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Data: 21/03/2025
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DOM Nº: 541
Câmara Municipal de Mossoró
ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP010/2025 PROCESSO Nº. 015/2025
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: TC LOCACOES E EVENTOS LTDA – CNPJ: 30.123.887/0001-76, com o valor global de R$ 9.980,00 (nove mil, novecentos e oitenta reais), referente ao objeto solicitado para Contratação de empresa especializada na locação de materiais equipamentos para eventos protocolares de caráter institucional da Câmara Municipal de Mossoró. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Mossoró-RN, 20 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 013/2025
Partes: TC LOCACOES E EVENTOS LTDA, CNPJ: 30.123.887/0001-76 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada na locação de materiais equipamentos para eventos protocolares de caráter institucional da Câmara Municipal de Mossoró, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Contratado.................: TC LOCACOES E EVENTOS LTDA, CNPJ: 30.123.887/0001-76.
Valor................: R$ 9.980,00 (nove mil, novecentos e oitenta reais).
Período................: 12 meses.
Fiscal de Contrato................: JEFESSON MEDEIROS DE MELO – Mat. 034491-3
Gestor de Contrato................: JOSE BORGES DOS SANTOS NETO - Mat. 034669-1
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII , Resolução 002/2023-CMM.
Data de Assinatura...: 20/03/2025
Data de Vigência...:20/03/2026.
Mossoró-RN, 20 de março de 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INEXIG002/2025
Considerando a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no inciso XVIII do art. 6 combinado com o inciso III do art. 74, inciso IV da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como as condições estabelecidas no processo de credenciamento, através do Edital de credenciamento nº 001/2025 e pelas atribuições a mim, conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação nº INEXIG002/2025, em favor da empresa R R COMUNICAÇÃO, ACESSIBILIDADE E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.986.637/0001-74, no valor total de R$ 132.500,00 (cento e trinta e dois mil e quinhentos reais) para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de interpretação da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), para Língua Portuguesa e vice-versa, de forma a atender as necessidades de acessibilidade comunicacional no âmbito do Poder Legislativo, interpretação de conteúdos audiovisuais, bem como em eventos organizados pela Câmara Municipal de Mossoró, por um período de 12 (doze) meses.
Mossoró-RN, 21 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 014/2025
Partes: R R COMUNICAÇÃO, ACESSIBILIDADE E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.986.637/0001-74 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de interpretação da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), para Língua Portuguesa e vice-versa, de forma a atender as necessidades de acessibilidade comunicacional no âmbito do Poder Legislativo, interpretação de conteúdos audiovisuais, bem como em eventos organizados pela Câmara Municipal de Mossoró, por um período de 12 (doze) meses.
Contratado.................: R R COMUNICAÇÃO, ACESSIBILIDADE E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.986.637/0001-74
Valor................: R$ 132.500,00 (cento e trinta e dois mil e quinhentos reais)
Período................: 12 meses.
Fiscal de Contrato......: Wesley Anderson Duarte Bezerra– Mat. 03446-2
Gestor de Contrato................: Jose Borges dos Santos Neto - Mat. 034669-1
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 74, IV, Resolução 002/2023-CMM, Edital de credenciamento nº 001/2025-CMM.
Data de Assinatura...: 21/03/2025
Data de Vigência...:21/03/2026.
Mossoró-RN, 21 de março de 2025
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 965,
DE 21 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora DARLIANY FIRMINO DA SILVA do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da NMER-1 E.M. Cornelio Barbalho De Carvalho - sede, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 966,
DE 21 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JOÃO VICENTE NETO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da NMER-1 E.M. Cornelio Barbalho De Carvalho - sede, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 967,
DE 21 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear DARLIANY FIRMINO DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da E.M. Sindicalista Antonio Inacio, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 968,
DE 21 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear VANIA MARIA FERNANDES DA SILVA SANTOS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da E.M. Evilasio Leão, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 969,
DE 21 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora BEATRIZ MIRELLY ARAÚJO CARLOS do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Raimundo Rene Carlos Castro, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 970,
DE 21 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FRANCISCO JORDÃO NUNES DE LIMA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Drenagem, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 971,
DE 21 DE MARÇO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0809895-88.2024.8.20.5106, pelo juízo da 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró
RESOLVE:
Art. 1º Nomear VITORIA REGIA TAVARES BARBOSA DO REGO na função de Técnica de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 41,
DE 21 DE MARÇO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a portaria a Portaria n° 38/2025, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 20 de março de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 14,
DE 21 DE MARÇO DE 2025
Divulga o resultado da análise preliminar das emendas apresentadas à Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e das disposições previstas no art. 89 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, I, da Portaria nº 11, de 10 de março de 2025, bem como o disposto na Lei Complementar nº 192, de 12 de junho de 2023,
CONSIDERANDO a análise preliminar, realizada pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, quanto às emendas apresentadas à Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público, nos termos do Anexo I desta Portaria, o resultado da análise preliminar às emendas apresentadas à Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2025
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças














































Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 61,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 128643-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e JOSÉ MARTINS DE VASCONCELOS NETO – ME, CNPJ nº 10.726.677/0001-65, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 51638-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 05/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e JOSÉ MARTINS DE VASCONCELOS NETO – ME, CNPJ nº 10.726.677/0001-65, tendo como eventual substituto o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagido à data de 05 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 62,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidor LUCIANNY EDJA GUERRA DE MASSENA - 5109222 para atuar como gestor do Contrato nº 223/2018, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ASSOC. DO PROJ. DE ASSENT. DE REFORMA AGRARIA JUREMA, Tendo como eventual substituto servidor JOANA AMELIA ALVES ARAUJO, matrícula nº 0509183-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor LIDINETE SATURNO SOUZA matrícula nº 5074444, para atuar como FISCAL DE 223/2018, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ASSOC. DO PROJ. DE ASSENT. DE REFORMA AGRARIA JUREMA, Tendo como eventual substituto EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA – Matricula 515809-2
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroagido 21 de fevereiro de 2025
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
PORTARIA Nº 63,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ERIKA VANESSA SILVA SANTOSmatrícula nº511293 para atuar como gestor do Contrato nº 10/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e SÃO CAMILO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA , Tendo como eventual substituto o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO matrícula nº527467.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora JARLANE LOPES DA COSTA matrícula nº5081777, para atuar como FISCAL do Contrato nº 10/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e SÃO CAMILO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, Tendo como eventual substituto EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA – matricula 515809-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura na data de sua publicação, com efeito reatroagido com a Data 19/02/2025 .
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
PORTARIA Nº 64,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidor ERIKA VANESSA SILVA SANTOS, matrícula nº 511293 para atuar como gestor do Contrato nº 31/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e TOPCOM COM. DE MAQ. EQUIP. MAT. DE CONTRUÇÃO, Tendo como eventual substituto servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO matrícula nº 527467.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor JARLANE LOPES DA COSTA matrícula nº 5081777, para atuar como FISCAL firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e Contrato nº 31/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e TOPCOM COM. DE MAQ. EQUIP. MAT. DE CONTRUÇÃO, Tendo como eventual substituto EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA – Matricula 515809-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroagido 19 de fevereiro de 2025
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
PORTARIA Nº 65,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUCIANNY EDJA GUERRA DE MASSENA matrícula nº 5109222 para atuar como gestor do Contrato nº35/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e FRANCISCO JACSON DE OLIVEIRA Tendo como eventual substituto servidor JOANA AMELIA ALVES ARAUJO matrícula nº 509183.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora LIDINETE SATURNO SOUZA matrícula nº 5074444, para atuar como FISCAL DE Contrato nº Contrato nº35/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e FRANCISCO JACSON DE OLIVEIRA, tendo como eventual substituto EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA – Matricula 515809-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroagido 21 de fevereiro de 2025
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
PORTARIA Nº 66,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidor ERIKA VANESSA SILVA SANTOS,matrícula nº 511293, para atuar como gestor do Contrato nº 336/2018, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e LUCAS GOMES FILHO, Tendo como eventual substituto servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO matrícula nº527467 .Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor JARLANE LOPES DA COSTA matrícula nº5081777, para atuar como FISCAL DE Contrato nº 336/2018, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e LUCAS GOMES FILHO, Tendo como eventual substituto EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA – Matricula 515809-2 Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroagido 19 de fevereiro de 2025
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 12/2024. Pregão nº 13/2023-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de frota LTDA, CNPJ 27.284.516/0001-61. Vigência: 19/03/2025 a 19/03/2026. Valor: R$ 28.157,38 (vinte e oito mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos). Data da assinatura: 19/03/2025.
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Concorrência eletrônica Nº 01/2025-seinfra
Processo Administrativo nº 17/2025. Tipo: Menor preço Global. Objeto: a Contratação de Empresa especializada para construção da Cidade da Cultura, localizada na Av. Rio Branco, S/N, Alto da Conceição, Município de Mossoró/RN, incluindo limpeza final. Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 14/04/2025, fica alterada Entrega de Propostas: até o dia 07/05/2025 às 08h59 e Sessão de Abertura em 07/05/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 21 de março de 2025
-
ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 13,
DE 21 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais de Autoridade Municipal de Trânsito e nos termos que lhe conferem o §4º do Art. 4º do Decreto nº 5713, de 26 de junho de 2020, que dispõe sobre a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de que trata a Lei Municipal nº 2.174, de 16 de junho de 2006; e
CONSIDERANDO a Portaria nº 711, de 04 de novembro de 2024, que dispõe sobre a designação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de que trata a Lei Municipal nº 2.174, de 16 de junho de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a 1ª Turma da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI:
I – Bruno Figueiredo Caetano de Lima;
II – Mônica Raquel de Souza Ramos;
III – Roberto Valcácio Silva
IV – Dhyego Augusto Rodrigo Rodrigues Silveira Ramos, secretario.
Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para compor a Segunda Turma da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI
I – Renê Bezerra Freitas Fe;
II – Charldson Rerycles Marcelino Pontes;
III – Antônio Adalberto de Oliveira Jales;
IV – Francisco Joellyton Da Silva Gois, Secretaria.
Art. 3º Fica designado o membro Bruno Figueiredo Caetano de Lima como Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, para o desempenho das atribuições aludidas no art. 7º do Decreto nº 5.713, de 26 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de março de 2025
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Diretor Executivo de Mobilidade Urbana
PORTARIA Nº 14,
DE 21 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e considerando os dispositivos contidos na Lei Complementar n° 37/2009, Lei Complementar n° 098/2014 e no Decreto n° 4.076 de 14 de dezembro de 2012.
RESOLVE: Art. 1º Designar os Servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Avaliação de Desempenho para a realização das avaliações de desempenho individual e o pagamento da Gratificação de Desempenho Especifica de Segurança – GDES.
• Gabriela Saiara Granjeiro Alves – Matricula nº 508095-9
• Maria Isabel da Assunção Cabral – Matricula nº 14293-0
• Jeová de Oliveira Fernandes – Matricula nº 50736-9
Art. 2º A Presente Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período através de portaria, a critério do Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 33,
DE 21 DE MARÇO DE 2025
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula nº 0509493-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 08//2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e JOÃO DEHON DA ROCHA, CNPJ: 40.769.119/0001-48,que tem como objeto a contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção periódica de motor bombas submersas e sistema de dessalinização vias osmose reserva para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA,matrícula nº 0544442-1
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MACIEL LUCAS DE MORAIS , matricula nº 510928-9 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 08/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e JOÃO DEHON DA ROCHA, CNPJ: 40.769.119/0001-48, que tem como objeto a contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção periódica de motor bombas submersas e sistema de dessalinização vias osmose reserva para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA matrícula nº 051044-0
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 34,
DE 21 DE MARÇO DE 2025
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula nº 0509493-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 03/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e JOÃO DEHON DA ROCHA, CNPJ: 07.048.323/0001-02,que tem como objeto de perfilagem, perfuração, instalação e manutenção de poços artesianos, comtemplados dentro das ações do projeto água para o campo da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0544442-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor MACIEL LUCAS DE MORAIS, matricula nº 510928-9 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 03/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e JOÃO DEHON DA ROCHA, CNPJ: 07.048.323/0001-02,que tem como objeto de perfilagem, perfuração, instalação e manutenção de poços artesianos, comtemplados dentro das ações do projeto água para o campoda Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDAmatrícula nº 051044-0
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 35,
DE 21 DE MARÇO DE 2025
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES , matrícula nº 0527610-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 15/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rurale GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA CNPJ: 27.997.819/0001-21, onde o objetivo é a futura e eventual contratação de empresa especializada em confecção de camisetas personalizadas, para compor a frota da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS , matrícula nº 0509493-1
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor ALUISIODE SOUZA NETO matricula nº 0519979-1 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 15/2023 ,firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e GRID COMUNICAÇÃO VISUAL , SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA , CNPJ: 27.997.819/0001-21, onde o objetivo é a futura e eventual contratação de empresa especializada em confecção de camisetas personalizadas , para atende as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula nº 0511838-2
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Conselho Municipal de Assistência Social
PROCESSO DE ESCOLHA DO SEGMENTO DE SOCIEDADE DE CIVIL PARA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 001/2025 – CMAS
A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social, constituída pela Resolução nº 003/2025 de 19 de fevereiro de 2025, com fulcro na Lei Federal 8.742/93, na Lei Municipal nº 2.813/2011 e no Regimento Interno do Conselho, CONVOCA, por meio deste instrumento, os representantes das ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL inscritas do Conselho Municipal de Assistência Social e com atuação no Município de Mossoró/RN para se submeterem ao processo eleitoral.
1. DO OBJETIVO
1.1 O presente edital disciplina as eleições para as 7 (sete) assentos destinados aos representantes das ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL no CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para o biênio 2025/2027, que serão realizadas mediante eleição de sufrágio direto, secreto e paritário, conduzido pela Comissão Eleitoral.
2. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
2.1 São condições de elegibilidade:
I – Entidades constituídas há pelo menos 01 (um) ano;
II – Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social;
III – Ter atuação no âmbito territorial do Município de Mossoró/RN;
IV – Não ter ultrapassado o período máximo de dois anos de mandato e uma recondução por igual período;
V – Indicar um membro titular e respectivo suplente.
3. DAS INCRIÇÕES
3.1 As entidades da sociedade civil deverão realizar inscrição nos prazos fixados no cronograma constante no anexo I.
3.2 As inscrições serão feitas por meio da ficha de inscrição constante no anexo II, a qual deverá ser preenchida com todas as informações necessárias.
3.3 As solicitações de inscrição poderão ser apresentadas por meio:
I – Endereço eletrônico: cmas@prefeiturademossoró.com.br;
II – Presencialmente, no endereço do Conselho Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Pedro Alves Cabral, 01, bairro Aeroporto, Mossoró/RN.
3.4 O período de inscrição ocorrerá entre os dias 18 à 25 de março de 2025.
3.5 As Inscrições se encerrarão às 23h59min do dia 25 de março de 2025.
3.6 A entidade da sociedade civil deverá apresentar, junto à ficha de inscrição, os seguintes documentos, digitalizados e em formato PDF ou impresso:
I – Estatuto Social;
II – Ata de Fundação;
III – Ata de eleição da atual diretoria;
IV – Inscrição no CMAS e/ou atestado de funcionamento;
V – Comprovante de CNPJ;
VI – Relatório sintetizado das atividades realizadas no período dos últimos 12 meses;
VII – Plano anual de trabalhos ou afins.
3.7 Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo e que estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital.
3.8 Após a entrega dos documentos, no prazo de até 24 horas, a Comissão Eleitoral encaminhará um e-mail atestando o recebimento dos mesmos.
3.9 Os representantes ocuparão os cargos de conselheiros titulares e suplentes do CMAS, caso a entidade seja eleita por seus pares.
4. DA ELEIÇÃO
4.1 No ato da inscrição, a entidade deverá indicar 02 (dois) representantes para votar na eleição, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, sendo somente 01 (um) desses com direito a voto.
4.2 Cada Representante de entidade poderá votar uma única vez.
4.3 As datas e prazos para inscrição, eleição, apuração e recurso constarão no cronograma disposto em anexo.
4.4 A composição da cédula de votação constará os nomes de todas as entidades habilitadas no processo eleitoral, em ordem alfabética.
4.5 Cada eleitos votará no mínimo em 04 (quatro) e no máximo em 07 (sete) instituições.
4.6 Serão nulos os votos das cédulas que:
I – Possuírem menos de 04 (quatro) ou mais de 07 (sete) votos;
II – Cédulas que apresentem quaisquer tipos de identificação.
4.7 Cada candidato titular terá no máximo 10 (dez) minutos para apresentar sua entidade e expor os motivos pelos quais pleiteia uma vaga no CMAS.
4.8 Havendo empate entre as instituições, será considerado como critério de desempate a instituição com maior tempo de exercício de suas atividades no município.
4.9 Casa haja apenas 07 (sete) entidades inscritas, serão eleitas por simples aclamação, dispensando, portanto, o pleito eleitoral.
4.10 A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral e pelos demais conselheiros presentes, do pleno Conselho Municipal de Assistência Social.
5. DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
5.1 O resultado da eleição será divulgado pela Comissão Eleitoral conforme calendário descrito, sendo publicado o resultado no Diário Oficial do Município DOM/MOSSORÓ.
5.2 Não havendo concordância com o resultado da Eleição, poderá ser interposto recurso dirigido à Comissão Eleitoral no prazo previsto no anexo I deste.
5.3 Decorrido o prazo recursal previsto no anexo I deste edital e após extintas as inconformidades identificadas, será homologado o resultado final do processo eleitoral.
5.4 O resultado da escolha das 07 (sete) instituições deverão ser encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal para fins de nomeação e posse.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O CMAS poderá solicitar às entidades inscritas quaisquer informações e/ou documentos que julgar necessário.
6.2 Demais informações serão obtidas no Conselho Municipal de Assistência Social ou por meio do e-mail: cmas@prefeiturademossoro.com.br
6.3 A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.
6.4 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral, observadas as normas legais.
6.5 Caso a Comissão Eleitoral entenda necessário, os casos omissos serão submetidos à decisão da plenária de egrégio Conselho.
6.6 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Ana Leine Carlos Sales – Secretaria Municipal de Saúde – SMS
Alcimara Maria de Oliveira Marciel – Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Myrna Lampreia da Costa – (EMATER)
Nestor Gomes Duarte Júnior – Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN
Mossoró-RN, 10 de março de 2025
ANA LEINE CARLOS SALES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social



Controladoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 11,
DE 21 DE MARÇO DE 2025
O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado através da Portaria nº 54, de 24 de janeiro de 2025, e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a aquisição de material de expediente, a qual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, devidamente designado;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ARYELTON MEDEIROS DOS SANTOS, matrícula nº 529109, Assessor Técnico, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 05/2025, do Processo de Despesa nº 04/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 13/2024-SEMAD+, que deu azo à Ata de Registro de Preços nº 23/2024-SEMAD+, que tem por objeto o fornecimento contínuo de material de expediente, fornecido pela empresa DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA. EPP, tendo como substituta a servidora LORENA GRAZIELY SILVA DE ANDRADE, matrícula nº 529133, Assessora Técnica.
Art. 2º São atribuições do GESTOR da contratação:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Exigir o cumprimento das obrigações da contratada, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
III - Acompanhar o saldo da contratação;
Art. 3º Designar o servidor JOÃO BATISTA DE FONTES NETO, matrícula nº 514179, Assessor Técnico, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 05/2025, do Processo de Despesa nº 04/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 13/2024-SEMAD+, que deu azo à Ata de Registro de Preços nº 23/2024-SEMAD+, que tem por objeto o fornecimento contínuo de material de expediente, fornecido pela empresa DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA. EPP., tendo como substituto o servidor EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA MOURA, matrícula nº 507997, Gerente Executivo.
Art. 4º São atribuições do FISCAL da contratação:
I - Acompanhar a execução do serviço e/ou entrega do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto da contratação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2025
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 08/2025. Processo Administrativo n° 02/2025. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer as necessidades da Controladoria Geral do Município de Mossoró. Contratante: Controladoria Geral do Município, CNPJ: 44.691.120/0001-58. Contratada: Campo Atacado e Varejo Esportivo LTDA, CNPJ: 40.553.425/0001-42. Valor: R$ 2.717,26 (dois mil e setecentos e dezessete reais e vinte e seis centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 20/03/2025 a 20/03/2026. Data da assinatura do contrato: 20/03/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 01/2025. Processo Administrativo n° 05/2025. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente para abastecer as necessidades da Controladoria Geral do Município de Mossoró. Contratante: Controladoria Geral do Município, CNPJ: 44.691.120/0001-58. Contratada: Papelaria Cajazeiras LTDA, CNPJ: 41.883.167/0001-25. Valor: R$ 12.344,55 (doze mil e trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 19/03/2025 a 19/03/2026. Data da assinatura do contrato: 19/03/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 04/2025. Processo Administrativo n° 09/2025. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer as necessidades da Controladoria Geral do Município de Mossoró. Contratante: Controladoria Geral do Município, CNPJ: 44.691.120/0001-58.Contratada: RC Ramos Comércio LTDA, CNPJ: 07.048.323/0001-02. Valor: R$ 1.159,25 (um mil e cento e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 20/03/2025 a 20/03/2026. Data da assinatura do contrato: 20/03/2025.
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
TORNA PÚBLICO A PRORROGAÇÃO DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA ALUNOS HABILITADOS AO PROGRAMA JOVEM DO FUTURO 2025.1
EDITAL Nº 005/2025 – SEMASC/PMMA Prefeitura Municipal de Mossoró, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente Edital, a prorrogação do prazo de envio da documentação dos alunos habilitados a participar do Programa Jovem do Futuro 2025.1.
1. DO NOVO PRAZO
1.1 Fica fixado a data de 30/03/2025 como o novo prazo limite para envio da documentação;
2. DA FORMA DE ENVIO
2.1 Permanece a forma de envio na modalidade online através do link: https://jovemdofuturo.mossoro.rn.gov.br/consulta
2.2 O candidato deverá consultar sua inscrição com os dados fornecidos no cadastro inicial e enviar a documentação solicitada no na página.
2.3 Casos em que houver qualquer observação, ou dificuldade no envio, os candidatos seguem tendo suporte no (Centro de Referência de Assistência Social) CRAS mais próximo ou tendo disponível o contato de suporte (84) 9 9655-2010, contato também disponível na rede social WhatsApp.
2.5A documentação uma vez enviada online, não se faz necessário envio de forma física.
2.4Os casos omissos serão resolvidos pela SEMASC.
Mossoró-RN, 21 de março de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 05/2025 – Contrato Nº 27/2020, Dispensa nº 07/2020. Objeto: Promover a renovação do contrato no período de 12 (doze) meses e o reajuste com base no índice IGP-DI. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05. Valor: R$ 18.502,08 (dezoito mil, quinhentos e dois reais e oito centavos). Contratada: Roberto Ferreira Jales - CPF: 625.XXX.XXX-72. Vigência: 02/03/2025 a 02/03/2026. Data da assinatura: 26/02/2025.
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 45,
DE 21 DE MARÇO DE 2025
Art. 1º EXONERAR, RENATA REGINA DE MORAIS FREITAS, no Cargo em Comissão de Assessor Técnico Previdenciário, pertencente ao quadro de servidores públicos em comissão do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-Mossoró, conforme disposição da Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró