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Data: 14/03/2025
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DOM Nº: 536
Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Thiago Carlos Gonçalves Rego.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Thiago Carlos Gonçalves Rego.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco das Chagas de Oliveira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco das Chagas de Oliveira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designar os servidores para atuar como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO de n° 005/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa CESTA DE PREÇOS – SOLUÇÕES TECNOLOGIAS E CAPACITAÇÕES – ME, CNPJ/MF n° 26.776.175/0001-89, referente à Inexigibilidade de Licitação de nº 001/2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula n° 034492-4, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 005/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa CESTA DE PREÇOS – SOLUÇÕES TECNOLOGIAS E CAPACITAÇÕES – ME, CNPJ/MF n° 26.776.175/0001-89, referente à Inexigibilidade de Licitação de nº 001/2025.
Art. 2º - Designar o servidor ALUIZIO ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 000146-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 005/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa CESTA DE PREÇOS – SOLUÇÕES TECNOLOGIAS E CAPACITAÇÕES – ME, CNPJ/MF n° 26.776.175/0001-89, referente à Inexigibilidade de Licitação de nº 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor JOÃO PAULO DE SOUZA , para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Administrativo 2
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora FERNANDA ROCHA PAIVA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Chefe do Setor de Gestão e Fiscalização dos Contratos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor JOSÉ HEITOR LIRA DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de CHEFE DO SETOR DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designar servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO de n° 005/2024, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa J C C BARBOSA ESPORTES E SERVICOS DE CONSTRUCAO, CNPJ/MF n° 13.940.186/0001-00, referente à Dispensa de Licitação de nº 003/2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor JÉFESSON MEDEIROS DE MELO, matrícula n° 034491-3, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 005/2024, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa J C C BARBOSA ESPORTES E SERVICOS DE CONSTRUCAO, CNPJ/MF n° 13.940.186/0001-00, referente à Dispensa de Licitação de nº 003/2024.
Art. 2º - Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula nº 034492-4, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 005/2024, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa J C C BARBOSA ESPORTES E SERVICOS DE CONSTRUCAO, CNPJ/MF n° 13.940.186/0001-00, referente à Dispensa de Licitação de nº 003/2024.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 942,
DE 14 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO para exercer o cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6, na função de Diretor Financeiro II, com lotação na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 943,
DE 14 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membros representantes do Poder Público para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 841, de 22 de agosto de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°..........................................................................................
I - Representantes do Poder Público, com mandato até março de 2027:
a) Secretaria Municipal de Governo - Segov:
1. titular: Vinícios Machado dos Santos;
2. suplente: Laíssa Almeida Martins.
b) Secretaria Municipal de Educação - SME:
1. titular: Antonia Rilzonete de Castro Batista;
2. suplente: Joralice Cristina de Morais.
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude:
1. titular: Juliana Grasiela da Silva Santos;
2. suplente: Etevaldo Almeida Silva.
d) Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças - Seplan:
1. titular: Edson Franklen Nunes de Souza;
2. suplente: Jandira Heloise de Souza Nunes Andrade.
e) Secretaria Municipal de Saúde - SMS:
1. titular: Joana Amélia Alves Araújo;
2. suplente: Lindinete Saturno Souza (NR)”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 944,
DE 14 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear AISDAN ANTOFRAN RODRIGO VIEIRA FREITAS para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador da Coleta Seletiva, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 105,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
(Republicado por Incorreção)
A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 19/2023, que originou a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2023-SEMAD+ cujo objeto é Registro de Preços para eventual e futura contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN.
CONSIDERANDO que processado o certame o Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ Nº 02.567.270/0001-04, sagrou-se vencedora do referido processo licitatório;
CONSIDERANDO que o fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ Nº 02.567.270/0001-04, descumpriu as obrigações assumidas no citado processo de licitação;
CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ Nº 02.567.270/0001-04, no curso do processo Licitatório em referência ao qual originou a Ata De Registro de Preço nº 06/2023-SEMAD+, oriunda da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2023-SEMAD+ e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º São membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ Nº 02.567.270/0001-04, os nomeados através da Portaria nº 104 de 06 de março de 2025, publicada em 07 de março de 2025.
Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante o processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2023-SEMAD+, e execução da Ata de Registro de Preços nº 06/2023-SEMAD+, e decidir em primeira instância pela aplicação ou não das sanções administrativas e/ ou contratuais pertinentes.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, que notifique o Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ Nº 02.567.270/0001-04, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2025
JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Diretor Executivo de Licitações e Contratos
PORTARIA Nº 106,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
(Republicado por Incorreção)
A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 36/2024, que originou a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 11/2024-SEMAD cujo objeto é Registro de Preços para eventual e futuro fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Mossoró.
CONSIDERANDO que processado o certame o Fornecedor MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ Nº 31.202.451/0001-35, sagrou-se vencedora do referido processo licitatório;
CONSIDERANDO que o fornecedor MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ Nº 31.202.451/0001-35, descumpriu as obrigações assumidas no citado processo de licitação;
CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Fornecedor MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ Nº 31.202.451/0001-35, no curso do processo Licitatório em referência ao qual originou a Ata De Registro de Preço nº 18/2024-SEMAD, oriunda da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 11/2024-SEMAD e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º São membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Fornecedor MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ Nº 31.202.451/0001-35, os nomeados através da Portaria nº 104, de 06 de março de 2025, publicada em 07 de março de 2025.
Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante o processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 11/2024-SEMAD, e execução da Ata de Registro de Preços nº 18/2024-SEMAD, e decidir em primeira instância pela aplicação ou não das sanções administrativas e/ ou contratuais pertinentes.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, que notifique o Fornecedor MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ Nº 31.202.451/0001-35, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 10 de março de 2025
JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Diretor Executivo de Licitações e Contratos
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS DO PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO AO PROGRAMA JOVEM DO FUTURO 2025.1
A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania e Juventude (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna público pelo presente Edital o resultado da análise dos recursos do processo seletivo para acesso ao programa Jovem do Futuro 2025.1, conforme ditames da Lei nº 4.026, de 24 de maio de 2023, Decreto nº 6.836, de 26 de junho de 2023 e as disposições contidas neste Edital.
1. DO RESULTADO
1.1 Os nomes listados neste edital estão sujeitos a análise conforme descritos no item 2 abaixo. Apenas serão considerados aptos e aprovados de forma conclusiva após toda a fase de conferência de documentos e convocação para início das demais fases.
2. DOS HABILITADOS
2.1 Considera-se-á HABILITADO para a entrega da documentação comprobatória o candidato que estiver no limite das vagas oferecidas.
2.2 Os candidatos HABILITADOS serão convocados por meio de edital no dia 17/03 para envio da documentação comprobatória.
2.3. Estão HABILITADOS os candidatos conforme disposto abaixo:
ALICIA BEATRIZ ROCHA MESQUITA |
123.391.***-** |
HABILITADO |
LUDYSON MATHEUS CASSIANO DE MEDEIROS |
102.408. ***-** |
HABILITADO |
MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA VARELA |
105.916. ***-** |
HABILITADO |
NICOLAS RAPHAEL BEZERRA BORGES |
109.147. ***-** |
HABILITADO |
SAUL SOARES DA SILVA PEIXOTO |
712.592. ***-** |
HABILITADO |
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1. As demais disposições sobre as etapas e demais procedimentos, seguem o cronograma previsto no Edital nº 01/2025 – SEMASC/PMM.
2.2 Os casos omissos neste Edital e eventuais regulamentos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Mossoró-RN, 14 de março de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2025 – Contrato Nº 02/2022. Pregão 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ:44.647.538/0001-68. Contratada: G3 Neto Serviços LTDA - CNPJ 11.305.235/0001-08. Vigência: 15/03/2025 a 15/03/2026. Valor: R$ 78.840,00 (setenta e oito mil e oitocentos e quarenta reais). Data da assinatura: 12/03/2025.
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 43,
DE 14 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVIMOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear SHIRLEY MACIELLY ALVES FERREIRA para exercer o cargo em comissão de Assistente Previdenciário, símbolo CC10, pertencente ao Subquadro de Cargos Públicos em Confiança (SQCP-C) do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, conforme disposição da Lei Complementar nº 61, de 9 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró