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  • Data: 17/03/2025

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 330/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor ANDEL ADRIELISON DO CARMO CARVALHO, para ocupar o cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR, a ser lotado no Gabinete do Vereador OZANIEL ALVES DE MESQUITA.

Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 331/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor JORGE LUÍS FIRMINO DA SILVA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador OZANIEL ALVES DE MESQUITA.

Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

RESOLUÇÃO N° 02, DE 14 DE MARÇO DE 2025

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO COOPERATIVISMO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica instituída a Frente Parlamentar em defesa do Cooperativismo, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.

Art. 2º – A Frente Parlamentar em Defesa do Cooperativismo terá caráter suprapartidário e poderá ter a adesão de qualquer membro desta Casa Legislativa com a finalidade de contribuir para o aprofundamento do debate, da formulação e da implementação de políticas públicas que tratem sobre o cooperativismo.

Art. 3º – Os trabalhos da Frente Parlamentar de que trata esta Resolução serão coordenados por um presidente que, conforme a adesão de outros parlamentares e necessidade do bom funcionamento da Frente, poderá designar as funções de vice-presidente e secretário, que terão mandato de dois anos e serão escolhidos mediante aprovação de seus componentes.

Art. 4º - A Frente Parlamentar manterá relações com outras frentes parlamentares similares, inclusive de outros municípios e de outras casas legislativas, bem como com a Administração Pública e com entidades não governamentais com afinidade ao tema.

Art. 5º – As reuniões da Frente Parlamentar em Defesa do Cooperativismo serão públicas, realizadas nas datas e locais estabelecidos por seus membros e divulgados com antecedência.

Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de organizações representativas, incluindo educadores, sociedade civil organizada e o público em geral.

Art. 6º – A Frente Parlamentar em Defesa do Cooperativismo produzirá relatórios de suas atividades, apresentando a síntese das conclusões das reuniões, seminários e encontros, visando garantir ampla divulgação para a sociedade.

Art. 7º – Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar em Defesa do Cooperativismo.

Art. 8º – As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de março de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

RESOLUÇÃO N° 03, DE 14 DE MARÇO DE 2025

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO TURISMO, CULTURA E ARTESANATO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica instituída a Frente Parlamentar em defesa do Turismo, Cultura e Artesanato, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.

Art. 2º - Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar em defesa do Turismo, Cultura e Artesanato criar um espaço de debate para as questões relacionadas ao tema.

Art. 3º - Compete à Frente Parlamentar em defesa do Turismo, Cultura e Artesanato, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos, debates e tomar providências no sentido de:

I - Acompanhar e propor programas de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do Turismo, da Cultura e do Artesanato no município de Mossoró;

II - Monitorar a execução de planos, projetos e ações relacionados à temática do turismo, da cultura e do artesanato municipal.

III - Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas ao turismo, à cultura e ao artesanato municipal.

 § 1º A Frente Parlamentar em Defesa do Turismo, Cultura e Artesanato propõe organizar debates, audiências, sessões especiais e outros eventos atinentes à sua temática.

§ 2º A Frente Parlamentar manterá relações com outras frentes parlamentares similares, inclusive de outros municípios e de outras casas legislativas, bem como com a Administração Pública e com entidades não governamentais com afinidade ao tema.

Art. 4º - A Frente Parlamentar em Defesa do Turismo, Cultura e Artesanato será composta por Vereadores que a ela aderirem voluntariamente, representantes ou profissionais de órgãos de atuação no setor a nível Estadual e Municipal, e membros de entidades filantrópicas e religiosas, preocupados e habilitados a envolverem-se com a questão.

Art. 5º - Os trabalhos da Frente Parlamentar em Defesa do Turismo, Cultura e Artesanato serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente, respectivamente eleitos, que terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros presentes na data da eleição.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa do Turismo, Cultura e Artesanato disporá de um (a) secretário (a), que deverá ser eleito após – ou conjuntamente – a eleição do Presidente e do Vice-Presidente, obedecendo ao regime exposto no caput deste artigo, responsável por registrar todos os atos produzidos.

Art. 6º - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e ocorrerão periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros.

§ 1º As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema.

§ 2º Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar produzirá relatórios de suas atividades, como reuniões, seminários, audiências e encontros, a fim de possibilitar ampla transparência e participação da sociedade.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 01/2021.

Mossoró-RN, 14 de março de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

RESOLUÇÃO N° 04, DE 14 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre o desmembramento da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência, criando uma nova comissão permanente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica desmembrada a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Câmara Municipal de Mossoró, com a criação de uma nova comissão permanente, conforme disposto no artigo 2º desta resolução.

Art. 2º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Art. 3º. É de competência específica da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência: a) Analisar projetos de lei e proposições relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência;

b) Receber e avaliar denúncias relativas à ameaça ou violação dos direitos das pessoas com deficiência;

c) Colaborar com entidades não governamentais que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência;

d) Promover debates e audiências públicas sobre temas relevantes, convidando especialistas, representantes de organizações da sociedade civil, órgãos públicos e as próprias pessoas com deficiência para debater questões e propor soluções;

e) Atuar na fiscalização da aplicação de leis e políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência, monitorando a eficácia dessas ações;

f) Atuar como um canal de apoio para organizações que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, além de fornecer informações à sociedade em geral sobre os direitos dessa população.

Art. 4°. Fica alterada a Resolução 01/2016, que criou a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência.

Art. 5º. Com o desmembramento, a comissão será reestruturada e passará a denominar-se Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Criança, do Adolescente e do Idoso.

Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de março de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

RESOLUÇÃO N° 05, DE 14 DE MARÇO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE À FOME E À DESIGUALDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica criada a Frente Parlamentar de Combate à Fome e à Desigualdade Social no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró/RN.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário e buscará congregar parlamentares desta Casa Legislativa, entidades da sociedade civil e a população em geral, com o objetivo de promover a defesa de propostas, políticas, projetos, programas e ações governamentais e não governamentais voltados ao desenvolvimento social e humano sustentável, com foco na redução da vulnerabilidade social dos cidadãos de Mossoró/RN.

Art. 2º - São objetivos da Frente Parlamentar de Combate à Fome e à Desigualdade Social:

I – Debater e elaborar um Plano de Ação para garantir alimentação adequada e segurança alimentar aos cidadãos de Mossoró/RN;

II – Estudar e propor medidas inovadoras para o combate ao desperdício de alimentos;

III – Promover seminários, debates, fóruns, audiências públicas e outros eventos relacionados aos temas de combate à fome e à desigualdade social;

IV – Realizar estudos e apresentar soluções ao Poder Executivo Municipal, visando à melhoria das políticas públicas na área social;

V – Discutir e propor mecanismos que garantam, de forma qualificada, o acesso da população às políticas públicas de distribuição de alimentos e geração de renda.

Parágrafo único. A Frente poderá contar com a participação, na condição de membros colaboradores, de entidades representativas da sociedade civil organizada que tenham, entre seus fins institucionais, um ou mais dos objetivos previstos nos incisos deste artigo.

Art. 3º - As atividades da Frente Parlamentar e Popular de Combate à Fome e à Desigualdade Social terão caráter temporário, com vigência de 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta resolução, sendo facultada a participação de todos os Vereadores.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar poderá interagir com frentes parlamentares de outros municípios ou das Assembleias Legislativas estaduais, visando à troca de experiências, à articulação de políticas regionais e ao fortalecimento das ações em defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 4º - A estrutura organizacional da Frente Parlamentar e Popular será composta por:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Secretário(a);

IV – Membros.

Art. 5º - A eleição para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a) da Frente Parlamentar será realizada em sua primeira reunião, por meio de votação entre os membros presentes.

Parágrafo único. Os mandatos dos cargos eletivos terão vigência concomitante ao período de funcionamento da Frente, conforme disposto no Art. 3º desta Resolução.

Art. 6º - A Frente Parlamentar e Popular será composta por Vereadores que aderirem voluntariamente, além de representantes de órgãos públicos estaduais e municipais, profissionais da área social e membros de entidades filantrópicas que atuam no combate à fome e à desigualdade social.

Art. 7º - As reuniões da Frente Parlamentar terão caráter público, sendo permitida a participação da comunidade e de entidades interessadas.

Art. 8º - É vedado aos membros da Frente Parlamentar receber qualquer tipo de vantagem pessoal ou remuneração pelo exercício de suas atividades na Frente.

Art. 9º - Compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal providenciar os atos formais necessários para a constituição e o funcionamento da Frente Parlamentar e Popular de Combate à Fome e à Desigualdade Social.

Art. 10º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 11º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 14 de março de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

RESOLUÇÃO N° 06, DE 14 DE MARÇO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA ADOÇÃO NO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, a Frente Parlamentar em Defesa da Criança, do Adolescente e da Adoção, com a finalidade de promover o fortalecimento das políticas públicas voltadas para a proteção, garantia de direitos e adoção de crianças e adolescentes no município.

Art. 2º - A Frente Parlamentar tem os seguintes objetivos:

I - Promover ações políticas e sociais que assegurem os direitos das crianças e dos adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

II - Atuar para garantir a priorização de recursos no orçamento público destinados a políticas sociais voltadas à infância e adolescência;

III - Fiscalizar a aplicação dos recursos públicos em programas e ações que beneficiem crianças e adolescentes;

IV - Propor e apoiar políticas públicas que promovam a adoção legal e responsável, bem como o fortalecimento das famílias acolhedoras e dos serviços de assistência à infância;

V - Implementar iniciativas de combate à violência, exploração e abuso contra crianças e adolescentes, buscando parcerias com órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares e organizações da sociedade civil;

VI - Incentivar a criação e o aprimoramento de programas de acolhimento institucional e familiar para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;

VII - Promover campanhas de conscientização sobre os direitos da infância e adolescência, incentivando a adoção e a participação ativa da sociedade no acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco;

VIII - Fortalecer a atuação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como dos Conselhos Tutelares, garantindo autonomia e estrutura adequada para seu funcionamento;

IX - Realizar debates, audiências públicas e seminários sobre políticas de adoção, acolhimento familiar e demais temas relacionados à defesa dos direitos da criança e do adolescente;

X - Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para fomentar estudos, pesquisas e projetos voltados ao aperfeiçoamento das políticas de adoção e proteção infantil.

Art. 3º - A Frente Parlamentar em Defesa da Criança, do Adolescente e da Adoção será composta por:

I - Três vereadores indicados pela Bancada de Situação;

II - Dois vereadores indicados pela Bancada de Oposição;

III - Membros e representantes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mossoró e das entidades da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente, a serem convidados conforme necessidade e na condição de colaboradores;

IV - Dois representantes do Conselho Tutelar da Zona 33 e dois representantes do Conselho Tutelar da Zona 34 de Mossoró;

V - Será facultada a participação da 12ª Promotoria de Justiça de Mossoró.

Art. 4º - A Frente Parlamentar poderá interagir com frentes parlamentares de outros municípios ou das Assembleias Legislativas estaduais, visando à troca de experiências, à articulação de políticas regionais e ao fortalecimento das ações em defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 5º - Os membros da Frente Parlamentar deverão, após sua posse, elaborar e aprovar um regimento interno que estabelecerá as diretrizes para seu funcionamento.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 14 de março de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 025/2025 – CONSELHO DELIBERATIVO

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE PROCURADOR CHEFE

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 12, inciso III, da Resolução Nº 20/2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor RUBÉN VINÍCIUS MONTEIRO DE CARVALHO, para ocupar o cargo de PROCURADOR-CHEFE, do quadro de pessoal desta Fundação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo

PORTARIA Nº 332/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Ouvidor

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora EDJANE ALÉCIA DA SILVA ARAÚJO, para ocupar o cargo de OUVIDOR, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 333/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre exoneração de cargo de Chefe de Gabinete

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, a pedido, o senhor RUBÉN VINÍCIUS MONTEIRO DE CARVALHO, do cargo de CHEFE DE GABINETE, lotado no Gabinete do Vereador THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 35/2025 – GP/CMM

Designar servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO de n° 17/2020, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa BRASIL E MATOS LTDA ME, CNPJ/MF n° 00.623.949/0001-48, referente à Pregão Presencial de nº 10/2020.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula n° 034669-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 17/2020, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa BRASIL E MATOS LTDA ME, CNPJ/MF n° 00.623.949/0001-48, referente à Pregão Presencial de nº 10/2020.

Art. 2º - Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JUNIOR, matrícula n° 034674-6, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 17/2020, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa BRASIL E MATOS LTDA ME, CNPJ/MF n° 00.623.949/0001-48, referente à Pregão Presencial de nº 10/2020.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 36/2025 – GP/CMM

Designar servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO de n° 012/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ/MF n° 05.340.639/0001-30, referente ao Pregão Presencial de nº 007/2022.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JUNIOR, matrícula n° 034674-6, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 012/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ/MF n° 05.340.639/0001-30, referente ao Pregão Presencial de nº 007/2022.

Art. 2º - Designar o servidor JANSEN DA SILVA LEITE, matrícula nº 034715-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 012/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ/MF n° 05.340.639/0001-30, referente ao Pregão Presencial de nº 007/2022.

Art. 3º - Revoga-se a Portaria nº 26/2025 – GP/CMM e as demais disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 945,
DE 17 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC4.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora PAMELA NAIADE DE ALENCAR SOUZA do cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC4, na função de Diretor Executivo de Previdência, com lotação no Instituto Municipal de Previdência Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 946,
DE 17 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró a Prefeitura Municipal de Apodi/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão da servidora MARIA RENATA MOTA, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de Assistente Social, matrícula n° 50689301, para exercer as suas funções como junto a Prefeitura Municipal de Apodi/RN, com ônus para o órgão cessionário, devendo o cedente realizar o pagamento da remuneração do servidor e encaminhar Guia de Recolhimento ao cessionário, para que este promova o integral reembolso.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 947,
DE 17 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre permuta de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e a Prefeitura de Apodi/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a renovação de permuta da servidora WALKÁCIA RAPOSO DE LIMA, matrícula nº 50759551, professora, servidora do Município de Mossoró/RN, recebendo a servidora REGINA VARELA DA SILVA NOGUEIRA, matrícula nº 1723685, professora, servidora do Município de Apodi/RN, pelo prazo de 2 (dois) anos, de forma que cada ente arcará com ônus do seu servidor.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 948,
DE 17 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear GABRIEL LEITE DE FREITAS JUNIOR para exercer o cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5, na função de Diretor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 17 de março de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 949,
DE 17 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora LUCY DINIZ MACEDO do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 950,
DE 17 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LUCY DINIZ MACEDO para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 17 de março de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 01/2025. Processo Administrativo n° 13/2025. Pregão n° 13/2024.Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente para abastecer as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. Contratante: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77.Contratada: Papelaria Cajazeiras LTDA, CNPJ: 41.883.167/0001-25. Valor: R$ 21.049,60 (vinte e um mil, quarenta e nove reais e sessenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 14/03/2025 a 14/03/2026. Data da assinatura do contrato: 14/03/2025.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 16/2024 - SEMAD

 

Processo Administrativo 80/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de bandeiras oficiais do Brasil, do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Mossoró para atender as necessidades institucionais da Secretaria Municipal de Administração. Adjudicado e Homologado por LUANA LORENA DE SOUZA LIMA – Gestora da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em 13/03/2025. Empresa: S. DA SILVA PEREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS - CNPJ: 29.427.090/0001-83, com o valor total de R$ 323.700,00 (trezentos e vinte e três mil e setecentos reais).

Mossoró-RN, 14 de março de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 16/2024 - SEMAD

Processo Administrativo 80/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de bandeiras oficiais do Brasil, do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Mossoró para atender as necessidades institucionais da Secretaria Municipal de Administração. ARP Nº 16/2024 - SEMAD – Empresa:S. DA SILVA PEREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS - CNPJ: 29.427.090/0001-83. Valor: R$323.700,00 (trezentos e vinte e três mil e setecentos reais).Assina pelo Fornecedor: SIMONY DA SILVA PEREIRA. Data da Assinatura: 14/03/2025. Assina pelo Órgão Gerenciador: LUANA LORENA DE SOUZA LIMA - Secretária da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Data da Assinatura: 14/03/2025. Vigência: 12  meses (14/03/2026).

Mossoró-RN, 14 de março de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 32/2024, referente ao Contrato nº 156/2021 da Adesão à ARP Nº 02/2021 do Pregão Eletrônico nº 06/2020 do Ministério da Economia, cujo objeto é Contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, de serviços de telefonia, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital. Empresa sancionada: TIM S/A – CNPJ sob o nº 02.421.421/0001-11. Órgão sancionador: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Assina pelo Órgão sancionador: LUANA LORENA DE SOUZA LIMA - Secretária Municipal de Administração. Data da Sanção: 07/03/2025, Sanção: Multa no valor de 3% sobre o valor total do contrato, perfazendo o valor de 10.690,74 (dez mil, seiscentos e noventa reais e setenta e quatro centavos) e Advertência Formal.

Mossoró-RN, 13 de março de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 32,
DE 14 DE MARÇO DE 2025

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matrícula nº 0527610-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 04/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI, CNPJ: 01.973.806/0001-29, que tem como objetivo e eventual contratação de fornecimento contínuo de material de expediente , para atender as necessidades da  Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula n°0544442-1

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA, matricula nº 051044-0 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 04/2025,  firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e LIVRARIA DO ESTUDANTE, CNPJ:01.973.806/0001-29, que tem como objetivo e eventual contratação de fornecimento contínuo de material de expediente, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula n°0509493

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de março de 2025

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 29,
DE 17 DE MARÇO DE 2025

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA VITÓRIA JUSTINO DE AQUINO, matrícula n° 533931, para atuar como GESTOR DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 13/2024 – SEMAD, do Contrato Nº 07/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA H. C. CORDEIRO, CNPJ n° 20.755.100/0001-35, tendo como substituto eventual SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA, matrícula nº 508128. Para um período de 12 meses.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora AURICÉLIA DE OLIVEIRA QUEIROZ, matrícula nº 506936, para atuar como FISCAL DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 13/2024 – SEMAD, do Contrato Nº 07/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA H. C. CORDEIRO, CNPJ n° 20.755.100/0001-35, tendo como substituto eventual MÁRCIO MOURA TAKAGI, matrícula nº 105635. Para um período de 12 meses.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2025

PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo

PORTARIA Nº 30,
DE 17 DE MARÇO DE 2025

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA VITÓRIA JUSTINO DE AQUINO, matrícula nº 533931, para atuar como GESTOR DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 13/2024 – SEMAD, do Contrato Nº 02/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA CRIATTIVA PAPELARIA E PRESENTES LTDA, CNPJ n° 52.487.908/0001-75, tendo como substituto eventual SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA, matrícula nº 508128. Para um período de 12 meses.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora AURICÉLIA DE OLIVEIRA QUEIROZ, matrícula n° 506936, para atuar como FISCAL DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 13/2024 – SEMAD, do Contrato Nº 02/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA CRIATTIVA PAPELARIA E PRESENTES LTDA, CNPJ n° 52.487.908/0001-75, tendo como substituto eventual MARCIO MOURA TAKAGI, matrícula nº 105635. Para um período de 12 meses.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2025

PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo

PORTARIA Nº 31,
DE 17 DE MARÇO DE 2025

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA VITÓRIA JUSTINO DE AQUINO, matrícula nº 533931, para atuar como GESTOR DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 13/2024 – SEMAD, do Contrato Nº 06/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e aLIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI, CNPJ n° 01.973.806/0001-29, tendo como substituto eventual SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA, matrícula nº 508128. Para um período de 12 meses.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora AURICÉLIA DE OLIVEIRA QUEIROZ, matrícula n° 506936, para atuar como FISCAL DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 13/2024 – SEMAD, do Contrato Nº 06/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a  LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI, CNPJ n° 01.973.806/0001-29, tendo como substituto eventual MARCIO MOURA TAKAGI, matrícula nº 105635. Para um período de 12 meses.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2025

PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 07/2025. Processo Administrativo n° 04/2025. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente para abastecer as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11. Contratada: H. C. Cordeiro, CNPJ: 20.755.100/0001-35. Valor: R$ 2.954,80 (dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 13/03/2025 a 13/03/2026. Data da assinatura do contrato: 13/03/2025.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 02/2025. Processo Administrativo n° 08/2025. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente para abastecer as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11. Contratada: Criattiva Papelaria e Presentes LTDA, CNPJ: 52.487.908/0001-75. Valor: R$ 1.173,60 (um mil e cento e setenta e três reais e sessenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 13/03/2025 a 13/03/2026. Data da assinatura do contrato: 13/03/2025.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 06/2025. Processo Administrativo n° 05/2025. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente para abastecer as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Contratante: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11. Contratada: Livraria do Estudante EIRELI, CNPJ: 01.973.806/0001-29. Valor: R$ 543,00 (quinhentos e quarenta e três reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 13/03/2025 a 13/03/2026. Data da assinatura do contrato: 13/03/2025.

Secretaria Municipal da Fazenda

ACÓRDÃO 23/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022/009208.1– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: KEFAS DE OLIVEIRA E SILVA

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 11 (onze) do mês de março de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/009208.1- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Kefas de Oliveira e Silva, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição de nº 1.0018.332.02.0136.0000.0, seq. 4015606.0, referente ao(s) exercício(s) de 2015 e débito referente ao Imposto Sobre Serviços - ISS, objeto do Auto de Notificação de nº 4.00085/16-0.

Mossoró-RN, 14 de março de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 25/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 013004.3 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MARINA FAGUNDES FERNANDES ROSADO  

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 11 (onze) do mês de março de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/013004.3 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Marina Fagundes Fernandes Rosado, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido interposto pela requerente, para determinar a desativação de débitos de ISS-Autônomo do ano de 2018 e de Alvará/TLF/Inscrição e ISS-Autônomo dos exercícios de 2019 a 2025, por ausência de fato gerador, pelas razões de fato e de direito expostas no voto, bem como, reconheceu de ofício, a prescrição quinquenal dos débitos de Alvará/TLF/Inscrição e ISS-Autônomo relativos aos anos de 2013 a 2017 e Alvará/TLF/Inscrição do ano de 2018, lançados na Inscrição Municipal nº 012.406-0, assim como determinou a baixa da inscrição no cadastro mercantil.

Mossoró-RN, 14 de março de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 24/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 015121.0 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: LARISSA PRISCILLA FREIRE GODEIRO

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 11 (onze) do mês de março de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/015121.0 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Larissa Priscilla Freire Godeiro, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0005.026.03.0197.0000.7, Seq. 3010232.4, ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 14 de março de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 26/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/018572.7– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCA MARIA DA SILVA RODRIGUES  

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

 Notificamos que no dia 11 (onze) do mês de março de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/018572.7- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Francisca Maria da Silva Rodrigues, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0007.037.04.0330.0000.6, Seq. 1012202.8, relativamente aos exercícios de 1994 a 2004 e 2008 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 14 de março de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

  ACÓRDÃO 22/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/0162085.8– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ANDIARA MARIELES COSTA MORAIS

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 11 (onze) do mês de março de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/0162085.8– SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Andiara Marieles Costa Morais, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrições de nº 1.0010.025.02.0122.0000.9, Seq. 2015066.0 e nº 1.0010.025.02.0111.0000.0, Seq. 1016854.0, referente ao(s) exercício(s) de 2011 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 14 de março de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 17,
DE 17 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 69, de 24 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAYSSA LORENA DE CARVALHO COSTA, matrícula n° 514411, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 20/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 82/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 08/2022 – SEMAD+, tendo como substituto eventual VANESSA CRISTINA DIAS DA COSTA, matrícula n° 0534935

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora HOZANA DE CASSIA APOLINARIO MARQUES, matrícula n° 0510656, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 19/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 82/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 08/2022 – SEMAD+, tendo como substituto eventual ERIVELTON MOISÉS SILVA, matrícula n° 0514829.

Art. 4º. São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 39/2023– SEINFRA.

Mossoró-RN, 17 de março de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 39/2024, Concorrência nº 12/2024. Objeto: Promover o acréscimo de 22,84% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:  44.647.481/0001-05. Contratada: Construtora Proel LTDA - CNPJ 26.040.127/0001-28. Valor: R$ 98.847,21 (noventa e oito mil, oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e um centavos). Data da assinatura: 14/03/2025.

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

EXTRATO DE CONTRATO

Termo de Fomento Nº 01/2025. Processo Administrativo n° 93/2024. Objeto: Conjugação de esforços entre as partes visando o repasse de recursos, para consecução de interesse público e recíproco que envolve transferência de recursos financeiros à Entidade, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.Contratada: ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUA DE MOSSORÓ - APDVM, CNPJ: 12.756.185/0001-48. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 11/03/2025 a 11/03/2026. Data da assinatura do contrato: 11/03/2025.

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 04/2025 - SEMASC

 

Processo Administrativo nº 06/2025 - SEMASC. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Registro de preços para eventual e futura aquisição de veículos automotivos com e sem acessibilidade. Propostas: Entrega até 31/03/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 31/03/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 14 de março de 2025

JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro

 

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 07/2024. Adesão nº 01/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: Contedu Consultoria Contábil e Tecnologia da Informação LTDA - CNPJ 27.150.555/0001-76. Vigência: 15/03/2025 a 15/03/2026. Valor:R$ 444.600,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e seiscentos reais). Data da assinatura: 14/03/2025.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 08/2024. Tomada de Preço nº 05/2023-SME. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: R R Construções e Serviços LTDA - CNPJ 04.300.654/0001-91. Vigência: 22/03/2025 a 22/09/2025. Data da assinatura: 13/03/2025.

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 14,
DE 14 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora TAYNE TAIZE MONTEIRO, matrícula nº 533491 /1, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 20 de fevereiro de 2025 e término em 18 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 2025.

Mossoró-RN, 14 de março de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 15,
DE 17 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora EDILMA NASCIMENTO BARBOSA, matrícula nº 5067952-1, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – UNIDADE DE ACOLHIMENTO INFANTO JUVENIL, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 33 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 16,
DE 17 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora SILVANA DANTAS ALVES, matrícula nº 5084482 -1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. ELINEIDE CARVALHO CUNHA - PAPOCO, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 36 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 17,
DE 17 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora ALEKSANDRA FONTES DO NASCIMENTO, matrícula nº 81124, ocupante do cargo de Professor – Nível III, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. ROSANIRA DE MIRANDA MOTA, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 30 para 15 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 18,
DE 17 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora JORIANA MAYARA DANTAS SILVA, matrícula nº 535478-1, ocupante do cargo de Professor – Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 17 de fevereiro de 2025 e término em 15 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2025.

Mossoró-RN, 17 de março de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

PORTARIA Nº 18,
DE 17 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado pela Portaria nº 68, de 24 de janeiro 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIANNE MAIA DE SOUSA, matrícula nº 5275301 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 01/2025, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, CNPJ: 03.784.680/0001-70, referente ao Processo Administrativo nº 14/2024, tendo como substituta eventual, CICERO DE FRANCA NETO, matrícula n° 5275211.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula n° 5337341 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 01/2025, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, CNPJ: 03.784.680/0001-70, referente ao Processo Administrativo nº 14/2024, tendo como substituta eventual, CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO, matrícula nº 1419843.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 17 de março de 2025

AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró

PORTARIA AGRM Nº 008, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem art. 17, inciso XI, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de Dezembro de 2022 ;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear WEIDY LIDIANE DE SOUSA SANTOS para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, pertencente ao quadro de servidores públicos em comissão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró – AGRM.

Art. 2º Esta Portaria entra vigor nesta data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2025

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

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