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Data: 27/03/2025
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DOM Nº: 545
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor ARTHUR FERNANDES DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designar servidores para atuarem como GESTOR DE CONTRATO e FISCAL DE CONTRATO do Contrato nº 03/2021, firmado entre a Fundação Vereador Aldenor Nogueira e a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - Caern, com validade, conforme Termo Aditivo nº. 03/2024, de 03/08/2024 a 03/08/2025.
O Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Vereador Aldenor Nogueira, no uso das suas atribuições conferidas especialmente pela Lei Complementar 115, de 22 de julho de 2015 c/c Resolução 20, de 10 de setembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JAIR RÉGIS NOGUEIRA, matrícula n° 034153-7, para atuar como GESTOR DE CONTRATO do Contrato nº 03/2021, firmado entre a Fundação Vereador Aldenor Nogueira e a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - Caern, com validade, conforme Termo Aditivo nº. 03/2024, de 03/08/2024 a 03/08/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor ÍTALO MIKAEL DE PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 034144-7, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 03/2021, firmado entre a Fundação Vereador Aldenor Nogueira e a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - Caern, com validade, conforme Termo Aditivo nº. 03/2024, de 03/08/2024 a 03/08/2025, tendo como substituto eventual, a servidora BÊNIA MAYARA DE MEDEIROS, matrícula nº 034139-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo
Designar servidores para atuarem como GESTOR DE CONTRATO e FISCAL DE CONTRATO do Contrato nº 05/2022, firmado entre a Fundação Vereador Aldenor Nogueira e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, com validade, conforme Segundo Termo Aditivo, de 12/05/2024 a 12/05/2025.
O Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Vereador Aldenor Nogueira, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas especialmente pela Lei Complementar 115, de 22 de julho de 2015 c/c a Resolução 20, de 10 de setembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JAIR RÉGIS NOGUEIRA, matrícula n° 034153-7, para atuar como GESTOR DE CONTRATO do Contrato nº 05/2022, firmado entre a Fundação Vereador Aldenor Nogueira e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, com validade, conforme Segundo Termo Aditivo, de 12/05/2024 a 12/05/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor ÍTALO MIKAEL DE PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 034144-7, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 05/2022, firmado entre a Fundação Vereador Aldenor Nogueira e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, com validade, conforme Segundo Termo Aditivo, de 12/05/2024 a 12/05/2025, tendo como substituto eventual, a servidora BÊNIA MAYARA DE MEDEIROS, matrícula nº 034139-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo
Designar servidores para atuarem como GESTOR DE CONTRATO e FISCAL DE CONTRATO do Contrato nº 01/2021, firmado entre a Fundação Vereador Aldenor Nogueira e WR Gestão de Bens Ltda, com validade, conforme Segundo Termo Aditivo, de 01/07/2024 a 01/07/2025.
O Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Vereador Aldenor Nogueira, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas especialmente pela Lei Complementar 115, de 22 de julho de 2015 c/c a Resolução 20, de 10 de setembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JAIR RÉGIS NOGUEIRA, matrícula n° 034153-7, para atuar como GESTOR DE CONTRATO do Contrato nº 01/2021, firmado entre a Fundação Vereador Aldenor Nogueira e WR Gestão de Bens Ltda, com validade, conforme Segundo Termo Aditivo, de 01/07/2024 a 01/07/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor ÍTALO MIKAEL DE PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 034144-7, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 01/2021, firmado entre a Fundação Vereador Aldenor Nogueira e WR Gestão de Bens Ltda, com validade, conforme Segundo Termo Aditivo, de 01/07/2024 a 01/07/2025, tendo como substituto eventual, a servidora BÊNIA MAYARA DE MEDEIROS, matrícula nº 034139-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de março de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.176,
DE 27 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a denominação dos logradouros públicos do loteamento Carlos Jerônimo Xavier.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Ficam denominadas os logradouros públicos projetados sem denominação situadas no Loteamento Carlos Jerônimo Xavier, Zona Urbana desse município, com as seguintes denominações:
I - A Rua Projetada A do loteamento Carlos Jerônimo Xavier passa a denominar-se de: Maria Maurilia de Freitas, que apresenta largura de 8,00 m e 457,00 m de extensão, com início na Rua Genésio Xavier de Medeiros e término na Rua projetada L do Loteamento Carlos Jerônimo Xavier.
II - A Rua Projetada B do loteamento Carlos Jerônimo Xavier passa a denominar-se de: Fulgêncio Florêncio de Freitas, que apresenta 6,00 m de largura e 269,00 m de extensão, com início na Rua João de Barro e término na Rua projetada L do Loteamento Carlos Jerônimo Xavier.
III - A Rua Projetada C do loteamento Carlos Jerônimo Xavier passa a denominar-se de: Ednardo Bezerra de Moura, que apresenta 6,00 m de largura e 131,60 m de extensão, com início na Rua Projetada A e término na Rua projetada B do Loteamento Carlos Jerônimo Xavier.
IV - A Rua Projetada D do loteamento Carlos Jerônimo Xavier passa a denominar-se de: Arthur Gabriel Duarte Mota, que apresenta 6,00 m de largura e 131,60 m de extensão, com inicio na Rua Projetada A e término na Rua projetada B do Loteamento Carlos Jerônimo Xavier.
V - A Rua Projetada E do loteamento Carlos Jerônimo Xavier passa a denominar-se de: Jonas Alves de Oliveira que apresenta 6,00 m de largura e 124,00 m de extensão, com início na Rua Projetada A e término na Rua projetada B do Loteamento Carlos Jerônimo Xavier.
VI - A Rua Projetada F do loteamento Carlos Jerônimo Xavier passa a denominar-se de: Luiz Ferreira de Lima que apresenta 6,00 m de largura e 124,00 m de extensão, com inicio na Rua Projetada A e término na Rua projetada B do Loteamento Carlos Jerônimo Xavier.
VII - A Rua Projetada G do loteamento Carlos Jerônimo Xavier passa a denominar-se de: Anthony Calleb Bezerra de Souza que apresenta 6,00 m de largura e 124,00 m de extensão, com inicio na Rua Projetada A e término na Rua projetada B do Loteamento Carlos Jerônimo Xavier.
VIII - A Rua Projetada H do loteamento Carlos Jerônimo Xavier passa a denominar-se de: Maria Laura Facundes da Rocha que apresenta 6,00 m de largura e 124,00 m de extensão, com inicio na Rua Projetada A e término na Rua projetada B do Loteamento Carlos Jerônimo Xavier.
IX - A Rua Projetada I do loteamento Carlos Jerônimo Xavier passa a denominar-se de: Rita Minam de Araújo Linhares que apresenta 6,00 m de largura e 124,00 m de extensão, com inicio na Rua Projetada A e término na Rua projetada B do Loteamento Carlos Jerônimo Xavier.
X - A Rua Projetada J do loteamento Carlos Jerônimo Xavier passa a denominar-se de: Aribanaldo Soares da Silva que apresenta 6,00 m de largura e 124,00 m de extensão, com inicio na Rua Projetada A e término na Rua projetada B do Loteamento Carlos Jerônimo Xavier.
XI - A Rua Projetada L do loteamento Carlos Jerônimo Xavier passa a denominar-se de: Manoel Porfirio de Oliveira Neto que apresenta 6,00 m de largura e 141,64 m de extensão, com inicio na Rua Projetada A e término na Rua projetada B do Loteamento Carlos Jerônimo Xavier.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.177,
DE 27 DE MARÇO DE 2025
Altera a Lei Municipal Nº 4.044, de 26 de julho de 2023, para modificar o nome do Polo Arraiá do Povo para Polo Arraiá do Povo “Poeta Zé Lima”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput dos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 4.044, de 26 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica oficializado o Polo Arraiá do Povo "Poeta Zé Lima", de forma permanente, dentro do Mossoró Cidade Junina - MCJ, devendo ser realizado anualmente pelo Poder Executivo, conforme calendário oficial."
"Art. 2º São objetivos do Polo Arraiá do Povo "Poeta Zé Lima":
I - criar opções de cultura e entretenimento para a população mossoroense;
II - fomentar a identidade cultural do povo mossoroense;
III - incentivar os artistas da terra;
IV - diversificar a programação do Mossoró Cidade Junina;
V - resgatar a música popular como forma de expressão de cultura;
VI - incentivar a economia popular por meio da venda de comidas típicas."
"Art. 3º Compõem a programação do Polo Arraiá do Povo "Poeta Zé Lima":
I - parque de tradições nordestinas com atrações da música popular;
II - espaço de comidas típicas das raízes do Nordeste."
"Art. 4° O Polo Arraiá do Povo "Poeta Zé Lima" será realizado todos os anos dentro do Mossoró Cidade Junina, prioritariamente durante o dia."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de março de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 111,
DE 26 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 59, de 24 de janeiro de 2025, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e considerando o Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021; o Decreto nº 6.763, de 14 de fevereiro de 2023, que cria a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Manoel Bizerra da Costa, matrícula: 43379; Iascaro Alves Campelo, matrícula: 506985-8, Maria Elione de Menezes, matrícula: 9134-0, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria n° 104, de 06 de março de 2025.
Mossoró-RN, 26 de março de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 14/2024, Pregão nº 03/2024-SEMAD. Objeto: Promover o acréscimo de 14,82% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Leve Refeições Coletivas LTDA - CNPJ 17.822.035/0001-09. Valor: R$ 28.112,05 (vinte e oito mil, cento e doze reais e cinco centavos). Data da assinatura: 25/03/2025.
Controladoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 14,
DE 27 DE MARÇO DE 2025
O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado através da Portaria nº 54, de 24 de janeiro de 2025, e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a aquisição de material de expediente, a qual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, devidamente designado;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora TALITA BEZERRA TORRES, matrícula nº 0507180, Assessora Técnica, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2025, do Processo de Despesa nº 05/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 13/2024-SEMAD+, que deu azo à Ata de Registro de Preços nº 27/2024-SEMAD+, que tem por objeto o fornecimento contínuo de material de expediente, fornecido pela empresa PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA., com CNPJ sob o nº 41.883.167/0001-25, tendo como substituta a servidora LORENA GRAZIELY SILVA DE ANDRADE, matrícula nº 529133, Assessora Técnica.
Art. 2º São atribuições do GESTOR da contratação:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Exigir o cumprimento das obrigações da contratada, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
III - Acompanhar o saldo da contratação;
Art. 3º Designar o servidor EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA MOURA, matrícula nº 507997, Gerente Executivo, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2025, do Processo de Despesa nº 05/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 13/2024-SEMAD+, que deu azo à Ata de Registro de Preços nº 27/2024-SEMAD+, que tem por objeto o fornecimento contínuo de material de expediente, fornecido pela empresa PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA., com CNPJ sob o nº 41.883.167/0001-25, tendo como substituto o servidor JOÃO BATISTA DE FONTES NETO, matrícula nº 514179, Assessor Técnico.
Art. 4º São atribuições do FISCAL da contratação:
I - Acompanhar a execução do serviço e/ou entrega do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto da contratação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor da data da sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de março de 2025
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 15,
DE 27 DE MARÇO DE 2025
RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO 1º BIMESTRE DE 2025
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e com fundamento nos artigos 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, referente ao 1º bimestre do ano de 2025.
Mossoró-RN, 27 de março de 2025
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO
Contador Geral do Município









































EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 03/2025. Processo Administrativo n° 08/2025. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente para abastecer as necessidades da Controladoria Geral do Município. Contratante: Controladoria Geral do Município, CNPJ: 44.691.120/0001-58.Contratada: Escola & Escritório Livraria e Papelaria LTDA, CNPJ: 00.800.611/0001-14. Valor: R$ 348,63 (trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 26/03/2025 a 26/03/2026. Data da assinatura do contrato: 26/03/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 07/2025. Processo Administrativo n° 06/2025. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer as necessidades da Controladoria Geral do Município. Contratante: Controladoria Geral do Município, CNPJ: 44.691.120/0001-58.Contratada: H. C. Cordeiro, CNPJ: 20.755.100/0001-35. Valor: R$ 3.733,25 (três mil e setecentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 26/03/2025 a 26/03/2026. Data da assinatura do contrato: 26/03/2025.
Secretaria Municipal da Fazenda
NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 01 de abril de 2025, às 11h, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/009031.9 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): FRANCISCO RODRIGUES NOLASCO
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/009039.4 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): FRANCISCA GENILDA DA SILVA MELO
Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/016124.0 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): GILBERTO FREIRE DE OLIVEIRA
Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007912.1 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): MARIA IRACILDA DA CUNHA
Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
5) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/20601.5 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): THALISON RAFAEL SILVA FREITAS
Assunto: Regularização de ISS - Construção Civil - Recurso de Ofício
Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto
Mossoró-RN, 27 de março de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 013819.2 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL R
ECORRIDO: RAISSA RACKECHE ANASTACIO FELIPE
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE
Notificamos que no dia 25 (vinte cinco) do mês de março de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/013819.2 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Raissa Rackeche Anastacio Felipe, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005, 2008 a 2011 e 2016 a 2019 do imóvel de inscrição de nº 1.0010.004.03.0190.0000.6, seq. 1016465.0, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 2012 a 2015, visto a não ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.
Mossoró-RN, 27 de março de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 013776.5 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: ALZENOR EPITACIO DE MORAIS
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE
Notificamos que no dia 25 (vinte cinco) do mês de março de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/013776.5 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Alzenor Epitacio de Morais, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP, referente ao(s) exercício(s) de 2009 a 2015 do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1000705403 026700000 Seq 10126880, e pela legitimidade da cobrança dos débitos do exercício de 2016 a 2019, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.
Mossoró-RN, 27 de março de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 015559.3 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: FABIO ALCINDO CHAVES DA COSTA
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 25 (vinte cinco) do mês de março de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/015559.3 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Fabio Alcindo Chaves da Costa, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2002, 2004, 2005, 2009 e 2016 a 2019 do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1001201602 013300005 Seq 10234535, e pela legitimidade da cobrança dos débitos do exercício de 2012 a 2015, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.
Mossoró-RN, 27 de março de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/012029.3 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: SILVANA COSTA FERREIRA E SILVA
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE ACÓRDÃO 30/2025 – TATMNotificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de março de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/012029.3 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Silvana Costa Ferreira e Silva, conhecendo da remessa ex officio, contudo, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a Decisão de primeira instância no sentido de ampliar o período prescrito,notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 2012 a 2015, mantendo assim a decisão de primeira instância nos demais termos ou seja, ILEGITIMIDADE da cobrança dos débitos dos anos 1992 a 2005, 2008 a 2011 e 2016 a 2018, eis que alcançados pela prescrição quinquenal, todos concernentes ao imóvel de inscrição de nº. 1.0006.002.02.0094.0000.0, sequencial nº 1009368.0.
Mossoró-RN, 27 de março de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 2,
DE 27 DE MARÇO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, por intermédio da Secretária Municipal de Cultura JANAINA MARIA SILVA HOLANDA, nomeada através da portaria nº 65, de 24 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021, CONSIDERANDO disposto nos itens 6.1 e 6.2 do Credenciamento nº 01/2025 – SMC;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Avaliação e Seleção do credenciamento de propostas e atividades musicais, artísticas e culturais em todas as suas manifestações e linguagens, para compor a programação do Mossoró Cidade Junina 2025 e Mossoró Sal e Luz, visando estimular a geração de renda, a difusão de produções artísticas e o estímulo criativo cultural, sob a presidência da Secretária Municipal de Cultura:
I – Antônio Itallo Lopes de Lima - Mat. 506966-1 (Comissão de Licitação – SEMAD - Análise dos documentos de avaliação);
II - kayo Victor Costa Medeiros, matrícula - 5309211 (Comissão de Licitação – SEMAD - Análise dos documentos de avaliação);
III - Solange Morais de Oliveira Rocha – 50704064 (Comissão de Licitação – SEMAD - Análise dos documentos de avaliação);
IV - Tasia Simone de Brito Dantas – Matrícula – 50961381 (Comissão de Licitação – SEMAD - Análise dos documentos de avaliação);
V -Fábio Rosi do Nascimento Júnior – Matrícula 529370 (Secretaria Municipal de Cultura - Análise dos Critérios de Mérito Artístico e Cultural);
VI - William Bruno da Silva – Matrícula 508527 (Secretaria Municipal de Cultura - Análise dos Critérios de Mérito Artístico e Cultural);
VII –Diego Sterferson Gomes – Matrícula 5085390 (Secretaria Municipal de Cultura - Análise dos Critérios de Mérito Artístico e Cultural);
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de março de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 04/2024. Pregão nº 11/2023-SMC. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ:44.647.210/0001-41. Contratada: Samucka Primeiro Mundo EIRELI - CNPJ 28.113.594/0001-66. Vigência: 26/03/2025 a 26/03/2026. Valor: R$ 3.228.500,00 (três milhões, duzentos e vinte e oito mil e quinhentos reais). Data da assinatura: 26/03/2025.
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 16,
DE 27 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a Senhora BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES matricula nº 50747-4, Diretora de Engenharia I, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no cargo de Diretora de Iluminação CC5, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 01/04/2025 para participar de Reunião com representantes da COSERN, para tratar de diretrizes do referente aos valores da contribuição para custeio de iluminação pública do Município de Mossoró, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um e vinte e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de março de 2025
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 17,
DE 27 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a Senhora SUYANNE KARLLA DE ASSIS matricula nº 53108-1, Assessora Técnica, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no cargo de Assessora Técnica II CC11, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 01/04/2025 para participar de Reunião com representantes da COSERN, para tratar de diretrizes do referente aos valores da contribuição para custeio de iluminação pública do Município de Mossoró, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 143,75 (cento e quarenta e três e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de março de 2025
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 87,
DE 25 DE MARÇO DE 2025
(Republicado por incorreção)
Dispõe sobre a designação de Comissão do Processo Seletivo Simplificado destinado à formação de cadastro de reserva para contratação de professores temporários com o objetivo suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão do Processo Seletivo Simplificado destinado à formação de cadastro de reversa para contratação de professores temporários, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º A Comissão de que trata o caput será composta dos seguintes membros:
I - Gilneide Maria de Oliveira Lobo, matrícula: 8758-0;
II - Antônia Rilzonete de Castro Batista, matrícula: 102059/1;
III - Antônia Zilma da Silva, matrícula: 510106/02;
IV - Antônio Robson Nogueira da Silva, matrícula: 532827;
V - Márcia Maria Lopes de Oliveira, matrícula: 123897/01;
VI - Antônio Carlos Lima Martins, matrícula: 508357;
VII - Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues, matrícula: 5076811-1.
§ 2º A Comissão será presidida pelo membro designado nos termos do inciso I do § 1º deste artigo.
Art. 2º Cabe à Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria realizar todo o trabalho técnico de organizar, coordenar, executar e concluir os trabalhos necessários à realização do Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de professores.
Art. 3º A Comissão do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Supervisores Escolares somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando necessário.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de março de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação