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Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 42,
DE 24 DE MARÇO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor RAUL NOGUEIRA SANTOS matricula n. 123994, ocupante do cargo/função de Procurador-Geral do Município, com lotação na Procuradoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 24/03/2025, para o cumprimento de agenda institucional junto ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 312,50 (trezêntos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de março de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 109,
DE 21 DE MARÇO DE 2025

A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366 de 20 de março de 2025.

CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 36/2024, que originou a ARP Nª 19/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2024 – SEMAD, cujo objeto é Registro de Preços para eventual e futuro fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Mossoró.

CONSIDERANDO que processado o certame o Contratado N M INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMETICOS LTDA, aceitou os termos contratuais no referido processo;

CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades administrativas previstas em edital e seus anexos, com fundamento na Lei 14.133/2021, bem como no decreto supracitado.

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Contratado N M INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMETICOS LTDA, no curso da execução do objeto do Contrato nº 19/2024, oriundo da ARP Nº 19/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2024 – SEMAD e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.

Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Contratado N M INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMETICOS LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 104 de 06 de março de 2025, publicada em 07 de março de 2025.

Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do contrato nº 19/2024, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Contratado N M INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMETICOS LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 21 de março de 2025

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA 

Diretor Executivo de Licitações e Contratos

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 67,
DE 20 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RICARDO LUIZ SILVA DA COSTA, matrícula nº 507407-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 22/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ nº 02.567.270/0001-04, tendo como eventual substituto o servidor BRENO KAIO LISBOA CAMPOS, matrícula nº 527947-2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora RENATA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 507857-3, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 22/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ nº 02.567.270/0001-04, tendo como eventual substituto a servidora ELIANE SEVERINA DOS SANTOS FREITAS, matrícula nº 5098289-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagido à data de 21 de fevereiro de 2025.

Mossoró-RN, 20 de março de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 68,
DE 20 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora JARLANE LOPES DA COSTA, matrícula n° 5081777-3, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 15/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa 4K DEDETIZAÇÃO, CNPJ nº 19.797.332/0001-77, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula 515809-2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 507482-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 15/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ea empresa 4K DEDETIZAÇÃO, CNPJ nº 19.797.332/0001-77, tendo como eventual substituto o servidor BRENO KAIO LISBOA CAMPOS, matrícula nº 527947-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeito retroagido à data de 03 de fevereiro de 2025.

Mossoró-RN, 20 de março de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 69,
DE 21 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 128643-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 154/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e o LABORATÓRIO DE CITOPATOLOGIA DE MOSSORÓ LTDA – CNPJ: 40.784.761/0001-04, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora a servidora FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 51638-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 154/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96e o LABORATÓRIO DE CITOPATOLOGIA DE MOSSORÓ LTDA – CNPJ: 40.784.761/0001-04, tendo como eventual substituto o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeito retroagido à data de 05 de fevereiro de 2025.

Mossoró-RN, 21 de março de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 70,
DE 21 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, para atuar como GESTOR do contrato nº 21/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, CNPJ nº 04.601.397/0001-28, tendo como eventual substituta a servidora LUCIANNY EDJA GUERRA DE MASSENA, matrícula nº 5109222-01.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ALAN FAGNER DA COSTA MARTINS, matrícula nº 052935-4, para atuar como FISCAL do contrato nº 21/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, CNPJ nº 04.601.397/0001-28, tendo como eventual substituta a servidora JARLANE LOPES DA COSTA, matrícula nº 5081777-03.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroagido à data de 21 de fevereiro de 2025.

Mossoró-RN, 21 de março de 0202

ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2025 – Contrato Nº 01/2022. Pregão 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: G3 Neto Serviços LTDA - CNPJ 11.305.235/0001-08. Vigência: 04/03/2025 a 04/03/2026. Valor: R$ 78.840,00 (setenta e oito mil e oitocentos e quarenta reais). Data da assinatura: 28/02/2025.

Secretaria Municipal da Fazenda

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 25 de março de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/012029.3– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): SILVANA COSTA FERREIRA E SILVA

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/013776.5 – SEFAZ)

Recorrente:  Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): ESPÓLIO ALZENOR EPITÁCIO DE MORAIS

Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício

Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/013819.2 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): RAISSA RACKECHE ANASTÁCIO FELIPE

Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício

Relator(a): José Carlos Lins de Matos

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/01559.3 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): FÁBIO ALCINDO CHAVES DA COSTA

Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício

Relator(a): Marlio Vitor da Silva

Mossoró-RN, 21 de março de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNCIDAT.

CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA NOTA MOSSORÓ E DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CIDADANIA FISCAL E AO DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – FUNCIDAT. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO. Edilson de Oliveira Bezerra Júnior, Presidente do Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária e, de acordo com Art. 42, II do Decreto 6.366/2021, TORNO PÚBLICO a presente convocação de Reunião Extraordinária prevista para o dia 03 de abril de 2025, a partir das 10h, na sala do Gabinete do Secretário, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na avenida Alberto Maranhão, n°1180, que abordará a seguinte pauta: 1) Aprovação da Ata da sessão anterior; 2) Aprovação e homologação dos cupons eletrônicos contemplados no âmbito do Programa Nota Mossoró no sorteio realizado em data de 26 de março de 2025; 3) Outros assuntos de interesse do FUNCIDAT.

Mossoró-RN, 24 de março de 2025

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

ACÓRDÃO 26/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 014956.9 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: EDVALDO NUNES DE MEDEIROS

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 11 (onze) do mês de março de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/ 014956.9 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Edvaldo Nunes de Queiroz, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2002, 2014 a 2018 do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0008.037.02.0121.0000.9, seq. 1014021.2, e pela legitimidade da cobrança dos débitos do exercício de 1993, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.

Mossoró-RN, 24 de março de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 27/2025 – TATM  

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 001700.2 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: REGINALDO BELO DA SILVA FILHO

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 18 (dezoito) do mês de março de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/001700.2 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Reginaldo Belo da Silva Filho, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1001308201 003000007 Seq 10249192, ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005, 2009 a 2012 e 2014 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 24 de março de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 28/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/020590.6 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: CRISTINA MARIA DA SILVA PAULA

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 18 (dezoito) do mês de março de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/020590.6- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Cristina Maria da Silva Paula, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0018.030.01.0015.0000.0, Seq. 1043482.8, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005, 2009 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 24 de março de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 85,
DE 21 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia diária) a senhora Sandra Maria de Souza e Silva, matrícula n°511692, ocupante do cargo/função de Coordenadora de Execução Financeira e Orçamentária na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 24/03/2025 para participação do 1º Seminário de Início de Mandato: Orientações para uma Prestação de Contas Transparente e Eficiente.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 143,75 (cento e quarenta e três reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de março de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 86,
DE 21 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia diária) a senhora Jacqueline Bandeira Aires, matrícula n°12381-1, ocupante do cargo/função de Coordenadora de Prestação de Contas na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 24/03/2025 para participação do 1º Seminário de Início de Mandato: Orientações para uma Prestação de Contas Transparente e Eficiente.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 143,75 (cento e quarenta e três reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de março de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 25,
DE 24 DE MARÇO DE 2025

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento nº 02/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a Cidade Negócios Imobiliários LTDA. - CNPJ: 54.143.454/0001-40, com validade de 16/10/2024 a 16/10/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENDO MARTINS, matrícula nº 50717123, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento nº 02/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a Cidade Negócios Imobiliários LTDA. - CNPJ: 54.143.454/0001-40, com validade de 16/10/2024 a 16/10/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de março de 2025

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

Conselho Municipal de Políticas Culturais

RESOLUÇÃO 01/2025 - CMPC

Dispõe sobre a composição da Mesa Coordenadora do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Mossoró.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 82, de 03 de abril de 2013, que “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Mossoró, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, Gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências”.

CONSIDERANDO o CAPÍTULO IV.Art. 4°. §1° “O Conselho elegerá na primeira reunião de cada mandato, a mesa coordenadora, composta por um (a) (1) Presidente (a), um (a) (1) Vice-Presidente (a) e um (a) (1) Secretário (a) Executivo (a), entre os seus membros, com mandato de 01 (um) ano, sendo permitida a recondução”.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas o CAPÍTULO IV.Art. 4°. §1°.

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a escolha da Mesa Coordenadora do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Mossoró, conforme aprovação pelo Plenário na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 14 de março de 2025, às 08h30min, na Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, no Auditório Professora América Fernandes Rosado, para o anuênio 2024-2025, com a seguinte composição:

I - Presidente: Tiago Adelino da Silva;

II - Vice-Presidente: Everton Pereira do Nascimento;

III - Secretário-Geral: Chairon Francisco de Lima;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

Mossoró-RN, 24 de março de 2025

TIAGO ADELINO DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 23,
DE 24 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025. CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0013108-91.2010.8.20.0106, pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, que determina a reintegração do servidor Paulo César Zeveziocski ao quadro de pessoal desta Prefeitura; RESOLVE: Art. 1º REINTEGRAR o servidor aposentado PAULO CÉSAR ZEVEZIOCSKI, ao cargo de Motorista, grupo nível médio, enquadrado na referência 14, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, ao quadro de servidores do Município de Mossoró. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

Mossoró-RN, 24 de março de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico Nº 01/2024 -AFIM, Processo Administrativo 06/2025. Objeto: Formação de Ata tem por objeto o Registro de Preços para a eventual e futura Aquisição de peixes congelados, do tipo Corvina, para atender as necessidades do Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A - AFIM, especificados(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação n° 01/2025, que é parte integrante desta Ata, assim com as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. Adjudicado e Homologado por – RANIERE BARBOSA DE LIRA Diretor Geral do AFIM em 21/03/2025. Empresa: PESCADOS FISH LTDA - CNPJ: 03.097.776/0001-60, com o valor total de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais).

Mossoró-RN, 21 de março de 2025

RANIERE BARBOSA DE LIRA

Diretor Geral

EXTRATO DE ATA

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Pregão Eletrônico Nº 01/2024 – AFIM Processo Administrativo 06/2025. Objeto:  Formação de Ata tem por objeto o Registro de Preços para a eventual e futura Aquisição de peixes congelados, do tipo Corvina, para atender as necessidades do Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A - AFIM, especificado no item do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação n° 01/2025, que é parte integrante desta Ata. ARP Nº 01/2025 AFIM – Empresa PESCADOS FISH LTDA - CNPJ: 03.097.776/0001-60. Valor: R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais). Assina pelo Fornecedor: GILVAN DANTAS GALVÃO. Data da Assinatura: 21/03/2025. Assina pelo Órgão Gerenciador: RANIERE BARBOSA DE LIRA - Diretor Geral do AFIM, Data da Assinatura: 21/03/2025 - Vigência: 12 meses (21/03/2026).

Mossoró-RN, 21 de março de 2025

RANIERE BARBOSA DE LIRA

Diretor Geral

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 46,
DE 24 DE MARÇO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ - PREVIMOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a numeração da Portaria nº 01 de 18 de fevereiro de 2025 para Portaria nº 001-A de 18 de fevereiro de 2025. Art. 2º Alterar a numeração da Portaria nº 02 de 24 de fevereiro de 2025 para Portaria nº 002-A de 24 de fevereiro de 2025.

Art. 3º Alterar a numeração da Portaria nº 03 de 24 de fevereiro de 2025 para Portaria nº 003-A de 24 de fevereiro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de março de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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