;
II - exercer o poder ético-disciplinar relativo aos membros da Procuradoria-Geral do Município, opinando sobre os relatórios finais das sindicâncias e dos processos administrativos e sobre as avaliações de estágio probatório dos membros da Procuradoria Geral, antes de submetê-los à decisão do Procurador-Geral do Município;
III - organização dos concursos públicos de provas e títulos para ingresso na carreira de Procurador do Município e no cargo de analista de procuradoria, indicando a respectiva comissão, que deverá incluir, entre seus membros, representantes do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
IV - organizar as listas para promoção e progressão na carreira de Procurador Do Município;
V - outras atribuições que lhe sejam emitidas por lei ou regulamento.
VI - (Revogado).
VII - (Revogado).
VIII - (Revogado).
IX - (Revogado).
X - (Revogado).
XI - (Revogado).
XII - (Revogado).
XIII - (Revogado).
XIV - (Revogado).
XV - (Revogado).
XVI - (Revogado).
Seção II
Do Procurador-Geral
Art. 7º ............................................................................................
.......................................................................................................
VI - delegar atribuições aos Procuradores do Município;
.......................................................................................................
XV - elaborar anualmente o relatório geral das atividades funcionais da Instituição, dando conhecimento aos membros da Procuradoria-Geral do Município e ao Prefeito Municipal;
XVI ................................................................................................
XVII - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município;
XVIII - (Revogado).
XIX - presidir a comissão de concurso para ingresso na carreira de procurador do município;
XX - adotar medidas necessárias à aplicação, uniformização e revisão de jurisprudência administrativa da Procuradoria-Geral do Município;
XXI - expedir ato normativo disciplinando os casos de dispensa de propositura de ações, de interposição de recursos e de outras medidas e incidentes processuais;
.......................................................................................................
XXIV - uniformizar, por meio de parecer de natureza vinculante, o entendimento jurídico da Procuradoria.
XXV - regulamentar a forma de cumprimento da jornada de trabalho dos servidores lotados na Procuradoria-Geral do Município;
XXVI - avocar o exame de qualquer processo e a defesa do Município em qualquer feito e a qualquer tempo, bem como atribuí-la a uma Procuradoria ou a Procurador por ele designado;
Parágrafo único. O Procurador-Geral do Município gozará das prerrogativas e honras protocolares correspondentes às de Secretário do Município, sendo substituído, quanto às suas competências administrativas e de ordenação de despesa, nos casos de ausência ou impedimento, por servidor designado por ato do Chefe do Executivo.
Art. 8º (Revogado)
I - (Revogado)
II - (Revogado)
III - (Revogado)
Seção IV
Da Corregedoria da Procuradoria-Geral do Município
Art. 9º ............................................................................................
Art. 10 A Corregedoria da Procuradoria-Geral do Município será Presidida por Servidor integrante do quadro de provimento efetivo com lotação na Procuradoria-Geral do Município, com comprovado saber jurídico e exemplar comportamento ético e desde que não tenha recebido sanções disciplinares nos últimos cinco anos.
Parágrafo único. O Corregedor da Procuradoria-Geral do Município será indicado pelo Prefeito Municipal para um mandato de um ano, podendo ser reconduzido.
Art. 11 ............................................................................................
I - ...................................................................................................
.......................................................................................................
VII - sugerir ao Procurador Geral a providência a ser tomada ou a corrigenda a ser feita;
.......................................................................................................
XI - atuar no controle da disciplina devida e manter a fiscalização da assiduidade, da pontualidade e da eficiência dos trabalhos realizados, sugerindo ao Procurador-Geral as medidas cabíveis;
.......................................................................................................
Art. 12 A Corregedoria da Procuradoria-Geral do Município contará com a Câmara de Ética e de Disciplina, órgão colegiado de assessoramento à Corregedoria, organizada e disciplinada em regimento próprio, composta da seguinte forma:
I - Corregedor;
II - dois servidores integrantes do quadro de provimento efetivo com lotação na Procuradoria-Geral do Município;
§ 1º O Corregedor presidirá a Câmara de Ética e Disciplina.
§ 2° Os Servidores a que se referem o inciso II deste artigo serão designados pelo Procurador-Geral do Município, e terão a função de instruir, recomendar providências e sugerir soluções para os processos administrativos de averiguação de conduta referentes às questões de ética no exercício da função pública e nas questões de disciplina que envolvam os integrantes da Procuradoria-Geral do Município, sugerindo ao Corregedor a solução adequada
..............................................................................................................................................................................................................
Seção V
Da Divisão de Arrecadação e Cobrança
Art. 24 ............................................................................................
I - ...................................................................................................
IV - exercer outras atividades correlatas ao desempenho das atribuições dispostas neste artigo, designadas pelo Procurador-Geral.
.......................................................................................................
.......................................................................................................
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
Art. 26 ............................................................................................
Art. 27 (Revogado)
..............................................................................................................................................................................................................
Seção VII
Da Procuradoria Consultiva
Art. 34 ...........................................................................................
I - ...................................................................................................
.......................................................................................................
§ 1° ................................................................................................
.......................................................................................................
§3º Os pareceres proferidos pelos Procuradores do Município poderão ser desaprovados, mediante despacho fundamentado do Procurador-Geral do Município.
..............................................................................................................................................................................................................
CAPÍTULO VI
DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA E SUPERVISÃO TÉCNICA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Art. 35 ..........................................................................................
..............................................................................................................................................................................................................
Art 38 Cabe ao Procurador-Geral do Município expedir Recomendações dirigidas aos órgãos da administração direta e indireta, no sentido de que sejam alterados os seus respectivos pronunciamentos administrativos, visando adequá-los à jurisprudência consolidada dos Tribunais.
Parágrafo único .............................................................................
TÍTULO III
DO ESTATUTO DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO I
DA CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO
Seção I
Da Estrutura da Carreira e das Atribuições dos Procuradores do Município
Art. 39 ............................................................................................
Art. 40 ............................................................................................
I - ...................................................................................................
VI - representar o Município, inclusive as entidades da administração direta, autárquica e fundacional, quando designado pelo Procurador-Geral do Município;
.......................................................................................................
§ 1° ................................................................................................
.......................................................................................................
§ 4º O Procurador do Município terá o prazo máximo de quinze dias úteis, salvo se menor lhes for fixado, para a propositura das ações judiciais a ele distribuídas e de dez dias úteis para emitir parecer em processo administrativo, exceto nos casos de maior complexidade, quando o prazo poderá ser dilatado pelo Procurador-Geral do Município.
..............................................................................................................................................................................................................
Seção IV
Do Estágio Probatório
Art. 48 ............................................................................................
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)
Parágrafo único. Aplica-se aos Procuradores do Município, no que couber, o regramento legal afeto à avaliação do estágio probatório previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró.
Art. 49 ............................................................................................
§ 1º De ofício:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório, devendo ser observado o devido processo legal, deferindo-se ao Procurador o contraditório e a ampla defesa;
II - quando, tendo tomado posse, o Procurador não entrar em exercício no prazo estabelecido.
§ 2º Ao Procurador do Município em estágio probatório sujeito a processo administrativo ou judicial, somente se concederá a exoneração a pedido depois de julgado o processo e cumprida a pena disciplinar eventualmente imposta.
..............................................................................................................................................................................................................
Subseção III
Das Gratificações
Art. 66 ............................................................................................
.......................................................................................................
Parágrafo único. O previsto no inciso I não se aplicará aos casos em que o Corregedor não seja um Procurador do Município.
..............................................................................................................................................................................................................
Subseção IV
Dos Honorários Advocatícios
Art. 69 Os honorários advocatícios das causas em que forem parte o Município, suas autarquias e fundações públicas municipais deverão ser geridos pelos princípios da probidade, eficiência e transparência e serão regulados de acordo com as diretrizes contidas nesta Lei Complementar.
Parágrafo único .............................................................................
Art. 70 ............................................................................................
..............................................................................................................................................................................................................
Art. 71 Os honorários advocatícios serão rateados na forma prevista no Título IV desta Lei Complementar.
§ 1° ................................................................................................
§ 3º (Revogado).
..............................................................................................................................................................................................................
CAPÍTULO II
DO REGIME DISCIPLINAR
Seção I
Das Correições
Art. 75 ...........................................................................................
..............................................................................................................................................................................................................
Art. 76 A inspeção permanente será procedida pelo Procurador-Geral.
Parágrafo único. O Corregedor, de ofício ou à vista das informações enviadas pelo Procurador-Geral, fará aos Procuradores do Município, oralmente ou por escrito, em caráter reservado, as recomendações ou observações que julgar cabíveis.
Art. 77 ............................................................................................
§ 1° ................................................................................................
§ 2º Com base nas observações feitas na correição de que trata este artigo, o Corregedor poderá sugerir ao Procurador-Geral do Município a edição de instruções aos Procuradores do Município.
..............................................................................................................................................................................................................
Seção II
Das Faltas e Das Penalidades
Art. 81 ............................................................................................
I - ...................................................................................................
II - desobediência às determinações e às instruções do Procurador-Geral do Município;
.......................................................................................................
Art. 84 A penalidade de demissão será aplicada nos casos de:
I - ..................................................................................................
..............................................................................................................................................................................................................
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DISCIPLINAR
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 92 A apuração das infrações será feita por sindicância ou processo administrativo disciplinar, que serão instaurados pelo Corregedor da Procuradoria-Geral do Município, pelo Procurador-Geral ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada, assegurado o direito à ampla defesa.
§ 1º As sindicâncias e os processos administrativos disciplinares correrão em segredo, até a sua decisão final, a ele só tendo acesso o sindicado ou acusado, o seu defensor, o Procurador-Geral do Município e os integrantes da Câmara de Ética e de Disciplina.
..............................................................................................................................................................................................................
Seção III
Do Processo Administrativo
Art. 97 ............................................................................................
..............................................................................................................................................................................................................
Art. 112 ..........................................................................................
Parágrafo único. Na hipótese de o Procurador-Geral do Município entender cabível ao acusado penalidade diversa das referidas no caput deste artigo, remeterá os autos que receber ao Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município para os fins do disposto no II do art. 6º desta Lei.
..............................................................................................................................................................................................................
CAPÍTULO III
DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 134 .........................................................................................
I - ..................................................................................................
II - Procurador do Município;
III - Servidores com lotação na Procuradoria-Geral do Município, na forma disciplinada nos §§ 3º e 4º do art. 135 desta Lei;
IV - ................................................................................................
Seção I
Da Divisão de Receitas Entre os Beneficiários
Art. 135 ..........................................................................................
I - ...................................................................................................
II - 85% (oitenta e cinco por cento) serão destinados ao rateio entre os beneficiários a que se referem os incisos I e II do art. 134 desta Lei.
III - 5% (cinco por cento) serão destinados ao rateio entre os beneficiários a que se refere o inciso III do art. 134 desta Lei, observando-se o previsto nos parágrafos 3º e 4º deste artigo.
§ 1º .................................................................................................
I - ...................................................................................................
V - suplementação dos recursos financeiros destinados a atender as despesas com a gestão, a estrutura, a manutenção, a modernização e o aperfeiçoamento contínuo das atividades realizadas no âmbito da Procuradoria-Geral do Município.
VI - outras aplicações e investimentos direcionados às finalidades institucionais da Procuradoria-Geral do Município de Mossoró.
§ 2º No caso do § 1° deste artigo, cabe ao Conselho Curador dos Honorários Advocatícios - CCHA definir o valor a ser concedido para o custeio de cada despesa.
§ 3º Poderá o Procurador-Geral do Município, por meio de portaria, instituir prêmio por produtividade, a ser rateado entre os beneficiários a que se refere o inciso III do art. 134 desta Lei, em percentual não maior do que 5% (cinco por cento) do total da receita anual do Fundem.
§ 4º Em caso de não instituição do prêmio a que se refere o § 3° deste artigo, o valor a que se refere o inciso III deste artigo será distribuído ordinariamente aos beneficiários a que se referem os incisos I e II do art. 134 desta Lei.
..............................................................................................................................................................................................................
Seção I
Do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios - CCHA
Art. 138 ..........................................................................................
§ 1º O Procurador-Geral será o Presidente do CCHA;
§ 2º Os demais membros do CCHA serão indicados pelo Procurador-Geral do Município.
§ 3º A participação no CCHA será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
§ 4º Dos três membros do CCHA, haverá, no mínimo, um componente da carreira de Procurador do Município.
.......................................................................................................
.......................................................................................................
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 140 .........................................................................................
..............................................................................................................................................................................................................
Art. 143 ..........................................................................................
§ 1º A jornada dos Analistas de Procuradoria é de oito horas diárias e quarenta horas semanais.
§ 2º O ingresso no cargo de Analista de Procuradoria far-se-á mediante concurso público, de provas e títulos, sendo, dentre os cargos referidos no caput, oito cargos na área de Direito e dois cargos na área de Contabilidade.
§ 3º No caso de um analista ocupar o cargo de Corregedor, este fará jus a gratificação por exercício do cargo correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento base do cargo de analista.
§ 4º Em caso de um analista integrar a Câmara de Ética e de Disciplina a que se refere o art. 12 desta Lei, fará jus à percepção de Gratificação por Encargo de Curso, Concurso ou Comissão estabelecido no regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró.” (NR)
Art. 2° O Anexo I da Lei Complementar n° 195, de 2023 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor em 3 de fevereiro de 2025, revogando-se a alínea “c” do inciso I do art. 3º, os incisos VI ao XVI do art. 6º, o inciso XVIII do art. 7º, o art. 8º, o art. 27, os §§ 2° e 3° do art. 48 e o §3º do art. 71 da Lei Complementar nº 195, de 2023.
Mossoró/RN, 24 de janeiro de 2025.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 23,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Consultor-Geral do Município, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE do cargo em comissão de Consultor-Geral do Município, símbolo CC1, na função de Consultor-Geral do Município, com lotação na Consultoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 24,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora TATIANA PAULA LEITE do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Finanças, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 25,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Controlador-Geral do Município, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO do cargo em comissão de Controlador-Geral do Município, símbolo CC1, na função de Controlador-Geral do Município, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 26,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Esporte e Juventude, com lotação na Secretaria Municipal de Esporte e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 27,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Comunicação Social, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 28,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 29,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora LUANA LORENA DE SOUZA LIMA do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 30,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 31,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal da Fazenda, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 32,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor WALMARY COSTA do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 33,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Procurador-Geral do Município, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor RAUL NOGUEIRA SANTOS do cargo em comissão de Procurador-Geral do Município, símbolo CC1, na função de Procurador-Geral do Município, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 34,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretária Municipal de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 35,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor FRANK DA SILVA FELISARDO do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Cultura, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 36,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Presidente da Previ-Mossoró, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor PAULO AFONSO LINHARES do cargo em comissão de Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, símbolo CC1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 37,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 38,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor RODRIGO NELSON LIMA ROCHA do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretária Municipal de Infraestrutura, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 39,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 40,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 41,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE do cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3, na função de Diretor Executivo de Obras de Prédios Públicos, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 42,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Ouvidor-Geral do Município, símbolo CC2 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA do cargo em comissão de Ouvidor-Geral do Município, símbolo CC2, na função de Ouvidor-Geral do Município, com lotação na Ouvidoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 43,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Procurador-Geral Adjunto, símbolo CC2 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS do cargo em comissão de Procurador-Geral Adjunto, símbolo CC2, na função de Procurador-Geral Adjunto, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 44,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Procurador Chefe, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor CÉSAR CARLOS DE AMORIM do cargo em comissão de Procurador Chefe, símbolo CC6, na função de Procurador-Chefe da Procuradoria Fiscal, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 45,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Procurador Chefe, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor EMERSON RODRIGUES MATOS do cargo em comissão de Procurador Chefe, símbolo CC6, na função de Procurador-Chefe da Procuradoria Administrativa, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 46,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Procurador Chefe, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES do cargo em comissão de Procurador Chefe, símbolo CC6, na função de Procurador-Chefe da Procuradoria Judicial, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 47,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Procurador Chefe, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor JESSÉ JERÔNIMO REBOUÇAS do cargo em comissão de Procurador Chefe, símbolo CC6, na função de Procurador-Chefe da Procuradoria do Trabalho, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 48,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Procurador Chefe, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora ISABELA DA SILVA SANTOS do cargo em comissão de Procurador Chefe, símbolo CC6, na função de Procurador-Chefe da Procuradoria da Saúde, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 49,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Procurador Chefe, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor HENRIQUE FERREIRA DUARTE do cargo em comissão de Procurador Chefe, símbolo CC6, na função de Procurador-Chefe da Procuradoria da Defesa do Consumidor, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 50,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Procurador Chefe, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora DANYELLE TERCIANE MEDEIROS do cargo em comissão de Procurador Chefe, símbolo CC6, na função de Procurador-Chefe da Procuradoria de Registro e Controle de Feitos, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 51,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor MÁRIO PAZ DE SOUSA SAMPAIO BARROS do cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, na função de Diretor Administrativo de Esportes e Juventude, com lotação na Secretaria Municipal de Esporte e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 52,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Consultor-Geral do Município, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear TALES PINHEIRO BELÉM para exercer o cargo em comissão de Consultor-Geral do Município, símbolo CC1, na função de Consultor-Geral do Município, com lotação na Consultoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 53,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Governo, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 54,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Controlador-Geral do Município, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO para exercer o cargo em comissão de Controlador-Geral do Município, símbolo CC1, na função de Controlador-Geral do Município, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 55,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MÁRIO PAZ DE SOUSA SAMPAIO BARROS para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Esporte e Lazer, com lotação na Secretaria Municipal de Esporte Lazer da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 56,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Comunicação Social, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 57,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear SARINY STEFANY SILVA NOBRE para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, com lotação na Secretaria Municipal de de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 58,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MIGUEL ROGERIO DE MELO GURGEL para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Serviços Urbanos, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 59,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LUANA LORENA DE SOUZA LIMA para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 60,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 61,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal da Fazenda, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 62,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear WALMARY COSTA para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 63,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Procurador-Geral do Município, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear RAUL NOGUEIRA SANTOS para exercer o cargo em comissão de Procurador-Geral do Município, símbolo CC1, na função de Procurador-Geral do Município, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 64,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LEONARDO DANTAS DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretária Municipal de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 65,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JANAINA MARIA SILVA HOLANDA para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Cultura, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 66,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear TATIANA PAULA LEITE para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 67,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE do cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3, na função de Diretor Executivo de Programas e Projetos Estratégicos de Engenharia e Infraestrutura Urbana, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 68,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 69,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear RODRIGO NELSON LIMA ROCHA para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretária Municipal de Infraestrutura, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 70,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 71,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear PAULO AFONSO LINHARES para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão, com lotação na Secretaria Municipal de Governança e Inovação em Gestão da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 72,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 73,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor ETEVALDO ALMEIDA SILVA do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 74,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ETEVALDO ALMEIDA SILVA para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 75,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 76,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 77,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal Adjunto, símbolo CC2, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear DANYELLE TERCIANE MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal Adjunto, símbolo CC2, na função de Secretário Municipal Adjunto de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 78,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal Adjunto, símbolo CC2, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal Adjunto, símbolo CC2, na função de Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social, Cidadania e Juventude, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 79,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor BRUNO MARTINS DE BRITO do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 80,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal Adjunto, símbolo CC2, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear BRUNO MARTINS DE BRITO para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal Adjunto, símbolo CC2, na função de Secretário Municipal Adjunto de Cultura, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 81,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA do cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3, na função de Diretor Executivo de Obras Viárias, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 82,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal Adjunto, símbolo CC2, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JOSENILDO GOMES DA FONSECA para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal Adjunto, símbolo CC2, na função de Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 83,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor ALEX JOSÉ VELASCO NUNES do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 84,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Presidente da Previ-Mossoró, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ALEX JOSÉ VELASCO NUNES para exercer o cargo em comissão de Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, símbolo CC1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 85,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear GLAUBER ALVES DINIZ SOARES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4, designando-o para exercer suas funções junto a Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 86,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear EMERSON RODRIGUES MATOS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4,designando-o para exercer suas funções junto a Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 87,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 33,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor BISMARK DE OLIVEIRA GOMES, matrícula nº 0 5079438-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Nível IV, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 05-2015/2020, com início em 01 de fevereiro de 2025 e término em 02 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 6,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUIS ECIRALDO CORREIA, matrícula nº 136468, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 17/2024, Adesão a Ata de Registro de Preço - ARP nº 08/2023, Pregão Eletrônico nº 07/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ 44.647.538/0001-68 e A Empresa M J F DE CARVALHO LTDA. inscrita no CNPJ: 31.748.238/0001-23., tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUES SILVEIRA RAMOS, matrícula 0507547-1, com validade de 07/10/2024 a 07/10/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula nº 5106478 para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 17/2024, Adesão a Ata de Registro de Preço - ARP nº 08/2023, Pregão Eletrônico nº 07/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ 44.647.538/0001-68 e A Empresa M J F DE CARVALHO LTDA., inscrita no CNPJ: 31.748.238/0001-23, tendo como substituto eventual, CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO, matrícula nº 52744-0.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 01/2025. Processo Administrativo n° 377/2024, Adesão 01/2025. Objeto: Contratação de empresa do segmento de engenharia e arquitetura, para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial e reformas, além de demais serviços de natureza comum nos prédios públicos e em uso pela Secretaria Municipal de Educação do município de Mossoró/RN, com fornecimento de insumos, peças, equipamentos e mão de obra, por percentual de desconto na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, descritos no SINAPI. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Emko Construtora EIRELI, CNPJ: 24.233.779/0001-53. Valor: R$ 7.431.067,70 (sete milhões quatrocentos e trinta e um mil sessenta e sete reais e setenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 23/01/2025 a 23/01/2026. Data da assinatura do contrato: 23/01/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Secretário da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento do Art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, Ratifica o procedimento de Adesão nº 01/2025 a Ata de Registro de Preços n° 77/2024-TJMA, referente a Concorrência Nº 05/2023-TJMA, cujo objeto é a contratação de empresa do segmento de engenharia e arquitetura, para sob, demanda, prestar serviços de manutenção predial e reformas, além de demais serviços de natureza comum nos prédios públicos e em uso da Secretaria Municipal de Educação. Órgão Gerenciador: Tribunal de Justiça do Maranhão, CNPJ: 05.288.790/0001-76. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Fornecedor: Emko Construtora LTDA, CNPJ: 24.233.779/0001-53. Valor: R$ 7.431.067,70 (sete milhões, quatrocentos e trinta e um mil, sessenta e sete reais, e setenta centavos. Data de Assinatura: 23/01/2025.
Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 03/2025. Processo Administrativo n° 97/2024, Adesão Nº 06/2024-SEMASC. Objeto:Aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis, para atender as demandas dos equipamentos socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05). Contratada: J T Comercio de Produtos de Limpeza EIRELI - CNPJ: 28.445.637/0001-00. Valor: R$ 760.487,50 (setecentos e sessenta mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 23/01/2025 a 23/01/2026. Data da assinatura do contrato: 23/01/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 01/2025. Processo Administrativo n° 123/2024. Inexigibilidade n° 05/2024. Objeto: Contratação de empresa de Serviço de fornecimento de energia elétrica para prédios utilizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, CNPJ: 08.324.196/0001-81. Valor: R$ 4.050.000,00 (quatro milhões e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 60 (sessenta) meses. Período: 15/01/2025 a 15/01/2030. Data da assinatura do contrato: 15/01/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal da Fundo Municipal de Assistência Social, com fundamentono Art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 53 a 55, da Lei Complementar Municipal nº 190/2023, que permite tal procedimento e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 123/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 05/2024, cujo objeto se trata de contratação de empresa de Serviço de fornecimento de energia elétrica para prédios utilizados pela secretaria municipal de assistência social e cidadania, no valor total de R$ 4.050.000,00 (quatro milhões e cinquenta mil reais), em favor da empresa Companhia Energética do Rio Grande do Norte, CNPJ: 08.324.196/0001-81.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Secretário do Fundo Municipal de Assistência Social, com fundamento Art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, ratifica o procedimento de Adesão nº 06/2024 a Ata de Registro de Preços n° 33/2024, referente ao Pregão Eletrônico n° 06/2024-SMS, cujo objeto é a aquisição de Material de Limpeza, higiene e descartáveis para atender as demandas dos equipamentos socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde de Mossoró, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Órgão Aderente: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Fornecedor: J T Comercio de Produtos de Limpeza EIRELI, CNPJ: 28.445.637/0001-00. Valor: R$ 760.487,50 (setecentos e sessenta mil, quatrocentos e oitenta e sete reais, e cinquenta centavos). Data de Assinatura: 23/01/2025.
Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 27/2023, Adesão nº 03/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Samucka Primeiro Mundo EIRELI - CNPJ 28.113.594/0001-66. Vigência: 24/11/2024 a 24/11/2025. Valor: R$ 735.920,00 (setecentos e trinta e cinco mil novecentos e vinte reais). Data da assinatura: 22/11/2024.
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 01/2024. Adesão 02/2024-SPPE.Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12(doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - CNPJ: 51.471.127/0001-20. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota Ltda - CNPJ 27.284.516/0001-61. Vigência: 24/01/2025 a 24/01/2026. Valor: R$ 74.341,80 (setenta e quatro mil,trezentos e quarenta e um reais e oitenta centavos). Data da assinatura: 23/01/2025.
Secretaria Municipal da Fazenda
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 01/2025. Processo Administrativo n° 01/2024. Dispensa n° 01/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada de serviços gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84. Contratada: Auto-Colante Comunicação Visual LTDA., CNPJ: 42.567.364/0001-06. Valor: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 24/01/2025 a 24/01/2026. Data da assinatura do contrato: 24/01/2025.