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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 968,
DE 21 DE MARÇO DE 2025

(Republicado por incorreção)

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear VANIA MARIA FERNANDES DA SILVA DANTAS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da E.M. Evilasio Leão, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 25 de março de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 972,
DE 25 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a renovação da cessão de servidora da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

 Art. 1º Autorizar a renovação de cessão ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN da servidora MARIA IRENICE DA SILVA FREITAS, ocupante do cargo de Agente Administrativa, matrícula nº 056199-1, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, pelo período de 23 de março de 2025 a 22 de março de 2027, com ônus para o órgão cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de março de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 973,
DE 25 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a renovação da cessão de servidora da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

 Art. 1º Autorizar a renovação de cessão ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN da servidora MARTA LUCIA DA SILVA PAIVA, ocupante do cargo de Agente Administrativa, matrícula nº 0093050-1, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, pelo período de 23 de março de 2025 a 22 de março de 2027, com ônus para o órgão cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de março de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 974,
DE 25 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear TERESA CRISTINA DA SILVA MOREIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC7, na função de Diretor da UPA III - Raimundo Benjamim Franco, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 25 de março de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 975,
DE 25 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobrea alteração na composição no Conselho Municipal de Assistência Social.

Municipal de Assistência Social.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE: 

Art. 1° A Portaria n° 387, de 29 de março de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1° ..........................................................................................

I - ...................................................................................................

a) ...................................................................................................

1. ...................................................................................................

2. suplente: Jacqueline Morgana Dantas Montenegro.

..............................................................................................................................................................................................................

II - .................................................................................................

a) ...............................................................................................

..............................................................................................................................................................................................................

c) ...................................................................................................

1. ...................................................................................................

2. suplente: Rayssa Maura Lisboa Carlos (NR)”.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de março de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 15,
DE 25 DE MARÇO DE 2025

A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.

A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.

CONSIDERANDO que foi aberto o Processo Administrativo nº 08/2023, originado da ARP Nª 6/2023 SEMAD+, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2023– SEMAD+, cujo objeto é contratação de serviço de cessão de mão de obra para atender a demanda municipal de prestação de serviços de suporte às unidades, bem como manter e conservar o patrimônio público do Município em condições de plena usabilidade.

CONSIDERANDO que processado o certame o Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.567.270/0001-04, aceitou os termos contratuais no referido processo;

CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta de o Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.567.270/0001-04, no curso da execução do objeto do Contrato nº 04/2023, originado da ARP Nª 6/2023 SEMAD+, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2023– SEMAD+ e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.

Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.567.270/0001-04, são aqueles nomeados através da Portaria nº 104 de 06 de março de 2025, publicada em 07 de março de 2025.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do contrato nº 04/2023, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Fornecedor CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.567.270/0001-04, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 25 de março de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 16,
DE 25 DE MARÇO DE 2025

A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 218, de 24 de janeiro de 2025, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Edson Franklen Nunes de Sousa, matrícula n° 0509280-1para atuar como GESTOR , bem como Ogerpson Carlos de Lima Rebouças matricula n. 507571-1 para atuar como seu respectivo substituto no Contrato nº 02/2023, oriundo do Processo de Despesa nº 43/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2023-SEMAD+ e Ata de Registro de Preço nº 06/2023-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças e a empresa Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.567.270/0001-04, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora Carla Tatiane de Sousa Lacerda, Matricula nº 5092060-1 para atuar como FISCAL, bem como Lizandra Alana de Oliveira Matricula nº 0527939-1como sua respectiva substituta para atuar no Contrato nº 02/2023, oriundo do Processo de Despesa nº 43/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2023-SEMAD+ e Ata de Registro de Preço nº 06/2023-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças e a empresa Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.567.270/0001-04, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências do edifício e unidade da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 25 de março de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 87,
DE 25 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a designação de Comissão do Processo Seletivo Simplificado destinado à formação de cadastro de reserva para contratação de professores temporários com o objetivo suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar Comissão do Processo Seletivo Simplificado destinado à formação de cadastro de reversa para contratação de professores temporários, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. 

§ 1º A Comissão de que trata o caput será composta dos seguintes membros: 

I - Gilneide Maria de Oliveira Lobo, matrícula: 8758-0; 

II - Antônia Rilzonete de Castro Batista, matrícula: 102059/1; 

III - Antônia Zilma da Silva, matrícula: 510106/02; 

IV - Antônio Robson Nogueira da Silva, matrícula: 532827; 

V - Márcia Maria Lopes de Oliveira, matrícula: 123897/01; 

VI - Antônio Carlos Lima Martins, matrícula: 508357; 

VII - Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues, matrícula: 5076811-1. 

§ 2º A Comissão será presidida pelo membro designado nos termos do inciso I do § 1º deste artigo. 

Art. 2º Cabe à Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria realizar todo o trabalho técnico de organizar, coordenar, executar e concluir os trabalhos necessários à realização do Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de professores. 

Art. 3º A Comissão do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Supervisores Escolares somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando necessário. 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 25 de março de 2024

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 17/2024-SME

 

Processo Administrativo 239/2024 - SME. Objeto: Aquisição Fardamento Escolar para distribuição aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino para o período de 12 meses. Adjudicado e Homologado por LEONARDO DANTAS DOS SANTOS– Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 21/03/2025. Valor Global: R$ 1.845.402,00 (um milhão e oitocentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e dois reais). Empresa: MJS INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - CNPJ: 04.034.176/0001-15, com o valor total de R$ 1.845.402,00 (um milhão e oitocentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e dois reais).

Mossoró-RN, 24 de março de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 17/2024-SME

Processo Administrativo 239/2024 - SME. Objeto: Aquisição Fardamento Escolar para distribuição aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino para o período de 12 meses. ARP Nº 04/2025 (SME) – Empresa: MJS INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - CNPJ: 04.034.176/0001-15, com o valor total de R$ 1.845.402,00 (um milhão e oitocentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e dois reais). Assina pelo Fornecedor: FELIPE RODRIGUES CABOIM. Data da Assinatura: 24/03/2025 Assina pelo Órgão Gerenciador: LEONARDO DANTAS DOS SANTOS - Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Data da Assinatura: 24/03/2025 - Vigência: 12 meses (24/03/2026).

Mossoró-RN, 24 de março de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 26,
DE 25 DE MARÇO DE 2025

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento nº 01/2025 - Processo nº 93/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05, e a Associação Das Pessoas com Deficiência Visual de Mossoró - APDVM- CNPJ: 12.756.185/0001-48, com validade 12 (doze) meses, de 11/03/2025 a 11/03/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENDO MARTINS, matrícula nº 50717123, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento nº 01/2025 - Processo nº 93/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a Associação Das Pessoas com Deficiência Visual de Mossoró - APDVM- CNPJ: 12.756.185/0001-48, com validade 12 (doze) meses, de 11/03/2025 a 11/03/2026.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de março de 2025

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 15/2025. Processo Administrativo n° 04/2025. Inexigibilidade n° 02/2025 - SEMASC. Objeto: Locação de Imóvel para Instalação de Equipamento CRAS Bom Jesus. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Maria de Jesus Oliveira, CPF: 008.XXX.XXX-89. Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 25/03/2025 a 25/03/2026. Data da assinatura do contrato: 25/03/2025.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, com fundamento no artigo 74, V, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 04/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2025 - SEMASC, cujo objeto se trata de Locação de Imóvel para Instalação de Equipamento CRAS Bom Jesus, no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em favor de Maria de Jesus Oliveira, CPF: 008.XXX.XXX-89.

Mossoró-RN, 25 de março de 2025

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2025

 

Processo Administrativo nº 11/2025 - SEMASC. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de materiais personalizados (tais como camisas, bonés, coletes, sacolas e squeezes), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 24/03/2025, fica alterada Entrega de Propostas: até o dia 11/04/2025 às 08h59 e Sessão de Abertura em 11/04/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 25 de março de 2025

NATHAN FERNANDES LOPES

Agente de Contratação

EDITAL Nº 06/2025 – SEMASC/PMM

A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna público pelo presente Edital o resultado final da seleção dos estudantes de Cursos de Graduação para atuarem como bolsistas/monitores do Programa Jovem do Futuro 2025, que constam como Habilitado a ser convocado e a composição do cadastro reserva.

1. DO RESULTADO

1.1. Consideram-se HABILITADOS, e aptos ao CADASTRO DE RESERVA os candidatos listados abaixo:

NOME DO CANDIDATO

CPF

STATUS

THALYS VINICIUS DE O RODRIGUES

128.***.484-69

HABILITADO

RAQUEL DA SILVA SOUSA

017.***.464-21

HABILITADO

MERCEDES EDUARDA DE MEDEIROS MESA

115.***.344-90

HABILITADO

JÚLIA LENUZIA AIRES SENA

089.***.414-41

HABILITADO

KAREN PRISCILLA BARRETO DE MEDEIROS

130.***.534-59

HABILITADO

JORGIVAN SILVA DE MEDEIROS FILHO

128.***.954-97

HABILITADO

JOYCE HELLEN MEDEIROS DA SILVA

123.***.964-69

HABILITADO

WELLINGTON FERREIRA CASSIANO

045.***.254-41

HABILITADO

KHYARA LUANNY DE LIMA FERNANDES

714.***.144-39

HABILITADO

CAIO HENRIQUE DE FIGUEIREDO LOPES

073.***.114-36

HABILITADO

EMILLY LOHANNA SILVA XAVIER

099.***.774-67

HABILITADO

KAMILLE VIDAL SANTOS

068.***.593-05

HABILITADO

ANTONIA DE MARILAC DA SILVA

074.***.904-43

HABILITADO

ANTONIA LUANDA LISBOA

053.***.054-54

HABILITADO

INGRYD JULIE FERNANDES GALVÃO

706.***.124-00

HABILITADO

GUSTAVO ADRIEL NASCIMENTO VIEIRA

130.***.924-09

HABILITADO

 ANA HELENA PINHEIRO B DE OLIVEIRA

128.***.794-00

HABILITADO

GYRLANE JADE DOS SANTOS SALES

700.***.654-82

HABILITADO

EMMILY VIDAL MARINHO

078.***.003-40

HABILITADO

ANA CLARA AZEVEDO DE CASTRO

104.***.294-94

HABILITADO

UGNELSON NOGUEIRA

091.***.594-07

HABILITADO

BRUNA FERNANDA DE SANTANA AUGUSTO

125.***.754-51

HABILITADO

VITÓRIA EMANUELLY MATIAS MARQUES

125.***.514-17

HABILITADO

GABRIEL EMIR DE FREITAS CASSIMIRO

125.***.714-02

HABILITADO

MARIA LUDMYLLY DA SILVA

700.***.444-60

HABILITADO

LUIS FELIPE LOPES FERNANDES

113.***.664-76

HABILITADO

DIANA COSME FERREIRA

701.***.004-85

HABILITADO

ERICA RADIJA SOUZA

771.***.337-44

HABILITADO

EMERSON FELIPE DOS REIS SILVA

018.***.434-84

HABILITADO

NATAN LUCAS CARVALHO

106.***.074-60

HABILITADO

FABIO KAIAN SILVA COSTA

123.***.264-03

HABILITADO

SYANG AIRES VIEIRA SILVA

700.***.064-59

HABILITADO

 ISABELY FERNANDES FONSECA

135.***.884-00

HABILITADO

AMANDA KELLY JALES EZEQUIEL

701.***.184-79

HABILITADO

ANA CAROLINA DE LIMA SALES

113.***.684-09

HABILITADO

JOÃO PEDRO SOUZA

444.***.468-23

HABILITADO

INGRYD MIRAELY BORGES SAMPAIO

712.***.344-99

HABILITADO

RAQUEL THAISE OLIVEIRA DA SILVA

088.***.634-62

HABILITADO

MICHELE DARLY F DA SILVA SOUZA

015.***.574-19

HABILITADO

KAUÃ LINCONL FREIRE DOS SANTOS 

139.***.484-80

HABILITADO

NATAN BRUNIER DE MELO AZEVEDO

124.***.534-27

HABILITADO

DANIELLE KELLY S FONSECA OLIVEIRA 

081.***.194-56

HABILITADO

VIVIANNY VICTORIA FREITAS DUARTE

123.***.734-97

HABILITADO

IGOR NASCIMENTO DA SILVA

082.***.053-95

HABILITADO

TACIO FELIPE LEITE MAIA

120.***.784-16

HABILITADO

FRANCINILDO BEZERRA DE MORAIS.

700.***.934-76

HABILITADO

LUCAS GABRIEL ALVES DE MORAIS

092.***.284-09

HABILITADO

SANDONAITY MONTEIRO AMORIM JÚNIOR

701.***.794-11

HABILITADO

MARINA XAVIER DA COSTA. 

110.***.294-82

HABILITADO

MARIA CLARA FRANCA SABINO

127.***.584-45

HABILITADO

ANA SHEILA MARIA DE SOUZA

067.***.594-79

HABILITADO

CARLOS ALBERTO MORAIS CALADO

105.***.044-25

HABILITADO

JOYCILENE ALVES DE OLIVEIRA

124.***.934-23

HABILITADO

YASMIN DANTAS DA SILVA

136.***.394-88

HABILITADO

ANA LETÍCIA MORAIS DE OLIVEIRA

127.***.644-26

HABILITADO

GILBERTO DUARTE DE AZEVEDO FILHO

700.***.464-50

HABILITADO

MARCOS VINICIUS BARROS BESERRA

088.***.393-00

HABILITADO

MARIA ISABEL DE S. SANTOS

139.***.404-05

HABILITADO

BÁRBARA MONALISA DA SILVA MENEZES

114.***.824-41

HABILITADO

ALICE KELLY SILVA OLIVEIRA

622.***.713-90

HABILITADO

BIANCA MIRES GOMES

093.***.503-60

HABILITADO

ISAÚ DANTAS MORAIS 

079.***.414-86

HABILITADO

DAVI LEITE ETELVINO

105.***.974-06

HABILITADO

GÊNESIS YULLE OLIVEIRA SOUSA

701.***.284-62

HABILITADO

VIVIANE EVELYN MATIAS MARQUES

125.***.714-42

HABILITADO

 JÉSSICA LENE MARINHO DE SOUSA

701.***.414-70

HABILITADO

LEANDRO GOMES MAIA

700.***.344-06

HABILITADO

LEANE BESERRA COSTA

101.***.394-38

HABILITADO

FILLYPE RONIE PINTO FRANCA 

064.***.824-62

HABILITADO

ODAILSON GOMES DOS SANTOS

707.***.414-55

HABILITADO

AGATA SAMANTHA ALVES BARRETO

016.***.114-19

HABILITADO

INGRID FERNANDES MAIA

069.***.593-89

HABILITADO

JOYCE DE SOUZA NERES

108.***.604-01

HABILITADO

LORENA DE MIRANDA FERREIRA

133.***.874-41

HABILITADO

MICHELLY CRISTINY SANTOS DE SOUSA

144.***.724-59

HABILITADO

LUÍS EDUARDO CAMARA PINHEIRO

718.***.884-07

HABILITADO

RAABE ROSALBA SOUZA GARCIA 

620.***.783-62

HABILITADO

ANTÔNIA ALESSANDRA L SANTOS NUNES

074.***.004-61

HABILITADO

ALLICE THAWANE S MEDEIROS SOARES

131.***.874-37

HABILITADO

ESTHEFANY DANTAS DE FRANÇA

129.***.454-59

HABILITADO

KAIO VINICIUS DE MORAIS AZEVEDO

124.***.834-02

HABILITADO

JADE LAYSSA TARGINO FERNANDES

090.***.804-09

HABILITADO

FRANCISCO DE ASSIS M RODRIGUES.

084.***.324-59

HABILITADO

ANNA CLARA FERREIRA BEZERRA

124.***.074-69

HABILITADO

VALDINEIDE MENEZES DE LIMA CÂNDIDO

075.***.294-86

HABILITADO

UÉVILA FONSÊCA CORCINO

700.***.464-64

HABILITADO

WINNER SAMUEL BARBOSA SOUZA

123.***.374-05

HABILITADO

JOHNNAS DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA.

124.***.084-20

HABILITADO

NICOLE OLIVEIRA SALDANHA

706.***.094-06

HABILITADO

ANTONIA JÉSSICA DA SILVA

706.***.354-25

HABILITADO

CELINA MAYARA DOS SANTOS MARTINS

123.***.144-86

HABILITADO

LUÍS EDUARDO CAMARA PINHEIRO

718.***.884-07

HABILITADO

HELYSANDRO MOURA SILVA

129.***.434-00

HABILITADO

BRITNEY ELIZA B CAVALCANTE DE SENA

094.***.083-39

HABILITADO

PEDRO FONSECA DE AMORIM

010.***.354-69

HABILITADO

INGRID CARLA FERREIRA DE LIMA

705.***.374-90

HABILITADO

DAYVID EMANNUEL DA SILVA GOMES 

124.***.984-63

HABILITADO

ZIRLANIA CRISTINA DA SILVA

065.***.814-83

HABILITADO

DANILO OLIVEIRA LEITE

124.***.024-55

HABILITADO

JENNIFER KETLEN PEREIRA DE OLIVEIRA

134.***.554-63

HABILITADO

LEANDRA JÚLIA DANTAS DE PAULA

128.***.784-37

HABILITADO

MIRTES RADJA DE ALMEIDA FERNANDES

705.***.314-26

HABILITADO

ALICE MIKAELLE MACEDO DA COSTA

068.***.264-86

HABILITADO

ERICA TAYNARA DE OLIVEIRA

152.***.674-80

HABILITADO

KALIANE ALINE DE QUEIROZ

141.***.404-95

HABILITADO

YURI KELVIN DE MEDEIROS MATIAS

706.***.504-27

HABILITADO

JOYCE JAYANE SARMENTO BÔAGUA

125.***.604-14

HABILITADO

JOSÉ WEDSON SIMÕES BARRETO

097.***.884-99

HABILITADO

 ALICIA GABRIELA DE QUEIROZ FREITAS

124.***.134-31

HABILITADO

JOÃO PEDRO REBOUÇAS DE SOUZA

132.***.374-43

HABILITADO

GESSICA KAROL FREITAS OLIVEIRA

712.***.364-01

HABILITADO

ANDSON ARLEN P CARLOS DANTAS

129.***.854-09

HABILITADO

IGOR NASCIMENTO DA SILVA

082.***.053-95

HABILITADO

SARA GABRIELE PEREIRA VIANA

128.***.024-05

HABILITADO

MARIA JÉSSICA DUARTE DA COSTA

065.***.264-60

HABILITADO

JEZANA HADASSA CAMARA DA PENHA

707.***.024-05

HABILITADO

EDUARDO MARTINIANO DE LIMA

611.***.833-81

HABILITADO

ISA VITORIA DUARTE DE OLIVEIRA

137.***.084-90

HABILITADO

ARTHUR IGO LEITE DE OLIVEIRA

157.***.834-65

HABILITADO

DÉBORA ESTER FREITAS BATISTA

704.***.024-50

HABILITADO

LAURA CAMILA CARDOSO RODRIGUES

095.***.714-09

HABILITADO

RUAN VINÍCIUS FERNANDES DA SILVA

704.***.034-39

HABILITADO

SELTON WENDELL ALVES

704.***.234-93

HABILITADO

ISAAC DE OLIVEIRA BEZERRA

087.***.343-84

HABILITADO

LAVINIA MEDEIROS BEZERRA

700.***.424-12

HABILITADO

JEYNE SUELLEM FURTADO RAMOS

068.***.344-09

HABILITADO

EMANUEL LUCAS MATIAS MARQUES

125.***.284-31

HABILITADO

NAYANNA GABRYELLE VICTOR

097.***.944-17

HABILITADO

ANA BEATRIZ DE BRITO

131.***.834-86

HABILITADO

PEDRO EDUARDO DO N FONSECA

124.***.824-76

HABILITADO

ANNA LUISA LEITE DA COSTA SOUSA

700.***.374-90

HABILITADO

NIVEA MONALISA SILVA DE OLIVEIRA

141.***.874-47

HABILITADO

JOÃO BOSCO DA COSTA FILHO

137.***.114-11

HABILITADO

JOÃO CÍCERO BATISTA A S OLIVEIRA

124.***.044-13

HABILITADO

ELANY SANTOS SOUZA

043.***.133-62

HABILITADO

MARIANA LAVÍNYA CARREIRO DA SILVA

129.***.164-71

HABILITADO

ANA BEATRIZ ALVES XAVIER

124.***.724-50

HABILITADO

HOSANA GOMES DA SILVA

700.***.324-99

HABILITADO

CARLOS MOISÉS DA SILVA LIMA

082.***.423-54

HABILITADO

ANA TALITA FRANÇA NEVES

706.***.874-24

HABILITADO

MOISÉS HENRIQUE DA SILVA

136.***.724-73

HABILITADO

JAIRO DA SILVA DANTAS

076.***.124-18

HABILITADO

KAIO VINICIUS SILVA DE MEDEIROS

124.***.874-33

HABILITADO

BRUNA RAFAELA FREITAS VIDAL

014.***.034-27

HABILITADO

LUAN DA COSTA CRUZ

086.***.034-70

HABILITADO

MARCOS WELTON A DE CASTRO FREITAS

111.***.714-27

HABILITADO

SEDNA MARIA DUTRA DE LIMA

130.***.004-21

HABILITADO

URGA CAROLINA DE OLIVEIRA

017.***.994-55

HABILITADO

PEDRO LUCAS PEREIRA DA COSTA

712.***.634-07

HABILITADO

PAULO CÉSAR PEREIRA DOS SANTOS

078.***.143-10

HABILITADO

MARIA RITA MEDEIROS ALVES

128.***.914-60

CADASTRO RESERVA

 ICARO EMMANUEL SOUZA FERREIRA

700.***.914-23

CADASTRO RESERVA

SARA RAYANE A DOS SANTOS PEREIRA

095.***.694-00

CADASTRO RESERVA

BRENA FRANCISCA GOMES

710.***.294-21

CADASTRO RESERVA

LETÍCIA GIOVANNA DA COSTA NOLASCO

122.***.034-44

CADASTRO RESERVA

ANNY GABRIELLY N DOS REIS BARBOSA

111.***.026-42

CADASTRO RESERVA

ANA CLARA AQUINO DE LIMA

123.***.784-80

CADASTRO RESERVA

GABRYELLE INGRIDE PINTO FRANÇA

064.***.864-50

CADASTRO RESERVA

VITÓRIA ELIZA FERREIRA DA SILVA

123.***.704-66

CADASTRO RESERVA

LETICIA PIRES DO NASCIMENTO

108.***.164-08

CADASTRO RESERVA

LARA KAMYSQUI ROCHA DE SOUZA

706.***.854-11

CADASTRO RESERVA

LILIANNY LENA DE SOUZA

705.***.464-36

CADASTRO RESERVA

LETÍCIA CRISTINA OLIVEIRA DOS ANJOS

100.***.544-76

CADASTRO RESERVA

ANDREW SAMUEL ANDRADE PINTO

715.***.354-83

CADASTRO RESERVA

ISABELLE MOURA GUERRA

017.***.974-00

CADASTRO RESERVA

MARIA FERNANDA ROCHA SARAIVA

124.***.604-13

CADASTRO RESERVA

SAMUEL FREITAS PINHEIRO BESSA

016.***.494-41

CADASTRO RESERVA

KÉSIA THALLY DA SILVA

123.***.334-68

CADASTRO RESERVA

GUILHERME SOUSA MEDEIROS DA SILVA

137.***.604-47

CADASTRO RESERVA

JOANA CECÍLIA FREITAS PEREIRA

130.***.284-60

CADASTRO RESERVA

MARIA ALINE DA SILVA

015.***.194-93

CADASTRO RESERVA

ADNA MILENA DA SILVA MOURA

137.***.954-80

CADASTRO RESERVA

 VITÓRIA BESERRA COSTA

706.***.694-06

CADASTRO RESERVA

ANDRÉ ANDRIELLE DE ALMEIDA CHACON

123.***.924-22

CADASTRO RESERVA

VANDERLEIA RIARA CAVALCANTE COSTA

770.***.293-49

CADASTRO RESERVA

JOANA DARC VIEIRA CRUZ

706.***.704-71

CADASTRO RESERVA

GEOVANNA KARINY DA SILVA

706.***.094-99

CADASTRO RESERVA

JOYCILENE ALVES DE OLIVEIRA

124.***.934-23

CADASTRO RESERVA

MURILO EMANOEL DA SILVA OLIVEIRA

130.***.814-29

CADASTRO RESERVA

MARIA LUIZA DE SOUZA RODRIGUES

127.***.354-55

CADASTRO RESERVA

THAINÁ THAIS COSTA DE OLIVEIRA

065.***.534-38

CADASTRO RESERVA

DÉBORA VITÓRIA SILVA MEDEIROS

131.***.234-36

CADASTRO RESERVA

 JOÃO GABRIEL FILGUEIRA S MEDEIROS

715.***.444-27

CADASTRO RESERVA

 VICTOR GABRIEL CARVALHO DE MORAIS

124.***.024-76

CADASTRO RESERVA

MARIA ISADORA FERREIRA SANTIAGO

123.***.024-43

CADASTRO RESERVA

WALLACE CESÁRIO MENDONÇA MOTA

147.***.414-05

CADASTRO RESERVA

RUTH BATISTA DE ANDRADE

123.***.784-08

CADASTRO RESERVA

 MARIA CLARA SILVEIRA FERNANDES

160.***.464-06

CADASTRO RESERVA

ISABELLA CRISTINA NOGUEIRA DA ROCHA

089.***.924-43

CADASTRO RESERVA

ANTONIA JACKCIONEIDE O DA SILVA

095.***.394-39

CADASTRO RESERVA

ANA BEATRIZ ALVES XAVIER

124.***.724-50

CADASTRO RESERVA

MARIA ZENILEIDE DA SILVA

161.***.674-30

CADASTRO RESERVA

WIGNA DO NASCIMENTO SILVA

124.***.414-55

CADASTRO RESERVA

RAFAEL OLIVEIRA COSTA

611.***.983-01

CADASTRO RESERVA

LARINE SOFIA DA SILVA LIMA

124.***.734-39

CADASTRO RESERVA

EVERTON NERY SILVA DE ALMEIDA

123.***.114-23

CADASTRO RESERVA

TAINÁ GABRIELLE DE MELO MEDEIROS

062.***.764-50

CADASTRO RESERVA

JACKSON ALESSANDRO LIMA DUARTE

110.***.394-45

CADASTRO RESERVA

LUCAS TOMAZ SANTOS DE MEDEIROS

126.***.564-80

CADASTRO RESERVA

JOÃO VICTOR ALVES GOMES FERREIRA

706.***.264-96

CADASTRO RESERVA

LAVINIA BRUNA FERREIRA NOIA

700.***.094-57

CADASTRO RESERVA

SARA RAQUEL MENDES DE SOUSA

122.***.594-43

CADASTRO RESERVA

RAISSA RACKECHE ANASTÁCIO FELIPE

701.***.344-71

CADASTRO RESERVA

MARIA EDUARDA DA COSTA PEREIRA

714.***.884-44

CADASTRO RESERVA

LUCINEIDE PEREIRA PEREIRA R DANTAS

117.***.694-67

CADASTRO RESERVA

MARIA EMANUELA SANTOS DA SILVA

123.***.314-28

CADASTRO RESERVA

JOEL DA SILVA FERREIRA JUNIOR

128.***.694-50

CADASTRO RESERVA

RANICARLA SOARES DA SILVA

077.***.184-55

CADASTRO RESERVA

LYVIA JULLIANE SAMPAIO E SILVA

702.***.374-60

CADASTRO RESERVA

MARQUISUILA BARROS TAVARES

701.***.954-40

CADASTRO RESERVA

INGRID LUCIELLY SILVA DE OLIVEIRA

710.***.994-63

CADASTRO RESERVA

ISABEL ANDRADE DE LIMA

083.***.904-70

CADASTRO RESERVA

GILNÁRIA SOUSA DA SILVA

706.***.084-54

CADASTRO RESERVA

 ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA TORRES

018.***.474-70

CADASTRO RESERVA

ALAN MICHEL SOUZA SILVA

124.***.864-50

CADASTRO RESERVA

ITALO EDUARDO MELO DE LIMA

124.***.704-50

CADASTRO RESERVA

BARBARA EDUARDA DA SILVA FILGUEIRA

121.***.784-18

CADASTRO RESERVA

ANTÔNIA FRANCISCA FERREIRA

036.***.064-89

CADASTRO RESERVA

CELINA MIRTHYS DUARTE MARINHO

710.***.764-07

CADASTRO RESERVA

FLÁVIA VITÓRIA A MASCARENHAS

711.***.424-07

CADASTRO RESERVA

MARIA EDUARDA MESSIAS DE ARAÚJO

705.***.714-20

CADASTRO RESERVA

CLEIDIENE NOGUEIRA DA ROCHA LIMA

104.***.804-10

CADASTRO RESERVA

PEDRO VINICYUS DA SILVA MARTINS

128.***.364-69

CADASTRO RESERVA

ISADORA SUELEN FRANÇA DA SILVA

120.***.514-06

CADASTRO RESERVA

ÍSIS EDUARDA DA SILVA ALVES

706.***.544-14

CADASTRO RESERVA

TEREZA RAQUEL SANTIAGO DA SILVA

706.***.184-47

CADASTRO RESERVA

ALISSANDRA DA MOTA E SILVA

060.***.384-06

CADASTRO RESERVA

 PAULA KAILLANY CARDOSO SOARES

017.***.104-61

CADASTRO RESERVA

JULIA ALICE SOUSA MARQUES

701.***.464-18

CADASTRO RESERVA

MARIA EDUARDA ARAÚJO VIEIRA

144.***.874-13

CADASTRO RESERVA

FÁBIO LÚCIO RODRIGUES JÚNIOR

136.***.974-00

CADASTRO RESERVA

MÁRIO FERNANDES DE FREITAS

109.***.174-41

CADASTRO RESERVA

FELIPE DA SILVA CAMILO

143.***.844-04

CADASTRO RESERVA

DOUGLAS FERREIRA DE FREITAS COSTA

146.***.694-62

CADASTRO RESERVA

JOANA ALICE GALDINO DE SOUZA

017.***.334-11

CADASTRO RESERVA

VINICIUS JOAO BEZERRA ALVES

700.***.944-96

CADASTRO RESERVA

WANDALLA BRENDA DA COSTA DUARTE

707.***.434-46

CADASTRO RESERVA

GIOVANNA FERNANDES QUEIROZ

068.***.644-98

CADASTRO RESERVA

SAMARA MARIA GENESIO

017.***.854-98

CADASTRO RESERVA

LIVIA RAQUEL MARCOLINO DA SILVA

706.***.444-02

CADASTRO RESERVA

MARIA NAELY DANTAS ALEXANDRE

124.***.894-64

CADASTRO RESERVA

MARIA ISABELLY DA COSTA MELO

135.***.084-01

CADASTRO RESERVA

GERLIANE SABINO DA COSTA

053.***.883-10

CADASTRO RESERVA

YASMIN REBECA VARELA DA SILVA

707.***.804-22

CADASTRO RESERVA

LARA VITÓRIA VIEIRA DE SOUSA

703.***.054-69

CADASTRO RESERVA

ANNA LIVIA FIRMINO BEZERRA

136.***.394-98

CADASTRO RESERVA

SUELLY MOURA DA SILVA

129.***.374-60

CADASTRO RESERVA

MARIA FRANCINEIDE COSTA DINIZ

083.***.594-50

CADASTRO RESERVA

IRIS BEATRIZ OLIVEIRA SILVA

137.***.674-70

CADASTRO RESERVA

AURIANA GLÉCIA DA SILVA

035.***.814-09

CADASTRO RESERVA

JOSE FLÁVIO BEZERRA DE FRANÇA FILHO

701.***.244-70

CADASTRO RESERVA

GABRIELA CRISTINA DA SILVA TENÓRIO

101.***.744-00

CADASTRO RESERVA

SARA GABRIELE PEREIRA VIANA

128.***.024-05

CADASTRO RESERVA

ALVARO AUGUSTO BATISTA RODRIGUES

705.***.174-70

CADASTRO RESERVA

KAUAN SERGIO SANTOS CORREIA

073.***.143-00

CADASTRO RESERVA

 NÁDIA ALVES DE LIMA

068.***.973-61

CADASTRO RESERVA

ROMÁRIO WELISON DA SILVA

093.***.294-48

CADASTRO RESERVA

ANTÔNIO ANDHREUS PORFIRIO DA SILVA

099.***.204-50

CADASTRO RESERVA

FERNANDO RÔMULO GOMES NOGUEIRA

707.***.084-81

CADASTRO RESERVA

SARA KETHELIN SANTANNA AMORIM

149.***.144-16

CADASTRO RESERVA

2. DA APRESENTAÇÃO E CONTRATAÇÃO

2.1. Os candidatos HABILITADOS deverão aguardar contato via email para orientações de envio de documentação de vínculo. O email cadastrado no ato da inscrição deverá ser o utilizado nesta fase de comunicação.

2.2. O não envio dentro do prazo estabelecido via contato por email, ou a ausência de qualquer documento solicitado, ou ainda a ausência da resposta nos emails, implicará na desclassificação do candidato, sendo convocado o próximo da lista de cadastro de reserva. É responsabilidade do candidato verificar caixas de Spam ou outros locais que o email possa estar após enviado.

2.3  O candidato HABILITADO somente considerar-se-á aprovado de forma conclusiva após convocação via email e conclusão dos tramites solicitados.

2.4 Os candidatos HABILITADOS apenas iniciarão as atividades conforme convocação formal por parte da SEMASC, e após o tramite dos itens 2.1, 2.2 e 2.3, conforme demanda das atividades.

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. A convocação dos candidatos do cadastro de reserva ocorrerá conforme necessidade do programa e disponibilidade de vagas.

3.2. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania por meio do e-mail assistenciasocial@prefeiturademossoro.com.br

3.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Mossoró-RN, 25 de março de 2025

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 24,
DE 18 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos art. 31 da Lei Complementar nº. 020/2007, de 21/12/2007, que institui o Grupo Ocupacional da Saúde do Município de Mossoró bem como o Adicional de Titulação e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0804346-34.2023.8.20.5106, pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Adicional de Titulação, em razão da conclusão do curso de Especialização, no percentual de 15% (quinze) incidente sobre o vencimento base, do servidor FRANCISCO VITOR DE SOUZA FILHO, matrícula nº 115100-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário De Saúde, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de março de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 25,
DE 20 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo n° 0806023-65.2024.8.20.5106, do 2° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, a qual determina a Progressão Funcional para o Nível 10, da autora LUCIA ALVES MELO, matrícula nº 81108-1, aposentada;

CONSIDERANDO que o Instituto de Previdência Social de Mossoró – PREVI, concedeu, pela Portaria n° 106/2024 – GP/PREVI, de 14 de agosto de 2024, Aposentadoria por Tempo de Contribuição a ex-servidora já mencionada;

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER à servidora LUCIA ALVES MELO, matrícula nº 81108-1, ocupante do cargo de Professor, aposentada no Nível III, Classe 7, sendo sua última lotação na Secretária Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 9, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de março de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 26,
DE 20 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação.

CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo n° 0803168-84-2022.8.20.5106, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, a qual determina o Adicional de Incentivo à Qualificação, do autor CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL, matrícula nº 91049-1;

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER ao servidor CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL, matrícula n° 91049-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, Nível 11, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 15 % (quinze por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no curso de Pós-Graduação Latu Sensu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de março de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 27,
DE 20 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0803181-54.2020.8.20.5106, pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ISMENIA ALVES DE MOURA, matrícula nº 55266-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, Classe 7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com exercício na Unidade de Educação Infantil Zezinha Gurgel Rodrigues, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Classe 10, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de março de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Edital Nº 03/2025

Reconvocação para procedimento de Heteroidentificação complementar a autodeclaração para a vaga reservada aos candidatos negros.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025, torna pública a convocação para a entrevista complementar à autodeclaração como pessoa negra referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024-SME, para formação de cadastro de reserva de supervisores escolares.

1. Fica reconvocada a candidata abaixo para comparecer ao procedimento de heteroidentificação, de forma presencial, a ser realizada no dia 27/03/2025, no horário indicado, por justificativa apresentada a está comissão, comprovada pela apresentação de atestado médico, em conformidade ao item 4.7.4 do Edital 001/2024 -SME.

NOME DO CANDIDATO

CPF

HORÁRIO DA ENTREVISTA

Nayra Maria da Costa Lima

000.253.90#-##

14:30

1.1. O procedimento tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.

1.2. Não haverá segunda chamada para o procedimento de verificação, exceto nos casos de saúde que justifique a ausência e seja devidamente comprovado de acordo com item 4.7.3 do Edital 001/2024 -SME.

1.3. O procedimento de heteroidentificação será filmada e/ou fotografada, devendo o candidato autorizar, em declaração específica o procedimento.

1.4. O candidato que recusar a realização da filmagem/fotografia do procedimento será desclassificado do PSS.

2.O procedimento de heteroidentificação será realizado na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas , localizada à Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Centro, Mossoró/RN, perante a Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial, na data e horário indicada neste edital.

3. O candidato deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado, munido do formulário de autodeclaração, disponível no Anexo I do Edital 001/2024 -SME, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identificação com foto (original e cópia).

3.1. O formulário de autodeclaração e a cópia do documento de identificação descritos no item 3 comporão a documentação do candidato nesta etapa de heteroidentificação.

3.2. O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de verificação acarretará a desclassificação do candidato conforme disposto nos subitens 4.7.4 e 4.7.14 do Edital nº 001/2024 -SME.

4.Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão, observados os critérios contidos no item 4.7.9 do Edital nº 001/2024-SME.

5. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra nas hipóteses item 4.7.10 do Edital nº 001/2024-SME.

6. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do PSS e, se houver sido contratado, terá anulada sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7. O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado no site: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/ e no Diário Oficial do Municpio – DOM.

Mossoró-RN, 21 de março de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 03/2024. Pregão 07/2023-SMC. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ:44.647.210/0001-41. Contratada: GRID Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA - CNPJ 27.997.819/0001-21. Vigência: 20/03/2025 a 20/03/2026. Valor:R$ 72.498,00 (setenta e dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais). Data da assinatura: 20/03/2025.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2025-SMC

 

Processo Administrativo 04/2025. Objeto: Seleção de pessoas jurídicas interessadas em disponibilizar estrutura geral de camarote e prover serviços diferenciados de hospitalidade durante o evento "Mossoró Cidade Junina – Edição 2025”, no polo Estação das Artes Adjudicado e Homologado por JANAINA MARIA SILVA HOLANDA – Gestora da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA em 24/03/2025. Valor Global: R$ 789.000,00 (setecentos e oitenta e nove mil reais). Empresas: FÁBIO DE ALMEIDA COELHO - CNPJ: 35.141.992/0001-51, com o valor total de R$ 789.000,00 (setecentos e oitenta e nove mil reais).

Mossoró-RN, 24 de março de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Concorrência ELETRÔNICA Nº 001/2024-SEMURB

 

Processo Administrativo nº 31/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de reforma e adequação para acessibilidade no Parque Ecológico Professor Maurício de Oliveira, localizado no Município de Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Adjudicado e Homologado por MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL – Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS em 19/03/2025. Valor Global: R$ 508.212,00 (quinhentos e oito mil e duzentos e doze reais). Empresa: ALVES E AQUINO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ: 16.882.115/0001-97, com o valor total de R$ 508.212,00.

Mossoró-RN, 25 de março de 2025

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 02/2024. Pregão 13/2023-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ:44.647.538/0001-68. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA - CNPJ 27.284.516/0001-61. Vigência: 25/03/2025 a 25/03/2026. Valor:R$ 133.050,90 (cento e trinta e três mil e cinquenta reais e noventa centavos). Data da assinatura: 21/03/2025.

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 36,
DE 25 DE MARÇO DE 2025

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matrícula nº 0527610-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 06/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e RC RAMOS COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 07.048.323/0001-02, que tem como objetivo e eventual contratação de fornecimento contínuo de material de expediente , para atender as necessidades da  Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula n°0544442-1

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA, matricula nº 051044-0 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 06/2025,  firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e RC RAMOS COMÉRCIO LTDA CNPJ:07.048.323/0001-02, que tem como objetivo e eventual contratação de fornecimento contínuo de material de expediente, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula n°0509493

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de março de 2025

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 01/2024. Adesão nº 01/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - CNPJ: 44.691.752/0001-11. Contratada: GRID Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA - CNPJ 27.997.819/0001-21. Vigência: 01/03/2025 a 01/03/2026. Valor: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Data da assinatura: 28/02/2025.

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FROGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Raniere Barbosa de Lira, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE FERRAGEM GERAL, DESTINADO A CONSTRUÇÃO E REFORMA NESTA UNIDADE INDUSTRIAL – AFIM DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.

CONTRATADO: CASA DOS FERROS LTDA, inscrita sob CNPJ: 05.794.164/0001-51

VALOR: R$ 39.916,84 (trinta e nove mil novecentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29. Inciso II da Lei Federal das estatais de n° 13.303 de 30 de junho de 2016.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Raniere Barbosa de Lira, Diretor Geral.

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada na Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CASA DOS FERROS LTDA,DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.

RATIFICO, conforme determina a Lei das estatais de nº 13.303/2016, o Despacho do Ilmo. Sr. RANIERE BARBOSA DE LIRA, Diretor Geral, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

CONTRATADO: CASA DOS FERROS LTDA, inscrita sob CNPJ: 05.794.164/0001-51

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE FERRAGEM GERAL, DESTINADO A CONSTRUÇÃO E REFORMA NESTA UNIDADE INDUSTRIAL – AFIM DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.

Mossoró-RN, 17 de março de 2025

RANIERE BARBOSA DE LIRA

Diretor Geral

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada na Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) IRACI LOPES SILVEIRA NASCIMENTO - ME, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.

RATIFICO, conforme determina a Lei das estatais de nº 13.303/2016, o Despacho do Ilmo. Sr. RANIERE BARBOSA DE LIRA, Diretor Geral, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

CONTRATADO: IRACI LOPES SILVEIRA NASCIMENTO – ME. Inscrita sob CNPJ: 03.242.076/0001-11

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, DESTINADO A HIGIENIZAÇÃO NESTA UNIDADE INDUSTRIAL – AFIM DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.

Mossoró-RN, 18 de março de 2025

RANIERE BARBOSA DE LIRA

Diretor Geral

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FROGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Raniere Barbosa de Lira, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, DESTINADO A HIGIENIZAÇÃO NESTA UNIDADE INDUSTRIAL – AFIM DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.

CONTRATADO: IRACI LOPES SILVEIRA NASCIMENTO – ME. inscrita sob CNPJ: 03.242.076/0001-11

VALOR: R$ 26.239,94 (vinte e seis mil duzentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29. Inciso II da Lei Federal n° 13.303 de 30 de junho de 2016.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Raniere Barbosa de Lira, Diretor Geral.

Mossoró-RN, 19 de março de 2025

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

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