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Data: 19/03/2025
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DOM Nº: 539
Câmara Municipal de Mossoró
‘Revoga a Portaria nº 002/2025-GP/CMM, restabelecendo o pagamento de diárias, ajudas de custo e indenizações no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró/RN, e dá outras providências.’
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no exercício das atribuições conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
CONSIDERANDO o retorno dos trabalhos legislativos e a necessidade de restabelecer as atividades regulares da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que as diárias, ajudas de custo e indenizações são instrumentos essenciais para garantir o pleno exercício das atividades parlamentares, permitindo a participação dos vereadores em compromissos institucionais, audiências e eventos de interesse público;
CONSIDERANDO que a saúde financeira da Câmara Municipal de Mossoró foi parcialmente restabelecida, permitindo a retomada de suas atividades institucionais e operacionais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada, na íntegra, a Portaria nº 002/2025-GP/CMM, restabelecendo-se os pagamentos de diárias, ajudas de custo e indenizações no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.
Art. 2º - O pagamento de diárias deverá observar os critérios estabelecidos na legislação vigente, sendo concedido exclusivamente para despesas necessárias ao desempenho das atividades parlamentares e administrativas da Câmara Municipal.
Art. 3º - Os setores competentes deverão adotar as providências necessárias para o cumprimento desta Portaria, garantindo a regularização dos procedimentos administrativos relacionados às concessões de diárias, ajudas de custo e indenizações.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concessão de Diária
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Vereador, o Senhor Kayo César Freire da Silva, 0,5 (meia) diária no valor total de R$ 340,00 (Trezentos e quarenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à Natal/ RN, no dia 20 de março de 2025, para participar de Audiência Pública na Assembleia Legislativa do Estado do RN para debater os impactos da recente redução de voos comerciais com destino a Natal e Mossoró. O mesmo tem retorno previsto para o mesmo dia.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concessão de Diária
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Vereador, o Senhor John Kenneth Neves da Silva, 0,5 (meia) diária no valor total de R$ 340,00 (Trezentos e quarenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à Natal/ RN, no dia 20 de março de 2025, para participar de Audiência Pública na Assembleia Legislativa do Estado do RN para debater os impactos da recente redução de voos comerciais com destino a Natal e Mossoró. O mesmo tem retorno previsto para o mesmo dia.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 961,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MANOEL BEZERRA DE MARIA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Limpeza Urbana da Região Leste, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 962,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear AIRTON BRUNO FERNANDES DE AQUINO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, na função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 34,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA ADRIANA ZUZA, matrícula n° 515019, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 06/2023 - VICE-PREFEITURA, decorrente do Pregão Eletrônico n° 02/2023 – SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró, CNPJ n° 08.348.971/0001-39 e a empresa Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA, CNPJ n° 02.567.270/0001-04, tendo como substituta eventual ELTON BEZERRA DE MEDEIROS, matrícula n° 134929.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor RIKELLY PRISCILA DE FREITAS COSTA, matrícula n° 508438, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 06/2023, decorrente do Pregão Eletrônico n° 02/2023 – SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró, CNPJ n° 08.348.971/0001-39 e a empresa Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA, CNPJ n° 02.567.270/0001-04, tendo como substituta eventual, KEKE SIDNEY DE MEDEIROS, matrícula n° 141437.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 76, de 13 de agosto de 2024.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 107,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-53 para atuar como GESTOR do extrato do Terno do Contrato n° 01/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 13/2024 – SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa Papelaria Cajazeiras LTDA inscrita no CNPJ n° 41.883.167/0001-25, tendo por objeto a formação contínuo de material de expediente, para abastecer a Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO, CPF n° 812.XXX.XXX-04
Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor, GIDEVAL BRITO DA COSTA, CPF n° 762.XXX.XXX-34, para atuar como FISCAL do extrato do Terno do Contrato n° 01/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 13/2024 – SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa Papelaria Cajazeiras LTDA inscrita no CNPJ n° 41.883.167/0001-25, tendo por objeto a formação contínuo de material de expediente, para abastecer a Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor, FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 19,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora JEANE TEIXEIRA ANDRADE COSTA, matrícula nº 96873-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 07-2002/2007, com início em 20 de março de 2025 e término em 18 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Controladoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 10,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EVANDRO CARLOS OLIVEIRA MOURA, matrícula nº 507997 ocupante do cargo de Gerente Executivo para atuar como FISCAL DE CONTRATO, tendo como eventual substituto JOÃO BATISTA DE FONTES NETO, matrícula: 514179, com a finalidade de realizar acompanhamento da execução contratual em decorrência contrato n° 05/2024 firmado entre a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.691.120/0001-58 e a empresa Dional Distribuidora de Produtos LTDA, cujo objeto é aquisição de material de limpeza visando atender às necessidades da Controladoria Geral do Município, decorrente do Pregão Eletrônico n° 11/2024.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor ANTONIO HÉLIO BEZERRA DE LIMA, Assessor Técnico I, matrícula n° 533670, ocupante do cargo de Assessor Técnico II, para atuar como GESTOR DE CONTRATO e, como substituto eventual a servidora MARIA LUIZA RIBEIRO TARGINO, matrícula nº 541591, para exercer as atividades relacionas à fiscalização do contrato administrativo supramencionado.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 05/2025. Processo Administrativo n° 04/2025. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente para abastecer a Controladoria Geral do Município. Contratante: Controladoria Geral do Município, CNPJ: 44.691.120/0001-58.Contratada: Distrisupri Distribuidora e Comércio LTDA EPP, CNPJ: 10.210.196/0001-00. Valor: R$ 3.540,00 (três mil, quinhentos e quarenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/03/2025 a 18/03/2026. Data da assinatura do contrato: 18/03/2025.
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 06/2025 – Contrato Nº 17/2022. Concorrência nº 04/2022 - SEIMURB. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 02 (dois) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Hertz Construções e Serviços EIRELI - CNPJ 14.605.825/0001-44. Vigência: 20/02/2025 a 20/04/2025. Data da assinatura: 20/02/2025.