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Data: 02/04/2025
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DOM Nº: 549
Câmara Municipal de Mossoró
Conceder ao Vereador, o Senhor Petras Vinícius de Sousa, 0,5 (meia) diária.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Vereador, o Senhor Petras Vinícius de Sousa, 0,5 (meia) diária no valor total de R$ 340,00 (Trezentos e quarenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à Natal/ RN, no dia 03 de Abril de 2025, para participar de Sessão Solene alusiva ao mês de conscientização do autismo, na Assembleia Legislativa do Estado do RN. O mesmo tem retorno previsto para o mesmo dia.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró-RN, 02 de abril de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora ANALICE FRANÇA DE OLIVEIRA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, lotada no Gabinete do Vereador JOHN KENNETH NEVES DA SILVA.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 02 de abril de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora JULY MAVYGNE DA SILVA FREIRE, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, lotada no Gabinete do Vereador JAILSON RÉGIS NOGUEIRA.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 02 de abril de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor DOUGLAS MIKAÉCIO ROMÃO DOS SANTOS, para ocupar o cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR, a ser lotado no Gabinete do Vereador THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 02 de abril de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
DISPÕE SOBRE A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 024/2021, FIRMADO COM A EMPRESA JOÃO EDILBERTO BARBOSA BARROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no exercício das atribuições conferidas pelos artigos 22 e 24 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como pelo artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
CONSIDERANDO o Parecer nº 007/2025 do Sistema de Controle Interno, que identificou diversas irregularidades no Contrato nº 024/2021, celebrado com a empresa João Edilberto Barbosa Barros, destacando a ausência de informações essenciais e o descumprimento de cláusulas contratuais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 78, incisos I e II, e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, que preveem a rescisão unilateral de contratos administrativos em caso de não cumprimento de suas cláusulas;
CONSIDERANDO a deliberação do Sistema de Controle Interno em reunião realizada no dia 31 de março de 2025, que recomendou a rescisão contratual como medida necessária para proteger o interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a rescisão unilateral do Contrato nº 024/2021, celebrado com a empresa JOÃO EDILBERTO BARBOSA BARROS (CNPJ: 17.532.999/0001-12), nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993.
§ 1º A empresa deverá ser formalmente notificada da rescisão, com indicação dos motivos e informação de seu direito de pleitear eventuais direitos a título de indenização, conforme previsão contratual e legal.
§ 2º A notificação deverá ser acompanhada de relatório contendo as irregularidades identificadas no processo de fiscalização contratual.
Art. 2º Determinar à Diretoria Administrativa a elaboração de um plano de ação para abertura de novo processo licitatório, com aprimoramento das cláusulas contratuais visando maior controle e fiscalização da execução dos serviços.
Art. 3º As áreas responsáveis pela fiscalização dos contratos deverão registrar em detalhes todas as irregularidades verificadas e adotar as providências administrativas cabíveis para responsabilização funcional e da empresa contratada, caso necessário.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de abril de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PETRAS VINICIUS DE SOUSA
PRIMEIRO SECRETÁRIO
LUCAS VENANCIO MAGALHAES
SEGUNDO SECRETÁRIO
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL DO CONTRATO: Nº 024/2021
Partes: Câmara Municipal de Mossoró e João Edilberto Barbosa Barros (CNPJ: 17.532.999/0001-12).
Objeto: Prestação de serviços fotográficos em eventos institucionais da Câmara Municipal.
Fundamento Legal: Artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.
Motivo: Ausência de cláusula de prorrogação contratual e requisitos essenciais.
Data da Rescisão: 02 de abril de 2025.
Referência: Ato da Mesa Diretora nº 005/2025
Mossoró-RN, 02 de abril de 2025
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.178,
DE 02 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento como de utilidade pública a Associação Mossoroense de Tênis de Mesa (AMTM) e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo artigo 78, IV, da Lei Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do município de Mossoró/RN a Associação Mossoroense de Tênis de Mesa (AMTM), devidamente inscrita no CNPJ sob o N°: 57.773.023/0001-56, sediada na rua Manoel Freire, N°462, CEP: 59605- 150, Bairro Boa Vista, Mossoró/RN.
Art. 2º A Associação Mossoroense de Tênis de Mesa (AMTM) devidamente inserida no município de Mossoró-RN passa a ter todos os benefícios concedidos às Instituições de Utilidade Pública no âmbito municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.179,
DE 02 DE ABRIL DE 2025
Institui o Programa Incluir e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Incluir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de promover a inclusão e a assistência a estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista - TEA, em caso de comprovada necessidade no contexto escolar, por meio da seleção de auxiliares voluntários para atuar na Educação Especial na perspectiva inclusiva.
Art. 2º São objetivos do Programa Incluir:
I - promover a acessibilidade e a inclusão dos estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista - TEA, em caso de comprovada necessidade no ambiente escolar, garantindo suporte adequado para a sua participação ativa nas atividades educacionais;
II - oferecer aos estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista - TEA que necessitem de auxílio na higiene, alimentação, locomoção, comunicação, cuidados pessoais e na realização das atividades escolares;
III - dar assistência às questões de mobilidade nos diferentes espaços educativos, como transferência da cadeira de rodas para outro mobiliário e/ou espaços e cuidados quanto ao posicionamento adequado as condições do estudante;
IV - garantir o apoio necessário para a higiene pessoal, auxiliando os estudantes, sempre com respeito a sua dignidade e incentivando a autonomia;
V - incentivar e auxiliar na alimentação, garantindo suporte durante as refeições, conforme as necessidades individuais;
VI - acompanhar e comunicar alterações comportamentais, comunicando à equipe escolar quaisquer mudanças significativas no comportamento do estudante para que possa ser observadas e tratadas adequadamente;
VII - acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas do estudante com deficiência e Transtorno do Espectro Autista - TEA, em caso de comprovada necessidade no contexto escolar durante a permanência na escola, bem como atuar em todas as atividades escolares necessárias.
Art. 3° São requisitos mínimos para ingresso no Programa Incluir:
I - ser maior de 18 (dezoito) anos;
II - ser brasileiro nato ou naturalizado;
III - estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
IV - possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo;
V - submeter-se a curso de formação continuada sobre a prestação de assistência a pessoas com deficiência e Transtorno do Espectro Autista.
Art. 4° A atividade será exercida em caráter voluntário e sua realização não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, na forma da Lei Nacional n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Art. 5° O auxiliar voluntário fará jus a uma bolsa-auxílio mensal, para cobrir despesas com alimentação, transporte e demais despesas realizadas no desempenho da atividade voluntária, sendo:
I - R$ 800,00 (oitocentos reais) para os voluntários selecionados para 4h (quatro horas) diárias e 20h (vinte horas) semanais;
II - R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) para os voluntários selecionados para 8h (oito horas) diárias e 40h (quarenta horas) semanais.
§ 1º O valor da bolsa não constitui prestação pecuniária de natureza salarial, mas de doação civil a título indenizatório.
§ 2º O número total de bolsas concedidas no âmbito do Programa Incluir será limitado a oitocentas, observando-se a disponibilidade orçamentária.
Art. 6° O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre o Município de Mossoró, através da Secretaria Municipal de Educação, e o auxiliar selecionado, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 7° Os critérios de seleção, as atribuições dos auxiliares voluntários e demais disposições relacionadas serão definidas na forma de regulamentação específica a ser editada pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Para fins de classificação dos auxiliares voluntários no
processo seletivo, será observada, de forma sucessiva, a seguinte ordem de prioridade:
I - Graduação em curso superior em Pedagogia, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhada de título de especialização Lato Sensu em Educação Especial e Inclusiva;
II - Graduação em curso superior em qualquer área, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
III - Ensino Médio completo em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Art. 8° A Escola de Gestão Pública de Mossoró - EGPM poderá firmar parceria com instituições e organizações públicas ou privadas para a realização do curso de que trata o inciso V, do art. 3º desta Lei.
Art. 9º As despesas resultantes da implementação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e/ou existentes, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias, inclusive nos orçamentos futuros.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.368,
DE 02 DE ABRIL DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel e as benfeitorias existentes na área delimitada no memorial descritivo do Anexo Único, destinada à construção de Unidade de Educação Infantil, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado como de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Benício Filho, nº 152, Bairro Ilha de Santa Luzia, Mossoró/RN, delimitado pela poligonal descrita na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A área referida no art. 1º deste Decreto se destina à obra de construção de Unidade de Educação Infantil na cidade de Mossoró, nos termos da alínea “m” do art. 5° do Decreto-Lei Nacional n° 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação, quando da negociação administrativa ou da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse dos bens de que trata este Decreto.
Art. 4º Fica a Procuradoria-Geral do Município de Mossoró autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação desta desapropriação, de forma amigável ou judicial, se for o caso, assinando em nome da Prefeitura Municipal de Mossoró, acordos, termos e escrituras.
Art. 5° A Secretaria Municipal de Programa e Projetos Estratégicos - SPPE procederá com a identificação do proprietário do imóvel descrito no Anexo Único deste Decreto, bem como as suas benfeitorias para fins de indenização.
Art. 6º A Procuradoria-Geral do Município deverá apurar todos os débitos tributários passíveis de compensação com o valor da indenização, nos termos da legislação em vigor.
Art. 7º A despesa em face de indenização do imóvel de que trata este Decreto correrá em dotação orçamentária consignada no orçamento do Município de Mossoró.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 983,
DE 02 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor HIGO RAFAEL GOMES DA COSTA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Orçamento e Contratação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 984,
DE 02 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Financeiro I, símbolo CC5, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear HIGO RAFAEL GOMES DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Diretor Financeiro I, símbolo CC5, na função de Diretor Financeiro I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 985,
DE 02 DE ABRIL DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n° 210, de 22 de dezembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Fica retificado o nome constante na Portaria nº 809 de 24 de fevereiro de 2025 e nas Portarias nº 980 e 981 de 1º de abril de 2025, onde se lê SUAYANNE KARLLA DE ASSIS, passe a ler-se SUYANNE KARLLA DE ASSIS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 02 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 986,
DE 02 DE ABRIL DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 961, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 19 de março de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de abril de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Comunicação Social
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 05/2025. Processo Administrativo n° 01/2025. Pregão n° 05/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de climatização (condicionadores de ar, geladeiras freezer, bebedouro). Contratante: Secretaria Municipal de Comunicação Social, CNPJ: 44.690.692/0001-12. Contratada: Arcon RN Refrigeração Comércio e Serviços LTDA, CNPJ: 26.634.430/0001-59. Valor: R$ 4.100,91 (quatro mil cem reais e noventa e um centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/04/2025 a 01/04/2026. Data da assinatura do contrato: 01/04/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 06/2025. Processo Administrativo n° 06/2025. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente para abastecer as necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação Social. Contratante: Secretaria Municipal de Comunicação Social, CNPJ: 44.690.692/0001-12. Contratada: Campo Atacado e Varejo Esportivo LTDA, CNPJ: 40.553.425/0001-42. Valor: R$ 1.281,95 (um mil duzentos e oitenta e um reais e noventa e cinco centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/04/2025 a 01/04/2026. Data da assinatura do contrato: 01/04/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 02/2025. Processo Administrativo n° 03/2025. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer as necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação Social. Contratante: Secretaria Municipal de Comunicação Social, CNPJ: 44.690.692/0001-12. Contratada: H. C. Cordeiro, CNPJ: 20.755.100/0001-35. Valor: R$ 2.346,65 (dois mil trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/04/2025 a 01/04/2026. Data da assinatura do contrato: 01/04/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 03/2025. Processo Administrativo n° 02/2025. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer as necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação Social. Contratante: Secretaria Municipal de Comunicação Social, CNPJ: 44.690.692/0001-12. Contratada: Distrisupri Distribuidora e Comercio LTDA EPP, CNPJ: 10.210.196/0001-00. Valor: R$ 4.640,00 (quatro mil seiscentos e quarenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/04/2025 a 01/04/2026. Data da assinatura do contrato: 01/04/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 01/2025. Processo Administrativo n° 05/2025. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer as necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação Social. Contratante: Secretaria Municipal de Comunicação Social, CNPJ: 44.690.692/0001-12. Contratada: RC Ramos Comércio LTDA, CNPJ: 07.048.323/0001-02. Valor: R$ 1.190,75 (um mil cento e noventa reais e setenta e cinco centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/04/2025 a 01/04/2026. Data da assinatura do contrato: 01/04/2025.
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
PORTARIA Nº 8,
DE 02 DE ABRIL DE 2025
O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,
RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº 03/2023, objeto do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2023-SEMAD, Ata de Registro de Preços nº 06/2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Clarear Comércio e Serviços de Mao de Obra Ltda., inscrita no CNPJ: 02.567.270/0001-04, que tem como objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN.
I – Gestor: Carlos Barbosa Pontes Neto
Substituto eventual: Larissa Rochelly Urbano da Costa Dantas
II - Fiscal: Gutemberg Correia Firmino
Substituto eventual: Eliedson Ferreira Lopes
Art. 2º Compete ao gestor o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, cabendo ainda, acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder com as diligências administrativas de prorrogação, se possível e se vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado, observando as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de abril de 2025
MARIO PAZ DE SOUSA SAMPAIO BARROS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Procuradoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 31,
DE 02 DE ABRIL DE 2025
O Procurador Geral da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
Resolve: Art. 1º Designar as pessoas abaixo qualificadas como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Fundo Municipal de Desenvolvimento e Modernização da Procuradoria Geral do Município de Mossoró, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:
RAUL NOGUEIRA SANTOS Cargo: PROCURADOR GERAL CPF: 035.XXX.XXX-75 ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO Cargo: CONTADOR GERAL CPF: 069.XXX.XXX-17 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de abril de 2025
RAUL NOGUEIRA SANTOS
Procurador Geral do Município
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 3,
DE 01 DE ABRIL DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 63, caput e parágrafo único da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da lei Complementar n° 169, de agosto de 2021 e regulamentadas pelo Decreto n° 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor Bruno Martins de Brito, ocupante do cargo/função de CC2 – Secretário Municipal Adjunto de Cultura , matrícula n° 507431, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n° 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza-CE, no período de 02/04/2025, para participar do lançamento do São João de Maracanaú.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 230,00 (duzentos e trinta) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição de relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n° 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 18/2024 de 11 de abril de 2024.
Mossoró-RN, 01 de abril de 2025
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 03/2025. Processo Administrativo n° 05/2025. Pregão Eletrônico n° 01/2025-SMC. Objeto: Permissão de direito real de uso de espaço público, onerosa e em caráter precário, para exploração comercial dos espaços destinados a instalação dos camarotes no Polo Pingo da Mei Dia, no evento denominado “Mossoró Cidade Junina – 2025”. Permitente: Secretaria Municipal de Cultura – CNPJ: 44.647.210/0001-41. Permissionária: K N de Medeiros – CNPJ: 70.034.327/0001-60. Valor pela permissão: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Vigência do contrato: 08 (oito) dias. Período: 02/06/2025 a 09/06/2025. Data da assinatura do contrato: 01/04/2025.
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 14/2025. Processo Administrativo n° 148/2024. Adesão n° 04/2025. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios tipo frios para o fornecimento e abastecimento dos equipamentos para compor e suprir as necessidades alimentares e nutricionais através do cardápio elaborado para crianças, adolescentes, adultos e pessoas idosas, atendidos nos equipamentos da política municipal de assistência social. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Max Leal Solano Cavalcante, CNPJ: 09.341.816/0001-53. Valor: R$ 588.281,50 (quinhentos e oitenta e oito mil e duzentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 02/04/2025 a 02/04/2026. Data da assinatura do contrato: 02/04/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fundo Municipal de Assistência Social, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, Ratifica o procedimento de Adesão nº 04/2025, referente à Ata de Registro de Preços nº 41/2024-SMS, oriunda do Pregão Eletrônico nº 13/2024-SMS, cujo objeto é a Aquisição de gêneros alimentícios tipo frios para o fornecimento e abastecimento dos equipamentos para compor e suprir as necessidades alimentares e nutricionais através do cardápio elaborado para crianças, adolescentes, adultos e pessoas idosas, atendidos nos equipamentos da política municipal de assistência social. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Órgão Aderente: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Fornecedor: Max Leal Solano Cavalcante, CNPJ: 09.341.816/0001-53. Valor Total de R$ 588.281,50 (quinhentos e oitenta e oito mil duzentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos).
Mossoró-RN, 28 de março de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 03/2025-SEMASC
Processo Administrativo nº 18/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de tradução, versão e adaptação de textos, bem como interpretação da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para a Língua Portuguesa e vice-versa, na modalidade simultânea, de forma presencial ou remota, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude Secretaria Municipal de Cultura. ARP Nº 06/2025 – SEMASC – Empresa: RAFAELE RAMONA RODRIGUES DE OLIVEIRA - CNPJ: 44.986.637/0001-74. Valor: R$ R$ 364.900,00 (trezentos e trinta e quatro mil e novecentos reais). Assina pelo Fornecedor: RAFAELE RAMONA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Data da Assinatura: 28/03/2025. Assina pelo Órgão Gerenciador: ETEVALDO ALMEIDA SILVA - Secretário de FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, data da Assinatura: 01/04/2025 - Vigência: 12 meses (01/04/2026).
Mossoró-RN, 01 de abril de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PregãoEletrônico Nº 03/2025-SEMASC
Processo Administrativo nº 18/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de tradução, versão e adaptação de textos, bem como interpretação da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para a Língua Portuguesa e vice-versa, na modalidade simultânea, de forma presencial ou remota, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude Secretaria Municipal de Cultura. Adjudicado e Homologado por ETEVALDO ALMEIDA SILVA – Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em 27/03/2025. Valor Global: R$ 364.900,00 (trezentos e sessenta e quatro mil e novecentos reais). Empresa: RAFAELE RAMONA RODRIGUES DE OLIVEIRA - CNPJ: 44.986.637/0001-74, com o valor total de R$ 364.900,00 (trezentos e sessenta e quatro mil e novecentos reais).
Mossoró-RN, 01 de abril de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 40,
DE 02 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025. CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0807454-42.2021.8.20.5106, pelo juízo da 3° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora LIZETE ROSA DE JESUS E SILVA, matrícula nº 112291/01, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, Nível 12, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 13, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de abril de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 49,
DE 02 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75 da Lei Complementar nº 60/2011, de 09 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, GIORGIONETE MENDES RIBEIRO do cargo em comissão de Assistente Previdenciário, símbolo CC10, pertencente ao Subquadro de Cargos Públicos em Confiança (SQCP-C) do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, conforme disposição da Lei Complementar nº 61, de 9 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de abril de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró