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Data: 10/03/2025
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DOM Nº: 532
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre retificação de portaria
Na PORTARIA Nº 313/2025-GP/RH/CMM, publicada no DIÁRIO OFICIAL DE MOSSORÓ nº 531, de 07 de março de 2025, página 2, que DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO do senhor FRANCISCO JARISMAR RODRIGUES DA SILVA, matrícula 034707-3,
Onde se lê: “FRANCISCO JALISMAR RODRIGUES DA SILVA”,
Leia-se: “FRANCISCO JARISMAR RODRIGUES DA SILVA”.
Mossoró-RN, 10 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora FRANCISCA JANECLEIDE DA SILVA, para ocupar o cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR, a ser lotado no Gabinete do Vereador KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA.
Art. 2º À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designar servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO de n° 11/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa LEMOS E MARQUES LTDA, CNPJ/MF n° 01.243.220/0001 09, referente à Dispensa de Licitação de nº 008/2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula n° 034669-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 11/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa LEMOS E MARQUES LTDA, CNPJ/MF n° 01.243.220/0001 09, referente à Dispensa de Licitação de nº 008/2022.
Art. 2º Designar o servidor JOSÉ NILSON BANDEIRA DE MOURA FILHO, matrícula nº 034664-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 11/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa LEMOS E MARQUES LTDA, CNPJ/MF n° 01.243.220/0001 09, referente à Dispensa de Licitação de nº 008/2022.
Art. 3º Revoga-se a Portaria Nº 21/2025 – GP/CMM.
Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 912,
DE 10 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora FRANCISCA KAROLINE BEZERRA DE SOUSA do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor de Projetos Especiais e Ambientais, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 04/2025. Processo Administrativo n° 41/2024. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente para abastecer a Secretaria Municipal de Governo. Contratante: Secretaria Municipal de Governo, CNPJ: 44.682.103/0001-54. Contratada: Livraria do Estudante EIRELI, CNPJ: 01.973.806/0001-29. Valor: R$ 2.180,40 (dois mil e cento e oitenta reais e quarenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 12/02/2025 a 12/02/2026. Data da assinatura do contrato: 12/02/2025.
Secretaria Municipal de Administração
A Secretária Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 36/2024, que originou a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 11/2024-SEMAD cujo objeto é Registro de Preços para eventual e futuro fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Mossoró.
CONSIDERANDO que processado o certame o Fornecedor MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ Nº 31.202.451/0001-35, sagrou-se vencedora do referido processo licitatório;
CONSIDERANDO que o fornecedor MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ Nº 31.202.451/0001-35, descumpriu as obrigações assumidas no citado processo de licitação;
CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto 6763/2023, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Fornecedor MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ Nº 31.202.451/0001-35, no curso do processo Licitatório em referência ao qual originou a Ata De Registro de Preço nº 18/2024-SEMAD, oriunda da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 11/2024-SEMAD e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º São membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Fornecedor MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ Nº 31.202.451/0001-35, os nomeados através da Portaria nº 104, de 06 de março de 2025, publicada em 07 de março de 2025.
Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante o processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 11/2024-SEMAD, e execução da Ata de Registro de Preços nº 18/2024-SEMAD, e decidir em primeira instância pela aplicação ou não das sanções administrativas e/ ou contratuais pertinentes.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Fornecedor MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ Nº 31.202.451/0001-35, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2025
JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Diretor Executivo de Licitações e Contratos
A Secretária Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 19/2023, que originou a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2023-SEMAD+ cujo objeto é Registro de Preços para eventual e futura contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN.
CONSIDERANDO que processado o certame o Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ Nº 02.567.270/0001-04, sagrou-se vencedora do referido processo licitatório;
CONSIDERANDO que o fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ Nº 02.567.270/0001-04, descumpriu as obrigações assumidas no citado processo de licitação;
CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ Nº 02.567.270/0001-04, no curso do processo Licitatório em referência ao qual originou a Ata De Registro de Preço nº 06/2023-SEMAD+, oriunda da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2023-SEMAD+ e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º São membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ Nº 02.567.270/0001-04, os nomeados através da Portaria nº 104 de 06 de março de 2025, publicada em 07 de março de 2025.
Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante o processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2023-SEMAD+, e execução da Ata de Registro de Preços nº 06/2023-SEMAD+, e decidir em primeira instância pela aplicação ou não das sanções administrativas e/ ou contratuais pertinentes.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ Nº 02.567.270/0001-04, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2025
JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Diretor Executivo de Licitações e Contratos
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 11,
DE 10 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre execução e prazos de operacionalização das emendas parlamentares, especifica mecanismos de operacionalização e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e das disposições previstas no art. 89 da Lei Orgânica Municipal c/c os incisos I e II do art. 12 e art. 13 da Lei Complementar nº 192, de 12 de junho de 2023, CONSIDERANDO os prazos de execução e operacionalização das emendas impositivas, para o exercício de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar, para o exercício 2025, com base no art. 13 da Lei Complementar n°192, de 12 de junho de 2023, os prazos elencados nos incisos I, II, III, IV e V do art. 12, da referida Lei Complementar, nos seguintes termos:
I - até 21 de março, análise preliminar das emendas apresentadas, com a respectiva publicação do resultado no Diário Oficial do Município - DOM informando as emendas aptas;
II - até 10 de abril, divulgação da portaria contendo as orientações para operacionalização das emendas;
III - até 7 de maio, prazo final para a beneficiária manifestar interesse em celebrar instrumento de repasse por meio do encaminhamento da proposta de plano de trabalho, documentação da entidade e projetos complementares;
IV - até 20 de junho, prazo máximo para que a respectiva secretaria proceda com a análise das emendas, sua documentação e planos de trabalho, com divulgação do resultado preliminar;
V - até 30 de junho, prazo máximo para cumprimento das diligências em razão de impedimentos técnicos identificados pela secretaria;
Art. 2° A operacionalização das emendas tem como objetivo garantir a efetiva entrega dos bens e serviços à Sociedade, decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria, em observância à Lei Complementar nº 192, de 2023, destinada a este fim.
§ 1° A operacionalização das emendas dar-se-á por meio de processo administrativo eletrônico próprio para cada emenda.
§ 2° As emendas parlamentares serão executadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do órgão a qual está vinculada, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 192, de 2023.
Art. 3° Quando da operacionalização das emendas por organizações da sociedade civil, deverá embasar-se com a documentação requerida nos termos da Lei Complementar n° 192, de 2023 e demais disposições aplicáveis.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2025
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Secretaria Municipal de Comunicação Social
PORTARIA Nº 7,
DE 10 DE MARÇO DE 2025
O Secretário Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais Resolve: Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Comunicação Social, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE: BRUNO MARTINS DE BRITO CPF: 098.XXX.XXX-88 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2025
WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR
Secretário Municipal de Comunicação Social
PORTARIA Nº 8,
DE 10 DE MARÇO DE 2025
O Secretário Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais Resolve: Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Comunicação Social, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE: WILSON COSTA FERNANDES JUNIOR Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL CPF: 057.XXX.XXX-32 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2025
WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR
Secretário Municipal de Comunicação Social
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 17,
DE 10 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado pela Portaria nº 68, de 24 de janeiro 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula n° 5337341 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 02/2025, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa FLOR DO VALE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 35.474.697/0001-17, referente ao Processo Administrativo nº 06/2025, tendo como substituta eventual, CICERO DE FRANCA NETO, matrícula n° 5275211.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO, matrícula nº 1419843 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 02/2025, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa FLOR DO VALE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 35.474.697/0001-17, referente ao Processo Administrativo nº 06/2025, tendo como substituta eventual, MARIANNE MAIA DE SOUSA, matrícula nº 5275301.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2025
AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 12,
DE 10 DE MARÇO DE 2025
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LILIANE NOGUEIRA, matrícula n° 0532983, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°06/2023, modalidade Pregão Eletronico nº01/2023 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e CORREIOS EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ 34.028.316/0001-03 referente ao Processo nº 47/2023, tendo como substituto eventual, EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula n° 40803-09.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor MIRELLY SUIANY BARRETO PAES, matrícula n° 5074-74, para atuar como FISCAL do CONTRATO n°06/2023, modalidade Pregão Eletronico nº01/2023 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e CORREIOS EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ 34.028.316/0001-03 referente ao Processo nº 47/2023, tendo como substituto eventual, ROBERTO RAMALHO DA SILVA, matrícula n° 520349.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2025
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 13,
DE 10 DE MARÇO DE 2025
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89. inciso l, e nos termos do acórdão n° 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 23/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e DOMINGOS ALVES DE BRITO, referente ao Processo n° 295/2022, tendo como substituto eventual, LILIANE NOGUEIRA.
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e
apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
II - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e
rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ROBERTO RAMALHO DA SILVA, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 23/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e DOMINGOS ALVES DE BRITO, referente ao Processo n° 295/2022, tendo como substituto eventual, ISMAQUIAS PEIXOTO DA ROCHA.
Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:
1 - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2025
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 14,
DE 10 DE MARÇO DE 2025
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 14/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e ANTONIA ROSANGELA LOPES, referente ao Processo nº 225/2022, tendo como substituto eventual, LILIANE NOGUEIRA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor para atuar como ROBERTO RAMALHO DA SILVA, FISCAL DO CONTRATO n° 14/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e ANTONIA ROSANGELA LOPES, referente ao Processo nº 225/2022, tendo como substituto eventual, ISMAQUIAS PEIXOTO DA ROCHA.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2025
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 28,
DE 10 DE MARÇO DE 2025
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA VITÓRIA JUSTINO DE AQUINO, matrícula nº 533931, para atuar como GESTOR DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 13/2024 – SEMAD, do Contrato Nº 03/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA, CNPJ n° 41.883.167/0001-25, tendo como substituto eventual SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA, matrícula nº 508128. Para um período de 12 meses.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora AURICÉLIA DE OLIVEIRA QUEIROZ, matrícula n° 506936, para atuar como FISCAL DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 13/2024 – SEMAD, do Contrato Nº 03/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA, CNPJ n° 41.883.167/0001-25, tendo como substituto eventual MARCIO MOURA TAKAGI, matrícula nº 105635. Para um período de 12 meses.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2025
PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 04/2025. Processo Administrativo n° 06/2025. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente para abastecer a Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Livraria do Estudante EIRELI, CNPJ: 01.973.806/0001-29. Valor: R$ 6.244,00 (seis mil e duzentos e quarenta e quatro reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 10/03/2025 a 10/03/2026. Data da assinatura do contrato: 10/03/2025.
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
O Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte RETIFICAÇÃO relativa à publicação do Contrato nº 02/2022, publicado no Diário Oficial de Mossoró- Dom, edição nº 259, de 25/03/2022, sexta-feira, página 04.
ONDE SE LÊ: “Período: 11/03/2022 a 11/03/2023. Data da assinatura 11 de março de 2022.”
LEIA-SE: “Período: 15/03/2022 a 15/03/2023. Data da assinatura 15 de março de 2022.”
A presente retificação visa corrigir erro material identificado na data de assinatura, sem qualquer alteração do seu objeto, cláusulas, prazos ou demais condições pactuadas.
Mossoró-RN, 10 de março de 2025
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 21,
DE 10 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diárias a Sra. Isabela da Silva Santos, CPF 904.864.472-00, ocupante do cargo/função de Diretora Jurídica, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal RN no período de 13/03/2025, para participar de audiência da 36ª sessão de mediação, a ser realizada no dia 13/03/2025 às 4h, o objetivo é a apresentação da ação, o contexto de seu ajuizamento, as ações implementadas no curso da mediação e resultados alcançados, assim como os próximos passos e discussões a serem encetados, realçando se a necessidade das novas gestões municipais manterem e darem continuidade às ações implementadas para aprimoramento da assistência aos usuários SUS na linha de cuidado vascular.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ R$ 201,25 para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 22,
DE 10 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diárias a Sra. Egislândia Maria Silva Oliveira, CPF 06518846402, ocupante do cargo/função de Diretora Executiva de Atenção Integral em Saúde , para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal RN no período de 13/03/2025, para participar de audiência da 36ª sessão de mediação, a ser realizada no dia 13/03/2025 às 09h30, o objetivo é a apresentação da ação, o contexto de seu ajuizamento, as ações implementadas no curso da mediação e resultados alcançados, assim como os próximos passos e discussões a serem encetados, realçando-se a necessidade das novas gestões municipais manterem e darem continuidade às ações implementadas para aprimoramento da assistência aos usuários SUS na linha de cuidado vascular.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 13,
DE 10 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo n° 0805550-84.2021.8.20.5106, do 2° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, a qual determina a Progressão Funcional para o Nível 10, do autor ANTONIO MORAIS SILVA DE LIMA, matrícula nº 40888-1, aposentado;
CONSIDERANDO que o Instituto de Previdência Social de Mossoró – PREVI, concedeu, pela Portaria n° 047/2016 – GP/PREVI, de 01 de abril de 2016, Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição ao ex-servidor já mencionado;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor ANTONIO MORAIS SILVA DE LIMA, matrícula nº 40888-1, ocupante do cargo de Professor, Aposentado no Nível III, Classe 9, sendo sua última lotação na Secretária Municipal de Educação – E. M. Senador Duarte Filho, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 10, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de fevereiro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte RETIFICAÇÃO relativa à publicação do Contrato nº 01/2022, publicado no Diário Oficial de Mossoró- Dom, edição nº 658-A, de 21/03/2022, segunda-feira,página 02.
ONDE SE LÊ:
“Período: 03/03/2022 a 03/03/2023. Data da assinatura 03 de março de 2022.”
LEIA-SE:
“Período: 04/03/2022 a 04/03/2023. Data da assinatura 04 de março de 2022.”
A presente retificação visa corrigir erro material identificado na data de assinatura, sem qualquer alteração do seu objeto, cláusulas, prazos ou demais condições pactuadas.
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 01/2025 – AFIM
Processo Administrativo nº 06/2025. Tipo: Menor Preço Global. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de peixes congelados, do tipo Corvina, para atender as necessidades do Abatedouro Frigorifico Industrial de Mossoró S/A- AFIM. Propostas: Entrega até 21/03/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 21/03/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br.
Francisco das Chagas de Andrade
Pregoeiro
Mossoró-RN, 10 de março de 2025