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  • Data: 06/02/2025

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 009/2025 – CONSELHO DELIBERATIVO

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE GERENTE DE RÁDIO

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 12, inciso III, da Resolução Nº 20/2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor IVANIEL BATISTA DE LIMA, para ocupar o cargo de GERENTE DE RÁDIO, do quadro de pessoal desta Fundação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo

PORTARIA Nº 251/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre exoneração de cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a senhora ANA CLARA BEZERRA DOS SANTOS, do cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR, lotada no Gabinete do Vereador KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 252/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor KAIO RYAN SARAIVA QUEIROZ, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador DEYVISON THALLES MARTINS DO NASCIMENTO.

Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO NºDL004/2025

TERMO DE RATIFICAÇÃODA DISPENSA DE LICITAÇÃO NºDL004/2025

RECONHEÇO a dispensa de licitação fundamentada na Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer da Procuradoria Geral acostado aos autos, a favor da empresa: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS no valor total de R$ 2.884,54 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - 61.198.164/0001-60para Contratação de empresa para a prestação de serviços de seguro total do Veículo Oficial da Câmara Municipal de Mossoró, sendo o modelo Spin LTZ (Econo.flex) 1.8 (7 Lugares) 8V A/G 5P, Placa QGU9753/RN, Fab/Mod: 2016/2017, com cobertura do seguro pelo período de 12 (doze) meses e assistência 24 (vinte e quatro) horas, a fim de atender as necessidades deste Poder Legislativo:

Item

Descrição

UNID

QUANT

Preço

Total

1

SEGURO DE UM CARRO CHEVROLET - MODELO SPIN - LTZ (ECONO.FLEX) 1.8, 8V(7 LUGARES) A/G 5P MEC - ANO DE FABRICACAO 2016 MODELO: 2017

SERV

01

2.884,54

2.884,54

Total

2.884,54

Onde formulou-se expediente de Dispensa de Licitação nº DL004/2025, de acordo com as normas legais, conforme prevê o art. 72, parágrafo único da Lei n 14.133/2021.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.349,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre alteração no Decreto n° 6.836, de 26 de junho de 2023, que regulamenta o Programa Jovem do Futuro.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal e em consonância com o que dispõe o art. 5º da Lei nº 4.026, de 24 de maio de 2023,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 6.836, de 26 de junho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° ..........................................................................................

.......................................................................................................

Art. 4° A gestão do Programa Jovem do Futuro ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - Semasc, a quem compete:

......................................................................................................

Art. 11. O jovem ou adolescente selecionado receberá fardamento, material didático e fará jus ao recebimento de bolsa no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) durante o período de duração do programa.

...................................................................................................

Art. 17. Ficam a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - Semasc e a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças autorizadas a adotar, nos limites de suas competências, as medidas legais, orçamentárias e financeiras para a execução do programa (NR)”.

Art. 2° As despesas da execução do programa correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Fundo para a Infância e Adolescência - FIA, conforme aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Comdica, bem como, das dotações próprias ou de convênios diversos firmados pelo Município de Mossoró.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.350,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera o Decreto n° 6.755, de 26 de janeiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 3.205, de 20 de novembro de 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica do Municipal,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 6.755, de 26 de janeiro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° O valor da bolsa no âmbito da Política Municipal de Incentivo ao Estágio será de:

I - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para o estudante de ensino médio e cursos técnicos profissionalizantes, com carga horária de quatro horas diárias e vinte horas semanais;

II - R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para o estudante de graduação, com carga horária de quatro horas diárias e vinte horas semanais;

III - R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para o estudante de pós-graduação, com carga horária de seis horas diárias e trinta horas semanais.

Parágrafo único. A oferta de vagas de acordo com a jornada de estágio dar-se-á exclusivamente dentro do interesse da Administração Pública municipal e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

Art. 2° Excepcionalmente, nos casos de necessidade da Administração Pública, os órgãos poderão solicitar a celebração de termos de compromisso com a instituição de ensino e o estagiário para jornada distintas das constantes nos incisos II e III do art. 1° deste Decreto, respeitando o limite máximo de seis horas diárias e sendo trinta horas semanais, com bolsa proporcional aos valores especificados neste Decreto (NR)”.

................................................................................................

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando os incisos I e II do art. 2° do Decreto n° 6.755, de 26 de janeiro de 2023.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 409,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor TANCREDO JOSÉ DE CARVALHO do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 410,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 405/2025, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 05 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 411,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Nomeia candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital n° 003, 2024-Secretaria Municipal de Administração, de 19 de fevereiro de 2024, para os cargos de Analista de Procuradoria/Especialidade Contabilidade, Analista de Procuradoria/Especialidade Direito e Procurador do Município e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c Lei Complementar nº 195, de 26 de junho de 2023,

CONSIDERANDO o Resultado Final do Concurso Público de Provas e Títulos, regido pelo Edital nº 03, de 19 de fevereiro de 2024 - Secretaria Municipal de Administração, e homologado pela Portaria nº 18, de 8 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados, em caráter efetivo, nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, para os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os candidatos nomeados no Anexo I ficam convocados a apresentar os documentos e exames médicos relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, na Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Centro, Mossoró-RN, CEP 59600-135, no horário das 7h00 às 17h00, telefone (84) 2140-6024, e-mail segepe@mossoro.rn.gov.br.

§ 1° A apresentação deverá ocorrer até a data da posse de que trata o art. 3° desta Portaria.

§ 2º O laudo médico fornecido pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, atestando a aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante a apresentação dos exames e documentos constantes do item 3.7 do Edital nº 003, de 2024 - Secretaria Municipal de Administração e do Anexo IV desta Portaria.

§ 3° A partir da publicação desta Portaria, o candidato deverá dirigir-se presencialmente à Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, situada na Rua Felipe Camarão, 2114, 2º Andar, Mossoró-RN, CEP 59600-340, mediante agendamento prévio e sem necessidade de encaminhamento da Segepe, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00.

§ 4º É vedada, para efeito de comprovação de prática jurídica, a contagem de qualquer atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito, conforme a Lei Complementar nº 195, de 26 de junho de 2023.

Art. 3º A posse dos aprovados e nomeados relacionados no Anexo I será realizada em até trinta dias, contados da data da publicação desta Portaria, conforme o disposto no § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 1º A posse poderá ocorrer por meio de procuração específica, conforme disposto no § 2º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 2º O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 29/2008.

Art. 4º O prazo máximo para o servidor empossado entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse, sob pena de exoneração, conforme os §§ 1º e 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 412,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear RUBELANIA MONTEIRO DE CARVALHO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, na função de Diretor do Acolhimento Institucional Para Adolescentes - AIA, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 413,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANTONIA BRUNA REBOUÇAS DE MORAES para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, na função de Diretor do Núcleo Integrado de Apoio À Criança - NIAC, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 414,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC4, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JOSÉ EDWALDO DE LIMA para exercer o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC4, na função de Diretor Executivo de Administração e Esportes, com lotação na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 415,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MAX WEDEN PINTO DIOGENES FILHO para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 416,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANA CLARA LEMOS JÁCOME BEZERRA CONRADO para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 417,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear VANESSA CRISTINA DIAS DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 17,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias ao senhor ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR matricula n. 5274751, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 09/02/2025 a 13/02/2025, para acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 4.218,75 (quatro mil duzentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos.) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 18,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR matricula n. 533009, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal da Fazenda, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 09/02/2025 a 11/02/2025, para participação na 1ª Reunião do Fórum Nacional de Secretários Municipais de Finanças e Fazenda, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$2.343,75 (dois mil trezentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico Nº 01/2025-semad

Processo Administrativo nº 05/2025. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de café, açúcar e chá para atender as necessidades das Secretarias Municipais e suprir a necessidade dos usuários e frequentadores destas Unidades. Propostas: Entrega até 20/02/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 20/02/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2025

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 1,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor  CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, Diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Prefeitura Municipal de Mossoró, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 004/2024 referente ao Processo Administrativo nº 16.051/2023, firmado entre a SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL e CONSTRUTORA CRISTAL LTDA., CNPJ: 24.289.118/0001-83, que tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para a construção de Sistema de Abastecimento de Água nas Comunidades Melancias, Passagem de Pedras, Carmo, Sussuarana, Piquiri e Barro Branco, Zona Rural do Município de Mossoró/RN. Tendo como eventual substituto KAIO VITOR BEZERRA SILVA.

Art. 2º São atribuições do gestor da ata:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor SANDERSON DE OLIVEIRA MARQUES, Coordenador de Saneamento Integrado, matrícula nº 0529940, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 004/2024 referente ao Processo Administrativo nº 16.051/2023, firmado entre a SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL e CONSTRUTORA CRISTAL LTDA., CNPJ: 24.289.118/0001-83, que tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para a construçãode Sistema de Abastecimento de Água nas Comunidades Melancias, Passagem de Pedras, Carmo, Sussuarana, Piquiri e Barro Branco, Zona Rural do Município de Mossoró/RN. Tendo como eventual substituto. Tendo como eventual substituto JOSÉ HENRIQUE M. L. ESPÍNOLA, matrícula nº 14101-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do Contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2025

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 4,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor  BRENO KAIO LISBOA CAMPOS, matrícula nº 0527947, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 17/2024, Adesão nº 04/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa EMKO CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ: 24.233.779/0001-53, cujo objeto trata da contratação de empresa do seguimento de engenharia e arquitetura, para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial e reformas, além de demais serviços de natureza comum nos prédios públicos e em uso pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Mossoró/RN, com o fornecimento de peças, equipamentos e mão de obra, por percentual de desconto na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, descritos no SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índice da Construção Civil), tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO a servidora BRUNA LUANA BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 0535826.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor, FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA, matrícula nº 0530972, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 17/2024, Adesão nº 04/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa EMKO CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ: 24.233.779/0001-53, cujo objeto trata da contratação de empresa do seguimento de engenharia e arquitetura, para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial e reformas, além de demais serviços de natureza comum nos prédios públicos e em uso pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Mossoró/RN, com o fornecimento de peças, equipamentos e mão de obra, por percentual de desconto na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, descritos no SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índice da Construção Civil), tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor IGOR LOPES BEZERRA, matrícula nº 0534552.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 9,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;

CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.  

RESOLVE:

Art. 1º CANCELAR a Permissão Escolar Nº 10, Alvará Nº 027.761-4 e Autorização de Trafego do Sr.  JACSON FERNANDO DE MOURA GOMES, CPF: 055.xxx.xxx-81

Parágrafo único: Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.

Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 31 de janeiro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2025

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 10,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;

CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.  

RESOLVE:

Art. 1º CANCELAR a Permissão de Mototáxi Nº 1280, Alvará Nº 045.044-8 e Autorização de Trafego do Sr.  FRANCIEDILSON DE SOUSA LIMA, CPF: 268.108.908-58

Parágrafo único: Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.

Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 30 de janeiro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de janeiro de 2025

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

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