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  • Data: 26/02/2025

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 834,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor ALAN CARLOS DA SILVA do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de fevereiro de 2025

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró em Exercício

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 79,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a designação para exercício da função de Membro da Equipe de Apoio à Licitação, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 8, §1º da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021. 

CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração Municipal deve implementar mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em suas estruturas administrativas, em consonância com o disposto no art. 5º da Lei Complementar 190, de 31 de março de 2023; 

CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração possui a competência de conduzir os processos de licitação, inclusive centralizando a execução das rotinas administrativas inerentes aos processos respectivos, em consonância com o disposto no art. 10, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE: 

Art. 1º Designar KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS, matrícula nº 530921-1, ocupante do cargo de Assessor Técnico I, símbolo CC6, para exercer a função de Membro da Equipe de Apoio à Licitação, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

Mossoró-RN, 26 de fevereiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 80,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 8, §1º da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021. 

CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração Municipal deve implementar mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em suas estruturas administrativas, em consonância com o disposto no art. 5º da Lei Complementar 190, de 31 de março de 2023; 

CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração possui a competência de conduzir os processos de licitação, inclusive centralizando a execução das rotinas administrativas inerentes aos processos respectivos, em consonância com o disposto no art. 10, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE: 

Art. 1º Designar TASIA SIMONE DE BRITO DANTAS para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessores Técnicos I, para exercer a função de Membro da Equipe de Apoio à Licitação, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de fevereiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

PORTARIA Nº 15,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

O Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais

Resolve:

Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

CPF: 009.XXX.XXX-31

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de fevereiro de 2025

AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

PORTARIA Nº 16,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

O Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais

Resolve:

Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

AUGUSTO CESAR CHAVES CAVALCANTE

Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL

CPF: 107.XXX.XXX-82

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de fevereiro de 2025

AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Secretaria Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 5,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal da Fazenda, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JUNIOR

Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL 

CPF: 035.XXX.XXX-28

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2025

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 6,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Regulamenta o uso de serviços digitais na plataforma Sefaz Digital

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Mossoró-RN, bem como em atenção ao Decreto 6.345/2021, que instituiu o programa Mossoró Digital no âmbito da Administração Pública direta do Poder Executivo do Município de Mossoró

RESOLVE,

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS DA SEFAZ DIGITAL

Art. 1º Os processos administrativos e requerimentos diversos direcionados à Secretaria Municipal da Fazenda serão realizados, tratados e analisados exclusivamente por meio digital.

Parágrafo único: O endereço eletrônico para acesso à plataforma digital da Secretaria Municipal da Fazenda – doravante denominada Sefaz Digital - é o: contribuinte.mossoro.rn.gov.br – ou outro que o venha a substituir e que seja disponibilizado na página oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró disponível no endereço eletrônico: www.mossoro.rn.gov.br.

Art. 2º São objetivos da Sefaz Digital:

I - facilitar o acesso pelos contribuintes aos serviços digitais disponibilizados pela Secretaria Municipal da Fazenda – também denominada Sefaz Mossoró;

II – modernizar e melhorar a experiência dos usuários, conectando-os aos serviços da Sefaz Mossoró de forma simplificada e intuitiva em ambiente virtual;

III – proporcionar mais transparência, segurança nos dados e eficiência nos serviços digitais por parte da Sefaz Mossoró, com a simplificação de processos;

IV – diminuir a burocracia e aumentar a preservação do meio ambiente, com a diminuição do uso de impressões em papel;

Art. 3º A solicitação de abertura de processo administrativo deverá ser precedida de cadastro do contribuinte ou procurador na Área Restrita da Sefaz Digital.

§1º Para fins de cadastro do usuário perante a Sefaz Digital, o contribuinte ou procurador deverá preencher o formulário padrão disponibilizado no menu Área Restrita do Contribuinte-> Solicitação de cadastro e anexar os seguintes documentos:

I – Documento de identificação pessoal; (RG / CNH / Identificação Profissional)

II – Comprovante de endereço datado dos últimos 90 (noventa) dias;

III – Termo de Solicitação de Acesso à Área Restrita, devidamente assinado;

§2º: A solicitação de cadastro à Área Restrita da Sefaz Digital, bem como os documentos acima solicitados também poderão ser apresentados de forma presencial na Secretaria Municipal da Fazenda, durante o horário de atendimento, para fins de cadastro pelo setor de protocolo ou atendimento.

§3º: O envio dos documentos acima elencados será dispensável quando o contribuinte ou procurador fizer o cadastro na Sefaz Digital por intermédio da plataforma digital denominada “GOV.BR”, em contas de identidade digital Prata ou Ouro, através do qual o acesso será liberado de forma imediata.

Art. 4º Após protocolado digitalmente o requerimento de liberação do cadastro, com o envio dos documentos citados no art. 3º, o mesmo será analisado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas pelo Setor do Cadastro Mobiliário.

Parágrafo único: Em caso de falta de envio da documentação solicitada ou esta seja divergente com as informações prestadas no formulário, o contribuinte será notificado via e-mail para providenciar a regularização no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do cadastro.

Art. 5º Após a liberação do cadastro, o usuário terá acesso, mediante login e senha próprios, à Área Restrita da Sefaz Digital, onde terá disponível todos os serviços digitais da Secretaria Municipal da Fazenda.

Parágrafo único: Caso a administração tributária detecte, a qualquer momento, expediente de fraude, dolo ou simulação tanto na parte de preenchimento dos dados cadastrais como em uso indevido do sistema, o cadastro do usuário será excluído, com a comunicação deste ato realizada via e-mail cadastrado.

CAPÍTULO II

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

Art. 6º Para a abertura de processo administrativo perante a Secretaria Municipal da Fazenda, faz-se necessário que o usuário possua o acesso à área restrita da Sefaz Digital.

§1º: Para cada processo administrativo disponível serão exigidos documentos inerentes ao tipo de processo, cujo rol está disponível no menu de abertura de cada processo.

§2º A Secretaria da Fazenda deverá informar em cada processo administrativo o tempo estimado para sua análise.

§3º: Ao setor de protocolo da Secretaria Municipal da Fazenda, caberá fazer a devida verificação entre a documentação exigida para cada tipo de processo e a anexada pelo requerente. Em caso de não apresentação da documentação obrigatória, o processo não será recebido.

§4º: Em caso de necessidade de envio de documentação complementar, o contribuinte será notificado via e-mail ou Domicílio Tributário Eletrônico para a prática do ato, onde será indicado a forma e prazo do envio.

§5º: O contribuinte que, após notificado para entrega de documentação complementar, e não o fizer no prazo de 05 (cinco) dias, terá o processo arquivado.

§6º: O contribuinte, por meio da área restrita da Sefaz Digital, poderá realizar o acompanhamento de todo trâmite processual, inclusive com acesso aos despachos, pareceres e decisões emanadas pela Administração Tributária Municipal.

CAPÍTULO III

NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA VIA DTE

Art. 7º A notificação de assuntos gerais ou intimação do contribuinte quanto ao resultado do processo administrativo-tributário, dar-se-á por meio seu domicílio tributário eletrônico -DTE, nos termos do Decreto 5.677/2020.

§ 1º Considera-se domicílio tributário eletrônico do sujeito passivo a Caixa Postal Digital a ele atribuída pela Administração Tributária Municipal, mediante autorização expressa, disponibilizada quando do acesso área restrita da Sefaz Digital.

§ 2º A autorização a que se refere o § 1º será formalizada mediante o acesso inicial, pelo sujeito passivo, do Termo de Opção correspondente, por meio da Sefaz Digital.

Art. 8º. Considera-se feita a intimação pelo Domicílio Tributário Eletrônico:

I – no dia em que o sujeito passivo efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, na hipótese de a consulta ter se dado em dia útil;

II – no primeiro dia útil seguinte ao da efetivação da consulta eletrônica, na hipótese de a consulta ter se dado em dia não útil;

§ 1º Na hipótese da consulta, pelo sujeito passivo não ser efetivada, a comunicação será considerada recebida no prazo de 10 (dez) dias, contatos da data do envio da comunicação ao DTE, observado o seguinte:

I – o prazo será contínuo, excluindo-se, na sua contagem, o dia do envio da comunicação ao DTE, e incluindo-se o do vencimento;

II – o início da contagem do prazo dar-se-á a partir do 1º (primeiro) dia útil após o envio da comunicação;

III – na hipótese de encerramento do prazo recair em dia não útil, considera-se efetuada a comunicação do 1º (primeiro) dia útil subsequente.

§ 2º A comunicação feita na forma prevista no caput deste artigo será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

CAPÍTULO IV

PROCURAÇÃO ELETRÔNICA

Art. 9º A habilitação de terceiro para acesso aos serviços disponíveis na Sefaz Digital por meio de procuração eletrônica será realizada pelo contribuinte-usuário titular da conta Sefaz Digital.

Art. 10 O contribuinte-usuário titular, ora outorgante, poderá conceder, em formato exclusivamente digital, mandato com poderes específicos para Procurador-usuário, ora outorgado, no ambiente da área restrita da Sefaz Digital.

Art. 11 Para ser habilitado a receber os poderes concedidos, é necessário que o procurador tenha cadastro e seja usuário da Sefaz Digital.

§1º: Os poderes concedidos poderão habilitar o procurador para realizar: Consulta a notas fiscais de serviços recebidas, consulta a lista de imóveis, emissão de boletos de IPTU, consulta a processos de ITBI, consulta a outros créditos municipais, consulta a  pendências do contribuinte, realizar parcelamento de débitos imobiliários, mercantis, de outros créditos, de auto de infração, confissão e notificação, realizar a abertura, visualização e acompanhamento de processos administrativos gerais.

§2º: Após concedida a procuração para a abertura de processo administrativo, o procurador, quando estiver atuando como representante legal, deverá fazer a abertura do processo no nome da pessoa física ou jurídica outorgante dos poderes e não do seu nome.

§3º: Os poderes concedidos poderão ser revogados a qualquer momento, tanto pelo contribuinte-outorgante como pelo procurador-outorgado.

§4º: O procurador não responderá por atos praticados por força do mandato concedido, salvo de provada fraude, dolo ou simulação.

CAPÍTULO V

PARCELAMENTO DE DÉBITOS

Art. 12 O contribuinte poderá realizar parcelamento de débitos tributários e não tributários de forma exclusivamente digital, com todos os regramentos e efeitos previstos no Código Tributário Municipal e legislação específica do tema, para todos os fins.

Parágrafo único: A possibilidade de realização de parcelamento digital se dá para créditos imobiliários, mercantis, outros créditos, de auto de infração, confissão de débitos e notificação, sejam na seara administrativa, inscritos ou não em dívida ativa, bem como já cobrados judicialmente pela Procuradoria do Município.

Art. 13 A identidade digital realizada pela através da plataforma Sefaz Digital constitui prova de autenticidade e integridade dos atos realizados pelo contribuinte ou procurador designado.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Gerência de Gestão Tributária, Tecnologia e Inteligência Fiscal.

Art. 15 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de fevereiro de 2025

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 7,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

O Secretário Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais

Resolve:

Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

MARIO PAZ DE SOUSA SAMPAIO BARROS

Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL

CPF: 970.XXX.XXX-00

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de fevereiro de 2025

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 8,
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER a servidora AGARITA LIMA DA COSTA, matrícula nº 0054400-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, sendo 30 (trinta) dias referente ao período aquisitivo de 08-2004/2009 e 60 (sessenta dias) referente ao período aquisitivo de 08-2009/2014, com início em 24 de fevereiro de 2025 e término em 25 de maio de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de fevereiro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 9,
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 99, § 1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor DANIEL LIMA SAMPAIO, matrícula nº 144312/2, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo período de 03 (três) anos, com início em 21 de fevereiro de 2025 e término em 21 de fevereiro de 2028.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de fevereiro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 10,
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 99, § 1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao servidor EVERALDO BERNARDINO DE SOUZA JUNIOR, matrícula nº 132292/1, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo período de 03 (três) anos, com início em 21 de fevereiro de 2025 e término em 21 de fevereiro de 2028.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de fevereiro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 07/2025 – Contrato Nº 15/2022, Concorrência nº 03/2022. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 03 (três) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Hertz Construções e Serviços EIRELI - CNPJ 14.605.825/0001-44. Vigência: 11/02/2025 a 11/05/2025. Data da assinatura: 11/02/2025.

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 1,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais

Resolve:

Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Cultura, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL

CPF: 845.XXX.XXX-20

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de fevereiro de 2025

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Ilmo. Secretário.

A Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos – SEMURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 14, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, vem por sua Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo - DEMURB, com fulcro no Art. 155, inciso III, § 2° e § 3°, da Lei Complementar n° 026, de 08 de dezembro de 2008, NOTIFICAR:

MARIA MARTINS COSTA, inscrito no CPF:241.XXX.XXX-00, a tomar ciência do JULGAMENTO E BOLETO Nº 00121/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

ALUIZIO LINS DE OLIVEIRA ,inscrito no CPF:565.XXX.XXX-49, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00374/2025, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

INTERNATIONAL DRIVE inscrito no CNPJ:04.805.209/0002-64, a tomar ciência do JULGAMENTO E BOLETO Nº 00137/202, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

WILSON NOGUEIRA MENDES, inscrito no CPF:011.XXX.XXX-49, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00202/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

ORION TECNOLOGIA DE POCOS LTDA inscrito no CNPJ:02.727.245/0001-40, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00203/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

LUIZ GONZAGA DE CARVALHO MARQUES, inscrito no CPF:175.XXX.XXX-40, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00332/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

VASCONCELOS BORGES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF: 026.XXX.XXX-74, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00212/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

DANIEL MELO MENDES, inscrito no CPF: 045.XXX.XXX-93, a tomar ciência do JULGAMENTO E BOLETO Nº 00031/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

DANIEL MELO MENDES, inscrito no CPF: 045.XXX.XXX-93, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00200/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

JAELSON ANDRE BEZERRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF: 092.XXX.XXX-24, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00217/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

HERMES RODRIGUES DE FRAGA, inscrito no CPF:: 102.XXX.XXX-04, a tomar ciência das NOTIFICAÇÕES Nº 00337/2024 e 00336/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

Mossoró-RN, 26 de fevereiro de 2025

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

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