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Data: 30/01/2025
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DOM Nº: 508
Câmara Municipal de Mossoró
DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DOS REGISTROS DE RESTOS A PAGAR, COM BASE EM PARECER DA COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO E PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e em observância ao disposto no Ato da Presidência nº 02/2025,
CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Controle Interno, que, após análise detalhada, recomendou o cancelamento das despesas inscritas em restos a pagar processados no valor de R$ 650.612,21, em virtude de irregularidades apontadas e da não comprovação dos requisitos necessários para a liquidação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, que corrobora a recomendação de cancelamento dos valores mencionados, conforme parecer favorável anexo ao Processo Especial de Inspeção n.º 01 do Sistema de Controle Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a anulação das inscrições de restos a pagar processados no valor total de R$ 650.612,21 (seiscentos e cinquenta mil, seiscentos e doze reais e vinte e um centavos), conforme especificado no relatório da Comissão de Controle Interno e fundamentado no parecer jurídico da Procuradoria desta Casa Legislativa.
Art. 2º A anulação dos registros refere-se às despesas detalhadas no Processo Especial de Inspeção n.º 01 do Sistema de Controle Interno, que deverão ser registradas e comunicadas aos setores competentes para as devidas providências.
Art. 3º Determinar à Diretoria de Contabilidade que proceda à exclusão dos valores mencionados no sistema de execução orçamentária, financeira e contábil, adotando as medidas necessárias para garantir a conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de janeiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a transparência dos limites fiscais de despesas públicas, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Ficais - LRF.
3º Quadrimestre / 2024
Mossoró-RN, 30 de janeiro de 2025












Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 100,
DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Processamento de Folha, símbolo CC5, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARINALDO DE LIMA SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Processamento de Folha, símbolo CC5, na função de Diretor de Processamento de Folha, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 101,
DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Agente de Contratação e Pregoeiro, símbolo CC5, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JOAO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA para exercer o cargo em comissão de Agente de Contratação e Pregoeiro, símbolo CC5, na função de Agente de Contratação e Pregoeiro, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 102,
DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Agente de Contratação e Pregoeiro, símbolo CC5, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JOAO SABINO DE MOURA NETO para exercer o cargo em comissão de Agente de Contratação e Pregoeiro, símbolo CC5, na função de Agente de Contratação e Pregoeiro, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 103,
DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Agente de Contratação e Pregoeiro, símbolo CC5, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear NATHAN FERNANDES LOPES para exercer o cargo em comissão de Agente de Contratação e Pregoeiro, símbolo CC5, na função de Agente de Contratação e Pregoeiro, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 104,
DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Agente de Contratação e Pregoeiro, símbolo CC5, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA para exercer o cargo em comissão de Agente de Contratação e Pregoeiro, símbolo CC5, na função de Agente de Contratação e Pregoeiro, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de janeiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Controladoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 1,
DE 30 DE JANEIRO DE 2025
RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORAÇAMENTÁRIA - RREO DO 6º BIMESTRE
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e com fundamento nos artigos 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, referente ao 6º bimestre do ano de 2024.
Mossoró-RN, 30 de janeiro de 2025
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO
Contador Geral do Município










































PORTARIA Nº 2,
DE 30 DE JANEIRO DE 2025
RELATORIO DE GESTÃO FISCAL - RGF DO 3º QUADRIMESTRE
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e com fundamento nos artigos 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar o Relatório de Gestão Fiscal – RGF, referente ao 3º quadrimestre do ano de 2024.
Mossoró-RN, 30 de janeiro de 2025
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO
Contador Geral do Município








Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró
Na PORTARIA|DECRETO|OUTRO Nº XXX, DE 29 DE JANEIRO DE 2025, publicada no DIÁRIO OFICIAL DE MOSSORÓ nº 507, ANO III, de 29 de janeiro de 2025, página 11, Onde se lê: “PORTARIA|DECRETO|OUTRO Nº XXX, DE 29 DE JANEIRO DE 2025”, Leia-se: “PORTARIA AGRM Nº 002, DE 29 DE JANEIRO DE 2025”.
Mossoró-RN, 30 de janeiro de 2025
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
Secretaria Municipal da Fazenda
Convocação de Reunião do Conselho Gestor do Funcidat.
CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA NOTA MOSSORÓ E DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CIDADANIA FISCAL E AO DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – FUNCIDAT. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO. Edilson de Oliveira Bezerra Júnior, Presidente do Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária e, de acordo com Art. 42, II do Decreto 6.366/2021, TORNO PÚBLICO a presente convocação de Reunião Extraordinária prevista para o dia 05 de fevereiro de 2025, a partir das 10h, na sala do Gabinete do Secretário, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na avenida Alberto Maranhão, n°1180, que abordará a seguinte pauta: 1) Aprovação da Ata da sessão anterior; 2) Aprovação e homologação dos cupons eletrônicos contemplados no âmbito do Programa Nota Mossoró no sorteio realizado em data de 29 de janeiro de 2025; 3) Outros assuntos de interesse do FUNCIDAT.
Mossoró-RN, 30 de janeiro de 2025
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento com fundamento no Art. 14, §1º, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 121/2024, referente à Dispensa de Licitação nº 01/2024,cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada de serviços gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda de Mossoró, no valor total de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) em favor da empresa Auto-Colante Comunicação Visual Ltda - CNPJ: 42.567.364/0001-06.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2025
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
Instituto Municipal de Previdência Social
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES BARBOSA, portadora da Carteira de Identidade n. º 153062 – ITEP/RN, inscrita no CPF/MF sob o nº 056.278.854-91, no cargo de TNS - XV, Matrícula n. º 0000051, Vínculo I, lotada na Câmara Municipal de Mossoró, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 7º, ELOM nº 11/2022 c/c art.10, inciso III da EC nº 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 15.607,81 (quinze mil seiscentos e sete reais e oitenta um centavo), sendo assim discriminados:
Remuneração do servidor no cargo efetivo: R$ 23.215,95
Valor médio apurado (3,173,587.82 / 122): R$ 26.013,01
Tempo de contribuição: 4572 (12 Anos, 6 Meses e 12 Dias)
Valor do provento apurado: R$ 15.607,81
Valor do Provento: R$ 15.607,81
Art. 3º O valor do benefício será reajustado anualmente na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme disposto no artigo 7º, §2º, ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de janeiro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A ALVANETE DUARTE DANTAS, portador do RG n.º 739756 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o n.º 392.898.694-53, Professora – Nível III – Classe 10, matrícula nº 0034634-1, vínculo 01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º, §1º, §4º, I e §5º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 10.427,33 (dez mil quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Vencimento Base (LC nº 212/2023): R$ 7.723,95
Adicional Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar n.º 29/2008): R$2.703,38
Valor dos Proventos: R$ 10.427,33
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de janeiro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a NICACIA AMELIA DE SOUSA MOREIRA, portadora do RG nº 349624 – ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 202.724.804-87, Auditora, matrícula nº 12892901 vínculo 1, referência 08, lotada na lotada Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 20 horas semanais, nos termos do art. 8º,I e II, §2°, § 4º, II, e 5º, II, e 15 da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. art. 4º da Emenda Constitucional n.º 103/2019.
Art. 2º - O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$7.023,27 (sete mil, vinte e três reais e vinte e sete centavos), conforme art. 8º, § 4º, II, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:
Gratificação por titulação 15%: R$ 388,44
Vencimento base (LC n° 020/2007 c/c LC nº 205/2023): R$ 2.589,61
Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da LC 029/2008) R$ 414,34
Valor Médio Apurado (1,952,469.78/278) 7.023,27
Tempo de Contribuição 12493 (34 Anos, 2 Meses e 23 Dias)
Valor do Benefício: R$ 7.023,27
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de acordo com o disposto no 8º, § 5º, II, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de janeiro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró