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  • Data: 04/04/2025

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 45/2025 – GP/CMM

Designar servidores para comporem a Comissão de Controle Interno de Patrimônio (CCIP) deste Poder Legislativo.

Art. 1° Designar os servidores JULIEL SOUZA DA SILVA, ALINE ESTEVAM CARVALHO, ANTÔNIO AYRAN GURGEL DE ARRUDA, JAIRO DE PAIVA CAVALCANTI, GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, JOÃO CARLOS MUNIZ DE MEDEIROS e JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Controle Interno de Patrimônio (CCIP) deste Poder Legislativo.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 16/2025 – GP/CMM.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 361/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Administrativo 2

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora KAMYLY BENIGNA ULISSES NUNES, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 362/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Administrativo 2

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor FRANCISCO LUCAS CAVALCANTE PEREIRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 363/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Administrativo 1

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora DANIELLY DAYANNE LUCAS DE SOUZA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 1, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 364/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor de Comissão

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora HOZANICI KELLE GOMES DE FREITAS, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE COMISSÃO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 365/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para função gratificada de Assessor Legislativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor ALDEMAR NUNES DE CARVALHO FILHO, para exercer a função gratificada de ASSESSOR LEGISLATIVO, conforme Anexo II da Lei Complementar Nº 157/2019, e conceder a gratificação estabelecida no Capítulo II, Art. 53 da referida lei.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 46/2025 – GP/CMM

Conceder ao Vereador, o senhor PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA, 0,5 (meia) diária

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Vereador, o senhor PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA, 0,5 (meia) diária no valor total de R$ 340,00 (Trezentos e quarenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida às cidades de Macaíba e Natal/ RN, no dia 09 de Abril de 2025, para participar de visita A Clínica ABA, localizada no município de Macaíba- RN e visita institucional à Câmara Municipal de Natal – RN. O mesmo tem retorno previsto para o mesmo dia.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 47/2025 – GP/CMM

Conceder ao Vereador, o senhor KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA,1,0 (uma) diária

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Vereador, o senhor KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA,1,0 (uma) diária no valor total de R$ 680,00 (Seiscentos oitenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à cidade Natal/ RN, no dia 09 de Abril de 2025, para participar de visita a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Natal-RN, e no dia 10 de Abril de 2025, para participar do lançamento do Mossoró Cidade Junina. O mesmo tem retorno previsto para o dia 10/04/2025.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.369,
DE 04 DE ABRIL DE 2025

Define período e perímetro do Mossoró Cidade Junina 2025, que dispõe sobre os festejos juninos no Município de Mossoró

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Municipal nº 2.949, de 29 de abril de 2009, Lei n° 3.547, de 17 de maio de 2017, Lei n° 4.043, de 26 de julho de 2023 e Lei n° 4.044, de 26 de julho de 2023.

DECRETA:

Capítulo I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a regulamentação destinada à realização do Mossoró Cidade Junina 2025 para:

I - estabelecer o período e perímetro do Mossoró Cidade Junina 2025;

II -publicar cronograma de credenciamento dos autorizatários;

III - estipular as vedações e proibições.

Capítulo II

Do Período e do Perímetro do São João

Art. 2º O período oficial do Mossoró Cidade Junina será compreendido entre os dias 07 e 28 de junho de 2025.

Art. 3º O perímetro do Mossoró Cidade Junina 2025, compreende os seguintes polos:

I -  Polos Pingo da Mei Dia e Boca da Noite;

II - Polo Estação das Artes;

III - Polo Cidadela;

IV - Polo Cultural Poeta Antônio Francisco;

V - Polo Cultural Arraiá do Povo Poeta Zé Lima;

VI - Polo Arena das Quadrilhas;

VII - Polo Igreja São João.

Art. 4º O perímetro do Mossoró Cidade Junina 2025, constitui área exclusiva para as empresas apoiadoras ou patrocinadoras oficiais do evento divulgarem ou comercializarem suas marcas, estando vedado, na referida área e durante os festejos juninos, qualquer tipo de propaganda, publicidade, patrocínio, ação promocional, apoio ou merchandising que não esteja expressamente autorizado pelo Comitê Gestor do Programa Mossoró Cidade Junina 2025.

Parágrafo único. A desobediência ao que dispõe este artigo configura infração ficando sujeita às disposições de que trata o art. 20 deste Decreto.

Capítulo III

Do Credenciamento dos autorizatários

Seção I

Do Credenciamento dos Autorizatários para o Pingo da Mei Dia e Boca da Noite

Art. 5º Será cobrada a Taxa de Licença para Utilização do Solo, prevista no Anexo XIV, da Lei Complementar nº 96, 12, de dezembro de 2013 - Código Tributário do Município de Mossoró, no valor de R$ 18,74 (dezoito reais e setenta e quatro centavos), conforme atualização pela Portaria n° 216, de 20 de dezembro de 2024, da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, por metro quadrado, a ser cobrada dos ocupantes de camarotes, tendas, barracas e similares que utilizarem espaços públicos nos polos Pingo da Mei Dia e Boca da Noite, nos dias 07 e 28 de junho de 2025, respectivamente, com o objetivo de custear os serviços extraordinários disponibilizados pelo Município de Mossoró.

§ 1° Serão isentos da Taxa de Licença para a Utilização do Solo os comerciantes que utilizarem barracas, trailers e similares com dimensões de até 3,99 m² (três vírgula noventa e nove metros quadrados) situados nos espaços públicos ao longo do perímetro do evento, durante o Pingo da Mei Dia e Boca da Noite, nos termos da Lei n° 3.547, de 17 de maio de 2017.

§ 2° Não fazem jus à isenção de que trata o § 1° deste artigo os comerciantes que se utilizarem de estruturas de até 3,99 m² (três vírgula noventa e nove metros quadrados) mas que representem grandes estabelecimentos, franquias ou qualquer outro tipo de comércio que desconfigure o caráter social da isenção.

Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB providenciar o cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários e a devida emissão do documento de arrecadação dos valores previstos no art. 5º.

§1º O procedimento de cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários dar-se-á no período compreendido de 07 de abril a 08 de maio de 2025, ofertando-se prioridade aos proprietários dos bens imóveis localizados ao longo do percurso oficial do evento objeto deste Decreto, excetuando-se:

I - o passeio público que inicia no cruzamento da rua Alfredo Fernandes com a avenida Rio branco (lateral direita) distando, em linha reta, sessenta metros do referido logradouro em direção à Estação das Artes Elizeu Ventania;

II - o passeio público que inicia nos trechos da rua Alfredo Fernandes e avenida Rio Branco (lateral direita) distando, em linha reta, oitenta metros em direção à Praça da Convivência.

III - o passeio público da avenida Augusto Severo com os limites compreendidos entre a rua Juvenal Lamartine e avenida Alberto Maranhão;

IV - a área com a ocupação de quiosques da Praça da Convivência até o limite da calçada do equipamento, bem como todo o passeio público do equipamento.

§2º Será realizado nos dias 07 e 08 de abril de 2025, o procedimento de credenciamento, para os pretensos autorizatários que manifestarem interesse na utilização dos passeios públicos na área do seu imóvel, desde que comprovem a propriedade ou a posse do mesmo no trecho do percurso oficial dos eventos “Pingo da Mei Dia” e “Boca da Noite”, das 8 às 12h e de 14 às 17h, no Auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes, situado na Praça da Redenção, s/n, Centro, Mossoró/RN, ou por meio do link <https://forms.gle/SMr5t8Ezf7X2d2i16>.

§3º os interessados deverão apresentar, no ato do procedimento de credenciamento, os seguintes documentos:

I - requerimento devidamente preenchido e assinado (Anexos I e II);

II - cópia do RG (ou CNH) e CPF, se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica;

III - contrato social ou documento equivalente e último aditivo, se houver, caso específico onde o proprietário e/ou solicitante é pessoa jurídica de direito público ou privado;

IV - registro imobiliário, caso seja proprietário, ou contrato de locação ou de comodato, caso seja locatário ou comodatário;

V - documento hábil a provar a posse, caso seja possuidor;

VI - comprovante de residência atualizado (para as pessoas físicas);

VII - certidão negativa de débitos de tributos municipais relativo ao imóvel;

VIII - certidão negativa de débitos de tributos municipais do solicitante.

§4º A ausência de manifestação expressa no prazo assinalado no § 2° deste artigo ensejará a decadência do direito ao uso do espaço público, permitindo ao município a disponibilização para os demais interessados.

§5º Nos dias 8 e 9 de abril de 2025, será realizado o procedimento de cadastramento para os pretensos autorizatários que manifestarem interesse na utilização dos demais espaços públicos, disponibilizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, das 8 às 12h e de 14 às 17h, no Auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes, situado na Praça da Redenção, s/n, Centro, Mossoró/RN ou através o link <https://forms.gle/H1YemCUbqjtVLJXs9>.

§6º Os interessados deverão apresentar, no ato do procedimento do cadastramento, os seguintes documentos:

I - requerimento devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

II - cópia do RG (ou CNH) e CPF, se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica;

III - contrato social ou documento equivalente e último aditivo, se houver, caso específico onde o proprietário e/ou solicitante é pessoa jurídica de direito público ou privado;

IV - comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos noventa dias (para as pessoas físicas);

V - no caso de efetiva participação, comprovação de participação na edição do Mossoró Cidade Junina 2024, através do termo de autorização de uso do solo, acompanhado do seu respectivo comprovante de pagamento.

VI) caso haja participado, comprovação de participação da capacitação para comerciantes do MCJ realizado pela SEDINT em 2024.

§ 7º Caberá à Secretaria Municipal Meio Ambiente e Urbanismo divulgar até o dia 11 de abril, no site eletrônico www.prefeiturademossoro.com.br a relação dos autorizatários habilitados ao credenciamento, que será realizado nos dias 14 e 15 de abril, das 8 às 12h e de 14 às 17h, no Auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes, situado na Praça da Redenção, s/n, Centro, Mossoró/RN.

§8º No ato de credenciamento o pretenso autorizatário receberá o respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM, que deverá ser pago impreterivelmente até a data de seu vencimento, devendo a Secretaria Municipal Meio Ambiente e Urbanismo, após a comprovação do pagamento, expedir o Termo Autorizativo;

§9º Após o decurso dos prazos acima assinalados, sendo constatada a existência de vagas remanescentes, caberá a Secretaria Municipal Meio Ambiente e Urbanismo, realizar nova convocação.

Art. 7º Cada pretenso autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um único espaço público.

Parágrafo único. O autorizatário deverá manifestar ciência que acatará todas as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais e demais órgãos fiscalizadores.

Art. 8º Os proprietários dos imóveis situados no trecho da avenida Rio Branco, excetuando-se as áreas descritas no § 1° do art. 6 deste Decreto, onde dar-se-ão os Polos Pingo da Mei Dia e Boca da Noite, que utilizarem estruturas metálicas (ou outros materiais), com palco (ou não), passivas de certificado de análise e vistoria de liberação, deverão, após a manifestação de interesse e pagamento da taxa de uso do solo ao Município, providenciar o Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL (ou solicitação de isenção de estrutura temporária ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte), devendo ficar disponível no local autorizado, para fiscalização.

Art. 9º Somente será permitida a instalação de camarotes, tendas, barracas e similares para o Polo Pingo da Mei Dia a partir das 20h, do dia 30 de maio de 2025, até às 17h do dia 06 de junho de 2025, após atendidas as exigências estabelecidas neste Decreto, devendo o autorizatário realizar a desmontagem e retirada das estruturas até às 12h do dia 9 de junho de 2025, sob pena de remoção, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas na legislação.

Parágrafo único. Para licenças concedidas a tendas e barracas que devam ser instaladas no entorno do Memorial da Resistência, fica autorizada a montagem a partir das 17h, dodia 03 de junho de 2025, até às 17h do dia 06 de junho de 2025, após atendidas as exigências estabelecidas neste Decreto, devendo desmontar e retirar as referidas tendas e barracas até às 12h do dia 09 de junho de 2025.

Art. 10 Somente será permitida a instalação de camarotes, tendas, barracas e similares para o Boca da Noite, a partir das 04h, do dia 28 de junho de 2025, até às 14h do dia 28 de junho de 2025, após atendidas as exigências estabelecidas neste Decreto, devendo desmontar e retirar as referidas estruturas até às 12h do dia 30 de julho de 2025, sob pena de remoção, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas na legislação.

Parágrafo único. Para licenças concedidas a tendas e barracas que devam ser instaladas no entorno do Memorial da Resistência, fica autorizada a montagem a partir das 4h, do dia 28 de junho de 2025, até às 14h do dia 28 de junho de 2025, após atendidas as exigências estabelecidas neste Decreto, devendo desmontar e retirar as referidas tendas e barracas até às 12h do dia 30 de junho de 2025.

Art. 11 Não será permitido ultrapassar o limite do meio-fio, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo e a determinação da remoção da estrutura, sem direito a qualquer espécie de indenização.

Art. 12 Fica sob a responsabilidade dos autorizatários, realizar padronização técnica de camarotes, tendas, barracas e similares a ser ocupada, contendo obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes itens de segurança:

I - extintor de incêndio de pó químico com capacidade adequada à estrutura autorizada e recomendada pelo Corpo de Bombeiros;

II - fiação elétrica com duplo isolamento - Tipo PP (para caso específico de necessidade de uso de energia elétrica);

III - aterramento de segurança em todas os camarotes, tendas, barracas e similares montados com a utilização de estruturas metálicas.

Parágrafo único. Fica proibida a passagem de fios e cabos no nível do solo.

Art. 13 Todos os eventuais licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL, Companhia de Energia Elétrica, Segurança, Telefonia e TV, bem como todos os demais que se façam necessários ao funcionamento seguro e organizado de todo o evento, incluindo-se os devidos registros/anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, Conselho Regional de Engenharia - CREA e Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, sem prejuízo das normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050, são de responsabilidade exclusiva do autorizatário, que deverá providenciá-los, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo.

Art. 14 A área de acesso aos camarotes, tendas, barracas similares dos eventos regulamentados por esse Decreto dar-se-á exclusivamente dentro do perímetro do evento, não podendo haver vias de acesso paralelas ao perímetro oficial do MCJ.

Seção II

Do Credenciamento dos Autorizatários para os Demais Polos do Mossoró Cidade Junina 2025

Art. 15 Fica estabelecido o Preço Público, conforme Anexo III deste Decreto, a ser cobrado em caráter excepcional dos autorizatários que utilizarem, mediante prévia autorização, espaços públicos com estrutura fixa, durante o período do Mossoró Cidade Junina 2025, com o objetivo de custear os serviços extraordinários disponibilizados pelo Município de Mossoró.

§ 1° Os vendedores ambulantes que não se utilizarem da estrutura fixa disponibilizada pelo Poder Público municipal na realização do Mossoró Cidade Junina 2025 realizarão o pagamento da Taxa de Licença para Utilização do Solo no valor de R$ 18,74 (dezoito reais e setenta e quatro centavos), por metro quadrado, nos termos do Anexo III da Lei Complementar n° 216, de 20 de dezembro de 2024, nos polos do Mossoró Cidade Junina 2025.

§ 2° São isentos da Taxa de Licença para Utilização do Solo e do Preço Público praticados neste Decreto, nos termos da Lei n° 3.547, de 2017, os comerciantes de pequeno porte em barracas, trailers e similares com dimensões de até 3,99 m² (três vírgula noventa e nove metros quadrados) durante os festejos alusivos ao Mossoró Cidade Junina 2025.

§ 3° Não fazem jus à isenção de que trata o § 2° deste artigo os comerciantes que se utilizarem de estruturas de até 3,99 m² (três vírgula noventa e nove metros quadrados), mas que representem grandes estabelecimentos, franquias ou qualquer outro tipo de comércio que desconfigure o caráter social da isenção.

Art. 16 Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, providenciar o cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários e a devida emissão do documento de arrecadação dos valores previstos no art. 15 deste Decreto.

Parágrafo único. O cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários dar-se-á no período compreendido entre os dias, 14 de abril a 08 de maio de 2025, das 8h às 12h e de 14h às 17h, no Auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, situado na Praça da Redenção, s/n, Centro, Mossoró/RN ou através o link <https://forms.gle/ts1NL35wPF3WA3cF8>, obedecido a seguinte ordem:

I - O procedimento de cadastramento dos pretensos autorizatários será realizado obedecendo ao seguinte cronograma e as descrições contidas no Anexo III:

a) nos dias 16 e 17 de abril de 2025, para os pretensos autorizatários de quiosque de bebidas e comidas (Tamanho: 2,00 x 2,00 e 3,00 x 3,00) e conservadores na área interna da Estação das Artes Elizeu Ventania;

b) no dia 22 e 23 de abril de 2025, para todos os pretensos autorizatários da área externa da Estação das Artes Elizeu Ventania (barracas de bebidas e comidas, trailers, food truck’s, ambulantes e demais atividades);

c) no dia 24 e 25 de abril de 2025, para os pretensos autorizatários das áreas do Polo “Cidadela”, “Poeta Antônio Francisco”, “Arraiá do Povo Poeta Zé Lima” e “Arena das Quadrilhas Deodete Dias”.

II - Os interessados deverão apresentar, no ato do procedimento do cadastramento, os seguintes documentos:

a) requerimento devidamente preenchido e assinado (Anexo IV);

b) cópia do RG (ou CNH) e CPF se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica, o objeto social apontando a atividade do pretenso autorizatário inscrita como de restaurantes e similares;

c) contrato social ou documento equivalente e último aditivo (se houver) (caso específico onde o proprietário e/ou solicitante é pessoa jurídica de direito público ou privado);

d) comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias (para as pessoas físicas);

e) caso haja participado, comprovação de participação na edição do Mossoró Cidade Junina 2024, através do termo de autorização de uso do solo, acompanhado do seu respectivo comprovante de pagamento.

f) caso haja participado, comprovação de participação da capacitação para comerciantes do MCJ realizado pela SEDINT em 2024.

III - Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB divulgar até o dia 30 de abril, no sítio eletrônico www.prefeiturademossoro.com.br a relação dos autorizatários habilitados ao credenciamento, que será realizado nos dias 05, 06, 07 e 08 de maio, das 8h às 12h e de 14h às 17h, no Auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, situado na Praça da Redenção, s/n, Centro, Mossoró/RN.

IV - no ato de credenciamento o pretenso autorizatário receberá o respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM, que deverá ser pago impreterivelmente até a data de seu vencimento, devendo a SEMURB após a comprovação do pagamento expedir o Termo Autorizativo;

V - após o decurso dos prazos acima assinalados, sendo constatada a existência de vagas remanescentes, caberá à SEMURB, realizar nova convocação.

Art. 17 Cada pretenso autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um único espaço público.

Parágrafo único. O autorizatário deverá manifestar ciência que acatará todas as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais e demais órgãos fiscalizadores.

Art. 18 Todos os eventuais licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL, Companhia de Energia Elétrica, Segurança, Telefonia e TV, bem como, todos os demais que se façam necessários ao funcionamento seguro e organizado de todo o evento, incluindo-se os devidos registros/anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, Conselho Regional de Engenharia - CREA e Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, sem prejuízo das normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050, são de responsabilidade exclusiva do autorizatário, que deverá providenciá-las, exceto nas áreas internas da Estação das Artes Elizeu Ventania, Cidadela e Arraiá do Povo que serão entregues para utilização já com Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL.

§ 1° Todos os autorizatários que necessitarem de uso de energia elétrica deverão, obrigatoriamente, utilizar fiação elétrica com duplo isolamento - Tipo PP, além da estrita observância a todas as normas de segurança aplicáveis.

§ 2° aterramento de segurança em todas as tendas, barracas e similares montados com a utilização de estruturas metálicas;

§ 3° extintor de incêndio de pó químico com capacidade adequada à estrutura autorizada e recomendada pelo Corpo de Bombeiros.

Capítulo IV Das Vedações e Proibições

Art. 19 No perímetro do Polo Estação das Artes, fica vedado a utilização de mesas e cadeiras em qualquer material, bem como cooler, bolsa térmica, baldes e objetos perfurocortantes.

Art. 20 Fica expressamente proibida a posse, a distribuição e a comercialização, de bebidas acondicionadas em recipientes de vidro como garrafas, copos e similares, inclusive no interior de camarotes, imóveis que estejam servindo como camarote, prédios, restaurantes, bares, lojas e afins, dentro do perímetro do Mossoró Cidade Junina 2025, disposto nos Anexos VI e VII deste Decreto, bem como qualquer tipo de comercialização que não seja exclusiva do Mossoró Cidade Junina 2025, definida pelo Comitê Gestor do Mossoró Cidade Junina 2025 ou propaganda, publicidade, patrocínio, ação promocional, apoio ou merchandising que não esteja expressamente autorizado pelo Comitê Gestor do Mossoró Cidade Junina 2025.

§ 1° Fica estabelecida a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pessoa física ou jurídica que infringir a proibição expressa no caput desse artigo, por autuação.  

§ 2° Fica estabelecida a multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o autorizatário que infringir o disposto no caput desse artigo, por autuação.

§ 3° Fica fixada, em caso de reincidência das multas previstas nos §§ 1° e 2° a multa em dobro para infrator que infringir o disposto nesse artigo.

§ 4° A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - SESDEM manterá cadastro de advertências e multas aplicadas no perímetro do Mossoró Cidade Junina 2025, vinculando o respectivo processo administrativo ao CPF ou CNPJ do infrator.

§ 5° As multas serão aplicadas desde a primeira infração cometida.

§ 6° São atribuições dos agentes de fiscalização, compreendendo o pessoal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - SESDEM e agentes de segurança:

I - realizar levantamentos, vistorias e avaliações, inclusive sendo permitida entrada aos agentes de fiscalização em todos os camarotes, tendas, barracas e similares, exclusivamente, para a efetiva fiscalização das possíveis infrações de que trata este artigo;

II - aplicar as multas previstas nos §§ 1° e 2° deste artigo;

III - solicitar a requisição de força policial, quando obstados a realizar seu trabalho.

§ 7° Formalizado o Auto de Infração, iniciar-se-á o processo administrativo, que será instruído com as seguintes informações:

I - a descrição da infração, contendo a data, o local e o horário em que foi praticada;

II - os dados do autuado;

III - os dados do denunciante, se houver;

IV - a indicação dos indícios ou provas que houver;

V - o prazo para a defesa e produção de provas;

VI - a assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação da infração.

§ 8° Na notificação de autuação e no Auto de Infração, este contendo a assinatura do infrator, deverá constar o prazo para apresentação da defesa, que será de dez dias contados da data da ciência da notificação.

§ 9° Ao fim do prazo de defesa, o titular da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - SESDEM emitirá decisão final fundamentada, a qual poderá arquivar ou dar prosseguimento para o seu cumprimento.

§ 10 As multas de que trata este Decreto serão cobradas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - SESDEM, por meio de procedimento próprio, podendo ser inscrita na Dívida Ativa do Município, no caso de não adimplida ao erário após a sua regular notificação.

Art. 21 A imposição de multa será formalizada pela expedição, por parte da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - SESDEM, do Auto de Infração, conforme Anexo V deste Decreto.

§ 1º A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - SESDEM poderá optar pela intimação por via postal ou telegráfica, com prova de recebimento, em caso de rejeição ao recebimento das multas nos dias da realização dos polos Pingo da Mei Dia e Boca da Noite, a qual, não ocorrendo, considerar-se-á feita a intimação quinze dias após a sua entrega à agência postal ou telegráfica, salvo prova em contrário.

§ 2º O conhecimento, por qualquer forma, de modo inequívoco, do ato ou da decisão administrativa, por parte do interessado, dispensa a formalidade da intimação.

§ 3º O infrator poderá apresentar impugnação contra a multa interposta até a sua data limite para pagamento, por escrito e dirigida à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - SESDEM, que sustará a cobrança da multa até decisão administrativa final.

§ 4º A impugnação, que fará parte do correspondente processo administrativo, deverá mencionar a qualificação do impugnante e os motivos de fato e de direito em que se fundamenta.

§ 5º Na apreciação das provas apresentadas pelo impugnante, o Departamento de Fiscalização da Secretaria Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - SESDEM formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias, até a decisão administrativa final, que deverá, mesmo que de maneira concisa, ser fundamentada também em razões de fato e de direito.

§ 6º As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto ou a erros de cálculo existentes na decisão poderão ser corrigidas de ofício ou a requerimento do interessado.

§ 7º O interessado será notificado do resultado do julgamento da impugnação por ele apresentada, não cabendo mais qualquer pedido de reconsideração ou recurso administrativo.

§ 8º Findo o prazo previsto para comprovação do pagamento da multa ou para interposição de impugnação, sem que ocorra qualquer providência ou manifestação do infrator, ou, ainda, após a efetivação da notificação de que trata o § 7º deste Decreto, a Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - SESDEM procederá à cobrança compulsória do débito.

Art. 22 Os valores arrecadados pela municipalidade serão destinados à Secretaria Municipal de Cultura - SMC e serão aplicados no custeio do evento Mossoró Cidade Junina 2025.

Art. 23 Os casos omissos nesse Decreto serão decididos pelo Comitê Gestor do Mossoró Cidade Junina 2025.

Art.24 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 994,
DE 04 DE ABRIL DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria n º 989, publicada no Diário Oficial de Mossoproó do dia 03 de abril de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 995,
DE 04 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear AKIO FROTA DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Recursos Humanos, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 03/2025. Processo Administrativo n° 03/2025. Dispensa n° 01/2025 - SEMAD. Objeto: Contratação de agente de integração visando a administração do programa de concessão de vagas de estágio não obrigatório remunerado a estudantes vinculados à estrutura do ensino público ou privado de nível médio, técnico, graduação ou pós-graduação, para exercício das atividades de estágio na Prefeitura Municipal de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Centro de Integração Empresa Escola CIEE, CNPJ: 61.600.839/0012-08. Valor: R$ 51.408,00 (cinquenta e um mil e quatrocentos e oito reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 28/02/2025 a 28/02/2026. Data da assinatura do contrato: 28/02/2025.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no artigo 75, inciso XV da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 03/2025, referente à Dispensa de Licitação nº 01/2025 - SEMAD, cujo objeto se trata de Contratação de agente de integração visando a administração do programa de concessão de vagas de estágio não obrigatório remunerado a estudantes vinculados à estrutura do ensino público ou privado de nível médio, técnico, graduação ou pós-graduação, para exercício das atividades de estágio na Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, no valor total de R$ 51.408,00 (cinquenta e um mil e quatrocentos e oito reais) em favor de Centro de Integração Empresa Escola CIEE - CNPJ: 61.600.839/0012-08.

Mossoró-RN, 25 de fevereiro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

CREDENCIAMENTO Nº 01/2024-SEMAD

Processo Administrativo nº 04/2024. Com base nos fatos, documentos e fundamentos jurídicos delineados e acostados ao processo, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/202 e nos princípios da economicidade e do interesse público. Fica REVOGADO o Credenciamento nº 01/2024-SEMAD, cujo objeto é Constitui objeto deste instrumento o Credenciamento de administradoras de benefícios de planos de assistência à saúde suplementar, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, para oferta de planos de saúde empresarial/coletivo, aos servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e seus dependentes.

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 92,
DE 03 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor HIGO RAFAEL GOMES DA COSTA, matricula nº 5108241-3, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 13/2023, Pregão nº 03/2023 SEMAD e o Processo Administrativo nº 281/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa SANDRA S DE LIMA, inscrito no CNPJ sob o nº 34.573.198/0001-14, tendo como substituto eventual ANTONIA MARIA OLIVEIRA NETA, Matricula nº 529320.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula nº 051010-6, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 13/2023 e pregão nº 03/2023 SEMAD e ao Processo Administrativo nº 281/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36 e a empresa SANDRA S DE LIMA, inscrito no CNPJ sob o nº 34.573.198/0001-14, tendo como substituto eventual THALLISON DIEGO HERMINIO DE SOUZA, matrícula nº 5109266-01.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 03 de abril de 2025.

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 18,
DE 03 DE ABRIL DE 2025

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ E EXECUTIVA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA.

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula nº 523747, Coordenador de Promoção e Difusão Cultural,para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Pregão 01/2022-SECOM+, Processo Administrativo nº 21/2023,Contrato nº 24/2023, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-4 e Executiva Agência de Comunicação Ltda, inscrita no CNPJ nº 08.060.544/0001-50, com validade de 03/04/2024 a 03/04/2025, que tem como objeto Serviços de publicidade e propaganda, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508241, Chefe de Gabinete.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370, Assessor Executivo,para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão 01/2022-SECOM+, Processo Administrativo nº 21/2023,Contrato nº 24/2023, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-4 e Executiva Agência de Comunicação Ltda, inscrita no CNPJ nº 08.060.544/0001-50, com validade de 03/04/2024 a 03/04/2025, que tem como objeto Serviços de publicidade e propaganda, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) LUCAS EZEQUIEL TOMAZ ARAÚJO SILVEIRA, matrícula nº 520322, Diretor de Departamento de Cerimonial.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 24/2023. Concorrência nº 01/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Executiva Agência de Comunicação LTDA - CNPJ 08.060.544/0001-50. Vigência: 03/04/2024 a 03/04/2025. Valor: até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Data da assinatura: 03/04/2024. Dando publicidade extemporânea ao ato administrativo já realizado.

 

CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 – SMC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado através da portaria nº 65, de 24 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 2º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 218, de 24 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1° Tornar público o resultado preliminar oriundo da Análise da documentação de habilitação do credenciamento, de artistas, músicos e profissionais de arte e cultura para compor a programação dos eventos Mossoró Cidade Junina 2025 e Mossoró Sal e Luz 2025”.

Art. 2º O prazo para interposição de recursos será do dia 5 a 9 abril de 2025, no Sistema Municipal de Inscrições Culturais (SMIC) através do link: https://smic.mossoro.rn.gov.br/usuarios/entrar.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 04/2025 – Contrato nº 03/2022. Pregão nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: G3 Neto Serviços LTDA - CNPJ 11.305.235/0001-08. Vigência: 11/03/2025 a 11/03/2026. Valor: R$ 590.447,28 (quinhentos e noventa mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos). Data da assinatura: 10/03/2025.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 22/2022. Dispensa nº 03/2022 - SEIMURB. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Companhia Energética do Rio Grande do Norte COSERN - CNPJ 08.324.196/0001-81. Vigência: 30/03/2025 a 30/03/2026. Valor: R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais). Data da assinatura: 28/03/2025.

Secretaria Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 21,
DE 04 DE ABRIL DE 2025

A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora MELISSA GABRIELLY COSTA TAVARES, matrícula n° 51083-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 04/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA, tendo como substituto eventual, a servidora ANA HELENA PINHEIRO BRILHANTE DE OLIVEIRA, matrícula n° 5109264.

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JOSÉ DÊNIS PINHEIRO FERNANDES, matrícula n° 509779-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 04/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA, tendo como substituto eventual, a servidora LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL, matrícula n° 527580.

Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR

Secretário Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 22,
DE 04 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária a senhora JENIFFER DE SOUZA ROCHA matricula n. 526460, ocupante do cargo/função de Diretor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no dia 09/04/2025, para participar do lançamento oficial do Mossoró Cidade Junina 2025, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR

Secretário Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 23,
DE 04 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária a senhora LUNA BIANCA DE LIMA AMORIM matricula n. 507440, ocupante do cargo/função de Gerente Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no dia 09/04/2025, para participar do lançamento oficial do Mossoró Cidade Junina 2025, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 517,50 (quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR

Secretário Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 24,
DE 04 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária a senhora SARAH VICTORIA ALVES DA SILVA matricula n. 516163, ocupante do cargo/função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no dia 09/04/2025, para participar do lançamento oficial do Mossoró Cidade Junina 2025, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 431,25 (quatrocentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR

Secretário Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 25,
DE 04 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária ao senhor PEDRO EDUARDO SILVA DE SOUZA matricula n. 5109018, ocupante do cargo/função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no dia 09/04/2025, para participar do lançamento oficial do Mossoró Cidade Junina 2025, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 431,25 (quatrocentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR

Secretário Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 26,
DE 04 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária a senhora LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL matricula n. 527580, ocupante do cargo/função de Diretor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no dia 10/04/2025, para participar do lançamento oficial do Mossoró Cidade Junina 2025, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR

Secretário Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 27,
DE 04 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor FRANCISCO CÉLIO DUARTE DE SOUZA matricula n. 508950, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no dia 10/04/2025, para participar do lançamento oficial do Mossoró Cidade Junina 2025, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR

Secretário Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 28,
DE 04 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor WILSON PEREIRA DA SILVA matricula n. 508306, ocupante do cargo/função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no dia 10/04/2025, para participar do lançamento oficial do Mossoró Cidade Junina 2025, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR

Secretário Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 29,
DE 04 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor LUCAS MATHEUS DE SOUSA BULCÃO matricula n. 536520, ocupante do cargo/função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no dia 10/04/2025, para participar do lançamento oficial do Mossoró Cidade Junina 2025, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR

Secretário Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 30,
DE 04 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor KIERONNY DEIVSON DE OLIVEIRA ALMEIDA matricula n. 531006, ocupante do cargo/função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no dia 10/04/2025, para participar do lançamento oficial do Mossoró Cidade Junina 2025, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR

Secretário Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 31,
DE 04 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária a senhora MARIA CLARA LIMA DE MEDEIROS matricula n. 543993, ocupante do cargo/função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no dia 10/04/2025, para participar do lançamento oficial do Mossoró Cidade Junina 2025, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR

Secretário Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 32,
DE 04 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária a senhora MARIA SOLANGE DOS SANTOS COSTAmatricula n. 516066, ocupante do cargo/função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no dia 10/04/2025, para participar do lançamento oficial do Mossoró Cidade Junina 2025, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco  centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR

Secretário Municipal de Comunicação Social

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 15,
DE 04 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;

CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.  

RESOLVE:

Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 122, Alvará Nº 004.465-2 e Autorização de Tráfego do Sr. CARLOS FERREIRA DE ANDRADE, CPF: 874.xxx.xxx-53.

Parágrafo único. Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.

Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 31 de março de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 16,
DE 04 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 105 de 04 de julho de 2014; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;

CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.  

RESOLVE:

Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 1202, Alvará Nº 015.158-0 e Autorização de Trafego do Sr. NELSON SANTOS DE AQUINO, CPF: 539.xxx.xxx-15.

Parágrafo único. Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.

Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 01 de abril de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 33,
DE 04 DE ABRIL DE 2025

O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao servidor MÁRCIO MOURA TAKAGI  matricula nº 105635, ocupante do cargo/função de Gerente de Turismo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 08/04/2025 a 11/04/2025, para participar da 3ª Conecta-Municípios Potiguares FEMURRN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.207,50 (um mil duzentos e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo

PORTARIA Nº 34,
DE 04 DE ABRIL DE 2025

O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao servidor ANTÔNIA CLEYDIANE DUARTE DA SILVA OLIVEIRA matricula nº 144304, ocupante do cargo/função de Diretora do Mercado Arte da Terra, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 08/04/2025 a 11/04/2025, para participar da 3ª Conecta-Municípios Potiguares FEMURRN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.006,25 (um mil e seis reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, com fundamento no Art. 74, I da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 13/2025-SEDINT, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2025, cujo objeto se trata de locação de estande para participar do 3º Congresso Conecta Municípios Potiguares, realizado pela FEMURN, nos dias 9 a 11 de abril de 2025, no Centro de Convenções de Natal/RN, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor de: FEDERACAO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FEMURN (04.383.627/0001-20).

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo

Procuradoria-Geral do Município

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 03/2025 – Contrato Nº 02/2022. Pregão nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Procuradoria Geral do Município - CNPJ:44.683.335/0001-27. Contratada: G3 Neto Serviços LTDA - CNPJ 11.305.235/0001-08. Vigência: 29/03/2025 a 29/03/2026. Valor:R$ 26.280,00 (vinte e seis mil e duzentos e oitenta reais). Data da assinatura: 28/03/2025.

Conselho Municipal de Assistência Social

EDITAL N° 003/2025 - CMAS

RESULTADO DEFINITIVO DO PROCESSO DE ESCOLHA DO SEGMENTO DE SOCIEDADE CIVIL PARA CONSELHO MUN lCIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social, constituída pela Resolução n° 003/2025 de 19 de fevereiro de 2025, com fulcro na Lei Fedeml 8.742/93, na Lei Municipal no 2.813/201 I e no Regimento Interno do Conselho, TORNA PÚBLICO, por meio deste instrumento, o RESULTADO DEFfHlTlVO da avalição documental, após análise de recursos interpostos mediante o Edital 002f2025— CMAS, da entidades inscritas no processo eleitoml de escolha do segmento de Sociedade Civil para assento no Conselho Municipal de Assistência Social.

1. ENTIDADES APTAS:

I - Aldeias Infantis SOS Brasil;

II - Associação de Apoio aos Portadores de Càncer de Mossoró e Região - AAPCMR;

III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;

IV - Associação das Pessoas com Deficiência Visual de Mossoró - APDVM;

V - Associação de Pais e Amigos dos Autista de Mossoró e Região — AMOR;

VI - Casa Assistencial Nosso Lar — CANLAR

VII - Centro Social FfaflCisco Dantas - CSFD;

VIII - Instituto Amãntino Câmara:

IX - Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do RN — SINAI.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

 

 

Ana Leine Carlos Sales - Secretaria Muncipal de Saúde - SMS

Alcimara Maria de Oliveira - INSS

Myrna Lampreia da Costa - Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER

Nestor Gomes Duarte Júnior - UERN

Instituto Municipal de Previdência Social

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO

O presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 17/2025 – PREVI MOSSORÓ, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 03/2025, cujo objeto é Inscrição no III Seminário da ANORPREV, conforme especificações constantes da no termo de referencia e valor apresentado pela empresa ASSOCIACAO NORTE RIOGRANDENSE DE REGIMES PROPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL, no valor de R$ 1400,00 (mil e quatrocentos reais ) por 02(duas) inscrições.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 030/2018 – GP/PREVI Mossoró-RN, 04 de abril de 2025.  

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 030/2018 – GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró do dia 06 de agosto de 2021, para RETIFICAR, conforme determinado pelo processo Judicial de nº 0806326-84.2021.8.20.5106, do Quarto Juizado Especial de Mossoró, RN, para CONCEDER, nos termos do art. 40, § 5º da Constituição Federal c/c art. 6º e art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 12, § 3º e art. 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a ANTONIA GORETTI DE OLIVEIRA NOGUEIRA, Registro Geral n° 461.162 ITEP/RN, CPF n° 242.998.554-34, funcionária de provimento efetivo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Mossoró/RN, com matrícula/vínculo n° 33628-1, referência 007, exerce a função de Professora, Nível II, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, no valor de R$ 8.689,44 (oito mil seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), assim discriminados:

Vencimento base – Referência X – Nível II - 30 horas = R$ 6.436,62;

Adicional por Tempo de Serviço (35%) = R$ 2.252,82;

Valor do Benefício: R$ 8.689,44 (oito mil seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 106, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 106/2024 – GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró do dia 14 de agosto de 2024, para RETIFICAR, conforme determinado em Processo judicial de nº 0806023-65.2024.8.20.5106 para CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a LUCIA ALVES DE MELO, portadora do RG 715.546 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 413.731.204-44, Professora, Nível III, referência IX, matrícula 0081108, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Escola Municipal Professor Francisco Morais Filho, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º, §4º, I e §5º, II da Emenda Constitucional nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.802,95 (oito mil oitocentos e dois reais e noventa e cinco centavos), conforme o § 4º, I do art. 8º da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 7.099,15

Adicional por Tempo de Serviço de 24% no valor de R$ 1.703,80

Valor do Benefício: R$ 8.802,95

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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