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Data: 28/03/2025
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DOM Nº: 546
Secretaria Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 03/2025 - SEMAD
Processo Administrativo nº 028/2025. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento contínuo de gêneros alimentícios para abastecimento das secretarias municipais de Mossoró, visando atender às demandas do público interno e externo dessas unidades. Propostas: Entrega até 11/04/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 11/04/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 28 de março de 2025
JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro
A Secretária Municipal de Administração em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0827710-98.2024.8.20.5106, em trâmite no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, torna pública a inclusão do candidato sub judice Francisco Kleber Saraiva da Silva, inscrição nº 10000393, no resultado final no procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos) e no resultado final no concurso público, por meio da inclusão dos subitens 2.1.3.1 e 3.1.3.3 no Edital nº 13/2024 – SEMAD, de 19 de novembro de 2024, conforme a seguir especificado.
Torna público, ainda, em razão da inclusão acima, que os candidatos negros ao Cargo 3: Auditor Fiscal de Tributos Municipais, classificados a partir da 7ª posição, passam a ter sua classificação alterada mediante a inclusão de uma unidade.
[...]
2 DO RESULTADO FINAL NO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)
[...]
2.1.3 CARGO 3: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
[...]
2.1.3.1 Relação final dos candidatos sub judice considerados negros no procedimento de verificação da condição declarada, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10000393, Francisco Kleber Saraiva da Silva
[...]
3 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO
[...]
3.1.3 CARGO 3: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
[...]
3.1.3.3 Resultado final de candidatos sub judice negros no concurso público, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público.
10000393, Francisco Kleber Saraiva da Silva, 62.00, 7
[...]
Mossoró-RN, 28 de março de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte RETIFICAÇÃO relativa à publicação do Aditivo nº 05/2024, publicado no Diário Oficial de Mossoró, edição nº 487, segunda-feira, 30 de dezembro de 2024, página nº 20. Onde se lê: “Aditivo nº 05/2023.” Leia-se: “Aditivo nº 05/2024.”
EXTRATO DE ADITIVO
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte RETIFICAÇÃO relativa à publicação do Aditivo nº 05/2025, publicado no Diário Oficial de Mossoró, Edição nº 524, dia 21 de fevereiro de 2025, sexta-feira. Onde se lê: “Data da assinatura: 22/02/2025.” Leia-se: “Data da assinatura: 21/02/2025.”
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 37,
DE 27 DE MARÇO DE 2025
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA , matrícula nº 0544442-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 34/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e MGH COMERCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ: 37.653.978/0001-62, que tem como objetivo e eventual contratação a aquisição de materiais e utensílios de informática (servidores , microcomputador e infraestrutura de rede)para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto FRANCINILMA PEREIRA DE SOUZA MIRANDA , matrícula n°0520934-1
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora LUIZ BENÍCIO JUNIOR, matricula nº 5077699-3 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 34/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e MGH COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ:37.653.978/0001-62, que tem como objetivo e eventual contratação a aquisição de materiais e utensílios de informática (servidores , microcomputador e infraestrutura de rede), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto PEDRO EDILSON LEITE JUNIOR, matrícula n°11062-0
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de março de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 04/2024-SEADRU
Processo Administrativo 76/2024. Objeto: futura e eventual contratação de empresas especializadas para a execução do Projeto CAJUR – Caminhando Juntos em Comunidades Rurais, conforme os itens em anexo, destinados às comunidades rurais localizadas no município de Mossoró. Adjudicado e Homologado por FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA – Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL em 20/03/2025. Valor Global: R$ 128.446,90 (cento e vinte e oito mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa centavos). Empresas: ABSOLUTE COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 13.813.782/0001-20, com o valor total de R$ 3.251,70; DOIS K COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 30.843.402/0001-19, com o valor total de R$ 31.485,20; G E DE O JÚNIOR PRODUÇÕES E EVENTOS - CNPJ: 14.025.021/0001-76, com o valor total de R$ 40.560,00; MV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E INFLÁVEIS LTDA - CNPJ: 10.268.280/0001-77, com o valor total de R$ 53.150,00.
Mossoró-RN, 27 de março de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 04/2024-SEADRU
Processo Administrativo 76/2024. Objeto: futura e eventual contratação de empresas especializadas para a execução do Projeto CAJUR – Caminhando Juntos em Comunidades Rurais, conforme os itens em anexo, destinados às comunidades rurais localizadas no município de Mossoró. ARP Nº 01/2025-SEADRU – Empresa: ABSOLUTE COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO LTDA (CNPJ: 13.813.782/0001-20). Valor: R$ 3.251,70 (Três mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta centavos. Assina pelo Fornecedor: ABSOLUTE COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Data da Assinatura: 24/03/2024; ARP Nº 02/2025-SEADRU – Empresa: DOIS K COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 30.843.402/0001-19). Valor: R$ 31.485,20 (Trinta e um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos), assina pelo Fornecedor: KARLA WENNYA BESERRA DANTAS QUILICI. Data da Assinatura: 21/03/2024; ARP Nº 03/2025-SEADRU – Empresa: G E DE O JÚNIOR PRODUÇÕES E EVENTOS (CNPJ: 14.025.021/0001-76). Valor: R$ 40.560,00 (Quarenta mil, quinhentos e cinquenta e um reais e setenta centavos Assina pelo Fornecedor: GENILDO EPIFÂNIO DE OLIVIERA JÚNIOR. Data da Assinatura: 25/03/2024; ARP Nº 04/2025-SEADRU – Empresa: MV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E INFLÁVEIS LTDA (CNPJ: 10.268.280/0001-77). Valor: R$ 53.150,00 (Cinquenta e três mil, cento e cinquenta reais) Assina pelo Fornecedor: MÁRIO SÉRGIO DAHER. Data da Assinatura: 21/03/2024, Assina pelo Órgão Gerenciador: FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA - Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL. Data da Assinatura: 25/03/2025 - Vigência: 12 meses (25/03/2026).
Mossoró-RN, 27 de março de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Procuradoria-Geral do Município
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 09/2025. Processo Administrativo n° 09/2025. Pregão n° 04/2024. Objeto: Contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line; substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, visando atender às necessidades da Procuradoria Geral do Município. Contratante: Procuradoria Geral do Município, CNPJ: 44.683.335/0001-27.Contratada: Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA, CNPJ: 10.953.726/0001-00. Valor: R$ 13.140,00 (treze mil e cento e quarenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 27/03/2025 a 27/03/2026. Data da assinatura do contrato: 27/03/2025.
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 90,
DE 27 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, Matricula nº 51010-6, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 45/2024, Pregão nº 13/2024 e o Processo Administrativo nº 369/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 41.883.167/0001-25, tendo como substituto eventual HIGO RAFAEL GOMES DA COSTA, Matricula nº 5108241-3.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, matrícula nº 508799, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 45/2024 e pregão nº 13/2024 e ao Processo Administrativo nº 369/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36 e a empresa PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 41.883.167/0001-25, tendo como substituto eventual ANTÔNIA MARIA OLIVEIRA, matrícula nº 529320.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 27 de Março de 2025.
Mossoró-RN, 27 de março de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 32,
DE 28 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA ALDEISE DA SILVA, matrícula nº 86835-1, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 03-2001/2006, com início em 28 de março de 2025 e término em 26 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de março de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 33,
DE 28 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo n° 0828584-20.2023.8.20.5106, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, a qual determina o Adicional de Incentivo à Qualificação, do autor FELIPE GALVÃO FERREIRA;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor FELIPE GALVÃO FERREIRA, matrícula n° 133213-1, ocupante do cargo de Técnico de Raio-X, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 15% (quinze por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no curso de Pós-Graduação Latu Sensu.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de março de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 34,
DE 28 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO, ainda, o teor do processo n° 16.000011/2025-07, consignados no sistema digital SEI.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Sindicância para apurar conduta de servidores públicos, na forma do previsto no art. 10, § 7, III e IV da Resolução 28/2020 do TCE/RN;
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos, NATHAN FERNANDES LOPES, matrícula nº 5070171-2, lotado na Secretaria Municipal de Administração, SUELENE SPINELLI SANTOS, matrícula nº 5082730, lotada na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e RAIANY MASCARENHAS DE FREITAS, matrícula nº 5070147, lotada na Secretaria Municipal de Secretaria Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, nos termos do art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de março de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA - Nº 01/2025-SEMASC
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 12/2025, referente à Dispensa de Licitação nº 01/2025 - SEMASC, cujo objeto se trata de Aquisição de Smartphone, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e seus equipamentos, no valor total de R$ 55.799,70 (cinquenta e cinco mil e setecentos e noventa e nove reais e setenta centavos) em favor de GRIEBLER E GRIEBLER LTDA - CNPJ: 30.195.733/0001-90, com o valor total de R$ 55.799,70 (cinquenta e cinco mil e setecentos e noventa e nove reais e setenta centavos).
Mossoró-RN, 27 de março de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 32,
DE 28 DE MARÇO DE 2025
GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA CECÍLIA MARTINS XAVIER PINHEIRO, matrícula nº 521507, para atuar como GESTOR DO CONTRATO referente ao contrato Nº 01/2024, Processo Administrativo Nº 43/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, CPNJ n° 27.997.819/0001-21, tendo como substituto eventual AURICÉLIA DE OLIVEIRA QUEIROZ, matrícula nº 506936. Para um período de 12 meses.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor MARCIO MOURA TAKAGI, matrícula nº 105635, para atuar como FISCAL DO CONTRATO referente ao contrato Nº 01/2024, Processo Administrativo Nº 43/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, CPNJ n° 27.997.819/0001-21, tendo como substituto eventual MARIA VITÓRIA JUSTINO DE AQUINO, matrícula nº 533931. Para um período de 12 meses.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de março de 2025
PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 47,
DE 27 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a NEUZIENE CORTEZ DE OLIVEIRA, portadora da Carteira de Identidade n.º 577.696 – ITEP/RN, inscrita no CPF/MF sob o n.º 430.131.124-68, Professora, nível III, Referência 9, Matrícula n.º 84131, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos dos arts. 8º, § 4º, I, e 5º, I, e 15 da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. art. 4º da Emenda Constitucional n.º 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.195,16 (nove mil cento e noventa e cinco reais e dezesseis centavos), conforme art. 8º, § 4º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (Lei Complementar nº 212/2024) = R$ 7.356,13
Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da LC nº 29/2008 – 25 anos/25%) = R$ 1.839,03
Valor do Benefício = R$ 9.195,16
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no 8º, § 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de março de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO O presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 12/2025 – PREVI MOSSORÓ, referente à Dispensa de Licitação nº 01/2025, para Contratação de Aquisição da Licença Google Workspace para 25 usuários conforme consta em Termo de Referencia. em favor de EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE.
Mossoró-RN, 28 de março de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró