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Câmara Municipal de Mossoró

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO NºDL002/2025

TERMO DE RATIFICAÇÃOde DISPENSA DE LICITAÇÃO NºDL002/2025 para Contratação de empresa especializada no fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP).

RECONHEÇO a dispensa de licitação fundamentada na Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer da Procuradoria Geral acostado aos autos, a favor da empresa: GILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA no valor total de R$ 11.880,00 (onze mil oitocentos e oitenta reais), GILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA - 24.522.070/0001-78para Contratação de empresa especializada no fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP), por demanda, acondicionado em vasilhame com capacidade de 13 kg, a fim de atender as necessidades desta Câmara Municipal de Mossoró:

Item

Descrição

UNID

QUANT

Preço

Total

1

Gás de cozinha - gás liquefeito de petróleo (GLP) comercial a granel de cozinha composição propano e butano, tóxico e inflamável de acordo com legislação vigente da ANP (Resolução ANP No 51 DE 30/11/2016) acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13 kg de peso líquido.

unid

120

99,00

11.880,00

Total

11.880,00

Onde formulou-se expediente de Dispensa de Licitação nº DL002/2025, de acordo com as normas legais, conforme prevê o art. 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021.

Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 003/2025

Partes: GILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA CNPJ: 24.522.070/0001-78. e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente. 

Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP), por demanda, acondicionado em vasilhame com capacidade de 13 kg, a fim de atender as necessidades desta Câmara Municipal de Mossoró. 

Contratado: GILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA CNPJ: 24.522.070/0001-78.

Valor:  R$ 11.880,00 (ONZE MIL OITOCENTOS E OITENTA REAIS)

Período:  12 meses.

Fiscal de Contrato:  MARIA FLORÊNCIA DE OLIVEIRA- Mat. 034495-7

Gestor de Contrato: JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO - Mat. 034492-4

Fundamento Legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, I, Resolução 002/2023-CMM.

Data de Assinatura: 27/01/2024.

Data de Vigência:26/01/2026.

Mossoró-RN, 27 de janeiro de 2025

ATO DA PRESIDÊNCIA N° 003, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a necessidade de realização de processos administrativos para comprovação de serviços por fornecedoras com débitos junto à Câmara Municipal de Mossoró e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no exercício das atribuições conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº 01/2025, que regula a execução de contratos de prestação de serviços no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 10/2025, emitido pela Procuradoria Geral, que estabelece diretrizes para regularização de despesas inscritas como restos a pagar e para processos indenizatórios excepcionais;

CONSIDERANDO a Ata do Sistema de Controle Interno nº 07/2025, que deliberou sobre a necessidade de avaliação de restos a pagar e a adoção de medidas administrativas para regularização de despesas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, LI, da Resolução nº02/2023, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró/RN, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que prevê o instituto da Tomada de Contas Especial;

CONSIDERANDO o disposto no art. 248 da Resolução nº02/2023, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró/RN, que prevê a instituição de Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, no caso de infrações do licitante ou contratado;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de abertura de processos administrativos de Tomadas de Contas Especial, nos moldes do 2º, LI, da Resolução nº02/2023, para apurar a existência de débitos junto às fornecedoras da Câmara Municipal de Mossoró, relativos ao ano de 2024, com o objetivo de comprovação da execução dos serviços prestados, quando aplicável.

§ 1º A Tomada de Contas Especial visa, dentre outros, quando constatada omissão do dever de prestar contas ou não comprovação da aplicação dos recursos repassados por outros entes da Administração Pública, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário:

I. Apuração dos fatos;

II. Identificação dos responsáveis;

III. Quantificação do dano.

IV. Os fornecedores poderão apresentar provas de direitos cabíveis.

§2º O prazo para apresentação dos documentos citados nos parágrafos anteriores é de até 20 dias úteis contados a partir da publicação do ato em Diário Oficial.

Art. 2º A apuração prevista no Art. 1º será realizada por uma comissão especialmente designada para este fim.

§ 1º A comissão deverá analisar as evidências apresentadas e elaborar relatório detalhado com os achados, recomendando as medidas cabíveis.

§ 2º Caso sejam identificados indícios de irregularidades ou falhas que indiquem possível responsabilidade funcional, a Comissão deverá encaminhar o relatório conclusivo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) para apuração e adoção das providências legais cabíveis.

Art. 3º Os setores responsáveis pela fiscalização dos contratos deverão prestar informações detalhadas à Comissão citada no art. 2º, sempre que solicitados, para subsidiar as análises mencionadas neste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de janeiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 014/2025 – GP/CMM

Designar servidores para compor a Comissão de Contas Especiais, prevista no Ato da Presidência de nº 003/2025, responsável pela instrução dos processos administrativos destinados à comprovação de serviços prestados por fornecedoras com débitos junto à Câmara Municipal de Mossoró

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e em observância ao disposto no Ato da Presidência nº 003/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Contas Especiais, prevista no Ato da Presidência de nº 003/2025, responsável pela instrução dos processos administrativos destinados à comprovação de serviços prestados por fornecedoras com débitos junto à Câmara Municipal de Mossoró:

Presidente da Comissão: Juliel Souza da Silva, matrícula nº 000139-2;

Membro 1: José Borges dos Santos Neto, matrícula nº 000124-4;

Membro 2: Aline Estevam Carvalho, matrícula nº 034492-4.

Suplente 1: Jéfesson Medeiros de Melo, matrícula nº 034491-3.

Art. 2º A Comissão Especial terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação desta Portaria, para concluir a apuração e apresentar relatório conclusivo contendo:

I - A análise detalhada dos processos administrativos e dos documentos apresentados;

II - Reconhecimento do débito, se existente, bem como de seu valor exato;

III - Recomendações de medidas cabíveis, quando necessário;

IV - Encaminhamento do relatório à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), caso sejam identificados indícios de responsabilidade funcional.

Art. 3º A Comissão Especial poderá solicitar informações e documentos aos setores competentes da Câmara Municipal de Mossoró para subsidiar os trabalhos de apuração, devendo os setores atendê-los prontamente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de janeiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 88,
DE 28 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva WILIANE PEREIRA DA SILVA, matricula nº 14654401, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de janeiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 89,
DE 28 DE JANEIRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o servidor THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES PINTO, do cargo em comissão de Comandante da Guarda Civil Municipal, símbolo CC2, na função de Comandante da Guarda Civil Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de janeiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 90,
DE 28 DE JANEIRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear GABRIELA SAIARA GRANJEIRO ALVES MACEDO, para exercer o cargo em comissão de Comandante da Guarda Civil Municipal, símbolo CC3, na função de Comandante da Guarda Civil Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de janeiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 91,
DE 28 DE JANEIRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES PINTO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de janeiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 92,
DE 28 DE JANEIRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar ALLAN BUENO ALVES DA SILVA da Função Gratificada 1, símbolo FG 1, na função de Coordenador da Célula de Comando Operacional - Cecop, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de janeiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 93,
DE 28 DE JANEIRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar LILIAN CYNTHIA FREIREFunção Gratificada 1, símbolo FG 1, na função de Coordenador das Ações Educativas de Prevenção da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de janeiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 94,
DE 28 DE JANEIRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar LILIAN CYNTHIA FREIREpara exercer a Função Gratificada 1, símbolo FG 1, na função de Coordenador da Célula de Comando Operacional - Cecop, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de janeiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 8,
DE 28 DE JANEIRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao senhor RAUL NOGUEIRA SANTOS matrícula nº 123994, ocupante do cargo/função de Procurador-Geral do Município, com lotação na Procuradoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 30/01/2025 a 31/01/2025, para o cumprimento de agenda institucional junto ao TJRN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 937,50 (novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de janeiro de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 9,
DE 28 DE JANEIRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor PEDRO HENRIQUE BEZERRA MIRANDA matrícula nº 507652, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 30/01/2025 a 31/01/2025, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de janeiro de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10,
DE 28 DE JANEIRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matrícula nº 5108810-1, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 30/01/2025 a 31/01/2025, para o cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.312,50 (um mil trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de janeiro de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 11,
DE 28 DE JANEIRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias a senhora KARLA ISABELLY OLIVEIRA DO NASCIMENTO matrícula nº 507903, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no(a) Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 30/01/2025 a 31/01/2025, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de janeiro de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

CHAMADA PARA REALIZAÇÃO DE VISTORIAS DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL MOSSORÓ III

A Prefeitura de Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e em conjunto com a Caixa Econômica Federal, convoca os beneficiários do Empreendimento Residencial Mossoró III, do Programa Minha Casa Minha Vida, a comparecerem nos respectivos apartamentos do residencial localizado na Rua Isaura Rosado, 3175, bairro Abolição, para acompanhar a realização das vistorias dos imóveis, no dia 28 de janeiro das 09h00 às 11h00.

Os beneficiários citados no APÊNDICE abaixo, deverão comparecer com Documento de Identificação com Foto com no máximo 1 (um) acompanhante.

APÊNDICE:

BLOCO e APARTAMENTO

BENEFICIÁRIO APROVADO

CPF

BL19 AP302

NEIDJANE LIMA DE MARCOLINO

700.XXX.XXX-08

BL03 AP104

MARIA JANAINA DE OLIVEIRA SOUZA

054.XXX.XXX-08

BL03 AP201

MARIA EDNA DA SILVA

100.XXX.XXX-74

BL02 AP104

JEANY KARLA DE SOUZA

044.XXX.XXX-23

BL02 AP202

LINDINEIS KADINIELE MORAIS SILVA

703.XXX.XXX-16

BL19 AP203

STEFFANIA FERREIRA DAMASCENO SILVA MELO

617.XXX.XXX-34

BL19 AP202

MARIA DA CONCEICAO LIMA DOS SANTOS

072.XXX.XXX-09

BL19 AP301

FRANCISCA ELIZANDRA LIMA SILVA

053.XXX.XXX-10

BL19 AP204

LUZIA MEDEIROS DOS SANTOS

073.XXX.XXX-86

BL19 AP201

CAMILA ABRANTES DA SILVA

087.XXX.XXX-27

BL18 AP302

TALIANA ALEXANDRE DOS SANTOS

016.XXX.XXX-90

BL11 AP404

IARA LUCICLEIDE MORAIS DE LIMA

785.XXX.XXX-04

BL03 AP103

ALCIONE ALVES FELICIANO

087.XXX.XXX-78

BL02 AP103

MIRIAM MIRES COSTA

034.XXX.XXX-41

BL02 AP101

REJANEIDE BASILIO DE LIMA

074.XXX.XXX-84

BL03 AP101

ANTONIO HIPOLITO DE MEDEIROS FILHO

010.XXX.XXX-88

Mossoró-RN, 27 de janeiro de 2025

AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

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