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Data: 26/03/2025
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DOM Nº: 544
Câmara Municipal de Mossoró
Concede título de cidadã mossoroense à senhora Águida Larissa Medeiros Carlos.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Mossoroense à senhora Águida Larissa Medeiros Carlos.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
CONCEDE MEDALHA DE RECONHECIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ À SENHORA ÁGUIDA LARISSA MEDEIROS CARLOS.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Águida Larissa Medeiros Carlos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ MOSSOROENSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ À SRA. ZENAIDE MAIA CALADO PEREIRA DOS SANTOS.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadã Mossoroense à Sra. Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Marlene da Costa Araújo.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Marlene da Costa Araújo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
CONCEDE MEDALHA DE RECONHECIMENTO “CELINA GUIMARÃES” À SENHORA CINTHIA RAQUEL PINHEIRO DA SILVA.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a medalha de reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à Senhora Cinthia Raquel Pinheiro da Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Mossoró/RN.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
CONCEDE A MEDALHA DE RECONHECIMENTO AO MÉRITO AMBIENTAL E RURAL “JOSÉ DO MONTE” DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ À SENHORA MARIA LÚCIA FERREIRA.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a medalha de Reconhecimento ao Mérito Ambiental e Rural “José do Monte” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria Lúcia Ferreira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
CONCEDE A MEDALHA DE RECONHECIMENTO MULHERES EMPREENDEDORAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ À SENHORA JORDANA CAROL MORAIS RODRIGUES.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento Mulheres Empreendedoras da Câmara Municipal de Mossoró à Senhora Jordana Carol Morais Rodrigues.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
CONCEDE A MEDALHA DE RECONHECIMENTO “CELINA GUIMARÃES” À SRA. LUANA LORENA DE SOUZA LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede a MEDALHA DE RECONHECIMENTO “CELINA GUIMARÃES” à Sra. Luana Lorena de Souza Lima.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, tornando-se revogadas todas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede “Medalha de reconhecimento Celina Guimarães” à Sra. Sandra Maria da Silva Barros, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o “Medalha de reconhecimento Celina Guimarães” à Sra. Sandra Maria da Silva Barros.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, tornando-se revogadas todas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Zuzel Ramos Rodriguez.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Zuzel Ramos Rodriguez.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, tornando-se revogadas todas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha do Mérito na saúde "Dr. Duarte Filho" da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Roberta Walter Rosado de Sá Costa, a ser concedida na sessão solene do Dia da mulher da CMM.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica concedida a Medalha do Mérito na saúde "Dr. Duarte Filho" da Câmara Municipal de Mossoró a senhora Roberta Walter Rosado de Sá Costa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, tornando-se revogadas todas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Reconhecimento “Celina Guimarães” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria Isolda Dantas de Moura.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a medalha de Reconhecimento “Celina Guimarães” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria Isolda Dantas de Moura.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, tornando-se revogadas todas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ MOSSOROENSE DA CMM À SENHORA MARIA VÂNIA FERNANDES LOPES FONTES, A SER CONCEDIDO NA SESSÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO DIA DA MULHER.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró a Senhora Maria Vânia Fernandes Lopes Fontes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, tornando-se revogadas todas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Reconhecimento “Celina Guimarães” da Câmara Municipal de Mossoró à Sra. Carolyne Oliveira Souza.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a medalha de Reconhecimento “Celina Guimarães” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Carolyne Oliveira Souza.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, tornando-se revogadas todas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora ERMELINDA DO CARMO SILVA.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora ERMELINDA DO CARMO SILVA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, tornando-se revogadas todas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Reconhecimento Da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria Aratuzi Rodrigues Rivarola.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida a medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria Aratuzi Rodrigues Rivarola.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, tornando-se revogadas todas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Janes Fernandes de Almeida Galvão.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida a medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Janes Fernandes de Almeida Galvão.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, tornando-se revogadas todas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria das Graças da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida a medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria das Graças Saraiva da Silva.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, tornando-se revogadas todas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO NA SAÚDE “DR. DUARTE FILHO" DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ À SENHORA LARIZZA SOUZA QUEIROZ.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida a MEDALHA DO MÉRITO NA SAÚDE “DR. DUARTE FILHO” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora LARIZZA SOUZA QUEIROZ.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, tornando-se revogadas todas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede título de cidadã mossoroense à Sra. Carolyne Oliveira Souza.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido título de cidadã mossoroense à senhora Carolyne Oliveira Souza.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, tornando-se revogadas todas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadã Mossoroense à senhora Márcia Maria de Queiroz e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Márcia Maria de Queiroz.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, tornando-se revogadas todas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
CONCEDE A MEDALHA DE RECONHECIMENTO “CELINA GUIMARÃES” À SENHORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida a medalha de Reconhecimento “Celina Guimarães” à senhora Cicília Raquel Maia Leite.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, tornando-se revogadas todas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Reconhecimento “Celina Guimarães" à senhora Aline Ellen Rodrigues de Oliveira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida a medalha de Reconhecimento de Reconhecimento "Celina Guimarães" à senhora Aline Ellen Rodrigues de Oliveira.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, tornando-se revogadas todas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ MOSSOROENSE À SENHORA ALINE ESTEVAM CARVALHO.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Aline Estevam Carvalho.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, tornando-se revogadas todas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
CONCEDE A MEDALHA DE RECONHECIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ À SENHORA ALINE ESTEVAM CARVALHO.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Aline Estevam Carvalho.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, tornando-se revogadas todas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 19 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP011/2025 DO PROCESSO Nº. 016/2025
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: SALES ANTONIO SANTOS DE ANDRADE, inscrita no CNPJ nº 24.922.914/0001-78, com o valor global de R$ 54.250,00 (cinquenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais), referente ao objeto solicitado para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de insetos e animais sinantrópicos nocivos, a fim de que elimine baratas, cupins, formigas, ratos, aranhas, carrapatos e pragas afins das dependências internas da sede da Câmara Municipal de Mossoró e da Fundação Vereador Aldenor Nogueira. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Mossoró-RN, 26 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 015/2025
Partes: SALES ANTONIO SANTOS DE ANDRADE, CNPJ: 24.922.914/0001-78 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de insetos e animais sinantrópicos nocivos, a fim de que elimine baratas, cupins, formigas, ratos, aranhas, carrapatos e pragas afins das dependências internas da sede da Câmara Municipal de Mossoró e da Fundação Vereador Aldenor Nogueira.
Contratado.................: SALES ANTONIO SANTOS DE ANDRADE, CNPJ: 24.922.914/0001-78.
Valor................: R$ 54.250,00 (cinquenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais)
Período................: 12 meses.
Fiscal de Contrato................: JEFESSON MEDEIROS DE MELO – Mat. 034491-3
Gestor de Contrato................: JOSE BORGES DOS SANTOS NETO - Mat. 034699-1
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II, Resolução 002/2023-CMM.
Data de Assinatura...: 26/03/2025
Data de Vigência...:26/03/2026.
Mossoró-RN, 26 de março de 2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP012/2025 DO PROCESSO Nº. 017/2025.
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada na Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: H B N REDOGLIA COMÉRCIO VAREJISTA LTDA CNPJ: 37.741.336/0001-15, com o valor global de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais), referente ao objeto solicitado para Aquisição de Carteiras Funcionais porta documentos/porta cartões/porta funcional em couro legítimo, com brasão em metal de alto padrão para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Mossoró/RN, para que seja entregue nos termos do item VI do Termo de referência. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Mossoró-RN, 26 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Mossoró, em conformidade com o disposto Regimental, vem, por meio desta, corrigir a data de assinatura publicada no extrato referente ao Contrato nº 003/2025, publicado no Diário Oficial do dia 28/01/2025 (DOM nº: 506).
No referido extrato, onde se lê:
Data da assinatura: 27/01/2024
Leia-se:
Data da assinatura: 27/01/2025
Demais informações permanecem inalteradas.
Mossoró/RN, 26 de março de 2025.
Mossoró-RN, 26 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 976,
DE 26 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA do cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5, na função de Diretor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 977,
DE 26 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC4, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA para exercer o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC4, na função de Diretor Executivo de Previdência, com lotação no Instituto Municipal de Previdência Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 110,
DE 26 DE MARÇO DE 2025
A Secretária Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, anexo II, da Lei Complementar nº 169/2021; art. 4º, §4º do Decreto n° 7.343/2025 e art. 9º do Decreto nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo n° 55/2024, por meio da portaria n° 818/2024, de 27 de novembro de 2024, para apuração de responsabilidade da empresa contratada ISA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - CNPJ nº 50.306.476/0001-23.
CONSIDERANDO o requerimento de dilação do prazo apresentado em 20 de março de 2025, pela Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade; e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 14, Parágrafo Único, do Decreto nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo por mais 120 (cento e vinte) dias, para conclusão do processo administrativo para apuração de responsabilidade da empresa contratada ISA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - CNPJ nº 50.306.476/0001-23.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2025
JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Diretor Executivo de Licitações e Contratos
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 17,
DE 26 DE MARÇO DE 2025
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o valor de R$ 309.000,00 (trezentos e nove mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 26 de março de 2025
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Procuradoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 28,
DE 26 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato. DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANA CLARA DA SILVA OLIVEIRA, Diretora de Departamento, matrícula nº 529117-1, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato Nº 04/2025 - PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 13/2024–SEMAD e da Ata de Registro de Preço nº 23/2024–SEMAD+, firmado entre a Procuradoria Geral do Município de Mossoró e a empresa DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 220.578.458-77, que tem por objeto a aquisição de material de expediente, destinado a atender as necessidades desta Procuradoria Geral e seus setores.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO REGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 04/2025 - PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 13/2024–SEMAD e da Ata de Registro de Preço nº 23/2024–SEMAD+, firmado entre a Procuradoria Geral do Município de Mossoró e a empresa DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 220.578.458-77, que tem por objeto a aquisição de material de expediente, destinado a atender as necessidades desta Procuradoria Geral e seus setores, que tem por objeto a aquisição de material de expediente, destinado a atender as necessidades desta Procuradoria Geral e seus setores, e como substituto eventual, o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2025
RAUL NOGUEIRA SANTOS
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 29,
DE 26 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato. LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANA CLARA DA SILVA OLIVEIRA, Diretora de Departamento, matrícula nº 529117-1, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato Nº 05/2025 - PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 13/2024–SEMAD e da Ata de Registro de Preço nº 26/2024–SEMAD+, firmado entre a Procuradoria Geral do Município de Mossoró e a empresa LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI, CNPJ nº 474.571.394-00, que tem por objeto a aquisição de material de expediente, destinado a atender as necessidades desta Procuradoria Geral e seus setores.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO REGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO Contrato Nº 05/2025 - PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 13/2024–SEMAD e da Ata de Registro de Preço nº 26/2024–SEMAD+, firmado entre a Procuradoria Geral do Município de Mossoró e a empresa LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI, CNPJ nº 474.571.394-00, que tem por objeto a aquisição de material de expediente, destinado a atender as necessidades desta Procuradoria Geral e seus setores, e como substituto eventual, o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2025
RAUL NOGUEIRA SANTOS
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 30,
DE 26 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato. Câmara dos Dirigentes Lojistas de Mossoró.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EDMAR EDUARDO DE MOURA VIEIRA, matrícula nº 0134961, Procurador Municipal, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato Nº 04/2024–PGM, do Processo Administrativo nº 13/2024-PGM, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 01/2024-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27, e a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MOSSORÓ – CDL, CNPJ nº 08.302.325/0001-30, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço, sob demanda, de habilitação de servidores responsáveis para negativação e inclusão no banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC Brasil de pessoas físicas ou jurídicas que estejam em situação de inadimplência para com a dívida ativa municipal, com a devida notificação por mensagem de texto por via telefônica, por e-mail ou carta, com a possibilidade de exclusão, consulta de situação cadastral e criação e manutenção de base de dados de contribuintes contendo informações mínimas como nome completo, filiação, CPF, RG, endereço eletrônico e endereço atualizado, sendo possível realizar o enriquecimento de informações. Contendo, ainda, mecanismos de consulta sobre a existência de bens móveis e imóveis de pessoas físicas e jurídicas e, como substituta eventual, a servidora ANA CLARA DA SILVA OLIVEIRA, Diretora de Departamento, matrícula nº 529117-1.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor ALMERI NOGUEIRA NETO, Assessor Jurídico, matrícula nº 0521671, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, matrícula nº 0544639.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2025
RAUL NOGUEIRA SANTOS
Procurador Geral do Município
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 28,
DE 24 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0803428-59.2025.8.20.5106, pelo juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró;
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora LAYANA DE CASTRO XAVIER, matrícula nº 135097-3, ocupante do cargo de Professor – Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 18 de fevereiro de 2025 e término em 19 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 24 de março de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 29,
DE 24 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023, bem como os termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que estende a estabilidade prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora SABRINA PASCALE DA SILVA SOARES, matrícula nº 5083265-2, ocupante do cargo de Professor – Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 17 de fevereiro de 2025 e término em 17 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 24 de março de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 30,
DE 26 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 99, § 1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora LUANA DOS SANTOS NOGUEIRA FREITAS, matrícula nº 5078350-1, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, com exercício na Casa de Passagem, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo período de 03 (três) anos, com início em 26 de março de 2025 e término em 26 de março de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 31,
DE 26 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 99, § 1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora LIGIA MARIA BARROS DE SOUSA, matrícula nº 5076587-1, ocupante do cargo de Educador Físico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com exercício no Centro Especializado em Reabilitação, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, com início em 26 de março de 2025 e término em 26 de março de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Controladoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 12,
DE 26 DE MARÇO DE 2025
O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado através da Portaria nº 54, de 24 de janeiro de 2025, e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a aquisição de material de expediente, a qual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, devidamente designado;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora TALITA BEZERRA TORRES, matrícula nº 507180, Assessora Técnica, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 08/2025, do Processo de Despesa nº 02/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 13/2024-SEMAD+, que deu azo à Ata de Registro de Preços nº 21/2024-SEMAD+, que tem por objeto o fornecimento contínuo de material de expediente, fornecido pela empresa CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA., com CNPJ sob o nº 40.553.425/0001-42, tendo como substituta a servidora MARIA LUIZA RIBEIRO TARGINO, matrícula nº 541591, Assessora Jurídica.
Art. 2º São atribuições do GESTOR da contratação:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Exigir o cumprimento das obrigações da contratada, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
III - Acompanhar o saldo da contratação;
Art. 3º Designar o servidor EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA MOURA, matrícula nº 507997, Gerente Executivo, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 08/2025, do Processo de Despesa nº 02/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 13/2024-SEMAD+, que deu azo à Ata de Registro de Preços nº 21/2024-SEMAD+, que tem por objeto o fornecimento contínuo de material de expediente, fornecido pela empresa CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA., com CNPJ sob o nº 40.553.425/0001-42, tendo como substituto o servidor ARYELTON MEDEIROS DOS SANTOS, matrícula nº 529109, Assessor Técnico.
Art. 4º São atribuições do FISCAL da contratação:
I - Acompanhar a execução do serviço e/ou entrega do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto da contratação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2025
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 13,
DE 26 DE MARÇO DE 2025
O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado através da Portaria nº 54, de 24 de janeiro de 2025, e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a aquisição de material de expediente, a qual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, devidamente designado;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora TALITA BEZERRA TORRES, matrícula nº 0507180, Assessora Técnica, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 04/2025, do Processo de Despesa nº 09/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 13/2024-SEMAD+, que deu azo à Ata de Registro de Preços nº 28/2024-SEMAD+, que tem por objeto o fornecimento contínuo de material de expediente, fornecido pela empresa R C RAMOS COMÉRCIO LTDA., com CNPJ sob o nº 07.048.323/0001-02, tendo como substituta a servidora JORDANA DE LIMA LOPES, Assessora Técnica.
Art. 2º São atribuições do GESTOR da contratação:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Exigir o cumprimento das obrigações da contratada, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
III - Acompanhar o saldo da contratação;
Art. 3º Designar o servidor EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA MOURA, matrícula nº 507997, Gerente Executivo, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 04/2025, do Processo de Despesa nº 09/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 13/2024-SEMAD+, que deu azo à Ata de Registro de Preços nº 28/2024-SEMAD+, que tem por objeto o fornecimento contínuo de material de expediente, fornecido pela empresa R C RAMOS COMÉRCIO LTDA., com CNPJ sob o nº 07.048.323/0001-02, tendo como substituto o servidor ANTÔNIO HÉLIO BEZERRA DE LIMA, matrícula nº 533670, Assessor Técnico.
Art. 4º São atribuições do FISCAL da contratação:
I - Acompanhar a execução do serviço e/ou entrega do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto da contratação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de assinatura.
Mossoró-RN, 26 de março de 2025
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 02/2025. Processo Administrativo n° 07/2025. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente para abastecer as necessidades da Controladoria Geral do Município. Contratante: Controladoria Geral do Município, CNPJ: 44.691.120/0001-58. Contratada: Livraria do Estudante EIRELI, CNPJ: 01.973.806/0001-29. Valor: R$ 507,20 (quinhentos e sete reais e vinte centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 26/03/2025 a 26/03/2026. Data da assinatura do contrato: 26/03/2025.
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 71,
DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ERIKA VANESSA SILVA SANTOS, matrícula nº 511293-2 para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 16/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e MC INCORPORAÇÕES LTDA, CPNJ 19.569.531.0001-28, tendo como eventual substituto o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora JARLANE LOPES DA COSTA, matrícula nº 5081777-3, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 16/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e MC INCORPORAÇÕES LTDA, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matricula 515809-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 18 de março de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 08/2025. Processo Administrativo n° 17/2025. Adesão nº 01/2025-SEADRU. Objeto: Aquisição de materiais e utensílios de informática (microcomputadores e estabilizadores) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Contratante: da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: BX Distribuidora de Equipamentos LTDA, CNPJ: 48.849.767/0001-16. Valor: R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 20/03/2025 a 20/03/2026. Data da assinatura do contrato: 20/03/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no art. 86 da Lei Federal 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, Ratifica o procedimento de Adesão n° 01/2025-SEADRU, referente à Ata de Registro de Preços nº 02/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 13/2023-SME, cujo objeto é a aquisição de materiais e utensílios de informática (microcomputadores e estabilizadores) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Fornecedor: BX Distribuidora de Equipamentos LTDA, CNPJ: 48.849.767/0001-16. Valor Total de R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais).
Mossoró-RN, 20 de março de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 88,
DE 25 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do Art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e a Prefeitura Municipal de Mossoró, o qual reconhece a importância de estimular a cooperação científica, tecnológica e de inovação;
CONSIDERANDO o art. 2º, inciso II, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o qual prevê que o ensino deverá ser ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; e,
CONSIDERANDO, ainda, que a Feira de Ciências possibilita aos alunos dos da Educação Infantil, Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos – EJA o desenvolvimento de práticas experimentais, por meio do método científico, permitindo aos discentes atuarem, de forma ativa, na construção do conhecimento;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Coordenadora da VIII FECIRME – Feira de Ciências da Rede Municipal de Ensino de Mossoró, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
1. Afonso Magnus Fonseca da Silveira;
2. Débora Katiene Praxedes Costa Morais;
3. Alexandre Alves de Andrade;
4. Antônia Rilzonete de Castro Batista;
5. Leilimar Bezerra de Medeiros;
6. Marta Gerusa de Sousa Guedes Miranda;
7. Stênio Lúcio da Rocha;
8. Eliane Araújo Xavier da Costa;
9. Frank Werlly Mendes de Brito.
10. Gilneide Maria de Oliveira Lobo;
11. Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues.
Art. 2º Compete à Comissão Coordenadora:
I - acompanhar as ações de capacitação da VIII FECIRME;
II -realizar atividades de organização e realização das feiras das Unidades de Ensino;
III - acompanhar e fiscalizar a avaliação, classificação e premiação dos projetos nas feiras das Unidades de Ensino;
IV - estimular a participação de professores e alunos nas feiras das Unidades de Ensino e na feira municipal; V - garantir que as feiras das Unidades de Ensino e municipal se mantenham dentro de cronogramas e metas pré-definidas;
VI - monitorar a execução das feiras das Unidades de Ensino e a feira municipal;
Art. 3º Da realização para as feiras: I – de 04 a 15 de agosto de 2025 - Feiras de Ciências nas Unidades de Ensino; II – 16 e 17 de setembro de 2025 – VIII Feira de Ciências da Rede Municipal de Ensino de Mossoró- FECIRME.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de março de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 89,
DE 26 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ-RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do Art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO que consta o art. 27, inciso IV, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, quanto a necessidade de seus conteúdos curriculares da educação básica observe a promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais;
CONSIDERANDO, ainda, que os Jogos Escolares de Mossoró-JEMs- possibilitam aos discentes do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos, o desenvolvimento de práticas corporais em suas diversas formas de codificação e (re)significação social que possibilita aos discentes atuarem de forma ativa na construção do conhecimento;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora dos XXVI Jogos Escolares de Mossoró – XXVI JEMs, organizados pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – Antônio José de Sousa Sampaio Barros;
II - Alexandre Alves de Andrade;
III - Antônia Zilma da Silva;
IV - Francisco Pedro da Silva Neto;
V - Frank Werlly Mendes de Brito;
VI - Stênio Lúcio da Rocha;
VII - Tiago Fernandes de Brito Araújo;
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:
I - designar os membros das subcomissões organizadoras das modalidades esportivas dos XXVI JEMs;
II - divulgar os jogos escolares entre professores e alunos das escolas;
III – organizar todas as atividades necessárias à efetivação dos XXVI JEMs;
IV - organizar a cerimônia de abertura dos XXVI JEMs; e
V - garantir que os jogos escolares se mantenham dentro de cronogramas e metas pré-definidas;
Art. 3º A realização dos XXVI Jogos Escolares de Mossoró acontecerá no período de 13 a 27 de maio de 2025.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de março de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, com fundamento no artigo 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 12/2025 - SEDINT, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2025 SEDINT, cujo objeto se trata da Realização da 1ª Feira da Construção Civil-CONSTRUSIND 2025, que acontece no Requinte Buffet, no período de 27 a 29 de março de 2025, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor do SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE MOSSORO,inscrito no CNPJ sob nº 40.772.410/0001-75.
Mossoró-RN, 26 de março de 2025
PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo
Instituto Municipal de Previdência Social
(Republicado por incorreção)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PERMANENTE a PAULO EDUARDO FERNANDES DE NEGREIROS, portador da Carteira de Identidade n.º 101830 ITEP/RN, inscrito no CPF sob o n° 044.188.834-87, Médico, referência 08, matrícula nº 128520, vínculo I, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - Centro Clínico Professor Vingt–un Rosado com carga horária de 20h semanais, com fulcro no art. 5º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11 de 25 de fevereiro de 2022 c/c inciso I, do § 1º, do art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais no valor de R$ 6.244,24 (seis mil duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), conforme caput do artigo 5º da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Remuneração do servidor no cargo efetivo: R$ 2.284,22
Adicional tempo de serviço: 207,66
Valor médio apurado (1,024,055.53 / 164) : R$ 6,244.24
Tempo de Contribuição: 11998 (32 Anos, 10 Meses e 18 Dias)
Valor do provento apurado: R$ 6.244,24
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado conforme o índice de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 5º, ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº 28, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 13 de março de 2025.
Mossoró-RN, 26 de março de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
(Republicado por incorreção)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º - CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A JERONIMO ROSADO DE SOUSA NETO, portador do RG nº 0782510 ITEP/RN, inscrito no CPF sob o nº 480.993.924-34, Auditor Fiscal de Tributos, matrícula nº 0042520-1, vínculo 01, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, I e II, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º - O benefício terá a título de proventos integrais no valor de R$ 31.291,92 (trinta e um mil duzentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:
Vencimento Base (LC nº 197/2023 c/c LC n° 205/2023): R$ 23.179,20
Adicional Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar n.º 29/2008): R$8.112,72
Valor dos Proventos: R$ 31.291,92
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Mossoró-RN, 26 de março de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró