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Data: 11/02/2025
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DOM Nº: 516
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora JÉSSICA LOUISIE ALVES BATISTA COSTA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador FRANCISCO WIGINIS SOARES CAVALCANTE.
Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INEXIG001/2025
Considerando a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no inciso XVIII do art. 6 combinado com o inciso III do art. 74, inciso III da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como pelas atribuições a mim, conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação nº INEXIG001/2025, em favor da empresa CESTA DE PREÇOS – SOLUÇÕES TECNOLOGIAS E CAPACITAÇÕES – ME, inscrita no CNPJ nº 26.776.175/0001-89, no valor total de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) anual, para Contratação de empresa especializada no fornecimento de licença anual de software de cotação de preços para utilização na fase preparatória ou interna dos processos licitatórios da Câmara Municipal de Mossoró, por um período de 12 (doze) meses, conforme disposições contidas no Termo de Referência.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 005/2025
Partes: CESTA DE PREÇOS – SOLUÇÕES TECNOLOGIAS E CAPACITAÇÕES – ME, CNPJ: 26.776.175/0001-89 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada no fornecimento de licença anual de software de cotação de preços para utilização na fase preparatória ou interna dos processos licitatórios da Câmara Municipal de Mossoró, por um período de 12 (doze) meses.
Contratado.................: CESTA DE PREÇOS – SOLUÇÕES TECNOLOGIAS E CAPACITAÇÕES – ME, CNPJ: 26.776.175/0001-89
Valor................: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais)
Período................: 12 meses.
Fiscal de Contrato................: ALUIZIO ALVES DE OLIVEIRA– Mat. 000146-0
Gestor de Contrato................: JOSE BORGES DOS SANTOS NETO - Mat. 034492-4
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 74, III , Resolução 002/2023-CMM.
Data de Assinatura...: 11/02/2025
Data de Vigência...:10/02/2026.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.354,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a criação de Unidade de Educação Infantil, situada no Dom Jaime Câmara, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, uma Unidade de Educação Infantil - UEI, situada na rua Herondina Cavalcante Dantas, S/N, Dom Jaime Câmara.
Art. 2° Os atos administrativos praticados pela Unidade de Educação Infantil - UEI disposta nos termos do art. 1° deste Decreto serão considerados válidos desde o início do seu funcionamento.
Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.355,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a criação de Unidade de Educação Infantil, situada no Alto de São Manoel, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró, uma Unidade de Educação Infantil - UEI, situada na rua Chico Pedro, 37, Inocoop, Alto de São Manoel.
Art. 2° Os atos administrativos praticados pela Unidade de Educação Infantil - UEI disposta nos termos do art. 1° deste Decreto serão considerados válidos desde o início do seu funcionamento.
Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.356,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a criação de Unidade de Educação Infantil, situada no Cidade Oeste, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, uma Unidade de Educação Infantil - UEI, situada na Rodovia Dr. Milton Marques de Medeiros, RN 117, Itapetinga, Cidade Oeste.
Art. 2° Os atos administrativos praticados pela Unidade de Educação Infantil - UEI disposta nos termos do art. 1° deste Decreto serão considerados válidos desde o início do seu funcionamento.
Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 477,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal Adjunto, símbolo CC2, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal Adjunto, símbolo CC2, na função de Secretário Municipal Adjunto de Planejamento, Orçamento e Finanças, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 478,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 224, publicada no DOM do dia 13 de fevereiro de 2023, a qual autorizou a permuta dos servidores ERICK FERNANDES DA COSTA, matrícula nº 5096073-1, professor, servidor do Município de Mossoró/RN, e o servidor FRANCISCO ANDEALISON MONTE DE GOIS, matrícula nº 1804685, professor, servidora do Município de Campo Grande/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 479,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 959, publicada no JOM do dia 29 de abril de 2021, a qual autorizou a permuta das servidoras ANA MARIA DE MEDEIROS SALDANHA, matrícula nº 5080584, professora, servidor do Município de Mossoró/RN, e a servidora SARA SUZI DE OLIVEIRA GOMES MONTE, matrícula nº 1805681, professora, servidora do Município de Campo Grande/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 480,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ELIDA RONILZA ARAÚJO DE MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil , com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 481,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear HELIDA JOSEANNE DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Centro Clínico Evangélico Edgard Bulamarqui, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 482,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MIKAELE SANTOS DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr Cid Salém, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 483,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 440, Publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 07 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 484,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear RITA DE CÁSSIA DA SILVA BEZERRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da Unidade Básica de Saúde Dr. Chico Costa - UBS, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 485,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MILÚZIA LACERDA PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da Unidade Básica de Saúde Dr. Ildone Cavalcante de Freitas - UBS, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 486,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA CLEDINA DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr Sueldo Câmara, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 487,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARTA JUSSARA COSTA DE FARIAS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Maria Soares da Costa, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 488,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear THAMARA ISADORA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Chafariz, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 489,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 490,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LUCIANO RICARDO DA SILVA LIMA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da E.M. Nono Rosado, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 491,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear SUELDO LEITE DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da E.M. Andre Luiz, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 492,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA SANDRA DA SILVA ROSARIO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da UEI Julio Galdino Neto, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 493,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANTÔNIA ELISABETH MARQUES COSTA FERREIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da E.M. Genildo Miranda, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 494,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JOSÉ ALTEMAR DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da E.M. Professor Antonio Fagundes, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 495,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear HAROLDO DANTAS MONTEIRO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da E.M. Raimunda Nogueira do Couto, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 496,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear SAIONARA CRISTINA SEGUNDO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da E.M. Paulo Cavalcante de Moura, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 497,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear DANIELLE MEDEIROS PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da UEI Eva Maria Dantas da Fonseca, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 498,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JEANNE JUSTINO DE ARAÚJO SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da UEI Lucia Maria Nogueira Mendes, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 499,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear AMAYA COSTA E SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da E.M. Dolores do Carmo Rebouças, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 500,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear VANUZIA SALDANHA DE MEDEIROS LIMA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da E.M. Professor Francisco Morais Filho, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 501,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JAILMA SOARES DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da E.M. Monsenhor Mota, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 502,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear WILYANE SALES COSTA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da E.M. Professor Antonio Da Graça Machado, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 503,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FRANCISCO DIMAS DANTAS DE ARAÚJO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da E.M. Francisco de Assis Batista, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 504,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear VALDÊNIA ABREU DE BRITO SOUZA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UEI Rosa Maria Pinto da Nobrega, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 505,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA JULIANA BARBOSA DE SA ALVES para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, na função de Diretor da UEI Izabel Macedo Barreto, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 506,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA DO CARMO MACEDO FREITAS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da E.M. Professor Antonio Amorim, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 507,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear CARMEM MARIA DE SENA SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da E.M. Vereador José Bernardo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 508,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ADRIANA LUIZA DE ARAÚJO LIRA NUNES para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da E.M. Antonio Soares De Aquino, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 509,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JURACILDA GOMES DE ABREU MENDONÇA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da E.M. Professora Dolores Freire de Andrade, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 510,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ISABEL CRISTINA FELIX DA SILVA ALVES para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da NMER-5 E.M. Francisco de Assis Nogueira - sede, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 511,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA REGINA DE FREITAS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da UEI Francisca Clara, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 512,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear DELINILSA RAIANE XAVIER DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da UEI Maria Leite de Lacerda Rocha, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 513,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA MADALENA DE AZEVEDO FREITAS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da UEI Mário Negocio, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 514,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LAURINDA MARIA COSTA BEZERRA REBOUÇAS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da UEI Maria da Conceição Vidal, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 515,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear KALLYANE MEDEIROS DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da UEI Maria Neuza de Oliveira Mendonça, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 516,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ZOELMA SOARES DE OLIVEIRA LINHARES para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da E.M. Deusdete Cecílio de Araújo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 517,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear SIMONE SILVA MONTEIRO LINHARES para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da NMER-4 E.M. Francisco Ferreira Souto - sede, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 518,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear OZENILDO MORAIS DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da UEI Professora Terezinha Fernandes De Sousa, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 519,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MONALISA PRAXEDES DE MORAIS SOARES para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da UEI Rita Maria da Mota, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 520,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor HENRIQUE FERREIRA DUARTE do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Protocolo e Distribuição, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 521,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui Comissão Especial para apresentar estudo sobre personalidades aptas a concorrerem ao “Tributo Ana Floriano” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica do Município de Mossoró c/c Lei nº 2.672, de 26 de novembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Especial para apresentar estudo sobre personalidades aptas a concorrerem ao Tributo Ana Floriano, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, na seguinte composição:
I - Janaina Maria Silva Holanda, Secretária Municipal de Cultura;
II - Tatiane Paula Leite, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças;
III - Luana Lorena de Souza Lima, Secretária Municipal de Administração;
IV - Sariny Stefany Silva Nobre, Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo;
V - Jacqueline Morgana Dantas Montenegro, Secretária Municipal Adjunta de Assistência Social, Cidadania e Juventude;
VI - Gabriela Saiara Granjeiro Alves Macedo, Comandante da Guarda Civil Municipal.
Parágrafo único. A presidência da Comissão Especial de que trata este artigo ficará a cargo da Secretária Municipal de Cultura.
Art. 2º A participação na Comissão Especial é honorífica e considerada serviço público relevante.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão encerram-se com a entrega do relatório ao Chefe do Executivo, o que deve ser feito até quinze dias após a publicação desta Portaria.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Cultura providenciará a realização do evento comemorativo em alusão ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 522,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear GEVANEIDE PEREIRA DE ARAÚJO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 19,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária a senhora CLELIA FERREIRA DE ARAUJO COSTA matricula n. 507504, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 13/02/2025 a 14/02/2025, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 20,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matricula n. 5108810, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 14/02/2025, para o cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 437,50 (quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 21,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor SAMUEL SILVERIO RODRIGUES DE MORAIS matricula n. 0536571, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 14/02/2025, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 02/2025. Processo Administrativo n° 27/2024. Pregão n° 11/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo. Contratante: Secretaria Municipal de Governo, CNPJ: 44.682.103/0001-54. Contratada: H. C. Cordeiro, CNPJ: 20.755.100/0001-35. Valor: R$ 13.287,60 (treze mil e duzentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 23/01/2025 a 23/01/2026. Data da assinatura do contrato: 23/01/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 03/2025. Processo Administrativo n° 28/2024. Pregão n° 11/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo. Contratante: Secretaria Municipal de Governo, CNPJ: 44.682.103/0001-54. Contratada: J T Comercio de Produtos de Limpeza EIRELI, CNPJ: 28.445.637/0001-00. Valor: R$ 18.886,80 (dezoito mil, oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 23/01/2025 a 23/01/2026. Data da assinatura do contrato: 23/01/2025.
Procuradoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 6,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato. COSERN.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU,RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANA CLARA DA SILVA OLIVEIRA, Diretora de Departamento, matrícula nº 529117-1, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 07/2022-PGM, Aditivo nº 01/2024, referente ao Processo Administrativo nº 05/2022-PGM, decorrente da Dispensa de Licitação nº 02/2022-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.683.335/0001-27 e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE (COSERN), CNPJ: 08.324.196/0001-81, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de energia elétrica visando a continuidade dos serviços e atividades desenvolvidas nessa Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, matrícula nº 0544639, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituto eventual, o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº 17, de 06 de agosto de 2024.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
RAUL NOGUEIRA SANTOS
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 7,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato. CLAREAR
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANA CLARA DA SILVA OLIVEIRA, Diretora de Departamento, matrícula nº 529117-1, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2023 – PGM, do Processo Administrativo nº 16/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2023 – SEMAD, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, com CNPJ nº 02.567.270/0001-04, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências das unidades ligadas à essa Procuradoria Geral.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituto eventual, o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº 18, de 06 de agosto de 2024.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
RAUL NOGUEIRA SANTOS
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 8,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato. Impressione.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANA CLARA DA SILVA OLIVEIRA, Diretora de Departamento, matrícula nº 529117-1, referente ao Aditivo nº 02/2024-PGM, do Contrato Nº 01/2022–PGM, referente ao Processo Administrativo nº 04/2022-PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 66/2021-SEMAD+, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.683.335/0001-27 e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, CNPJ: 10.953.726/0001-00, cujo objeto é contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente – digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilização dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte online, substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituto eventual, o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I. Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto; II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados).
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº 27, de 23 de agosto de 2024.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
RAUL NOGUEIRA SANTOS
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 9,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato. G3 Neto Serviços LTDA.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANA CLARA DA SILVA OLIVEIRA, Diretora de Departamento, matrícula nº 529117-1, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao aditivo nº 02/2024, do Contrato nº 02/2022 – PGM, referente ao Processo Administrativo nº 05/2022 – PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 79/2021 - SEMAD, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa G3 NETO SERVIÇOS LTDA, com CNPJ nº 11.305.235/0001-08, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em locação de veículos automotores, com e sem motorista para compor a frota da Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO REGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituto eventual, o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº 23, de 07 de agosto de 2024.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
RAUL NOGUEIRA SANTOS
Procurador Geral do Município
Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 4,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIANA DOS SANTOS PAIVA, matrícula n° 5093451, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2025, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa Auto-Colante Comunicação Visual LTDA, CNPJ: 42.567.364/0001-06, que tem por objeto contratação de empresa especializada de serviços gráficos e de comunicação visual, tendo como substituta a servidora MARIA MÔNICA DE MELO GURGEL, matrícula nº 47851.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor ALIAN EMANUEL RODRIGUES MAIA, matrícula nº 5285871, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2025, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa Auto-Colante Comunicação Visual LTDA, CNPJ: 42.567.364/0001-06, que tem por objeto contratação de empresa especializada de serviços gráficos e de comunicação visual, tendo como substituta o servidor MARIA GILCIENE DE OLIVEIRA LISBOA, matrícula nº 996861.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2025
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 9,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 01/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e a Empresa JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, referente ao Processo nº 32/2023, tendo como substituto eventual, MIRELLY SUIANY BARRETO PAES.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora NATÁLYA MEDEIROS DE MELO para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 01/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e a Empresa JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, referente ao Processo nº 32/2023, tendo como substituto eventual, ANTÔNIO EVERTON FERREIRA.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria 06/2025.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 16/2024, Concorrência nº 03/2024. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 02 (dois) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Anjos Engenharia LTDA - CNPJ 19.678.703/0001-00. Vigência: 18/01/2025 a 18/03/2025. Data da assinatura: 18/01/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 02/2025. Processo Administrativo n° 08/2025. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente para abastecer a Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Papelaria Cajazeiras LTDA, CNPJ: 41.883.167/0001-25. Valor: R$ 33.552,00 (trinta e três mil e quinhentos e cinquenta e dois reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 06/02/2025 a 06/02/2026. Data da assinatura do contrato: 06/02/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 05/2025. Processo Administrativo n° 05/2025. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente para abastecer a Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: H. C. cordeiro, CNPJ: 20.755.100/0001-35. Valor: R$ 7.888,00 (sete mil e oitocentos e oitenta e oito reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 06/02/2025 a 06/02/2026. Data da assinatura do contrato: 06/02/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 07/2025. Processo Administrativo n° 04/2025. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente para abastecer a Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Escola & Escritório Livraria e Papelaria LTDA, CNPJ: 00.800.611/0001-14. Valor: R$ 596,00 (quinhentos e noventa e seis reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 07/02/2025 a 07/02/2026. Data da assinatura do contrato: 07/02/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 03/2025. Processo Administrativo n° 01/2025. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente para abastecer a Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Campo Atacado e Varejo Esportivo LTDA, CNPJ: 40.553.425/0001-42. Valor: R$ 10.234,30 (dez mil, duzentos e trinta e quatro reais e trinta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 07/02/2025 a 07/02/2026. Data da assinatura do contrato: 07/02/2025.
Torna sem efeito
Tonando sem efeitoa publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró – Edição nº 514, em 07 de fevereiro de 2025, sexta-feira, página 17. Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 16/2024, oriundo da Concorrência nº 03/2024. Objeto: Promover o acréscimo de 4,80% e supressão de 3,28% ao valor do contrato. Contratante: Secretaria Municipal De Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Anjos Engenharia LTDA - CNPJ 19.678.703/0001-00. Valor R$ 2.374,42 (dois mil e trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) Data da assinatura: 15/01/2025. Tonando sem efeitoa publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró – Edição nº 514, em 07 de fevereiro de 2025, sexta-feira, página 17.
Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2025
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
PORTARIA Nº 4,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor José Edwaldo de Lima, para atuar como Gestor do Termo de Fomento n° 01/2024, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Associação Mossoroense e Oestana dos Árbitros de Futebol, inscrito no CNPJ nº 08.089.850/0001-10, que tem como objetivo a prestação dos serviços de arbitragem para atividade esportiva na modalidade VÔLEI de PRAIA, objetivando o envolvimento da comunidade surdos de nossa cidade – ASMO, associação de Surdos de Mossoró, tendo como responsabilidade a organização, disponibilidade de árbitros responsáveis pelos jogos sob orientação da Secretária Municipal de Esporte e Juventude, tendo como eventual substituto Henrique Joseph Aquino Matoso.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designa o servidor Eliedson Ferreira Lopes, para atuar como Fiscal do Termo de Fomento n° 01/2024, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Associação Mossoroense e Oestana dos Árbitros de Futebol, inscrito no CNPJ nº 08.089.850/0001-10, que tem como objetivo a prestação dos serviços de arbitragem para atividade esportiva na modalidade VÔLEI de PRAIA, objetivando o envolvimento da comunidade surdos de nossa cidade – ASMO, associação de Surdos de Mossoró, tendo como responsabilidade a organização, disponibilidade de árbitros responsáveis pelos jogos sob orientação da Secretária Municipal de Esporte e Juventude, tendo como eventual substituto Carlos Barbosa Pontes Neto.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
MARIO PAZ DE SOUSA SAMPAIO BARROS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 2,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado pela Portaria nº 68, de 24 de janeiro 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CICERO DE FRANCA NETO, matrícula nº 5275211 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 01/2023, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ: 02.567.270/0001-04, referente ao Processo Administrativo nº 08/2023, tendo como substituta eventual, MARIA RUTE SANTANA, matrícula nº 5329911.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ANDREA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 5275131 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 01/2023, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ: 02.567.270/0001-04, referente ao Processo Administrativo nº 08/2023, tendo como substituta eventual, LUCAS ALMEIDA LOPES DE MACEDO, matrícula nº 5299312.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 17/2024 – SPPE
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 3,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado pela Portaria nº 68, de 24 de janeiro 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CICERO DE FRANCA NETO, matrícula nº 5275211 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 06/2024, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ: 02.567.270/0001-04, referente ao Processo Administrativo nº 16/2024, tendo como substituta eventual, MARIA RUTE SANTANA, matrícula nº 5329911.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ANDREA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 5275131 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 06/2024, firmado entre a a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ: 02.567.270/0001-04, referente ao Processo Administrativo nº 16/2024, tendo como substituta eventual, FRANCISCO EDVAR LIMA JUNIOR, matrícula nº 5375001.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 11/2024 – SPPE.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 4,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado pela Portaria nº 68, de 24 de janeiro 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 3° Designar o servidor CICERO DE FRANCA NETO, matrícula nº 5275211, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 261/2020, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração e a Empresa Eurorent Locadora de Veículos LTDA, e apostilado através do Termo de Apostilamento n° 05 à Secretaria de Programas e Projetos Estratégico, tendo como eventual substituto, ANDREA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 5275131.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 05/2024 – SPPE.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 5,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado pela Portaria nº 68, de 24 de janeiro 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CICERO DE FRANCA NETO, matrícula nº 5275211 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 07/2024, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa GRID COMUNICACAO VISUAL, SINALIZACAO E EVENTOS LTDA, CNPJ: 27.997.819/0001-21, referente ao Processo Administrativo nº 17/2024, tendo como substituta eventual, ANDREA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 5275131.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor MARIA RUTE SANTANA, matrícula n° 5329911 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 07/2024, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa GRID COMUNICACAO VISUAL, SINALIZACAO E EVENTOS LTDA, CNPJ: 27.997.819/0001-21, referente ao Processo Administrativo nº 17/2024, tendo como substituta eventual, KALINE EVANGELISTA DE FARIAS, matrícula nº 5342851.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 12/2024 – SPPE.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 6,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado pela Portaria nº 68, de 24 de janeiro 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MARIANNE MAIA DE SOUSA, matrícula nº 5275301 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 10/2024, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa JUSTIZ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ: 06.538.799/0001-50, referente ao Processo Administrativo nº 22/2024, tendo como substituta eventual, CICERO DE FRANCA NETO, matrícula n° 5275211.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula n° 5337341 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 10/2024, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa JUSTIZ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ: 06.538.799/0001-50, referente ao Processo Administrativo nº 22/2024, tendo como substituta eventual, CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO, matrícula nº 1419843.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 16/2024 – SPPE.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 7,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado pela Portaria nº 68, de 24 de janeiro 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CICERO DE FRANCA NETO, matrícula nº 5275211 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 02/2024, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa JUSTIZ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ: 06.538.799/0001-50, referente ao Processo Administrativo nº 07/2023, tendo como substituta eventual, MARIA RUTE SANTANA, matrícula nº 5329911.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ANDREA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 5275131 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 02/2024, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa JUSTIZ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ: 06.538.799/0001-50, referente ao Processo Administrativo nº 07/2023, tendo como substituta eventual, FRANCISCO EDVAR LIMA JUNIOR, matrícula nº 5375001.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 06/2024 – SPPE.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 8,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado pela Portaria nº 68, de 24 de janeiro 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CICERO DE FRANCA NETO, matrícula nº 5275211 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 01/2024, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa MAXIFROTA SERVICOS DE MANUTENCAO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61, referente ao Processo Administrativo nº 33/2023, tendo como substituta eventual, MARIA RUTE SANTANA, matrícula nº 5329911.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ANDREA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 5275131 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 01/2024, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa MAXIFROTA SERVICOS DE MANUTENCAO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61, referente ao Processo Administrativo nº 33/2023, tendo como substituta eventual, FRANCISCO EDVAR LIMA JUNIOR, matrícula nº 5375001.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 17/2024 – SPPE.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 9,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado pela Portaria nº 68, de 24 de janeiro 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANDREA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 5275131 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 05/2024, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa MICROCAD COMPUTACAO GRAFICA LTDA, CNPJ: 01.662.825/0001-34, referente ao Processo Administrativo nº 01/2024, tendo como substituta eventual, CICERO DE FRANCA NETO, matrícula nº 5275211.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor FRANCISCO EDVAR LIMA JUNIOR, matrícula nº 5375001 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 05/2024, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa MICROCAD COMPUTACAO GRAFICA LTDA, CNPJ: 01.662.825/0001-34, referente ao Processo Administrativo nº 01/2024, tendo como substituta eventual, MARIA RUTE SANTANA, matrícula nº 5329911.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 07/2024 – SPPE
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 10,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado pela Portaria nº 68, de 24 de janeiro 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 5337341 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 08/2024, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 03.126.525/0001-66, referente ao Processo Administrativo nº 23/2024, tendo como substituta eventual, CICERO DE FRANCA NETO, matrícula n° 5275211.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO, matrícula n° 1419843 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 08/2024, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 03.126.525/0001-66, referente ao Processo Administrativo nº 23/2024, tendo como substituta eventual, ANDREA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 5275131.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 18/2024 – SPPE.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 11,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado pela Portaria nº 68, de 24 de janeiro 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CICERO DE FRANCA NETO, matrícula nº 5275211 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 02/2023, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ: 03.984.954/0001-74, referente ao Processo Administrativo nº 16/2023, tendo como substituta eventual, FRANCISCO EDVAR LIMA JUNIOR, matrícula nº 5375001.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ANDREA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 5275131 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 02/2023, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOSe a empresa MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ: 03.984.954/0001-74, referente ao Processo Administrativo nº 16/2023, tendo como substituta eventual, LUCAS ALMEIDA LOPES DE MACEDO, matrícula nº 5299312.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 06/2023 – SPPE.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 12,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado pela Portaria nº 68, de 24 de janeiro 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MARIANNE MAIA DE SOUSA, matrícula nº 5275301 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 11/2024, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, CNPJ: 03.640.285/0001-13, referente ao Processo Administrativo nº 19/2024, tendo como substituta eventual, CICERO DE FRANCA NETO, matrícula n° 5275211.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula n° 5337341 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 11/2024, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, CNPJ: 03.640.285/0001-13, referente ao Processo Administrativo nº 19/2024, tendo como substituta eventual, CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO, matrícula nº 1419843.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 01/2025 – SPPE.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 13,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado pela Portaria nº 68, de 24 de janeiro 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula n° 5337341 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 13/2024, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa S L DA COSTA - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS, CNPJ: 27.929.335/0001-45, referente ao Processo Administrativo nº 31/2024, tendo como substituta eventual, CICERO DE FRANCA NETO, matrícula n° 5275211.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO, matrícula nº 1419843 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 13/2024, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa S L DA COSTA - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS, CNPJ: 27.929.335/0001-45, referente ao Processo Administrativo nº 31/2024, tendo como substituta eventual, MARIANNE MAIA DE SOUSA, matrícula nº 5275301.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 14,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado pela Portaria nº 68, de 24 de janeiro 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CICERO DE FRANCA NETO, matrícula nº 5275211 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 03/2023, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa 3F LTDA, CNPJ: 23.484.444/0001-45, referente ao Processo Administrativo nº 19/2023, tendo como substituta eventual, ANDREA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 5275131.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor MARIA CLARA DANTAS DA SILVA, matrícula n° 51086913 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 03/2023, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa 3F LTDA, CNPJ: 23.484.444/0001-45, referente ao Processo Administrativo nº 19/2023, tendo como substituta eventual, MARIA MARIANA XAVIER DE LIMA MEDEIROS MENDES, matrícula nº 5347731.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 06/2023 – SPPE
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 9,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para Contratação de empresa do segmento de engenharia e arquitetura, para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial e reformas, além de demais serviços de natureza comum nos prédios públicos e em uso pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Mossoró/RN, com fornecimento de insumos, peças, equipamentos e mão de obra, por percentual de desconto na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, descritos no SINAPI.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Alaerdson Nascimento de Lima, matrícula nº 50968447-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2025, Adesão nº 01/2025 e Processo Administrativo nº 377/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa EMKO CONSTRUTORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 24.233.779/0001-53, tendo como substituto eventual Joyce Raianne Alto de Oliveira, matrícula nº 512176, com validade de 23/01/2025 à 23/01/2026.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor Ewerton Wendel de Oliveira Dantas, matrícula nº 5072239-2, como FISCAL, referente ao Contrato nº 01/2025, Adesão nº 01/2025 e Processo Administrativo nº 377/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, EMKO CONSTRUTORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 24.233.779/0001-53, tendo como substituto eventual Savio Benigno Couras, matrícula nº 05363771, com validade de 23/01/2025 à 23/01/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 12,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Concessão de Diária
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária à servidora PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, ocupante do cargo de Diretora do Departamento de Políticas Sociais, matrícula nº 5071712, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, dia 14 de fevereiro de 2025, para participar de reunião na Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal/RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (Duzentos e um reais e vinte cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.29 e Inciso II, da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JOSE HILTON CARLOS DO AMARAL – JH INSPEÇÃO, inscrita sob CNPJ nº 22.532.670/0001-91 - DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.
RATIFICO, conforme determina a Lei das estatais de nº 13.303/2016, Artigo 29. Inciso II o Despacho do Ilmo. Sr. MAURICIO DIAS JUNIOR, Diretor Geral, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
CONTRATADO: JOSE HILTON CARLOS DO AMARAL – JH INSPEÇÃO, inscrito sob CNPJ nº 22.532.670/0001-91
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE INSPEÇÃO PERIÓDICA DA CALDEIRA COM EMISSÃO DE PRONTUÁRIO TÉCNICO DE ACORDO COM A NR 13. DESTINADO A MANUTENÇÃO E PREVENÇÃO DA SEGURANÇA DO EQUIPAMENTO NESTA UNIDADE INDUSTRIAL-AFIM, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.
Mossoró-RN, 29 de janeiro de 2025
MAURÍCIO DIAS JÚNIOR
Diretor Geral
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE INSPEÇÃO PERIÓDICA DA CALDEIRA COM EMISSÃO DE PRONTUÁRIO TÉCNICO DE ACORDO COM A NR 13. DESTINADO A MANUTENÇÃO E PREVENÇÃO DA SEGURANÇA DO EQUIPAMENTO NESTA UNIDADE INDUSTRIAL-AFIM, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.
CONTRATADO: JOSE HILTON CARLOS DO AMARAL – JH INSPEÇÃO, inscrito sob CNPJ nº 22.532.670/0001-91
VALOR: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29. Inciso II da Lei Federal n° 13.303 de 30 de junho de 2016.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Geral.
Mossoró-RN, 30 de janeiro de 2025
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL
Instituto Municipal de Previdência Social
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE a MELQUISEDEC KLEBER DA SILVA, portador do RG n° 002.xxx.325, inscrito no CPF sob o n° 051.xxx.xxx-08, professor, matrícula n° 5079675-1, vínculo I, nível III, referência 02, lotado na Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Heloisa Leão de Moura, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do art. 6º, caput, §§2º, 4º e 7º da ELOM nº 011/2022 c/c art. 10, §1º, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos o valor de R$ 6.294,12 (seis mil duzentos e noventa e quatro reais e doze centavos), sendo assim discriminados:
Remuneração do Servidor: R$ 6.970,49
Valor Médio Apurado (641, 999.76 / 102) = 6,294. 12
Cálculo do Valor de Benefício (R$ 6294,12* 100%) =6294,12
Tempo de Contribuição: 3677 (10 Anos e 27 Dias)
Valor do Benefício: R$ 6.294,12
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de acordo com o disposto no art. 6º, §7º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de janeiro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró