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Data: 25/03/2025
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DOM Nº: 543
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 968,
DE 21 DE MARÇO DE 2025
(Republicado por incorreção)
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear VANIA MARIA FERNANDES DA SILVA DANTAS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da E.M. Evilasio Leão, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 972,
DE 25 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a renovação da cessão de servidora da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação de cessão ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN da servidora MARIA IRENICE DA SILVA FREITAS, ocupante do cargo de Agente Administrativa, matrícula nº 056199-1, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, pelo período de 23 de março de 2025 a 22 de março de 2027, com ônus para o órgão cedente.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 973,
DE 25 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a renovação da cessão de servidora da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação de cessão ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN da servidora MARTA LUCIA DA SILVA PAIVA, ocupante do cargo de Agente Administrativa, matrícula nº 0093050-1, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, pelo período de 23 de março de 2025 a 22 de março de 2027, com ônus para o órgão cedente.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 974,
DE 25 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear TERESA CRISTINA DA SILVA MOREIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC7, na função de Diretor da UPA III - Raimundo Benjamim Franco, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 975,
DE 25 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobrea alteração na composição no Conselho Municipal de Assistência Social.
Municipal de Assistência Social.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 387, de 29 de março de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ..........................................................................................
I - ...................................................................................................
a) ...................................................................................................
1. ...................................................................................................
2. suplente: Jacqueline Morgana Dantas Montenegro.
..............................................................................................................................................................................................................
II - .................................................................................................
a) ...............................................................................................
..............................................................................................................................................................................................................
c) ...................................................................................................
1. ...................................................................................................
2. suplente: Rayssa Maura Lisboa Carlos (NR)”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 15,
DE 25 DE MARÇO DE 2025
A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.
A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO que foi aberto o Processo Administrativo nº 08/2023, originado da ARP Nª 6/2023 SEMAD+, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2023– SEMAD+, cujo objeto é contratação de serviço de cessão de mão de obra para atender a demanda municipal de prestação de serviços de suporte às unidades, bem como manter e conservar o patrimônio público do Município em condições de plena usabilidade.
CONSIDERANDO que processado o certame o Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.567.270/0001-04, aceitou os termos contratuais no referido processo;
CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta de o Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.567.270/0001-04, no curso da execução do objeto do Contrato nº 04/2023, originado da ARP Nª 6/2023 SEMAD+, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2023– SEMAD+ e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.567.270/0001-04, são aqueles nomeados através da Portaria nº 104 de 06 de março de 2025, publicada em 07 de março de 2025.
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do contrato nº 04/2023, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.567.270/0001-04, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 25 de março de 2025
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 16,
DE 25 DE MARÇO DE 2025
A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 218, de 24 de janeiro de 2025, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Edson Franklen Nunes de Sousa, matrícula n° 0509280-1para atuar como GESTOR , bem como Ogerpson Carlos de Lima Rebouças matricula n. 507571-1 para atuar como seu respectivo substituto no Contrato nº 02/2023, oriundo do Processo de Despesa nº 43/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2023-SEMAD+ e Ata de Registro de Preço nº 06/2023-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças e a empresa Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.567.270/0001-04, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora Carla Tatiane de Sousa Lacerda, Matricula nº 5092060-1 para atuar como FISCAL, bem como Lizandra Alana de Oliveira Matricula nº 0527939-1como sua respectiva substituta para atuar no Contrato nº 02/2023, oriundo do Processo de Despesa nº 43/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2023-SEMAD+ e Ata de Registro de Preço nº 06/2023-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças e a empresa Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.567.270/0001-04, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências do edifício e unidade da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de março de 2025
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 87,
DE 25 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a designação de Comissão do Processo Seletivo Simplificado destinado à formação de cadastro de reserva para contratação de professores temporários com o objetivo suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão do Processo Seletivo Simplificado destinado à formação de cadastro de reversa para contratação de professores temporários, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º A Comissão de que trata o caput será composta dos seguintes membros:
I - Gilneide Maria de Oliveira Lobo, matrícula: 8758-0;
II - Antônia Rilzonete de Castro Batista, matrícula: 102059/1;
III - Antônia Zilma da Silva, matrícula: 510106/02;
IV - Antônio Robson Nogueira da Silva, matrícula: 532827;
V - Márcia Maria Lopes de Oliveira, matrícula: 123897/01;
VI - Antônio Carlos Lima Martins, matrícula: 508357;
VII - Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues, matrícula: 5076811-1.
§ 2º A Comissão será presidida pelo membro designado nos termos do inciso I do § 1º deste artigo.
Art. 2º Cabe à Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria realizar todo o trabalho técnico de organizar, coordenar, executar e concluir os trabalhos necessários à realização do Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de professores.
Art. 3º A Comissão do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Supervisores Escolares somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando necessário.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de março de 2024
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 17/2024-SME
Processo Administrativo 239/2024 - SME. Objeto: Aquisição Fardamento Escolar para distribuição aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino para o período de 12 meses. Adjudicado e Homologado por LEONARDO DANTAS DOS SANTOS– Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 21/03/2025. Valor Global: R$ 1.845.402,00 (um milhão e oitocentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e dois reais). Empresa: MJS INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - CNPJ: 04.034.176/0001-15, com o valor total de R$ 1.845.402,00 (um milhão e oitocentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e dois reais).
Mossoró-RN, 24 de março de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 17/2024-SME
Processo Administrativo 239/2024 - SME. Objeto: Aquisição Fardamento Escolar para distribuição aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino para o período de 12 meses. ARP Nº 04/2025 (SME) – Empresa: MJS INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - CNPJ: 04.034.176/0001-15, com o valor total de R$ 1.845.402,00 (um milhão e oitocentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e dois reais). Assina pelo Fornecedor: FELIPE RODRIGUES CABOIM. Data da Assinatura: 24/03/2025 Assina pelo Órgão Gerenciador: LEONARDO DANTAS DOS SANTOS - Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Data da Assinatura: 24/03/2025 - Vigência: 12 meses (24/03/2026).
Mossoró-RN, 24 de março de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 26,
DE 25 DE MARÇO DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento nº 01/2025 - Processo nº 93/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05, e a Associação Das Pessoas com Deficiência Visual de Mossoró - APDVM- CNPJ: 12.756.185/0001-48, com validade 12 (doze) meses, de 11/03/2025 a 11/03/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENDO MARTINS, matrícula nº 50717123, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento nº 01/2025 - Processo nº 93/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a Associação Das Pessoas com Deficiência Visual de Mossoró - APDVM- CNPJ: 12.756.185/0001-48, com validade 12 (doze) meses, de 11/03/2025 a 11/03/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de março de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 15/2025. Processo Administrativo n° 04/2025. Inexigibilidade n° 02/2025 - SEMASC. Objeto: Locação de Imóvel para Instalação de Equipamento CRAS Bom Jesus. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Maria de Jesus Oliveira, CPF: 008.XXX.XXX-89. Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 25/03/2025 a 25/03/2026. Data da assinatura do contrato: 25/03/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, com fundamento no artigo 74, V, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 04/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2025 - SEMASC, cujo objeto se trata de Locação de Imóvel para Instalação de Equipamento CRAS Bom Jesus, no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em favor de Maria de Jesus Oliveira, CPF: 008.XXX.XXX-89.
Mossoró-RN, 25 de março de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 02/2025
Processo Administrativo nº 11/2025 - SEMASC. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de materiais personalizados (tais como camisas, bonés, coletes, sacolas e squeezes), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 24/03/2025, fica alterada Entrega de Propostas: até o dia 11/04/2025 às 08h59 e Sessão de Abertura em 11/04/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 25 de março de 2025
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna público pelo presente Edital o resultado final da seleção dos estudantes de Cursos de Graduação para atuarem como bolsistas/monitores do Programa Jovem do Futuro 2025, que constam como Habilitado a ser convocado e a composição do cadastro reserva.
1. DO RESULTADO
1.1. Consideram-se HABILITADOS, e aptos ao CADASTRO DE RESERVA os candidatos listados abaixo:
NOME DO CANDIDATO |
CPF |
STATUS |
THALYS VINICIUS DE O RODRIGUES |
128.***.484-69 |
HABILITADO |
RAQUEL DA SILVA SOUSA |
017.***.464-21 |
HABILITADO |
MERCEDES EDUARDA DE MEDEIROS MESA |
115.***.344-90 |
HABILITADO |
JÚLIA LENUZIA AIRES SENA |
089.***.414-41 |
HABILITADO |
KAREN PRISCILLA BARRETO DE MEDEIROS |
130.***.534-59 |
HABILITADO |
JORGIVAN SILVA DE MEDEIROS FILHO |
128.***.954-97 |
HABILITADO |
JOYCE HELLEN MEDEIROS DA SILVA |
123.***.964-69 |
HABILITADO |
WELLINGTON FERREIRA CASSIANO |
045.***.254-41 |
HABILITADO |
KHYARA LUANNY DE LIMA FERNANDES |
714.***.144-39 |
HABILITADO |
CAIO HENRIQUE DE FIGUEIREDO LOPES |
073.***.114-36 |
HABILITADO |
EMILLY LOHANNA SILVA XAVIER |
099.***.774-67 |
HABILITADO |
KAMILLE VIDAL SANTOS |
068.***.593-05 |
HABILITADO |
ANTONIA DE MARILAC DA SILVA |
074.***.904-43 |
HABILITADO |
ANTONIA LUANDA LISBOA |
053.***.054-54 |
HABILITADO |
INGRYD JULIE FERNANDES GALVÃO |
706.***.124-00 |
HABILITADO |
GUSTAVO ADRIEL NASCIMENTO VIEIRA |
130.***.924-09 |
HABILITADO |
ANA HELENA PINHEIRO B DE OLIVEIRA |
128.***.794-00 |
HABILITADO |
GYRLANE JADE DOS SANTOS SALES |
700.***.654-82 |
HABILITADO |
EMMILY VIDAL MARINHO |
078.***.003-40 |
HABILITADO |
ANA CLARA AZEVEDO DE CASTRO |
104.***.294-94 |
HABILITADO |
UGNELSON NOGUEIRA |
091.***.594-07 |
HABILITADO |
BRUNA FERNANDA DE SANTANA AUGUSTO |
125.***.754-51 |
HABILITADO |
VITÓRIA EMANUELLY MATIAS MARQUES |
125.***.514-17 |
HABILITADO |
GABRIEL EMIR DE FREITAS CASSIMIRO |
125.***.714-02 |
HABILITADO |
MARIA LUDMYLLY DA SILVA |
700.***.444-60 |
HABILITADO |
LUIS FELIPE LOPES FERNANDES |
113.***.664-76 |
HABILITADO |
DIANA COSME FERREIRA |
701.***.004-85 |
HABILITADO |
ERICA RADIJA SOUZA |
771.***.337-44 |
HABILITADO |
EMERSON FELIPE DOS REIS SILVA |
018.***.434-84 |
HABILITADO |
NATAN LUCAS CARVALHO |
106.***.074-60 |
HABILITADO |
FABIO KAIAN SILVA COSTA |
123.***.264-03 |
HABILITADO |
SYANG AIRES VIEIRA SILVA |
700.***.064-59 |
HABILITADO |
ISABELY FERNANDES FONSECA |
135.***.884-00 |
HABILITADO |
AMANDA KELLY JALES EZEQUIEL |
701.***.184-79 |
HABILITADO |
ANA CAROLINA DE LIMA SALES |
113.***.684-09 |
HABILITADO |
JOÃO PEDRO SOUZA |
444.***.468-23 |
HABILITADO |
INGRYD MIRAELY BORGES SAMPAIO |
712.***.344-99 |
HABILITADO |
RAQUEL THAISE OLIVEIRA DA SILVA |
088.***.634-62 |
HABILITADO |
MICHELE DARLY F DA SILVA SOUZA |
015.***.574-19 |
HABILITADO |
KAUÃ LINCONL FREIRE DOS SANTOS |
139.***.484-80 |
HABILITADO |
NATAN BRUNIER DE MELO AZEVEDO |
124.***.534-27 |
HABILITADO |
DANIELLE KELLY S FONSECA OLIVEIRA |
081.***.194-56 |
HABILITADO |
VIVIANNY VICTORIA FREITAS DUARTE |
123.***.734-97 |
HABILITADO |
IGOR NASCIMENTO DA SILVA |
082.***.053-95 |
HABILITADO |
TACIO FELIPE LEITE MAIA |
120.***.784-16 |
HABILITADO |
FRANCINILDO BEZERRA DE MORAIS. |
700.***.934-76 |
HABILITADO |
LUCAS GABRIEL ALVES DE MORAIS |
092.***.284-09 |
HABILITADO |
SANDONAITY MONTEIRO AMORIM JÚNIOR |
701.***.794-11 |
HABILITADO |
MARINA XAVIER DA COSTA. |
110.***.294-82 |
HABILITADO |
MARIA CLARA FRANCA SABINO |
127.***.584-45 |
HABILITADO |
ANA SHEILA MARIA DE SOUZA |
067.***.594-79 |
HABILITADO |
CARLOS ALBERTO MORAIS CALADO |
105.***.044-25 |
HABILITADO |
JOYCILENE ALVES DE OLIVEIRA |
124.***.934-23 |
HABILITADO |
YASMIN DANTAS DA SILVA |
136.***.394-88 |
HABILITADO |
ANA LETÍCIA MORAIS DE OLIVEIRA |
127.***.644-26 |
HABILITADO |
GILBERTO DUARTE DE AZEVEDO FILHO |
700.***.464-50 |
HABILITADO |
MARCOS VINICIUS BARROS BESERRA |
088.***.393-00 |
HABILITADO |
MARIA ISABEL DE S. SANTOS |
139.***.404-05 |
HABILITADO |
BÁRBARA MONALISA DA SILVA MENEZES |
114.***.824-41 |
HABILITADO |
ALICE KELLY SILVA OLIVEIRA |
622.***.713-90 |
HABILITADO |
BIANCA MIRES GOMES |
093.***.503-60 |
HABILITADO |
ISAÚ DANTAS MORAIS |
079.***.414-86 |
HABILITADO |
DAVI LEITE ETELVINO |
105.***.974-06 |
HABILITADO |
GÊNESIS YULLE OLIVEIRA SOUSA |
701.***.284-62 |
HABILITADO |
VIVIANE EVELYN MATIAS MARQUES |
125.***.714-42 |
HABILITADO |
JÉSSICA LENE MARINHO DE SOUSA |
701.***.414-70 |
HABILITADO |
LEANDRO GOMES MAIA |
700.***.344-06 |
HABILITADO |
LEANE BESERRA COSTA |
101.***.394-38 |
HABILITADO |
FILLYPE RONIE PINTO FRANCA |
064.***.824-62 |
HABILITADO |
ODAILSON GOMES DOS SANTOS |
707.***.414-55 |
HABILITADO |
AGATA SAMANTHA ALVES BARRETO |
016.***.114-19 |
HABILITADO |
INGRID FERNANDES MAIA |
069.***.593-89 |
HABILITADO |
JOYCE DE SOUZA NERES |
108.***.604-01 |
HABILITADO |
LORENA DE MIRANDA FERREIRA |
133.***.874-41 |
HABILITADO |
MICHELLY CRISTINY SANTOS DE SOUSA |
144.***.724-59 |
HABILITADO |
LUÍS EDUARDO CAMARA PINHEIRO |
718.***.884-07 |
HABILITADO |
RAABE ROSALBA SOUZA GARCIA |
620.***.783-62 |
HABILITADO |
ANTÔNIA ALESSANDRA L SANTOS NUNES |
074.***.004-61 |
HABILITADO |
ALLICE THAWANE S MEDEIROS SOARES |
131.***.874-37 |
HABILITADO |
ESTHEFANY DANTAS DE FRANÇA |
129.***.454-59 |
HABILITADO |
KAIO VINICIUS DE MORAIS AZEVEDO |
124.***.834-02 |
HABILITADO |
JADE LAYSSA TARGINO FERNANDES |
090.***.804-09 |
HABILITADO |
FRANCISCO DE ASSIS M RODRIGUES. |
084.***.324-59 |
HABILITADO |
ANNA CLARA FERREIRA BEZERRA |
124.***.074-69 |
HABILITADO |
VALDINEIDE MENEZES DE LIMA CÂNDIDO |
075.***.294-86 |
HABILITADO |
UÉVILA FONSÊCA CORCINO |
700.***.464-64 |
HABILITADO |
WINNER SAMUEL BARBOSA SOUZA |
123.***.374-05 |
HABILITADO |
JOHNNAS DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA. |
124.***.084-20 |
HABILITADO |
NICOLE OLIVEIRA SALDANHA |
706.***.094-06 |
HABILITADO |
ANTONIA JÉSSICA DA SILVA |
706.***.354-25 |
HABILITADO |
CELINA MAYARA DOS SANTOS MARTINS |
123.***.144-86 |
HABILITADO |
LUÍS EDUARDO CAMARA PINHEIRO |
718.***.884-07 |
HABILITADO |
HELYSANDRO MOURA SILVA |
129.***.434-00 |
HABILITADO |
BRITNEY ELIZA B CAVALCANTE DE SENA |
094.***.083-39 |
HABILITADO |
PEDRO FONSECA DE AMORIM |
010.***.354-69 |
HABILITADO |
INGRID CARLA FERREIRA DE LIMA |
705.***.374-90 |
HABILITADO |
DAYVID EMANNUEL DA SILVA GOMES |
124.***.984-63 |
HABILITADO |
ZIRLANIA CRISTINA DA SILVA |
065.***.814-83 |
HABILITADO |
DANILO OLIVEIRA LEITE |
124.***.024-55 |
HABILITADO |
JENNIFER KETLEN PEREIRA DE OLIVEIRA |
134.***.554-63 |
HABILITADO |
LEANDRA JÚLIA DANTAS DE PAULA |
128.***.784-37 |
HABILITADO |
MIRTES RADJA DE ALMEIDA FERNANDES |
705.***.314-26 |
HABILITADO |
ALICE MIKAELLE MACEDO DA COSTA |
068.***.264-86 |
HABILITADO |
ERICA TAYNARA DE OLIVEIRA |
152.***.674-80 |
HABILITADO |
KALIANE ALINE DE QUEIROZ |
141.***.404-95 |
HABILITADO |
YURI KELVIN DE MEDEIROS MATIAS |
706.***.504-27 |
HABILITADO |
JOYCE JAYANE SARMENTO BÔAGUA |
125.***.604-14 |
HABILITADO |
JOSÉ WEDSON SIMÕES BARRETO |
097.***.884-99 |
HABILITADO |
ALICIA GABRIELA DE QUEIROZ FREITAS |
124.***.134-31 |
HABILITADO |
JOÃO PEDRO REBOUÇAS DE SOUZA |
132.***.374-43 |
HABILITADO |
GESSICA KAROL FREITAS OLIVEIRA |
712.***.364-01 |
HABILITADO |
ANDSON ARLEN P CARLOS DANTAS |
129.***.854-09 |
HABILITADO |
IGOR NASCIMENTO DA SILVA |
082.***.053-95 |
HABILITADO |
SARA GABRIELE PEREIRA VIANA |
128.***.024-05 |
HABILITADO |
MARIA JÉSSICA DUARTE DA COSTA |
065.***.264-60 |
HABILITADO |
JEZANA HADASSA CAMARA DA PENHA |
707.***.024-05 |
HABILITADO |
EDUARDO MARTINIANO DE LIMA |
611.***.833-81 |
HABILITADO |
ISA VITORIA DUARTE DE OLIVEIRA |
137.***.084-90 |
HABILITADO |
ARTHUR IGO LEITE DE OLIVEIRA |
157.***.834-65 |
HABILITADO |
DÉBORA ESTER FREITAS BATISTA |
704.***.024-50 |
HABILITADO |
LAURA CAMILA CARDOSO RODRIGUES |
095.***.714-09 |
HABILITADO |
RUAN VINÍCIUS FERNANDES DA SILVA |
704.***.034-39 |
HABILITADO |
SELTON WENDELL ALVES |
704.***.234-93 |
HABILITADO |
ISAAC DE OLIVEIRA BEZERRA |
087.***.343-84 |
HABILITADO |
LAVINIA MEDEIROS BEZERRA |
700.***.424-12 |
HABILITADO |
JEYNE SUELLEM FURTADO RAMOS |
068.***.344-09 |
HABILITADO |
EMANUEL LUCAS MATIAS MARQUES |
125.***.284-31 |
HABILITADO |
NAYANNA GABRYELLE VICTOR |
097.***.944-17 |
HABILITADO |
ANA BEATRIZ DE BRITO |
131.***.834-86 |
HABILITADO |
PEDRO EDUARDO DO N FONSECA |
124.***.824-76 |
HABILITADO |
ANNA LUISA LEITE DA COSTA SOUSA |
700.***.374-90 |
HABILITADO |
NIVEA MONALISA SILVA DE OLIVEIRA |
141.***.874-47 |
HABILITADO |
JOÃO BOSCO DA COSTA FILHO |
137.***.114-11 |
HABILITADO |
JOÃO CÍCERO BATISTA A S OLIVEIRA |
124.***.044-13 |
HABILITADO |
ELANY SANTOS SOUZA |
043.***.133-62 |
HABILITADO |
MARIANA LAVÍNYA CARREIRO DA SILVA |
129.***.164-71 |
HABILITADO |
ANA BEATRIZ ALVES XAVIER |
124.***.724-50 |
HABILITADO |
HOSANA GOMES DA SILVA |
700.***.324-99 |
HABILITADO |
CARLOS MOISÉS DA SILVA LIMA |
082.***.423-54 |
HABILITADO |
ANA TALITA FRANÇA NEVES |
706.***.874-24 |
HABILITADO |
MOISÉS HENRIQUE DA SILVA |
136.***.724-73 |
HABILITADO |
JAIRO DA SILVA DANTAS |
076.***.124-18 |
HABILITADO |
KAIO VINICIUS SILVA DE MEDEIROS |
124.***.874-33 |
HABILITADO |
BRUNA RAFAELA FREITAS VIDAL |
014.***.034-27 |
HABILITADO |
LUAN DA COSTA CRUZ |
086.***.034-70 |
HABILITADO |
MARCOS WELTON A DE CASTRO FREITAS |
111.***.714-27 |
HABILITADO |
SEDNA MARIA DUTRA DE LIMA |
130.***.004-21 |
HABILITADO |
URGA CAROLINA DE OLIVEIRA |
017.***.994-55 |
HABILITADO |
PEDRO LUCAS PEREIRA DA COSTA |
712.***.634-07 |
HABILITADO |
PAULO CÉSAR PEREIRA DOS SANTOS |
078.***.143-10 |
HABILITADO |
MARIA RITA MEDEIROS ALVES |
128.***.914-60 |
CADASTRO RESERVA |
ICARO EMMANUEL SOUZA FERREIRA |
700.***.914-23 |
CADASTRO RESERVA |
SARA RAYANE A DOS SANTOS PEREIRA |
095.***.694-00 |
CADASTRO RESERVA |
BRENA FRANCISCA GOMES |
710.***.294-21 |
CADASTRO RESERVA |
LETÍCIA GIOVANNA DA COSTA NOLASCO |
122.***.034-44 |
CADASTRO RESERVA |
ANNY GABRIELLY N DOS REIS BARBOSA |
111.***.026-42 |
CADASTRO RESERVA |
ANA CLARA AQUINO DE LIMA |
123.***.784-80 |
CADASTRO RESERVA |
GABRYELLE INGRIDE PINTO FRANÇA |
064.***.864-50 |
CADASTRO RESERVA |
VITÓRIA ELIZA FERREIRA DA SILVA |
123.***.704-66 |
CADASTRO RESERVA |
LETICIA PIRES DO NASCIMENTO |
108.***.164-08 |
CADASTRO RESERVA |
LARA KAMYSQUI ROCHA DE SOUZA |
706.***.854-11 |
CADASTRO RESERVA |
LILIANNY LENA DE SOUZA |
705.***.464-36 |
CADASTRO RESERVA |
LETÍCIA CRISTINA OLIVEIRA DOS ANJOS |
100.***.544-76 |
CADASTRO RESERVA |
ANDREW SAMUEL ANDRADE PINTO |
715.***.354-83 |
CADASTRO RESERVA |
ISABELLE MOURA GUERRA |
017.***.974-00 |
CADASTRO RESERVA |
MARIA FERNANDA ROCHA SARAIVA |
124.***.604-13 |
CADASTRO RESERVA |
SAMUEL FREITAS PINHEIRO BESSA |
016.***.494-41 |
CADASTRO RESERVA |
KÉSIA THALLY DA SILVA |
123.***.334-68 |
CADASTRO RESERVA |
GUILHERME SOUSA MEDEIROS DA SILVA |
137.***.604-47 |
CADASTRO RESERVA |
JOANA CECÍLIA FREITAS PEREIRA |
130.***.284-60 |
CADASTRO RESERVA |
MARIA ALINE DA SILVA |
015.***.194-93 |
CADASTRO RESERVA |
ADNA MILENA DA SILVA MOURA |
137.***.954-80 |
CADASTRO RESERVA |
VITÓRIA BESERRA COSTA |
706.***.694-06 |
CADASTRO RESERVA |
ANDRÉ ANDRIELLE DE ALMEIDA CHACON |
123.***.924-22 |
CADASTRO RESERVA |
VANDERLEIA RIARA CAVALCANTE COSTA |
770.***.293-49 |
CADASTRO RESERVA |
JOANA DARC VIEIRA CRUZ |
706.***.704-71 |
CADASTRO RESERVA |
GEOVANNA KARINY DA SILVA |
706.***.094-99 |
CADASTRO RESERVA |
JOYCILENE ALVES DE OLIVEIRA |
124.***.934-23 |
CADASTRO RESERVA |
MURILO EMANOEL DA SILVA OLIVEIRA |
130.***.814-29 |
CADASTRO RESERVA |
MARIA LUIZA DE SOUZA RODRIGUES |
127.***.354-55 |
CADASTRO RESERVA |
THAINÁ THAIS COSTA DE OLIVEIRA |
065.***.534-38 |
CADASTRO RESERVA |
DÉBORA VITÓRIA SILVA MEDEIROS |
131.***.234-36 |
CADASTRO RESERVA |
JOÃO GABRIEL FILGUEIRA S MEDEIROS |
715.***.444-27 |
CADASTRO RESERVA |
VICTOR GABRIEL CARVALHO DE MORAIS |
124.***.024-76 |
CADASTRO RESERVA |
MARIA ISADORA FERREIRA SANTIAGO |
123.***.024-43 |
CADASTRO RESERVA |
WALLACE CESÁRIO MENDONÇA MOTA |
147.***.414-05 |
CADASTRO RESERVA |
RUTH BATISTA DE ANDRADE |
123.***.784-08 |
CADASTRO RESERVA |
MARIA CLARA SILVEIRA FERNANDES |
160.***.464-06 |
CADASTRO RESERVA |
ISABELLA CRISTINA NOGUEIRA DA ROCHA |
089.***.924-43 |
CADASTRO RESERVA |
ANTONIA JACKCIONEIDE O DA SILVA |
095.***.394-39 |
CADASTRO RESERVA |
ANA BEATRIZ ALVES XAVIER |
124.***.724-50 |
CADASTRO RESERVA |
MARIA ZENILEIDE DA SILVA |
161.***.674-30 |
CADASTRO RESERVA |
WIGNA DO NASCIMENTO SILVA |
124.***.414-55 |
CADASTRO RESERVA |
RAFAEL OLIVEIRA COSTA |
611.***.983-01 |
CADASTRO RESERVA |
LARINE SOFIA DA SILVA LIMA |
124.***.734-39 |
CADASTRO RESERVA |
EVERTON NERY SILVA DE ALMEIDA |
123.***.114-23 |
CADASTRO RESERVA |
TAINÁ GABRIELLE DE MELO MEDEIROS |
062.***.764-50 |
CADASTRO RESERVA |
JACKSON ALESSANDRO LIMA DUARTE |
110.***.394-45 |
CADASTRO RESERVA |
LUCAS TOMAZ SANTOS DE MEDEIROS |
126.***.564-80 |
CADASTRO RESERVA |
JOÃO VICTOR ALVES GOMES FERREIRA |
706.***.264-96 |
CADASTRO RESERVA |
LAVINIA BRUNA FERREIRA NOIA |
700.***.094-57 |
CADASTRO RESERVA |
SARA RAQUEL MENDES DE SOUSA |
122.***.594-43 |
CADASTRO RESERVA |
RAISSA RACKECHE ANASTÁCIO FELIPE |
701.***.344-71 |
CADASTRO RESERVA |
MARIA EDUARDA DA COSTA PEREIRA |
714.***.884-44 |
CADASTRO RESERVA |
LUCINEIDE PEREIRA PEREIRA R DANTAS |
117.***.694-67 |
CADASTRO RESERVA |
MARIA EMANUELA SANTOS DA SILVA |
123.***.314-28 |
CADASTRO RESERVA |
JOEL DA SILVA FERREIRA JUNIOR |
128.***.694-50 |
CADASTRO RESERVA |
RANICARLA SOARES DA SILVA |
077.***.184-55 |
CADASTRO RESERVA |
LYVIA JULLIANE SAMPAIO E SILVA |
702.***.374-60 |
CADASTRO RESERVA |
MARQUISUILA BARROS TAVARES |
701.***.954-40 |
CADASTRO RESERVA |
INGRID LUCIELLY SILVA DE OLIVEIRA |
710.***.994-63 |
CADASTRO RESERVA |
ISABEL ANDRADE DE LIMA |
083.***.904-70 |
CADASTRO RESERVA |
GILNÁRIA SOUSA DA SILVA |
706.***.084-54 |
CADASTRO RESERVA |
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA TORRES |
018.***.474-70 |
CADASTRO RESERVA |
ALAN MICHEL SOUZA SILVA |
124.***.864-50 |
CADASTRO RESERVA |
ITALO EDUARDO MELO DE LIMA |
124.***.704-50 |
CADASTRO RESERVA |
BARBARA EDUARDA DA SILVA FILGUEIRA |
121.***.784-18 |
CADASTRO RESERVA |
ANTÔNIA FRANCISCA FERREIRA |
036.***.064-89 |
CADASTRO RESERVA |
CELINA MIRTHYS DUARTE MARINHO |
710.***.764-07 |
CADASTRO RESERVA |
FLÁVIA VITÓRIA A MASCARENHAS |
711.***.424-07 |
CADASTRO RESERVA |
MARIA EDUARDA MESSIAS DE ARAÚJO |
705.***.714-20 |
CADASTRO RESERVA |
CLEIDIENE NOGUEIRA DA ROCHA LIMA |
104.***.804-10 |
CADASTRO RESERVA |
PEDRO VINICYUS DA SILVA MARTINS |
128.***.364-69 |
CADASTRO RESERVA |
ISADORA SUELEN FRANÇA DA SILVA |
120.***.514-06 |
CADASTRO RESERVA |
ÍSIS EDUARDA DA SILVA ALVES |
706.***.544-14 |
CADASTRO RESERVA |
TEREZA RAQUEL SANTIAGO DA SILVA |
706.***.184-47 |
CADASTRO RESERVA |
ALISSANDRA DA MOTA E SILVA |
060.***.384-06 |
CADASTRO RESERVA |
PAULA KAILLANY CARDOSO SOARES |
017.***.104-61 |
CADASTRO RESERVA |
JULIA ALICE SOUSA MARQUES |
701.***.464-18 |
CADASTRO RESERVA |
MARIA EDUARDA ARAÚJO VIEIRA |
144.***.874-13 |
CADASTRO RESERVA |
FÁBIO LÚCIO RODRIGUES JÚNIOR |
136.***.974-00 |
CADASTRO RESERVA |
MÁRIO FERNANDES DE FREITAS |
109.***.174-41 |
CADASTRO RESERVA |
FELIPE DA SILVA CAMILO |
143.***.844-04 |
CADASTRO RESERVA |
DOUGLAS FERREIRA DE FREITAS COSTA |
146.***.694-62 |
CADASTRO RESERVA |
JOANA ALICE GALDINO DE SOUZA |
017.***.334-11 |
CADASTRO RESERVA |
VINICIUS JOAO BEZERRA ALVES |
700.***.944-96 |
CADASTRO RESERVA |
WANDALLA BRENDA DA COSTA DUARTE |
707.***.434-46 |
CADASTRO RESERVA |
GIOVANNA FERNANDES QUEIROZ |
068.***.644-98 |
CADASTRO RESERVA |
SAMARA MARIA GENESIO |
017.***.854-98 |
CADASTRO RESERVA |
LIVIA RAQUEL MARCOLINO DA SILVA |
706.***.444-02 |
CADASTRO RESERVA |
MARIA NAELY DANTAS ALEXANDRE |
124.***.894-64 |
CADASTRO RESERVA |
MARIA ISABELLY DA COSTA MELO |
135.***.084-01 |
CADASTRO RESERVA |
GERLIANE SABINO DA COSTA |
053.***.883-10 |
CADASTRO RESERVA |
YASMIN REBECA VARELA DA SILVA |
707.***.804-22 |
CADASTRO RESERVA |
LARA VITÓRIA VIEIRA DE SOUSA |
703.***.054-69 |
CADASTRO RESERVA |
ANNA LIVIA FIRMINO BEZERRA |
136.***.394-98 |
CADASTRO RESERVA |
SUELLY MOURA DA SILVA |
129.***.374-60 |
CADASTRO RESERVA |
MARIA FRANCINEIDE COSTA DINIZ |
083.***.594-50 |
CADASTRO RESERVA |
IRIS BEATRIZ OLIVEIRA SILVA |
137.***.674-70 |
CADASTRO RESERVA |
AURIANA GLÉCIA DA SILVA |
035.***.814-09 |
CADASTRO RESERVA |
JOSE FLÁVIO BEZERRA DE FRANÇA FILHO |
701.***.244-70 |
CADASTRO RESERVA |
GABRIELA CRISTINA DA SILVA TENÓRIO |
101.***.744-00 |
CADASTRO RESERVA |
SARA GABRIELE PEREIRA VIANA |
128.***.024-05 |
CADASTRO RESERVA |
ALVARO AUGUSTO BATISTA RODRIGUES |
705.***.174-70 |
CADASTRO RESERVA |
KAUAN SERGIO SANTOS CORREIA |
073.***.143-00 |
CADASTRO RESERVA |
NÁDIA ALVES DE LIMA |
068.***.973-61 |
CADASTRO RESERVA |
ROMÁRIO WELISON DA SILVA |
093.***.294-48 |
CADASTRO RESERVA |
ANTÔNIO ANDHREUS PORFIRIO DA SILVA |
099.***.204-50 |
CADASTRO RESERVA |
FERNANDO RÔMULO GOMES NOGUEIRA |
707.***.084-81 |
CADASTRO RESERVA |
SARA KETHELIN SANTANNA AMORIM |
149.***.144-16 |
CADASTRO RESERVA |
2. DA APRESENTAÇÃO E CONTRATAÇÃO
2.1. Os candidatos HABILITADOS deverão aguardar contato via email para orientações de envio de documentação de vínculo. O email cadastrado no ato da inscrição deverá ser o utilizado nesta fase de comunicação.
2.2. O não envio dentro do prazo estabelecido via contato por email, ou a ausência de qualquer documento solicitado, ou ainda a ausência da resposta nos emails, implicará na desclassificação do candidato, sendo convocado o próximo da lista de cadastro de reserva. É responsabilidade do candidato verificar caixas de Spam ou outros locais que o email possa estar após enviado.
2.3 O candidato HABILITADO somente considerar-se-á aprovado de forma conclusiva após convocação via email e conclusão dos tramites solicitados.
2.4 Os candidatos HABILITADOS apenas iniciarão as atividades conforme convocação formal por parte da SEMASC, e após o tramite dos itens 2.1, 2.2 e 2.3, conforme demanda das atividades.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. A convocação dos candidatos do cadastro de reserva ocorrerá conforme necessidade do programa e disponibilidade de vagas.
3.2. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania por meio do e-mail assistenciasocial@prefeiturademossoro.com.br
3.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
Mossoró-RN, 25 de março de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 24,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos art. 31 da Lei Complementar nº. 020/2007, de 21/12/2007, que institui o Grupo Ocupacional da Saúde do Município de Mossoró bem como o Adicional de Titulação e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0804346-34.2023.8.20.5106, pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Adicional de Titulação, em razão da conclusão do curso de Especialização, no percentual de 15% (quinze) incidente sobre o vencimento base, do servidor FRANCISCO VITOR DE SOUZA FILHO, matrícula nº 115100-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário De Saúde, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 25,
DE 20 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo n° 0806023-65.2024.8.20.5106, do 2° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, a qual determina a Progressão Funcional para o Nível 10, da autora LUCIA ALVES MELO, matrícula nº 81108-1, aposentada;
CONSIDERANDO que o Instituto de Previdência Social de Mossoró – PREVI, concedeu, pela Portaria n° 106/2024 – GP/PREVI, de 14 de agosto de 2024, Aposentadoria por Tempo de Contribuição a ex-servidora já mencionada;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora LUCIA ALVES MELO, matrícula nº 81108-1, ocupante do cargo de Professor, aposentada no Nível III, Classe 7, sendo sua última lotação na Secretária Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 9, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de março de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 26,
DE 20 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação.
CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo n° 0803168-84-2022.8.20.5106, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, a qual determina o Adicional de Incentivo à Qualificação, do autor CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL, matrícula nº 91049-1;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL, matrícula n° 91049-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, Nível 11, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 15 % (quinze por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no curso de Pós-Graduação Latu Sensu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de março de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 27,
DE 20 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0803181-54.2020.8.20.5106, pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ISMENIA ALVES DE MOURA, matrícula nº 55266-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, Classe 7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com exercício na Unidade de Educação Infantil Zezinha Gurgel Rodrigues, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Classe 10, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de março de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Reconvocação para procedimento de Heteroidentificação complementar a autodeclaração para a vaga reservada aos candidatos negros.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025, torna pública a convocação para a entrevista complementar à autodeclaração como pessoa negra referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024-SME, para formação de cadastro de reserva de supervisores escolares.
1. Fica reconvocada a candidata abaixo para comparecer ao procedimento de heteroidentificação, de forma presencial, a ser realizada no dia 27/03/2025, no horário indicado, por justificativa apresentada a está comissão, comprovada pela apresentação de atestado médico, em conformidade ao item 4.7.4 do Edital 001/2024 -SME.
NOME DO CANDIDATO |
CPF |
HORÁRIO DA ENTREVISTA |
Nayra Maria da Costa Lima |
000.253.90#-## |
14:30 |
1.1. O procedimento tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.
1.2. Não haverá segunda chamada para o procedimento de verificação, exceto nos casos de saúde que justifique a ausência e seja devidamente comprovado de acordo com item 4.7.3 do Edital 001/2024 -SME.
1.3. O procedimento de heteroidentificação será filmada e/ou fotografada, devendo o candidato autorizar, em declaração específica o procedimento.
1.4. O candidato que recusar a realização da filmagem/fotografia do procedimento será desclassificado do PSS.
2.O procedimento de heteroidentificação será realizado na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas , localizada à Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Centro, Mossoró/RN, perante a Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial, na data e horário indicada neste edital.
3. O candidato deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado, munido do formulário de autodeclaração, disponível no Anexo I do Edital 001/2024 -SME, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identificação com foto (original e cópia).
3.1. O formulário de autodeclaração e a cópia do documento de identificação descritos no item 3 comporão a documentação do candidato nesta etapa de heteroidentificação.
3.2. O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de verificação acarretará a desclassificação do candidato conforme disposto nos subitens 4.7.4 e 4.7.14 do Edital nº 001/2024 -SME.
4.Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão, observados os critérios contidos no item 4.7.9 do Edital nº 001/2024-SME.
5. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra nas hipóteses item 4.7.10 do Edital nº 001/2024-SME.
6. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do PSS e, se houver sido contratado, terá anulada sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7. O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado no site: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/ e no Diário Oficial do Municpio – DOM.
Mossoró-RN, 21 de março de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 03/2024. Pregão 07/2023-SMC. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ:44.647.210/0001-41. Contratada: GRID Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA - CNPJ 27.997.819/0001-21. Vigência: 20/03/2025 a 20/03/2026. Valor:R$ 72.498,00 (setenta e dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais). Data da assinatura: 20/03/2025.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 02/2025-SMC
Processo Administrativo 04/2025. Objeto: Seleção de pessoas jurídicas interessadas em disponibilizar estrutura geral de camarote e prover serviços diferenciados de hospitalidade durante o evento "Mossoró Cidade Junina – Edição 2025”, no polo Estação das Artes Adjudicado e Homologado por JANAINA MARIA SILVA HOLANDA – Gestora da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA em 24/03/2025. Valor Global: R$ 789.000,00 (setecentos e oitenta e nove mil reais). Empresas: FÁBIO DE ALMEIDA COELHO - CNPJ: 35.141.992/0001-51, com o valor total de R$ 789.000,00 (setecentos e oitenta e nove mil reais).
Mossoró-RN, 24 de março de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Concorrência ELETRÔNICA Nº 001/2024-SEMURB
Processo Administrativo nº 31/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de reforma e adequação para acessibilidade no Parque Ecológico Professor Maurício de Oliveira, localizado no Município de Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Adjudicado e Homologado por MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL – Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS em 19/03/2025. Valor Global: R$ 508.212,00 (quinhentos e oito mil e duzentos e doze reais). Empresa: ALVES E AQUINO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ: 16.882.115/0001-97, com o valor total de R$ 508.212,00.
Mossoró-RN, 25 de março de 2025
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 02/2024. Pregão 13/2023-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ:44.647.538/0001-68. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA - CNPJ 27.284.516/0001-61. Vigência: 25/03/2025 a 25/03/2026. Valor:R$ 133.050,90 (cento e trinta e três mil e cinquenta reais e noventa centavos). Data da assinatura: 21/03/2025.
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 36,
DE 25 DE MARÇO DE 2025
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matrícula nº 0527610-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 06/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e RC RAMOS COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 07.048.323/0001-02, que tem como objetivo e eventual contratação de fornecimento contínuo de material de expediente , para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula n°0544442-1
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA, matricula nº 051044-0 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 06/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e RC RAMOS COMÉRCIO LTDA CNPJ:07.048.323/0001-02, que tem como objetivo e eventual contratação de fornecimento contínuo de material de expediente, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula n°0509493
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de março de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 01/2024. Adesão nº 01/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - CNPJ: 44.691.752/0001-11. Contratada: GRID Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA - CNPJ 27.997.819/0001-21. Vigência: 01/03/2025 a 01/03/2026. Valor: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Data da assinatura: 28/02/2025.
Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FROGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Raniere Barbosa de Lira, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE FERRAGEM GERAL, DESTINADO A CONSTRUÇÃO E REFORMA NESTA UNIDADE INDUSTRIAL – AFIM DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.
CONTRATADO: CASA DOS FERROS LTDA, inscrita sob CNPJ: 05.794.164/0001-51
VALOR: R$ 39.916,84 (trinta e nove mil novecentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29. Inciso II da Lei Federal das estatais de n° 13.303 de 30 de junho de 2016.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Raniere Barbosa de Lira, Diretor Geral.
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada na Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CASA DOS FERROS LTDA,DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.
RATIFICO, conforme determina a Lei das estatais de nº 13.303/2016, o Despacho do Ilmo. Sr. RANIERE BARBOSA DE LIRA, Diretor Geral, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
CONTRATADO: CASA DOS FERROS LTDA, inscrita sob CNPJ: 05.794.164/0001-51
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE FERRAGEM GERAL, DESTINADO A CONSTRUÇÃO E REFORMA NESTA UNIDADE INDUSTRIAL – AFIM DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.
Mossoró-RN, 17 de março de 2025
RANIERE BARBOSA DE LIRA
Diretor Geral
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada na Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) IRACI LOPES SILVEIRA NASCIMENTO - ME, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.
RATIFICO, conforme determina a Lei das estatais de nº 13.303/2016, o Despacho do Ilmo. Sr. RANIERE BARBOSA DE LIRA, Diretor Geral, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
CONTRATADO: IRACI LOPES SILVEIRA NASCIMENTO – ME. Inscrita sob CNPJ: 03.242.076/0001-11
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, DESTINADO A HIGIENIZAÇÃO NESTA UNIDADE INDUSTRIAL – AFIM DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
RANIERE BARBOSA DE LIRA
Diretor Geral
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FROGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Raniere Barbosa de Lira, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, DESTINADO A HIGIENIZAÇÃO NESTA UNIDADE INDUSTRIAL – AFIM DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.
CONTRATADO: IRACI LOPES SILVEIRA NASCIMENTO – ME. inscrita sob CNPJ: 03.242.076/0001-11
VALOR: R$ 26.239,94 (vinte e seis mil duzentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29. Inciso II da Lei Federal n° 13.303 de 30 de junho de 2016.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Raniere Barbosa de Lira, Diretor Geral.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL