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  • Data: 27/03/2025

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 335/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor ARTHUR FERNANDES DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES.

Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 026, DE 27 DE MARÇO DE 2025 – CONSELHO DELIBERATIVO

Designar servidores para atuarem como GESTOR DE CONTRATO e FISCAL DE CONTRATO do Contrato nº 03/2021, firmado entre a Fundação Vereador Aldenor Nogueira e a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - Caern, com validade, conforme Termo Aditivo nº. 03/2024, de 03/08/2024 a 03/08/2025.

O Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Vereador Aldenor Nogueira, no uso das suas atribuições conferidas especialmente pela Lei Complementar 115, de 22 de julho de 2015 c/c Resolução 20, de 10 de setembro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JAIR RÉGIS NOGUEIRA, matrícula n° 034153-7, para atuar como GESTOR DE CONTRATO do Contrato nº 03/2021, firmado entre a Fundação Vereador Aldenor Nogueira e a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - Caern, com validade, conforme Termo Aditivo nº. 03/2024, de 03/08/2024 a 03/08/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor ÍTALO MIKAEL DE PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 034144-7, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 03/2021, firmado entre a Fundação Vereador Aldenor Nogueira e a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - Caern, com validade, conforme Termo Aditivo nº. 03/2024, de 03/08/2024 a 03/08/2025, tendo como substituto eventual, a servidora BÊNIA MAYARA DE MEDEIROS, matrícula nº 034139-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo

PORTARIA Nº 027, DE 27 DE MARÇO DE 2025 – CONSELHO DELIBERATIVO

Designar servidores para atuarem como GESTOR DE CONTRATO e FISCAL DE CONTRATO do Contrato nº 05/2022, firmado entre a Fundação Vereador Aldenor Nogueira e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, com validade, conforme Segundo Termo Aditivo, de 12/05/2024 a 12/05/2025.

O Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Vereador Aldenor Nogueira, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas especialmente pela Lei Complementar 115, de 22 de julho de 2015 c/c a Resolução 20, de 10 de setembro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JAIR RÉGIS NOGUEIRA, matrícula n° 034153-7, para atuar como GESTOR DE CONTRATO do Contrato nº 05/2022, firmado entre a Fundação Vereador Aldenor Nogueira e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, com validade, conforme Segundo Termo Aditivo, de 12/05/2024 a 12/05/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor ÍTALO MIKAEL DE PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 034144-7, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 05/2022, firmado entre a Fundação Vereador Aldenor Nogueira e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, com validade, conforme Segundo Termo Aditivo, de 12/05/2024 a 12/05/2025, tendo como substituto eventual, a servidora BÊNIA MAYARA DE MEDEIROS, matrícula nº 034139-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo

PORTARIA Nº 028, DE 27 DE MARÇO DE 2025 – CONSELHO DELIBERATIVO

Designar servidores para atuarem como GESTOR DE CONTRATO e FISCAL DE CONTRATO do Contrato nº 01/2021, firmado entre a Fundação Vereador Aldenor Nogueira e WR Gestão de Bens Ltda, com validade, conforme Segundo Termo Aditivo, de 01/07/2024 a 01/07/2025.

O Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Vereador Aldenor Nogueira, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas especialmente pela Lei Complementar 115, de 22 de julho de 2015 c/c a Resolução 20, de 10 de setembro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JAIR RÉGIS NOGUEIRA, matrícula n° 034153-7, para atuar como GESTOR DE CONTRATO do Contrato nº 01/2021, firmado entre a Fundação Vereador Aldenor Nogueira e WR Gestão de Bens Ltda, com validade, conforme Segundo Termo Aditivo, de 01/07/2024 a 01/07/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor ÍTALO MIKAEL DE PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 034144-7, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 01/2021, firmado entre a Fundação Vereador Aldenor Nogueira e WR Gestão de Bens Ltda, com validade, conforme Segundo Termo Aditivo, de 01/07/2024 a 01/07/2025, tendo como substituto eventual, a servidora BÊNIA MAYARA DE MEDEIROS, matrícula nº 034139-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.176,
DE 27 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a denominação dos logradouros públicos do loteamento Carlos Jerônimo Xavier.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: 

Art. 1º Ficam denominadas os logradouros públicos projetados sem denominação situadas no Loteamento Carlos Jerônimo Xavier, Zona Urbana desse município, com as seguintes denominações: 

I - A Rua Projetada A do loteamento Carlos Jerônimo Xavier passa a denominar-se de: Maria Maurilia de Freitas, que apresenta largura de 8,00 m e 457,00 m de extensão, com início na Rua Genésio Xavier de Medeiros e término na Rua projetada L do Loteamento Carlos Jerônimo Xavier.

II - A Rua Projetada B do loteamento Carlos Jerônimo Xavier passa a denominar-se de: Fulgêncio Florêncio de Freitas, que apresenta 6,00 m de largura e 269,00 m de extensão, com início na Rua João de Barro e término na Rua projetada L do Loteamento Carlos Jerônimo Xavier.

III - A Rua Projetada C do loteamento Carlos Jerônimo Xavier passa a denominar-se de: Ednardo Bezerra de Moura, que apresenta 6,00 m de largura e 131,60 m de extensão, com início na Rua Projetada A e término na Rua projetada B do Loteamento Carlos Jerônimo Xavier.

IV - A Rua Projetada D do loteamento Carlos Jerônimo Xavier passa a denominar-se de: Arthur Gabriel Duarte Mota, que apresenta 6,00 m de largura e 131,60 m de extensão, com inicio na Rua Projetada A e término na Rua projetada B do Loteamento Carlos Jerônimo Xavier.

V - A Rua Projetada E do loteamento Carlos Jerônimo Xavier passa a denominar-se de: Jonas Alves de Oliveira que apresenta 6,00 m de largura e 124,00 m de extensão, com início na Rua Projetada A e término na Rua projetada B do Loteamento Carlos Jerônimo Xavier.

VI - A Rua Projetada F do loteamento Carlos Jerônimo Xavier passa a denominar-se de: Luiz Ferreira de Lima que apresenta 6,00 m de largura e 124,00 m de extensão, com inicio na Rua Projetada A e término na Rua projetada B do Loteamento Carlos Jerônimo Xavier.

VII - A Rua Projetada G do loteamento Carlos Jerônimo Xavier passa a denominar-se de: Anthony Calleb Bezerra de Souza que apresenta 6,00 m de largura e 124,00 m de extensão, com inicio na Rua Projetada A e término na Rua projetada B do Loteamento Carlos Jerônimo Xavier.

VIII - A Rua Projetada H do loteamento Carlos Jerônimo Xavier passa a denominar-se de: Maria Laura Facundes da Rocha que apresenta 6,00 m de largura e 124,00 m de extensão, com inicio na Rua Projetada A e término na Rua projetada B do Loteamento Carlos Jerônimo Xavier.

IX - A Rua Projetada I do loteamento Carlos Jerônimo Xavier passa a denominar-se de: Rita Minam de Araújo Linhares que apresenta 6,00 m de largura e 124,00 m de extensão, com inicio na Rua Projetada A e término na Rua projetada B do Loteamento Carlos Jerônimo Xavier.

X - A Rua Projetada J do loteamento Carlos Jerônimo Xavier passa a denominar-se de: Aribanaldo Soares da Silva que apresenta 6,00 m de largura e 124,00 m de extensão, com inicio na Rua Projetada A e término na Rua projetada B do Loteamento Carlos Jerônimo Xavier.

XI - A Rua Projetada L do loteamento Carlos Jerônimo Xavier passa a denominar-se de: Manoel Porfirio de Oliveira Neto que apresenta 6,00 m de largura e 141,64 m de extensão, com inicio na Rua Projetada A e término na Rua projetada B do Loteamento Carlos Jerônimo Xavier.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.177,
DE 27 DE MARÇO DE 2025

Altera a Lei Municipal Nº 4.044, de 26 de julho de 2023, para modificar o nome do Polo Arraiá do Povo para Polo Arraiá do Povo “Poeta Zé Lima”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput dos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 4.044, de 26 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Fica oficializado o Polo Arraiá do Povo "Poeta Zé Lima", de forma permanente, dentro do Mossoró Cidade Junina - MCJ, devendo ser realizado anualmente pelo Poder Executivo, conforme calendário oficial."

"Art. 2º São objetivos do Polo Arraiá do Povo "Poeta Zé Lima":

I - criar opções de cultura e entretenimento para a população mossoroense;

II - fomentar a identidade cultural do povo mossoroense;

III - incentivar os artistas da terra;

IV - diversificar a programação do Mossoró Cidade Junina;

V - resgatar a música popular como forma de expressão de cultura;

VI - incentivar a economia popular por meio da venda de comidas típicas."

"Art. 3º Compõem a programação do Polo Arraiá do Povo "Poeta Zé Lima":

I - parque de tradições nordestinas com atrações da música popular;

II - espaço de comidas típicas das raízes do Nordeste."

"Art. 4° O Polo Arraiá do Povo "Poeta Zé Lima" será realizado todos os anos dentro do Mossoró Cidade Junina, prioritariamente durante o dia."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 111,
DE 26 DE MARÇO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 59, de 24 de janeiro de 2025, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e considerando o Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021; o Decreto nº 6.763, de 14 de fevereiro de 2023, que cria a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Manoel Bizerra da Costa, matrícula: 43379; Iascaro Alves Campelo, matrícula: 506985-8, Maria Elione de Menezes, matrícula: 9134-0, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria n° 104, de 06 de março de 2025.

Mossoró-RN, 26 de março de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO 

Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 14/2024, Pregão nº 03/2024-SEMAD. Objeto: Promover o acréscimo de 14,82% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Leve Refeições Coletivas LTDA - CNPJ 17.822.035/0001-09. Valor: R$ 28.112,05 (vinte e oito mil, cento e doze reais e cinco centavos). Data da assinatura: 25/03/2025. 

Controladoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 14,
DE 27 DE MARÇO DE 2025

O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado através da Portaria nº 54, de 24 de janeiro de 2025, e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a aquisição de material de expediente, a qual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, devidamente designado;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora TALITA BEZERRA TORRES, matrícula nº 0507180, Assessora Técnica, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2025, do Processo de Despesa nº 05/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 13/2024-SEMAD+, que deu azo à Ata de Registro de Preços nº 27/2024-SEMAD+, que tem por objeto o fornecimento contínuo de material de expediente, fornecido pela empresa PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA., com CNPJ sob o nº 41.883.167/0001-25, tendo como substituta a servidora LORENA GRAZIELY SILVA DE ANDRADE, matrícula nº 529133, Assessora Técnica.

Art. 2º São atribuições do GESTOR da contratação:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Exigir o cumprimento das obrigações da contratada, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

III - Acompanhar o saldo da contratação;

Art. 3º Designar o servidor EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA MOURA, matrícula nº 507997, Gerente Executivo, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2025, do Processo de Despesa nº 05/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 13/2024-SEMAD+, que deu azo à Ata de Registro de Preços nº 27/2024-SEMAD+, que tem por objeto o fornecimento contínuo de material de expediente, fornecido pela empresa PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA., com CNPJ sob o nº 41.883.167/0001-25, tendo como substituto o servidor JOÃO BATISTA DE FONTES NETO, matrícula nº 514179, Assessor Técnico.

Art. 4º São atribuições do FISCAL da contratação:

I - Acompanhar a execução do serviço e/ou entrega do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto da contratação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor da data da sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2025

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

PORTARIA Nº 15,
DE 27 DE MARÇO DE 2025

RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO 1º BIMESTRE DE 2025

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e com fundamento nos artigos 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, referente ao 1º bimestre do ano de 2025.

Mossoró-RN, 27 de março de 2025

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO

Contador Geral do Município

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 03/2025. Processo Administrativo n° 08/2025. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente para abastecer as necessidades da Controladoria Geral do Município. Contratante: Controladoria Geral do Município, CNPJ: 44.691.120/0001-58.Contratada: Escola & Escritório Livraria e Papelaria LTDA, CNPJ: 00.800.611/0001-14. Valor: R$ 348,63 (trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 26/03/2025 a 26/03/2026. Data da assinatura do contrato: 26/03/2025.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 07/2025. Processo Administrativo n° 06/2025. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer as necessidades da Controladoria Geral do Município. Contratante: Controladoria Geral do Município, CNPJ: 44.691.120/0001-58.Contratada: H. C. Cordeiro, CNPJ: 20.755.100/0001-35. Valor: R$ 3.733,25 (três mil e setecentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 26/03/2025 a 26/03/2026. Data da assinatura do contrato: 26/03/2025.

Secretaria Municipal da Fazenda

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 01 de abril de 2025, às 11h, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/009031.9 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): FRANCISCO RODRIGUES NOLASCO

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a):  Alexandro Moreira de Sousa

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/009039.4 – SEFAZ)

Recorrente:  Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): FRANCISCA GENILDA DA SILVA MELO

Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício

Relator(a): José Carlos Lins de Matos

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/016124.0 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): GILBERTO FREIRE DE OLIVEIRA

Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício

Relator(a): Marlio Vitor da Silva

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007912.1 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): MARIA IRACILDA DA CUNHA

Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício

Relator(a): Marlio Vitor da Silva

5) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/20601.5 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): THALISON RAFAEL SILVA FREITAS

Assunto: Regularização de ISS - Construção Civil - Recurso de Ofício

Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto

Mossoró-RN, 27 de março de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 32/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 013819.2 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL R

ECORRIDO: RAISSA RACKECHE ANASTACIO FELIPE

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 25 (vinte cinco) do mês de março de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/013819.2 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Raissa Rackeche Anastacio Felipe, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005, 2008 a 2011 e 2016 a 2019 do imóvel de inscrição de nº 1.0010.004.03.0190.0000.6, seq. 1016465.0, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 2012 a 2015, visto a não ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.

Mossoró-RN, 27 de março de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 31/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 013776.5 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ALZENOR EPITACIO DE MORAIS

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 25 (vinte cinco) do mês de março de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/013776.5 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Alzenor Epitacio de Morais, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP, referente ao(s) exercício(s) de 2009 a 2015 do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1000705403 026700000 Seq 10126880, e pela legitimidade da cobrança dos débitos do exercício de 2016 a 2019, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.

Mossoró-RN, 27 de março de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 33/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 015559.3 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FABIO ALCINDO CHAVES DA COSTA

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 25 (vinte cinco) do mês de março de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/015559.3 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Fabio Alcindo Chaves da Costa, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2002, 2004, 2005, 2009 e 2016 a 2019 do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1001201602 013300005 Seq 10234535, e pela legitimidade da cobrança dos débitos do exercício de 2012 a 2015, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.

Mossoró-RN, 27 de março de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

PORTARIA|DECRETO|OUTRO Nº XXX, DE 27 DE MARÇO DE 2025

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/012029.3 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: SILVANA COSTA FERREIRA E SILVA

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE ACÓRDÃO 30/2025 – TATM

Notificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de março de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/012029.3 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Silvana Costa Ferreira e Silva, conhecendo da remessa ex officio, contudo, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a Decisão de primeira instância no sentido de ampliar o período prescrito,notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 2012 a 2015, mantendo assim a decisão de primeira instância nos demais termos ou seja, ILEGITIMIDADE da cobrança dos débitos dos anos 1992 a 2005, 2008 a 2011 e 2016 a 2018, eis que alcançados pela prescrição quinquenal, todos concernentes ao imóvel de inscrição de nº. 1.0006.002.02.0094.0000.0, sequencial nº 1009368.0.  

Mossoró-RN, 27 de março de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 2,
DE 27 DE MARÇO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, por intermédio da Secretária Municipal de Cultura JANAINA MARIA SILVA HOLANDA, nomeada através da portaria nº 65, de 24 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021, CONSIDERANDO disposto nos itens 6.1 e 6.2 do Credenciamento nº 01/2025 – SMC;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Avaliação e Seleção do credenciamento de propostas e atividades musicais, artísticas e culturais em todas as suas manifestações e linguagens, para compor a programação do Mossoró Cidade Junina 2025 e Mossoró Sal e Luz, visando estimular a geração de renda, a difusão de produções artísticas e o estímulo criativo cultural, sob a presidência da Secretária Municipal de Cultura:

I – Antônio Itallo Lopes de Lima - Mat. 506966-1 (Comissão de Licitação – SEMAD - Análise dos documentos de avaliação);

II - kayo Victor Costa Medeiros, matrícula - 5309211 (Comissão de Licitação – SEMAD - Análise dos documentos de avaliação);

III - Solange Morais de Oliveira Rocha – 50704064 (Comissão de Licitação – SEMAD - Análise dos documentos de avaliação);

IV - Tasia Simone de Brito Dantas – Matrícula – 50961381 (Comissão de Licitação – SEMAD - Análise dos documentos de avaliação);

V -Fábio Rosi do Nascimento Júnior – Matrícula 529370 (Secretaria Municipal de Cultura - Análise dos Critérios de Mérito Artístico e Cultural);

VI - William Bruno da Silva – Matrícula 508527 (Secretaria Municipal de Cultura - Análise dos Critérios de Mérito Artístico e Cultural);

VII –Diego Sterferson Gomes – Matrícula 5085390 (Secretaria Municipal de Cultura - Análise dos Critérios de Mérito Artístico e Cultural);

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 04/2024. Pregão nº 11/2023-SMC. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ:44.647.210/0001-41. Contratada: Samucka Primeiro Mundo EIRELI - CNPJ 28.113.594/0001-66. Vigência: 26/03/2025 a 26/03/2026. Valor:  R$ 3.228.500,00 (três milhões, duzentos e vinte e oito mil e quinhentos reais). Data da assinatura: 26/03/2025.

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 16,
DE 27 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a Senhora BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES matricula nº 50747-4, Diretora de Engenharia I, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no cargo de Diretora de Iluminação CC5, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 01/04/2025 para participar de Reunião com representantes da COSERN, para tratar de diretrizes do referente aos valores da contribuição para custeio de iluminação pública do Município de Mossoró, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um e vinte e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2025

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 17,
DE 27 DE MARÇO DE 2025

​​​​​​​O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a Senhora SUYANNE KARLLA DE ASSIS matricula nº 53108-1, Assessora Técnica, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no cargo de Assessora Técnica II CC11, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 01/04/2025  para participar de Reunião com representantes da COSERN, para tratar de diretrizes do referente aos valores da contribuição para custeio de iluminação pública do Município de Mossoró, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 143,75 (cento e quarenta e três e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2025

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 87,
DE 25 DE MARÇO DE 2025

(Republicado por incorreção)

Dispõe sobre a designação de Comissão do Processo Seletivo Simplificado destinado à formação de cadastro de reserva para contratação de professores temporários com o objetivo suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar Comissão do Processo Seletivo Simplificado destinado à formação de cadastro de reversa para contratação de professores temporários, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. 

§ 1º A Comissão de que trata o caput será composta dos seguintes membros: 

I - Gilneide Maria de Oliveira Lobo, matrícula: 8758-0; 

II - Antônia Rilzonete de Castro Batista, matrícula: 102059/1; 

III - Antônia Zilma da Silva, matrícula: 510106/02; 

IV - Antônio Robson Nogueira da Silva, matrícula: 532827; 

V - Márcia Maria Lopes de Oliveira, matrícula: 123897/01; 

VI - Antônio Carlos Lima Martins, matrícula: 508357; 

VII - Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues, matrícula: 5076811-1. 

§ 2º A Comissão será presidida pelo membro designado nos termos do inciso I do § 1º deste artigo. 

Art. 2º Cabe à Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria realizar todo o trabalho técnico de organizar, coordenar, executar e concluir os trabalhos necessários à realização do Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de professores. 

Art. 3º A Comissão do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Supervisores Escolares somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando necessário. 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de março de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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