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Data: 20/03/2025
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DOM Nº: 540
Câmara Municipal de Mossoró
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP013/2025 PROCESSO Nº. 018/2025
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: P M DA C DE MEDEIROS VERAS, CNPJ: 17.977.822/0001-20, com o valor global de R$ 5.060,00 (cinco mil e sessenta reais), referente ao objeto solicitado para Contratação de empresa para fornecimento de mini ramalhetes, arranjo de flores para mesa e arranjo de flores para o chão, para a Sessão Solene em Homenagem ao Dia Internacional da Mulher, a ser realizada em 27 de março de 2025, às 15 horas, na sede da Câmara Municipal de Mossoró. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.366,
DE 20 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre os procedimentos para a apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, de que trata a Lei Complementar nº 190, de 31 de março de 2023 e Lei federal nº 14.133, de 2021, e estabelece outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal, c/c com o art. 288 da Lei Complementar nº 190, de 31 de março de 2023 e Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do Objeto e Âmbito de Aplicação
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre os procedimentos para a apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas aos licitantes ou contratados, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, nos termos dos arts. 66 e 67 da Lei Complementar nº 190, de 31 de março de 2023, e dos arts. 155 a 163 da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 1º As empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, nos termos do regulamento interno de que trata o art. 40 da Lei Nacional nº 13.303, de 30 de junho de 2016, poderão adotar, no que couber, as disposições deste Decreto.
§ 2° O disposto neste Decreto aplica-se também às contratações diretas, realizadas por dispensa ou inexigibilidade de licitação, com fundamento nos arts. 53 e 56 da Lei Complementar nº 190, de 31 de março de 2023, e nos arts. 74 e 75 da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º A adoção dos procedimentos descritos nesta norma não elide a realização, a qualquer tempo, do rito próprio da Lei Nacional nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, bem como nos casos previstos no Decreto Federal nº.
11.129, de 11 de julho de 2022.
Artigo 3º Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da administração indireta municipal;
II - licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins deste Decreto, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração Pública municipal, oferece proposta;
III - fornecedor: pessoa física ou jurídica signatária de Ata de Registro de Preços, oriunda de licitação realizada pela administração pública municipal, para o fornecimento de bens ou prestação de serviços com a administração pública municipal;
IV - contratado: pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública Municipal;
V - autoridade competente: agente público investido da competência de instaurar e decidir o procedimento administrativo;
VI - autoridade máxima: Diretor-Geral, Presidente ou equivalente das entidades autárquicas e fundacionais do município;
VII - comissão: conjunto de agentes públicos instituído por ato de autoridade competente, com a função de instruir e concluir de forma fundamentada o procedimento administrativo para apuração de responsabilidade administrativa quanto às infrações cometidas por licitantes e contratados;
VIII - sanção administrativa: penalidade prevista em lei, instrumento editalício ou contrato, aplicada pela Administração Pública Municipal no exercício da função administrativa, como consequência de um fato típico administrativo, com a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantidos por meio do devido processo legal.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Seção I
Do Início do Processo
Art. 4º Constatada a ocorrência de infração administrativa disposta no art. 155 da Lei Nacional nº 14.133, de 2021, qualquer agente público responsável pelos procedimentos de licitação, contratação e/ou pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato ou da ata de registro de preços deverá:
I - notificar o licitante ou contratado, por e-mail, pelos Correios, por aplicativo de mensagens instantâneas ou, no caso de endereço incerto ou não encontrado, por meio de edital de notificação publicado no Diário Oficial de Mossoró - DOM, para que apresente justificativa e adote as providências necessárias à correção da irregularidade no prazo de 2 (dois) dias úteis;
II - analisar a justificativa de que trata o inciso I do caput deste artigo.
Art. 5º Rejeitada a justificativa de que tratam os incisos I e II do caput do art. 4º deste Decreto, o agente público responsável pelos procedimentos de contratação e/ou pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato ou da ata de registro de preços emitirá parecer técnico fundamentado, ou documento equivalente, e o encaminhará ao respectivo ordenador de despesas ou a autoridade delegada ao qual a licitação, o contrato ou a ata de registro de preços estiver vinculado.
§1º O parecer técnico fundamentado ou documento equivalente de que trata o caput deverá conter:
a) identificação do licitante ou contratado;
b) notificação à empresa, com comprovação de recebimento;
c) número do edital, do contrato/ata de registro de preços, termo aditivo e nota de empenho.
d) cópia do edital com projeto básico/termo de referência/especificações técnicas;
e) cópia do contrato e seus aditivos contendo toda e qualquer alteração;
f) cópia da autorização de fornecimento/serviço;
g) o relato da conduta irregular, destacando a(s) cláusula(s) do instrumento convocatório ou do contrato infringida(s), a infração cometida, o inadimplemento contratual ou a irregularidade em licitação;
h) os motivos que justificam a incidência de penalidade administrativa, com as informações detalhadas sobre a infração, os prejuízos causados ao Município de Mossoró e a demonstração da culpabilidade da empresa com documentos comprobatórios.
§ 2º O departamento financeiro ou equivalente da Secretaria Municipal responsável pelo processo licitatório ou procedimento auxiliar procederá com a autuação do processo administrativo e a numeração para sua correta identificação e tramitação.
Art. 6º O ordenador de despesas ou autoridade delegada ao qual a licitação, o contrato ou a ata de registro de preços estiver vinculado poderá adotar diligências para a adequada instrução do processo, e, uma vez, sanadas as inconsistências, encaminhará o feito à Procuradoria-Geral do Município para análise e emissão de parecer jurídico acerca da viabilidade de abertura de processo administrativo sancionador, indicando as possíveis cláusulas editalícias ou contratuais infringidas.
Art. 7º Concluída a análise pela Procuradoria-Geral do Município, o ordenador de despesas ou a autoridade delegada ao qual a licitação, o contrato ou a ata de registro de preços estiver vinculado realizará juízo de admissibilidade sobre o parecer jurídico fundamentado a que se refere o caput do art. 6º deste Decreto, com vistas a:
I - avaliar a pertinência da instauração de processo administrativo sancionador;
II - adotar medidas administrativas para saneamento e mitigação de riscos de nova ocorrência, nos casos de impropriedade meramente formal.
Art. 8º Sendo positivo o juízo de admissibilidade, o ordenador de despesas ou a autoridade delegada ao qual a licitação, o contrato ou a ata de registro de preços estiver vinculado instaurará processo administrativo sancionador por meio de portaria publicada no Diário Oficial de Mossoró - DOM., devendo conter:
I - as iniciais da empresa, de modo a resguardar o sigilo do procedimento sancionatório até decisão final;
II - a identificação do processo original da licitação/contrato, com descrição do seu objeto, que supostamente teve suas regras e/ou cláusulas descumpridas pelo licitante ou contratado;
III - a menção às disposições legais aplicáveis ao procedimento para apuração de responsabilidade;
IV – o prazo para a conclusão dos trabalhos, que não poderá exceder cento e vinte dias contados da instauração, salvo em caso de circunstâncias excepcionais devidamente justificadas.
Parágrafo Único. Nos casos em que a licitação, o contrato ou a ata de registro de preços estiverem vinculados ao Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal de Administração, fica delegada à Diretoria Executiva de Licitações e Contratos a competência para instauração e decisão, ressalvada a decisão prevista nos arts. 29 e 30 deste Decreto, que permanecerá sob a competência do Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal de Administração.
Seção II
Da Condução do Processo Administrativo Sancionador
Art. 9º O processo administrativo sancionador deverá ser conduzido pela Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade - CPAR, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, composta por três agentes públicos com competência para instruir os processos de apuração de responsabilidade por infrações cometidas na fase licitatória ou contratual, regulamentadas por este Decreto.
§ 1º A composição da referida Comissão dar-se-á através de portaria própria do Secretário Municipal de Administração.
§ 2º No ato formal de designação estará previsto qual membro será o Presidente.
§ 3º Serão impedidos de participar das comissões servidores que, nos últimos cinco anos, tenham mantido relação jurídica com licitantes ou contratados envolvidos.
§ 4º Configurado o impedimento previsto no § 3º deste artigo, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
Art. 10 Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade - CPAR:
I - instruir e conduzir os processos administrativos destinados à apuração de infrações às normas legais sobre licitações e contratos administrativos, que possam resultar na aplicação de sanções administrativas ou na rescisão unilateral;
II - diligenciar junto às unidades competentes para obter os elementos e informações necessários ao regular andamento dos trabalhos;
III - promover investigações e diligências necessárias, exercendo suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração Pública municipal;
IV - requisitar documentos e informações essenciais ao pleno esclarecimento dos fatos, os quais não poderão ser sonegados, sob pena de responsabilidade pessoal;
V - emitir relatório final conclusivo.
Art. 11 Instaurado o processo administrativo sancionador, a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade - CPAR deverá notificar o licitante ou contratado, por e-mail, pelos Correios, por aplicativo de mensagens instantâneas ou, no caso de endereço incerto ou não encontrado, por meio de edital de notificação publicado no Diário Oficial de Mossoró - DOM, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretende produzir.
§ 1º A notificação para defesa de intimação deverá conter:
I - a identificação do fornecedor e do órgão ou entidade;
II - a finalidade da notificação;
III - a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes;
IV - o prazo, local, e endereço de correio eletrônico do órgão ou entidade disponível para apresentação da defesa;
V - a possibilidade de acesso do fornecedor aos autos do procedimento;
VI - a orientação de que à parte são concedidos todos os meios de prova em direito;
VII - a informação da continuidade do processo independentemente da manifestação do fornecedor;
VIII - as penalidades cabíveis e/ou a possibilidade de rescisão unilateral, nos termos do edital ou do contrato, em conformidade à legislação pertinente.
§2º A não apresentação de defesa por parte do licitante ou contratado importa no reconhecimento da verdade dos fatos descritos na notificação inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos do processo administrativo.
§ 3º Em observância ao disposto no § 4º do art. 137 da Lei Nacional nº 14.133, de 2021, os emitentes das garantias de contratações de obras, serviços e fornecimentos deverão ser notificados pelo contratante quanto ao início de processo administrativo sancionador para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
Art. 12 Serão indeferidas pela Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade - CPAR, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
Art. 13 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade - CPAR, o licitante ou contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
Art. 14 A Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade - CPAR deverá elaborar e remeter ao ordenador de despesas ou a autoridade delegada ao qual a licitação, o contrato ou a ata de registro de preços estiver vinculado, relatório final conclusivo quanto à responsabilidade ou não do licitante ou contratado, que contenha:
I - os fatos analisados;
II - os dispositivos legais, regulamentares e contratuais infringidos, se for o caso;
III - a análise das manifestações de defesa apresentadas, se for o caso;
IV - as sanções a que está sujeito o fornecedor, se for o caso.
§ 1º O relatório de que trata o caput deste artigo poderá propor o arquivamento por insuficiência de provas quanto à autoria e ou à materialidade.
§ 2º O relatório final conclusivo de que trata o caput deste artigo poderá conter sugestões de sanções administrativas, além de outras medidas que podem ser adotadas pela Administração Pública Municipal, objetivando evitar a repetição de fatos ou irregularidades semelhantes aos apurados no processo administrativo sancionador.
Seção III
Da Aplicação de Sanção e da Fase Recursal
Art. 15 O Ordenador de Despesas ou a autoridade delegada ao qual a licitação, o contrato ou a ata de registro de preços estiver vinculado deverá proferir decisão, podendo acolher integralmente, parcialmente ou recusar as razões expostas no relatório final.
Art. 16 O licitante ou contratado será notificado da decisão de que trata o caput deste artigo por e-mail, pelos Correios, por aplicativo de mensagens instantâneas ou, caso o endereço seja incerto ou não encontrado, por meio de edital de notificação publicado no Diário Oficial de Mossoró - DOM, sendo-lhe facultado interpor recurso contra a aplicação das sanções previstas neste Decreto, o qual, em regra, terá efeito suspensivo, nos termos do art. 168 da Lei Nacional nº 14.133, de 2021, no prazo de quinze dias úteis, contados do recebimento da notificação da decisão.
§ 1º O recurso apresentado deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão recorrida, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias úteis, encaminhará o recurso, com sua motivação, à Secretaria Municipal de Administração, que atuará como autoridade superior e deverá proferir sua decisão no prazo máximo de vinte dias úteis, contado do recebimento dos autos.
§ 2º O não conhecimento/provimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa, conforme previsão legal contida no § 2º do art. 63, da Lei Federal nº 9.784, de 1999.
Art. 17 Do ato que ensejar a penalidade de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração ao ordenador de despesa ou a autoridade delegada que proferiu a decisão recorrida, no prazo de até quinze dias úteis, contado do recebimento da notificação do ato, e decidido no prazo máximo de ate vinte dias úteis, contado do seu recebimento.
Art. 18 O extrato da decisão final, após o trânsito em julgado administrativo, deverá ser publicado no Diário Oficial de Mossoró - DOM, contendo:
I - nome ou razão social licitante ou contratado e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
II - número do processo administrativo;
III - fundamentação legal;
IV - nome e/ou razão social do fornecedor penalizado, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal;
V - número da licitação/contrato, bem como seu objeto;
VI - sanção aplicada, com os respectivos prazos de impedimento.
CAPÍTULO III
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 19 Aos licitantes ou contratados que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública municipal, aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os termos da ata de registros de preços e aos licitantes que cometerem atos visando a frustrar os objetivos da licitação, será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração Pública municipal, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Nacional nº 12.846, de 1º de 2013.
Parágrafo único. Pelas infrações previstas neste Decreto serão aplicadas a seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar no âmbito da Administração Pública municipal direta e indireta, por prazo de até três anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta Municipal, por um prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos.
Art. 20 Na aplicação das sanções previstas no §1º do art. 19 deste Decreto, serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública municipal;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Art. 21 A sanção prevista no inciso I do § 1º do art. 19 deste Decreto será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso II do art. 19 deste Decreto, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
Art. 22 A sanção prevista no inciso II do § 1º do art. 19 deste Decreto poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes neste Decreto.
§ 1º A multa, no âmbito do contrato, poderá ser de caráter compensatório, para os casos de inexecução parcial ou total do contrato, ou ainda, de caráter moratório, na hipótese de por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 19 deste Decreto.
§ 2º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do Índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo - IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 3º Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de trinta dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
Art. 22 A sanção prevista no inciso III do §1º do art. 19 deste Decreto, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta municipal, pelo prazo máximo de três anos, considerando o que dispõe no art. 20 deste Decreto, devendo ser observado os seguintes períodos e condutas:
I - seis meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de doze meses;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame.
II - doze meses, nos casos de alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida, exceto nas situações de caso fortuito ou força maior ou, ainda, com justa fundamentação e prévia comunicação à Administração Pública municipal.
III - vinte e quatro meses, nos casos de:
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração.
IV - trinta e seis meses, nos casos de:
a) não celebrar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
c) inexecução total de contrato.
Parágrafo único. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
Art. 24 A sanção prevista no inciso IV do §1º do art. 19 poderão ser impedidos de licitar e contratar com o Município de Mossoró, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, respeitando a razoabilidade e proporcionalidade, sem prejuízo às multas previstas no instrumento convocatório e/ou no contrato, bem como das demais cominações legais, sendo imposta àquele que:
I - apresentar documentação falsa exigida para o certame;
II - ensejar o retardamento da execução do certame;
III - não manter a proposta;
IV - falhar na execução do contrato;
V - fraudar na execução do contrato;
VI - comportar-se de modo inidôneo;
VII - declarar informações falsas;
VIII - cometer fraude fiscal.
§ 1º As sanções descritas no caput, também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração Pública municipal.
§ 2º Considera-se retardamento na execução do certame qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou ainda que atrase a assinatura do contrato ou ata de registro de preços.
§ 3º Considera-se não manter a proposta a ausência de envio da mesma, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva.
§ 4º Considera-se falhar na execução contratual o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado.
§ 5º Considera-se fraudar na execução contratual a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública.
§ 6º Considera-se comportar-se de maneira inidônea a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como:
I - frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório;
II - agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
III - induzir deliberadamente a erro no julgamento;
IV - prestar informações falsas;
V - apresentar documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de suas informações.
Art. 25 Para as situações que caracterizem a inidoneidade o licitante, bem como o signatário de Ata de Registro de Preços ou contratado, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, e enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1º A penalidade de declaração de inidoneidade deverá ser precedida de análise jurídica e obedecerá ao disposto no inciso I do §6º do art. 156, da Lei Nacional n° 14.133, de 2023.
§ 2º É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
I - reparação integral do dano causado à Administração Pública municipal;
II - pagamento da multa;
III - transcurso do prazo mínimo de um ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de três anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
§ 3º A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do art. 19 deste Decreto, exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado ou signatário de ata de registro de preços, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
§ 4º Em caso de aplicação da sanção de inidoneidade por um período de três anos, será permitida a reabilitação se demonstrado o cumprimento dos requisitos dos incisos I, II e IV do §2º, decorrido prazo mínimo de um ano da aplicação da penalidade.
CAPÍTULO IV
DO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 26 Fica instituído o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública municipal.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Administração, organizar e manter o cadastro de que trata o caput este artigo, promovendo sua divulgação no sítio eletrônico www.prefeiturademossoro.com.br ou endereço eletrônico que vier a substituí-lo.
Art. 27 Será incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública municipal a pessoa física ou jurídica apenada com as sanções previstas nos incisos I a IV do §1º do art. 22 deste Decreto.
Parágrafo único. Será imediatamente incluído no Cadastro o fornecedor/prestador de serviços que, na data de entrada em vigor deste Decreto, esteja cumprindo penalidade prevista nos incisos III ou IV do art. 156, da Lei Nacional n° 14.133, de 2021.
Art. 28 Os responsáveis pela realização de licitações e contratacões, no âmbito da Administração Pública municipal consultarão o cadastro em todas as fases do procedimento licitatório, tomando as providências necessárias para que sejam excluídas do certame as pessoas físicas ou jurídicas nele inscritas.
Parágrafo único. Os ordenadores de despesa deverão diligenciar para que não sejam firmados contratos com as pessoas físicas ou jurídicas inscritas no cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar, inclusive aqueles decorrentes de procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 29 Após a publicação do extrato da decisão no Diário Oficial de Mossoró - DOM, a Secretaria Municipal de Administração deverá inserir, em até quinze dias úteis, os dados dos licitantes ou contratados no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal, assim como comunicar ao fornecedor/prestador de serviço, do respectivo registro.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 Na hipótese de prática de quaisquer dos atos lesivos previstos na Lei Nacional nº 12.846, de 2013, proceder-se-á à apuração e à penalização, conforme processo especificamente instaurado para esse fim.
Art. 31 O procedimento administrativo deverá estar concluído em até cento e vinte dias da sua instauração, salvo imposição de circunstâncias excepcionais.
Parágrafo único. A excepcionalidade a que se refere o caput deste artigo deverá ser justificada pela comissão responsável pelo procedimento à autoridade competente, em até quinze dias antes à expiração do prazo.
Art. 32 Na contagem dos prazos, somente serão considerados os dias úteis, ficando excluídos do cômputo os feriados locais, estaduais ou nacionais, instituídos por lei, além de sábados, domingos e os dias nos quais não houver expediente obrigatório na Administração Pública municipal.
Art. 33 Os representantes do Município nas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, nos respectivos âmbitos.
Art. 34 Este Decreto aplica-se aos processos regidos pela Lei Complementar nº 190, de 31 de março de 2023 e Lei Nacional n° 14.133, de 2021.
Art. 35 Aos processos regidos pela Lei Nacional n° 8.666, de 21 de junho de 1993 aplicar-se-ão as disposições previstas no Decreto n° 6.763, de 14 de fevereiro de 2023.
Art. 36 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 963,
DE 20 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor ALLAN DE MEDEIROS PAULINO GOMES do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Liquidação, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 964,
DE 20 DE MARÇO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a portaria a Portaria n° 923/2025, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 13 de março de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 35,
DE 20 DE MARÇO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias ao senhor ALLAN BUENO ALVES DA SILVA matricula n. 144630, ocupante do cargo/função de Agente de Segurança Institucional, com lotação no Gabinete de Segurança Institucional, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 24/03/2025, para acompanhar o Vice-prefeito no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de março de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 36,
DE 20 DE MARÇO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias ao senhor JORGE DIOGO DANTAS JALES matricula n. 143073, ocupante do cargo/função de Agente de Segurança Institucional, com lotação no Gabinete de Segurança Institucional, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 24/03/2025, para acompanhar o Vice-prefeito no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de março de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 37,
DE 20 DE MARÇO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor Marcos Antonio Bezerra de Medeiros matricula n. 511650, ocupante do cargo/função de Vice-Prefeito, com lotação no Gabinete do Vice-Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 24/03/2025 para o cumprimento de agenda institucional junto ao TCE e MP do Rio Grande do Norte, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de março de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 38,
DE 20 DE MARÇO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO matricula n. 89311, ocupante do cargo/função de Diretor Financeiro II, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 21/03/2025, para o cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de março de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 39,
DE 20 DE MARÇO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR matricula n. 5274751, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 19/03/2025 para participação no 2ª Assembleia Geral do COSEMS/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de março de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 40,
DE 20 DE MARÇO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor RAUL NOGUEIRA SANTOS matricula n. 123994, ocupante do cargo/função de Procurador-Geral do Município, com lotação na Procuradoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, ns dia 20/03/2025, para o cumprimento de agenda junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN., conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de março de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 104,
DE 06 DE MARÇO DE 2025
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 59, de 24 de janeiro de 2025, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e considerando o Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021; o Decreto nº 6.763, de 14 de fevereiro de 2023, que cria a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Maria Elione de Menezes, matrícula: 9134-0; Manoel Bizerra da Costa, matrícula: 43379; Iascaro Alves Campelo, matrícula: 506985-8, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de março de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 108,
DE 20 DE MARÇO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias ao senhor HIPOLITO CASSIANO DE OLIVEIRA matricula n. 510149, ocupante do cargo/função de Diretor Executivo de Administração e Gestão Patrimonial, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 21/03/2025, para o cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$230,00 (duzentos e trinta) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de março de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 01/2025-SEMAD+
Processo Administrativo nº 05/2025. Com base nos fatos, documentos e fundamentos jurídicos delineados e acostados ao processo, nos termos do inciso II do art. 71, Lei nº 14.133/2021, nos princípios da economicidade e do interesse público, fica REVOGADO o Pregão Eletrônico nº 01/2025-SEMAD+, cujo objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de café, açúcar e chá para atender as necessidades da Secretaria de Administração e suprir a necessidade dos usuários e frequentadores desta Unidade.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 27,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor BRENO KAIO LISBOA CAMPOS, matrícula nº 0527947, para atuar como GESTOR DE CONTRATO nº 22/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.965.996/0001-96 e a empresa INSTRUCON COMÉRCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI, CNPJ Nº 00.948.060/0001-30, Tendo como eventual substituto o servidor FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA, matrícula nº 05309721.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora BRUNA LUANA BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 05358261, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 22/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.965.996/0001-96 e a empresa INSTRUCON COMÉRCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI, CNPJ Nº 00.948.060/0001-30, tendo como eventual substituto IGOR LOPES BEZERRA, matrícula nº 5345521.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagido à data 04/02/2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 28,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LINDINETE SATURNO SOUZA, matrícula nº 5074444-2, para atuar como Gestor de Contrato nº 260/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.965.996/0001-96 e a TIM S A, CNPJ Nº 02.421.421/0001-11 , tendo como eventual substituto EGISLANDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor LUCIANNY EDJA GUERRA DE MASSENA, CPF 663.847.054-49, para atuar como Fiscal De Contrato nº 260/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.965.996/0001-96 e a TIM S A, CNPJ Nº 02.421.421/0001-11, tendo como eventual substituto JOANA AMELIA ALVES ARAÚJO, matrícula nº 0509183.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagido à data 24/02/2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 29,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora JARLANE LOPES DA COSTA, matrícula nº 5081777-03, para atuar como Gestor de Contrato nº 44/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.965.996/0001-96 e a WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 20.474.613/0002-59, tendo como eventual substituto servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 0507350.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, para atuar como Fiscal De Contrato nº 44/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.965.996/0001-96 e a WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 20.474.613/0002-59, tendo como eventual substituto LUCIANNY EDJA GUERRA DE MASSEN, CPF 663.847.054-49.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagindo à data 19/02/2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 30,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RICARDO LUIZ SILVA DA COSTA, matrícula nº 507407-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 09/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a SERVIÇO DE ASSISTENCIA MÉDICA AMBULATORIAL, CNPJ Nº 14.775.280/0001-14, tendo como eventual substituto o servidor FRANCISCO CAIO BEZERRA DE QUEIROZ, matrícula nº 527556-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 09/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a SERVIÇO DE ASSISTENCIA MÉDICA AMBULATORIAL, CNPJ Nº 14.775.280/0001-14, tendo como eventual substituto o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagido à data de 07 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 31,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 128643-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 48/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a CARDIODIAGNÓSTICO LTDA – CNPJ: 35.650.324/0001-50, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 51638-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 48/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a CARDIODIAGNÓSTICO LTDA – CNPJ: 35.650.324/0001-50, tendo como eventual substituto o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagido à data de 05 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 32,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 128643-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 132/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e FERNANDO GABRIEL FERNANDES DE NEGREIROS E CIA LTDA – CNPJ: 09.076.225/0002-87, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 51638-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 132/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e FERNANDO GABRIEL FERNANDES DE NEGREIROS E CIA LTDA – CNPJ: 09.076.225/0002-87, tendo como eventual substituto o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagido à data de 05 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 33,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 128643-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 91/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a CEPAC - CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS LTDA – CNPJ: 00.953.313/0001-64, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 51638-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 91/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a CEPAC - CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS LTDA – CNPJ: 00.953.313/0001-64, tendo como eventual substituto o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagido à data de 05 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 34,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 404/2019, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a NEO CLÍNICA SS – CNPJ Nº 14.733.286/0001-29, tendo como eventual substituto a servidora JARLANE LOPES DA COSTA, matrícula nº 5081777-3.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora TAMARA BARBOSA BARRETO, matrícula nº 5090091-3, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 404/2019, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a NEO CLÍNICA SS – CNPJ Nº 14.733.286/0001-29, tendo como eventual substituto o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagido à data de 12 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 35,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 128643-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 275/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a CLÍNICA DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DE MOSSORÓ LTDA. - CNPJ 35.663.277/0001-89, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 51638-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 275/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a CLÍNICA DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DE MOSSORÓ LTDA. - CNPJ 35.663.277/0001-89, tendo como eventual substituto o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagido à data de 05 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 36,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 128643-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 87/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a CLÍNICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA DE MOSSORÓ LTDA - CNPJ 24.521.056/0001-50, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora a servidora FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 51638-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 87/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96e a CLÍNICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA DE MOSSORÓ LTDA - CNPJ 24.521.056/0001-50, tendo como eventual substituto o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagido à data de 05 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 37,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 128643-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 264/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a MAGIN SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS E MEDICINA TRANSPESSOAL LTDA – CNPJ: 15.368.647/0001-48, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora a servidora FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 51638-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 264/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a MAGIN SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS E MEDICINA TRANSPESSOAL LTDA – CNPJ: 15.368.647/0001-48, tendo como eventual substituto o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagido à data de 05 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 38,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 128643-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 94/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96e a FUNDAÇÃO DR. JOSE VIEIRA – CNPJ: 70.302.732/0001-11, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 51638-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 94/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96e a FUNDAÇÃO DR. JOSE VIEIRA – CNPJ: 70.302.732/0001-11, tendo como eventual substituto o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagido à data de 05 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 39,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 128643-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 247/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a CARDIODIAGNÓSTICO LTDA – CNPJ: 35.650.324/0001-50, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora aFÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 51638-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 247/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a CARDIODIAGNÓSTICO LTDA – CNPJ: 35.650.324/0001-50, tendo como eventual substituto o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagido à data de 05 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 40,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 128643-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 08/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e o HOSPITAL SÃO LUIZ LTDA – CNPJ: 16.579.954/0001-30, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora a servidora FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 51638-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 08/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e o e HOSPITAL SÃO LUIZ LTDA – CNPJ: 16.579.954/0001-30, tendo como eventual substituto o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagido à data de 05 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 41,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora JARLANE LOPES DA COSTA, matrícula nº 5081777-3, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 01/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., CNPJ 12.305.387/0001- 73, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3° Designar a servidora a servidora ARYADNA KELLEN TEIXEIRA BONIFACIO, matrícula nº 527483-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 01/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., CNPJ 12.305.387/0001- 73, tendo como eventual substituto o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagido à data de 21 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 42,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 128643-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 13/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e o HOSPITAL GERAL DE OFTALMOLOGIA LTDA - CNPJ 01.012.201/0001-71, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora a servidora FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 51638-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 13/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e o HOSPITAL GERAL DE OFTALMOLOGIA LTDA - CNPJ 01.012.201/0001-71, tendo como eventual substituto o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagido à data de 05 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 43,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 128643-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 01/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a COMUNIDADE DE SAÚDE DE MOSSORÓ, CNPJ nº 08.261.349/0001-99, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora a servidora FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 51638-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 01/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a COMUNIDADE DE SAÚDE DE MOSSORÓ, CNPJ nº 08.261.349/0001-99, tendo como eventual substituto o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagido à data de 05 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 44,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 128643-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 06/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e o HOSPITAL SÃO LUIZ LTDA – CNPJ: 16.579.954/0001-30, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 51638-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 06/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e o HOSPITAL SÃO LUIZ LTDA – CNPJ: 16.579.954/0001-30, tendo como eventual substituto o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagido à data de 05 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 45,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 128643-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 07/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a CLÍNICA HGO MOSSORÓ LTDA, CNPJ: 38.077.136/0001-72, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 51638-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 07/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a CLÍNICA HGO MOSSORÓ LTDA, CNPJ: 38.077.136/0001-72, tendo como eventual substituto o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagido à data de 05 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 46,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 128643-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 10/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a UPDATE - UNIDADES DE PESQUISA DIAGNÓSTICA AVANÇADA E TERAPIAS LTDA - CNPJ: 02.766.875/0006-39, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 51638-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 10/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a UPDATE - UNIDADES DE PESQUISA DIAGNÓSTICA AVANÇADA E TERAPIAS LTDA - CNPJ: 02.766.875/0006-39, tendo como eventual substituto o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagido à data de 05 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 47,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 128643-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 12/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a CARDIODIAGNÓSTICO LTDA – CNPJ: 35.650.324/0001-50, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 51638-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 12/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a CARDIODIAGNÓSTICO LTDA – CNPJ: 35.650.324/0001-50, tendo como eventual substituto o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagido à data de 05 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 48,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 128643-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 14/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CÂNCER - LMECC – CNPJ: 04.026.039/0001-39, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 51638-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 14/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CÂNCER - LMECC – CNPJ: 04.026.039/0001-39, tendo como eventual substituto o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagido à data de 05 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 49,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 128643-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 18/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a L A MELO MARTINS ANÁLISES CLÍNICAS ME, CNPJ: 24.672.569/0001-61, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 51638-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 18/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a L A MELO MARTINS ANÁLISES CLÍNICAS ME, CNPJ: 24.672.569/0001-61, tendo como eventual substituto o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-2 .
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagido à data de 05 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 50,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 128643-2, para atuar como GESTOR DO CONVÊNIO nº 01/2019, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA DE MOSSORÓ - APAMIM, CNPJ 08.256.240/0001-63, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 2º São atribuições do gestor:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 51638-1, para atuar como FISCAL DO CONVÊNIO nº 01/2019, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA DE MOSSORÓ - APAMIM, CNPJ 08.256.240/0001-63, tendo como eventual substituto o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagido à data de 05 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
PORTARIA Nº 51,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 128643-2, para atuar como GESTOR DO CONVÊNIO nº 02/2019, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CÂNCER - LMECC – CNPJ: 04.026.039/0001-39, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 2º São atribuições do gestor:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 51638-1, para atuar como FISCAL DO CONVÊNIO nº 02/2019, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CÂNCER - LMECC – CNPJ: 04.026.039/0001-39, tendo como eventual substituto o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagido à data de 05 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 52,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 128643-2, para atuar como GESTOR DO CONVÊNIO nº 01/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN, CNPJ nº 08.258.295/0001-02, e a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUNCITERN, CNPJ nº 08.258.295/0001-02, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 51638-1, para atuar como FISCAL DO CONVÊNIO nº 01/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN, CNPJ nº 08.258.295/0001-02, e a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUNCITERN, CNPJ nº 08.258.295/0001-02, tendo como eventual substituto o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagido à data de 05 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 53,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora POLIANA REZENDE DANTAS, matrícula nº 0511870, contrato nº 19/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96 e IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSORAS, CNPJ 10.953.726/0001-00, tendo como eventual substituto servidor - BRENO KAIO LISBOA CAMPOS / 0527947.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 19/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96 e IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSORAS, CNPJ 10.953.726/0001-00, tendo como eventual substituto ALAN FAGNER DA COSTA MARTINS, matrícula nº 052935-4,
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagindo à data de17/02/2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 54,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora HELOISA NASCIMENTO DE ANDRADE MATRICULA 528218 para atuar como gestor do Contrato nº 99/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e HUGO FREIRE PINTO CPF 156.356.004-68, tendo como eventual substituto servidor - ANA LIZA PAZ SOUZA BATISTA, matrícula nº 526606-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor JOAO PAULO SILVA LOPES Matricula 51132302, para atuar como FISCAL DE CONTRATO 99/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e HUGO FREIRE PINTO CPF 156.356.004-68, tendo como eventual substituto EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA 515809-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroagindo 03 de fevereiro de 2025
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 55,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUCIANNY EDJA GUERRA DE MASSENAmatrícula nº5109222 para atuar como gestor do Contrato nº 11/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ECIVALDO SOARES DO COUTO, Tendo como eventual substituto servidor JOANA AMELIA ALVES ARAUJOmatrícula nº509183.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora LIDINETESATURNO SOUZAmatrícula nº5074444, para atuar como FISCAL DE Contrato nº 10/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e Contrato nº 11/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ECIVALDO SOARES DO COUTO, Tendo como eventual substituto EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA – Matricula 515809-2
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroagindo ao dia 21 de fevereiro de 2025
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 56,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora JARLANE LOPES DA COSTA, matrícula nº 5081777-03, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 04/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a PHARMAGAS COMERCIO, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ 18.791.322/0001- 61, tendo como eventual substituto a servidora, EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora FRANCILEIDE PEREIRA DA SILVA MOURA, matrícula nº 133531-02, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 04/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a PHARMAGAS COMERCIO, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ 18.791.322/0001- 61, tendo como eventual substituto o servidor, ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-02.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 57,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ISAÚ FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 507482-02, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 04/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a MOSSORO GRAFICA & IMPRESSÕES LTDA - ME., CNPJ 15.335.874/0001- 77, tendo como eventual substituto a servidora, LUCIANNY EDJA GUERRA DE MASSENA, matrícula nº 5109222-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora JARLANE LOPES DA COSTA, matrícula nº 5081777-03, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 165/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a MOSSORO GRAFICA & IMPRESSÕES LTDA - ME ., CNPJ , 15.335.874/0001- 77, tendo como eventual substituto o servidor, ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-02.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 58,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ISAÚ FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 507482-02, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 254/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a MASTER LOCAÇÕESLTDA.., CNPJ 07.655.489/0001-01, tendo como eventual substituto o servidor, BRENO KAIO LISBOA CAMPOS, matrícula nº 527947-02.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar O servidor LUCAS PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 5109124-01, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 04/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a MASTER LOCAÇÕESLTDA.., CNPJ 07.655.489/0001-01, tendo como eventual substituto a servidora, EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
PORTARIA Nº 59,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-02, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 02/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a PARAMED SERVIÇOS MEDICOS LTDA, CNPJ 20.080.857/0001-76, tendo como eventual substituto o servidor, BRENO KAIO LISBOA CAMPOS, matrícula nº 527947-02.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar O servidor LUCAS PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 5109124-01, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 04/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a PARAMED SERVIÇOS MEDICOS LTDA, CNPJ 20.080.857/0001-76, tendo como eventual substituto a servidora, EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 60,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor BRENO KAIO LISBOA CAMPOS, matrícula nº 527947-02, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 261/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a EURORRENT LOCADORA DE VEICULOS LTDA, CNPJ. 04.375.310/0001-41, tendo como eventual substituto o servidor, ISAÚ FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 507482-02
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar O servidor LUCAS PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 5109124-01, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 04/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a EURORRENT LOCADORA DE VEICULOS LTDA, CNPJ. 04.375.310/0001-41, tendo como eventual substituto a servidora, EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 02/2025. Processo Administrativo n° 23/2025. Pregão n° 04/2024. Objeto: Contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line; substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA, CNPJ: 10.953.726/0001-00. Valor: R$ 192.960,00 (cento e noventa e dois mil e novecentos e sessenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 20/03/2025 a 20/03/2026. Data da assinatura do contrato: 20/03/2025.
RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA CREDENCIAMENTO Nº 01/2024-SMS
Processo Administrativo 01/2024 - SMS. Objeto: Credenciamento para possível contratação, em caráter complementar à rede municipal de assistência à saúde, de pessoas jurídicas, com profissional habilitado nos serviços de Média e Alta Complexidade, no âmbito Ambulatorial de apoio ao diagnóstico e tratamento comtemplando suas subespecialidades, assim como cirurgias eletivas na especialidade Oftalmologia e serviços do Sistema Único de Saúde-SUS. Com base nos documentos acostados aos autos, declara-se HABILITADA a empresa CLINICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA DE MOSSORO LTDA – CNPJ: 24.521.056/0001-50.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
-
ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação
Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 7,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LILIAN REGINA PEREIRA DINIZ, matrícula n° 107794-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa TINUS INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 35.408.525/0001-45, que tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção mensal de sistema de administração tributária municipal, compreendendo as áreas imobiliária, mobiliária, nota fiscal de serviçoeletrônica, declaração digital mensal de serviço, arrecadação, fiscalização, gerencial, geral e de segurança de sistemas para subsidiar a arrecadação dos tributos e taxas municipais, tendo como substituto o servidor ANTONIO RICARDO DE MEDEIROS, matrícula nº 58872-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora HELENE KARLA FERREIRA ARAUJO, matrícula nº 94072-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa TINUS INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 35.408.525/0001-45 que tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção mensal de sistema de administração tributária municipal, compreendendo as áreas imobiliária, mobiliária, nota fiscal de serviçoeletrônica, declaração digital mensal de serviço, arrecadação, fiscalização, gerencial, geral e de segurança de sistemas para subsidiar a arrecadação dos tributos e taxas municipais, tendo como substituto o servidor CASSIMIRO GOMES JUNIOR, matrícula nº 95230-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 8,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidor YNGRID NIKAYLI DE GOIS SILVA, matrícula n° 537926, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 08/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI, CNPJ: 28.113.594/0001-66, que tem por objeto contratação de pessoa jurídica especializada em prestar serviços de montagem e desmontagem de estrutura, som e iluminação incluindo fornecimento, instalação e operação, tendo como substituto o servidor JOSILENE SILVESTRE DA COSTA, matrícula nº 5109173.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora TATIANA SALDANHA DE MEDEIROS GONÇALVES, matrícula nº 515655, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 08/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI, CNPJ: 28.113.594/0001-66, que tem por objeto contratação de pessoa jurídica especializada em prestar serviços de montagem e desmontagem de estrutura, som e iluminação incluindo fornecimento, instalação e operação, tendo como substituto o servidor KELLY CRISTINA DE CASTRO, matrícula nº 5099790-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 9,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I e;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 170 da Lei Complementar Municipal nº 190, de 31 de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FABIO LUIS CRUZ DE ALMEIDA, matrícula n° 135020-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 04/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61, tendo como substituto o servidor EVANDRO PEREIRA DA SILVA, matrícula 41506-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CASSIMIRO GOMES JÚNIOR, matrícula nº 95230-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato Nº 04/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61, tendo como substituto a servidora NUBIA DOS SANTOS LIMA, matrícula 530255.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15/02/2024.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
PORTARIA Nº 10,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA MONICA DE MELO GURGEL, matrícula n° 4785-1, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2025, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, CNPJ nº 10.953.726/0001-00, cujo objeto é contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, tendo como substituta a servidora KELLY CRISTINA DE CASTRO, matrícula nº 5099790-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora THAISSA SILVÉRIO TAVARES, matrícula nº 5109175, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2025, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, CNPJ nº 10.953.726/0001-00, cujo objeto é contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, tendo como substituta a servidora RAIANY NAGILA PAIVA DA SILVA MOURA, matrícula nº 5109182.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 11,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CASSIMIRO GOMES JÚNIOR, matrícula nº 95230-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa G3 NETO SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 11.305.235/0001-08 que tem por objeto a contratação de empresa especializada em locação de veículos automotores, com e sem motorista, para compor a Frota da Secretaria Municipal de Fazenda, tendo como substituto o servidor EVANDRO PEREIRA DA SILVA, matrícula 41506-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor FABIO LUIS CRUZ DE ALMEIDA, matrícula n° 135020-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa G3 NETO SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 11.305.235/0001-08 que tem por objeto a contratação de empresa especializada em locação de veículos automotores, com e sem motorista, para compor a Frota da Secretaria Municipal de Fazenda, tendo como substituta a servidora NUBIA DOS SANTOS LIMA, matrícula 530255.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 12,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora THAINA DE OLIVEIRA SOUSA, matrícula n° 544124-02, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 02/2024, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 26.634.430/0001-59, que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de refrigeração e climatização (condicionadores de ar, geladeiras, freezers, bebedouros), tendo como substituto o servidor MARIA MONICA DE MELO GURGEL, matrícula nº 4785-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora JUSCIENE LOUISE DE ARAUJO VALCACIO, matrícula nº 5441241, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 02/2024, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 26.634.430/0001-59, que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de refrigeração e climatização (condicionadores de ar, geladeiras, freezers, bebedouros), tendo como substituta a servidora JOSILENE SILVESTRE DA COSTA, matrícula nº 55109173.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 13,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA ALLYCE DINIZ VALDEGER, matrícula n° 5109187, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa Executiva Agência de Comunicação LTDA, CNPJ: 08.060.544/0001-50, que tem por objeto contratação de empresa especializada em realizar serviços de propaganda e comunicação digital, incluindo estudo, planejamento, concepção, execução, distribuição e controle de veiculação de programas e campanhas publicitárias institucionais e mercadológicas para as ações, serviços, obras, orientação social da Prefeitura Municipal de Mossoró, tendo como substituta a servidora TATIANA SALDANHA DE MEDEIROS GONÇALVES, matrícula nº 515655.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora YNGRID NIKAYLI DE GOIS SILVA, matrícula nº 537926, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa Executiva Agência de Comunicação LTDA, CNPJ: 08.060.544/0001-50, que tem por objeto contratação de empresa especializada em realizar serviços de propaganda e comunicação digital, incluindo estudo, planejamento, concepção, execução, distribuição e controle de veiculação de programas e campanhas publicitárias institucionais e mercadológicas para as ações, serviços, obras, orientação social da Prefeitura Municipal de Mossoró, tendo como substituta a servidora THAINA DE OLIVEIRA SOUSA, matrícula nº 544124-02.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 14,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTONIO RICARDO DE MEDEIROS, matrícula n° 58872-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato Nº 04/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte, CNPJ 08.324.196/0001-81, tendo como substituta a servidora MARIA ALLYCE DINIZ VALDEGER, matrícula nº 5109187.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor MARIA MONICA DE MELO GURGEL, matrícula nº 4785-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato Nº 04/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte, CNPJ 08.324.196/0001-81, tendo como substituto o servidor YNGRID NIKAYLI DE GOIS SILVA, matrícula nº 537926.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 15,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTONIO RICARDO DE MEDEIROS, matrícula n° 58872-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 07/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS, CNPJ: 34.028.316/0025-50, que tem por objetivo a prestação de serviços de envio de correspondências oficiais, tendo como substituta a servidora NUBIA DOS SANTOS LIMA, matrícula nº 530255.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora JUSCIENE LOUISE DE ARAUJO VALCACIO, matrícula nº 5109210-01, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 07/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS, CNPJ: 34.028.316/0025-50, que tem por objetivo a prestação de serviços de envio de correspondências oficiais, tendo como substituta a servidora MARIA ALLYCE DINIZ VALDEGER, matrícula nº 5109187.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 16,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora THAISSA SILVÉRIO TAVARES, matrícula n° 5109175, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2025, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa Auto-Colante Comunicação Visual LTDA, CNPJ: 42.567.364/0001-06, que tem por objeto contratação de empresa especializada de serviços gráficos e de comunicação visual, tendo como substituta a servidora YNGRID NIKAYLI DE GOIS SILVA, matrícula nº 537926.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MARIA ALLYCE DINIZ VALDEGER, matrícula nº 5109187, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2025, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa Auto-Colante Comunicação Visual LTDA, CNPJ: 42.567.364/0001-06, que tem por objeto contratação de empresa especializada de serviços gráficos e de comunicação visual, tendo como substituta a servidora RAIANY NÁGILA PAIVA DA SILVA MOURA, matrícula nº 5109182.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 17,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA ALLYCE DINIZ VALDEGER, matrícula n° 5109187, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa Art & C Comunicação Integrada LTDA, CNPJ: 02.692.183/0001-89, que tem por objeto contratação de empresa especializada em realizar serviços de propaganda e comunicação digital, incluindo estudo, planejamento, concepção, execução, distribuição e controle de veiculação de programas e campanhas publicitárias institucionais e mercadológicas para as ações, serviços, obras, orientação social da Prefeitura Municipal de Mossoró, tendo como substituta a servidora TATIANA SALDANHA DE MEDEIROS GONÇALVES, matrícula nº 515655.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora YNGRID NIKAYLI DE GOIS SILVA, matrícula nº 537926, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa Art & C Comunicação Integrada LTDA, CNPJ: 02.692.183/0001-89, que tem por objeto contratação de empresa especializada em realizar serviços de propaganda e comunicação digital, incluindo estudo, planejamento, concepção, execução, distribuição e controle de veiculação de programas e campanhas publicitárias institucionais e mercadológicas para as ações, serviços, obras, orientação social da Prefeitura Municipal de Mossoró, tendo como substituta a servidora THAINA DE OLIVEIRA SOUSA, matrícula nº 544124-02.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 18,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIANA DOS SANTOS PAIVA, matrícula nº 509345-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 06/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ: 02.567.270/0001-04, que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestaçãode serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, tendo como substituta a servidora JUSCIENE LOUISE DE ARAUJO VALCACIO, matrícula nº 5109210-01.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora THAINA DE OLIVEIRA SOUSA, matrícula nº 544124-02, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato Nº 06/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ: 02.567.270/0001-04, que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, tendo como substituta a servidora TATIANA SALDANHA DE MEDEIROS GONÇALVES , matrícula nº 515655.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 19,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora THAINA DE OLIVEIRA SOUSA, matrícula n° 544124-02, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 02/2025, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 26.634.430/0001-59, que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de refrigeração e climatização (condicionadores de ar, geladeiras, freezers, bebedouros), tendo como substituto o servidor MARIA MONICA DE MELO GURGEL, matrícula nº 4785-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora JUSCIENE LOUISE DE ARAUJO VALCACIO, matrícula nº 5441241, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 02/2025, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 26.634.430/0001-59, que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de refrigeração e climatização (condicionadores de ar, geladeiras, freezers, bebedouros), tendo como substituta a servidora JOSILENE SILVESTRE DA COSTA, matrícula nº 55109173.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 82,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANTÔNIA ZILMA DA SILVA, matrícula nº 051010-6, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 33/2024, Pregão nº 11/2024 e o Processo Administrativo nº 341/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa HC CORDEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 20.755.100/0001-35, tendo como substituto eventual HIGO RAFAEL GOMES DA COSTA, Matricula nº 5108241-3.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, matrícula nº508799, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 33/2024 e pregão nº 11/2024 e ao Processo Administrativo nº 341/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36 e a empresa HC CORDEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 20.755.100/0001-35, tendo como substituto eventual ANTÔNIA MARIA OLIVEIRA, matrícula nº 529320.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 19 de Março de 2025.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 83,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANTÔNIA ZILMA DA SILVA, matrícula nº 051010-6, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 36/2022, Pregão nº 04/2022 e o Processo Administrativo nº 65/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e JOSÉ AVAILTON DA CUNHA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 06.248.164/0001-19, tendo como substituto eventual HIGO RAFAEL GOMES DA COSTA, Matricula nº 5108241-3.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, matrícula nº508799, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 36/2022 e pregão nº 04/2022 e ao Processo Administrativo nº 65/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36 e JOSÉ AVAILTON DA CUNHA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 06.248.164/0001-19, tendo como substituto eventual ANTÔNIA MARIA OLIVEIRA, matrícula nº 529320.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 19 de Março de 2025.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 84,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor HIGO RAFAEL GOMES DA COSTA, Matricula nº 5108241-3, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 07/2024, Pregão nº 01/2024 e o Processo Administrativo nº 163/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa CONTEDU CONSULTORIA CONTÁBIL E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.150.555/0001-76, tendo como substituto eventual THALLISON DIEGO HERMÍNIO DE SOUZA , Matricula nº 5109266-01.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora, JACQUELINE BANDEIRA AIRES, matrícula nº12381-1, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 07/2024 e pregão nº 01/2024 e ao Processo Administrativo nº 163/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36 e a empresa CONTEDU CONSULTORIA CONTÁBIL E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.150.555/0001-76, tendo como substituto eventual ANTÔNIA MARIA OLIVEIRA, matrícula nº 529320.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 19 de Março de 2025.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 06/2025. Processo Administrativo n° 08/2025. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente para abastecer as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: RC Ramos Comércio LTDA, CNPJ: 07.048.323/0001-02. Valor: R$ 2.590,50 (dois mil, quinhentos e noventa reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 14/03/2025 a 14/03/2026. Data da assinatura do contrato: 14/03/2025
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 16/2025. Processo Administrativo n° 143/2024. Adesão nº 05/2025. Objeto: Aquisição de panificação para o fornecimento e abastecimento dos equipamentos para compor e suprir as necessidades alimentares e nutricionais através do cardápio elaborado para crianças, adolescentes, adultos e pessoas idosas, atendidos nos equipamentos da política municipal de assistência social. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Leve Refeições Coletivas EIRELI, CNPJ: 17.822.035/0001-09. Valor: R$ 91.900,00 (noventa e um mil e novecentos reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 19/03/2025 a 19/09/2025. Data da assinatura do contrato: 19/03/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fundo Municipal de Assistência Social, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, Ratifica o procedimento de Adesão n° 05/2025, referente à Ata de Registro de Preços nº 08/2024-SME, oriunda do Pregão Eletrônico nº 06/2024, cujo objeto é a Aquisição de panificação para o fornecimento e abastecimento dos equipamentos para compor e suprir as necessidades alimentares e nutricionais através do cardápio elaborado para crianças, adolescentes, adultos e pessoas idosas, atendidos nos equipamentos da política municipal de assistência social. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Órgão Aderente: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Fornecedor: Leve Refeições Coletivas EIRELI, CNPJ: 17.822.035/0001-09. Valor Total de R$ 91.900,00 (noventa e um mil e novecentos reais).
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 20,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora KATIANE MIRELLE BARBOSA FONSECA GAMA, matrícula nº 5080045-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 20 de fevereiro de 2025 e término em 18 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 21,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor BEVENUTO JOSE DE PAIVA NETO, matrícula nº 5069750-1, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal – Nível III, classe 4, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias com início em 13 de março de 2025 e término em 12 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de março de 2024.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 22,
DE 19 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora SILMARA CARLA DE MORAIS, matrícula nº 539554-1, ocupante do cargo de Professor – Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 06 de março de 2025 e término em 02 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de março de 2025.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 02/2025. Processo Administrativo n° 04/2025. Pregão n° 04/2024. Objeto: Contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line; substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA, CNPJ: 10.953.726/0001-00. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Valor: R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais). Período: 19/03/2025 a 19/03/2026. Data da assinatura do contrato: 19/03/2025.