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  • Data: 10/02/2025

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 010/2025 – CONSELHO DELIBERATIVO

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 12, inciso III, da Resolução Nº 20/2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor JACKSON MICHEL DA SILVA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA, do quadro de pessoal desta Fundação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo

PORTARIA Nº 011/2025 – CONSELHO DELIBERATIVO

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE ASSESSOR DE RÁDIO E TV

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 12, inciso III, da Resolução Nº 20/2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora MAYARA KALIANY VALENTIM MACEDO, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE RÁDIO E TV, do quadro de pessoal desta Fundação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo

PORTARIA Nº 254/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico-Legislativo

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor ALANO LEOPOLDO LINHARES NOGUEIRA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, lotado no Gabinete do Vereador FRANCISCO WIGINIS SOARES CAVALCANTE.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 255/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor de Comissão

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora MARIANE TARGINO AMÂNCIO, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE COMISSÃO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 256/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Administrativo 1

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor ANDRÉ DUARTE DA SILVA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 1, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 257/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Administrativo 2

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora BERNADETE FREIRE ROCHA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 258/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Especial da Presidência

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor FRANCISCO INALDO SARMENTO JÚNIOR, para ocupar o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 476,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 439/2025, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 07 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 8,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a distribuição dos cargos de Diretores de Unidades de Apoio, no âmbito da Rede Pública Municipal de Mossoró.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 19 e 31 da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021 c/c art. 6° do Decreto n° 7.337, de 31 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1° Fica estabelecida a distribuição dos cargos de Diretores de Unidade de Apoio, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró, nos termos do art. 6º do Decreto nº 7.337, de 31 de janeiro de 2025.

Art. 2° A distribuição dos cargos de Diretores de Unidade de Apoio será disposta nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024

Processo Administrativo nº 236/2024 - SME. Objeto: A eventual aquisição de “Kits Escolar – Material Escolar” para os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino. Adjudicado e Homologado por LEONARDO DANTAS DOS SANTOS – Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 07/02/2025. Valor Global: R$ 1.374.182,49 (um milhão e trezentos e setenta e quatro mil e cento e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos). Empresas: ALEA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 12.011.917/0003-32, com o valor total de R$ 1.374.182,49.

Mossoró-RN, 07 de fevereiro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Pregão Eletrônico Nº 11/2024

Processo Administrativo nº 236/2024 - SME. Objeto: A eventual aquisição de “Kits Escolar – Material Escolar” para os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino. ARP Nº 01/2025-SME – Empresa: ALEA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 12.011.917/0003-32. Valor: R$ 1.374.182,49 (um milhão e trezentos e setenta e quatro mil e cento e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos). Assina pelo Fornecedor: VICTOR FREITAS MEDEIROS. Data da Assinatura: 10/02/2025 Assina pelo Órgão Gerenciador: LEONARDO DANTAS DOS SANTOS – Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Data da Assinatura: 10/02/2025 - Vigência: 12 meses, a partir da última assinatura eletrônica ou da data da homologação no caso de assinatura manual.

Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2025

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 1,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula nº 50968447-2 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 15/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 196/2022, na modalidade Concorrência nº 03/2022 – SEIMURB, tendo como substituta eventual, JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matrícula nº 51217-6.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor SÁVIO BENIGNO COURAS para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 15/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 196/2022, na modalidade Concorrência nº 03/2022 – SEIMURB, tendo como substituta eventual, MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER, matrícula nº 53375-0.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 09/2024 – SEINFRA.

Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 1,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor José Edwaldo de Lima, para atuar como Gestor do Contrato nº 155/2021, referente à Dispensa nº 27/2021, que tem como credor a COSERN – Companhia de Energia Elétrica do RN, cujo objeto é o fornecimento de energia elétrica para iluminação dos prédios públicos e diversos órgãos, departamentos que compõem e integram a estrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró, tendo como eventual substituto Eliedson Ferreira Lopes.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor Henrique Joseph Aquino Matoso, para atuar como Fiscal do Contrato nº 155/2021, referente à Dispensa nº 27/2021, que tem como credor a COSERN – Companhia de Energia Elétrica do RN, cujo objeto é o fornecimento de energia elétrica para iluminação dos prédios públicos e diversos órgãos, departamentos que compõem e integram a estrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró, tendo como eventual substituto Carlos Barbosa Pontes Neto.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2025

MARIO PAZ DE SOUSA SAMPAIO BARROS

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 2,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor José Edwaldo de Lima, para atuar como Gestor do Contrato nº 02/2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA, inscrito no CNPJ Nº 27.284.516/0001-61, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos deste município, tendo como eventual substituto Henrique Joseph Aquino Matoso.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor  Eliedson Ferreira Lopes, para atuar como Fiscal do Contrato nº 02/2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA, inscrito no CNPJ Nº 27.284.516/0001-61, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos deste município, tendo como eventual substituto Carlos Barbosa Pontes Neto.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2025

MARIO PAZ DE SOUSA SAMPAIO BARROS

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 3,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor José Edwaldo de Lima, para atuar como Gestor do Contrato nº 261/2020, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Eurorent Locadora de Veículos Ltda, inscrito no CNPJ Nº 04.375.310/0001-41, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada em locação de Veículos com ou sem condutor, sem combustível, objetivando as atividades técnico-administrativas destinadas a Secretária Municipal de Esporte e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró, tendo como eventual substituto Henrique Joseph Aquino Matoso.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor  Eliedson Ferreira Lopes, para atuar como Fiscal do Contrato nº 261/2020, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Eurorent Locadora de Veículos Ltda, inscrito no CNPJ Nº 04.375.310/0001-41, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada em locação de Veículos com ou sem condutor, sem combustível, objetivando as atividades técnico-administrativas destinadas a Secretária Municipal de Esporte e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró, tendo como eventual substituto Carlos Barbosa Pontes Neto.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2025

MARIO PAZ DE SOUSA SAMPAIO BARROS

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 1,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°05/2024, modalidade Pregão nº 01/2024-SEMSUR firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e ASG ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS EIRELI, CNPJ 03.867.672/0001-97 referente ao Processo Administrativo nº 14/2024, tendo como substituto eventual, MIRELLY SUIANY BARRETO PAES.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, para atuar como FISCAL do CONTRATO n°05/2024, modalidade Pregão nº 01/2024-SEMSUR firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e ASG ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS EIRELI, CNPJ 03.867.672/0001-97 referente ao Processo Administrativo nº 14/2024, tendo como substituto eventual, LILIANE NOGUEIRA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2025

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 2,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, Matrícula 40803-09 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°06/2024, modalidade pregão eletrônico nº 02/2024-SEMSUR firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e ENGERIP CONTRUÇÕES E SERVIÇO DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 41.105.990/0001-00 referente ao Processo nº 23/2024, tendo como substituto eventual a servidora, MIRELLY SUIANY BARRETO PAES, Matrícula 5101-30.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, Matrícula 5074-74 para atuar como FISCAL do CONTRATO n°06/2024, modalidade pregão eletrônico nº 02/2024-SEMSUR firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e ENGERIP CONTRUÇÕES E SERVIÇO DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 41.105.990/0001-00 referente ao Processo nº 23/2024, tendo como substituto eventual a servidora, LILIANE NOGUEIRA, Matrícula 053298-3.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2025

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 3,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula n° 40803-09, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 09/2024, modalidade pregão eletrônico nº 04/2024-SEMSUR firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, CNPJ n° 51.443.314/0001-08, e a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n° 12.072.665/0001-90, referente ao Processo nº 26/2024, tendo como substituto eventual a servidora MIRELLY SUIANY BARRETO PAES, matricula nº 5101-30.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, para atuar como FISCAL do CONTRATO n°09/2024, modalidade pregão eletrônico nº 04/2024-SEMSUR firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e LEDLUZ INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 12.072.665/0001-90 referente ao Processo nº 26/2024, tendo como substituto eventual, LILIANE NOGUEIRA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2025

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 4,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°08/2024, modalidade pregão eletronico nº 03/2024-SEMSUR firmado entre a SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS e LEDLUZ INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 12.072.665/0001-90 referente ao Processo nº 18/2024, tendo como substituto eventual, MIRELLY SUIANY BARRETO PAES.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, para atuar como FISCAL do CONTRATO n°08/2024, modalidade pregão eletronico nº 03/2024-SEMSUR firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e LEDLUZ INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 12.072.665/0001-90 referente ao Processo nº 18/2024, tendo como substituto eventual, LILIANE NOGUEIRA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2025

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 5,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°03/2024, modalidade Adesão da ata nº 02/2024 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ 02.567.270/0001-04 referente ao Processo nº 19/2024, tendo como substituto eventual, MIRELLY SUIANY BARRETO PAES.

Art. 2º. São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, para atuar como FISCAL do CONTRATO n°03/2024, modalidade Adesão da ata nº02/2024 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ 02.567.270/0001-04 referente ao Processo nº 19/2024, tendo como substituto eventual, LILIANE NOGUEIRA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2025

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 6,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 01/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e a Empresa JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, referente ao Processo nº 32/2023, tendo como substituto eventual, MIRELLY SUIANY BARRETO PAES.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora ANTÔNIO EVERTON FERREIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 01/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e a Empresa JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, referente ao Processo nº 32/2023, tendo como substituto eventual, NATÁLYA MEDEIROS DE MELO

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

 Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2025

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 7,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula n° 40803-09, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 10/2024, modalidade pregão nº 05/2024-SEMSUR firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, CNPJ n° 51.443.314/0001-08, e a empresa SÃO BENTO LIGHTING SOLUTIONS LTDA, CNPJ n° 10.499.738/0001-07, referente ao Processo Administrativo nº 38/2024, tendo como substituto eventual a servidora MIRELLY SUIANY BARRETO PAES, matricula nº 5101-30.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, matrícula n° 5074-74, para atuar como FISCAL do CONTRATO n°10/2024, modalidade pregão nº 05/2024-SEMSUR firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, CNPJ n° 51.443.314/0001-08, e a empresa SÃO BENTO LIGHTING SOLUTIONS LTDA, CNPJ n° 10.499.738/0001-07, referente ao Processo Administrativo nº 38/2024, tendo como substituto eventual a servidora LILIANE NOGUEIRA, matrícula n° 053298-3.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2025

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 8,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

 

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°01/2024, modalidade Pregão Eletrônico nº13/2023 SEMAD+ firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ 27.284.516/0001-61 referente ao Processo nº 02/2024, tendo como substituto eventual, MIRELLY SUIANY BARRETO PAES.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor LILIANE NOGUEIRA, para atuar como FISCAL do CONTRATO n°01/2024, modalidade Pregão Eletronico nº13/2023 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ 27.284.516/0001-61 referente ao Processo nº 02/2024, tendo como substituto eventual, ANTÔNIO EVERTON FERREIRA.

Art. 4º. São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2025

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

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