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Data: 18/03/2025
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DOM Nº: 538
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora MARCELA SILVA DE AZEVEDO EVARISTO, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA.
Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 951,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 928/2025, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 13 de março de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 952,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor CLAUDIO CESAR PEREIRA GURGEL do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr. Agnaldo Pereira, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 953,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JOSEFA LUTGARD TEIXEIRA JALES DANTAS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr. Agnaldo Pereira, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 954,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear OCIMAR MARTINS DE SOUSA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor do Abrigo Social, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 955,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O Prefeito do Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º Designar as pessoas abaixo qualificadas como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Prefeitura Municipal de Mossoró, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Cargo: PREFEITO DE MOSSORÓ
CPF: 095.XXX.XXX-44
ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO
Cargo: CONTADOR GERAL
CPF: 069.XXX.XXX-17
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 956,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a designação de membros para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Mossoró c/c Lei nº 2.174, de 16 de junho de 2006 c/c Decreto nº 5713, de 25 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari, nas funções de titular e suplente representando as respectivas instituições.
I - os membros julgadores:
a) representantes servidores do órgão ou entidade que impôs a penalidade:
1. titulares: Bruno Figueiredo Caetano de Lima, matrícula nº 13683-2 e Renê Bezerra Freitas Fe, matrícula nº 13669-7;
2. suplente: Isabella Cristiane Lemos Ferreira, matricula nº 14060-0.
b) cidadãos com conhecimentos na área de Trânsito:
1. titulares: Charldson Rerycles Marcelino Pontes, CPF: 029.XXX.XXX-64 e Mônica Raquel de Sousa Ramos, CPF: 061.XXX.XXX-80;
2. suplente: Maribel Machado Oliveira Checcucci, CPF: 011.XXX.XXX-46.
c) representantes de entidade da sociedade ligada à área de trânsito:
1. titulares: Roberto Valcácio Silva, OAB/RN: 12713 e Antônio Adalberto de Oliveira Jales, CREA/RN: 060583301-0;
2. suplente: Edgard César Burlamaqui de Lima, CREA-RN: 2105402143.
II - membros de apoio, para atuarem como secretários:
a) Dhyego Augusto Rodrigo Rodrigues Silveira Ramos, matrícula nº 050754-7;
b) Francisco Joellyton Da Silva Gois, matrícula nº 13690-5.
Art. 2º O mandato dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari será de um ano, permitida a recondução.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 957,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear STEFANE CAROLINE FERNANDES DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Vigilância Epidemiológica, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 958,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora TERESA CRISTINA DA SILVA MOREIRA do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor do Ambulatório Materno Infantil Dr. Raimundo Medeiros Fernandes - AMI, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 959,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LIANA CARLA PEIXOTO XAVIER MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor do Ambulatório Materno Infantil Dr. Raimundo Medeiros Fernandes - AMI, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 960,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear CYNTIA CIBELLE NUNES GONDIM para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor do Centro De Referência Em Assistência Social - Bom Jesus , com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 23,
DE 13 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, para atuar como Gestor do Contrato nº 04/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ 27.284.516/0001-61, tendo como eventual substituto o servidor -BRENO KAIO LISBOA CAMPOS, matrícula nº 0527947.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor LUCAS PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 5109124-01, para atuar como FISCAL DE CONTRATO Contrato nº 04/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ 27.284.516/0001-61, Tendo como eventual substituta EGISLANDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 13 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 24,
DE 17 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, para atuar como Gestor do Contrato nº 10/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ 27.284.516/0001-61, tendo como eventual substituto o servidor - BRENO KAIO LISBOA CAMPOS, matrícula nº 0527947.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor LUCAS PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 5109124-01, para atuar como FISCAL do Contrato nº 10/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ 27.284.516/0001-61, Tendo como eventual substituto FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA, matrícula nº 05309721.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 17 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 25,
DE 17 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora POLIANA REZENDE DANTAS, matrícula nº 0511870, para atuar como FISCAL do Contrato nº 155/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa COSERN - COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ 08.324.196/0001-81, tendo como eventual substituto BRENO KAIO LISBOA CAMPOS, matrícula nº 0527947.
Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 17 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 26,
DE 17 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao Sr. Francisco Caio Bezerra de Queiroz, CPF 117559784-80, ocupante do cargo/função de Diretor Executivo de Planejamento e Gestão da Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal RN no período de 19/03/2025, para participar da 2ª Assembleia Geral do COSEMS/RN, com foco em:
I - Acompanhar a prestação de contas de 2024;
II - Discutir responsabilidades e penalidades nos instrumentos de planejamento da saúde para 2025 (PAS, RAG, PMS);
III - Aprimorar a gestão municipal de saúde.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ R$ 201,25 para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2025 – Contrato Nº 07/2023, Tomada de Preço nº 02/2023 - SMS. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 08 (oito) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: IM Engenharia LTDA - CNPJ 07.188.930/0001-60. Vigência: 20/02/2025 a 20/10/2025. Data da assinatura: 20/02/2025.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2025 – Contrato Nº 08/2023. Concorrência nº 01/2023 - SMS. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 08 (oito) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: IM Engenharia LTDA - CNPJ 07.188.930/0001-60. Vigência: 19/03/2025 a 19/11/2025. Data da assinatura: 17/03/2025.
Controladoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 9,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ARYELTON MEDEIROS DOS SANTOS, matrícula nº 529109 para atuar como FISCAL DE CONTRATO, com a finalidade de realizar acompanhamento da execução contratual em decorrência contrato n° 01/2023 firmado entre a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.691.120/0001-58 e a empresa Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA, CNPJ: 27.997.819/0001-21, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, visando atender às necessidades da Controladoria Geral do Município e como substituta eventual, a servidora LORENA GRAZIELY SILVA DE ANDRADE, matrícula nº 529133.
Art. 2º Designar a servidora JORDANA DE LIMA LOPES Assessora técnica II, para atuar como GESTORA DE CONTRATO e, como substituta eventual ANA GABRIELE RODRIGUES DE SANTIAGO, matrícula nº 509914, para exercer as atividades relacionas à fiscalização do contrato administrativo supramencionado
Art. 3º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 81,
DE 14 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 164/2021, Dispensa nº 59/2021 e o Processo Administrativo nº 1223/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e FRANCISCA ANTÔNIA DE OLIVEIRA MEDEIROS, inscrito no CPF sob o nº 131.169.324-68, tendo como substituto eventual ANTÔNIA MARIA OLIVEIRA COSTA NETA, Matricula nº 529320.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora, ANTÔNIA ZILMA DA SILVA, matrícula nº 0510010-6, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 164/2021 e Dispensa nº 59/2021 e ao Processo Administrativo nº 1223/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36 e FRANCISCA ANTÔNIA DE OLIVEIRA MEDEIROS, inscrito no CPF sob o nº 131.169.324-68, tendo como substituto eventual HIGO RAFEL GOMES DA COSTA, matrícula nº 5108241-3.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 14 de março de 2025.
Mossoró-RN, 14 de março de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 24,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária à servidora VALDILEIDE GOMES MANIÇOBA DE SOUSA, ocupante do cargo de Conselheira Tutelar, matrícula nº 54441-8, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, dia 26 de março de 2025, para participar da Cerimônia de Certificação da 1° fase do Escola de Conselhos do RN, em Natal/RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 115,00 (cento e quinze reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Comunicação Social
PORTARIA Nº 9,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora MELISSA GABRIELLY COSTA TAVARES, matrícula n° 51083-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 261/2020, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa EURORENT LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. tendo como substituto eventual, a servidora ANA HELENA PINHEIRO BRILHANTE DE OLIVEIRA, matrícula n° 5109264.
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor JOSÉ DÊNIS PINHEIRO FERNANDES, matrícula n° 509779-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 261/2020, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa EURORENT LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., tendo como substituto eventual, a servidora LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL, matrícula n° 527580.
Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 06/2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR
Secretário Municipal de Comunicação Social
PORTARIA Nº 10,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora MELISSA GABRIELLY COSTA TAVARES, matrícula n° 51083-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 03/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUNTENÇÃO DE FROTA LTDA. tendo como substituto eventual, a servidora ANA HELENA PINHEIRO BRILHANTE DE OLIVEIRA, matrícula n° 5109264.
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor JOSÉ DÊNIS PINHEIRO FERNANDES, matrícula n° 509779-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 03/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUNTENÇÃO DE FROTA LTDA, tendo como substituto eventual, a servidora LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL, matrícula n° 527580.
Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 01/2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR
Secretário Municipal de Comunicação Social
PORTARIA Nº 11,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora MELISSA GABRIELLY COSTA TAVARES, matrícula n° 51083-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 01/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. tendo como substituto eventual, a servidora ANA HELENA PINHEIRO BRILHANTE DE OLIVEIRA, matrícula n° 5109264.
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor JOSÉ DÊNIS PINHEIRO FERNANDES, matrícula n° 509779-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 01/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, tendo como substituto eventual, a servidora LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL, matrícula n° 527580.
Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 05/2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR
Secretário Municipal de Comunicação Social
PORTARIA Nº 12,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora MELISSA GABRIELLY COSTA TAVARES, matrícula n° 51083-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 01/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADA. tendo como substituto eventual, a servidora ANA HELENA PINHEIRO BRILHANTE DE OLIVEIRA, matrícula n° 5109264.
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor JOSÉ DÊNIS PINHEIRO FERNANDES, matrícula n° 509779-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 01/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADA, tendo como substituto eventual, a servidora LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL, matrícula n° 527580.
Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 03/2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR
Secretário Municipal de Comunicação Social
PORTARIA Nº 13,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora MELISSA GABRIELLY COSTA TAVARES, matrícula n° 51083-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa EXECUTIVA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, tendo como substituto eventual, a servidora ANA HELENA PINHEIRO BRILHANTE DE OLIVEIRA, matrícula n° 5109264.
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor JOSÉ DÊNIS PINHEIRO FERNANDES, matrícula n° 509779-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa EXECUTIVA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, tendo como substituto eventual, a servidora LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL, matrícula n° 527580.
Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 04/2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR
Secretário Municipal de Comunicação Social
PORTARIA Nº 14,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora MELISSA GABRIELLY COSTA TAVARES, matrícula n° 51083-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 04/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. tendo como substituto eventual, a servidora ANA HELENA PINHEIRO BRILHANTE DE OLIVEIRA, matrícula n° 5109264.
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor JOSÉ DÊNIS PINHEIRO FERNANDES, matrícula n° 509779-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 04/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, tendo como substituto eventual, a servidora LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL, matrícula n° 527580.
Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 02/2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR
Secretário Municipal de Comunicação Social
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 44,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Designar EDUARDO SILVÉRIO FERREIRA DE OLIVEIRA, Assessor Técnico Previdenciário, para responder pela função de Parecerista Administrativo, nos termos da art. 75, inciso IX da Lei complementar nº 060 de 09 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró