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Data: 13/03/2025
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DOM Nº: 535
Câmara Municipal de Mossoró
Designar servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO oriundo da DISPENSA DE LICITAÇÃO de n° 014/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS, CNPJ/MF n° 87.878.476/0001-08, referente a Dispensa de Licitação de nº 07/2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SHEYLA PAIVA PEDROSA BRANDÃO, matrícula n° 034702-7, para atuar como GESTOR DO CONTRATO oriundo da DISPENSA DE LICITAÇÃO de n° 014/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS, CNPJ/MF n° 87.878.476/0001-08, referente a Dispensa de Licitação de nº 07/2022.
Art. 2º Designar o servidor JONATHA MARCELINO DE LIMA, matrícula nº 000154-9, para atuar como FISCAL DO CONTRATO oriundo da DISPENSA DE LICITAÇÃO de n° 014/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS, CNPJ/MF n° 87.878.476/0001-08, referente a Dispensa de Licitação de nº 07/2022.
Art. 3º Revoga-se a Portaria Nº 28/2025 – GP/CMM.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a anulação da PORTARIA Nº 321/2025-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 321/2025-GP/RH/CMM, publicada no Diário Oficial de Mossoró nº 533, de 11 de março de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
ORIGEM: Pregão Eletrôniconº013 – SRPNº 041/2024
OBJETO: Adesão à Ata n° 041/2024 – SMS DE REGISTRO DE PREÇO, Pregão Eletrônico n° 013/2024, da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE), para a contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios, abrangendo o abastecimento de proteínas, objetivando atender as necessidades deste Poder Legislativo Municipal.
ATAS DE REGISTOS DE PREÇOS: 041/2024
VALOR TOTAL: R$79.862,04 (setenta e nove mil, oitocentos e sessenta e dois reais, quatro centavos)
EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: Max Leal Solano Cavalcante - EPP (CNPJ Nº 09.341.816/0001-53)
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE)
UNIDADE GESTORA ADERENTE: Câmara Municipal de Mossoró
LEIS REGULAMENTARES: Decreto Federal n.º 11.462/2023, Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Municipal nº 190/2023.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
Partes: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE - EPP CNPJ: 09.341.816/0001-53. e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente.
Objeto: Adesão à Ata n° 041/2024 – SMS DE REGISTRO DE PREÇO, Pregão Eletrônico n° 013/2024, da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE), para a contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios, abrangendo o abastecimento de proteínas, objetivando atender as necessidades deste Poder Legislativo Municipal.
Contratado: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE - EPP CNPJ: 09.341.816/0001-53.
Valor: R$79.862,04 (setenta e nove mil, oitocentos e sessenta e dois reais, quatro centavos).
Período: 12 meses.
Fiscal de Contrato: Maria Florência de Oliveira- Mat. 034495-7
Gestor de Contrato: Jefesson Medeiros de melo- Mat. 034491-3
Fundamento Legal: Resolução 02/2023-CMM, Decreto Nº 11.462/2023, Lei Municipal 190/2023.
Data de Assinatura: 13/03/2025
Data de Vigência:12/03/2026
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ORIGEM: Pregão Eletrôniconº02/2024 – SRPNº 30/2024
OBJETO: Adesão à Ata n° 30/2024, Pregão Eletrônico n° 02/2024, da Secretaria Municipal da saúde de Mossoró, para a contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios, no que se refere a cereais e produtos de hortifrúti a fim de atender as necessidades deste Poder Legislativo Municipal.
ATAS DE REGISTOS DE PREÇOS: 30/2024
VALOR TOTAL: R$ 71.444,97 (setenta e um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais, noventa e sete centavos)
EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: Max Leal Solano Cavalcante - EPP (CNPJ Nº 09.341.816/0001-53)
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Saúde de
UNIDADE GESTORA ADERENTE: Câmara Municipal de Mossoró
LEIS REGULAMENTARES: Decreto Federal n.º 11.462/2023, Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Municipal nº 190/2023.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
Partes: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE - EPP CNPJ: 09.341.816/0001-53. e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente.
Objeto: Adesão à Ata n° 30/2024, Pregão Eletrônico n° 02/2024, da Secretaria Municipal da saúde de Mossoró, para a contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios, no que se refere a cereais e produtos de hortifrúti a fim de atender as necessidades deste Poder Legislativo Municipal.
Contratado: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE - EPP CNPJ: 09.341.816/0001-53.
Valor: R$ 71.444,97 (setenta e um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais, noventa e sete centavos)
Período: 12 meses.
Fiscal de Contrato: Maria Florência de Oliveira- Mat. 034495-7
Gestor de Contrato: Jefesson Medeiros de melo- Mat. 034491-3
Fundamento Legal: Resolução 02/2023-CMM, Decreto Nº 11.462/2023, Lei Municipal 190/2023.
Data de Assinatura: 13/03/2025
Data de Vigência:12/03/2026
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 923,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA VITÓRIA BEZERRA DE ARAÚJO para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 924,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANTONIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 925,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MADALENA RODRIGUES MENDES FREITAS DAS CHAGAS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, na função de Diretor da UEI Elineide Carvalho Cunha - Tempo Integral, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 926,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANA CRISTINA FERNANDES DE FREITAS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da UEI Alice Dias da Silva, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 927,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JESSICA NUNES DA SILVA MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da E.M. Doutor José Gonçalves, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 928,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear VITORIA REGINA PEREIRA LUCAS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da UEI Santa Terezinha, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 929,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 762, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 21 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 930,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA DA CONCEICAO FILGUEIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da E.M. Professora Dolores Freire de Andrade, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 931,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear TATIANA DANTAS BARROSO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da Estação das Artes Elizeu Ventania , com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 932,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora SABRINY ELLEN DANTAS FERRIERA do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 933,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora ALEXSANDRA QUINANES JUSTINO do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Monitoramento e Lotação de Estagiários, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 934,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora CLEA JORDANA FELIX PEREIRA CARVALHO do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Atestados e Perícias Médicas, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 935,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ALEXSANDRA QUINANES JUSTINO para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Atestados e Perícias Médicas, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 936,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear CLEA JORDANA FELIX PEREIRA CARVALHO para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Monitoramento e Lotação de Estagiários, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 937,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FERNANDA MIRELLY DE SOUSA FREIRE para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 938,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Agente de Contratação e Pregoeiro, símbolo CC5, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Agente de Contratação e Pregoeiro, símbolo CC5, na função de Agente de Contratação e Pregoeiro, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 939,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANA LAURA FERNANDES PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Educação Ambiental, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 940,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear GENILDO FELIX BEZERRA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Limpeza Urbana da Região Sul, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 941,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JEANNE CARLOS DE QUEIROZ LACERDA MARTINS para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Segurança do Trabalho, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 02/2025-SEMAD+
Processo Administrativo nº 85/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preço para futura e eventual aquisição de material de sistema de segurança eletrônica CFTV para videomonitoramento dos equipamentos e patrimônio público das Secretarias Municipais da Prefeitura de Mossoró. Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 10/03/2025, fica alterada Entrega de Propostas: até o dia 28/03/2025 às 08h59 e Sessão de Abertura em 28/03/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 12 de março de 2025
JOÃO SABINO DE MOURA NETO
Pregoeiro
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 74,
DE 10 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANTÔNIA ZILMA DA SILVA, matrícula nº 0510010-6, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 06/2024, Pregão nº 11/2023 e o Processo Administrativo nº 01/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 02.567.270/0001-04, tendo como substituto eventual ANTÔNIA MARIA OLIVEIRA COSTA NETA, Matricula nº 529320, Com Validade de 04/3/2025 a 04/09/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA matrícula nº 508799, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 06/2024 e Pregão nº 11/2023 e ao Processo Administrativo nº 01/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36 e a empresa, CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA inscrito no CNPJ sob o nº 02.567.270/0001-04, tendo como substituto eventual JEANNE JALES FILGUEIRA, matrícula nº 53026301 com validade de 04/03/2025 a 04/09/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 05 de Fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 10 de março de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 75,
DE 10 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIA ZILMA DA SILVA, matrícula nº 0510010-6, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 09/2024, Pregão nº 11/2023 e o Processo Administrativo nº 175/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 02.567.270/0001-04, tendo como substituto eventual ANTÔNIA MARIA OLIVEIRA COSTA NETA nº 529320, Com Validade de 04/3/2025 a 04/09/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA matrícula nº 508799, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 06/2024 e Pregão nº 11/2023 e ao Processo Administrativo nº 01/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36 e a empresa, CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA inscrito no CNPJ sob o nº 02.567.270/0001-04, tendo como substituto eventual JEANNE JALES FILGUEIRA, matrícula nº 53026301 com validade de 04/03/2025 a 04/09/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 05 de Fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 10 de março de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 76,
DE 10 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, matrícula nº 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 162/2021, Dispensa nº 58/2021 e o Processo Administrativo nº 1120/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e MARIA LÚCIA FREIRE DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 854.658.324-49, tendo como substituto eventual ANTÔNIA MARIA OLIVEIRA COSTA NETA nº 529320, Com Validade de 21/07/2024 a 21/07/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidora, FERNANDA MARIA MONTE SILVA matrícula nº 0517267-1, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 162/2021 e Dispensa nº 58/2021 e ao Processo Administrativo nº 1220/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36 e MARIA LÚCIA FREIRE DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 854.658.324-49, tendo como substituto eventual ANTÔNIA ZILMA DA SILVA, matrícula nº 0510010-6, com validade de 21/07/2024 a 21/07/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 10 de Março de 2025.
Mossoró-RN, 10 de março de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 77,
DE 12 DE MARÇO DE 2025
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 99/2021, Dispensa nº 51/2021 e o Processo Administrativo nº 1099/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e ADALGISA LOPES DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 423.356.554-34, tendo como substituto eventual ANTÔNIA MARIA OLIVEIRA COSTA NETA , Matrículanº 529320.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora, ROSIMEIRY FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 51030002-02, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 99/2021 e Dispensa nº 51/2021 e ao Processo Administrativo nº 1099/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36 e ADALGISA LOPES DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 423.356.554-34, tendo como substituto eventualANTÔNIA ZILMA DA SILVA, matrícula nº 0510010-6.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 12 de Março de 2025.
Mossoró-RN, 12 de março de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 78,
DE 12 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 223/2021, Dispensa nº 35/2021 e o Processo Administrativo nº 1407/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e JOSE EUDES FRANCO, inscrito no CPF sob o nº 024.811.623-15, tendo como substituto eventual ANTÔNIA MARIA OLIVEIRA COSTA NETA, Matrícula nº 529320.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora, ANTÔNIA ZILMA DA SILVA, matrícula nº 0510010-6, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 223/2021 e Dispensa nº 35/2021 e ao Processo Administrativo nº 1407/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36 e JOSE EUDES FRANCO, inscrito no CPF sob o nº 024.811.623-15, tendo como substituto eventual HIGO RAFEL GOMES DA COSTA, matrícula nº 5108241-3.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 12 de Março de 2025.
Mossoró-RN, 12 de março de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 79,
DE 12 DE MARÇO DE 2025
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 164/2021, Dispensa nº 59/2021 e o Processo Administrativo nº 1223/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e FRANCISCA ANTONIA DE OLIVEIRA MEDEIROS, inscrito no CPF sob o nº 131.169.324-68, tendo como substituto eventual ANTÔNIA MARIA OLIVEIRA COSTA NETA, Matriculanº 529320.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidora, ANTÔNIA ZILMA DA SILVA, matrícula nº 0510010-6, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 223/2021 e Dispensa nº 35/2021 e ao Processo Administrativo nº 1407/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36 e JOSE EUDES FRANCO, inscrito no CPF sob o nº 024.811.623-15, tendo como substituto eventual HIGO RAFEL GOMES DA COSTA, matrícula nº 5108241-3.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 12 de Março de 2025.
Mossoró-RN, 12 de março de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 80,
DE 12 DE MARÇO DE 2025
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 148/2021, Dispensa nº 30/2021 e o Processo Administrativo nº 544/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e ANTÔNIO DIAS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 094.715.258-02, tendo como substituto eventual ANTÔNIA MARIA OLIVEIRA COSTA NETA, Matrícula nº 529320.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora, ANTÔNIA ZILMA DA SILVA, matrícula nº 0510010-6, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 148/2021 e Dispensa nº 30/2021 e ao Processo Administrativo nº 544/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36 e ANTÔNIO DIAS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 094.715.258-02, tendo como substituto eventual HIGO RAFEL GOMES DA COSTA, matrícula nº 5108241-3.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 12 de Março de 2025.
Mossoró-RN, 12 de março de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2025 – Contrato Nº 08/2022. Inexigibilidade 001/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Hospital São Luiz LTDA - CNPJ 16.579.954/0001-30. Vigência: 23/03/2025 a 23/03/2026. Valor:R$ 6.534.642,00 (seis milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e seiscentos e quarenta e dois reais). Data da assinatura: 11/03/2025.
Secretaria Municipal da Fazenda
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 18 de março de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/001700.2– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): REGINALDO BELO DA SILVA FILHO
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/020590.6 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): CRISTINA MARIA DA SILVA PAULA
Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/014956.9 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): EDVALDO NUNES DE MEDEIROS
Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 21,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
Solicita Diária
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária à servidora JENNIFER GEMAYMA FERNANDES DA SILVA, ocupante do cargo de Eletivo, Conselheira Tutelar, matrícula nº 510631-1, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, dia 26 de março de 2025, para participar da Cerimônia de Certificação da 1° fase do Escola de Conselhos do RN, em Natal/RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 115,00 (cento e quinze reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 22,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
Solicita Diária.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária à servidora ARYEDMMA VALERIA NASCIMENTO DE SOUZA, ocupante do cargo de Eletivo, Conselheira Tutelar, matrícula nº 508903-4, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, dia 26 de março de 2025, para participar da Cerimônia de Certificação da 1° fase do Escola de Conselhos do RN, em Natal/RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 115,00 (cento e quinze reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 23,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 10, § 4º do Decreto Municipal nº 3.534, de 16 de outubro de 2009, bem como no que lhe confere a Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores,
CONSIDERANDO o afastamento por motivos de gozo de férias, do Conselheiro Tutelar da 34ª Zona, o sr. RODRIGO CANDIDO LOPES, mat. 509508-5, no período de 01/04/2025 a 15/04/2025;
CONSIDERANDO o afastamento por motivos de gozo de férias, do Conselheiro Tutelar da 34ª Zona, a sra. LUCIMAR LÚCIA DOS SANTOS SILVA, mat. 142654-4, no período de 17/03/2025 a 31/03/2025;
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR a suplente do Conselho Tutelar da 34ª Zona, a Sra. FABIA CRISTINA MEDEIROS DE OLIVEIRA, para assumir o cargo pelo período correspondente às férias dos titulares supracitados, a partir do dia 17/03/2025, estendendo-se até o dia 15/04/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 07/2024. Pregão 13/2023-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA - CNPJ 27.284.516/0001-61. Vigência: 15/02/2025 a 15/02/2026. Valor: R$ 108.516,23 (cento e oito mil, quinhentos e dezesseis reais e vinte e três centavos). Data da assinatura: 15/02/2025.
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 7,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora HOZANA DE CASSIA APOLINÁRIO MARQUES, matricula de nº 0510556, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 05/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa H. C. CORDEIRO, inscrita no CNPJ: 20.755.100/001-35, referente ao Pregão Eletrônico nº 13/2024 – SEMAD+, tendo como substituto eventual, ERIVELTON MOISES SILVA, matricula de nº 0514829.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora VANESSA CRISTINA DIAS DA COSTA, matricula de nº 0534935, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 05/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa H. C. CORDEIRO, inscrita no CNPJ: 20.755.100/001-35, referente ao Pregão Eletrônico nº 13/2024 – SEMAD+, tendo como substituta eventual, MARAISA SEVERINA DA SILVA, matricula de nº 5070600.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 8,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora HOZANA DE CASSIA APOLINÁRIO MARQUES, matricula de nº 0510556, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 03/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA, inscrita no CNPJ: 40.553.425/0001-42, referente ao Pregão Eletrônico nº 13/2024 – SEMAD+, tendo como substituto eventual, ERIVELTON MOISES SILVA, matricula de nº 0514829.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora VANESSA CRISTINA DIAS DA COSTA, matricula de nº 0534935, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 03/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA, inscrita no CNPJ: 40.553.425/0001-42, referente ao Pregão Eletrônico nº 13/2024 – SEMAD+, tendo como substituta eventual, MARAISA SEVERINA DA SILVA, matricula de nº 5070600.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 9,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora HOZANA DE CASSIA APOLINÁRIO MARQUES, matricula de nº 0510556, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 07/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa ESCOLA & ESCRITÓRIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ: 00.800.611/0001-14, referente ao Pregão Eletrônico nº 13/2024 – SEMAD+, tendo como substituto eventual, ERIVELTON MOISES SILVA, matricula de nº 0514829.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora VANESSA CRISTINA DIAS DA COSTA, matricula de nº 0534935, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 07/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa ESCOLA & ESCRITÓRIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ: 00.800.611/0001-14, referente ao Pregão Eletrônico nº 13/2024 – SEMAD+, tendo como substituta eventual, MARAISA SEVERINA DA SILVA, matricula de nº 5070600.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 10,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria n° 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar n° 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto n° 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula n° 5337341, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 27/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 40.061.199/0001-82, referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2024 - SEINFRA, tendo como substituta eventual, MARIANNE MAIA DE SOUSA, matrícula nº 5275301.
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
Il - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto
contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e
minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos,
penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO, matrícula n° 0141984, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 27/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 40.061.199/0001-82, referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2024 - SEINFRA, tendo como substituta eventual, SUZANA FERREIRA DA SILVA, matrícula 5293892.
Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado
pelas partes,
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez. deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 92/2024 – SEINFRA.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 11,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora HOZANA DE CASSIA APOLINÁRIO MARQUES, matricula de nº 0510556, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 04/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI, inscrita no CNPJ: 01.973.806/0001-29, referente ao Pregão Eletrônico nº 13/2024 – SEMAD+, tendo como substituto eventual, ERIVELTON MOISES SILVA, matricula de nº 0514829.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora VANESSA CRISTINA DIAS DA COSTA, matricula de nº 0534935, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 04/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI, inscrita no CNPJ: 01.973.806/0001-29, referente ao Pregão Eletrônico nº 13/2024 – SEMAD+, tendo como substituta eventual, MARAISA SEVERINA DA SILVA, matricula de nº 5070600.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 12,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 69, de 24 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ERIVELTON MOISÉS SILVA, matrícula n° 0514829, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 07/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENCAO DE FROTA LTDA, referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2023 – SEMAD+, tendo como substituto eventual RAYSSA LORENA DE CARVALHO COSTA, matrícula nº 0514411.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora VANESSA CRISTINA DIAS DA COSTA, matrícula n° 0534935, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 07/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENCAO DE FROTA LTDA, referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2023 – SEMAD+, tendo como substituto eventual HOZANA DE CÁSSIA APOLINÁRIO MARQUES, matrícula nº 0510556.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 51/2024– SEINFRA.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 13,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 69, de 24 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RAYSSA LORENA DE CARVALHO COSTA, matrícula nº 0514411, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 07/2022 - SEINFRA, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, na modalidade Pregão Eletrônico nº 66/2021 – SEMAD+, tendo como substituta eventual, HOZANA DE CÁSSIA APOLINÁRIO MARQUES, matrícula nº 0510556.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ERIVELTON MOISÉS SILVA, matrícula nº 0514829, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 07/2022 - SEINFRA, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, na modalidade Pregão Eletrônico nº 66/2021 – SEMAD +, tendo como substituta eventual, SARAH REBECCA DO VALE BEZERRA, matrícula nº 0537420.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria interna n° 114/2024– SEINFRA.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 14,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 69, de 24 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora HOZANA DE CÁSSIA APOLINÁRIO MARQUES, matrícula nº 0510556, para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 09/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa PORTO COMERCIAL DE AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 2531/2021, na modalidade Dispensa de Licitação nº 01/2022 - SEIMURB, tendo como substituto eventual, RAYSSA LORENA DE CARVALHO COSTA, matrícula n° 0514411.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora ERIVELTON MOISÉS SILVA atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 09/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa PORTO COMERCIAL DE AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 2531/2021, na modalidade Dispensa de Licitação nº 01/2022 - SEIMURB, tendo como substituto eventual, SARAH REBECCA DO VALE BEZERRA, matrícula nº 0537420.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 45/2023 – SEINFRA.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 15,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 69, de 24 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor HOZANA DE CÁSSIA APOLINÁRIO MARQUES, matrícula nº 0510556, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 22/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa COSERN COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, referente a dispensa nº 03/2022 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, RAYSSA LORENA DE CARVALHO COSTA, matricula de n° 0514411.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, matrícula nº 0507474-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 22/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa COSERN COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, referente a dispensa nº 03/2022 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, ERIVELTON MOISÉS SILVA, matrícula nº 0514829.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 110/2024 – SEINFRA.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 16,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 69, de 24 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SARAH REBECCA DO VALE BEZERRA, matrícula nº 0537420, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 167/2021, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa SOGO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, referente ao Pregão Eletrônico nº 08/2021 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, ERIVELTON MOISÉS SILVA, matrícula nº 0514829.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora GILCELIR FERNANDES FREITAS, matrícula nº 04556-4, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 22/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa SOGO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, referente ao Pregão Eletrônico nº 08/2021 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, HOZANA DE CÁSSIA APOLINÁRIO MARQUES, matrícula nº 0510556.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 26/2023 – SEINFRA.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Cultura
AVISO DE LICITAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 01/2025-SMC
Processo Administrativo nº 08/2025-SMC. A Secretaria Municipal de Cultura, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.647.210/0001-41, com sede na Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, neste ato representada pela Secretária Municipal de Cultura, Janaína Maria Silva Holanda,torna-se público aos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o presente Edital de CREDENCIAMENTO, “Constitui objeto deste instrumento o credenciamento de artistas, músicos e profissionais de arte e cultura para compor a programação dos eventos Mossoró Cidade Junina 2025 e Mossoró Sal e Luz 2025”. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetivadas somente pela internet, no endereço eletrônico https://smic.mossoro.rn.gov.br no período das 18h00min do dia 14/03/2025 até às 23h59min do dia 28/03/2025.O Edital completo deste preâmbulo, poderá ser adquirido on-line gratuitamente, através:
a) https://smic.mossoro.rn.gov.br
b) www.prefeiturademossoro.com.br.
c) www.gov.br/pncp
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Convocação para procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para a vaga reservada aos candidatos negros
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025, torna pública a convocação para procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração como pessoa negra referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024-SME, para formação de cadastro de reserva de supervisores escolares.
1. Ficam convocados os candidatos abaixo para comparecer ao procedimento de heteroidentificação, de forma presencial, a ser realizada no dia 17/03/2025, no horário indicado:
NOME DO CANDIDATO |
CPF |
HORÁRIO DA ENTREVISTA |
Simone Alves Neris |
032.841.###-## |
14:30 |
Nayra Maria da Costa Lima |
000.253.###-## |
14:50 |
1.1. O procedimento tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.
1.2. Não haverá segunda chamada para o procedimento de verificação, exceto nos casos de saúde que justifique a ausência e seja devidamente comprovado de acordo com item 4.7.3. do Edital 001/2024-SME.
1.3. O procedimento de heteroidentificação será filmado e/ou fotografado, devendo o candidato autorizar, em declaração específica do procedimento.
1.4. O candidato que recusar a realização da filmagem/fotografia do procedimento será desclassificado do PSS.
2.O procedimento de heteroidentificação será realizado na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, localizada à Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Centro, Mossoró-RN, perante a Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial, na data e horário indicada neste Edital.
3. O candidato deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado, munido do formulário de autodeclaração, disponível no Anexo I do Edital 001/2024-SME, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identificação com foto (original e cópia).
3.1. O formulário de autodeclaração e a cópia do documento de identificação descritos no item 3 comporão a documentação do candidato nesta etapa de heteroidentificação.
3.2. O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de verificação acarretará a desclassificação do candidato, conforme disposto nos subitens 4.7.4 e 4.7.14. do Edital nº 001/2024-SME.
4.Será enquadrado como pessoa negra o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão, observados os critérios contidos no item 4.7.9 do Edital nº 001/2024-SME.
5. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra nas hipóteses item 4.7.10. do Edital nº 001/2024-SME.
6. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do PSS e, se houver sido contratado, terá anulada sua admissão ao serviço público municipal, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7. O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado no site: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/ e no Diário Oficial do Municpio – DOM.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 28,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PERMANENTE a PAULO EDUARDO FERNANDES DE NEGREIROS, portador da Carteira de Identidade n.º 101830 ITEP/RN, inscrito no CPF sob o n° 044.188.834-87, Médico, referência 08, matrícula nº 128520, vínculo I, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - Centro Clínico Professor Vingt–Un Rosado com carga horária de 20h semanais, com fulcro no art. 5º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11 de 25 de fevereiro de 2022 c/c inciso I, do § 1º, do art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais no valor de R$ 6.244,24 (seis mil duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), conforme caput do artigo 5º da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Remuneração do servidor no cargo efetivo: R$ 2.284,22
Adicional tempo de serviço: 207,66
Valor médio apurado (1,024,055.53 / 164) : R$ 6,244.24
Tempo de Contribuição: 11998 (32 Anos, 10 Meses e 18 Dias)
Valor do provento apurado: R$ 6.244,24
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado conforme o índice de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 5º, ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 29,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA, CPF n° 083.XXX.XXX-44, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato Nº 02/2024, decorrente do Pregão Presencial n° 02/2024 - PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a empresa AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA, CNPJ: 00.059.307/0001-68, que têm por objetivo a Contratação de empresa especializada para cessão de direito de uso de conjunto de software denominado Solução de Sistema Integrado de Gestão Previdenciária, com implantação (instalação, configuração, customização e treinamento), destinada à realização de cadastros, cálculos, análises, relatórios, extratos e informações inerentes à gestão e elaboração da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas, e folha de pagamento dos servidores do RPPS com disponibilização de aplicativos mobile e hospedagem de banco de dados em nuvem em Datacenter da contratada, para atender as necessidades desta autarquia, tendo como eventual substituto o servidor, Eduardo Silvério Ferreira de Oliveira, CPF n° 105.XXX.XXX-05.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor, JOÃO PAULO GADELHA E SILVA, CPF n° 105.XXX.XXX-80, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato Nº 02/2024, decorrente do Pregão Presencial n° 02/2024 - PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a empresa AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA, CNPJ: 00.059.307/0001-68, que têm por objetivo a Contratação de empresa especializada para cessão de direito de uso de conjunto de software denominado Solução de Sistema Integrado de Gestão Previdenciária, com implantação (instalação, configuração, customização e treinamento), destinada à realização de cadastros, cálculos, análises, relatórios, extratos e informações inerentes à gestão e elaboração da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas, e folha de pagamento dos servidores do RPPS com disponibilização de aplicativos mobile e hospedagem de banco de dados em nuvem em Datacenter da contratada, para atender as necessidades desta autarquia, tendo como eventual substituto o servidor Ivanilson Vasconcelos de Moura, CPF n° 033.XXX.XXX-88.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 30,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA, CPF n° 083.XXX.XXX-44, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato Nº 06/2024, decorrente da adesão nº 01/2025 ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023 – SEMAD +, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ: 02.567.270/0001-04, que têm por objetivo a Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de forma indireta e contínua, mediante dedicação exclusiva de mão de obra, através dos postos de trabalho de Assistente Técnico de Secretariado, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista categoria B, Auxiliar de Manutenção Predial, Recepcionista, Técnico em Informática, Copeiro, Contínuo e Porteiro Desarmado para atender as necessidades do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-RN, tendo como eventual substituto o servidor, Eduardo Silvério Ferreira de Oliveira, CPF n° 105.XXX.XXX-05.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor, JOÃO PAULO GADELHA E SILVA, CPF n° 105.XXX.XXX-80, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato Nº 06/2024, decorrente da adesão nº 01/2025 ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023 – SEMAD +., firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ: 02.567.270/0001-04, que têm por objetivo a Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de forma indireta e contínua, mediante dedicação exclusiva de mão de obra, através dos postos de trabalho de Assistente Técnico de Secretariado, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista categoria B, Auxiliar de Manutenção Predial, Recepcionista, Técnico em Informática, Copeiro, Contínuo e Porteiro Desarmado para atender as necessidades do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-RN, tendo como eventual substituto a servidora Georgiany Paula Bessa Campelo, CPF n° 025.XXX.XXX-66.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 31,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA, CPF n° 083.XXX.XXX-44, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato decorrente do Pregão Presencial nº 01/2024, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ N° 05.340.639/0001-30, que têm por objetivo a Contratação de contratação de empresa especializada em sistema de gestão integrada através de cartão magnético de frota veicular para abastecimento e manutenção preventiva e corretiva dos veículos do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-RN, tendo como eventual substituto o servidor, Eduardo Silvério Ferreira de Oliveira, CPF n° 105.XXX.XXX-05.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar a servidora, GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, CPF n° 025.XXX.XXX-66, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato decorrente do Pregão Presencial nº 01/2024, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ N° 05.340.639/0001-30, que têm por objetivo a Contratação de contratação de empresa especializada em sistema de gestão integrada através de cartão magnético de frota veicular para abastecimento e manutenção preventiva e corretiva dos veículos do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-RN, tendo como eventual substituto o servidor João Paulo Gadelha e Silva, CPF n° 105.XXX.XXX-80
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 32,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA, CPF n° 083.XXX.XXX-44, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato decorrente da Adesão nº 02/2024, ARP nº 10/2023 – SEMAD, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a empresa BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, CNPJ N° 04.601.397/0001-28 que têm por objetivo a Contratação de contratação de empresa especializada fornecimento de link de internet para atender a demanda do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-RN, tendo como eventual substituto o servidor, Eduardo Silvério Ferreira de Oliveira, CPF n° 105.XXX.XXX-05.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor, JOÃO PAULO GADELHA E SILVA, CPF n° 105.XXX.XXX-80, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato decorrente da Adesão nº 02/2024, ARP nº 10/2023 – SEMAD, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a empresa BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, CNPJ N° 04.601.397/0001-28 que têm por objetivo a Contratação de empresa especializada fornecimento de link de internet para atender a demanda do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-RN, tendo como eventual substituto o servidor Ivanilson Vasconcelos de Moura, CPF: 033.xxx.xxx-88
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 33,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA, CPF n° 083.XXX.XXX-44, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato decorrente da Adesão nº 03/2024 ao Pregão Eletrônico nº 09/2024 - ARP nº 12/2024 – SEMAD, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a empresa M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ N°: 03.126.525/0001 que têm por objetivo a contratação de empresa para o fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades do Instituto Municipal de Previdencia Social dos Servidores de Mossoró, tendo como eventual substituto o servidor, Eduardo Silvério Ferreira de Oliveira, CPF n° 105.XXX.XXX-05.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor, IVANILSON VASCONCELOS DE MOURA, CPF: 033.xxx.xxx-88, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato decorrente da Adesão nº 03/2024 ao Pregão Eletrônico nº 09/2024 - ARP nº 12/2024 – SEMAD, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a empresa M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ N°: 03.126.525/0001 que têm por objetivo a contratação de empresa para o fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, tendo como eventual substituto a servidora Marcia Eduarda Moreira Batista, CPF n° 105.XXX.XXX-05
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 34,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA, CPF n° 083.XXX.XXX-44, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato decorrente da Dispensa nº 18/2023 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a empresa F. F REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ: 16.505.774/0001-04, que têm por objetivo a Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva de ar condicionado, para atender as necessidades do Instituto Municipal de Previdencia Social dos Servidores de Mossoró, tendo como eventual substituto o servidor, Eduardo Silvério Ferreira de Oliveira, CPF n° 105.XXX.XXX-05.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor, JOÃO PAULO GADELHA E SILVA, CPF n° 105.XXX.XXX-47, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato decorrente da Dispensa nº 18/2023 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a empresa F. F REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ: 16.505.774/0001-04, que têm por objetivo a Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva de ar condicionado, para atender as necessidades do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, tendo como eventual substituto o servidor Ivanilson Vasconcelos de Moura, CPF: 033.xxx.xxx-88
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 35,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA, CPF n° 083.XXX.XXX-44, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato decorrente da Dispensa nº 21/2023 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a empresa CANADÁ SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 26.148.137/0001-81, que têm por objetivo a Contratação de empresa especializada na locação de equipamentos de impressão e digitalização, para atender as necessidades do Instituto Municipal de Previdencia Social dos Servidores de Mossoró, tendo como eventual substituto o servidor, Eduardo Silvério Ferreira de Oliveira, CPF n° 105.XXX.XXX-05.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor, JOÃO PAULO GADELHA E SILVA, CPF n° 105.XXX.XXX-47, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato decorrente da Dispensa nº 21/2023 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a empresa CANADÁ SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 26.148.137/0001-81, que têm por objetivo a Contratação de empresa especializada na locação de equipamentos de impressão e digitalização, para atender as necessidades do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, tendo como eventual substituto o servidor, tendo como eventual substituto o servidor Ivanilson Vasconcelos de Moura, CPF: 033.xxx.xxx-88
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 36,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA, CPF n° 083.XXX.XXX-44, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato decorrente da Inexigibilidade nº 01/2023 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a empresa SISTEMAS INTEGRADOS APLICADO AO SETOR PÚBLICO LTDA - SIASP, CNPJ: 18.603.971/0001-91, que têm por objetivo a Contratação de empresa para prestação de serviço de licença de uso de software de gestão de contabilidade pública, para atender as necessidades do Instituto Municipal de Previdencia Social dos Servidores de Mossoró, tendo como eventual substituto o servidor, Eduardo Silvério Ferreira de Oliveira, CPF n° 105.XXX.XXX-05.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor, JOÃO PAULO GADELHA E SILVA, CPF n° 105.XXX.XXX-47, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato decorrente da Inexigibilidadenº 01/2023 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a empresa SISTEMAS INTEGRADOS APLICADO AO SETOR PÚBLICO LTDA - SIASP, CNPJ: 18.603.971/0001-91, que têm por objetivo a Contratação de empresa para prestação de serviço de licença de uso de software de gestão de contabilidade pública, para atender as necessidades do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, tendo como eventual substituto o servidor, tendo como eventual substituto o servidor Ivanilson Vasconcelos de Moura, CPF: 033.xxx.xxx-88
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 37,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA, CPF n° 083.XXX.XXX-44, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato decorrente da Inexigibilidade nº 05/2021 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDENCIA – DATAPREV S.A. CNPJ: 42.422.253/0001-01, que têm por objetivo a Contratação de sistema para prestações de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI), para realização de compensações previdenciárias, para atender as necessidades do Instituto Municipal de Previdencia Social dos Servidores de Mossoró, tendo como eventual substituto o servidor, Eduardo Silvério Ferreira de Oliveira, CPF n° 105.XXX.XXX-05.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar a servidora, GIORGIONETE MENDES RIBEIRO, CPF n° 703.XXX.XXX-00, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato decorrente da Inexigibilidadenº 05/2021 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDENCIA – DATAPREV S.A. CNPJ: 42.422.253/0001-01, que têm por objetivo a Contratação de sistema para prestações de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI), para realização de compensações previdenciárias, para atender as necessidades do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, tendo como eventual substituto o servidor, tendo como eventual substituto a servidora Eduarda Moreira Batista, CPF n° 105.XXX.XXX-05
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 38,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA, CPF n° 083.XXX.XXX-44, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato decorrente da Adesão nº 04/2024 – PREVI, ao Pregão Eletrônico nº 10/2023 - SEMAD firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a empresa H.C CORDEIRO ME CNPJ:20.755.100/0001-35, que têm por objetivo a Aquisição de material de expediente, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas, a fim de proporcionar condições adequadas para o desenvolvimento das atividades desta autarquia, tendo como eventual substituto o servidor, Eduardo Silvério Ferreira de Oliveira, CPF n° 105.XXX.XXX-05.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor, IVANILSON VASCONCELOS DE Moura, CPF: 033.xxx.xxx-88, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato decorrente da Adesão nº 04/2024 – PREVI, ao Pregão Eletrônico nº 10/2023 - SEMAD firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a empresa H.C CORDEIRO ME CNPJ:20.755.100/0001-35, que têm por objetivo a Aquisição de material de expediente, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas, a fim de proporcionar condições adequadas para o desenvolvimento das atividades desta autarquia, tendo como eventual substituto a servidora Eduarda Moreira Batista, CPF n° 105.XXX.XXX-05.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 39,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA, CPF n° 083.XXX.XXX-44, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato decorrente da Adesão nº 04/2024 – PREVI, ao Pregão Eletrônico nº 10/2023 - SEMAD firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a empresa PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA, CNPJ: 41.883.167/0001-25, que têm por objetivo a Aquisição de material de expediente, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas, a fim de proporcionar condições adequadas para o desenvolvimento das atividades desta autarquia, tendo como eventual substituto o servidor, Eduardo Silvério Ferreira de Oliveira, CPF n° 105.XXX.XXX-05.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor, IVANILSON VASCONCELOS DE MOURA, CPF: 033.XXX.XXX-88, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato decorrente da Adesão nº 04/2024 – PREVI, ao Pregão Eletrônico nº 10/2023 - SEMAD firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a empresa PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA, CNPJ: 41.883.167/0001-25, que têm por objetivo a Aquisição de material de expediente, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas, a fim de proporcionar condições adequadas para o desenvolvimento das atividades desta autarquia, tendo como eventual substituto a servidora Eduarda Moreira Batista, CPF n° 105.XXX.XXX-05
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 40,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA, CPF n° 083.XXX.XXX-44, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato decorrente da Dispensa 05/2020 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e o ESPÓLIO DE ANTONIO ILDEGARDO FERREIRA, representado pela inventariante ADRIANA MARIA FERREIRA FREIRE, que têm por objetivo locação é a ocupação de parte do terreo (acesso ao 2º e 3º pavimento), 2º e 3° pavimentos completos, de um imóvel urbano, pertencente a empresa A.A. MATERIAL DE COSNTRUÇÃO LTDAo qual faz parte do ESPÓLIO DE ANTONIO ILDEGARDO FERREIRA FREIRE, sito à Rua Felipe Camarão, n° 2114, Doze anos, Mossoró/RN, CEP: 59.603-340, tendo como eventual substituto o servidor, Eduardo Silvério Ferreira de Oliveira, CPF n° 105.XXX.XXX-05.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor, JOAO PAULO GADELHA E SILVA, CPF n° 105.XXX.XXX-80, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato decorrente da Dispensa 05/2020 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e o ESPÓLIO DE ANTONIO ILDEGARDO FERREIRA, representado pela inventariante ADRIANA MARIA FERREIRA FREIRE, que têm por objetivo locação é a ocupação de parte do terreo (acesso ao 2º e 3º pavimento), 2º e 3° pavimentos completos, de um imóvel urbano, pertencente a empresa A.A. MATERIAL DE COSNTRUÇÃO LTDAo qual faz parte do ESPÓLIO DE ANTONIO ILDEGARDO FERREIRA FREIRE, sito à Rua Felipe Camarão, n° 2114, Doze anos, Mossoró/RN, CEP: 59.603-340, tendo como eventual substituto o servidor Ivanilson Vasconcelos de Moura, CPF: 033.xxx.xxx-88.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 41,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA, CPF n° 083.XXX.XXX-44, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato decorrente da Inexigibilidade n.º03/2023 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a COSERN – CIA ENERGIA ELÉTRICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ N° 08.324.196/0001-81, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, para o prédio onde funciona o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró/RN, tendo como eventual substituto o servidor, Eduardo Silvério Ferreira de Oliveira, CPF n° 105.XXX.XXX-05.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor, IVANILSON VASCONCELOS DE MOURA, CPF: 033.XXX.XXX-88, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato decorrente da Inexigibilidade n.º03/2023 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a COSERN – CIA ENERGIA ELÉTRICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ N°:08.324.196/0001-81, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, para o prédio onde funciona o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró/RN, tendo como eventual substituto a servidora Eduarda Moreira Batista, CPF n° 105.XXX.XXX-05
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 42,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA, CPF n° 083.XXX.XXX-44, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato decorrente da Inexigibilidade n.º02/2023 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a CAERN CIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ N°:08.334.385./0001-35, que tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de água e esgoto, para o prédio onde funciona o Instituto Municipal de Previdencia Social dos Servidores de Mossoró/RN, tendo como eventual substituto o servidor, Eduardo Silvério Ferreira de Oliveira, CPF n° 105.XXX.XXX-05.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar a servidora, IVANILSON VASCONCELOS DE MOURA, CPF: 033.XXX.XXX-88, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato decorrente da Inexigibilidade n.º02/2023 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a CAERN CIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ N°:08.334.385./0001-35, que tem como objeto a contratação de
empresa para fornecimento de água e esgoto, para o prédio onde funciona o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró/RN, tendo como eventual substituto a servidora Eduarda Moreira Batista, CPF n° 105.XXX.XXX-05
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
INSTUTUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ/RN - PREVI
DISTRATO DE CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE Nº 03/2021
OBJETO: O PRESENTE DISTRATO FIRMADO AMIGÁVEL E EM COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES TEM POR FINALIDADE ENCERRAR AS OBRIGAÇÕES CONTIDAS NO CONTRATO ORIGINAL.
DATA DO DISTRATO: 11/03/2024.
ASSINA PELA CONTRATADA: MARDSON BEZERRA ALBUQUERQUE.
ASSINA PELA CONTRATANTE: ALEX JOSÉ VELASCO NUNES – PRESIDENTE DO PREVI - MOSSORÓ.
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró