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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 40/2025 – GP/CMM

Designar servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO de n° 010/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa DELTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF n° 24.654.745/0001-32, referente à Dispensa de Licitação de nº 009/2025.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JUNIOR, matrícula n° 034674-6, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 010/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa DELTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF n° 24.654.745/0001-32, referente à Dispensa de Licitação de nº 009/2025.

Art. 2º Designar o servidor JANSEN DA SILVA LEITE, matrícula nº 034715-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 010/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa DELTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF n° 24.654.745/0001-32, referente à Dispensa de Licitação de nº 009/2025.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de março de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 978,
DE 31 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de março de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 02/2025. Processo Administrativo n° 04/2025. Pregão Eletrônico n° 02/2025-SMC. Objeto: Permissão de uso de espaço público, onerosa e em caráter precário, para exploração comercial dos espaços destinados a instalação dos camarotes no Polo “Estação das Artes”, no evento denominado “Mossoró Cidade Junina - 2025”. Permitente: Secretaria Municipal de Cultura – CNPJ: 44.647.210/0001-41. Permissionária: Fábio de Almeida Coelho - CNPJ: 35.141.992/0001-51. Valor pela permissão: R$ 789.000,00 (setecentos e oitenta e nove mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 28/03/2025 a 28/09/2025. Data da assinatura do contrato: 28/03/2025.  

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 01/2025-smc

Processo Administrativo 05/2025. Objeto: Permissão de direito real de uso de espaço público, onerosa e em caráter precário, para exploração comercial dos espaços destinados a instalação dos camarotes no Polo Pingo da Mei Dia, no evento denominado “Mossoró Cidade Junina - 2025." Adjudicado e Homologado por JANAINA MARIA SILVA HOLANDA – Gestor(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA em 31/03/2025. Valor Global: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Empresas: K N DE MEDEIROS - CNPJ: 70.034.327/0001-60, com o valor total de R$ 260.000,00.

Mossoró-RN, 31 de março de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 18,
DE 31 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ERIVELTON MOISÉS SILVA, matrícula nº 0514829-0, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 33/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 40.061.199/0001-82, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2024 – SEMAD+, tendo como substituta eventual, RAYSSA LORENA DE CARVALHO COSTA, matrícula n° 0514411.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora VANESSA CRISTINA DIAS DA COSTA, matrícula nº 053493-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 33/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 40.061.199/0001-82, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2024 – SEMAD+, tendo como substituta eventual, SARAH REBECCA DO VALE BEZERRA, matrícula nº 053742-0.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 98/2024.

Mossoró-RN, 31 de março de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 35,
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da LEONICE MELO DE SOUZA, matrícula nº 55431-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão da concessão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.

Mossoró-RN, 19 de fevereiro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 36,
DE 28 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 73, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com redação alterada pela Lei Complementar nº 118, de 26 de outubro de 2015; e,

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0818231-28.2017.8.20.5106, pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO NETO, matrícula nº 37231-1, ocupante do cargo Auxiliar de Apoio Operacional, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE de 40% (quarenta por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de março de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 37,
DE 28 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 73, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com redação alterada pela Lei Complementar nº 118, de 26 de outubro de 2015; e,

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0803528-24.2019.8.20.5106, pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER à servidora PAULA BARRETO DONATO DE ARAUJO, matrícula nº 5088755-1, ocupante do cargo Educador Físico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE de 20% (vinte por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de março de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 38,
DE 28 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 73, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com redação alterada pela Lei Complementar nº 118, de 26 de outubro de 2015; e,

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0818744-88.2020.8.20.5106, pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER à servidora CRISTIANNY FERNANDES DE QUEIROZ, matrícula nº 88730-1, ocupante do cargo Auxiliar de Apoio Operacional, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE de 40% (quarenta por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de março de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 39,
DE 31 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0822822-23.2023.8.20.5106, pelo juízo da 2° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA DO SOCORRO MARQUES DE MORAIS GOMES SILVA, matrícula nº 146161/01, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, Nível V, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível VI, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de março de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ANÁLISE DOCUMENTAL POR PARTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE.

A Prefeitura Municipal de Mossoró, vem por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - SEMASC, no uso de suas atribuições, comunicar que o prazo para análise da documentação referente ao EDITAL Nº 007/2025 – SEMASC foi prorrogado.

1. DA JUSTIFICATIVA

1.1. A prorrogação do prazo para envio da documentação até o dia 30/03/2025 permitiu que os candidatos enviassem mais documentações, sendo necessário maior prazo para análise e conclusão.

2. DO NOVO PRAZO

2.1. O prazo para divulgação do resultado parcial será 01/04/2025.

2.2. Os demais prazos permanecem inalterados.

3. Os casos omissos serão resolvidos pela SEMASC.

Mossoró-RN, 31 de março de 2025

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

PORTARIA Nº 19,
DE 31 DE MARÇO DE 2025

Instaura e classifica a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) no Núcleo Urbano Informal Quixabeirinha.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS - SPPE, no uso de suas atribuições legais concernentes a instauração e classificação da REURB no âmbito desta municipalidade que são preconizadas no art. 80 e 81 da Lei Municipal nº 4.083/2023;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 6 de setembro de 2017, bem como a Lei Municipal nº 4.083/2023 que, estabelece normas e procedimentos para implantação de Regularização Fundiária de núcleos urbanos informais;

CONSIDERANDO os objetivos da REURB previstos no art. 2º da Lei Municipal nº 4.083/2023, especialmente os tocantes à garantia ao direito social à moradia digna e às condições de direito social à moradia, ao pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e da cidade;

CONSIDERANDO o requerimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social do Núcleo Urbano Informal (NUI) Quixabeirinha formulado nos autos do Procedimento 20.000009/2025-55;

CONSIDERANDO que a área delimitada no anexo único consiste em núcleo urbano informal consolidado e ocupado predominantemente por população de baixa renda, conforme definido, respectivamente, no art. 3º, inciso III e IV, da Lei Municipal nº 4.083/2023, resolve:

Art. 1º Instaurar a Regularização Fundiária Urbana do NUI Quixabeirinha, localizado no bairro Aeroporto, na cidade de Mossoró/RN, com área total de 554.144,86 m² e 3.315,18 m de perímetro, conforme delimitado na Planta de Localização constante do anexo único.

Art. 2º Classificar a Regularização Fundiária Urbana do NUI Quixabeirinha com a modalidade predominante de interesse social (REURB-S).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de janeiro de 2025.

Mossoró-RN, 31 de março de 2025

AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 03/2025. Processo Administrativo n° 11/2025. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer as necessidades da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos. Contratante: Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, CNPJ: 51.471.127/0001-20. Contratada: Papelaria Cajazeiras LTDA, CNPJ: 41.883.167/0001-25. Valor: R$ 2.875,30 (dois mil e oitocentos e setenta e cinco reais e trinta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 31/03/2025 a 31/03/2026. Data da assinatura do contrato: 31/03/2025.

Conselho Municipal de Educação de Mossoró

RESOLUÇÃO Nº 02/2025 CME, DE 20 DE MARÇO DE 2025

Aprova cronograma de reuniões do Conselho Municipal de Educação de Mossoró/RN.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º Aprovar o cronograma de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Educação para o exercício de 2025.

DATAS – 1º SEMESTRE

DATAS – 2º SEMESTRE

06/03 (reunião realizada, de forma extraordinária no dia 20/03)

07/08

03/04

04/09

08/05

02/10

05/06

06/11

03/07

04/12

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de março de 2025

 

GILNEIDE MARIA DE OLIVEIRA LOBO

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 026/2020 – GP/PREVI

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º REPUBLICAR a Portaria n° 026/2020 – GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró em 30 de junho de 2020, para RETIFICAR, conforme determinado pelo TCE/RN (Processo nº 100291/2020 – TC - Notificação nº 000450/2025 – DAE) para CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 047/2005, c/c art. 89, III, da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011 e art. 7º, Emenda Constitucional nº 041/2003, a DORIAN JORGE FREIRE DE ANDRADE FILHO, RG n° 506.729 ITEP/RN, CPF n° 314.261.404.44, funcionário de provimento efetivo, no cargo de Agente Fiscal de Tributo, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, com matrícula n° 0043437-1, referência 012, residente e domiciliado a Rua Chico de Clara, nº 325, Bairro Santo Antônio, Mossoró/RN, CEP 59.619-255, benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 28.461,91 (vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos), assim discriminados:

Salário base do de cujus (LC nº 159/2020 – Anexo II): R$ 21.562,05;

Adicional por Tempo de Serviço – ADTS (32 ANOS/32%) - (Art. 72 da LC nº 029/2008): R$ 6.899,86;

Valor do benefício: R$ 28.461,91 (vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2020.

Mossoró-RN, 31 de março de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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