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  • Data: 18/02/2025

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Câmara Municipal de Mossoró

ATO DA MESA DIRETORA N° 03/2025 – GP-CMM

DISPÕE SOBRE A RESCISÃO UNILATERAL DOS CONTRATOS Nº 16/2021 E Nº 17/2021 FIRMADOS COM A EMPRESA CONCEITO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no exercício das atribuições conferidas pelos artigos 22 e 24 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como pelo artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

CONSIDERANDO o Parecer nº 02/2025 do Sistema de Controle Interno, que identificou diversas irregularidades nos Contratos nº 16/2021 e nº 17/2021, celebrados com a empresa Conceito Serviços Técnicos EIRELI, destacando a ausência de informações essenciais, o descumprimento de cláusulas contratuais e a proximidade do término da vigência contratual;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 78, incisos I e II, e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, que preveem a rescisão unilateral de contratos administrativos em caso de não cumprimento de suas cláusulas;

CONSIDERANDO a deliberação do Sistema de Controle Interno em reunião realizada no dia 10 de fevereiro de 2025, que recomendou a rescisão contratual como medida necessária para proteger o interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a rescisão unilateral dos Contratos nº 16/2021 e nº 17/2021, celebrados com a empresa Conceito Serviços Técnicos EIRELI (CNPJ: 27.814.736/0001-50), nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993.

§ 1º A empresa deverá ser formalmente notificada da rescisão, com indicação dos motivos e informação de seu direito de pleitear eventuais direitos a título de indenização, conforme previsão contratual e legal.

§ 2º A notificação deverá ser acompanhada de relatório contendo as irregularidades identificadas no processo de fiscalização contratual.

Art. 2º Determinar à Diretoria Administrativa a elaboração de um plano de ação para abertura de novo processo licitatório, com aprimoramento das cláusulas contratuais visando maior controle e fiscalização da execução dos serviços.

Art. 3º As áreas responsáveis pela fiscalização dos contratos deverão registrar em detalhes todas as irregularidades verificadas e adotar as providências administrativas cabíveis para responsabilização funcional e da empresa contratada, caso necessário.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

PETRAS VINICIUS DE SOUSA

PRIMEIRO SECRETÁRIO

LUCAS VENANCIO MAGALHAES

SEGUNDO SECRETÁRIO

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO: Nº 16/2021 E Nº 17/2021

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO: Nº 16/2021 E Nº 17/2021

Partes: Câmara Municipal de Mossoró e Conceito Serviços Técnicos EIRELI (CNPJ: 27.814.736/0001-50)

Objeto: Prestação de serviços de mão de obra terceirizada.

Fundamento Legal: Artigos 78, incisos I e II, e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.

Motivo: Descumprimento contratual e ausência de informações essenciais.

Data da Rescisão: 18 de fevereiro de 2025.

Referência: Ato da Mesa Diretora nº 03/2025

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.359,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 11.000.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; nos arts. 6, 7, icn. II e art. 9, inc. IV da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao Art.7º, inc. II da Lei 4.175 de 27 de dezembro de 2024.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 642,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MATHEUS NAIDSON DO NASCIMENTO EPIFANIO para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 643,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear KAWAN-IK CARLOS DE SOUSA SOARES para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 644,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FRANCISCO VICTOR FORMIGA DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Transporte e Logística, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 645,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JOÃO BATISTA DE LUCENA para exercer o cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6, na função de Diretor Financeiro II, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 646,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA DE FÁTIMA DANTAS DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Cerimônias, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 647,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 648,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA EUDA DE BRITO REBOUÇAS para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Monitoramento e Lotação de Estagiários, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 649,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARCO ANTONIO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 650,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear CESAR CARLOS DE AMORIM para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Cadastro Imobiliário do Município, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 651,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear SHIRLEY MACLAINE DA SILVA AZEVEDO LACERDA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, na função de Diretor do Plantão Social , com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 652,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor SHIRLEY MACLAINE DA SILVA AZEVEDO LACERDA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Proteção Social Básica, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 653,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Proteção Social Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 654,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, na função de Diretor de Departamento de Políticas Sociais, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 655,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Proteção Social Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 656,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Proteção Social Básica, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 657,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ALAN CARLOS DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 658,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear PAULO BRENO GADELHA MASCARENHAS DE SOUSA para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 659,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ADEMIR FERREIRA DE SOUZA JUNIOR para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 660,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear SANDRA SOARES DE LIRA VIEIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor do Centro De Referência Em Assistência Social - Abolição IV , com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 661,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear NATANIA JANE DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Planejamento de Eventos, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 662,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ALINE EMANUELA RODRIGUES MAIA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da UEI Dulce Escossia Nogueira, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 663,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ELISANGELA MARIA DE LIMA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da UEI Maria Caldas, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 664,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FRANCISCO EDINALDO PEREIRA MORENO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 665,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ÍTALO BRUNO MARINHO CÂNDIDO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 666,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear KIERONNY DEIVSON DE OLIVEIRA ALMEIDA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 667,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear DIEGO DINIZ ALVES DO AMARAL PAIVA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 668,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear BENJAMIM VIRGINIO LINHARES para exercer o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 669,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LUCAS MATEUS FERNANDES DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Gestão de Serviço de Convivência, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 670,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA para exercer o cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5, na função de Diretor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 671,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor EDUARDO SILVÉRIO FERREIRA DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5, na função de Diretor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 672,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA para exercer o cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5, na função de Diretor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 673,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear EDUARDO SILVÉRIO FERREIRA DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5, na função de Diretor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 674,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FRANCISCO DENYLSON MEDEIROS DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2025

 

Processo Administrativo nº 85/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preço para futura e eventual aquisição de material de sistema de segurança eletrônica CFTV para videomonitoramento dos equipamentos e patrimônio público das Secretarias Municipais da Prefeitura de Mossoró. Propostas: Entrega até 10/03/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 10/03/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

NATHAN FERNANDES LOPES

Agente de Contratação

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 7,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

GESTOR E FISCAL PARA EMPRESA NATURE MAX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMETICOS LTDA

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SUENDEL CARLOS ALVES DAS SILVA, matrícula nº 508128, para atuar como GESTOR DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 11/2024 – SEMAD+ ATA Nº 19/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA NATURE MAX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMETICOS LTDA, CNPJ n° 37.627.260/0001-00, tendo como substituto eventual AURICÉLIA DE OLIVEIRA QUEIROZ, matrícula nº 506936. Para um período de 12 meses.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor GERSON GOMES DA NOBREGA, matrícula nº 539023, para atuar como FISCAL DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 11/2024 – SEMAD+ ATA Nº 19/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA NATURE MAX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMETICOS LTDA, CNPJ n° 37.627.260/0001-00, tendo como substituto eventual MARIA VITÓRIA JUSTINO DE AQUINO, matrícula nº 533931. Para um período de 12 meses.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo

PORTARIA Nº 8,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

GESTOR E FISCAL PARA EMPRESA DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MAYKON GABRIEL DA SILVA COUTO, matrícula nº 521752, para atuar como GESTOR DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 11/2024 – SEMAD+ ATA Nº 15/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ n° 40.061.199/0001-82, tendo como substituto eventual ANTÔNIA CLEYDIANE DUARTE DA SILVA, matrícula nº 144304. Para um período de 12 meses.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora AURICÉLIA DE OLIVEIRA QUEIROZ, matrícula nº 506936, para atuar como FISCAL DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 11/2024 – SEMAD+ ATA Nº 15/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS, CNPJ n° 40.061.199/0001-82, tendo como substituto eventual MARCIO MOURA TAKAGI, matrícula nº 105635. Para um período de 12 meses.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo

PORTARIA Nº 9,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

GESTOR E FISCAL PARA EMPRESA JT COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA, matrícula nº 508128, para atuar como GESTOR DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 11/2024 – SEMAD+ ATA Nº 17/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA JT COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ n° 28.445.637/0001-00, tendo como substituto eventual AURICÉLIA DE OLIVEIRA QUEIROZ, matrícula nº 506936. Para um período de 12 meses.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor GERSON GOMES DA NOBREGA, matrícula n° 539023, para atuar como FISCAL DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 11/2024 – SEMAD+ ATA Nº 17/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA JT COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ n° 28.445.637/0001-00, tendo como substituto eventual MARCIO MOURA TAKAGI, matrícula nº 105635. Para um período de 12 meses.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo

PORTARIA Nº 10,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

GESTOR E FISCAL PARA EMPRESA MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANTÔNIA CLEYDIANE DUARTE DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 144304, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico Nº 02/2024 – SEMAD+ ATA Nº 01/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA, CNPJ n° 01.590.728/0009-30, tendo como substituto eventual AURICÉLIA DE OLIVEIRA QUEIROZ, matrícula nº 506936. Para um período de 12 meses.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor MAYKON GABRIEL DA SILVA COUTO, matrícula n° 521752, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 02/2024 – SEMAD+ ATA Nº 01/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 01.590.728/0009-30, tendo como substituto eventual MARCIO MOURA TAKAGI, matrícula nº 105635-2. Para um período de 12 meses.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo

PORTARIA Nº 11,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

GESTOR E FISCAL PARA EMPRESA ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA, matrícula nº 508128, para atuar como GESTOR DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 05/2024 – SEMAD+ ATA Nº 10/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 26.634.430/0001-59, tendo como substituto eventual MAYKON GABRIEL DA SILVA COUTO, matrícula nº 521752. Para um período de 12 meses.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora AURICÉLIA DE OLIVEIRA QUEIROZ, matrícula n° 506936, para atuar como FISCAL DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 05/2024 – SEMAD+ ATA Nº 10/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 26.634.430/0001-59, tendo como substituto eventual MÁRCIO MOURA TAKAGI, matrícula nº 105635. Para um período de 12 meses.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo

PORTARIA Nº 12,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

GESTOR E FISCAL PARA EMPRESA L E M COMÉRCIO E GÁS LTDA

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA, matrícula nº 508128, para atuar como GESTOR DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 08/2024 – SEMAD+ ATA Nº 11/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA L E M COMÉRCIO E GÁS LTDA, CNPJ n° 46.478.162/0001-30, tendo como substituto eventual MAYKON GABRIEL DA SILVA COUTO, matrícula nº 521752. Para um período de 12 meses.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor GERSON GOMES DA NOBREGA, matrícula n° 539023, para atuar como FISCAL DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 08/2024 – SEMAD+ ATA Nº 11/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a L E M COMÉRCIO E GÁS LTDA, CNPJ n° 46.478.162/0001-30, tendo como substituto eventual MÁRCIO MOURA TAKAGI, matrícula nº 105635. Para um período de 12 meses.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo

PORTARIA Nº 13,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

GESTOR E FISCAL PARA EMPRESA M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora AURICÉLIA DE OLIVEIRA QUEIROZ, matrícula nº 506936, para atuar como GESTOR DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 09/2024 – SEMAD+ ATA Nº 12/2024, Contrato 03/2024-SEDINT, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ n° 03.126.525/0001-66, tendo como substituto eventual MEIRE EUGENIA DUARTE, matrícula nº 507814. Para um período de 12 meses.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor MAYKON GABRIEL DA SILVA COUTO, matrícula nº 521752, para atuar como FISCAL DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 09/2024 – SEMAD+ ATA Nº 12/2024, Contrato 03/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ n° 03.126.525/0001-66, tendo como substituto eventual MÁRCIO MOURA TAKAGI, matrícula nº 105635. Para um período de 12 meses.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo

PORTARIA Nº 14,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

GESTOR E FISCAL PARA EMPRESA ASTENCENDIO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO CONTRA INCÊNCIO LTDA

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA, matrícula nº 508128, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao pregão eletrônico nº 07/2024 – ATA nº 06/2024 SEMAD, firmado entre Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA ASTENCENDIO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO CONTRA INCÊNCIO LTDA, CNPJ n° 12.927.760/0001-28, tendo como substituto eventual MAYKON GABRIEL DA SILVA COUTO, matrícula nº 521752. Para um período de 12 meses.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor GERSON GOMES DA NOBREGA, matrícula n° 539023, para atuar como FISCAL DO CONTRATO referente ao pregão eletrônico nº 07/2024 – ATA nº 06/2024 SEMAD, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA ASTENCENDIO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO CONTRA INCÊNCIO LTDA, CNPJ n° 12.927.760/0001-28, tendo como substituto eventual MÁRCIO MOURA TAKAGI, matrícula nº 105635. Para um período de 12 meses.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo

PORTARIA Nº 15,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

GESTOR E FISCAL PARA EMPRESA MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora AURICÉLIA DE OLIVEIRA QUEIROZ, matrícula nº 506936, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao contrato nº 05/2023, Processos Administrativo nº 19/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11, e a MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ n° 27.284.516/0001-61, tendo como substituto eventual SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA, matrícula nº 508128. Para um período de 12 meses.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTÔNIA CLEYDIANE DUARTE DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 144304, para atuar como FISCAL DO CONTRATO referente ao contrato nº 05/2023, Processos Administrativo nº 19/2023, firmado entrea Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11, e a MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ n° 27.284.516/0001-61, tendo como substituto eventual MARCIO MOURA TAKAGI, matrícula nº 105635. Para um período de 12 meses.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo

PORTARIA Nº 16,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

GESTOR E FISCAL PARA EMPRESA CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇO DE MÃO DE OBRA LTDA

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA, matrícula nº 508128, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente a ATA 06/2023, Pregão Eletrônico Nº 02/2023 – SEMAD, firmado Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11e a CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 02.567.270/0001-04, tendo como substituto eventual GERSON GOMES DA NOBREGA, matrícula nº 539023. Para um período de 12 meses.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor MÁRCIO MOURA TAKAGI, matrícula nº 105635, para atuar como FISCAL DO CONTRATO referente a ATA 06/2023, Pregão Eletrônico Nº 02/2023 – SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 02.567.270/0001-04, tendo como substituto eventual ANTÔNIA CLEYDIANE DUARTE DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 144304. Para um período de 12 meses.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo

Secretaria Municipal da Fazenda

EDITAL Nº 001/2025 - DEPAIJ

A Chefe do Departamento de Instrução e Julgamento de Processos – DEPAIJ da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 288, IV e 308, parágrafo único, da LC 096/2013 - CTM, em razão de não terem sido encontrados os requerentes a serem notificados da Decisão, torna público para conhecimento dos interessados que este Departamento julgou “IMPROCEDENTE” os pleitos, objetos dos seguintes processos administrativos fiscais:

PROCESSO Nº.

REQUERENTE

2024/012098.6

IVA MARYLIA PEREIRA DE OLIVEIRA

2024/003802.3

GEOVANNA RAQUEL FERNANDES TRINDADE DA SILVA

2024/003367.6

MARILENE GOMES RIBEIRO

2024/011737.3

AGENILTON GONÇALVES DE LIMA

2024/014099.5

MARIA ARIETE LIRA DA COSTA

2024/014410.9

JAPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI

2024/014726.4

ERICO PABLO VALE BEZERRA

2024/017937.9

ANDRÉ LUÍS ARAÚJO REGALADO

2024/015265.9

DULCE MARAYSA RODRIGUES

2024/011706.3

T.D. DE ALMEIDA

2024/006972.7

KLEDNA KATHAINY DE LIRA

2024/002903.2

EUCLEBIA LEITE DE SOUZA

2024/017531.4

EDUARDO SIDNEY MARQUES DE ANDRADE

2024/005215.8

ANARUILA JORGE DOS SANTOS LIMA

2024/018430.5

CONDOMÍNIO VARANDAS DO NASCENTE

2024/014589.0

MARIA DILMA BATISTA DIEB

2024/010874.9

CAMILA NADJA MARIA DIONÍZIO

2024/015558.5

ANTÔNIA ROSALBA DE FREITAS SILVA

2024/004321.3

DANIEL JOHN GOMES

2023/016738.6

PLANO CONSTRUTORA EIRELI

2024/017776.7

ALEXANDRE ARAÚJO DA SILVA LOPES

2024/004486.4

BRUNO ROCHA DA SILVA

2024/010782.3

ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA

2024/014702.7

FRANCISCO RICARDO DOS SANTOS SILVA

2024/007561.1

CHRISTIANA MELO COSTA DA ESCÓSSIA ROSADO

2024/008395.9

CLÁUDIA E B AMORIM ME

2024/009172.2

ISAIAS BEZERRA DE SÁ

2024/014613.6

OESTETRIGO DISTRIBUIDORA REPRES. DE ALIMENTOS LTDA.

2024/013825.7

RAIMUNDA CLÉZIA CAVALCANTE DA SILVA

2024/010563.4

ADNEIA DE SOUZA FERREIRA

2023/008942.3

PATRÍCIA CARLOS DA SILVA

2024/013122.8

TÉRCIO ARAÚJO FILGUEIRA

2024/008965.5

JOSÉ GENECY MONTE

2024/017319.2

LUZIA ALVES SOARES FARIAS

2024/015799.5

VANSUELDES FERREIRA JÚNIOR

2024/009158.7

NICOLE CAE MACHADO

2023/003275.8

FÁBIO ALCINDO CHAVES DA COSTA

2024/013775.7

ALZENOR EPITACIO DE MORAIS

2024/013775.7

ALZENOR EPITACIO DE MORAIS

2024/017834.8

CICERO DANIEL SANTOS DA PAZ

Isto posto, ficam intimados os requerentes aqui citados para comparecerem ao Departamento de Instrução e Julgamento de Processos - DEPAIJ, localizado na Secretaria Municipal da Fazenda, Av. Alberto Maranhão, 1.953, Centro, Mossoró-RN, para tratarem dos respectivos processos e, sendo o caso, recolherem os valores dos tributos correspondentes a estes, que serão atualizados monetariamente e acrescido dos juros moratórios cabíveis até a data do seu pagamento, ou, ainda, segundo os arts. 255, 288, inciso IV; 291 e 296, da LC 096/2013 – CTM, apresentarem RECURSO VOLUNTÁRIO ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste Edital.

Mossoró, 17 de fevereiro de 2025.

Helene Karla Ferreira Araújo (Mat. 09407-2) – Auditora Fiscal/Julgadora do DEPAIJ (Portaria SEFAZ nº 20/2023).

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

EDITAL Nº 002/2025 - DEPAIJ

A Chefe do Departamento de Instrução e Julgamento de Processos – DEPAIJ da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 288, IV e 308, parágrafo único, da LC 096/2013 - CTM, em razão de não terem sido encontrados os requerentes a serem intimados da Decisão, torna público para conhecimento dos interessados que este Departamento julgou “PROCEDENTE EM PARTE” os pleitos, objetos dos seguintes processos administrativos fiscais:

PROCESSO Nº.

REQUERENTE

2024/011841.8

RAIMUNDO VICENTE DE QUEIROZ

2024/011216.9

CLÁUDIO ELIZÁRIO XAVIER

2024/007974.9

ANTÔNIO PEIXOTO DIÓGENES

2024/013454.5

SIDNEY RODRIGUES CABRAL

2024/010999.0

CARLOS JÂNIO LIMA DE CASTRO

2024/004573.9

STEFANNY ISABELY DE OLIVEIRA LOPES

2024/012075.7

MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA

2024/012029.3

SILVANA COSTA FERREIRA E SILVA

2024/010382.8

EDIVAN LEITE DE LIMA

2024/003563.6

SI CAVALCANTE HERMINIO ME

2024/015749.9

FÁBIO LUIZ BEZERRA

2023/012983.2

ÉLDER MACEDO SOUSA BRITO

2024/013762.5

ALZENOR EPITÁCIO DE MORAIS

2024/013760.9

ALZENOR EPITÁCIO DE MORAIS

2024/007826.2

CARLOS RENKLEY FAGUNDES

2024/004841.0

KLEBER NOGUEIRA DA SILVA

2024/014667.5

PAES E COMPLEMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

2024/014664.0

AVENIDA RESTAURANTE LTDA.

2024/008286.3

MARIA DAS GRAÇAS DINIZ

2024/015559.3

FÁBIO ALCINDO CHAVES DA COSTA

2024/010713.0

CÉLIA MARIA REBOUÇAS

2024/011587.7

SEBASTIÃO MARTINS DE OLIVEIRA

2024/015285.3

DALVANIR PORCIANO RAMOS

2024/009386.5

MARIA ZENITE DE ANDRADE

2024/017078.9

LUZIA DUARTE CARVALHO

2024/013948.2

FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA

2024/013776.5

ALZENOR EPITÁCIO DE MORAIS

2024/014146.0

DIONÍZIA MEDEIROS DE SOUZA

2024/013897.4

RITA VERÔNICA OLÍMPIA MAIA

2024/014150.9

DÉBORA DE OLIVEIRA ROCHA DA FONSECA

2024/016860.1

JOSÉ WILSON PEREIRA

2024/015579.8

GIDEILSON DUARTE PAULINO

2023/014249.9

JAP DA CUNHA

2023/003042.9

FÁBIO ALCINDO CHAVES DA COSTA

2024/014272.6

LUZYSAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

2023/003062.3

FABIO ALCINDO CHAVES DA COSTA

2024/013819.2

RAISSA RACKECHE ANASTACIO FELIPE

Isto posto, ficam intimados os requerentes aqui citados para comparecerem ao Departamento de Instrução e Julgamento de Processos - DEPAIJ, localizado na Secretaria Municipal da Fazenda, Av. Alberto Maranhão, 1.953, Centro, Mossoró-RN, para tratarem dos respectivos processos e, sendo o caso, recolherem os valores dos tributos correspondentes a estes, que serão atualizados monetariamente e acrescido dos juros moratórios cabíveis até a data do seu pagamento, ou, ainda, segundo os arts. 255, 288, inciso IV; 291 e 296, da LC 096/2013 – CTM, apresentarem RECURSO VOLUNTÁRIO ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste Edital.

Mossoró, 17 de fevereiro de 2025.

HELENE KARLA FERREIRA ARAÚJO (Mat. 09407-2) – Auditora Fiscal/Julgadora do DEPAIJ (Portaria SEFAZ nº 20/2023).

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

EDITAL Nº 03/2025 - DEPAIJ

A Chefe do Departamento de Instrução e Julgamento de Processos - DEPAIJ da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 308, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 096/2013 – Código Tributário do Município, torna público para conhecimento dos interessados a emissão de DESPACHO nos seguintes processos:

PROCESSO Nº.

REQUERENTE

2024/013971.7

RANIELY CRISTINA DA SILVA

2024/011237.1

CLÁUDIO ELIZÁRIO XAVIER

2024/011232.0

LILIANE DA SILVA ROCHA

2024/002420.0

CARLOS EDUARDO PEREIRA DE SOUSA

2024/004950.5

TAIAMY TAMARA GOMES LIMA

2024/008569.2

JOÃO ROBERTO AUGUSTO GOMES LINS

2024/013861.3

ANNA CAROLINE RODRIGUES DE SOUZA

2024/004253.5

JAECIANE DA SILVA ARAÚJO

2024/009273.7

JEZIA ALVES DE PAIVA

2024/007149.7

PEDRO GUILHERME GUERDES DE ARAÚJO

2024/014152.5

LUCAS GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA

2024/012107.9

ALESSANDRA DA SILVA SOUZA

2024/012118.4

LETÍCIA CLEOMARA DANTAS DA SILVA

2024/011350.5

RENATA SILVA DO NASCIMENTO AQUINO

2024/006516.0

LARA MONIK OLIVEIRA DA COSTA

2024/004442.2

MARIA DA CONCEIÇÃO BASÍLIO COSTA

2024/010257.0

ALEX SANTOS DE MENEZES

2024/006190.4

RICARDO AUGUSTO DA ESCOSSIA

2024/013377.8

RODRIGO DE MEDEIROS GOMES

2024/010318.6

JOSEANE FÉLIX DA SILVA

2024/003792.2

CAMILA SIQUEIRA DE FONSECA

2024/011886.8

MICAELLY GABRIELY LIRA DOS SANTOS

2024/005879.2

RITA TEIXEIRA JALES

2024/004418.0

GILVANILSON DE OLIVEIRA LEITE

2024/015665.4

FRANCISCO IVANILDO DA SILVA

2024/004605.0

ANTÔNIO MARCOS SILVA CASTRO

2024/014215.7

CLAUDIANO DE SOUZA

2024/019936.1

JOSE NILTON BEZERRA DE MORAIS

2024/015729.4

NARIA MARIA DA COSTA

Isto posto, ficam intimadas as empresas e pessoas aqui citadas a comparecerem ao Departamento de Instrução e Julgamento de Processos - DEPAIJ, localizado na Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, Av. Alberto Maranhão, 1.953, Centro, Mossoró-RN, para tomarem conhecimento do teor do DESPACHO e apresentarem a documentação solicitada e/ou providências necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Edital, sob pena de arquivamento do processo.

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025.

Helene Karla Ferreira Araújo (Mat. 09407-2) – Auditora Fiscal/Julgadora do DEPAIJ (Portaria SEFAZ nº 20/2023).

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 04/2024

 

Processo Administrativo nº 76/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: futura e eventual contratação de empresas especializadas para a execução do Projeto CAJUR – Caminhando Juntos em Comunidades Rurais, destinados às comunidades rurais localizadas no município de Mossoró. Propostas: Entrega até 10/03/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 10/03/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

 

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA

Agente de Contratação

Mossoró-RN, 17 de fevereiro de 2025

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA 

Diretor Executivo de Licitações e Contratos

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 05/2023, Concorrência nº 001/2023-SEIMURB. Promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:  44.647.481/0001-05. Contratada: Poly Construções & Empreendimentos LTDA - CNPJ 05.806.903/0001-88. Vigência: 07/02/2025 a 07/08/2025. Data da assinatura: 06/02/2025.  

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 04/2024, Concorrência nº 14/2023-SEINFRA. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:  44.647.481/0001-05. Contratada: Construtora Luiz Costa LTDA - CNPJ 00.779.059/0001-20. Vigência: 31/01/2025 a 31/01/2026. Data da assinatura: 29/01/2025.  

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 21,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal de despesa. R C Ramos.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANA CLARA DA SILVA OLIVEIRA, Diretora de Departamento, matrícula nº 529117-1, para atuar como GESTORA DE DESPESA, referente ao Pregão Eletrônico nº 10/2023–SEMAD e a Ata de Registro de Preço nº 16/2023–SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MOSSORÓ e a empresa R C RAMOS COMÉRCIO LTDA, com CNPJ nº 07.048.323/0001-02, que tem por objeto a aquisição de material de expediente, destinado a atender as necessidades dessa Procuradoria Geral e das unidades a essa vinculadas.

Art. 2º São atribuições do GESTOR da despesa:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, matrícula 0544639, para atuar como FISCAL DE DESPESA referente ao Pregão Eletrônico nº 10/2023–SEMAD e a Ata de Registro de Preço nº 16/2023–SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MOSSORÓ e a empresa R C RAMOS COMÉRCIO LTDA, com CNPJ nº 07.048.323/0001-02, que tem por objeto a aquisição de material de expediente, destinado a atender as necessidades dessa Procuradoria Geral e das unidades a essa vinculadas, e como substituto eventual, o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1.

Art. 4º São atribuições do FISCAL da despesa:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 21, de 07 de agosto de 2024.

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 22,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal de despesa. Papelaria Cajazeiras.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANA CLARA DA SILVA OLIVEIRA, Diretora de Departamento, matrícula nº 529117-1, para atuar como GESTORA DE DESPESA, referente ao Pregão Eletrônico nº 10/2023–SEMAD e a Ata de Registro de Preço nº 15/2023–SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MOSSORÓ e a empresa PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA, com CNPJ nº 41.883.167/0001-25, que tem por objeto a aquisição de material de expediente, destinado a atender as necessidades dessa Procuradoria Geral e das unidades a essa vinculadas.

Art. 2º São atribuições do GESTOR da despesa:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, matrícula 0544639, para atuar como FISCAL DE DESPESA referente ao Pregão Eletrônico nº 10/2023–SEMAD e a Ata de Registro de Preço nº 15/2023–SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MOSSORÓ e a empresa PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA, com CNPJ nº 41.883.167/0001-25, que tem por objeto a aquisição de material de expediente, destinado a atender as necessidades dessa Procuradoria Geral e das unidades a essa vinculadas, e como substituto eventual, o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1.

Art. 4º São atribuições do FISCAL da despesa:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 20, de 07 de agosto de 2024.

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 44,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Nomeia Gestor e Fiscal para a locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Educação Infantil Adalgisa Fernandes Moreira.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Carlos Emanuel Silva da Costa, matrícula nº 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 14/2024, inexigibilidade nº 04/2024 – SME e Processo Administrativo nº 139/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa E H de C Soares -ME, inscrito no CNPJ sob o nº 55.166.877/0001-49, tendo como substituto eventual Antônia Maria Oliveira Costa Neta, matrícula nº 529320, com validade de 06/06/2024 à 06/06/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora Maria José Batista, matrícula nº 96903, como FISCAL, referente ao Contrato nº 14/2024, inexigibilidade nº 04/2024 – SME e Processo Administrativo nº 139/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa E H de C Soares- ME, inscrito no CNPJ sob o nº 55.166.877/0001-49, tendo como substituto eventual Antônia Zilma da Silva matrícula nº 051010-6, com validade de 06/06/2024 à 06/06/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 12,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;

CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.  

RESOLVE:

Art. 1º - CANCELAR a Permissão de Mototáxi Nº 1081, Alvará Nº 009.885-0 e Autorização de Trafego do Sr.  FRANCISCO DESUSDEDITE ARAUJO DA SILVA, CPF: 358.373.904-30.

Parágrafo único: Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.

Art. 2º - Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 14/02/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 11/2025. Processo Administrativo n° 07/2025. Pregão n° 07/2024. Objeto: Aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05).  Contratada: M J F de Carvalho LTDA, CNPJ: 31.748.238/0001-23. Valor: R$ 34.888,00 (trinta e quatro mil e oitocentos e oitenta e oito reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/02/2025 a 18/02/2026. Data da assinatura do contrato: 18/02/2025.  

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 09/2025. Processo Administrativo n° 138/2024. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Mossoró. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.  Contratada: RC Ramos Comércio LTDA, CNPJ: 07.048.323/0001-02. Valor: R$ 98.260,00 (noventa e oito mil e duzentos e sessenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/02/2025 a 18/02/2026. Data da assinatura do contrato: 18/02/2025.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 06/2025. Processo Administrativo n° 135/2024. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Mossoró. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.  Contratada: Campo Atacado e Varejo Esportivo LTDA, CNPJ: 40.553.425/0001-42. Valor: R$ 21.781,20 (vinte e um mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/02/2025 a 18/02/2026. Data da assinatura do contrato: 18/02/2025.  

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 04/2025. Processo Administrativo n° 132/2024. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.  Contratada: H. C. Cordeiro, CNPJ: 20.755.100/0001-35. Valor: R$ 30.360,90 (trinta mil e trezentos e sessenta reais e noventa centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 17/02/2025 a 17/02/2026. Data da assinatura do contrato: 17/02/2025.  

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 08/2025. Processo Administrativo n° 134/2024. Pregão n° 13/2024.  Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.  Contratada: Distrisupri Distribuidora e Comercio Ltda EPP, CNPJ: 10.210.196/0001-00. Valor: R$ 497.300,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e trezentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 17/02/2025 a 17/02/2026. Data da assinatura do contrato: 17/02/2025.  

Secretaria Municipal de Cultura

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 01/2025-SMC

 

Processo Administrativo nº 05/2025. Tipo: Maior lance ou oferta Por item. Objeto: Permissão de direito real de uso de espaço público, onerosa e em caráter precário, para exploração comercial dos espaços destinados a instalação dos camarotes no Polo Pingo da Mei Dia, no evento denominado “Mossoró Cidade Junina - 2025." Propostas: Entrega até 17/03/2025 às 13h59. Abertura da Sessão em 17/03/2025 às 14:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

NATHAN FERNANDES LOPES

Agente de Contratação e Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2025-SMC

 

Processo Administrativo nº 04/2025. Tipo: Maior lance ou oferta Por item. Objeto: Seleção de pessoas jurídicas interessadas em disponibilizar estrutura geral de camarote e prover serviços diferenciados de hospitalidade durante o evento "Mossoró Cidade Junina – Edição 2025”, no polo Estação das Artes Propostas: Entrega até 17/03/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 17/03/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025.

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA

PREGOEIRO

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA 

Diretor Executivo de Licitações e Contratos

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2025 – Contrato nº 01/2023, oriundo Pregão Eletrônico nº 15/2022-SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: RDF Distribuidora de Produtos para Saúde LTDA – CNPJ: 12.305.387/0001-73. Valor: R$ 1.255.403,98 (um milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e três reais e noventa e oito centavos). Vigência: 02/02/2025 a 02/08/2025. Data da assinatura: 29/01/2025.Retificando a publicação feita no Diário Oficial de Mossoró, Edição nº 519, de 14 de fevereiro de 2025, página 14.

Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró

PORTARIA Nº 1,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem art. 17, inciso XI, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de Dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de Julho de 2023 do Chefe do Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear OTÍLIA SARAH DA SILVA PAIVA OLIVEIRA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, pertencente ao quadro de servidores públicos em comissão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró – AGRM.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

AFIM ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ S/AC.N.P.J Nº 10.881.357/0001-80Nire n.º 2430000302-1

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO AFIM-ABATEDOURO FRIGORIFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ S/A – EM 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

Aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às 11h (onze horas), na sede social da empresa localizada na Rua Projetada, SN, Bairro Costa e Silva, nesta cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, reuniram-se os membros do Conselho de Administração da sociedade, convocados consoante art. 7º, § 2º dos Estatutos Sociais, de 02 de janeiro de 2001, estando presente o Sr. Francisco Jardel da Silva Araújo, Presidente do Conselho de Administração, o Sr. EDMILSON EXPEDITO DE OLIVEIRA, Membro do Conselho de Administração e o Sr. ALVANY JOSÉ VIEIRA DE BARROS, Membro do Conselho de Administração, que foi convidado pelo Presidente para secretariar a reunião, com objetivo de deliberarem sobre a ordem do dia constante na proposta do Sr. Presidente, qual seja: eleição da nova Diretoria da sociedade. Aberta a sessão: o Sr. Presidente informou a vacância definitiva do cargo de Diretor-Geral, ante a renúncia do Sr. MAURICIO DIAS JUNIOR (carta de renúncia anexa); e apresentou proposta de alteração de 1 (um) dos Diretores, para completar o prazo de gestão da Diretoria, até 22 de janeiro de 2028, com fulcro no art. 143, Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e no art. 8º do Estatuto Social. Passado a palavra aos candidatos aos cargos, o mesmo declara não estar condenado a nenhum crime previsto em lei que o impeça de exercer atividades mercantis. Após deliberação foram eleitos, por unanimidade, para os cargos da Diretoria, tendo a seguinte composição: Diretor Geral o Sr. RANIERE BARBOSA DE LIRA, brasileiro, casado, Engenheiro Agronomo, CPF n. 028.195.524-71-, portador do RG n. 001.694.583 ITEP/RN, residente e domiciliado na Rua Nelson Oliveira, 01, Vingt Rosado II etapa, nesta cidade de Mossoró/RN, e Diretor Administrativo e Financeiro o Sr. MAXIMILIANO DE OLIVEIRA NASCIMENTO, brasileiro, casado, contador, nascido em 19/09/1988, CPF nº 082.010.074-92 portador do RG nº 002.113.646 – MD/RN, domiciliado e residente na Rua Teófilo Saraiva, 22, Bairro Planalto 13 de Maio, nesta cidade de Mossoró/RN. Após eleição, os Diretores da sociedade tomaram ciência de seus poderes e atribuições, dando por empossados os Diretores da sociedade. Após leitura em voz alta deste documento aos presentes foi facultado a palavra, onde nada mais foi dito ou acrescentado. Desta forma, o presidente desta Assembleia autorizou o encerramento da reunião. Subscrevem esta ata os seguintes: Francisco Jardel da Silva Araújo - Presidente, ALVANY JOSÉ VIEIRA DE BARROS – Secretário, e EDMILSON EXPEDITO DE OLIVEIRA - Membro do Conselho.

A PRESENTE CÓPIA DA ATA FOI LAVRADA ÀS FOLHAS DO LIVRO DE ATA 37-A, fls. 67.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

PRESIDENTE

CONSELHEIRO

SECRETÁRIO

AFIM ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ S/A C.N.P.J N° 10.881.357/0001-80 Nire n. ° 2430000302-1

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO AFIM-ABATEDOURO FRIGORIFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ S/A - EM 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

Aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às 11h (onze horas), reuniu-se na sede social da empresa, situada na Rua Projetada, s/n, Bairro Costa e Silva, na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, o Conselho de Administração da Companhia, convocado nos termos do artigo 7° do Estatuto Social, de 02 de janeiro de 2001. Estiveram presentes o Sr. Francisco Jardel da Silva Araújo, Presidente do Conselho de Administração, o Sr. Edmilson Expedito de Oliveira, Membro do Conselho de Administração, e o Sr. Alvany José Vieira de Barros, Membro do Conselho Administração, que foi convidado pelo Presidente para secretariar a reunião. Abertura da Sessão: O Sr. Presidente declarou aberta a reunião e informou sobre a vacância do cargo de Diretor-Geral, em decorrência da renúncia do Sr. Maurício Dias Júnior, conforme carta de renúncia apresentada. Diante disso, foi proposta a recomposição da Diretoria, com a nomeação de um novo Diretor-Geral, com término previsto para 22 de janeiro de 2028, conforme artigo 150, $ 3°, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e artigo 8° do Estatuto Social. Eleição da Nova Direção: Foi apresentada a candidatura do Sr. Raniere Barbosa de Lira ao cargo de Diretor-Geral. O candidato declarou não possuir impedimentos legais para o exercício das atividades mercantis. Após deliberação, o Conselho de Administração aprovou, por unanimidade, a seguinte composição da Diretoria da Companhia para o mandato vigente até 22 de janeiro de 2028: Diretor-Geral: Sr. Raniere Barbosa de Lira, brasileiro, casado, agrônomo, inscrito no CPF n° 028.195. xxx-xx, portador do RG n° 001. xxx. xxx - ITEP/RN, residente e domiciliado na Rua Nelson Oliveira, n° 01, Vingt Rosado II, Mossoró/RN. Diretor Administrativo e Financeiro: Sr. Maximiliano de Oliveira Nascimento, brasileiro, casado, contador, nascido em 19 de setembro 1988, inscrito no CPF n° 082.010.xxx-x, portador do RG n° 002. xxx. xxx - MD/RN, residente e domiciliado na Rua Teófilo Saraiva, n° 22, Bairro Planalto 13 de Maio, Mossoró/RN. Após a eleição, os eleitos tomaram ciência de seus poderes e atribuições, comprometendo-se a assumir seus cargos de forma adequada. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente facultou a palavra aos presentes, que nada acrescentaram. Em seguida, a reunião foi encerrada, determinando-se a lavratura da presente ata, que foi lida e assinada pelos presentes. A PRESENTE CÓPIA DA ATA FOI LAVRADA ÀS FOLHAS DO LIVRO DE ATA 37-A, fls. 67.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2025

PRESIDENTE

CONSELHEIRO

SECRETÁRIO

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 1,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ - PREVIMOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS, no Cargo em Comissão de Assessor Técnico Previdenciário, pertencente ao quadro de servidores públicos em comissão do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-Mossoró, conforme disposição da Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de fevereiro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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