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Câmara Municipal de Mossoró

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 009/2025 – CONSELHO DELIBERATIVO

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 009/2025 – CONSELHO DELIBERATIVO

Na PORTARIA Nº 009/2025 – CONSELHO DELIBERATIVO, publicada no DIÁRIO OFICIAL DE MOSSORÓ nº 513, de 06 de fevereiro de 2025, página 1, que DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO do senhor IVANIEL BATISTA DE LIMA,

Onde se lê: “GERENTE DE RÁDIO”,

Leia-se: “GERENTE DE JORNALISMO E TV”.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo

PORTARIA Nº 267/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre reintegração de servidora em estado gestacional e sobre a garantia de sua estabilidade provisória

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

CONSIDERANDO o art. 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e em conformidade com a legislação vigente,

CONSIDERANDO o requerimento da senhora TATIANE TAVARES DE SOUSA, de 30 de janeiro de 2025, acompanhado de laudos médicos que comprovam seu estado gestacional,

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico Nº 018/2025, emitido pela Procuradoria deste Poder Legislativo,

RESOLVE:

Art. 1º Reintegrar a senhora TATIANE TAVARES DE SOUSA, CPF nº  ***.694.584-**, para ocupar o cargo de ASSESSOR DA MESA DIRETORA, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo, e assegurar à mesma a estabilidade provisória de seu vínculo funcional até o término de sua Licença-Maternidade, cuja data será definida após o parto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2025.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 268/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor da Mesa Diretora

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor JAIRO DE PAIVA CAVALCANTI, para ocupar o cargo de ASSESSOR DA MESA DIRETORA, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 269/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Chefe de Cerimonial da Câmara Mirim

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor ÂNGELO FAUSTO MAIA ALVES, para ocupar o cargo de CHEFE DE CERIMONIAL DA CÂMARA MIRIM, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 270/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Administrativo 2

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor TANCREDO JOSÉ DE CARVALHO, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 271/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Administrativo 2

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor ROBERTO RONDNELLY SARAIVA DE MORAIS, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 13/2025 – CONSELHO DELIBERATIVO

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE ASSESSOR DE RÁDIO E TV

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 12, inciso III, da Resolução Nº 20/2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor SÓSTENES ISMAEL DINIZ JÁCOME, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE RÁDIO E TV, do quadro de pessoal desta Fundação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo

PORTARIA Nº 014/2025 – CONSELHO DELIBERATIVO

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE ASSESSOR DE RÁDIO E TV

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 12, inciso III, da Resolução Nº 20/2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor ALMIR MORAIS DE ALBUQUERQUE, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE RÁDIO E TV, do quadro de pessoal desta Fundação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo

PORTARIA Nº 015/2025 – CONSELHO DELIBERATIVO

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 12, inciso III, da Resolução Nº 20/2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor ÍTALO MIKAEL DE PAIVA OLIVEIRA, para ocupar o cargo de SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO, do quadro de pessoal desta Fundação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo

PORTARIA Nº 016/2025 – CONSELHO DELIBERATIVO

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE SECRETÁRIO DA PROCURADORIA

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 12, inciso III, da Resolução Nº 20/2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor VICTOR GABRIEL SANTIAGO DA SILVA, para ocupar o cargo de SECRETÁRIO DA PROCURADORIA, do quadro de pessoal desta Fundação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº008/2025

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº008/2025

Partes: LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA CNPJ: 17.822.035/0001-09. e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente. 

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Buffet com fornecimento de alimentos e bebidas, incluindo o preparo, acompanhamento, execução, montagem/desmontagem, limpeza, para atendimento às demandas da Câmara Municipal de Mossoró a fim de atender as necessidades deste Poder Legislativo Municipal

Contratado: LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA CNPJ: 17.822.035/0001-09.

Valor: R$ 39.076,00 (TRINTA E NOVE MIL, SETENTA E SEIS REAIS)

Período: 12 meses.

Fiscal de Contrato:  Jefesson Medeiros de melo- Mat. 034491-3

Gestor de Contrato: José Borges dos Santos Neto- Mat. 034462-1

Fundamento Legal: Resolução 02/2023-CMM, Decreto Nº 11.462/23, Lei n° 14.133/21.

Data de Assinatura: 17/02/2025

Data de Vigência:16/02/2026

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2025- GP

TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2025- GP

ATA Nº 05/2024- SEMAD

Pregão Eletrônico nº 03/2024- SEMAD

OBJETO: Adesão a Ata de Registro de Preços n° 05/2024- SEMAD, Pregão Eletrônico nº 03/2024- SEMAD, Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró-RN, para serviços de Buffet com fornecimento de alimentos e bebidas, incluindo o preparo, acompanhamento, execução, montagem/desmontagem, limpeza, para atendimento às demandas da Câmara Municipal de Mossoró a fim de atender as necessidades deste Poder Legislativo Municipal.

ORGÃO GERENCIADOR: Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró-RN - pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº. 44.736.234/0001-77, com sede na Rua Idalino de Oliveira, S/N, Centro, Mossoró-RN.

ORGAO PARTICIPANTE (CARONA): CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº CNPJ nº 08.208.597/0001 -76, com sede à Rua Idalino de Oliveira, s/n – Centro, Mossoró – RN. CEP: 59.600 – 690.

FORNECEDOR REGISTRADO: LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS EIRELI, CNPJ: 17.822.035/0001-09 Telefone: (84) 9 9822-2644 Email: leverefeicoes@gmail.com Endereço: Rua Frei Miguelinho, 1626, Doze Anos, Mossoró/RN, CEP: 59607-250.

ITENS REGISTRADOS:

ITEM

DESCRIÇÃO

QDE.

UNID.

Vr UNIT. (R$)

Vr. TOTAL (R$)

1.

COFEE BREAK POR PESSOA Fornecimento de cofee break (por pessoa) – Tipo Buffet, cardápio mínimo contendo torta salgada (queijo, frango ou carne conforme determinação do solicitante), 2 tipos de bolo, 4 tipos de mini salgados assados, cesta de pães (dois tipos conforme determinação do solicitante), queijo fatiado, presunto fatiado, tapioca, pão de queijo, café, chá, leite, 2 tipos de suco de fruta (frutas da época, conforme determinação do solicitante), dois tipos de refigerante (conforme determinação do solicitante) e água mineral. Com todos os materiais necessários (pratos, copos, taças, talheres, bandejas, guardanapos, rechauds, mobiliário e pessoal necessário.)

1000

und

28,00

28.000,00

2.

 KIT LANCHE INDIVIDUAL Especificações: 01 sanduíche composto de no mínimo: Pão de Hambúrguer 150 g, alface, tomate, hamburger de carne ou 90g, no mínimo, 1 ovo inteiro frito, queijo mussarela de 50 g, presunto de 30 g e molho, devidamente acondicionado em embalagem de isopor. Bebidas: 01 suco de fruta (caixinha com canudo 200 ml), sabores variados (acerola, uva, maracujá) ou 01 refrigerante em lata 350 ml sabores variados, conforme determinação da organização do evento. Incluso guardanapo, descartáveis e transporte ao local indicado pela Contratante

600

und

14,50

8.700,00

3.

ÁGUA MINERAL NATURAL (GARRAFA) Tipo: sem gás, material embalagem: plástico, tipo embalagem: 500ml

480

und

1,20

576,00

4.

ÁGUA MINERAL NATURAL (COPO) Tipo: sem gás. Embalagem primária: Copo plástico descartável de 200ml selada com tampa de alumínio, contendo no rótulo a composição química. Embalagem secundária: caixa com 48 unidades.

50

und

36,00

1.800,00

        TOTAL 39.076,00

VIGENCIA: 17/02/2025 a 16/02/2026

Fundamentação: Resolução 02/2023-CMM, Decreto Nº 11.462/23, Lei 14.133/2021.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 627,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria n° 563/2025, publicada no Diário Oficial de Mossoró no dia 12 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 628,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear STEFANE CAROLINE FERNANDES DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC7, na função de Diretor do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 629,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANDREA GIOVANA DA SILVA FERNANDES para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Indicadores Culturais, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 630,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear RITA DE CASSIA DA SILVA MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Educação em Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 631,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear BEATRIZ NAYARA DE MORAIS PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr. Chico porto, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 632,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MANOEL FABIANO DE ANDRADE PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Limpeza de Prédios Públicos, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 633,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LUCAS MATEUS BEZERRA DO SANTOS para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Arquivo , com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 634,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear DANIELA PAULA LOPES DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador do Cartão SUS, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 635,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ELKE SAMYRA DINIZ AMORIM para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da E.M. Joaquim Felicio de Moura, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 636,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FABRÍCIO LEANDRO BEZERRA DA ROCHA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor do Portal do Saber, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 637,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ELIANE ARAUJO XAVIER DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Avaliação e Formação Continuada, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 638,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear TATIANA SALDANHA DE MEDEIROS GONÇALVES para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 639,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARCELO DE PAIVA CAVALCANTI para exercer o cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5, na função de Diretor Jurídico, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 640,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA EDUARDA MELO SILVA MARQUES para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Compras e Contratos, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 641,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear WILDES DIEGO FERREIRA DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, na função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 35,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, CPF nº 111.XXX.XXX.-02, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 12/2023. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa AHGORA SISTEMAS S/A - CNPJ: 08.202.415/0001-50, tendo por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de fornecimento de sistema de ponto eletrônico com relógio de ponto e com reconhecimento facial para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN. Referente a ADESÃO: 02/2023, tendo como eventual substituto o servidor, MARINALDO DE LIMA SILVA, CPF nº 261.XXX.XXX-04  

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora, LETÍCIA MARIA CLEMENTE DE BRITO CPF nº 704.XXX.XXX-06, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 12/2023,Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa AHGORA SISTEMAS S/A - CNPJ: 08.202.415/0001-50, tendo por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de fornecimento de sistema de ponto eletrônico com relógio de ponto e com reconhecimento facial para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN. Referente a ADESÃO: 02/2023, tendo como eventual substituta a servidora, LARA GEORGIA FERNANDES DE MOURA CPF nº 079.XXX.XXX-80.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Retificando a publicação realizado no Diário Oficial de Mossoró - DOM, edição n° 518 em 13 de fevereiro de 2025, quinta feira, página n° 02.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

PORTARIA Nº 36,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, LETÍCIA MARIA CLEMENTE DE BRITO CPF nº 704.XXX.XXX-06, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 08/2023. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa SANDRA S DE LIMA, - CNPJ: 34.573.198/0001-14, tendo por objeto contratação de empresa especializada em prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, abrangendo destinos nacionais e internacionais, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Administração, referente ao Pregão 03/2023 – SEMAD+ tendo como eventual substituto o servidor, ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, CPF nº 111.XXX.XXX-02.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora, LARA GEORGIA FERNANDES DE MOURA, CPF nº 079.XXX.XXX-80, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 08/2023. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa SANDRA S DE LIMA, - CNPJ: 34.573.198/0001-14, tendo por objeto contratação de empresa especializada em prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, abrangendo destinos nacionais e internacionais, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Administração, referente ao Pregão 03/2023 – SEMAD+ tendo como eventual substituta a servidora, OLIMPIA EULALIA FERNANDES SILVA CPF nº 035.XXX.XXX-06 .

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Retificando a publicação realizado no Diário Oficial de Mossoró - DOM, edição n° 518 em 13 de fevereiro de 2025, quinta feira, página n° 03.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

PORTARIA Nº 37,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, CLAÚDIO SILVA TRINDADE, CPF n° 079.XXX.XXX.-24, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 156/2021. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa TIM S/A - CNPJ: 02.421.421/0001-11, tem por objeto o registro de preços com vistas à contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) e de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) a ser executado de forma contínua, conforme as especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos. Referente a Adesão n° 04/2021, tendo como eventual substituto o servidor, RONILSON DANTAS DE ANDRADE JUNIOR, CPF n° 700.XXX.XXX-01.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor, JOÃO VICTOR MARINHO MENDES, CPF n° 129.XXX.XXX.-32, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 156/2021. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa TIM S/A - CNPJ: 02.421.421/0001-11, tem por objeto o registro de preços com vistas à contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) e de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) a ser executado de forma contínua, conforme as especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos. Referente a Adesão n° 04/2021, tendo como eventual substituto o servidor, FRANCISCO ROBSON DE AZEVEDO BEZERRA JÚNIOR, CPF n° 069.XXX.XXX-50.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Retificando a publicação realizado no Diário Oficial de Mossoró - DOM, edição n° 518 em 13 de fevereiro de 2025, quinta feira, página n° 04.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, CLAÚDIO SILVA TRINDADE CPF n° 079.XXX.XXX.-24, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 03/2022. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa Sistema Integrados Aplicado ao Setor Público LTDA - CNPJ:18.603.971/0001-91, tendo por objeto a Contratação de empresa destinada a prestação de serviços técnicos especializados para fornecimento de licença de uso de software integrado de Gestão Pública, Execução Contábil Orçamentária, Administração Financeira, Controle e Gestão Tributária Municipal, bem como, manutenção corretiva, evolutiva e alterações legais seguindo normatização, decretos e leis Brasileiras, migração de dados do sistema anterior, treinamento, implantação e suporte técnico dos sistemas e customizações, com intuito da promoção da automação da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN através de um sistema integrado que promova agilidade e uma gestão moderna da administração com uma prestação de serviços de qualidade a comunidade. Referente ao Pregão n° 57/2021, tendo como eventual substituto o servidor, JOÃO VICTOR MARINHO MENDES CPF n° 129.XXX.XXX.-32.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor, RONILSON DANTAS DE ANDRADE JUNIOR, CPF n° 700.XXX.XXX-01, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 03/2022, Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa Sistema Integrados Aplicado ao Setor Público LTDA - CNPJ:18.603.971/0001-91, tendo por objeto a Contratação de empresa destinada a prestação de serviços técnicos especializados para fornecimento de licença de uso de software integrado de Gestão Pública, Execução Contábil Orçamentária, Administração Financeira, Controle e Gestão Tributária Municipal, bem como, manutenção corretiva, evolutiva e alterações legais seguindo normatização, decretos e leis Brasileiras, migração de dados do sistema anterior, treinamento, implantação e suporte técnico dos sistemas e customizações, com intuito da promoção da automação da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN através de um sistema integrado que promova agilidade e uma gestão moderna da administração com uma prestação de serviços de qualidade a comunidade. Referente ao Pregão n° 57/2021, tendo como eventual substituto o servidor, DINARTE VINÍCIOS GOMES FERNANDES CPF n° 090.XXX.XXX-46.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Retificando a publicação realizado no Diário Oficial de Mossoró - DOM, edição n° 518 em 13 de fevereiro de 2025, quinta feira, página n° 03.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

PORTARIA Nº 38,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, CLAÚDIO SILVA TRINDADE, CPF n° 079.XXX.XXX.-24, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 156/2021. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa TIM S/A - CNPJ: 02.421.421/0001-11, tem por objeto o registro de preços com vistas à contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) e de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) a ser executado de forma contínua, conforme as especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos. Referente a Adesão n° 04/2021, tendo como eventual substituto o servidor, RONILSON DANTAS DE ANDRADE JUNIOR, CPF n° 700.XXX.XXX-01.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor, JOÃO VICTOR MARINHO MENDES, CPF n° 129.XXX.XXX.-32, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 156/2021. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa TIM S/A - CNPJ: 02.421.421/0001-11, tem por objeto o registro de preços com vistas à contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) e de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) a ser executado de forma contínua, conforme as especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos. Referente a Adesão n° 04/2021, tendo como eventual substituto o servidor, FRANCISCO ROBSON DE AZEVEDO BEZERRA JÚNIOR, CPF n° 069.XXX.XXX-50.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Retificando a publicação realizado no Diário Oficial de Mossoró - DOM, edição n° 518 em 13 de fevereiro de 2025, quinta feira, página n° 04.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

PORTARIA Nº 39,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, CLAÚDIO SILVA TRINDADE, CPF n° 079.XXX.XXX.-24, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 11/2023. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa Brisanet Serviço de Telecomunicações S.A - CNPJ: 04.601.397/0001-28, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de fornecimento de links de internet conjunto aos serviços de telefonia IP, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN. Referente ao Pregão n° 12/2023- SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, RONILSON DANTAS DE ANDRADE JUNIOR, CPF n° 700.XXX.XXX-01.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor, DINARTE VINÍCIOS GOMES FERNANDES, CPF n° 090.XXX.XXX-46, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 11/2023, Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa Brisanet Serviço de Telecomunicações S.A - CNPJ: 04.601.397/0001-28, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de fornecimento de links de internet conjunto aos serviços de telefonia IP, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN. Referente ao Pregão n° 12/2023- SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, FRANCISCO ROBSON DE AZEVEDO BEZERRA JÚNIOR, CPF n° 069.XXX.XXX-50.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Retificando a publicação realizado no Diário Oficial de Mossoró - DOM, edição n° 518 em 13 de fevereiro de 2025, quinta feira, página n° 05.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

PORTARIA Nº 40,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, CPF n° 068.XXX.XXX-67, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 261/2020- SEMAD. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa EURORENT LOCADORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 04.375.310/0001-41, Contratação de empresa especializada na locação de veículos, com ou sem motorista, através de contrato por demanda para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração Pública da Prefeitura de Mossoró/RN. Referente ao Pregão n° 25/2020, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor, EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF n° 035.XXX.XXX-24, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 261/2020- SEMAD, Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa EURORENT LOCADORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 04.375.310/0001-41, Contratação de empresa especializada na locação de veículos, com ou sem motorista, através de contrato por demanda para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração Pública da Prefeitura de Mossoró/RN. Referente ao Pregão n° 25/2020, tendo como eventual substituta a servidora, MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUSA, CPF n° 113.XXX.XXX-51.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Retificando a publicação realizado no Diário Oficial de Mossoró - DOM, edição n° 518 em 13 de fevereiro de 2025, quinta feira, página n° 05.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

PORTARIA Nº 41,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, CPF n° 068.XXX.XXX-67, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 155/2021. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN - CNPJ: 08.324.196/0001-81, para fornecimento de energia elétrica para iluminação de prédios públicos e diversos órgãos, departamentos que compõem e integram a estrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró. Referente a Dispensa n° 27/2021, tendo como eventual substituto o servidor, EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF n° 035.XXX.XXX-24.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora, MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUSA, CPF n° 113.XXX.XXX-51, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 155/2021, Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN - CNPJ: 08.324.196/0001-81, para fornecimento de energia elétrica para iluminação de prédios públicos e diversos órgãos, departamentos que compõem e integram a estrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró. Referente a Dispensa n° 27/2021, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Retificando a publicação realizado no Diário Oficial de Mossoró - DOM, edição n° 518 em 13 de fevereiro de 2025, quinta feira, página n° 06.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

PORTARIA Nº 42,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, CPF n° 068.XXX.XXX-67, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato nº01/2024 SEMAD, decorrente do processo administrativo n° 69/2023, decorrente da Dispensa n° 09/2023 SEMAD. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MECC GESTÃO DE BENS LTDA- CNPJ: 31.096.651/0001-50, tendo por objeto Locação de imóvel situado na Rua Joaquim Nabuco, nº 37, bairro Alto da Conceição, Mossoró/RN, para abrigar as instalações do Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal, tendo como eventual substituta a servidora, MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUSA, CPF n° 113.XXX.XXX-51.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor, GIDEVAL BRITO DA COSTA, CPF n° 762.XXX.XXX-34, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº01/2024 SEMAD, decorrente do processo administrativo n° 69/2023, decorrente da Dispensa n° 09/2023 SEMAD. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MECC GESTÃO DE BENS LTDA- CNPJ: 31.096.651/0001-50, tendo por objeto Locação de imóvel situado na Rua Joaquim Nabuco, nº 37, bairro Alto da Conceição, Mossoró/RN, para abrigar as instalações do Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Retificando a publicação realizado no Diário Oficial de Mossoró - DOM, edição n° 518 em 13 de fevereiro de 2025, quinta feira, página n° 06.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

PORTARIA Nº 43,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor HIPOLITO CASSIANDO DE OLIVEIRA, CPF n° 068.XXX.XXX-67, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato nº 20/2024, decorrente do Pregão Eletrônicon° 11/2024 – SEMAD+ , firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77e a empresa Dional Distribuidora De Produtos LTDA, inscrito no CNPJ nº 40.061.199/0001-82 , que têm por objeto do presente instrumento é o fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, tendo como eventual substituta a servidora, MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUSA, CPF n° 113.XXX.XXX-51.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:

I- Conhecer todo o processo relativo à convenio, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a conveniada de modo a esclarecer o objeto convenio e apresentar, formalmente, o fiscal do convênio;

III - Exigir o cumprimento do convênio, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do convênio e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3º Designar o servidor, GIDEVAL BRITO DA COSTA, CPF n° 762.XXX.XXX-34, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 20/2024, decorrente do Pregão Eletrônicon° 11/2024 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77e a empresa Dional Distribuidora De Produtos LTDA, inscrito no CNPJ nº 40.061.199/0001-82 , que têm por objetivo objeto do presente instrumento é o fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04.

 Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:

I - Acompanhar a execução do convênio, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa conveniada, no total ou em parte, do objeto do convênio em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o convênio;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do convênio e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível acordo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do convênio, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Conveniada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Retificando a publicação realizado no Diário Oficial de Mossoró - DOM, edição n° 518 em 13 de fevereiro de 2025, quinta feira, página n° 07.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

PORTARIA Nº 44,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, CPF n° 068.XXX.XXX-67, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 19/2024. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa Nature Max Industria e Comercio de Produtos Naturais e Cosméticos LTDA - CNPJ: 37.627.260/0001-00, tendo por objeto a Contratação do fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. referente ao Pregão 11/2024 – SEMAD+, tendo como eventual substituta a servidora, MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUSA, CPF n° 113.XXX.XXX-51 

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor, GIDEVAL BRITO DA COSTA, CPF n° 762.XXX.XXX-34, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 19/2024. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa Nature Max Industria e Comercio de Produtos Naturais e Cosméticos LTDA - CNPJ: 37.627.260/0001-00, tendo por objeto a Contratação do fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. referente ao Pregão 11/2024 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Retificando a publicação realizado no Diário Oficial de Mossoró - DOM, edição n° 518 em 13 de fevereiro de 2025, quinta feira, página n° 07.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

PORTARIA Nº 45,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, CPF n° 068.XXX.XXX-67, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 21/2024. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa Mais Estoque Comercio E Distribuidora EIRELI, - CNPJ: 31.202.451/0001-35, tendo por objeto a contratação do presente instrumento é o fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, referente ao Pregão 11/2024 – SEMAD+ tendo como eventual substituta a servidora, MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUSA, CPF n° 113.XXX.XXX-51

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor, GIDEVAL BRITO DA COSTA, CPF n° 762.XXX.XXX-34, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 21/2024. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa Mais Estoque Comercio E Distribuidora EIRELI, - CNPJ: 31.202.451/0001-35, tendo por objeto a contratação do fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, referente ao Pregão 11/2024 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Retificando a publicação realizado no Diário Oficial de Mossoró - DOM, edição n° 518 em 13 de fevereiro de 2025, quinta feira, página n° 08

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

PORTARIA Nº 48,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, CPF nº 111.XXX.XXX.-02, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato nº 07/2023, decorrente do Pregão Eletrônicon° 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e a empresa Clarear comercio e serviços de mão de obra ltda, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 02.567.270/0001-04, que têm por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituta a servidora, LARA GEORGIA FERNANDES DE MOURA, CPF nº 079.XXX.XXX-80.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3º Designar a servidora, LETÍCIA MARIA CLEMENTE DE BRITO, CPF nº 704.XXX.XXX-06 , para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 07/2023, decorrente do Pregão Eletrônicon° 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77e a empresa Clarear comercio e serviços de mão de obra ltda, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 02.567.270/0001-04, que têm por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto a servidora OLIMPIA EULALIA FERNANDES SILVA, CPF nº 035.XXX.XXX-06 .

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 49,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, CPF nº 111.XXX.XXX.-02, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato nº 05/2024, decorrente do Pregão Eletrônicon° 01/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e a empresa ALZ – Tecnologia, Consultoria e Projetos LTDA, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 05.361.614/0001-12, que tem por objeto  a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos para o fornecimento da Licença de uso de um Software Integrado abrangendo os módulos de Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Escala de Plantões, Medicina, Segurança e Saúde do Trabalho. Além disso, a empresa será responsável pela realização de manutenção corretiva, evolutiva e implementação de alterações legais, em conformidade com a normatização, decretos e leis brasileiras, tendo como eventual substituta a servidora, LETÍCIA MARIA CLEMENTE DE BRITO, CPF nº 704.XXX.XXX-06.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3º Designar o servidor, MARINALDO DE LIMA SILVA, CPF nº 261.XXX.XXX-04, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 05/2024, decorrente do Pregão Eletrônicon° 01/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77e a empresa ALZ – Tecnologia, Consultoria e Projetos LTDA, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 05.361.614/0001-12, que tem por objeto  a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos para o fornecimento da Licença de uso de um Software Integrado abrangendo os módulos de Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Escala de Plantões, Medicina, Segurança e Saúde do Trabalho. Além disso, a empresa será responsável pela realização de manutenção corretiva, evolutiva e implementação de alterações legais, em conformidade com a normatização, decretos e leis brasileiras, tendo como eventual substituto a servidora LARA GEORGIA FERNANDES DE MOURA, CPF nº 079.XXX.XXX-80.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 50,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, CPF n° 068.XXX.XXX-67, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 02/2024. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. Referente ao Pregão n° 13/2023 – SEMAD+, tendo como eventual substituta a servidora, MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUSA, CPF n° 113.XXX.XXX-51.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF n° 035.XXX.XXX-24, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 02/2024, Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. Referente ao Pregão n° 13/2023 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, CPF nº 111.XXX.XXX.-02, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato nº 14/2024, decorrente do Pregão Eletrônicon° 03/2024 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e a empresa Leve Refeições Coletivas Ltda, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 17.822.035/0001-09, que têm por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de buffet abrangendo o fornecimento de alimentos e bebidas, bem como a prestação de todos os serviços que envolvem a execução, acompanhamento, preparação, montagem, desmontagem e limpeza do local, para atendimento das demandas institucionais da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituta a servidora, OLIMPIA EULALIA FERNANDES SILVA, CPF nº 035.XXX.XXX-06 .

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3º Designar a servidora, LETÍCIA MARIA CLEMENTE DE BRITO, CPF nº 704.XXX.XXX-06, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 14/2024, decorrente do Pregão Eletrônicon° 03/2024 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77e a empresa Leve Refeições Coletivas Ltda, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 17.822.035/0001-09, que têm por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de buffet abrangendo o fornecimento de alimentos e bebidas, bem como a prestação de todos os serviços que envolvem a execução, acompanhamento, preparação, montagem, desmontagem e limpeza do local, para atendimento das demandas institucionais da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto a servidora LARA GEORGIA FERNANDES DE MOURA, CPF nº 079.XXX.XXX-80.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 51,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, GABRIEL MEDEIROS NÓBREGA CPF n° 700.XXX.XXX-41, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 06/2022 SEMAD. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa CESTA DE PREÇOS – SOLUÇÕES TECNOLOGICAS E CAPACITAÇÕES LTDA- CNPJ: 26.776.175/0001-89, tendo por objeto a Contratação de empresa que forneça licença anual de uso de software de pesquisa e comparação de preços com base em banco de dados de preços praticados pela administração pública, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró. Referente ao Pregão nº 01/2022, tendo como eventual substituta a servidora, LILIANE RODRIGUES DA SILVA CPF n° 050.XXX.XXX-25.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora, NAIDIANY RIBEIRO BEZERRA CPF n° 702.XXX.XXX-66, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 06/2022 SEMAD. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa CESTA DE PREÇOS – SOLUÇÕES TECNOLOGICAS E CAPACITAÇÕES LTDA- CNPJ: 26.776.175/0001-89, tendo por objeto a Contratação de empresa que forneça licença anual de uso de software de pesquisa e comparação de preços com base em banco de dados de preços praticados pela administração pública, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró. Referente ao Pregão nº 01/2022, tendo como eventual substituta a servidora, ERIKA VANESSA DA SILVA MEDEIROS CPF n° 110.XXX.XXX-24.

 Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 52,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, CPF nº 111.XXX.XXX.-02, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato nº 26/2020, decorrente da Dispensa Eletrônicon° 08/2020, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e a empresa Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, inscrito no CNPJ nº 61.600.839/0012-08, que tem por objetivo a contratação da empresa especializada em administrar e operacionalizar o Programa de Estágios para Estudantes, junto a diversas àreas/ógãos/departamentos que compõem e integram a estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Mossoró, tendo como eventual substituta a servidora, OLIMPIA EULALIA FERNANDES SILVA, CPF nº 035.XXX.XXX-06 .

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3º Designar a servidora, LETÍCIA MARIA CLEMENTE DE BRITO, CPF nº 704.XXX.XXX-06, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 26/2020, decorrente da Dispensa Eletrônicon° 08/2020, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77e a empresa Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, inscrito no CNPJ nº 61.600.839/0012-08, que tem por objetivo a contratação da empresa especializada em administrar e operacionalizar o Programa de Estágios para Estudantes, junto a diversas àreas/ógãos/departamentos que compõem e integram a estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Mossoró, tendo como eventual substituta a servidora LARA GEORGIA FERNANDES DE MOURA, CPF nº 079.XXX.XXX-80.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 53,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, LILIANE RODRIGUES DA SILVA, CPF n° 050.XXX.XXX-25, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 95/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa SEC PUBLICIDADE EIRELI-EPP - CNPJ: 08.381.234/0001-38, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de impressão, publicação, comercialização e distribuição em jornal diário de grande circulação em âmbito regional, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró. Referente a Pregão Eletrônico nº 30/2021, e como eventual substituto o servidor, ANTÔNIO MAGEDSON FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO, CPF n° 087.XXX.XXX-44.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor, ANTÔNIO ITALLO LOPES DE LIMA, CPF n° 053.XXX.XXX-64, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 95/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa SEC PUBLICIDADE EIRELI-EPP - CNPJ: 08.381.234/0001-38, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de impressão, publicação, comercialização e distribuição em jornal diário de grande circulação em âmbito regional, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró. Referente a Pregão Eletrônico nº 30/2021, e como eventual substituto o servidor, JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA, CPF n° 022.XXX.XXX-42.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 54,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, CLAÚDIO SILVA TRINDADE, CPF n° 079.XXX.XXX.-24, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 06/2024. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a Servibrasil Soluções em Tecnologia da Informação LTDA - CNPJ: 43.893.931/0001-79, tendo por objeto a Contratação de uma empresa especializada em serviços contínuos para o acesso à solução integrada de colaboração e comunicação corporativa baseada em nuvem, o Google Workspace. O escopo abrange suporte técnico ao longo de toda a prestação dos serviços, visando atender de forma eficiente às demandas da Prefeitura Municipal de Mossoró. Referente a Adesão n° 01/2024, tendo como eventual substituto o servidor, RONILSON DANTAS DE ANDRADE JUNIOR, CPF n° 700.XXX.XXX-01.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor, DINARTE VINÍCIOS GOMES FERNANDES, CPF n° 090.XXX.XXX-46, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 06/2024. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a Servibrasil Soluções em Tecnologia da Informação LTDA - CNPJ: 43.893.931/0001-79, tendo por objeto a Contratação de uma empresa especializada em serviços contínuos para o acesso à solução integrada de colaboração e comunicação corporativa baseada em nuvem, o Google Workspace. O escopo abrange suporte técnico ao longo de toda a prestação dos serviços, visando atender de forma eficiente às demandas da Prefeitura Municipal de Mossoró. Referente a Adesão n° 01/2024, tendo como eventual substituto o servidor, FRANCISCO ROBSON DE AZEVEDO BEZERRA JÚNIOR, CPF n° 069.XXX.XXX-50.

 Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.  

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 55,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, CLAÚDIO SILVA TRINDADE, CPF n° 079.XXX.XXX.-24, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 17/2024. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM COPIAS E IMPRESSOES LTDA - CNPJ: 10.953.726/0001-00, tendo por objeto a Contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva cm suporte on-line, substituição de peças, componentes e matérias utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, visando atender ás necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró. referente ao Pregão 04/2024 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, RONILSON DANTAS DE ANDRADE JUNIOR, CPF n° 700.XXX.XXX-01.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor, FRANCISCO ROBSON DE AZEVEDO BEZERRA JÚNIOR, CPF n° 069.XXX.XXX-50, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 17/2024. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM COPIAS E IMPRESSOES LTDA - CNPJ: 10.953.726/0001-00, tendo por objeto a Contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva cm suporte on-line, substituição de peças, componentes e matérias utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, visando atender ás necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró. referente ao Pregão 04/2024 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, DINARTE VINÍCIOS GOMES FERNANDES, CPF n° 090.XXX.XXX-46.

 Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 56,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, CPF n° 068.XXX.XXX-67, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 02/2024. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. Referente ao Pregão n° 13/2023 – SEMAD+, tendo como eventual substituta a servidora, MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUSA, CPF n° 113.XXX.XXX-51.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF n° 035.XXX.XXX-24, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 02/2024, Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. Referente ao Pregão n° 13/2023 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 57,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, CPF n° 068.XXX.XXX-67, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 06/2023. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61, Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos deste município, pelo prazo de 12 (doze) meses. Referente ao Pregão n° 01/2023 – SEMAD+, tendo como eventual substituta a servidora, MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUSA, CPF n° 113.XXX.XXX-51.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor, EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF n° 035.XXX.XXX-24, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 06/2023, Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61, Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos deste município, pelo prazo de 12 (doze) meses. Referente ao Pregão n° 01/2023 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 58,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art.117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, CPF n° 068.XXX.XXX-67, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato nº 08/2024, decorrente do Pregão Eletrônicon° 06/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e a empresa ASG ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS EIRELI, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 03.867.672/0001-97, que tem por objeto do presente instrumento é a Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de Eletricista, Arquivista (nível superior em arquivologia) e Auxiliar de Arquivista (nível médio), a serem executados nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor, GIDEVAL BRITO DA COSTA, CPF n° 762.XXX.XXX-34.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3º Designar o servidor, GABRIEL MEDEIROS NÓBREGA, CPF n° 700.XXX.XXX-41, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 08/2024, decorrente do Pregão Eletrônicon° 06/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77e a empresa ASG ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS EIRELI, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 03.867.672/0001-97, que tem por objeto do presente instrumento é a Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de Eletricista, Arquivista (nível superior em arquivologia) e Auxiliar de Arquivista (nível médio), a serem executados nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 59,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, CPF n° 068.XXX.XXX-67, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. - CNPJ: 27.997.819/0001-21, Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades das Secretarias Municipais do município de Mossoró. Referente ao Pregão n° 08/2022 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3º Designar a servidora, MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUSA, CPF n° 113.XXX.XXX-51, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 07/2023, decorrente do Pregão Eletrônicon° 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. - CNPJ: 27.997.819/0001-21, Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades das Secretarias Municipais do município de Mossoró. Referente ao Pregão n° 08/2022 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF n° 035.XXX.XXX-24.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 60,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, CPF n° 068.XXX.XXX-67, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato nº 11/2024, decorrente do Pregão Eletrônico  n° 07/2024 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e a empresa M J F de Carvalho Ltda, inscrito no CNPJ nº 31.748.238/0001-23, que têm por objetivo a aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituta a servidora, MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUSA, CPF n° 113.XXX.XXX-51. Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3º Designar o servidor, GIDEVAL BRITO DA COSTA, CPF n° 762.XXX.XXX-34, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 11/2024, decorrente do Pregão Eletrônico  n° 07/2024 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e a empresa M J F de Carvalho Ltda, inscrito no CNPJ nº 31.748.238/0001-23, que têm por objetivo a aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 61,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, , HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, CPF n° 068.XXX.XXX-67, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato nº 13/2024, decorrente do Pregão Eletrônico  n° 07/2024 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e a empresa Astecendio Comércio de Equipamento Contra Incêndio Ltda, inscrito no CNPJ nº 12.927.760/0001-28, que têm por objetivo a aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituta a servidora, MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUSA, CPF n° 113.XXX.XXX-51.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3º Designar o servidor, GIDEVAL BRITO DA COSTA, CPF n° 762.XXX.XXX-34, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo Contrato nº 13/2024, decorrente do Pregão Eletrônico  n° 07/2024 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e a empresa Astecendio Comércio de Equipamento Contra Incêndio Ltda, inscrito no CNPJ nº 12.927.760/0001-28, que têm por objetivo a aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 62,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, CPF n° 068.XXX.XXX-67, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato nº 10/2024, decorrente do Pregão Eletrônico  n° 08/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e a empresa L E M Comércio de gás Ltda, inscrito no CNPJ nº 46.478.162/0001-30, que têm por objetivo do presente instrumento é o fornecimento continuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg e 45kg de peso liquido para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituta a servidora, MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUSA, CPF n° 113.XXX.XXX-51. Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3º Designar o servidor, GIDEVAL BRITO DA COSTA, CPF n° 762.XXX.XXX-34, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 10/2024, decorrente do Pregão Eletrônico  n° 08/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e a empresa L E M Comércio de gás Ltda, inscrito no CNPJ nº 46.478.162/0001-30, que têm por objetivo do presente instrumento é o fornecimento continuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg e 45kg de peso liquido para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 63,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, CPF n° 068.XXX.XXX-67, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato nº 09/2024, decorrente do Pregão Eletrônico  n° 09/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e a empresa M M Alimentos e Transportes Ltda, inscrito no CNPJ nº 03.126.525/0001-66, que têm por objetivo o fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituta a servidora, MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUSA, CPF n° 113.XXX.XXX-51. Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3º Designar o servidor, GIDEVAL BRITO DA COSTA, CPF n° 762.XXX.XXX-34, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 09/2024, decorrente do Pregão Eletrônico  n° 09/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e a empresa M M Alimentos e Transportes Ltda, inscrito no CNPJ nº 03.126.525/0001-66, que têm por objetivo o fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 64,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, CPF n° 068.XXX.XXX-67, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato nº 12/2024, decorrente do Pregão Eletrônico  n° 07/2024 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e a empresa J de M Melo Comércio e Serviços, inscrito no CNPJ nº 50.596.065/0001-20, que têm por objetivo a aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituta a servidora, MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUSA, CPF n° 113.XXX.XXX-51. Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3º Designar o servidor, GIDEVAL BRITO DA COSTA, CPF n° 762.XXX.XXX-34, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 12/2024, decorrente do Pregão Eletrônico  n° 07/2024 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e a empresa J de M Melo Comércio e Serviços, inscrito no CNPJ nº 50.596.065/0001-20, que têm por objetivo a aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 65,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do convênio referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, ERIKA TAYANA LIMA BEZERRA, CPF nº 013.XXX.XXX.-80, para atuar como GESTORA do Extrato de Termo de Convênio nº 01/2023, decorrente da Inexigibilidade n° 06/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e o convenente Universidade Federal do Semi-árido CNPJ n° 24.529.265/0001-40  e a Fundação Guimarães Duque, que tem por objetivo com vistas aexecutar o projeto “Reconhecimento e Avaliação de Riscos Ambientais de Segurança do Trabalho em Edificações Públicas do Município de Mossoró- RN”, com objetivo de qualificar os ambientes de trabalho da Prefeitura Municipal de Mossoró-RN, no que se refere às condições de saúde e segurança no trabalho, tendo como eventual substituta a servidora, LEILA BARBALHO DE MEDEIROS, CPF nº 850.XXX.XXX-49.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do Convênio:

I - Conhecer todo o processo relativo à convenio, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a conveniada de modo a esclarecer o objeto convenio e apresentar, formalmente, o fiscal do convênio;

III - Exigir o cumprimento do convênio, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do convênio e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3º Designar a servidora, SUELENE SPINELLI SANTOS, CPF nº 565.XXX.XXX-49, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo de Convênio nº 01/2023, decorrente da Inexigibilidade n° 06/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e o convenente Universidade Federal do Semi-árido CNPJ n° 24.529.265/0001-40e a Fundação Guimarães Duque, que tem por objetivo com vistas aexecutar o projeto “Reconhecimento e Avaliação de Riscos Ambientais de Segurança do Trabalho em Edificações Públicas do Município de Mossoró- RN”, com objetivo de qualificar os ambientes de trabalho da Prefeitura Municipal de Mossoró-RN, no que se refere às condições de saúde e segurança no trabalho, tendo como eventual substituto o servidor FRANCISCO AIRTON FILGUEIRA JÚNIOR, CPF nº 012.XXX.XXX-77.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do Convênio:

I - Acompanhar a execução do convênio, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa conveniada, no total ou em parte, do objeto do convênio em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o convênio;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do convênio e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível acordo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do convênio, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Conveniada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 66,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, CPF n° 068.XXX.XXX-67, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato nº 18/2024, decorrente da Dispensa n° 04/2024-SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e a empresa JOSÉ AVAILTON DA CUNHA, inscrito no- CNPJ nº 06.248.164/0001-19, que tem por objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desinsetização, descupinização e desratização, compreendendo a mão de obra, fornecimentos de materiais, equipamentos e insumos, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, tendo como eventual substituta a servidora, MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUSA, CPF n° 113.XXX.XXX-51.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3º Designar o servidor, GIDEVAL BRITO DA COSTA, CPF n° 762.XXX.XXX-34, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 18/2024, decorrente da Dispensa nº 04/2024-SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77,e a empresa JOSÉ AVAILTON DA CUNHA, inscrito no CNPJ nº 06.248.164/0001-19, que tem por objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desinsetização, descupinização e desratização, compreendendo a mão de obra, fornecimentos de materiais, equipamentos e insumos, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, tendo como eventual substituto o servidor VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04

 Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 67,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, CPF n° 068.XXX.XXX-67, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato nº 16/2024, decorrente do Pregão Eletrônico  n° 12/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e a empresa Ayla Maria Bezerra Marques de Almeida, inscrito no CNPJ nº 27.637.747/0001-01 , que têm por objetivo o fornecimento contínuo de café, açúcar, e chá para abastecer as diversas secretarias do município, nas condições estabelecidas no termo de referência, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituta a servidora, MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUSA, CPF n° 113.XXX.XXX-51.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3º Designar o servidor, GIDEVAL BRITO DA COSTA, CPF n° 762.XXX.XXX-34, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 16/2024, decorrente do Pregão Eletrônico  n° 12/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e a empresa Ayla Maria Bezerra Marques de Almeida, inscrito no CNPJ nº 27.637.747/0001-01 , que têm por objetivo o fornecimento contínuo de café, açúcar, e chá para abastecer as diversas secretarias do município, nas condições estabelecidas no termo de referência, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 68,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, CLAÚDIO SILVA TRINDADE, CPF n° 079.XXX.XXX.-24, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 22/2024. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa NUCLEO TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA, - CNPJ: 12.340.758/0001-39, tendo por objeto a aquisição de matérias e utensílios de informática (servidores, microcomputadores e infraestrutura de rede) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, referente ao Pregão 11/2023 – SEMAD+ tendo como eventual substituto o servidor, RONILSON DANTAS DE ANDRADE JUNIOR, CPF n° 700.XXX.XXX-01.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor, JOÃO VICTOR MARINHO MENDES, CPF n° 129.XXX.XXX.-32, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 22/2024. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa NUCLEO TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA, - CNPJ: 12.340.758/0001-39, tendo por objeto a aquisição de matérias e utensílios de informática (servidores, microcomputadores e infraestrutura de rede) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, referente ao Pregão 11/2023 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, DINARTE VINÍCIOS GOMES FERNANDES, CPF n° 090.XXX.XXX-46.

 Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 69,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 23/2024. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e o Senhor FRANCISCO DOEGE ESTEVES FILHO CNPJ: 038.913.328-83, tendo por objeto a contratação de Leiloeiros Oficiais, pessoa física ou empresário individual, para avaliar, preparar, organizar, divulgar e intermediar a venda, por meio de leilões, dos bens considerados inservíveis pertencentes a Prefeitura Municipal de Mossoró, nas condições estabelecidas no terno de referência. Referente a Inexigibilidade n° 02/2024, tendo como eventual substituto o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, CPF n° 068.XXX.XXX-67

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor, EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF n° 035.XXX.XXX-24, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 23/2024. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e o Senhor FRANCISCO DOEGE ESTEVES FILHO CNPJ: 038.913.328-83, tendo por objeto a contratação de Leiloeiros Oficiais, pessoa física ou empresário individual, para avaliar, preparar, organizar, divulgar e intermediar a venda, por meio de leilões, dos bens considerados inservíveis pertencentes a Prefeitura Municipal de Mossoró, nas condições estabelecidas no terno de referência. Referente a Inexigibilidade n° 02/2024, tendo como eventual substituta a servidora, MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUSA, CPF n° 113.XXX.XXX-51.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 70,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do convênio referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, CPF nº 111.XXX.XXX.-02, para atuar como GESTOR DO CONVÊNIO firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró - CNPJ: 08.348.971/0001-39 e o Banco Santander Brasil S.ACNPJ: 90.400.888/0001-42, tendo por objetivo a concessão de crédito consignado aos servidores municipais da Prefeitura Municipal de Mossoró, cabendo ao servidor MARINALDO DE LIMA SILVA, CPF nº 261.XXX.XXX-04, a função de eventual substituto.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do Convênio:

I - Conhecer todo o processo relativo à convênio, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a conveniada de modo a esclarecer o objeto convênio e apresentar, formalmente, o fiscal do convênio;

III - Exigir o cumprimento do convênio, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do convênio e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora, OLIMPIA EULALIA FERNANDES SILVA CPF nº 035.XXX.XXX-06, para atuar como FISCAL DO CONVÊNIO firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró - CNPJ: 08.348.971/0001-39 e o Banco Santander Brasil S.A CNPJ: 90.400.888/0001-42, tendo por objetivo a concessão de crédito consignado aos servidores municipais da Prefeitura Municipal de Mossoró, cabendo à servidora LARA GEORGIA FERNANDES DE MOURA, CPF nº 079.XXX.XXX-80, a função de eventual substituta.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do Convênio:

I - Acompanhar a execução do convênio, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa conveniada, no total ou em parte, do objeto do convênio em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o convênio;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do convênio e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível acordo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do convênio, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Conveniada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 71,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DA CONTRATAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do convênio referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, CPF nº 111.XXX.XXX.-02, para atuar como GESTOR DO CONVÊNIO firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró - CNPJ: 08.348.971/0001-39 e o Banco Santander Brasil S.ACNPJ 90.400.888/0001-42, tendo por objetivo a concessão de crédito consignado aos servidores municipais da Prefeitura Municipal de Mossoró cabendo ao servidor MARINALDO DE LIMA SILVA, CPF nº 261.XXX.XXX-04, a função de eventual substituto.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do Convênio:

I - Conhecer todo o processo relativo à convênio, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a conveniada de modo a esclarecer o objeto convênio e apresentar, formalmente, o fiscal do convênio;

III - Exigir o cumprimento do convênio, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do convênio e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora, OLIMPIA EULALIA FERNANDES SILVA CPF nº 035.XXX.XXX-06, para atuar como FISCAL DO CONVÊNIO firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró - CNPJ: 08.348.971/0001-39 e o Banco Santander Brasil S.A CNPJ 90.400.888/0001-42, tendo por objetivo a concessão de crédito consignado aos servidores municipais da Prefeitura Municipal de Mossoró, cabendo à servidora LARA GEORGIA FERNANDES DE MOURA, CPF nº 079.XXX.XXX-80, a função de eventual substituta.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do Convênio:

I - Acompanhar a execução do convênio, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa conveniada, no total ou em parte, do objeto do convênio em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o convênio;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do convênio e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível acordo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do convênio, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Conveniada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 72,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera a Portaria nº 863, de 28 de dezembro de 2023, que trata da constituição de Comissão de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Município de Mossoró e de outros imóveis afetados nas modalidades de intervenção estatal na propriedade privada.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da portaria nº 59, de 24 de janeiro de 2025 e no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 7.347 de 31 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO que, conforme art. 9º, da Lei Complementar Municipal nº 169/2021, compete à Secretaria Municipal de Administração o planejamento, desenvolvimento e coordenação dos sistemas administrativos de patrimônio no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos eficazes para o controle, identificação e gestão do patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, conforme preconiza a legislação vigente;

CONSIDERANDO a ausência de um cadastro atualizado do patrimônio imobiliário municipal, fator que compromete a eficiência na administração desses bens e prejudica a tomada de decisões estratégicas;

CONSIDERANDO que a criação de um plano de gerenciamento do patrimônio imobiliário é fundamental para o adequado uso desses recursos públicos e depende do levantamento e identificação destes bens;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Extraordinária de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Município de Mossoró e de outros imóveis afetados nas modalidades de intervenção estatal na propriedade privada.

Parágrafo primeiro. A comissão tem por objetivo realizar o levantamento, identificação, catalogação e elaboração de um plano de gerenciamento do patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN.

Parágrafo segundo. São atribuições da Comissão Extraordinária de Gestão do Patrimônio Imobiliário constituída no caput do presente artigo:

Proceder com o levantamento e identificação do patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Mossoró; Catalogar o patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Mossoró; Elaborar plano de gerenciamento do patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Mossoró; Elaborar pareceres técnicos imobiliário.

Art. 2º Designar, para compor a Extraordinária de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Município de Mossoró, os servidores abaixo relacionados, com as respectivas secretarias de lotação:

FÁBIO LUIZ CRUZ DE ALMEIDA, matrícula nº 135020, Engenheiro lotado na Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ). FRANCISCO EDIJAILSON DA SILVA MATIAS, matrícula nº 509288, Assessor Técnico I, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB); HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 510149, Diretor Executivo de Administração e Gestão Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS FILHO, matrícula 5341881, Assessor Técnico I, lotado na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos (SPPE); MARIANNE MAIA DE SOUSA, matrícula nº 05275301, Diretora de Departamento lotada na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos (SPPE); SUZANA FERREIRA DA SILVA, matrícula 5293892, Coordenadora de Melhoria Habitacional, lotada na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos (SPPE);

Parágrafo único: A Presidência e a Vice-Presidência Comissão será exercida por MARIANNE MAIA DE SOUSA (SPPE) e por HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA (SEMAD), respectivamente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 73,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 e art. 82 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com a alteração da Lei complementar 194 de 20 de junho de 2023 e da Lei Complementar 190, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração Municipal deve implementar mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em suas estruturas administrativas, em consonância com o disposto no art. 5º da Lei Complementar 190, de 31 de março de 2023;

CONSIDERANDO que a Administração deve editar ato normativo que estabeleça procedimentos e fluxos específicos para a realização contratações, seja mediante licitação, seja mediante dispensa ou inexigibilidade, em consonância com o disposto no Art. 15, §4º da Lei Complementar Municipal nº 190, de 31 de março de 2023;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração possui a competência de conduzir os processos de licitação, inclusive centralizando a execução das rotinas administrativas inerentes aos processos respectivos, em consonância com o disposto no art. 10, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Reequilibro, Repactuação de Contratos Administrativos – CRR, com atribuição de análise de planilhas de mão de obras e de pedidos de repactuação e/ou reequilíbrio econômico-financeiro dos Contratos Administrativos, suas limitações e conformidade com as normas legais.

§ 1º A Comissão de Reequilibro, Repactuação de Contratos Administrativos – CRR, deverá auxiliar as unidades gestoras na elaboração e análise das planilhas de custos e formação de preços das contratações cujo objeto envolva dedicação de mão de obra;

§ 2º O trabalhado da CRR deverá ser finalizado através de relatório detalhado e sempre conclusivo sobre a repactuação/reequilíbrio ou aceitação de planilhas de mão de obras.

Art. 2º A CRR será composta por no mínimo três servidores, preferencialmente formado nas áreas de contabilidade e/ou engenharia, e serão designados por meio de Portaria do Secretário de Administração.

§ 1º Os membros da comissão exercerão as suas funções ante a CRR sem prejuízo das atribuições ordinárias do seu cargo.

§ 2º Deverá ter pelo menos um servidor formado na área da contabilidade, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, na CRR;

§ 3º Os membros da comissão farão jus ao recebimento gratificação prevista no art. 82 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, alterado pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

Art. 3º Designar, para compor a Comissão de Reequilibro, Repactuação de Contratos Administrativos - CRR, os servidores abaixo relacionados, com as respectivas secretarias de lotação.

I – ANTÔNIO ÍTALLO LOPES DE LIMA, matrícula nº 506966-1, para exercer a função de Presidente, nos termos e no interesse da Administração Pública Municipal;

II - JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA, matrícula nº 14360-0, para exercer a função de membro, nos termos e no interesse da Administração Pública Municipal;

III - LOISLENE DE SOUSA SANTO, matrícula nº 5316771, para exercer a função de membro, nos termos e no interesse da Administração Pública Municipal;

Art. 4º Fica estabelecido que os servidores designados no art. 3º desta portaria, podem ser substituídos a qualquer tempo, mediante publicação de nova portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº XXX, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DA CONTRATAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do convênio referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, CPF nº 111.XXX.XXX.-02, para atuar como GESTOR DO CONVÊNIO n° 01/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró CNPJ: 08.348.971/0001-39 e o Banco Bradesco S.A CNPJ: 60.746.948/0001-12, tendo por objetivo a execução do Convênio de Empréstimos Consignados,  cabendo ao servidor MARINALDO DE LIMA SILVA, CPF nº 261.XXX.XXX-04, a função de eventual substituto.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do Convênio:

I - Conhecer todo o processo relativo à convênio, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a conveniada de modo a esclarecer o objeto convênio e apresentar, formalmente, o fiscal do convênio;

III - Exigir o cumprimento do convênio, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do convênio e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora, OLIMPIA EULALIA FERNANDES SILVA CPF nº 035.XXX.XXX-06, para atuar como FISCAL DO CONVÊNIO n° 01/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró - CNPJ: 08.348.971/0001-39 e o Banco Bradesco S.A CNPJ: 60.746.948/0001-12., tendo por objetivo a execução do Convênio de Empréstimos Consignados, cabendo à servidora LARA GEORGIA FERNANDES DE MOURA, CPF nº 079.XXX.XXX-80, a função de eventual substituta.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do Convênio:

I - Acompanhar a execução do convênio, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa conveniada, no total ou em parte, do objeto do convênio em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o convênio;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do convênio e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível acordo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do convênio, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Conveniada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº XXX, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DA CONTRATAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do convênio referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, CPF nº 111.XXX.XXX.-02, para atuar como GESTOR DO CONVÊNIO N° 01/2021 – SEMAD,  firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e o Banco Industrial do Brasil S/A, CNPJ: 31.895.683/0001-16, referente ao processo Administrativo n° 2409/2021, tendo por objetivo a concessão de empréstimo e cartão sobre consignação em folha de pagamento aos servidores municipais, cabendo ao servidor MARINALDO DE LIMA SILVA, CPF nº 261.XXX.XXX-04, a função de eventual substituto.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do Convênio:

I - Conhecer todo o processo relativo à convênio, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a conveniada de modo a esclarecer o objeto convênio e apresentar, formalmente, o fiscal do convênio;

III - Exigir o cumprimento do convênio, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do convênio e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora, OLIMPIA EULALIA FERNANDES SILVA CPF nº 035.XXX.XXX-06, para atuar como FISCAL DO CONVÊNIO N° 01/2021 – SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e o Banco Industrial do Brasil S/A, CNPJ: 31.895.683/0001-16, referente ao processo Administrativo n° 2409/2021, tendo por objetivo a concessão de empréstimo e cartão sobre consignação em folha de pagamento aos servidores municipais, cabendo à servidora LARA GEORGIA FERNANDES DE MOURA, CPF nº 079.XXX.XXX-80, a função de eventual substituta.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do Convênio:

I - Acompanhar a execução do convênio, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa conveniada, no total ou em parte, do objeto do convênio em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o convênio;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do convênio e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível acordo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do convênio, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Conveniada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 15,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato. Eurorent Locadora de Veiculos LTDA.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANA CLARA DA SILVA OLIVEIRA, Diretora de Departamento, matrícula nº 529117-1 para atuar como GESTORA DO CONTRATO, referente ao Contrato nº 261/2020, Termo Aditivo nº 05/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a EURORENT LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ: 04.375.310/0001-41, apostilado através do Termo de Apostilamento n° 02/2024, junto à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO REGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 261/2020, Termo Aditivo nº 05/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a EURORENT LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ: 04.375.310/0001-41, apostilado através do Termo de Apostilamento n° 02/2024, junto à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, e como substituto eventual, o servidoro servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 33, de 05 de dezembro de 2024.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 16,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato. K J de M Andrade LTDA.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANA CLARA DA SILVA OLIVEIRA, Diretora de Departamento, matrícula nº 529117-1, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente do Contrato nº 01/2024-PGM, referente ao Processo Administrativo nº 01/2024-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.683.335/0001-27 e a empresa K J DE M ANDRADE LTDA., CNPJ nº 49.385.374/0001-61, cujo objeto é a aquisição de itens de informática para atender as necessidades desta Procuradoria Geral.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, matrícula 0544639, para atuar como FISCAL DE CONTRATO do Contrato nº 01/2024-PGM, referente ao Processo Administrativo nº 01/2024-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.683.335/0001-27 e a empresa K J DE M ANDRADE LTDA., CNPJ nº 49.385.374/0001-61, cujo objeto é a aquisição de itens de informática para atender as necessidades desta Procuradoria Geral, e como substituto eventual, o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portarianº 03, de 3 de maio de 2024.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 17,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato. Sandra S de Lima.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANA CLARA DA SILVA OLIVEIRA, Diretora de Departamento, matrícula nº 529117-1, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente do contrato nº 02/2024 – PGM, doProcesso Administrativo nº 12/2024 – PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 03/2023 - SEMAD, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa SANDRA S DE LIMA, com CNPJ nº 34.573.198/0001-14, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, abrangendo destinos nacionais e internacionais para atender a demanda dessa Procuradoria Geral.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, matrícula 0544639, para atuar como FISCAL DE CONTRATOreferente do contrato nº 02/2024 – PGM, doProcesso Administrativo nº 12/2024 – PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 03/2023 - SEMAD, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa SANDRA S DE LIMA, com CNPJ nº 34.573.198/0001-14, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, abrangendo destinos nacionais e internacionais para atender a demanda dessa Procuradoria Geral. e, como substituto eventual, o servidoro servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos, (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 6, de 20 de maio de 2024.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 18,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato. Arcon Refrigeração Comércio e Serviços LTDA.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU.RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidoraa servidora ANA CLARA DA SILVA OLIVEIRA, Diretora de Departamento, matrícula nº 529117-1 para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 05/2024-PGM, do Processo Administrativo nº 17/2024-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.683.335/0001-27 e a empresa ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 26.634.430/0001-59, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de climatização (condicionadores de ar, geladeiras freezer, bebedouros).

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 05/2024-PGM, do Processo Administrativo nº 17/2024-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.683.335/0001-27 e a empresa ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 26.634.430/0001-59, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de climatização (condicionadores de ar, geladeiras freezer, bebedouros) e, como substituto, o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 14, de 11 de julho de 2024.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 19,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato. M M Alimentos.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANA CLARA DA SILVA OLIVEIRA, Diretora de Departamento, matrícula nº 529117-1, referente ao Contrato nº 06/2024-PGM, do Processo Administrativo nº 20/2024-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.683.335/0001-27 e a empresa M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA., CNPJ: 03.126.525/0001-66, cujo objeto é o fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão de 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades dessa Procuradoria Geral e dos seus setores.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 06/2024-PGM, do Processo Administrativo nº 20/2024-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.683.335/0001-27 e a empresa M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA., CNPJ: 03.126.525/0001-66, cujo objeto é o fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão de 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades dessa Procuradoria Geral e dos seus setores, e como substituto eventual, o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos, (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 15 de 26 de julho de 2024.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 20,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato. L E M COMÉRCIO DE GÁS LTDA.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANA CLARA DA SILVA OLIVEIRA, Diretora de Departamento, matrícula nº 529117-1, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 07/2024-PGM, do Processo Administrativo nº 19/2024-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27, e a empresa L E M COMÉRCIO DE GÁS LTDA., CNPJ nº 46.478.162/0001-30, cujo objeto é o fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg e 45kg de peso líquido para atender as necessidades dessa Procuradoria Geral e seus setores.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, matrícula nº 0544639, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 07/2024-PGM, do Processo Administrativo nº 19/2024-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27, e a empresa L E M COMÉRCIO DE GÁS LTDA., CNPJ nº 46.478.162/0001-30, cujo objeto é o fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg e 45kg de peso líquido para atender as necessidades dessa Procuradoria Geral e seus setores, e como substituto o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 31 de 16 de setembro de 2024.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Saúde

 

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 04/2025 – Contrato Nº 06/2023. Concorrência nº 002/2023 - SMS. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 03 (três) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: WSC - Empreendimentos e Construções LTDA - CNPJ 03.231.417/0001-53. Vigência: 12/02/2025 a 12/05/2025. Data da assinatura: 12/02/2025.

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 03/2025 – Contrato Nº 05/2023. Tomada de Preço nº 01/2023-SMS. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 6 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: IM Engenharia LTDA - CNPJ 07.188.930/0001-60. Vigência: 12/02/2025 a 12/08/2025. Data da assinatura: 12/02/2025.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 16/2023, Concorrência nº 06/2023-SMS. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Copagel Empreendimentos LTDA - CNPJ 16.731.373/0001-72. Vigência: 30/01/2025 a 30/07/2025. Data da assinatura: 24/01/2025.

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 11/2024. Dispensa nº 01/2024. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 03 (três) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - CNPJ: 51.471.127/0001-20. Contratada: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - AR/RN - CNPJ 03.640.285/0001-13. Vigência: 10/02/2025 a 10/05/2025. Data da assinatura: 10/02/2025.

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 16,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Antônia Zilma da Silva, matrícula nº 051010-6, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2023, Concorrência nº 01/2022 e Processo Administrativo nº 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa EXECUTIVA AGENCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA inscrito no CNPJ sob o nº 08.060.544/0001-50, tendo como substituto eventual Higo Rafael Gomes da Costa, matrícula nº 5108241-3, com validade de 19/01/2025  à 19/01/2026.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Carlos Emanuel Silva da Costa, matrícula nº 508799, como FISCAL, referente ao Contrato nº 02/2023, Pregão Concorrência nº 01/2022 e Processo Administrativo nº 02/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, EXECUTIVA AGENCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA inscrito no CNPJ sob o nº 080.060.544/0001-50 tendo como substituto eventual Antonia Maria Oliveira matrícula nº 529320, com validade de 19/01/2025 à 19/01/2026.

 Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 17,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Antônia Zilma da Silva, matrícula nº 051010-6, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 43/2024, Pregão nº 13/2024  e Processo Administrativo nº 372/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 40.533.425/0001-42, tendo como substituto eventual Higo Rafael Gomes da Costa, matrícula nº 5108241-3, com validade de 11/12/2024 à 11/12/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Carlos Emanuel da Costa, matrícula nº 508799, como FISCAL, referente ao Contrato nº 43/2024, Pregão nº 13/2024 e Processo Administrativo nº 372/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 40.553.425/0001-42, tendo como substituto eventual Antonia Maria Oliveira, matrícula nº 529320, com validade de 11/12/2024 à 11/12/2025.

 Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 18,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU; 

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Antônia Zilma da Silva, matrícula nº 051010-6, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 05/2023, Pregão Eletrônico nº 10/2022-SME e Processo Administrativo nº 214/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa MASTER LOCAÇÕES LTDA inscrito no CNPJ sob o nº 07.656.489/0001-01, tendo como substituto eventual Higo Rafael Gomes da Costa, matrícula nº 5108241-3, com validade de 08/05/2024 à 08/05/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Carlos Emanuel Da Costa, matrícula nº 508799, como FISCAL, referente ao Contrato nº 05/2023, Pregão Eletrônico nº 10/2022-SME e Processo Administrativo nº 214/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, MASTER LOCAÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.656.489/0001-01 tendo como substituto eventual Antonia Maria Oliveira matrícula nº 529320, com validade de 08/05/2024 à 08/05/2025.

 Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 19,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

 Art. 1º Designar o servidor Antônia Zilma da Silva, matrícula nº 051010-6, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 07/2022, Pregão Eletrônico nº 60/2021 e Processo Administrativo nº 16/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa INSTRUCON Comércio e Serviços de Refrigeração EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 00.948.060/0001-30, tendo como substituto eventual Higo Rafael Gomes da Costa, matrícula nº 5108241-3, com validade de 14/03/2024 à 14/03/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Carlos Emanuel Da Costa, matrícula nº 508799, como FISCAL, referente ao Contrato nº 07/2022, Pregão Eletrônico nº 60/2021 e Processo Administrativo nº 16/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, INSTRUCON Comércio e Serviços de Refrigeração EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 00.948.060/0001-30, tendo como substituto eventual Antonia Maria Oliveira matrícula nº 529320, com validade de 14/03/2024 à 14/03/2025.

 Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 20,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Antônia Zilma da Silva, matrícula nº 051010-6, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 11/2023, Pregão Eletrônico nº 08/2022-SEMAD+ e Processo Administrativo nº 277/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃOE EVENTOS LTDA inscrito no CNPJ sob o nº 27.997.819/0001-21, tendo como substituto eventual Higo Rafael Gomes da Costa, matrícula nº 5108241-3, com validade de 10/08/2024 à 10/08/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Carlos Emanuel Da Costa, matrícula nº 508799, como FISCAL, referente ao Contrato nº 11/2023, Pregão Eletrônico nº 08/2022-SEMAD+ e Processo Administrativo nº 277/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.997.819/0001-21, tendo como substituto eventual Antonia Maria Oliveira matrícula nº 529320, com validade de 10/08/2024 à 10/08/2025.

 Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 21,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Antônia Zilma da Silva, matrícula nº 051010-6, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 05/2024, Pregão Eletrônico nº 05/2023 e Processo Administrativo nº 50/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.997.819/0001-21, tendo como substituto eventual Higo Rafael Gomes da Costa, matrícula nº 5108241-3, com validade de 05/02/2024 à 05/02/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Carlos Emanuel Da Costa, matrícula nº 508799, como FISCAL, referente ao Contrato nº 05/2024, Pregão Eletrônico nº 05/2023 e Processo Administrativo nº 50/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.997.819/0001-21, tendo como substituto eventual Antonia Maria Oliveira matrícula nº 529320, com validade de 05/02/2024 à 05/02/2025.

 Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 22,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Nomeia Gestor e Fiscal para contratação de empresa especializada para prestação de buffet abrangendo o fornecimento de alimentos e bebidas, bem como a prestação de todos os serviços que envolvam a execução, acompanhamento, preparação, montagem, desmontagem e limpeza do local, para atendimentos das demandas da Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Antônia Zilma da Silva, matrícula nº 051010-6, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 13/2024, Pregão nº 03/2024-SEMAD+ e Processo Administrativo nº 200/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 17.822.035/0001-09, tendo como substituto eventual Higo Rafael Gomes da Costa, matrícula nº 5108241-3, com validade de 18/06/2024 à 18/06/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Carlos Emanuel Da Costa, matrícula nº 508799, como FISCAL, referente ao Contrato nº 13/2024, Pregão nº 03/2024-SEMAD+ e Processo Administrativo nº 200/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 17.822.035/0001-09, tendo como substituto eventual Antonia Maria Oliveira matrícula nº 529320, com validade de 18/06/2024 à 18/06/2025.

 Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 23,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Antônia Zilma da Silva, matrícula nº 051010-6, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 20/2024, Pregão nº 09/2024-SEMAD e Processo Administrativo nº 225/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.126.525/0001-66, tendo como substituto eventual Higo Rafael Gomes da Costa, matrícula nº 5108241-3, com validade de 12/08/2024 à 12/08/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Carlos Emanuel Da Costa, matrícula nº 508799, como FISCAL, referente ao Contrato nº 20/2024, Pregão nº 09/2024-SEMAD e Processo Administrativo nº 225/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.126.525/0001-66, tendo como substituto eventual Antonia Maria Oliveira matrícula nº 529320, com validade de 12/08/2024 à 12/08/2025.

 Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 24,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Antônia Zilma da Silva, matrícula nº 051010-6, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 17/2024, PREGÃO nº 08/2024 e Processo Administrativo nº 219/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa L E M COMÉRCIO DE GÁS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 46.478.162/0001-30, tendo como substituto eventual Higo Rafael Gomes da Costa, matrícula nº 5108241-3, com validade de 19/07/2024 à 19/07/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Carlos Emanuel Da Costa, matrícula nº 508799, como FISCAL, referente ao Contrato nº 17/2024, PREGÃO nº 08/2024 e Processo Administrativo nº 219/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, L E M COMÉRCIO DE GÁS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 46.478.162/0001-30, tendo como substituto eventual Antonia Maria Oliveira matrícula nº 529320, com validade de 19/07/2024 à 19/07/2025.

 Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 25,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Antônia Zilma da Silva, matrícula nº 051010-6, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 17/2023, Adesão a ATA nº 03/2023 e Processo Administrativo nº 180/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 28.113.594/0001/66, tendo como substituto eventual Higo Rafael Gomes da Costa, matrícula nº 5108241-3, com validade de 05/09/2024 à 05/09/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Carlos Emanuel Da Costa, matrícula nº 508799, como FISCAL, referente ao Contrato nº 17/2023, Adesão a Ata nº 03/2023 e Processo Administrativo nº 180/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 28.113.594/0001-66, tendo como substituto eventual Antonia Maria Oliveira matrícula nº 529320, com validade de 05/09/2024 à 05/09/2025.

 Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 26,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Antonia Zilma da Silva, matrícula nº 051010-6, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 46/2024, PREGÃO nº 13/2024  e Processo Administrativo nº 374/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa CRIATTIVA PAPELARIA E PRESENTES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 52.487.908/001-75, tendo como substituto eventual Higo Rafael Gomes da Costa, matrícula nº 5108241-3, com validade de 18/12/2024 à 18/12/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Carlos Emanuel Silva da Costa, matrícula nº 508799, como FISCAL, referente ao Contrato nº 46/2024, PREGÃO nº 13/2024 e Processo Administrativo nº 374/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa CRIATTIVA PAPELARIA E PRESENTES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 52.487.908/001-75, tendo como substituto eventual Antonia Maria Oliveira, matrícula nº 529320, com validade de 18/12/2024 à 18/12/2025

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 27,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Antonia Zilma da Silva, matrícula nº 051010-6, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 37/2024, PREGÃO nº 03/2024  e Processo Administrativo nº 346/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa D’BRASIL DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA TÊXTIL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 00.676.679/0001-33, tendo como substituto eventual Higo Rafael Gomes da Costa, matrícula nº 5108241-3, com validade de 14/11/2024 à 14/11/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Carlos Emanuel Silva da Costa, matrícula nº 508799, como FISCAL, referente ao Contrato nº 37/2024, PREGÃO nº 03/2024e Processo Administrativo nº 346/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa D’BRASIL DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA TÊXTIL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 00.676.679/0001-33, tendo como substituto eventual Antonia Maria Oliveira, matrícula nº 529320, com validade de 14/11/2024 à 14/11/2025

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 28,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Antonia Zilma da Silva, matrícula nº 051010-6, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 47/2024, PREGÃO nº 13/2024  e Processo Administrativo nº 371/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.210.196/0001-00, tendo como substituto eventual Higo Rafael Gomes da Costa, matrícula nº 5108241-3, com validade de 27/12/2024 à 27/12/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Carlos Emanuel Silva da Costa, matrícula nº 508799, como FISCAL, referente ao Contrato nº 47/2024, PREGÃO nº 13/2024e Processo Administrativo nº 371/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.210.196/0001-00, tendo como substituto eventual Antonia Maria Oliveira, matrícula nº 529320, com validade de 27/12/2024 à 27/12/2025

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 29,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

 Art. 1º Designar o servidor Antonia Zilma da Silva, matrícula nº 051010-6, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 12/2023, PREGÃO nº 03/2023 - SMC e Processo Administrativo nº 20/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa K N DE MEDEIROS, inscrito no CNPJ sob o nº 70.034.327/0001-60, tendo como substituto eventual Higo Rafael Gomes da Costa, matrícula nº 5108241-3, com validade de 01/09/2024 à 01/09/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Carlos Emanuel Silva da Costa, matrícula nº 508799, como FISCAL, referente ao Contrato nº 12/2023, PREGÃO nº 03/2023 - SMC e Processo Administrativo nº 20/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa K N DE MEDEIROS, inscrito no CNPJ sob o nº 70.034.327/0001-60, tendo como substituto eventual Antonia Maria Oliveira, matrícula nº 529320, com validade de 01/09/2024 à 01/09/2025

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 30,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Antonia Zilma da Silva matrícula nº 051010-6, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 48/2024, PREGÃO nº 15/2024 e Processo Administrativo nº 378/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa GENESIS VARIEDADES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 23.065.755/0001-70, tendo como substituto eventual Higo Rafael Gomes da Costa, matrícula nº 5108241-3, com validade de 27/12/2024 à 27/12/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Carlos Emanuel Silva da Costa, matrícula nº 508799, como FISCAL, referente ao Contrato nº 48/2024, PREGÃO nº 15/2024 e Processo Administrativo nº 378/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa GENESIS VARIEDADES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 23.065.755/0001-70, tendo como substituto eventual Antônia Maria Oliveira matrícula nº 529320, com validade de 27/12/2024 à 27/12/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 31,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Carlos Emanuel Silva da Costa, matrícula nº 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 38/2022, Pregão Eletrônico nº 79/2021 e Processo Administrativo nº 191/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.399.818/0001-42, tendo como substituto eventual Antonia Maria Oliveira, matrícula nº 529320, com validade de 12/07/2024 à 12/07/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Otaciel Soares de Maria, matrícula nº 512338-1, como FISCAL, referente ao Contrato nº 38/2022, Pregão Eletrônico nº 79/2021 e Processo Administrativo nº 191/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.399.818/0001-42, tendo como substituto eventual Antonia Zilma da Silva matrícula nº 051010-6, com validade de 12/07/2024 à 12/07/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 32,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Carlos Emanuel Silva da Costa, matrícula nº 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2024, Pregão Eletrônico nº 13/2023 – SEMAD+ e Processo Administrativo nº 51/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.284.516/0001-61, tendo como substituto eventual Higo Rafael Gomes da Costa, matrícula nº 5108241-3, com validade de 15/02/2024 à 15/02/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Otaciel Soares de Maria, matrícula nº 512338-1, como FISCAL, referente ao Contrato nº 03/2024, Pregão Eletrônico nº 13/2023 – SEMAD+ e Processo Administrativo nº 51/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.284.516/0001-61, tendo como substituto eventual Antonia Zilma da Silva matrícula nº 051010-6, com validade de 15/02/2024 à 15/02/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 33,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Carlos Emanuel Silva da Costa, matrícula nº 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 04/2022, Pregão Eletrônico nº 79/2021 e Processo Administrativo nº 13/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa G3 NETO SERVIÇOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 11.305.235/0001-08, tendo como substituto eventual Antonia Maria Oliveira, matrícula nº 529320, com validade de 29/03/2024 à 29/03/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Otaciel Soares de Maria, matrícula nº 512338-1, como FISCAL, referente ao Contrato nº 04/2022, Pregão Eletrônico nº 79/2021 e Processo Administrativo nº 13/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa G3 NETO SERVIÇOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 11.305.235/0001-08, tendo como substituto eventual Antonia Zilma da Silva matrícula nº 051010-6, com validade de 29/03/2024 à 29/03/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 34,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Carlos Emanuel Silva da Costa, matrícula nº 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 05/2022, Pregão Eletrônico nº 79/2021 e Processo Administrativo nº 12/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.399.818/0001-42, tendo como substituto eventual Antonia Maria Oliveira, matrícula nº 529320, com validade de 08/03/2024 à 08/03/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Otaciel Soares de Maria, matrícula nº 512338-1, como FISCAL, referente ao Contrato nº 05/2022, Pregão Eletrônico nº 79/2021 e Processo Administrativo nº 12/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.399.818/0001-42, tendo como substituto eventual Antonia Zilma da Silva matrícula nº 051010-6, com validade de 08/03/2024 à 08/03/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 35,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Antônia Zilma da Silva, matrícula nº 051010-6, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 30/2024, Pregão  nº 11/2024-SEMAD+ e Processo Administrativo nº 340/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa J T COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI inscrito no CNPJ sob o nº 28.445.637/0001-00, tendo como substituto eventual Higo Rafael Gomes da Costa, matrícula nº 5108241-3, com validade de 16/10/2024  à 16/10/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Carlos Emanuel Da Costa, matrícula nº 508799, como FISCAL, referente ao Contrato nº 30/2024, Pregão nº 11/2024-SEMAD+ e Processo Administrativo nº 340/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, J T COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 28.445.637/0001-00 tendo como substituto eventual Antonia Maria Oliveira matrícula nº 529320, com validade de 16/10/2024 à 16/10/2025.

 Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 36,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Antônia Zilma da Silva, matrícula nº 051010-6, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 08/2022, PREGÃO nº 66/2021 e Processo Administrativo nº 67/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES inscrito no CNPJ sob o nº 10.953.726/0001-00, tendo como substituto eventual Higo Rafael Gomes da Costa, matrícula nº 5108241-3, com validade de 20/04/2024  à 20/04/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Carlos Emanuel Da Costa, matrícula nº 508799, como FISCAL, referente ao Contrato nº 08/2022, PREGÃO nº 66/2021 e Processo Administrativo nº 67/2022 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES, inscrito no CNPJ sob o nº 10.953.726/0001-00 tendo como substituto eventual Antonia Maria Oliveira matrícula nº 529320, com validade de 20/04/2024 à 20/04/2025.

 Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Antônia Zilma da Silva, matrícula nº 051010-6, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 17/2024, PREGÃO nº 08/2024 e Processo Administrativo nº 219/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa L E M COMÉRCIO DE GÁS LTDA inscrito no CNPJ sob o nº 46.478.162/0001-30, tendo como substituto eventual Higo Rafael Gomes da Costa, matrícula nº 5108241-3, com validade de 19/07/2024 à 19/07/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Carlos Emanuel Da Costa, matrícula nº 508799, como FISCAL, referente ao Contrato nº 17/2024, PREGÃO nº 08/2024 e Processo Administrativo nº 219/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, L E M COMÉRCIO DE GÁS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 46.478.162/0001-30 tendo como substituto eventual Antonia Maria Oliveira matrícula nº 529320, com validade de 19/07/2024 à 19/07/2025.

 Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

PORTARIA Nº 37,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Antônia Zilma da Silva, matrícula nº 051010-6, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 08/2022, PREGÃO nº 66/2021 e Processo Administrativo nº 67/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES inscrito no CNPJ sob o nº 10.953.726/0001-00, tendo como substituto eventual Higo Rafael Gomes da Costa, matrícula nº 5108241-3, com validade de 20/04/2024  à 20/04/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Carlos Emanuel Da Costa, matrícula nº 508799, como FISCAL, referente ao Contrato nº 08/2022, PREGÃO nº 66/2021 e Processo Administrativo nº 67/2022 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES, inscrito no CNPJ sob o nº 10.953.726/0001-00 tendo como substituto eventual Antonia Maria Oliveira matrícula nº 529320, com validade de 20/04/2024 à 20/04/2025.

 Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 38,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Antônia Zilma da Silva, matrícula nº 051010-6, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 41/2024, PREGÃO nº 13/2024 e Processo Administrativo nº 373/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa HC CORDEIRO inscrito no CNPJ sob o nº 20.755.100/0001-35, tendo como substituto eventual Higo Rafael Gomes da Costa, matrícula nº 5108241-3, com validade de 12/12/2024 à 12/12/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Carlos Emanuel Da Costa, matrícula nº 508799, como FISCAL, referente ao Contrato nº 41/2024, PREGÃO nº 13/2024 e Processo Administrativo nº 373/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, HC CORDEIRO inscrito no CNPJ sob o nº 20.755.100/0001-35 tendo como substituto eventual Antonia Maria Oliveira matrícula nº 529320, com validade de 12/12/2024 à 12/12/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 39,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Antônia Zilma da Silva, matrícula nº 051010-6, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 42/2024, PREGÃO nº 13/2023 e Processo Administrativo nº 368/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa RC RAMOS COMERCIO LTDA inscrito no CNPJ sob o nº 07.048.323/0001-02, tendo como substituto eventual Higo Rafael Gomes da Costa, matrícula nº 5108241-3, com validade de 10/12/2024 à 10/12/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Carlos Emanuel da Costa, matrícula nº 508799, como FISCAL, referente ao Contrato nº 42/2024, PREGÃO nº 13/2023 e Processo Administrativo nº 368/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, RC RAMOS COMERCIO LTDA inscrito no CNPJ sob o nº 07.048.323/0001-02 tendo como substituto eventual Antonia Maria Oliveira matrícula nº 529320, com validade de 10/12/2024 à 10/12/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 40,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Antônia Zilma da Silva, matrícula nº 051010-6, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 31/2024, PREGÃO nº 11/2024 e Processo Administrativo nº 341/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDOR inscrito no CNPJ sob o nº 31.202.451/000-35, tendo como substituto eventual Higo Rafael Gomes da Costa, matrícula nº 5108241-3, com validade de 16/10/2024  à 16/10/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Carlos Emanuel da Costa, matrícula nº 508799, como FISCAL, referente ao Contrato nº 31/2024, PREGÃO nº 11/2024 e Processo Administrativo nº 341/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDOR inscrito no CNPJ sob o nº 31.202.245/0001-35 tendo como substituto eventual Antonia Maria Oliveira matrícula nº 529320, com validade de 16/10/2024 à 16/10/2025.

 Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 41,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Antônia Zilma da Silva, matrícula nº 051010-6, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 29/2024, PREGÃO nº 11/2024 e Processo Administrativo nº 342/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa NATURE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA inscrito no CNPJ sob o nº 37.627.260/0001-00, tendo como substituto eventual Higo Rafael Gomes da Costa, matrícula nº 5108241-3, com validade de 07/11/2024  à 07/11/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Carlos Emanuel Da Costa, matrícula nº 508799, como FISCAL, referente ao Contrato nº 29/2024, PREGÃO nº 11/2024 e Processo Administrativo nº 342/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, NATURE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA inscrito no CNPJ sob o nº 37.627.260/0001-00 tendo como substituto eventual Antonia Maria Oliveira matrícula nº 529320, com validade de 07/11/2024 à 07/11/2025.

 Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 42,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Antônia Zilma da Silva, matrícula nº 051010-6, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2023, Concorrência nº 01/2022 e Processo Administrativo nº 367/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA inscrito no CNPJ sob o nº 02.692.183/0001-89, tendo como substituto eventual Higo Rafael Gomes da Costa, matrícula nº 5108241-3, com validade de 19/01/2025  à 19/01/2026.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Carlos Emanuel da Costa, matrícula nº 508799, como FISCAL, referente ao Contrato nº 01/2023, Concorrência nº 01/2022 e Processo Administrativo nº 367/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, ART&C COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA inscrito no CNPJ sob o nº 02.692.183/0001-89 tendo como substituto eventual Antonia Maria Oliveira matrícula nº 529320, com validade de 19/01/2025 à 19/01/2026.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 43,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Carlos Emanuel Silva da Costa, matrícula nº 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 06/2022, Pregão Eletrônico nº 68/2021-SME e Processo Administrativo nº 2132/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa MASTER LOCAÇÕESLTDA inscrito no CNPJ sob o nº 07.656.489/0001-01, tendo como substituto eventual Higo Rafael Gomes da Costa, matrícula nº 5108241-3, com validade de 09/03/2024  à 09/03/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Otaciel Soares de Maria, matrícula nº 512338-1, como FISCAL, referente ao Contrato nº 06/2022, Pregão Eletrônico nº 68/2021-SME e Processo Administrativo nº 2132/2021 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, MASTER LOCAÇÕES LTDA inscrito no CNPJ sob o nº 07.656.489/0001-01 tendo como substituto eventual Antônia Zilma da Silva matrícula nº 051010-6, com validade de 09/03/2024 à 09/03/2025.

 Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 13/2023. Pregão nº 03/2023-SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:  30.035.964/0001-36. Contratada: Sandra S de Lima - CNPJ 34.573.198/0001-14. Vigência: 11/08/2024 a 11/08/2025. Data da assinatura: 09/08/2024. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró, Edição nº 518, em 13 de fevereiro de 2025, quinta-feira, página 22 e 23.

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 03/2024. Pregão nº 13/2023-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota - LTDA - CNPJ 27.284.516/0001-61. Vigência: 15/02/2025 a 15/02/2026. Valor: R$ 509.795,61 (quinhentos e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos). Data da assinatura: 12/02/2025.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2025 – Contrato Nº 09/2022, Dispensa nº 01/2022. Objeto: Promover a renovação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação – CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Companhia Energética do Rio Grande do Norte COSERN – CNPJ: 08.324.196/0001-81. Vigência: 07/03/2025 a 07/03/2026. Data da assinatura: 17/02/2025.  

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 02/2025. Processo Administrativo n° 370/2024. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente para abastecer a Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Escola & Escritório Livraria e Papelaria LTDA, CNPJ: 00.800.611/0001-14. Valor: R$ 1.431,50 (um mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 13/02/2025 a 13/02/2026. Data da assinatura do contrato: 13/02/2025.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2024-SME

Processo Administrativo nº 381/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de materiais esportivos destinados às aulas de Educação Física nas escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Mossoró/RN, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Propostas: Entrega até 06/03/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 06/03/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.  

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 22,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora LUCIANA VERAS DE AQUINO FIQUEIROA, matrícula nº 0534781-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 16/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural  e CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., CNPJ: 02.567.270/0001-04,que tem como objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação ,limpeza e apoio administrativo a bens moveis e imóveis ,a serem executados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula nº 0509493-1

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA, matricula nº 051044-0 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 16/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., CNPJ: 02.567.270/0001-04,que tem como objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação ,limpeza e apoio administrativo a bens moveis e imóveis ,a serem executados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matrícula nº 0527610-1

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 23,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matrícula nº 0527610-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 10/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e SAMUKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI ME , CNPJ: 28.113.594/0001-66, que tem como objetivo e a futura e eventual contratação de empresa especializada na locação de Diária de Pavilhão em estrutura de BOX TRUSS Q30, objetivando o aparelhamento dos eventos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural , tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS , matrícula n° 0509493-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor ALUISIO DE SOUZA NETO, matricula nº 0519979-1 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 10/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e SAMUKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI ME , CNPJ: 28.113.594/0001-66, onde objeto é a futura e eventual contratação de empresa especializada na locação de Diária de Pavilhão em estrutura de BOX TRUSS Q30, objetivando o aparelhamento dos eventos para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matricula n° 0511838-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 24,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula nº 0509493, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 29/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e L E M COMERCIO DE GÁS, CNPJ: 46.478.162/0001-30, que tem como objetivo a futura e eventual contratação de fornecimento de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GPL), comercio a granel, acondicionado em vasilhante metálico, com capacidade para 13 kg e 45 kg de peso liquido para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural , tendo eventual substituto JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA , matricula n°0544442-1

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matricula nº 0527610-1 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 29/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e L E M COMERCIO DE GÁS, CNPJ: 46.478.162/0001-30, que tem como objetivo a futura e eventual contratação de fornecimento de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GPL), comercio a granel, acondicionado em vasilhante metálico, com capacidade para 13 kg e 45 kg de peso líquido, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto FRANCINILMA PEREIRA DE SOUZA MIRANDA , matrícula n°0520934-1  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 25,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matrícula nº 0527610-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 07/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA: 27.284.516/0001-61, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônica , para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural,tendo como eventual substituto JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 0544442-1

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor CLEITON DANTAS DE MEDEIRO  , matricula nº 0509493-1 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 07/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e  MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônica , para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural,tendo como eventual substituto KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula n° 0511838-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 26,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula nº 0511838-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 35/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e R B D DA SILVA: 31.859.224/0001-87, que tem como objetivo e a futura e eventual aquisição de matérias de construções, elétrico, hidráulico, pinturas e diversos, para uso em pequenos reparos de manutenção preventivas e corretivas das unidades vinculadas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural , tendo como eventual substituto SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES , matricula n°0527610-1

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CLEITON DANTAS DE MEDEIRO, matricula nº 0509493-1 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 35/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e R B D DA SILVA, CNPJ: 31.859.224/0001-87, que tem como objetivo e a futura e eventual aquisição de matérias de construções, elétrico, hidráulico, pinturas e diversos, para uso em pequenos reparos de manutenção preventiva e corretivas das unidades vinculadas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural , tendo como eventual substituto JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula n°0544442-1

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 08/2025. Processo Administrativo n° 110/2024. Concorrência n° 17/2024. Objeto: Contratação de Empresa especializada para reforma e adequação de acessibilidade da Praça Senador Carlos Alberto de Souza e construção do Terminal de Ônibus, localizada na Av. Cunha da Mota, S/N, Centro, Município de Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05.  Contratada: Copagel Empreendimentos LTDA, CNPJ: 16.731.373/0001-72. Valor: R$ 832.200,00 (oitocentos e trinta e dois mil e duzentos reais). Vigência do contrato 8 (oito) meses. Período: 10/02/2025 a 10/10/2025. Data da assinatura do contrato: 10/02/2025.  

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 06/2025. Processo Administrativo n° 09/2025. Pregão n° 13/2024.  Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente para abastecer a Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CMPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: RC Ramos Comércio LTDA, CNPJ: 07.048.323/0001-02. Valor: R$ 5.895,00 (cinco mil e oitocentos e noventa e cinco reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 12/02/2025 a 12/02/2026. Data da assinatura do contrato: 12/02/2025.

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