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Data: 14/02/2025
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DOM Nº: 519
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 583,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito a Portaria n° 564/2025, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 12 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 584,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear IVONETE VALETIM DA SILVA LINHARES para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, na função de Diretor da E.M. Senador Duarte Filho - Escola em Tempo Integral, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 585,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MÁRCIA REGINA FERNANDES LOPES para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da E.M. Raimundo Fernandes, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 586,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ELTON BEZERRA DE MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, na função de Diretor de Departamento de Planejamento e Administração, com lotação na Gabinete do Vice-Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 587,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JOSE VIEIRA DE LIMA FILHO para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Conciliação Bancária, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 588,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear KEKE SIDNEY DE MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Governança, com lotação na Gabinete do Vice-Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 589,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear NEILDO RICARTE DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Comunicação Institucional, com lotação na Gabinete do Vice-Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 590,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear EDUARDO SILVÉRIO FERREIRA DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5, na função de Diretor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 591,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA para exercer o cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6, na função de Diretor Financeiro, com lotação na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 592,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LARA ISABELLA COSTA para exercer o cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5, na função de Diretor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 593,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ERIKA VANESSA SILVA SANTOS para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Saúde Mental, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 594,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear CYNTHIA RAQUEL DOS SANTOS MORAIS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Bernadete De Souza Ramos, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 595,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ETEVALDO DE LIMA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Imunização, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 596,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LIDIA CIBELE GOMES TORRES DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador do CPD, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 597,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANA BEATRIZ DE MORAIS NEO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr. Agnaldo Pereira, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 598,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear RAILMA FELICIO DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador do Programa de Acessibilidade Especial de Mossoró - Praem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 599,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear DOUGLAS RODRIGUES DE PAULA para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 600,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear CLEDER CARDOSO DE OLIVEIRA JÚNIOR para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico I, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 601,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JULIANA REGIA LUCENA DE BARROS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da UEI Edna Lima Moura Falcão, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 602,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear KELLY CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA MACEDO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da E.M. Celina Guimarães Viana, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 603,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARLEIDE ALVES DUARTE ANDRADE para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, na função de Diretor da E.M. Professor Manoel Assis, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 604,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear KAHLIL GIBRAN LINHARES para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da E.M. Rotary, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 605,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ERILENE MARINHO DE MORAIS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, na função de Diretor da E.M. Mauricio Fernandes da Silva, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 606,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA ROSENILDA DUARTE para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da E.M. Izabel Fernandes - Escola em Tempo Integral, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 607,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear AURINEIDE ALVES DE LIMA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UEI Maria Julia Uchoa, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 608,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANTONIA MARLEUSA DUARTE SOARES para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da UEI Lindalva Oliveira Dias Castro, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 609,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JEFERSON DINIZ VASCONCELOS ARAÚJO para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 610,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear CAIO NUNO SANT'ANNA AUGUSTO para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 611,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA JOSÉ BATISTA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, na função de Diretor da UEI Adalgiza Fernandes Moreira - Tempo Integral, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 612,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA BARBALHO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da UEI Rosanira de Miranda Mota, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 613,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear HELENA MARA CARLOS NOGUEIRA SOUSA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da UEI Maria Zélia Ferreira Guerra, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 614,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FRANCISCA NEUMA PEREIRA DE FARIAS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da E.M. Alcides Manoel de Medeiros, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 615,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, na função de Diretor de Departamento de Atos e Expedientes , com lotação na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 616,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ADRIANA MARIA SILVESTRE para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da E.M. Maria do Céu Pereira Fernandes, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 617,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LUCIANA KARLA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da E.M. São Romão, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 618,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear VALDENICE BEZERRA FERREIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da NMER-6 E.M. Francisco Bezerra De Maria - sede, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 619,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA SUSSANA PEREIRA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UEI Neusa Xavier Linhares, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 620,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FRANK WERLLY MENDES DE BRITO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor do Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal - NTM, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 621,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ARTUR MACIEL DE OLIVEIRA NETO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da E.M. Marineide Pereira da Cunha, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 622,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor JARLANE LOPES DA COSTA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Gestão Estratégica, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 623,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JARLANE LOPES DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Gestão Hospitalar, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 624,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA JOSE DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Gestão Estratégica, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 625,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor NEILDO RICARTE DA SILVA do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, na função de Diretor de Departamento de Planejamento e Administração, com lotação na Gabinete do Vice-Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 626,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear RAIMUNDA DE SOUSA COSTA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr Francisco Nazareno, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 46,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a Nomeação da Comissão Avaliadora para avaliação de amostras referente ao Pregão Eletrônico nº 16/2024 SEMAD, na forma que indica, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que, na data de 11 de fevereiro de 2024 ocorreu a abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico SRP nº 16/2024 SEMAD;
CONSIDERANDO o que dispõe o item 4.6 do Termo de Referência, anexo ao edital;
RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUIR a Comissão para Avaliação das Amostras do Pregão Eletrônico SRP nº 16/2024 SEMAD, que tem como objeto a “Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de bandeiras oficiais do Brasil, do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Mossoró para atender as necessidades institucionais da Secretaria Municipal de Administração.”.
Art. 2º - Ficam nomeados os seguintes membros para constituírem a COMISSÃO AVALIADORA DE AMOSTRAS:
Lucas Ezequiel Tomaz Araújo Silveira – Matrícula: 520322 Gésica Ludmilla de Oliveira Amorim – Matrícula: 0519952 Magdyell Menahem da Silveira – Matrícula: 523747-1Art. 3º - A avaliação de amostras deverá ser aplicada de acordo com as regras previamente estabelecidas no Edital, em especial no Termo de Referência do Processo Licitatório nº 80/2024, na modalidade de Pregão Eletrônico SRP nº 16/2024 SEMAD.
Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 47,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, CPF n° 068.XXX.XXX-67, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato nº 08/2024, decorrente do Pregão Eletrônicon° 06/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa ASG ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS EIRELI, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 03.867.672/0001-97, que tem por objeto do presente instrumento é a Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de Eletricista, Arquivista (nível superior em arquivologia) e Auxiliar de Arquivista (nível médio), a serem executados nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor, GIDEVAL BRITO DA COSTA, CPF n° 762.XXX.XXX-34.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor, GABRIEL MEDEIROS NÓBREGA, CPF n° 700.XXX.XXX-41, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 08/2024, decorrente do Pregão Eletrônicon° 06/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77e a empresa ASG ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS EIRELI, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 03.867.672/0001-97, que tem por objeto do presente instrumento é a Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de Eletricista, Arquivista (nível superior em arquivologia) e Auxiliar de Arquivista (nível médio), a serem executados nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 5,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA, matrícula nº 05309721, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 19/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 14.605.825/0001-44, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para construção de UBS tipo I – Rincão, localizado na rua Francisco Maciel de Lima, s/n, Rincão, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor IGOR LOPES BEZERRA, matrícula nº 05345521.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, CARLA DA VANESSA DA ROCHA, matrícula nº 0536482, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 19/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 14.605.825/0001-44, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para construção de UBS tipo I – Rincão, localizado na rua Francisco Maciel de Lima, s/n, Rincão, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor JAEDEM FELIPE NOGUEIRA LIMA, matrícula nº 05399101.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de fevereiro de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 6,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA, matrícula nº 05309721, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 07/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa IM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 07.188.930/0001-60, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para a Construção do Centro de Atenção Psicossocial - (CAPS II - Antônio Herculano), localizado na Rua Jornalista Jorge Freire - Bairro: Nova Betânia Perímetro Urbano, Mossoró/RN, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor IGOR LOPES BEZERRA, matrícula nº 05345521.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, JAEDEM FELIPE NOGUEIRA LIMA, matrícula nº 05399101, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 07/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa IM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 07.188.930/0001-60, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para a Construção do Centro de Atenção Psicossocial - (CAPS II - Antônio Herculano), localizado na Rua Jornalista Jorge Freire - Bairro: Nova Betânia Perímetro Urbano, Mossoró/RN, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor CARLA DA VANESSA DA ROCHA, matrícula nº 0536482.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de fevereiro de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 7,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA, matrícula nº 05309721, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 08/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa IM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 07.188.930/0001-60, cujo objeto trata Contratação de empresa especializada para construção do Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPS I), no perímetro urbano do Município de Mossoró/RN, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor IGOR LOPES BEZERRA, matrícula nº 05345521.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, JAEDEM FELIPE NOGUEIRA LIMA, matrícula nº 05399101, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 08/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa IM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 07.188.930/0001-60, cujo objeto trata Contratação de empresa especializada para construção do Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPS I), no perímetro urbano do Município de Mossoró/RN, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor CARLA DA VANESSA DA ROCHA, matrícula nº 0536482.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de fevereiro de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 8,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA, matrícula nº 05309721, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa IM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 07.188.930/0001-60, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para construção de Unidade Básica de Saúde na rua Jardim Ipê, do Bairro Sumaré, no perímetro urbano do município de Mossoró/RN, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor IGOR LOPES BEZERRA, matrícula nº 05345521.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, JAEDEM FELIPE NOGUEIRA LIMA, matrícula nº 05399101, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 05/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa IM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 07.188.930/0001-60, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para construção de Unidade Básica de Saúde na rua Jardim Ipê, do Bairro Sumaré, no perímetro urbano do município de Mossoró/RN, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor CARLA DA VANESSA DA ROCHA, matrícula nº 0536482.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de fevereiro de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 9,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, BRUNA LUANA BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 05358261, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 16/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 16.731.373/0001-72, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para a construção do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) tipo II – Mariana Neuman, localizado na Rua Joaquim Nabuco S/N, Alto da Conceição, Zona Urbana, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA, matrícula nº 05309721.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, CARLA DA VANESSA DA ROCHA, matrícula nº 0536482 , para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 16/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 16.731.373/0001-72, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para a construção do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) tipo II – Mariana Neuman, localizado na Rua Joaquim Nabuco S/N, Alto da Conceição, Zona Urbana, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor JAEDEM FELIPE NOGUEIRA LIMA, matrícula nº 05399101.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de fevereiro de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 10,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, BRUNA LUANA BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 05358261, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 06/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa WSC - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 03.231.417/0001-53, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para a Construção do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS - ADIII), localizado na rua Amaro Duarte, S/N, Nova Betânia, no perímetro urbano da cidade de Mossoró/RN, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA, matrícula nº 05309721.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, CARLA DA VANESSA DA ROCHA, matrícula nº 0536482 , para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 06/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa WSC - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 03.231.417/0001-53, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para a Construção do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS - ADIII), localizado na rua Amaro Duarte, S/N, Nova Betânia, no perímetro urbano da cidade de Mossoró/RN, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor,SAVIO BENIGNO COURAS, matrícula nº 5363771.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de fevereiro de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 11,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, BRUNA LUANA BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 05358261, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 17/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa POLY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 05.806.903/0001-88, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para a Construção de Pontos de Apoio da Saúde para Atendimento, localizados nas comunidades rurais de Puxa Boi/Boa Fé, Jurema, Arisco, Pau Branco/São Romão, Picada, Sussuarana, Cordão de Sombra, Mulunguzinho, Favela e Hipólito, no Município de Mossoró/RN, bem como levantar os elementos essenciais que servirão para compor o Projeto Básico, de forma a melhor atender às necessidades do município, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA, matrícula nº 05309721.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, MAXWELLY MONTEIRO MOTA, matrícula nº 539961 , para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 17/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa POLY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 05.806.903/0001-88, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para a Construção de Pontos de Apoio da Saúde para Atendimento, localizados nas comunidades rurais de Puxa Boi/Boa Fé, Jurema, Arisco, Pau Branco/São Romão, Picada, Sussuarana, Cordão de Sombra, Mulunguzinho, Favela e Hipólito, no Município de Mossoró/RN, bem como levantar os elementos essenciais que servirão para compor o Projeto Básico, de forma a melhor atender às necessidades do município, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor, JAEDEM FELIPE NOGUEIRA LIMA, matrícula nº 05399101.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, BRUNA LUANA BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 05358261, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 17/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa POLY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 05.806.903/0001-88, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para a Construção de Pontos de Apoio da Saúde para Atendimento, localizados nas comunidades rurais de Puxa Boi/Boa Fé, Jurema, Arisco, Pau Branco/São Romão, Picada, Sussuarana, Cordão de Sombra, Mulunguzinho, Favela e Hipólito, no Município de Mossoró/RN, bem como levantar os elementos essenciais que servirão para compor o Projeto Básico, de forma a melhor atender às necessidades do município, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA, matrícula nº 05309721.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, MAXWELLY MONTEIRO MOTA, matrícula nº 539961 , para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 17/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa POLY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 05.806.903/0001-88, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para a Construção de Pontos de Apoio da Saúde para Atendimento, localizados nas comunidades rurais de Puxa Boi/Boa Fé, Jurema, Arisco, Pau Branco/São Romão, Picada, Sussuarana, Cordão de Sombra, Mulunguzinho, Favela e Hipólito, no Município de Mossoró/RN, bem como levantar os elementos essenciais que servirão para compor o Projeto Básico, de forma a melhor atender às necessidades do município, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor, JAEDEM FELIPE NOGUEIRA LIMA, matrícula nº 05399101.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de fevereiro de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 12,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, IGOR LOPES BEZERRA, matrícula nº 05345521, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 02/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 19.852.388/0001-87, cujo objeto trata da construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) tipo I, localizada na Barrinha, Mossoró/RN, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO a servidora BRUNA LUANA BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 05358261.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, MARCOS DENILSON BARBOSA, matrícula nº 5374381, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 02/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 19.852.388/0001-87, cujo objeto trata da construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) tipo I, localizada na Barrinha, Mossoró/RN, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor CARLA DA VANESSA DA ROCHA, matrícula nº 0536482.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de fevereiro de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 13,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor IGOR LOPES BEZERRA, matrícula nº 05345521, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 42/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa RR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 04.300.654/0001-91,Contratação de empresa para execução de reforma e manutenção da UBS Francisco Marques da Silva, localizado no bairro Planalto Treze de Maio no Município de Mossoró/RN, conforme condições, quantidades e prazos instituídos no Projeto Básico, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO a servidora BRUNA LUANA BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 05358261.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, MAXWELLY MONTEIRO MOTA, matrícula nº 539961, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 42/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa RR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 04.300.654/0001-91,Contratação de empresa para execução de reforma e manutenção da UBS Francisco Marques da Silva, localizado no bairro Planalto Treze de Maio no Município de Mossoró/RN, conforme condições, quantidades e prazos instituídos no Projeto Básico, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor JAEDEM FELIPE NOGUEIRA LIMA, matrícula nº 05399101.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de fevereiro de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 14,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor IGOR LOPES BEZERRA, matrícula nº 05345521, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 18/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa RR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 04.300.654/0001-91,cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para Construção de UBS tipo I – Nova Mossoró, localizado na Rua Ferrari, s/n, loteamento Nova Mossoró III – Santa Júlia - Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO a servidora BRUNA LUANA BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 05358261.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, CARLA DA VANESSA DA ROCHA, matrícula nº 0536482, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 18/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa RR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 04.300.654/0001-91, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para Construção de UBS tipo I – Nova Mossoró, localizado na Rua Ferrari, s/n, loteamento Nova Mossoró III – Santa Júlia - Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor JAEDEM FELIPE NOGUEIRA LIMA, matrícula nº 05399101.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de fevereiro de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 01/2023, oriundo Pregão Eletrônico nº 15/2022-SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: RDF Distribuidora de Produtos para Saúde LTDA – CNPJ: 12.305.387/0001-73. Valor: R$ 1.255.403,98 (um milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e três reais e noventa e oito centavos). Vigência: 02/02/2025 a 02/08/2025. Data da assinatura: 29/01/2025.
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 11,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
A CORREGEDORA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 54 e 55 da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril de 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI) da Guarda Civil Municipal de Mossoró, e:
Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009, ratificada pela Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;
Considerando a necessidade de retificar atos administrativos anteriormente publicados;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito as Portarias nº 7/2025 e 8/2025, publicadas no Diário Oficial de Mossoró do dia 27 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
MARIA EDVÂNIA SILVA SANTIAGO
Corregedora da Guarda Civil de Mossoró
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
PORTARIA Nº 5,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 7 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor José Edwaldo de Lima, para atuar como Gestor do Processo de Despesa nº 017/2024, Contrato nº 06/2024, objeto do Pregão Eletrônico nº 09/2024-SEMAD, Ata de Registro de Preços nº 12/2024-SEMAD, destinado a aquisição de água mineral acondicionada em garrafão de 20L, cujo credor é a empresa M M Alimentos e Transporte Ltda., inscrita no CNPJ: 03.126.525/0001-66, tendo como eventual substituto Eliedson Ferreira Lopes.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designa o servidor Henrique Joseph Aquino Matoso, para atuar como Fiscal do Processo de Despesa nº 017/2024, Contrato nº 06/2024, objeto do Pregão Eletrônico nº 09/2024-SEMAD, Ata de Registro de Preços nº 12/2024-SEMAD, destinado a aquisição de água mineral acondicionada em garrafão de 20L, cujo credor é a empresa M M Alimentos e Transporte Ltda., inscrita no CNPJ: 03.126.525/0001-66, tendo como eventual substituto Carlos Barbosa Pontes Neto.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
MARIO PAZ DE SOUSA SAMPAIO BARROS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
BENEFICIÁRIOS INAPTOS DO RESIDENCIAL MOSSORÓ III
A Prefeitura de Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e em conjunto com a Caixa Econômica Federal, informa aos beneficiários do Empreendimento Residencial Mossoró III, do Programa Minha Casa Minha Vida, acerca da inaptidão dos benefícios listado no Apêndice I. Tudo isso, em conformidade com a publicação n° 505 de 27 de janeiro de 2025, referente a CHAMADA PARA ASSINATURA DE CONTRATOS DO RESIDENCIAL MOSSORÓ III, que indicou no APÊNDICE da referida chamada, quais os beneficiários que deveriam comparecer à Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos do dia 27 de janeiro de 2025 até o dia 31 de janeiro de 2025, com base em recomendação emitida pela Gerência de Habitação da Caixa Econômica Federal em Natal/RN, e no art. 165, I da Lei nº 14.133/2021, para assinatura contratual e realização de vistoria dos imóveis. Todavia, os beneficiários listados no Apêndice abaixo não cumpriram o prazo estabelecido e, por conseguinte, tornam-se inaptos para o processo de seleção do Residencial Mossoró III, a partir da data desta publicação.
APÊNDICE:
NOME |
CPF |
ANA CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA |
132.XXX.XXX-71 |
LARISSA DA SILVA SANTOS |
704.XXX.XXX-40 |
DANIELA FRANCISCA DA SILVA |
121.XXX.XXX-45 |
NADJA KEYLLANE FEITOSA ARAUJO |
369.XXX.XXX-97 |
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem art. 17, inciso XI, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de Dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de Julho de 2023 do Chefe do Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear THAYONARA TAYANE DE OLIVEIRA ALMEIDA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, pertencente ao quadro de servidores públicos em comissão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró – AGRM.
Art. 2º Esta Portaria entra vigor nesta data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem art. 17, inciso XI, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de Dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de Julho de 2023 do Chefe do Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear OSSIVALDO FLORÊNCIO PEREIRA JÚNIOR do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, pertencente ao quadro de servidores públicos em comissão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró – AGRM.
Art. 2º Esta Portaria entra vigor nesta data de sua publicação
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente