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Data: 12/03/2025
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DOM Nº: 534
Câmara Municipal de Mossoró
Designar os servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO de n° 030/2019, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa ELEVADORES MASTER LTDA. ME, CNPJ/MF n° 03.193.254/0001-61, referente à Pregão Presencial de nº 14/2019.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor NIVALDO CANEJO DE ARRUDA FILHO, matrícula n° 034683-6, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 030/2019, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa ELEVADORES MASTER LTDA. ME, CNPJ/MF n° 03.193.254/0001-61, referente à Pregão Presencial de nº 14/2019.
Art. 2º Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula nº 034492-4, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 030/2019, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa ELEVADORES MASTER LTDA. ME, CNPJ/MF n° 03.193.254/0001-61, referente à Pregão Presencial de nº 14/2019.
Art. 3º Revoga-se a Portaria Nº 09/2025 – GP/CMM.
Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designar os servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO de n° 013/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa ADNA CLEIDE SENA BRITO ME, CNPJ/MF n° 29.089.898/0001-06, referente à Pregão Presencial de Licitação de nº 009/2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO IVO SILVA FILHO, matrícula n° 034711-7, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 013/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa ADNA CLEIDE SENA BRITO ME, CNPJ/MF n° 29.089.898/0001-06, referente à Pregão Presencial de Licitação de nº 009/2022.
Art. 2º Designar o servidor GABRIEL HENRIQUE MACEDO COSTA, matrícula nº 034496-8, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 013/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa ADNA CLEIDE SENA BRITO ME, CNPJ/MF n° 29.089.898/0001-06, referente à Pregão Presencial de Licitação de nº 009/2022.
Art. 3º Revoga-se a Portaria Nº 23/2025 – GP/CMM.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assistente de Gabinete parlamentar
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor JARLÚCIO EMILIANO FERREIRA, para ocupar o cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR, a ser lotado no Gabinete do Vereador CARLOS WAGNER DE MELO MARTINHO.
Art. 2º Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor IVANILSON LEONARDO DA SILVA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador CARLOS WAGNER DE MELO MARTINHO.
Art. 2º Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora VANESSA DE OLIVEIRA AZEVEDO MELO, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA.
Art. 2º À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a senhora PRISCILIANE FERREIRA DE MACEDO, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, lotada no Gabinete do Vereador KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.365,
DE 12 DE MARÇO DE 2025
Altera o Decreto 7.334, de 31 de janeiro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 7.334, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ..........................................................................................
.......................................................................................................
Art. 4° ............................................................................................
I - ...................................................................................................
IV - dois Assessores Especiais I, símbolo CC4 (NR)”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 913,
DE 12 DE MARÇO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 1.217, publicada no JOM, do dia 09 de setembro de 2021, a qual autorizou a permuta das servidoras ROSIMEIRE REBOUÇAS DA SILVA, matrícula nº 0124028-1, professora, servidora do Município de Mossoró/RN, e a servidora TATIANE FERNANDES MONTEIRO, matrícula nº 0023862, professora, servidora do Município de Icapuí/CE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 914,
DE 12 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre permuta de servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e da Prefeitura de Icapuí/CE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a permuta da servidora ELETRISSANDRA RODRIGUES REIS, matrícula nº 123692, professora, servidora do Município de Mossoró/RN, recebendo as servidoras ALÉCIA DANIELE DA SILVA FREIRE, matrícula nº 07410, professora, e TATIANE FERNANDES MONTEIRO MARCIEL, matrícula nº 778, Técnico de Gestão Pública II, servidoras do Município de Icapuí/CE, pelo prazo de 2 (dois) anos, de forma que cada ente arcará com ônus dos seus servidores.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 915,
DE 12 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear IZABELLY CRISTIANE MONTENEGRO DA ESCÓSSIA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Saúde e Segurança Ocupacional, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 916,
DE 12 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear VERLAINE LIDIANE MORAIS HOLANDA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC7, na função de Diretor do Centro Clínico Vingt-Un Rosado Maia - PAM, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 917,
DE 12 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 918,
DE 12 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ALINE KELLY DO NASCIMENTO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4, na função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 919,
DE 12 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA APARECIDA DE SOUSA MESQUITA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4, na função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 920,
DE 12 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4, na função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 921,
DE 12 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora FRANCILEIDE PEREIRA DA SILVA MOURA do cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC7, na função de Diretor da UPA III - Raimundo Benjamim Franco, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 922,
DE 12 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FRANCILEIDE PEREIRA DA SILVA MOURA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC7, na função de Diretor do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 32,
DE 12 DE MARÇO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias ao senhor MIGUEL ROGERIO DE MELO GURGEL matricula n. 0510947, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Serviços Urbanos, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 13/03/2025, para participação no I Workshop de Eficiência Energética, Transformação e Capacitação para Prefeituras, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2025
PORTARIA Nº 33,
DE 12 DE MARÇO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE matricula n. 527572, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 13/03/2025, para participação no I Workshop de Eficiência Energética, Transformação e Capacitação para Prefeituras, bem como para o cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2025
Secretaria Municipal de Administração
AVISO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA
Pregão Eletrônico Nº 01/2025-SEMAD+
Processo Administrativo 05/2025. Objeto: Aquisição de café, açúcar e chá para atender as necessidades das Secretarias Municipais e suprir a demanda dos usuários e frequentadores desta Unidade. Torna-se público que na data de 06/03/2025 a empresa R D CABRAL LTDA - CNPJ: 18.325.996/0001-70, pediu DESISTÊNCIA da ARP nº 06/2025 (SEMAD), valor global: R$ 981.280,78 (novecentos e oitenta e um mil e duzentos e oitenta reais e setenta e oito centavos). Ficam CANCELADOS os atos de Adjudicação e Homologação, assim como a Ata de Registro de Preço nº 06/2025, publicados no DOM de 25/02/2025, ano III, nº 526, pág 3.
Mossoró-RN, 11 de março de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 12,
DE 12 DE MARÇO DE 2025
A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar N° 218 de 24 de janeiro de 2025, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,
A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar N° 218 de 24 de janeiro de 2025, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Iago Jácome Bezerra, Matricula nº 5095743-2 para atuar como FISCAL, bem como Aquilla John de Oliveira Silva , Matricula Nº 5109136-1 como seu respectivo substituto para atuar no Contrato nº 155/2021, firmada entre a Secretaria Municipal de Administração e a empresa Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, inscrita no CNPJ nº 08.324.196/0001-81, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de distribuição de energia elétrica.
Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2025
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 13,
DE 12 DE MARÇO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias ao senhor Ogerpson Carlos de Lima Rebouças matricula n. 507571-1, ocupante do cargo/função de Diretor de Departamento de Captação de Recursos e Parcerias, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 13/03/2025, para participação no evento “Capacitação em Temas Fundamentais para Auxiliar a Gestão Municipal”, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (Duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal da Fazenda
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 03/2025. Processo Administrativo n° 04/2025. Adesão n° 01/2025. Objeto: Contratação de serviços de terceirização de impressão monocromática e policromática visando atender às necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84. Contratada: Impressione Soluções em Copias e Impressões LTDA, CNPJ: 10.953.726/0001-00. Valor: R$ 25.920,00 (vinte e cinco mil e novecentos e vinte reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 11/03/2025 a 11/03/2026. Data da assinatura do contrato: 11/03/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, com fundamento do art. 86 da Lei Federal 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, Ratifica o procedimento de Adesão n° 01/2025, referente à Ata de Registro de Preços nº 14/2024-SEMAD+, decorrente do Pregão Eletrônico nº 04/2024-SEMAD+, cujo objeto é a contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática visando atender às necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84. Fornecedor: Impressione Soluções em Copias e Impressões, LTDA: 10.953.726/0001-00, Valor Total de R$ 25.920,00 (vinte e cinco mil e novecentos e vinte reais).
Mossoró-RN, 11 de março de 2025
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
Institui as regras procedimentais relativas à alteração de titularidade no cadastro imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda. INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/2025 Institui regras procedimentais relativas a processos de alteração de titularidade no cadastro imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no âmbito de suas atribuições legais, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos visando otimizar a prestação de serviços e dar mais eficiência e controle quanto ao processo de alteração cadastral imobiliária, previsto nos arts. 18 e seguintes, da Lei Complementar n. 096/2013 – Código Tributário do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Considera-se contribuinte do IPTU o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de bem imóvel, por natureza ou acessão física, construído ou não, localizado nas áreas urbanas ou de expansão urbana, nos termos da legislação municipal.
Art. 2º Será inscrito no cadastro imobiliário da Secretaria da Fazenda como contribuinte do IPTU o proprietário do imóvel ou o titular de domínio útil ou o possuidor a qualquer título.
§1º Considera-se contribuinte proprietário do imóvel, o detentor de escritura pública, formal de partilha ou título de usucapião, devidamente registrado no cartório de títulos competente, conforme art. 1.245 do Código Civil.
§2º Serão considerados como documentos hábeis para transferência de titularidade na qualidade contribuinte proprietário do imóvel:
I – escritura pública registrada no cartório competente;
II - Certidão de inteiro teor atualizada do imóvel emitida há, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias;
III - carta de arrematação, para as situações que envolverem arrematação;
IV - carta de adjudicação ou sentença adjudicatória;
V - no caso de sucessão hereditária, o formal de partilha homologado pelo juiz; ou determinação judicial para a transferência do imóvel.
VI - para transmissão decorrente de processo judicial, a decisão proferida pelo juízo competente;
VII - para ato de composição ou alteração de capital social e patrimônio de pessoas jurídicas e fundações, a matrícula imobiliária contendo o registro da alteração patrimonial emitida há no máximo 180 (cento e oitenta) dias.
§3º Será considerado como contribuinte possuidor, para fins do cadastro imobiliário, aquele que não se apresente algum dos documentos previstos no parágrafo anterior.
§4º Serão considerados como documentos hábeis para transferência de titularidade na qualidade contribuinte possuidor:
I - contratos particulares de compra e venda, com firmas reconhecidas dos contratantes;
II - contrato de promessa de compra e venda, registrado em cartório de notas, desde que o promissário vendedor conste na matrícula do imóvel e seja apresentada a última conta de água e luz em nome do promissário comprador ou de seu cônjuge;
III - escritura pública não registrada em cartório;
IV - contrato ou escritura pública de cessão de direitos possessórios;
V – declaração de contribuinte possuidor, nos termos do art. 6º desta Instrução Normativa;
VI - outros documentos em que não tenha ocorrido a transferência definitiva da propriedade, a critério de aceitação pela Administração Tributária municipal.
§5º Será considerado como contribuinte titular do domínio útil de um imóvel aquele que, mediante fato ou situação jurídica, tenha outorgado pelo proprietário deste imóvel, os direitos de usar e gozar, nos termos do Código Civil.
§6º Será considerado como documento hábil para transferência de titularidade na qualidade contribuinte titular do domínio útil a escritura pública, assinada pelas partes, registrada no Cartório de Registro de Imóveis, constitutiva do direito real de uso e fruição
Art. 3º O pagamento do Imposto de Transferência Intervivos – ITBI, por si só, não autoriza a transferência da titularidade de contribuinte possuidor, devendo o contribuinte-interessado apresentar no respectivo processo administrativo eventual contrato ou documento do negócio jurídico celebrado entre as partes.
Parágrafo único: Ao final dos processos de isenção de pagamento do Imposto de Transferência Inter-vivos – ITBI, deverá ser promovida de ofício, pela Administração Tributária municipal, a respectiva atualização cadastral, na qualidade de contribuinte possuidor.
Art. 4º Somente poderá ser alterado ou atualizado o cadastro imobiliário, mediante respectivo processo administrativo, aberto por requerimento do contribuinte ou de ofício pela Administração Tributária, sob pena de responsabilidade funcional.
§1º O processo de transferência de titularidade imobiliária deverá ocorrer exclusivamente por meio digital, através do sistema de tecnologia da Secretaria da Fazenda.
§2º Ao processo de transferência de titularidade deverão ser anexados documentos relativos à propriedade ou posse do imóvel, conforme discriminado no modelo padrão de requerimento.
§3º Em caso de transferência de imóvel para contribuinte possuidor, deverá ser anexado também o termo de compromisso, onde se atesta a ciência ao comprador da existência de débitos, ainda que estejam com a exigibilidade suspensa, do imóvel perante a Secretaria Municipal da Fazenda.
§4º O termo de compromisso citado no parágrafo §3º deste artigo, bem comocomprovante de endereço do comprador, será dispensado nos casos de transferência de titularidade na qualidade de contribuinte proprietário.
§5º Somente serão processadas a inclusão ou a alteração do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil mediante informação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, da Receita Federal do Brasil, bem como atualização do domicílio, e, quando possível, do telefone e e-mail.
Art. 5º A declaração de contribuinte possuidor de imóvel é o documento hábil para fins de atualização cadastral na qualidade de contribuinte possuidor, em razão de ausência de outra documentação formal de negócio ou ato jurídico.
Parágrafo único. À declaração de contribuinte possuidor deverá ser anexado algum documento relativo ao vínculo do contribuinte com o imóvel, tais como: faturas de energia elétrica, internet, conta de água ou cartão de crédito, do titular, cônjuge ou ascendente.
Art. 6º A atualização cadastral do contribuinte será procedida de ofício pela Administração Tributária quando:
I - o sujeito passivo deixar de proceder com a respectiva atualização cadastral do imóvel nos prazos estabelecidos pela legislação;
II - for constatada pela Administração Tributária, em processos de fiscalização abertos de ofício ou requerimento da parte, que o atual contribuinte possuidor não é a pessoa atualmente cadastrada no cadastro imobiliário;
III - Nos casos previstos no art. 5º, desta Instrução Normativa.
§1º Poderão ser utilizadas pela Administração Tributária para fins de comprovação da qualidade de contribuinte possuidor:
I - declarações realizadas pelo contribuinte em processos administrativos;
II - contratos ou documentos públicos que indiquem a titularidade do imóvel;
III - faturas/contas de energia elétrica/água do imóvel em nome do contribuinte.
§2º As declarações prestadas pelo contribuinte, tanto no ato da inscrição ou da atualização dos dados cadastrais, não implicam na sua aceitação, pela Administração Tributária, que poderá revê-las a qualquer época, independentemente de prévia ressalva ou comunicação.
§3º No caso de ocorrer o impedimento do levantamento das características do imóvel, poderá, a critério da Administração Tributária, ser lavrado auto de infração por embaraço à fiscalização tributária, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas pela falta de atualização cadastral.
Art. 7º A existência de possuidor apto a ser considerado contribuinte do IPTU não implica a exclusão automática, do polo passivo da obrigação tributária, do titular do domínio, na forma do art. 34 do Código Tributário Nacional, o que somente ocorrerá quando da apresentação da documentação prevista no art. 2º §1º desta Instrução Normativa.
Art. 8º Os casos omissos, dúvidas e a interpretação final quanto à correta aplicação desta Instrução Normativa deverão ser submetidos à Gerência da Fiscalização Imobiliária.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de fevereiro de 2025
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 72,
DE 10 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GILNEIDE MARIA DE OLIVEIRA LOBO, matrícula nº 0087580-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 12/2024, Pregão nº 02/2024 e o Processo Administrativo nº 201/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa ASG -ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS , inscrito no CNPJ sob o nº 03.867.672/0001-97, tendo como substituto eventual CLAUDIA GLAUCIANA CASTRO DA SILVA nº 81159, Com Validade de 29/05/2024 a 29/05/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidora, LEILIMAR BEZERRA DE MEDEIROS, matrícula nº 0086746-1, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 12/2024 e Pregão nº 02/2024 e ao Processo Administrativo nº 201/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36 e a empresa ASG -ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS , inscrito no CNPJ sob o nº 03.867.672/0001-97, tendo como substituto eventual SELMA ANDRADE DE PAULA BEDAQUE, matrícula nº 817951 com validade de 29/05/2024 a 29/05/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 10 de março de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 73,
DE 12 DE MARÇO DE 2025
Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para Locação de Imóvel para Funcionamento da UEI PARQUE DAS ROSAS, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 199/2021, Dispensa nº 71/2021 e o Processo Administrativo nº 1414/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e FRANCISCO EDMILSON DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 328.551.844-87, tendo como substituto eventual ANTÔNIA MARIA OLIVEIRA COSTA NETA nº 529320.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora, ANTÔNIA ZILMA DA SILVA, matrícula nº 0510010-6, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 199/2021 e Dispensa nº 71/2021 e ao Processo Administrativo nº 1414/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36 e FRANCISCO EDMILSON DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 328.551.844-87, tendo como substituto eventual HIGO RAFEL GOMES DA COSTA, matrícula nº 5108241-3.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 13/2024, Pregão nº 03/2024-SEMAD. Objeto: Promover o acréscimo de 25% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Leve Refeições Coletivas EIRELI - CNPJ 17.822.035/0001-09. Valor: R$ 75.878,40 (setenta e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos). Data da assinatura: 11/03/2025.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2025 – Contrato Nº 16/2024, oriundo da Concorrência nº 01/2024. Promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 21 (vinte e um) dias. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: IM Engenharia LTDA - CNPJ 07.188.930/0001-60. Vigência: 03/03/2025 a 24/03/2025. Data da assinatura: 28/02/2025.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2025 – Contrato Nº 04/2022. Pregão nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: G3 Neto Serviços LTDA - CNPJ 11.305.235/0001-08. Vigência: 29/03/2025 a 29/03/2026. Valor: R$ 76.643,64 (setenta e seis mil, seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos). Data da assinatura: 11/03/2025.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023-SME
Na Publicação do Extrato de Ata de Registro de Preço nº 02/2024-SME, referente ao Pregão Eletrônico nº 13/2023-SME, Objeto: Aquisição de computadores e utensílios de informática para atender à demanda da Secretaria Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município - DOM de 21/03/2024, Ano II, Nº 298, pág. 7, RETIFICA-SE da seguinte forma: Onde se Lê: LOTE 01 - ARP Nº 02/2024-SME – Empresa: BX DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 48.849.767/0001-16). Valor: R$ 2.803.500,00 Data da Assinatura: 13/03/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Fornecedor: ISOLDE MACHADO FERREIRA. LOTE 02 - ARP Nº 03/2024-SME – Empresa: MICROSENS S.A. (CNPJ: 78.126.950/0011-26). Valor: R$ 3.891.600,00 Data da Assinatura: 13/03/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Fornecedor: LUCIANO TERCILIO BIZ. Assina pelo Órgão Gerenciador: MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA - Secretário Municipal de Educação. Leia-se: LOTE 01 - ARP Nº 02/2024-SME – Empresa: BX DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 48.849.767/0001-16). Valor: R$ 2.803.500,00 (dois milhões, oitocentos e três mil e quinhentos reais). Data da Assinatura: 14/03/2024. Assina pelo Fornecedor: ISOLDE MACHADO FERREIRA. LOTE 02 - ARP Nº 03/2024-SME – Empresa: MICROSENS S.A. (CNPJ: 78.126.950/0011-26). Valor: R$ 3.891.600,00 (três milhões, oitocentos e noventa e um mil e seiscentos reais). Data da Assinatura: 15/03/2024 - Assina pelo Fornecedor: LUCIANO TERCILIO BIZ. Assina pelo Órgão Gerenciador: MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA - Secretário Municipal de Educação. Data da Assinatura: 20/03/2024. Vigência: 12 meses (20/03/2025).
Mossoró/RN, 12 de março de 2025.
Mossoró-RN, 12 de março de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 20/2024
Processo Administrativo nº 380/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de mobiliário acessível para uso nas unidades de Ensino do Município de Mossoró/RN, com o objetivo de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Adjudicado e Homologado por LEONARDO DANTAS DOS SANTOS – Gestor(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 11/03/2025. Valor Global: R$ 421.654,00 (quatrocentos e vinte e um mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais). Empresas: FISIOLIFE SOLUCOES MEDICAS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 51.097.433/0001-48.
Mossoró-RN, 12 de março de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 20/2024 - SME
Processo Administrativo 380/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de mobiliário acessível para uso nas unidades de Ensino do Município de Mossoró/RN, com o objetivo de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. ARP Nº 03/2025 SME – Empresa: FISIOLEFE SOLUÇÕES MÉDICAS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 51.097.433/0001-48. Valor: R$ 421.654,00 (quatrocentos e vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais). Assina pelo Fornecedor: BRUNO GONÇALVES MADEIRA. Data da Assinatura: 12/03/2025. Assina pelo Órgão Gerenciador: LEONARDO DANTAS DOS SANTOS - Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Data da Assinatura: 12/03/2025 - Vigência: 12 meses (12/03/2026).
Mossoró-RN, 12 de março de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 27,
DE 11 DE MARÇO DE 2025
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matrícula nº 0527610-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 07/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA , CNPJ: 40.553.425/0001-42, que tem como objetivo e eventual contratação de fornecimento contínuo de material de expediente , para atender as necessidades daSecretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula n°0544442-1
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA, matricula nº 051044-0 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 07/2025,firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA ,CNPJ: 40.553.425/0001-42, que tem como objetivo e eventual contratação de fornecimento contínuo de material de expediente, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula n°0509493
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de março de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 28,
DE 11 DE MARÇO DE 2025
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matrícula nº 0527610-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 01/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 10.210.196/0001-00, que tem como objetivo e eventual contratação de fornecimento contínuo de material de expediente , para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula n°0544442-1
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA, matricula nº 051044-0 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 01/2025,firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA CNPJ: 10.210.196/0001-00, que tem como objetivo e eventual contratação de fornecimento contínuo de material de expediente, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula n°0509493
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de março de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 29,
DE 11 DE MARÇO DE 2025
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matrícula nº 0527610-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 02/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e ESCOLA & ESCRITORIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, CNPJ: 00.800.611/0001-14, que tem como objetivo e eventual contratação de fornecimento contínuo de material de expediente , para atender as necessidades daSecretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula n°0544442-1
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA, matricula nº 051044-0 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 02/2025,firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e ESCOLA & ESCRITORIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA CNPJ:00.800.611/0001-14, que tem como objetivo e eventual contratação de fornecimento contínuo de material de expediente, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula n°0509493
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de março de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 30,
DE 11 DE MARÇO DE 2025
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matrícula nº 0527610-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e H.C CORDEIRO, CNPJ: 20.755.100/0001-35, que tem como objetivo e eventual contratação de fornecimento contínuo de material de expediente , para atender as necessidades daSecretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula n°0544442-1
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA, matricula nº 051044-0 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 05/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e H.C CORDEIRO, CNPJ:20.755.100/0001-35 que tem como objetivo e eventual contratação de fornecimento contínuo de material de expediente, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula n°0509493
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de março de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 31,
DE 11 DE MARÇO DE 2025
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matrícula nº 0527610-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 03/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA, CNPJ: 41.883.167/0001-25, que tem como objetivo e eventual contratação de fornecimento contínuo de material de expediente , para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula n°0544442-1
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA, matricula nº 051044-0 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 03/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA CNPJ: 41.883.167/0001-25, que tem como objetivo e eventual contratação de fornecimento contínuo de material de expediente, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula n°0509493
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de março de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 04/2025. Processo Administrativo n° 06/2025. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente para abastecer as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Livraria do Estudante EIRELI, CNPJ: 01.973.806/0001-29. Valor: R$ 471,00 (quatrocentos e setenta e um reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 12/03/2025 a 12/03/2026. Data da assinatura do contrato: 12/03/2025.
Controladoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 7,
DE 12 DE MARÇO DE 2025
O CONTROLADOR GERAL DO MUNÍCIPIO DE MOSSORÓ no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a aquisição de material de limpeza, copa e cozinha a qual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, devidamente designado;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor ARYELTON MEDEIROS DOS SANTOS, matrícula nº 529109, para acompanhar e fiscalizar a contratação na qualidade de Fiscal, tendo como substituto eventual JORDANA DE LIMA LOPES, matrícula: referente ao Processo de Despesa nº 11/2024, decorrente da Ata de Registro de Preços 11/2024-SEMAD+ oriunda da Licitação nº 11/2024, a qual originou o Contrato nº 04/2024, que tem por objeto a aquisição de material de material de limpeza, copa e cozinha fornecido pela empresa H.C. CORDEIRO.
Art. 2º DESIGNAR a servidora ANA GABRIELE RODRIGUES DE SANTIAGO, matrícula nº 509914, para acompanhar e fiscalizar a contratação na qualidade de Gestora do contrato supramencionado, tendo como substituto eventual EVANDRO CARLOS OLIVEIRA MOURA, matrícula: 507997.
Art. 3º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Exigir o cumprimento das obrigações da contratada, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
III - Acompanhar o saldo da contratação;
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução do serviço e/ou entrega do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto da contratação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
Art. 4º Assim, designa-se os respectivos servidores supramencionados para atuarem na gestão e fiscalização do processo em tela.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2025
PORTARIA Nº 8,
DE 12 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal, para acompanhamento das atividades decorrentes do vínculo contratual entre Controladoria Geral do Município e J T Comércio de Produtos de Limpeza Eireli.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EVANDRO CARLOS OLIVEIRA MOURA, matrícula nº 507997 ocupante do cargo de Gerente Executivo para atuar como FISCAL DE CONTRATO, com a finalidade de realizar acompanhamento da execução contratual em decorrência do contrato n° 06/2024 firmado entre a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.691.120/0001-58 e a empresa J T COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, decorrente do Pregão Eletrônico n° 11/2024, e como substituta eventual, a servidora LORENA GRAZIELY SILVA DE ANDRADE, ocupante do cargo de Assessor Técnico II, matrícula nº 529133.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MARIA LUIZA RIBEIRO TARGINO, matrícula n° 541591, ocupante do cargo de Assessor Jurídica, para atuar como GESTORA DE CONTRATO e tendo, como substituto eventual ANTÔNIO HÉLIO BEZERRA DE LIMA, matrícula nº 533670, para exercer as atividades relacionas à fiscalização do contrato administrativo supramencionado.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2025
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 18,
DE 12 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária à servidora MARIA RUTH DE OLIVEIRA E SILVA TAVARES, ocupante do cargo de Assessora Executiva, matrícula nº 537080, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, dia 20 de março de 2025, para participar do evento “Ouvidoria Day”, no Auditório do Tribunal Regional Eleitoral - TRE, em Natal/RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de março de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 19,
DE 12 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária à servidora ANAIR DE OLIVEIRA PINHEIRO, ocupante do cargo de Assistente Social, matrícula nº 5784-1, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, dia 20 de março de 2025, para participar do evento “Ouvidoria Day”, no Auditório do Tribunal Regional Eleitoral - TRE, em Natal/RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 115,00 (cento e quinze reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de março de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 20,
DE 12 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao servidor RAIMUNDO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo TNM II, matrícula nº 536784, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, dia 20 de março de 2025, para participar do evento “Ouvidoria Day”, no Auditório do Tribunal Regional Eleitoral - TRE, em Natal/RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 115,00 (cento e quinze reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de março de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2025 – Contrato Nº 03/2022. Pregão nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ:44.647.538/0001-68. Contratada: Venneza Locadora de Veículos LTDA - CNPJ 05.399.818/0001-42. Vigência: 11/03/2025 a 11/03/2026. Valor:R$ 1.659.600,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil e seiscentos reais). Data da assinatura: 11/03/2025.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2025 – Contrato Nº 03/2022. Pregão nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ:44.647.538/0001-68. Contratada: Venneza Locadora de Veículos LTDA - CNPJ 05.399.818/0001-42. Vigência: 11/03/2025 a 11/03/2026.Valor: R$ 1.659.600,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil e seiscentos reais). Data da assinatura: 11/03/2025.