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Data: 27/02/2025
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DOM Nº: 528
Câmara Municipal de Mossoró
TERMO DE RATIFICAÇÃODA DISPENSA DE LICITAÇÃO NºDL008/2025
RECONHEÇO a dispensa de licitação fundamentada na Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer da Procuradoria Geral acostado aos autos, a favor da empresa: CERTMAIS SOLUCOES EMPRESARIAIS E CERTIFICADOS DIGITAL LTDA no valor total de R$ 3.165,00 (Três mil, cento e sessenta e cinco reais), CERTMAIS SOLUCOES EMPRESARIAIS E CERTIFICADOS DIGITAL LTDA - 31.014.048/0001-82 para Contratação de empresa para a emissão de certificado digital A3 – e-CPF e emissão de Certificado Digital A3 – e-CNPJ com validade de 3 (três) anos, com garantia de 3 (três) anos, afim de atender as necessidades do Poder Legislativo de Mossoró/RN, conforme descrição e quantitativos presentes no anexo 01.
Onde formulou-se expediente de Dispensa de Licitação nº DL008/2025, de acordo com as normas legais, conforme prevê o art. 72, parágrafo único da Lei n 14.133/2021.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 009/2025
Partes: CERTMAIS SOLUCOES EMPRESARIAIS E CERTIFICADOS DIGITAL LTDA, CNPJ: 31.014.048/0001-82 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa para a emissão de certificado digital A3 – e-CPF e emissão de Certificado Digital A3 – e-CNPJ com validade de 3 (três) anos, com garantia de 3 (três) anos, afim de atender as necessidades do Poder Legislativo de Mossoró/RN.
Contratado.................: CERTMAIS SOLUCOES EMPRESARIAIS E CERTIFICADOS DIGITAL LTDA, CNPJ: - 31.014.048/0001-82.
Valor................: R$ 3.165,00 (três mil, cento e sessenta e cinco reais).
Período................: 12 meses.
Fiscal de Contrato................: JÉFESSON MEDEIROS DE MELO– Mat. 034491-3
Gestor de Contrato................: JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO - Mat. 034669-1
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II, Resolução 002/2023-CMM.
Data de Assinatura...: 27/02/2025
Data de Vigência...:26/02/2026.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 272,
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
(Republicado por incorreção)
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear EFFENSON CAYRO MENDES DEODATO para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
PORTARIA Nº 835,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JOSILENE SILVESTRE DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
PORTARIA Nº 836,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ALINE JEANINE MORAIS LINHARES para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
PORTARIA Nº 837,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCICÍO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear SAMARA FERNANDA GUIMARÃES GALVÃO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor do Centro De Referência Em Assistência Social - Redenção , com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
PORTARIA Nº 838,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JAICLEIDE ARAÚJO BATISTA SOUZA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da UEI Noeme Borges, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
PORTARIA Nº 839,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA JOSINEIDE LUCAS SANTANA COSTA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da E.M. Ricardo Vieira do Couto, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
PORTARIA Nº 840,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA JOSEANA DA SILVA SANTOS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da E.M. Jeronimo Rosado, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
PORTARIA Nº 841,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANDREA CARLA ALVES DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Atenção à Saúde e Promoção da Qualidade de Vida do Servidor, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
PORTARIA Nº 842,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear EMANUELA EUFRASIO COSTA DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr José Leão, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
PORTARIA Nº 843,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ALCILENE CUNHA DA FONSECA HOLANDA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Antônio Soares Junior, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
PORTARIA Nº 844,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA HELENA FREIRE PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Vereador Lahyre Rosado, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
PORTARIA Nº 845,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor ZILDENICE MATIAS GUEDES MAIA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Educação Ambiental, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
PORTARIA Nº 846,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor RONILSON DANTAS DE ANDRADE JUNIOR do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Desenvolvimento de Sistemas Computacionais, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 81,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, JOÃO BATISTA DE LUCENA FILHO, CPF nº 369.XXX.XXX.-53, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato nº 07/2023, decorrente do Pregão Eletrônicon° 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa Clarear comercio e serviços de mão de obra ltda, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 02.567.270/0001-04, que têm por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor, ANTÔNIO MAGEDSON FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO CPF nº 087.XXX.XXX-44.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar a servidor, MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-53, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 07/2023, decorrente do Pregão Eletrônicon° 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77e a empresa Clarear comercio e serviços de mão de obra ltda, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 02.567.270/0001-04, que têm por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF n° 035.XXX.XXX-24.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 82,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-53, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 155/2021. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN - CNPJ: 08.324.196/0001-81, para fornecimento de energia elétrica para iluminação de prédios públicos e diversos órgãos, departamentos que compõem e integram a estrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró. Referente a Dispensa n° 27/2021, tendo como eventual substituto o servidor, EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF n° 035.XXX.XXX-24.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor, FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 155/2021, Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN - CNPJ: 08.324.196/0001-81, para fornecimento de energia elétrica para iluminação de prédios públicos e diversos órgãos, departamentos que compõem e integram a estrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró. Referente a Dispensa n° 27/2021, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 83,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-53, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 06/2023. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61, Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos deste município, pelo prazo de 12 (doze) meses. Referente ao Pregão n° 01/2023 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor, EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF n° 035.XXX.XXX-24, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 06/2023, Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61, Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos deste município, pelo prazo de 12 (doze) meses. Referente ao Pregão n° 01/2023 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 84,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-53, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato nº01/2024 SEMAD, decorrente do processo administrativo n° 69/2023, decorrente da Dispensa n° 09/2023 SEMAD. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MECC GESTÃO DE BENS LTDA- CNPJ: 31.096.651/0001-50, tendo por objeto Locação de imóvel situado na Rua Joaquim Nabuco, nº 37, bairro Alto da Conceição, Mossoró/RN, para abrigar as instalações do Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal, tendo como eventual substituto o servidor, FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor, GIDEVAL BRITO DA COSTA, CPF n° 762.XXX.XXX-34, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº01/2024 SEMAD, decorrente do processo administrativo n° 69/2023, decorrente da Dispensa n° 09/2023 SEMAD. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MECC GESTÃO DE BENS LTDA- CNPJ: 31.096.651/0001-50, tendo por objeto Locação de imóvel situado na Rua Joaquim Nabuco, nº 37, bairro Alto da Conceição, Mossoró/RN, para abrigar as instalações do Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 85,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor, MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-53, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato nº 11/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 07/2024 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa M J F de Carvalho Ltda, inscrito no CNPJ nº 31.748.238/0001-23, que têm por objetivo a aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor, FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor, GIDEVAL BRITO DA COSTA, CPF n° 762.XXX.XXX-34, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 11/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 07/2024 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa M J F de Carvalho Ltda, inscrito no CNPJ nº 31.748.238/0001-23, que têm por objetivo a aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 86,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor, MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-53, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato nº 09/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 09/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa M M Alimentos e Transportes Ltda, inscrito no CNPJ nº 03.126.525/0001-66, que têm por objetivo o fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor, FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor, GIDEVAL BRITO DA COSTA, CPF n° 762.XXX.XXX-34, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 09/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 09/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa M M Alimentos e Transportes Ltda, inscrito no CNPJ nº 03.126.525/0001-66, que têm por objetivo o fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 87,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-53, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 21/2024. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa Mais Estoque Comercio E Distribuidora EIRELI, - CNPJ: 31.202.451/0001-35, tendo por objeto a contratação do presente instrumento é o fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, referente ao Pregão 11/2024 – SEMAD+ tendo como eventual substituto o servidor, FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor, GIDEVAL BRITO DA COSTA, CPF n° 762.XXX.XXX-34, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 21/2024. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa Mais Estoque Comercio E Distribuidora EIRELI, - CNPJ: 31.202.451/0001-35, tendo por objeto a contratação do fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, referente ao Pregão 11/2024 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 88,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-53, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. - CNPJ: 27.997.819/0001-21, Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades das Secretarias Municipais do município de Mossoró. Referente ao Pregão n° 08/2022 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor, FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 07/2023, decorrente do Pregão Eletrônicon° 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. - CNPJ: 27.997.819/0001-21, Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades das Secretarias Municipais do município de Mossoró. Referente ao Pregão n° 08/2022 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF n° 035.XXX.XXX-24.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 89,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-53, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato nº 08/2024, decorrente do Pregão Eletrônicon° 06/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa ASG ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS EIRELI, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 03.867.672/0001-97, que tem por objeto do presente instrumento é a Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de Eletricista, Arquivista (nível superior em arquivologia) e Auxiliar de Arquivista (nível médio), a serem executados nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor, GIDEVAL BRITO DA COSTA, CPF n° 762.XXX.XXX-34.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor, GABRIEL MEDEIROS NÓBREGA CPF n° 700.XXX.XXX-41, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 08/2024, decorrente do Pregão Eletrônicon° 06/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77e a empresa ASG ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS EIRELI, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 03.867.672/0001-97, que tem por objeto do presente instrumento é a Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de Eletricista, Arquivista (nível superior em arquivologia) e Auxiliar de Arquivista (nível médio), a serem executados nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 90,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor, MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-53, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato nº 16/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 12/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa Ayla Maria Bezerra Marques de Almeida, inscrito no CNPJ nº 27.637.747/0001-01 , que têm por objetivo o fornecimento contínuo de café, açúcar, e chá para abastecer as diversas secretarias do município, nas condições estabelecidas no termo de referência, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor, FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor, GIDEVAL BRITO DA COSTA, CPF n° 762.XXX.XXX-34, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 16/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 12/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa Ayla Maria Bezerra Marques de Almeida, inscrito no CNPJ nº 27.637.747/0001-01 , que têm por objetivo o fornecimento contínuo de café, açúcar, e chá para abastecer as diversas secretarias do município, nas condições estabelecidas no termo de referência, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 91,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 23/2024. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e o Senhor FRANCISCO DOEGE ESTEVES FILHO CNPJ: 038.913.328-83, tendo por objeto a contratação de Leiloeiros Oficiais, pessoa física ou empresário individual, para avaliar, preparar, organizar, divulgar e intermediar a venda, por meio de leilões, dos bens considerados inservíveis pertencentes a Prefeitura Municipal de Mossoró, nas condições estabelecidas no terno de referência. Referente a Inexigibilidade n° 02/2024, tendo como eventual substituto o servidor, MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-53.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor, EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF n° 035.XXX.XXX-24, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 23/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e o Senhor FRANCISCO DOEGE ESTEVES FILHO CNPJ: 038.913.328-83, tendo por objeto a contratação de Leiloeiros Oficiais, pessoa física ou empresário individual, para avaliar, preparar, organizar, divulgar e intermediar a venda, por meio de leilões, dos bens considerados inservíveis pertencentes a Prefeitura Municipal de Mossoró, nas condições estabelecidas no terno de referência. Referente a Inexigibilidade n° 02/2024, tendo como eventual substituto o servidor, FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 92,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-53, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato nº 18/2024, decorrente da Dispensa n° 04/2024-SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa JOSÉ AVAILTON DA CUNHA, inscrito no- CNPJ nº 06.248.164/0001-19, que tem por objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desinsetização, descupinização e desratização, compreendendo a mão de obra, fornecimentos de materiais, equipamentos e insumos, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, tendo como eventual substituto o servidor, FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor, GIDEVAL BRITO DA COSTA, CPF n° 762.XXX.XXX-34, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 18/2024, decorrente da Dispensa nº 04/2024-SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77,e a empresa JOSÉ AVAILTON DA CUNHA, inscrito no CNPJ nº 06.248.164/0001-19, que tem por objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desinsetização, descupinização e desratização, compreendendo a mão de obra, fornecimentos de materiais, equipamentos e insumos, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, tendo como eventual substituto o servidor VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 93,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, LETÍCIA MARIA CLEMENTE DE BRITO CPF nº 704.XXX.XXX-06, para atuar como GESTORA do Extrato de Termo do Contrato nº 14/2024, decorrente do Pregão Eletrônicon° 03/2024 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa Leve Refeições Coletivas Ltda, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 17.822.035/0001-09, que têm por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de buffet abrangendo o fornecimento de alimentos e bebidas, bem como a prestação de todos os serviços que envolvem a execução, acompanhamento, preparação, montagem, desmontagem e limpeza do local, para atendimento das demandas institucionais da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor, ANTONIO ROBSON NOGUEIRA DA SILVA, CPF nº 027.XXX.XXX-32.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar a servidora, OLIMPIA EULALIA FERNANDES SILVA, CPF nº 035.XXX.XXX-06, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 14/2024, decorrente do Pregão Eletrônicon° 03/2024 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77e a empresa Leve Refeições Coletivas Ltda, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 17.822.035/0001-09, que têm por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de buffet abrangendo o fornecimento de alimentos e bebidas, bem como a prestação de todos os serviços que envolvem a execução, acompanhamento, preparação, montagem, desmontagem e limpeza do local, para atendimento das demandas institucionais da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituta a servidora LARA GEORGIA FERNANDES DE MOURA CPF nº 079.XXX.XXX-80.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 94,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-53, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 261/2020- SEMAD. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa EURORENT LOCADORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 04.375.310/0001-41, Contratação de empresa especializada na locação de veículos, com ou sem motorista, através de contrato por demanda para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração Pública da Prefeitura de Mossoró/RN. Referente ao Pregão n° 25/2020, tendo como eventual substituto o servidor, FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar os servidores, EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF n° 035.XXX.XXX-24, THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES PINTO, CPF n° 074.XXX.XXX-54, VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04 para atuarem como FISCAIS DO CONTRATO nº 261/2020- SEMAD, Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa EURORENT LOCADORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 04.375.310/0001-41, Contratação de empresa especializada na locação de veículos, com ou sem motorista, através de contrato por demanda para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração Pública da Prefeitura de Mossoró/RN. Referente ao Pregão n° 25/2020, tendo como eventual substituto o servidor, TIAGO FERNANDES DA SILVA, CPF n° 056.XXX.XXX-08.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 13,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
Resolve:
Art. 1º Designar as pessoas abaixo qualificadas como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Fundo Municipal do Idoso, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL
CPF: 574.XXX.XXX-91
ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO
Cargo: CONTADOR GERAL
CPF: 069.XXX.XXX-17
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 14,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
Resolve:
Art. 1º Designar as pessoas abaixo qualificadas como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Fundo Municipal para Políticas Penais, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL
CPF: 574.XXX.XXX-91
ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO
Cargo: CONTADOR GERAL
CPF: 069.XXX.XXX-17
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 15,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
Resolve:
Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Fundo Municipal de Assistência Social, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL
CPF: 574.XXX.XXX-91
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 16,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
Resolve:
Art. 1º Designar as pessoas abaixo qualificadas como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Fundo Municipal de Incentivo a Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL
CPF: 574.XXX.XXX-91
ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO
Cargo: CONTADOR GERAL
CPF: 069.XXX.XXX-17
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem art. 17, inciso XI, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de Dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de Julho de 2023 do Chefe do Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria N° 1, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 18 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra vigor nesta data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
Secretaria Municipal de Saúde
Processo Seletivo Simplificado - Pss Para Contratação Temporária De Profissionais Para Cargos Específicos Da Secretaria Municipal De Saúde.
EDITAL Nº 01/2023, 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
ADITIVO Nº 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
CONSIDERANDO o Acórdão de ID nº 4050000.44029322 proferido nos autos do processo n° 080239649.2023.4.05.8401, que deu provimento a Apelação Cível e determinou, em sede de antecipação de tutela, a retificação do Edital nº 01/2023 - SMS, de 17 de novembro de 2023, para que seja fixado o piso salarial e a carga horária nos moldes previstos na Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, em relação ao cargo de cirurgião-dentista;
CONSIDERANDO que o artigo 5°, da Lei Federal n° 3.999, de 15 de dezembro de 1961, garante a categoria de cirurgião-dentista o piso salarial em quantia igual a 03 (três) salários-mínimos;
CONSIDERANDO que o artigo 5°, da Lei Federal n° 3.999, de 15 de dezembro de 1961 foi objeto de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 325, ora julgado parcialmente procedente, sendo determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o congelamento do valor do piso salarial, devendo o quantum ser calculado com base no valor do salário-mínimo vigente na data da publicação da ata da sessão do seu julgamento;
CONSIDERANDO que a publicação da ata de julgamento da ADPF se deu em 10 de maio de 2022, tem-se que o valor do salário-mínimo nacional a época era de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais);
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado – COPSS, instituída pela Portaria nº 892 - GP, publicada no Diário Oficial do Município, edição de nº 171, do dia 12 de setembro de 2023, acessível através do endereço eletrônico: https://dom.mossoro.rn.gov.br, vem tornar público a retificação dos seguintes termos aqui consignados:
- Retificar o subitem 2.1.2 Onde se lê:2.1.2. A jornada de trabalho será: Auxiliar de Saúde Bucal (40 horas), Dentista (40 horas), Enfermeiro (40 horas), Farmacêutico (20 horas), Farmaceutico (40 horas), Farmacêutico Bioquímico (40 horas), Fisoterapeuta (20 horas), Fonoaudiólogo (20 horas), Médico Oftalmologista (40 horas), Médico Otorrinolaringologista (40h), Psicólogo (20 horas), Psicopedagogo (40 horas), Técnico de Enfermagem (40 hora), Terapeuta Ocupacional (20 horas), Veterinário (40 horas), ressaltando-se que as vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do serviço nos equipamentos mencionados no ANEXO IV.
1.2 Leia-se:
2.1.2. A jornada de trabalho será: Auxiliar de Saúde Bucal (40 horas), Dentista (20 horas), Enfermeiro (40 horas), Farmacêutico (20 horas), Farmaceutico (40 horas), Farmacêutico Bioquímico (40 horas), Fisoterapeuta (20 horas), Fonoaudiólogo (20 horas), Médico Oftalmologista (40 horas), Médico Otorrinolaringologista (40h), Psicólogo (20 horas), Psicopedagogo (40 horas), Técnico de Enfermagem (40 hora), Terapeuta Ocupacional (20 horas), Veterinário (40 horas), ressaltando-se que as vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do serviço nos equipamentos mencionados no ANEXO IV.
2.0 Retificar o ANEXO II:
2.3 Onde se lê
Cargo |
Carga Horária |
Salário Base R$ |
DENTISTA |
40h |
R$ 3.828,34 |
2.4 Leia-se:
Cargo |
Carga Horária |
Salário Base R$ |
DENTISTA |
20h |
R$ 3.636,00 |
ESPECIALIDADE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
DENTISTA |
40h SEMANAIS |
DENTISTA |
40h SEMANAIS |
DENTISTA |
40h SEMANAIS |
DENTISTA |
40h SEMANAIS |
3.2 Leia-se:
ESPECIALIDADE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
DENTISTA |
20h SEMANAIS |
DENTISTA |
20h SEMANAIS |
DENTISTA |
20h SEMANAIS |
DENTISTA |
20h SEMANAIS |
Seguem inalteradas as demais disposições contidas no Edital nº 01/2023 - SMS, de 17 de novembro de 2023.
Este aditivo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 01/2025-sesdem
Processo Administrativo nº 62/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e prestação de serviços de implantação de sinalização de viária nas vias públicas urbanas do município de Mossoró-RN Propostas: Entrega até 21/03/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 21/03/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
-
ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 4,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora HOZANA DE CASSIA APOLINÁRIO MARQUES, matricula de nº 0510556, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 02/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ: 41.883.167/0001-25, referente ao Pregão Eletrônico nº 13/2024 – SEMAD+, tendo como substituto eventual, ERIVELTON MOISES SILVA, matricula de nº 0514829.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora VANESSA CRISTINA DIAS DA COSTA, matricula de nº 0534935, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 05/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ: 41.883.167/0001-25, referente ao Pregão Eletrônico nº 13/2024 – SEMAD+, tendo como substituta eventual, MARAISA SEVERINA DA SILVA, matricula de nº 5070600.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 5,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria n° 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar n° 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto n° 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora MARIANNE MAIA DE SOUSA, matrícula nº 5275301, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 01/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, inscrita no CNPJ: 03.784.680/0001-70, referente à Dispensa nº 03/2024 - SEINFRA, tendo como substituto eventual, CICERO DE FRANCA NETO, matrícula n° 5275211.
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
Il - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto
contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e
minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos,
penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula n° 5337341, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 01/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, inscrita no CNPJ: 03.784.680/0001-70, referente à Dispensa nº 03/2024 - SEINFRA, tendo como substituta eventual, SUZANA FERREIRA DA SILVA, matrícula 5293892.
Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado
pelas partes,
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez. deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 4,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º - CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A JERONIMO ROSADO DE SOUZA NETO, portador do RG nº 0782510 ITEP/RN, inscrito no CPF sob o nº 480.993.924-34, Auditor Fiscal de Tributos, matrícula nº 0042520-1, vínculo 01, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, I e II, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º - O benefício terá a título de proventos integrais no valor de R$ 31.291,92 (trinta e um mil duzentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:
Vencimento Base (LC nº 197/2023 c/c LC n° 205/2023): R$ 30.905,60
Adicional Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar n.º 29/2008): R$8.112,72
Valor dos Proventos: R$ 31.291,92
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 5,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º - CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PERMANENTE a PAULO EDUARDO FERNANDES DE NEGREIROS, portador da Carteira de Identidade n.º 162722 ITEP/RN, inscrito no CPF sob o n° 062.967.004-82, agente Médico, referência 08, matrícula nº 128520, vínculo I, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - Centro Clínico Professor Vingt–un Rosado com carga horária de 20h semanais, com fulcro no art. 5º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11 de 25 de fevereiro de 2022 c/c inciso I, do § 1º, do art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º - O benefício terá a título de proventos proporcionais no valor de R$ 6.197,18 (seis mil cento e noventa e sete reais e dezoito centavos), conforme caput do artigo 5º da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Remuneração do servidor no cargo efetivo: R$ 2.284,22
Adicional tempo de serviço: 207,66
Valor médio apurado (1,024,055.53 / 164) : R$ 6,244.24
Tempo de Contribuição: 11998 (32 Anos, 10 Meses e 18 Dias)
Valor do provento apurado: R$ 6.244,24
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado conforme o índice de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 5º, ELOM nº 11/2022.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró