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Data: 27/01/2025
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DOM Nº: 505
Câmara Municipal de Mossoró
Altera a Resolução 02/2023, para adequar seu texto à Lei 14.133/2021, que trata das Licitações e Contratos em território nacional.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 139 da Resolução 02/2023 da Câmara Municipal de Mossoró passa a ter a seguinte redação:
Art. 139. A adesão às atas de registro de preços gerenciadas pela Câmara Municipal de Mossoró por órgãos e entidades municipais dependerá da demonstração da vantajosidade econômica, devidamente justificada por meio de pesquisa de mercado e análise de conformidade com o interesse público.
Parágrafo único. A adesão a atas de registro de preços gerenciadas por órgãos ou entidades da Administração Pública dos Estados, do Distrito Federal, da União ou de municípios poderá ser autorizada mediante ato do Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, desde que:
I. Seja demonstrada a necessidade e a vantajosidade econômica por meio de pesquisa de mercado;
II. Haja compatibilidade com o planejamento estratégico e o orçamento da Câmara Municipal de Mossoró.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designar servidores para atuar como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO de n° 002/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa J P LOPES DE FREITAS, CNPJ/MF n° 41.153.117/0001-92, referente à Dispensa de Licitação de nº 001/2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula n° 034492-4, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 002/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa J P LOPES DE FREITAS, CNPJ/MF n° 41.153.117/0001-92, referente à Dispensa de Licitação de nº 001/2025.
Art. 2º Designar o servidor GABRIEL HENRIQUE MACEDO COSTA, matrícula nº 034496-8, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 002/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa J P LOPES DE FREITAS, CNPJ/MF n° 41.153.117/0001-92, referente à Dispensa de Licitação de nº 001/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designar servidores para atuar como GESTOR DE CONTRATO e FISCAL DE COTRATO de n° 001/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa SUPERMERCADO DINIZ LTDA, CNPJ/MF n° 05.127.997/0001-69, referente à Dispensa de Licitação de nº 003/2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula n° 034492-4, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 001/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa SUPERMERCADO DINIZ LTDA, CNPJ/MF n° 05.127.997/0001-69, referente à Dispensa de Licitação de nº 003/2025.
Art. 2º Designar o servidor MARIA FLORÊNCIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 034495-7, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 001/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa SUPERMERCADO DINIZ LTDA, CNPJ/MF n° 05.127.997/0001-69, referente à Dispensa de Licitação de nº 003/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designar servidores para atuarem como GESTOR DE CONTRATO e FISCAL DE CONTRATO de n° 004/2024, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa UNIODONTO MOSSORÓ, CNPJ/MF n° 02.313.780/0001-55, referente à Dispensa de Licitação de nº 002/2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JÉFESSON MEDEIROS DE MELO, matrícula n° 034491-3, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 004/2024, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa UNIODONTO MOSSORÓ, CNPJ/MF n° 02.313.780/0001-55, referente à Dispensa de Licitação de nº 002/2024.
Art. 2º Designar o servidor JULIEL SOUZA DA SILVA, matrícula nº 000139-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 004/2024, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa UNIODONTO MOSSORÓ, CNPJ/MF n° 02.313.780/0001-55, referente à Dispensa de Licitação de nº 002/2024.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designar servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO de n° 18089, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa UNIMED NATAL - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, CNPJ/MF n° 08.380.701/0001-05.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JÉFESSON MEDEIROS DE MELO, matrícula n° 034491-3, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 18089, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa UNIMED NATAL - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, CNPJ/MF n° 08.380.701/0001-05.
Art. 2º Designar o servidor JULIEL SOUZA DA SILVA, matrícula nº 000139-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 18089, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa UNIMED NATAL - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, CNPJ/MF n° 08.380.701/0001-05.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 1,
DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042 de 18 de junho de 2023 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o valor de R$ 78.200.000,00 (setenta e oito milhões e duzentos mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 7,
DE 27 DE JANEIRO DE 2025
A CORREGEDORA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 54 e 55 da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril de 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI) da Guarda Civil Municipal de Mossoró, e:
Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009, ratificada pela Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;
Considerando o disposto no artigo 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República;
Considerando a necessidade de apurar fatos, conforme denúncias encaminhadas através do Memorando nº 7.649/2024 e Despacho nº 11-7.649/2024, que indicam possíveis transgressões disciplinares praticadas por servidores da Guarda Civil Municipal de Mossoró;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA, com vistas a apurar a veracidade dos fatos e possíveis transgressões disciplinares, tipificadas na Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril de 2011, relacionados à conduta dos seguintes servidores:
- A. de M. B., matrícula nº 14315-4;
- A. de B. D., matrícula nº 508391-5;
- A. de S. A. P., matrícula nº 507960-8;
- E. de F. G., matrícula nº 14462-2;
- F. C. A. de O. C., matrícula nº 508391-5;
- I. N. P., matrícula nº 14340-5;
- L. dos S. C., matrícula nº 14312-0;
- M. B. de M., matrícula nº 508124-6;
- M. dos S. G., matrícula nº 14294-8;
- L. F. da S. F., matrícula nº 506996-3;
- T. S. A. T., matrícula nº 14461-4.
Art. 2º Designar os seguintes servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró para comporem a Comissão de Sindicância, sob a presidência da primeira:
I - Iáscaro Alves Campelo, Matrícula 506085-5, Guarda Civil Municipal-SESDEM;
II – Gabriela Saiara Granjeiro Alves, matrícula nº 508095-9, Guarda Civil Municipal – SESDEM;
III – Fernanda Martins Euzébio, matrícula nº 14363-4, Guarda Civil Municipal – SESDEM;
Art. 3º Determinar que a presente sindicância seja conduzida em conformidade com o artigo 84 da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril de 2011, e concluída no prazo legal de 30 (trinta) dias, prorrogável na forma da lei, caso necessário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município (DOM), registre-se e cumpra-se.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
MARIA EDVÂNIA SILVA SANTIAGO
Corregedora da Guarda Civil de Mossoró
PORTARIA Nº 8,
DE 27 DE JANEIRO DE 2025
A CORREGEDORA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 54 e 55 da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril de 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI) da Guarda Civil Municipal de Mossoró, e:
Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009, ratificada pela Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;
Considerando o disposto no artigo 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República;
Considerando a necessidade de apurar fatos, conforme denúncias encaminhadas através do Proc. Administrativo 9.360/2024, Despacho 1- 9.360/2024 e Despacho 2- 9.360/2024, que indicam possíveis transgressões disciplinares praticadas por servidores da Guarda Civil Municipal de Mossoró com o relato acerca de possível abuso de poder.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA, com vistas a apurar a veracidade dos fatos e possíveis transgressões disciplinares, tipificadas na Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril de 2011, com vistas a apurar a veracidade dos fatos relacionadas à abordagem realizada no dia 19 de novembro de 2024, envolvendo:
I - As viaturas utilizadas durante o atendimento, com identificação de equipes e rotas relacionadas ao horário indicado na denúncia.Levando em consideração que faltam elementos suficientes para instaurar diretamente uma Sindicância Disciplinar.
Art. 2º - Designar os seguintes servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró para comporem a Comissão de Sindicância, sob a presidência da primeira:
I – Iáscaro Alves Campelo, Matrícula 506085-5, Guarda Civil Municipal-SESDEM;
II – Gabriela Saiara Granjeiro Alves, matrícula nº 508095-9, Guarda Civil Municipal – SESDEM;
III – Fernanda Martins Euzébio, matrícula nº 14363-4, Guarda Civil Municipal – SESDEM;
Art. 3º Determinar que a presente sindicância seja conduzida em conformidade com o artigo 84 da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril de 2011, e concluída no prazo legal de 30 (trinta) dias, prorrogável na forma da lei, caso necessário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município (DOM), registre-se e cumpra-se.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
MARIA EDVÂNIA SILVA SANTIAGO
Corregedora da Guarda Civil de Mossoró
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
CHAMADA PARA ASSINATURA DE CONTRATOS DO RESIDENCIAL MOSSORÓ III
A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, convoca os beneficiários aprovados do Programa Minha Casa Minha Vida, pelo Governo Federal, através do Banco de Dados do Cadastro Único, de acordo com a Portaria n.º 2.081, de 30 de julho de 2020, do Governo Federal, para que compareçam e realizem a assinatura do contrato.
Os indicados no APÊNDICE desta chamada deverão comparecer à Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos a partir de 27 de janeiro de 2025 até 31 de janeiro de 2025, com base em recomendação emitida pela Gerência de Habitação da Caixa Econômica Federal em Natal/RN, e no art. 165, I da Lei nº 14.133/2021, para assinatura contratual e realização de vistoria daqueles que ainda não a realizaram. O não atendimento ao prazo estabelecido, configura-se como desistência ao processo de seleção de beneficiários ao Residencial Mossoró III. Essa decisão é irrevogável, sendo as vagas remanescentes alvo de nova convocação.
A Secretaria está localizada na Rua Idalino de Oliveira, 106 (3º andar) - Centro, Mossoró/RN, no Ed. Rômulo Negreiros. Telefone para contato: (84) 99655-4439 e 21406042.
APÊNDICE:
NOME |
CPF |
MARILEIDE DANTAS HONORATO |
465.XXX.XXX-53 |
ANA CLÁUDIA DA SILVA OLIVEIRA |
132.XXX.XXX-71 |
LARISSA DA SILVA SANTOS |
704.XXX.XXX-40 |
DANIELA FRANCISCA DA SILVA |
121.XXX.XXX-45 |
NÁDJA KEYLLANE FEITOSA ARAÚJO |
369.XXX.XXX-97 |
Mossoró-RN, 27 de janeiro de 2025
AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos