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  • Data: 03/04/2025

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 43/2025 – GP/CMM

Conceder ao Vereador, o senhor ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM, 0,5 (meia) diária

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Vereador, o senhor ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM, 0,5 (meia) diária no valor total de R$ 340,00 (Trezentos e quarenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à Natal/ RN, no dia 03 de Abril de 2025, para participar de visita institucional à Câmara Municipal de Natal – RN. O mesmo tem retorno previsto para o mesmo dia.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 44/2025 – GP/CMM

Conceder ao Vereador, o senhor GENILSON ALVES DE SOUZA, 0,5 (meia) diária

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Vereador, o senhor GENILSON ALVES DE SOUZA, 0,5 (meia) diária no valor total de R$ 340,00 (Trezentos e quarenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à Natal/ RN, no dia 03 de Abril de 2025, para participar de visita institucional à Câmara Municipal de Natal – RN. O mesmo tem retorno previsto para o mesmo dia.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 358/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico-Legislativo

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor MOIZÉS FREIRE DE PAIVA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, lotado no Gabinete da Vereadora GLISIANY PLÚVIA DE OLIVEIRA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 359/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre exoneração de cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a senhora EVERLAINE CRISTIANE ROCHA DE OLIVEIRA, do cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR, lotada no Gabinete da Vereadora GLISIANY PLÚVIA DE OLIVEIRA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 360/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico-Legislativo

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a senhora IZADORA THAYNARA DA SILVA FREITAS, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, lotada no Gabinete do Vereador PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 987,
DE 03 DE ABRIL DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão parcial da servidora Janielly Mendonça Silva de Lima, ocupante do cargo de Assistente Social, matrícula nº 144479, para exercer suas funções junto ao Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI, por 20 (vinte) horas semanais de sua carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais, pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo de seus direitos e vantagens, com ônus para o órgão cessionário.

Art. 2º Determinar que as outras 20 (vinte) horas semanais da carga horária da servidora sejam desempenhadas na junto a Política e atenção à saúde de criança e adolescente da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº592, publicada no Diário Oficial de Mossoró de 03 de julho de 2023.

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 988,
DE 03 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre permuta de servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e da Prefeitura de Assu/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a permuta da servidora LIDUÍNA MARIA DANTAS E MELO, matrícula nº 144487, enfermeira, servidora do Município de Mossoró/RN, recebendo a servidora CLISSA ANDRESSA XAVIER E SILVA, matrícula nº 092978-5, enfermeira, servidora do Município de Assu/RN, com vigência até 31 de dezembro de 2026, de forma que cada ente arcará com ônus do seu servidor.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 989,
DE 03 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a designação para a Função Gratificada 3, símbolo FG 3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Designar AKIO FROTA DOS SANTOS para a Função Gratificada 3, símbolo FG 3, na função de Auxiliar de Recursos Humanos, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 990,
DE 03 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a designação para a Função Gratificada 3, símbolo FG 3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Designar CRISTINA MARCIA GADELHA DOS SANTOS para a Função Gratificada 3, símbolo FG 3, na função de Auxiliar de Políticas Culturais, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 991,
DE 03 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a designação para a Função Gratificada 3, símbolo FG 3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Designar ALCILENE ALVES DA SILVA para a Função Gratificada 3, símbolo FG 3, na função deAuxiliar de Controle Financeiro, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 992,
DE 03 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a designação para a Função Gratificada 3, símbolo FG 3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Designar KERGINALDO DA COSTA LEAL FERNANDES para a Função Gratificada 3, símbolo FG 3, na função de Coordenador do Programa Mossoró Olímpico, com lotação na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 993,
DE 03 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a designação para a Função Gratificada 3, símbolo FG 3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Designar JOSÉ CLÁUDIO DE AZEVEDO BRAZ para a Função Gratificada 3, símbolo FG 3, na função de Auxiliar de Apoio à Saúde Rural, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 72,
DE 02 DE ABRIL DE 2025

Art. 1º Designar o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-02, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 02/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a PARAMED SERVIÇOS MEDICOS LTDA, CNPJ 20.080.857/0001-76, tendo como eventual substituto o servidor, BRENO KAIO LISBOA CAMPOS, matrícula nº 527947-02.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar O servidor LUCAS PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 5109124-01, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 02/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a PARAMED SERVIÇOS MEDICOS LTDA, CNPJ 20.080.857/0001-76, tendo como eventual substituto a servidora, EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

 I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

 II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura em 19 de março de 2025 .

Mossoró-RN, 20 de março de 2025

EXTRATO DA DECISÃO FINAL, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO

Processo Administrativo nº 03/2023-SMS.

Contrato 262/2021-SMS.

Pregão n° 49/2021-SMS

Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN.

Fundamentação legal: 87 da Lei nº 8.666/1993, Decreto Municipal nº 6.763/2023.

Penalizada: ZELO LOCAÇÕES MÃO DE OBRA EIRELI – CNPJ: 10.339.944/0001-41.

Penalidade: Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de dois anos.

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 4,
DE 02 DE ABRIL DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais,para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Pregão 01/2025-SMC, Processo Administrativo nº 05/2025,Contrato nº 03/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-4 e K N de Medeiros, inscrita no CNPJ nº 70.034.327/0001-60, com validade de 02/06/2025 a 09/06/2025, que tem como objeto a Permissão de direito real de uso de espaço público, onerosa e em caráter precário, para exploração comercial dos espaços destinados a instalação dos camarotes no Polo Pingo da Mei Dia, no evento denominado “Mossoró Cidade Junina – 2025”, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370, Assessor Executivo.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor(a) JULIANA ARAUJO PEDROSA, matrícula nº 5096871 Diretor Executivo de Engenharia e Operação de Eventos,para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente Pregão 01/2025-SMC, Processo Administrativo nº 05/2025,Contrato nº 03/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-4 e K N de Medeiros, inscrita no CNPJ nº 70.034.327/0001-60, com validade de 02/06/2025 a 09/06/2025, que tem como objeto a Permissão de direito real de uso de espaço público, onerosa e em caráter precário, para exploração comercial dos espaços destinados a instalação dos camarotes no Polo Pingo da Mei Dia, no evento denominado “Mossoró Cidade Junina – 2025”, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) LUCAS EZEQUIEL TOMAZ ARAUJO SILVEIRA, matrícula nº 520322, Diretor de Departamento de Cerimonial.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de abril de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 5,
DE 02 DE ABRIL DE 2025

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ E FÁBIO DE ALMEIDA COELHO.

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais,para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Pregão 02/2025 - SMC, Processo Administrativo nº 04/2025,Contrato nº 02/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-4 e Fábio De Almeida Coelho, inscrita no CNPJ nº 44.647.210/0001-41, com validade de 28/03/2025 a 28/09/2025, que tem como objeto a Permissão de uso de espaço público, onerosa e em caráter precário, para exploração comercial dos espaços destinadosa instalação dos camarotes no Polo “Estação das Artes”, no evento denominado“Mossoró Cidade Junina – 2025”, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370, Assessor Executivo.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor(a) JULIANA ARAUJO PEDROSA, matrícula nº 5096871 Diretor Executivo de Engenharia e Operação de Eventos,para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão 02/2025 - SMC, Processo Administrativo nº 04/2025,Contrato nº 02/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-4 e Fábio De Almeida Coelho, inscrita no CNPJ nº 44.647.210/0001-41, com validade de 28/03/2025 a 28/09/2025, que tem como objeto a Permissão de uso de espaço público, onerosa e em caráter precário, para exploração comercial dos espaços destinadosa instalação dos camarotes no Polo “Estação das Artes”, no evento denominado“Mossoró Cidade Junina – 2025”,, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) LUCAS EZEQUIEL TOMAZ ARAUJO SILVEIRA, matrícula nº 520322, Diretor de Departamento de Cerimonial.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de abril de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 6,
DE 02 DE ABRIL DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais,para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Pregão 03/2023-SMC, Processo Administrativo nº 375/2023,Contrato nº 72/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-4 e Samucka Primeiro Mundo Eireli, inscrita no CNPJ nº 28.113.594/0001-66, com validade de 13/07/2024 a 13/07/2025, que tem como objeto a Prestação de serviços de montagem e desmontagem de estrutura, som e iluminação incluindo fornecimento, instalação, manutenção e operação, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula nº 523747, Coordenador de Promoção e Difusão Cultural.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. Designar o(a) servidor(a) JULIANA ARAUJO PEDROSA, matrícula nº 5096871, Diretor Executivo de Engenharia e Operação de Eventos,para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão 03/2023-SMC, Processo Administrativo nº 375/2023,Contrato nº 72/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-4 e Samucka Primeiro Mundo Eireli, inscrita no CNPJ nº 28.113.594/0001-66, com validade de 13/07/2024 a 13/07/2025, que tem como objeto a Prestação de serviços de montagem e desmontagem de estrutura, som e iluminação incluindo fornecimento, instalação, manutenção e operação, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) LUCAS EZEQUIEL TOMAZ ARAÚJO SILVEIRA, matrícula nº 520322, Diretor de Departamento de Cerimonial.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de abril de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 7,
DE 02 DE ABRIL DE 2025

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ E CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA.

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, Coordenadora de Atos e Expedientes,para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Pregão 19/2023-SMS, Processo Administrativo nº 86/2024,Contrato nº 81/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-4 e a Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.567.270/0001-04, com validade de 17/07/2024 a 17/07/2025, que tem como objeto a Prestação de Serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) Marileide Da Silva Morais, matrícula nº 141640, Diretor do Teatro Municipal Dix Huit Rosado.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais,para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão 19/2023-SMS, Processo Administrativo nº 86/2024,Contrato nº 81/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-4 e a Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.567.270/0001-04, com validade de 17/07/2024 a 17/07/2025, que tem como objeto a Prestação de Serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508241, Chefe de Gabinete.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de abril de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 8,
DE 02 DE ABRIL DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, Coordenadora de Atos e Expedientes,para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Pregão 02/2023-SEMAD+, Processo Administrativo nº 381/2023,Contrato nº 74/2023, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-4 e a Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.567.270/0001-04, com validade de 30/08/2024 a 30/08/2025, que tem como objeto a Prestação de Serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto a servidora Marileide da Silva Morais, matrícula nº 141640.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais,para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão 02/2023 - SEMAD+, Processo Administrativo nº 381/2023,Contrato nº 74/2023, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-4 e a Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.567.270/0001-04, com validade de 30/08/2024 a 30/08/2025, que tem como objeto a Prestação de Serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES, matrícula nº 95095.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de abril de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 9,
DE 02 DE ABRIL DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA , matrícula nº 523747, Coordenador de Promoção e Difusão Cultural, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Pregão 05/2024-SEMAD+, Processo Administrativo nº 352/2024,Contrato nº 94/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-4 e a Arcon RN Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 26.634.430/0001-59, com validade de 17/09/2024 a 17/09/2025, que tem como objeto a Prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de climatização (condicionadores de ar, geladeiras freezer, bebedouro), atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, Coordenadora de Atos e Expedientes.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais,para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão 05/2024-SEMAD+, Processo Administrativo nº 352/2024,Contrato nº 94/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-4 e a Arcon RN Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 26.634.430/0001-59, com validade de 17/09/2024 a 17/09/2025, que tem como objeto a Prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de climatização (condicionadores de ar, geladeiras freezer, bebedouro), atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ALIANE MEDEIROS DA SILVA BEZERRA, matrícula nº 507423, Diretora da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de abril de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 10,
DE 03 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 63, caput e parágrafo único da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da lei Complementar n° 169, de agosto de 2021 e regulamentadas pelo Decreto n° 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao senhor William Bruno da Silva, ocupante do cargo/função de CC7 – Gerente Executivo de Equipamentos Culturais de Mossoró, matrícula n° 508527, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n° 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 08/04/2025 a 10/04/2025, para participar do Lançamento do Mossoró Cidade Junina 2025.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 862,50 (oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição de relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n° 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 11,
DE 03 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 63, caput e parágrafo único da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da lei Complementar n° 169, de agosto de 2021 e regulamentadas pelo Decreto n° 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias ao senhor Lucas Ezequiel Tomaz Araujo Silveira, ocupante do cargo/função de CC6 – Diretor de Departamento Cerimonial de Mossoró, matrícula n° 520322, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n° 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 09/04/2025 a 10/04/2025, para participar do Lançamento do Mossoró Cidade Junina 2025.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição de relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n° 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 12,
DE 03 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 63, caput e parágrafo único da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da lei Complementar n° 169, de agosto de 2021 e regulamentadas pelo Decreto n° 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias a senhora Maria de Fátima Dantas dos Santos, ocupante do cargo/função de CC11 – Coordenadora de Cerimonias de Mossoró, matrícula n° 539015, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n° 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 09/04/2025 a 10/04/2025, para participar do Lançamento do Mossoró Cidade Junina 2025.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 431,25 (quatrocentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição de relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n° 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

PORTARIA Nº 13,
DE 03 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 63, caput e parágrafo único da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da lei Complementar n° 169, de agosto de 2021 e regulamentadas pelo Decreto n° 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias a senhora Juliana Araújo Pedrosa, ocupante do cargo/função de CC4 – Diretora de Engenharia, matrícula n° 509687, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n° 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 09/04/2025 a 10/04/2025, para participar do Lançamento do Mossoró Cidade Junina 2025.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição de relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n° 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 14,
DE 03 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 63, caput e parágrafo único da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da lei Complementar n° 169, de agosto de 2021 e regulamentadas pelo Decreto n° 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao senhor Fábio Rosi do Nascimento Junior, ocupante do cargo/função de CC15 – Assessor Executivo, matrícula n° 529370, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n° 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 08/04/2025 a 10/04/2025, para participar do Lançamento do Mossoró Cidade Junina 2025.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 718,25 (sete centros e dezoito e vinte e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição de relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n° 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 15,
DE 03 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 63, caput e parágrafo único da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da lei Complementar n° 169, de agosto de 2021 e regulamentadas pelo Decreto n° 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias a senhora Sabrina Rafaela Lopes da Costa, ocupante do cargo/função de CC10 – Chefe de Gabinete, matrícula n° 508241, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n° 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 09/04/2025 a 10/04/2025, para participar do Lançamento do Mossoró Cidade Junina 2025.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 517,50 (quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição de relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n° 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 16,
DE 03 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 63, caput e parágrafo único da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da lei Complementar n° 169, de agosto de 2021 e regulamentadas pelo Decreto n° 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias ao senhor Magdyell Menahem da Silveira, ocupante do cargo/função de CC11 – Coordenador Difusão e Programação Cultural, matrícula n° 508241, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n° 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 09/04/2025 a 10/04/2025, para participar do Lançamento do Mossoró Cidade Junina 2025.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 431,25 (quatrocentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição de relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n° 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

PORTARIA Nº 17,
DE 03 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 63, caput e parágrafo único da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da lei Complementar n° 169, de agosto de 2021 e regulamentadas pelo Decreto n° 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao senhor Bruno Martins de Brito, ocupante do cargo/função de CC2 – Secretário Municipal Adjunto de Cultura, matrícula n° 507431, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n° 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 09/04/2025 a 11/04/2025, para participar do Lançamento do Mossoró Cidade Junina 2025.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição de relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n° 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 16,
DE 03 DE ABRIL DE 2025

A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora MELISSA GABRIELLY COSTA TAVARES, matrícula n° 51083-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 01/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa RC RAMOS COMÉRCIO LTDA, tendo como substituto eventual, a servidora ANA HELENA PINHEIRO BRILHANTE DE OLIVEIRA, matrícula n° 5109264.

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JOSÉ DÊNIS PINHEIRO FERNANDES, matrícula n° 509779-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 01/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa RC RAMOS COMÉRCIO LTDA, tendo como substituto eventual, a servidora LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL, matrícula n° 527580.

Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR

Secretário Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 17,
DE 03 DE ABRIL DE 2025

A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora MELISSA GABRIELLY COSTA TAVARES, matrícula n° 51083-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 02/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa H. C. CORDEIRO, tendo como substituto eventual, a servidora ANA HELENA PINHEIRO BRILHANTE DE OLIVEIRA, matrícula n° 5109264.

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JOSÉ DÊNIS PINHEIRO FERNANDES, matrícula n° 509779-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 02/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa H. C. CORDEIRO, tendo como substituto eventual, a servidora LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL, matrícula n° 527580.

Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR

Secretário Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 18,
DE 03 DE ABRIL DE 2025

A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora MELISSA GABRIELLY COSTA TAVARES, matrícula n° 51083-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 03/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA EPP, tendo como substituto eventual, a servidora ANA HELENA PINHEIRO BRILHANTE DE OLIVEIRA, matrícula n° 5109264.

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JOSÉ DÊNIS PINHEIRO FERNANDES, matrícula n° 509779-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 03/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA EPP, tendo como substituto eventual, a servidora LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL, matrícula n° 527580.

Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR

Secretário Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 19,
DE 03 DE ABRIL DE 2025

A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora MELISSA GABRIELLY COSTA TAVARES, matrícula n° 51083-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 05/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, tendo como substituto eventual, a servidora ANA HELENA PINHEIRO BRILHANTE DE OLIVEIRA, matrícula n° 5109264.

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JOSÉ DÊNIS PINHEIRO FERNANDES, matrícula n° 509779-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 05/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, tendo como substituto eventual, a servidora LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL, matrícula n° 527580.

Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR

Secretário Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 20,
DE 03 DE ABRIL DE 2025

A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora MELISSA GABRIELLY COSTA TAVARES, matrícula n° 51083-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 05/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, tendo como substituto eventual, a servidora ANA HELENA PINHEIRO BRILHANTE DE OLIVEIRA, matrícula n° 5109264.

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JOSÉ DÊNIS PINHEIRO FERNANDES, matrícula n° 509779-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 05/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, tendo como substituto eventual, a servidora LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL, matrícula n° 527580.

Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR

Secretário Municipal de Comunicação Social

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 04/2025. Processo Administrativo n° 04/2025. Pregão n° 13/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer as necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação Social. Contratante: Secretaria Municipal de Comunicação Social, CNPJ: 44.690.692/0001-12. Contratada: Papelaria Cajazeiras LTDA CNPJ: 41.883.167/0001-25. Valor: R$ 3.925,75 (três mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 02/04/2025 a 02/04/2026. Data da assinatura do contrato: 02/04/2025.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 04/2025. Processo Administrativo n° 07/2025. Pregão n° 13/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11. Contratada: Escola & Escritório Livraria e Papelaria LTDA, CNPJ: 00.800.611/0001-14. Valor: R$ 109,10 (cento e nove reais e dez centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 02/04/2025 a 02/04/2026. Data da assinatura do contrato: 02/04/2025.  

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 14/2025. Processo Administrativo n° 148/2024. Adesão n° 04/2025. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios tipo frios para o fornecimento e abastecimento dos equipamentos para compor e suprir as necessidades alimentares e nutricionais através do cardápio elaborado para crianças, adolescentes, adultos e pessoas idosas, atendidos nos equipamentos da política municipal de assistência social. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Max Leal Solano Cavalcante, CNPJ: 09.341.816/0001-53. Valor: R$ 588.281,50 (quinhentos e oitenta e oito mil e duzentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 02/04/2025 a 02/10/2025. Data da assinatura do contrato: 02/04/2025. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró-DOM, edição nº 549, em 02 de abril de 2025, quarta-feira, página nº 5.

EDITAL Nº 001/2025 – SEMASC/PMM

Torna público o resultado da análise dos recursos do processo seletivo para acesso ao Programa Jovem do Futuro 2025.1

 

A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania e Juventude (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna público pelo presente Edital o resultado da análise dos recursos após envio da documentação para o processo seletivo para acesso ao programa Jovem do Futuro 2025.1, conforme ditames da Lei nº 4.026, de 24 de maio de 2023, Decreto nº 6.836, de 26 de junho de 2023 e as disposições contidas neste Edital.

1. DOS APROVADOS POR RECURSO

1.1. os nomes listados abaixo estão APROVADOS POR RECURSO após apresentarem suas respectivas solicitações de recursos dentro do prazo pré-estabelecido em edital de abertura da edição Jovem do Futuro 2025.

1.2. Recebe a nomenclatura APROVADO POR RECURSO aquele que comprovou devidamente a solicitação de forma adequada, dentro do prazo estipulado em edital, que após análise a comissão interna a considerou como válida.

1.3. Estão APROVADOS POR RECURSO os candidatos conforme disposto abaixo:

DAVID YURI SILVA DE ANDRADE

124.***.***-44

APROVADO POR RECURSO

DANIEL MELO FÉLIX DE SOUSA COSTA FILHO

125.***.***-47

APROVADO POR RECURSO

ELIEL EBES VASCONCELOS CAITANO

125.***.***-82

APROVADO POR RECURSO

DEYBSON SAMUEL PEREIRA DE MELO

127.***.***-21

APROVADO POR RECURSO

SARA REBECA DA SILVA OLIVEIRA

128.***.***-71

APROVADO POR RECURSO

MAYARA EMANOELLY BATISTA DE SOUZA

130.***.***-38

APROVADO POR RECURSO

ANA KATARINA FAUSTINO DA SILVA

130.***.***-54

APROVADO POR RECURSO

ALLICIA BEATRIZ LIMA DA COSTA

130.***.***-80

APROVADO POR RECURSO

LUIZ FELIPE BATISTA DA SILVA

130.***.***-88

APROVADO POR RECURSO

JENNYFER KELLY MEDEIROS DE MORAIS

131.***.***-74

APROVADO POR RECURSO

FELIPE NOGUEIRA DA SILVA

133.***.***-18

APROVADO POR RECURSO

SARA LETÍCIA SOARES DA SILVA

133.***.***-46

APROVADO POR RECURSO

ESTEFANY IARA OLIVEIRA MORAIS

134.***.***-99

APROVADO POR RECURSO

YASKARA STHEFANNY OLIVEIRA COSTA

135.***.***-01

APROVADO POR RECURSO

JOÃO GUILHERME BORGES DANTAS

135.***.***-30

APROVADO POR RECURSO

KAMILLY YSRAELLY FILGUEIRA DE MELO

141.***.***-03

APROVADO POR RECURSO

CLARA RAISSA RODRIGUES DA COSTA

141.***.***-60

APROVADO POR RECURSO

LAUANA SONALE ARAÚJO DA SILVA

148.***.***-02

APROVADO POR RECURSO

MAX AQUENIO DE MORAES DE SOUZA

705.***.***-07

APROVADO POR RECURSO

MASSIMOS AQUIRIOS MORAIS DE SOUSA

705.***.***-32

APROVADO POR RECURSO

MICARLA FERNANDES SORIANO

706.***.***-37

APROVADO POR RECURSO

ANA LAURA FERNANDES MONTEIRO DA SILVA

707.***.***-64

APROVADO POR RECURSO

AMANDA VITÓRIA DOS SANTOS SILVA

710.***.***-48

APROVADO POR RECURSO

TEREZA LARA DA SILVA FREITAS

711.***.***-43

APROVADO POR RECURSO

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1. Ficam considerado todos os APROVADOS POR RECURSO como parte da lista definitiva de aprovados a ser divulgada em 04/04/2025.

2.2 Os casos omissos neste Edital e eventuais regulamentos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 32,
DE 03 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato. Impressione Soluções em cópias e impressões Ltda.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANA CLARA DA SILVA OLIVEIRA, Diretora de Departamento, matrícula nº 529117-1, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato Nº 09/2025 - PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 04/2024–SEMAD, firmado entre a Procuradoria Geral do Município de Mossoró e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, CNPJ nº 011.311.114-27, que tem por objeto a contratação de serviços de terceirização de impressão monocromática e policromática etc., destinado a atender as necessidades desta Procuradoria Geral e seus setores.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO REGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 09/2025 - PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 04/2024–SEMAD, firmado entre a Procuradoria Geral do Município de Mossoró e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, CNPJ nº 011.311.114-27, que tem por objeto a contratação de serviços de terceirização de impressão monocromática e policromática etc., destinado a atender as necessidades desta Procuradoria Geral e seus setores, e como substituto eventual, o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Infraestrutura

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

O Secretário Municipal de Infraestrutura no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte RETIFICAÇÃO relativa à publicação do Contrato nº 03/2022, publicado no Diário Oficial de Mossoró-Dom, edição nº 659, de 25/03/2022, sexta-feira, página 02.

ONDE SE LÊ:

“Período: 10/03/2022 a 10/03/2023. Data da assinatura 10 de março de 2022.”

LEIA-SE:

“Período: 11/03/2022 a 11/03/2023. Data da assinatura 11 de março de 2022.”

A presente retificação visa corrigir erro material identificado na data de assinatura, sem qualquer alteração do seu objeto, cláusulas, prazos ou demais condições pactuadas.

Mossoró-RN, 02 de abril de 2025

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