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Data: 28/02/2025
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DOM Nº: 529
Câmara Municipal de Mossoró
Designar servidores para atuarem como GESTOR DE CONTRATO e FISCAL DE CONTRATO oriundo da DISPENSA DE LICITAÇÃO de n° 014/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS, CNPJ/MF n° 87.878.476/0001-08, referente a Dispensa de Licitação de nº 07/2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor JÉFESSON MEDEIROS DE MELO, matrícula n° 034491-3, para atuar como GESTOR DO CONTRATO oriundo da DISPENSA DE LICITAÇÃO de n° 014/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS, CNPJ/MF n° 87.878.476/0001-08, referente a Dispensa de Licitação de nº 07/2022.
Art. 2º - Designar o servidor JONATHA MARCELINO DE LIMA, matrícula nº 000154-9, para atuar como FISCAL DO CONTRATO oriundo da DISPENSA DE LICITAÇÃO de n° 014/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS, CNPJ/MF n° 87.878.476/0001-08, referente a Dispensa de Licitação de nº 07/2022.
Art. 3º - Revogam-se as demais disposições em contrário.
Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração de cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor DORNALES ISTEFFSON BEZERRA DE MEDEIROS, do cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR, lotado no Gabinete do Vereador JOÃO MARCELO FONSECA PAIVA.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração de cargo de Diretor de Contabilidade
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor FRANCISCO IVO SILVA FILHO, do cargo de DIRETOR DE CONTABILIDADE, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração de cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE CONTRATOS, COMPRAS, ORÇAMENTOS E SERVIÇOS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora TAFYNYS SERGYELLEN DINIZ DE MEDEIROS, do cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE CONTRATOS, COMPRAS, ORÇAMENTOS E SERVIÇOS, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
DISPENSA DE LICITAÇÃO NºDL009/2025
RECONHEÇO a dispensa de licitação fundamentada na Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer da Procuradoria Geral acostado aos autos, a favor da empresa: DELTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.654.745/0001-32 no valor total de R$ 2.999.601,15 (dois milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e um reais, quinze centavos), para Contratação emergencial de pessoa jurídica especializada na gestão de mão de obra para a prestação de serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências da Câmara Municipal de Mossoró e da Fundação Vereador Aldenor Nogueira. Onde formulou-se expediente de Dispensa de Licitação nº DL009/2025, de acordo com as normas legais, conforme prevê o art. 72, parágrafo único da Lei n 14.133/2021.
Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 010/2025
Partes: DELTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 24.654.745/0001-32 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente.
Objeto........................: Contratação emergencial de pessoa jurídica especializada na gestão de mão de obra para a prestação de serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências da Câmara Municipal de Mossoró e da Fundação Vereador Aldenor Nogueira.
Contratado.................: DELTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 24.654.745/0001-32.
Valor................: R$ 2.999.601,15 (dois milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e um reais, quinze centavos.
Período................: 12 meses.
Fiscal de Contrato................: JOSÉ NILSON BANDEIRA DE MOURA FILHO – Mat. 034664-5
Gestor de Contrato................: GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR - Mat. 034674-6
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII , Resolução 002/2023-CMM.
Data de Assinatura...: 28/02/2025
Data de Vigência...:27/02/2026.
Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2025
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 847,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear GIOVANNI EMANUEL COSTA MARTINS para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Desenvolvimento de Sistemas Computacionais, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
PORTARIA Nº 848,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear DANIELA CORDEIRO PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr Helênio Gurgel, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
PORTARIA Nº 849,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANA LIZA PAZ SOUZA BATISTA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Proteção e Bem-Estar Animal, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
PORTARIA Nº 850,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor LUANA DANIELY VIEIRA ASSIS do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor de Unidade, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
PORTARIA Nº 851,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LUANA DANIELY VIEIRA ASSIS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr Jose Holanda Cavalcante, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
PORTARIA Nº 852,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Função Gratificada 3, símbolo FG 3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JOSENILDO TIAGO DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Função Gratificada 3, símbolo FG 3, na função de Assessor de Sistemas e Serviços, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 95,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, LARA ISABELLA COSTA, CPF n° 704.XXX.XXX.-37, para atuar como GESTORA do Extrato de Termo do Contrato nº 05/2024, decorrente do Pregão Eletrônicon° 01/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa ALZ – Tecnologia, Consultoria e Projetos LTDA, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 05.361.614/0001-12, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos para o fornecimento da Licença de uso de um Software Integrado abrangendo os módulos de Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Escala de Plantões, Medicina, Segurança e Saúde do Trabalho. Além disso, a empresa será responsável pela realização de manutenção corretiva, evolutiva e implementação de alterações legais, em conformidade com a normatização, decretos e leis brasileiras, tendo como eventual substituto o servidor, ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, CPF nº 111.XXX.XXX.-02.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, MARINALDO DE LIMA SILVA, CPF nº 261.XXX.XXX-04, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 05/2024, decorrente do Pregão Eletrônicon° 01/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77e a empresa ALZ – Tecnologia, Consultoria e Projetos LTDA, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 05.361.614/0001-12, que tem por objetoa contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos para o fornecimento da Licença de uso de um Software Integrado abrangendo os módulos de Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Escala de Plantões, Medicina, Segurança e Saúde do Trabalho. Além disso, a empresa será responsável pela realização de manutenção corretiva, evolutiva e implementação de alterações legais, em conformidade com a normatização, decretos e leis brasileiras, tendo como eventual substituta a servidora LARA GEORGIA FERNANDES DE MOURA CPF nº 079.XXX.XXX-80.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 66,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços Contínuos de Instalação, Treinamento, Manutenção, Suporte Técnico, Hospedagem e Migração de dados do Sistema Integrado de Gestão de Educação – SIGEDUC, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues, matrícula nº 5076811, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 216/2021 e Pregão nº 46/2021 - SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa SIG SOFTWARE & CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.406.686/0001-67, tendo como substituto eventual Marta Gerusa de Sousa Guedes Miranda nº 50766410-1.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor Marcia Maria Lopes de Oliveira, matrícula nº 123897, como FISCAL, referente ao Contrato nº 216/2021 e Pregão nº 46/2021 – SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa SIG SOFTWARE & CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.406.686/0001-67, tendo como substituto eventual Antônio de Pádua Campos Barretos, matrícula nº 87556.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal da Fazenda
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/015663.8– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: INGRED FERNANDES VALENÇA DE ALBUQUERQUE
ACÓRDÃO 17/2025 – TATM
Notificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de fevereiro de 2024, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/015663.8– SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Ingred Fernandes Valença de Albuquerque, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0018.040.02.0123.0000.1, Seq. 1043598.0, ao(s) exercício(s) de 1992 a 1998 e 2014 a 2016, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO Nº 0102/2020 - TATM - PFA- 2019/013065.7– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: EDMILSON FERNANDES DE AMORIM
ACÓRDÃO 016/2025 – TATMNotificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de fevereiro de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 0102/2020 - TATM - (PFA de Origem 2019/013065.7 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Edmilson Fernandes de Amorim, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, dar-lhe provimento parcial, reformando a decisão de primeira instância que julgou parcialmente procedente o pedido do requerente, no sentido de reconhecer pela ILEGITIMIDADE da cobrança, da Taxa de Localização e Funcionamento – TLF, Alvará e Inscrição Municipalde ISS, referente a inscrição de nº 008.204-0, acerca do(s) exercício(s) de 2009 a 2012 e 2016 a 2020, acrescentando o exercício de 2013.
Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO - PFA- 2024/014766.3 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: JAILTON DANTAS DE ARAUJO
ACÓRDÃO 21/2025 – TATMNotificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de fevereiro de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/014766.3 – SEFAZ), tendo como requerente o Sr. Jailton Dantas De Araujo, conhecendo, da presente remessa de ofício, por preencher os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a decisão de primeira instância que decidiu pela ilegitimidade da cobrança dos créditos de IPTU/TAXAS correspondentes aos anos de 1993 a 2005 e 2009 a 2018, a fim de ser reconhecida a prescrição destes, em razão do transcurso do lustro prescricional
Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/014949.6– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO FIGUEREDO
ACÓRDÃO 15/2025 – TATMNotificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de fevereiro de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/014949.6- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria Da Conceição Figueredo, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TCL, do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0003.063.03.0452.0000.3, Seq. 1005943.1, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005, 2008 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO Nº 0065/2019 – TATM - PFA- 2024/010961.3– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: N G O NUCLEO DE GINECOLOGIA OBSTETRICIA DE MOSSORÓ S/A
ACÓRDÃO 18/2025 – TATMNotificamos que no dia 25 (onze) do mês de fevereiro de 2024, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/010961.3– SEFAZ), tendo como recorrido a empresa N G O Núcleo de Ginecologia Obstetrícia de Mossoró S/A, conhecendo da remessa necessária, por preencher os pressupostos legais de admissibilidade, para no mérito, em consonância com o parecer da Douta Procuradora negar-lhe total provimento, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, que julgou IMPROCEDENTE o Auto de Notificação de nº 4.00080/19-2, devendo haver o CANCELAMENTO do mesmo no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).
Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO - PFA- 2023/007389.6 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: AGUINALDO PEREIRA DA SILVA
ACÓRDÃO 20/2025 – TATMNotificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de fevereiro de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023/007389.6– SEFAZ), tendo como requerente o Sr. Aguinaldo Pereira da Silva, conhecendo, da presente remessa de ofício, por preencher os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de confirmar a decisão de primeira instância que decidiu pela ilegitimidade da cobrança dos créditos de IPTU/TAXAS do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0018.006.01.0015.0000.2, Seq. 1043124.1, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2005, 2009 e 2015 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO - PFA- 2023/005829.3 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MARIA DANUSIA MORAIS DE FREITAS
ACÓRDÃO 19/2025 – TATMNotificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de fevereiro de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023/005829.3– SEFAZ), tendo como requerente a Sra. Maria Danusia Morais de Freitas, conhecendo, da presente remessa de ofício, por preencher os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de confirmar a decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005 e 2008 a 2011 e 2016, do imóvel de inscrição de nº 1.0007.025.01.0125.0000.7 e Sequencial nº 1011887.0, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 2012 a 2015 visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial .
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 28 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM
A Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 11 de março de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/016208.5– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): ANDIARA MARIELES COSTA MORAIS
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/009208.1 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): KEFAS DE OLIVEIRA E SILVA
Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
3)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/013004.3 - SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): MARINA FAGUNDES FERNANDES ROSADO
Assunto: Baixa Cadastral Mercantil – Recurso de Ofício
Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/018572.7 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): FRANCISCA MARIA DA SILVA RODRIGUES
Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 28 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/015663.8– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: INGRED FERNANDES VALENÇA DE ALBUQUERQUE
ACÓRDÃO 17/2025 – TATM
Notificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de fevereiro de 2024, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/015663.8– SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Ingred Fernandes Valença de Albuquerque, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0018.040.02.0123.0000.1, Seq. 1043598.0, ao(s) exercício(s) de 1992 a 1998 e 2014 a 2016, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 01/2025. Processo Administrativo n° 61/2023. Pregão n° 11/2023-SESDEM. Objeto: Aquisição de aparelhos eletrônicos de detecção de teor alcoólico (Etilômetro) para coibir a prática de direção de automotores por pessoa sob efeito de álcool. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: AGS Comércio e Serviços LTDA, CNPJ: 02.867.848/0001-48. Valor: R$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 27/02/2025 a 27/02/2026. Data da assinatura do contrato: 27/02/2025.
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 17,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
concessão de diária
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto n° 7.293, de 10 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a servidora RUBELÂNIA MONTEIRO DE CARVALHO, mat. 0139653, Diretora da Acolhimento Institucional para Adolescentes - AIA, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 12 de março de 2025, para acompanhar um adolescente, em acolhimento no AIA, para consulta especializada (Psiquiatra Infantil).
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 05/2025. Processo Administrativo n° 147/2024, Adesão n° 01/2025. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios visando compor o cardápio para a alimentação dos usuários cadastrados em unidades que prestam serviços assistenciais às comunidades. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.Contratada: Max Leal Solano Cavalcante, CNPJ: 09.341.816/0001-53. Valor: R$ 848.423,50 (oitocentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 27/02/2025 a 27/08/2025. Data da assinatura do contrato: 27/02/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com fundamento do art. 86 da Lei Federal 14.133/2021, ratifica o procedimento de Adesão n° 01/2025, referente à Ata de Registro de Preços Nº 30/2024-SMS, oriunda do Pregão Eletrônico nº 02/2024-SMS, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios visando compor o cardápio para a alimentação dos usuários cadastrados em unidades que prestam serviços assistenciais às comunidades. Órgão gerenciador: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 09.341.816/0001-53. Órgão Aderente: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Fornecedor: Max Leal Solano Cavalcante, CNPJ: 9.341.816/0001-53. Valor Total: R$ 848.423,50 (oitocentos e quarenta e oito mil quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta centavos).
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 03/2025. Processo Administrativo n° 05/2025. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente para abastecer as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Papelaria Cajazeiras LTDA, CNPJ: 41.883.167/0001-25. Valor: R$ 7.972,30 (sete mil e novecentos e setenta e dois reais e trinta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 26/02/2025 a 26/02/2026. Data da assinatura do contrato: 26/02/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 05/2025. Processo Administrativo n° 07/2025. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83.Contratada: H. C. Cordeiro, CNPJ: 20.755.100/0001-35. Valor: R$ 3.628,35 (três mil e seiscentos e vinte e oito reais e trinta e cinco centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 26/02/2025 a 26/02/2026. Data da assinatura do contrato: 26/02/2025.
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 11,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a convocação dos candidatos classificados em processo seletivo simplificado para ocuparem, por tempo determinado, o cargo de Supervisor Escolar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com a Lei nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, e considerando os termos da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0814892-17.2024.8.20.5106, em trâmite no 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, que determinou a suspensão do andamento do concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN, regido pelo Edital nº 002, de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocados, observada a ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo Único desta Portaria, aprovados no processo seletivo simplificado realizado com fundamento no Edital nº 001, de 27 de maio de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação, para ocuparem, por tempo determinado, os cargos de Supervisor Escolar, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e Supervisor Escolar, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, junto à Rede Municipal de Ensino, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Os candidatos convocados nos termos desta Portaria devem apresentar-se à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Centro, Mossoró-RN, CEP 59600-135, no horário das 7h00 às 17h00. Contato: telefone (84) 2140-6024, e-mail segepe@mossoro.rn.gov.br, no período de 6 a 14 de março de 2025, acompanhados dos seguintes documentos:
I - duas fotos 3x4;
II - quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
III - Carteira de Identidade - RG;
IV - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
V - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
VI - Título Eleitoral, acompanhado de certidão de quitação eleitoral;
VII - comprovante de residência;
VIII - dados bancários;
IX - documento comprobatório da exigência de formação para ocupar o cargo concorrido;
X - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual;
XI - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal.
XII - Laudo da Perícia Médica, para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência;
XIII - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, emitido por médico do trabalho, para comprovar aptidão física e mental para o exercício do cargo.
XIV - Declaração de não acumulação de cargo público, nos termos do Anexo IV do Edital n° 001, de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação;
XV - Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, nos termos do Anexo V do Edital n° 001, de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação;
XVI - Declaração de compatibilidade de horário, nos termos do Anexo VI, nos termos do Edital n° 001, de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação;
XVII - Declaração de não ter sido contratado pelo Município de Mossoró nos últimos vinte e quatro meses, nos termos do Anexo VII do Edital n° 001, de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. O não comparecimento, ou a não apresentação da documentação exigida, dentro do prazo estabelecido, implicará na desistência ou impossibilidade de contratação do candidato para o cargo temporário a que foi convocado.
Art. 3° Após a verificação da ausência de impedimentos para o exercício do cargo e o cumprimento das condições estabelecidas no Edital nº 001, de 2024, da Secretaria Municipal de Educação, o convocado assinará o contrato elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, devendo entrar em exercício no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de rescisão contratual.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2025


Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 4,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
(Republicado por incorreção)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º - CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A JERONIMO ROSADO DE SOUZA NETO, portador do RG nº 0782510 ITEP/RN, inscrito no CPF sob o nº 480.993.924-34, Auditor Fiscal de Tributos, matrícula nº 0042520-1, vínculo 01, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, I e II, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º - O benefício terá a título de proventos integrais no valor de R$ 31.291,92 (trinta e um mil duzentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:
Vencimento Base (LC nº 197/2023 c/c LC n° 205/2023): R$ 23.179,20
Adicional Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar n.º 29/2008): R$8.112,72
Valor dos Proventos: R$ 31.291,92
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró