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  • Data: 08/04/2025

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 48/2025 – GP/CMM

Conceder ao Vereador, o senhor JAILSON RÉGIS NOGUEIRA,meia diária.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Vereador, o senhor JAILSON RÉGIS NOGUEIRA,meia diária no valor total de R$ 340,00 (Trezentos e quarenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à cidade Natal/ RN, no dia 08 de Abril de 2025, para participar de visita institucional ao Tribunal de Contas do Estado. O mesmo tem retorno previsto para o mesmo dia.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 49/2025 – GP/CMM

Conceder ao Vereador, o senhor LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES,meia diária.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Vereador, o senhor LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES,meia diária no valor total de R$ 340,00 (Trezentos e quarenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à cidade Natal/ RN, no dia 08 de Abril de 2025, para participar de visita institucional ao Tribunal de Contas do Estado. O mesmo tem retorno previsto para o mesmo dia.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 50/2025 – GP/CMM

Conceder ao Vereador, o senhor GENILSON ALVES DE SOUZA,meia diária .

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Vereador, o senhor GENILSON ALVES DE SOUZA,meia diária no valor total de R$ 340,00 (Trezentos e quarenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à cidade Natal/ RN, no dia 08 de Abril de 2025, para participar de visita institucional ao Tribunal de Contas do Estado. O mesmo tem retorno previsto para o mesmo dia.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 51/2025 – GP/CMM

Conceder ao Vereador, o senhor JOHN KENNETH NEVES DA SILVA, 1;0 (uma) diária.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Vereador, o senhor JOHN KENNETH NEVES DA SILVA, 1;0 (uma) diária no valor total de R$ 680,00 (Seiscentos e oitenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à cidade Natal/ RN, no dia 09 de Abril de 2025, para participar do lançamento oficial do Mossoró Cidade Junina. O mesmo tem retorno previsto para o dia 10/04/2025.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 52/2025 – GP/CMM

Conceder ao Vereador, o senhor VLADIMIR DE PAULA TAVARES, 0,5 (meia) diária.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Vereador, o senhor VLADIMIR DE PAULA TAVARES, 0,5 (meia) diária no valor total de R$ 340,00 (Trezentos e quarenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de ida à cidade Natal/ RN, no dia 10 de Abril de 2025, para participar do lançamento oficial do Mossoró Cidade Junina. O mesmo tem retorno previsto para o mesmo dia.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 366/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Administrativo 2.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor FRANCISCO JOSÉ FERREIRA JÁCOME, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró-RN, 08 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 367/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Administrativo 2.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor MOISÉS PINHEIRO DE FRANÇA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró-RN, 08 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 368/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Administrativo 2.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor CLÁUDIO JÚNIOR FLORÊNCIO DA SILVA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró-RN, 08 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

RESOLUÇÃO N° 07, DE 03 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre o regulamento das audiências públicas e sessões solenes no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, e revoga a Resolução 26, de 10 de dezembro de 2008.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o regulamento das audiências públicas e sessões solenes no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.

Art. 2º Compete à Câmara Municipal de Mossoró, nos limites de suas atribuições, promover audiências públicas e sessões solenes para auxiliar na análise de matérias sob sua responsabilidade e dos assuntos de interesse público relevante, a fim de coletar, junto à sociedade e ao Poder Público, elementos que embasem encaminhamentos e/ou decisões sobre a matéria objeto da convocação. Art. 3º As audiências públicas e sessões solenes serão realizadas mediante aprovação de requerimento no plenário da Câmara Municipal de Mossoró, sendo presididas por membro da Mesa Diretora ou pelo (a) autor (a) do requerimento e compostas pela Mesa dos Trabalhos e Plenário.

§1º Cada vereador poderá requerer 01 (uma) audiência pública por semestre.

§2º Cada vereador poderá requerer 01 (uma) Sessão Solene por semestre.

§3º A quantidade de audiências públicas e Sessões Solenes apresentadas pelo(a) Vereador (a) não será acumulativa para o semestre seguinte.

Art. 4º As seguintes solenidades oficiais se realizarão independentemente de aprovação no plenário: I – Sessão Solene da mulher alusiva ao Dia Internacional da Mulher, no mês de março;

II – Sessão Solene em alusão ao 30 de Setembro;

III – Sessão Solene de Santa Luzia, nos termos da Resolução 32/2015;

IV – Sessão Solene dos profissionais da Contabilidade, nos termos da Lei 4.122/2024.

Art. 5º Caberá à Presidência da Câmara Municipal de Mossoró realizar o devido aprazamento das audiências públicas e sessões solenes, bem como proceder à devida divulgação nos seus meios de comunicação institucionais e em veículos de comunicação de abrangência local e regional.

§1° Fica a cargo do gabinete parlamentar proponente providenciar, em consonância com a Presidência da Câmara, articulação com diversos setores, a fim de organizar e viabilizar a audiência pública ou sessão solene de sua autoria, realizando ações nesse sentido, tais como definir lista de participantes, emitir convites, dar suporte no ato da reunião, dentre outras atividades que julgar necessárias.

§2° O setor de Cerimonial da Câmara Municipal de Mossoró ficará à disposição para oferecer suporte ao gabinete parlamentar proponente da audiência pública a fim de garantir organização e eficaz transcurso dos trabalhos, executando tarefas pertinentes, como produção de roteiro, destacamento de mestre de cerimônia e outras providências necessárias.

Art. 6º Para abertura dos trabalhos das audiências públicas e sessões solenes, será exigido o quórum mínimo de dois parlamentares.

Parágrafo único. Inexistindo quórum no primeiro momento, a Presidência aguardará trinta minutos, prazo após o qual, persistindo a falta de quórum, será anunciado cancelamento da audiência pública ou sessão solene.

Art. 7º A Presidência dos trabalhos procederá à exposição do rito da audiência pública, que ficará assim estabelecido, nesta ordem:

I - pronunciamentos dos expositores, membros da Mesa dos Trabalhos, em até dez minutos;

II - pronunciamentos dos vereadores, em até cinco minutos;

III - pronunciamentos dos visitantes inscritos, em número máximo de cinco, em até cinco minutos;

IV - considerações finais, momento em que os expositores membros da Mesa dos Trabalhos procederão aos esclarecimentos adicionais eventualmente necessários.

§1° O expositor, membro da Mesa dos Trabalhos, deverá limitar-se ao tema em debate e disporá, para tanto, de dez minutos, prorrogáveis a juízo da Presidência dos trabalhos, sendo vedado o aparte.

§2° A Presidência dos trabalhos assegurará rito democrático que permita aos participantes o direito à expressão, sem prejuízo, porém, das regras e medidas necessárias para tornar eficiente o uso do tempo no transcurso da reunião.

§3º Na hipótese de haver visitantes defensores e opositores relativamente à matéria objeto de exame, será possibilitado às diversas correntes de opinião tempo de fala equivalente, nos termos do inciso III deste artigo.

§4º A Presidência dos trabalhos conduzirá os trabalhos de forma a coibir apartes ou manifestações extemporâneas de qualquer natureza, assegurando, contudo, direito ao contraditório e podendo, a seu critério, conceder a palavra, em forma de tréplica, ao parlamentar participante que desejar fazer acréscimo após as considerações finais do expositor membro da Mesa dos Trabalhos.

§5º A parte convidada poderá valer-se de assessores credenciados, se para tal fim tiver obtido o consentimento da Presidência dos trabalhos.

§6º Os Parlamentares inscritos para interpelar os(as) expositores(as) membros da Mesa dos Trabalhos poderão fazê-lo estritamente sobre o assunto da exposição, pelo prazo de cinco minutos, prorrogáveis a juízo da Presidência, durante o momento indicado no inciso II deste artigo.

§7º O participante não poderá ceder seu tempo a outro.

§8º O visitante que desejar ocupar tribuna deverá fazer sua inscrição junto à Presidência ou a servidor por ela designado antes do início da audiência pública.

§9º Caso o(a) expositor(a), parlamentar, participante ou visitante inscrito se desvie do assunto ou perturbe a ordem dos trabalhos, a Presidência poderá fazer uma advertência ou cassar-lhe a palavra. §10º A reunião de audiência pública aprovada por meio das comissões seguirá conforme o regimento interno desta Casa Legislativa.

Art. 8º Será lavrada ata da audiência pública, que será arquivada digitalmente e publicada pela Câmara Municipal de Mossoró.

Art. 9° Para atendimento do princípio constitucional da Publicidade, as audiências públicas e sessões solenes serão transmitidas ao vivo pela TV Câmara Mossoró, salvo hipótese de problema técnico ou de força maior que impeça tal veiculação. Os referidos eventos também terão reprise assegurada ao longo da programação da emissora, sendo necessário o devido armazenamento dos registros de áudio e vídeo.

Art. 10 Revoga-se a Resolução 26, de 10 de dezembro de 2008.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

RESOLUÇÃO N° 08, DE 03 DE ABRIL DE 2025

CRIA FRENTE PARLAMENTAR PELA IMPLEMENTAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, EM MOSSORÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Cria Frente Parlamentar pela Implementação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, no Município de Mossoró/RN.

Art. 2º A Frente Parlamentar pela Implementação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH tem a finalidade de discutir e elaborar projeto para implementação do Hospital Universitário Federal, em Mossoró, vinculado à Universidade Federal do Semi-Árido – UFERSA.

Parágrafo Único. A Frente Parlamentar será composta por representação da Universidade Federal do Semi-Árido, Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, Faculdade de Enfermagem e de Medicina Nova Esperança, Prefeitura Municipal de Mossoró, Governo de Estado do Rio Grande do Norte, e outras instituições que se voluntariem ao projeto.

Art. 3º A Frente Parlamentar tem os seguintes objetivos:

I – Efetivar o procedimento acerca da Implementação do Hospital Universitário Federal, na cidade de Mossoró;

II- Atuar na garantia à priorização de recursos financeiros para implementação;

III- Reivindicar parceria com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH;

Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar se darão de forma pública, realizadas periodicamente na sede da Câmara Municipal de Mossoró, ou na sede das entidades estabelecidas no Art. 2º, parágrafo único, com data e horário estabelecido por seus membros.

Art. 5º A Frente Parlamentar poderá interagir com frentes parlamentares de outros municípios ou da Assembleia Legislativa e Bancada Federal, visando à articulação política e o fortalecimento das ações em defesa da Implementação do Hospital Universitário Federal, na cidade de Mossoró.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 996,
DE 08 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA GISEUDA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da E.M. Dinarte Mariz, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 08 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 997,
DE 08 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA LUZENICIA SILVA DE MOURA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da E.M. Professor Alexandre Linhares, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 08 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 998,
DE 08 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANASTACIA REGINA ALVES NOGUEIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da UEI Santa Terezinha, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 08 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 999,
DE 08 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear CAMILA RAMONY DANTAS COSTA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da UEI Amelia Ferreira de Souza, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 08 de abril de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 56,
DE 08 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias a senhora KARLA ISABELLY OLIVEIRA DO NASCIMENTO matricula n. 507903, ocupante do cargo/função de Assessor Especial II, CC6, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 09/04/2025 a 11/04/2025, para assessorar o Chefe do Executivo no lançamento do evento Mossoró Cidade Junina 2025, bem como em sua participação nas demais agendas institucionais, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.006,25 (mil e seis reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de abril de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 57,
DE 08 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias a senhora VALERIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA matricula n. 0508705, ocupante do cargo/função de Assessora Institucional, CC3, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 09/04/2025 a 11/04/2025, para assessorar o chefe do Executivo no lançamento do Mossoró Cidade Junina 2025, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 58,
DE 08 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meias) diárias ao senhor EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR matricula n. 533009, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal da Fazenda, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 09/04/2025 a 11/04/2025, para participação no 3º Congresso Conecta Municípios Potiguares, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.562,50 (mil quinhentos e sessenta e doisreais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 59,
DE 08 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO matricula n. 545686-1, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 09/04/2025 a 10/04/2025, para participação no 3º Congresso Conecta Municípios Potiguares, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 937,50 (novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 60,
DE 08 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor PEDRO HENRIQUE BEZERRA MIRANDA matricula n. 507652, ocupante do cargo/função de Assessor Especial I, CC4, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 09/04/2025 a 11/04/2025, para assessorar o Chefe do Executivo no lançamento do Mossoró Cidade Junina 2025, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.006,25 (mil e seis reais e vinte e cinco centavo) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 112,
DE 08 DE ABRIL DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o decreto n 6.553 de 06 de junho de 2022 e decreto n 7.293 de 10 de dezembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao senhor Cláudio Silva Trindade matricula n. 051468, ocupante do cargo/função de Diretor Executivo de Tecnologia da Informação, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020- TCE/RN, durante seu deslocamento para participar do 3º CONECTA – Municípios Potiguares, promovido pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) que ocorrera na cidade de Natal/RN, nos dias 09,10 e 11 de abril de 2025, para o cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.006,25 (mil e seis reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 113,
DE 08 DE ABRIL DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o decreto n 6.553 de 06 de junho de 2022 e decreto n 7.293 de 10 de dezembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao senhor João Victor Marinho Mendes matricula n. 514225-3, ocupante do cargo/função de Gerente Executivo de Projetos e Inovação, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020- TCE/RN, durante seu deslocamento para participar do 3º CONECTA – Municípios Potiguares, promovido pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) que ocorrera na cidade de Natal/RN, nos dias 09,10 e 11 de abril de 2025, para o cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 862,50 (oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 19,
DE 03 DE ABRIL DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula nº 523747, Coordenador de Promoção e Difusão Cultural,para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Pregão 01/2022-SECOM+, Processo Administrativo nº 22/2023,Contrato nº 25/2023, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-4 e a Art & C Comunicação Integrada Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.692.183/0001-89, com validade de 10/04/2024 a 10/04/2025, que tem como objeto Serviços de publicidade e propaganda, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508241, Chefe de Gabinete.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370, Assessor Executivo,para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão 01/2022-SECOM+, Processo Administrativo nº 22/2023,Contrato nº 25/2023, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-4 e a Art & C Comunicação Integrada Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.692.183/0001-89, com validade de 10/04/2024 a 10/04/2025, que tem como objeto Serviços de publicidade e propaganda, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) LUCAS EZEQUIEL TOMAZ ARAÚJO SILVEIRA, matrícula nº 520322, Diretor de Departamento de Cerimonial.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 20,
DE 03 DE ABRIL DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

 RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508241, Chefe de Gabinete , para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Pregão 08/2023 - SEMAD+,  Processo Administrativo nº 81/2024,Contrato nº 46/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-4 e a Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ nº 27.997..819/0001-21, com validade de 15/05/2024 a 15/05/2025, que tem como objeto a Serviços de materiais gráficos, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula nº 523747, Coordenador de Promoção e Difusão Cultural.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

 I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, Coordenador de Atos e Expedientes,para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão 08/2023 - SEMAD+,Processo Administrativo nº 81/2024,Contrato nº 46/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-4 e a Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ nº 27.997..819/0001-21, com validade de 15/05/2024 a 15/05/2025, que tem como objeto a Serviços de materiais gráficos, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) LUCAS EZEQUIEL TOMAZ ARAÚJO SILVEIRA, matrícula nº 520322, Diretor de Departamento de Cerimonial.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 21,
DE 03 DE ABRIL DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais,para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Pregão 03/2023-SMC, Processo Administrativo nº 75/2024,Contrato nº 45/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-4 e Samucka Primeiro Mundo Eireli, inscrita no CNPJ nº 28.113.594/0001-66, com validade de 10/05/2024 a 10/05/2025, que tem como objeto a Prestação de serviços de montagem e desmontagem de estrutura, som e iluminação incluindo fornecimento, instalação, manutenção e operação, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto o servidor MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula nº 523747, Coordenador de Promoção e Difusão Cultural.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3º Designar a servidora JULIANA ARAUJO PEDROSA, matrícula nº 5096871, Diretora Executiva de Engenharia e Operação de Eventos,para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão 03/2023-SMC, Processo Administrativo nº 75/2024,Contrato nº 45/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-4 e Samucka Primeiro Mundo Eireli, inscrita no CNPJ nº 28.113.594/0001-66, com validade de 10/05/2024 a 10/05/2025, que tem como objeto a Prestação de serviços de montagem e desmontagem de estrutura, som e iluminação incluindo fornecimento, instalação, manutenção e operação, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ALIANE MEDEIROS DA SILVA BEZERRA, matrícula nº 507423, Diretor da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 22,
DE 03 DE ABRIL DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula nº 523747, Coordenador de Promoção e Difusão Cultural,para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Pregão 03/2023-SMC, Processo Administrativo nº 78/2023,Contrato nº 50/2023, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-4 e K N de Medeiros, inscrita no CNPJ nº 70.034.327/0001-60, com validade de 16/05/2024 a 16/05/2025, que tem como objeto a Locação de banheiros químicos, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora JULIANA ARAUJO PEDROSA, matrícula nº 5096871 Diretor Executivo de Engenharia e Operação de Eventos,para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão 03/2023-SMC, Processo Administrativo nº 78/2023,Contrato nº 50/2023, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-4 e K N de Medeiros, inscrita no CNPJ nº 70.034.327/0001-60, com validade de 16/05/2024 a 16/05/2025, que tem como objeto a Locação de banheiros químicos, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto o(a) servidor LUCAS EZEQUIEL TOMAZ ARAUJO SILVEIRA, matrícula nº 520322, Diretor de Departamento de Cerimonial.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de abril de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 23,
DE 04 DE ABRIL DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula nº 523747, Coordenador de Promoção e Difusão Cultural,para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Pregão 04/2024, Processo Administrativo nº 06/2025,Contrato nº 01/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Impressione Soluções em Cópias e Impressões Ltda, inscrita no CNPJ nº10.953.726/0001-00, com validade de 27/03/2025 a 27/03/2026, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370, Assessor Executivo.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. Designar o servidor  WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais,para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão 04/2024, Processo Administrativo nº 06/2025,Contrato nº 01/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Impressione Soluções em Cópias e Impressões Ltda, inscrita no CNPJ nº10.953.726/0001-00, com validade de 27/03/2025 a 27/03/2026, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ALIANE MEDEIROS DA SILVA BEZERRA, matrícula nº 507423, Diretor da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 24,
DE 04 DE ABRIL DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais,para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Pregão 11/2023-SMC, Processo Administrativo nº 05/2024,Contrato nº 04/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-4 e Samucka Primeiro Mundo Eireli, inscrita no CNPJ nº 28.113.594/0001-66, com validade de 26/03/2025 a 26/03/2026, que tem como objeto a Locação Diária de Pavilhão em Estrutura de Box Truss Q30, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula nº 523747, Coordenador de Promoção e Difusão Cultural.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. Designar o(a) servidor(a) JULIANA ARAUJO PEDROSA, matrícula nº 5096871, Diretor Executivo de Engenharia e Operação de Eventos,para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão 11/2023-SMC, Processo Administrativo nº 05/2024,Contrato nº 04/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-4 e Samucka Primeiro Mundo Eireli, inscrita no CNPJ nº 28.113.594/0001-66, com validade de 26/03/2025 a 26/03/2026, que tem como objeto a Locação Diária de Pavilhão em Estrutura de Box Truss Q30, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ALIANE MEDEIROS DA SILVA BEZERRA, matrícula nº 507423, Diretor da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 25,
DE 04 DE ABRIL DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula nº 523747, Coordenador de Promoção e Difusão Cultural,para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Pregão INEX-298/2024-SMC, Processo Administrativo nº 325/2024,Contrato nº 92/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-4 e a Associação União Caixeral, inscrita no CNPJ nº 08.126.138/0001-43, com validade de 06/09/2024 a 06/09/2025, que tem como objeto a Contratação de locação de imóvel, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508241, Chefe de Gabinete.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor(a) WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527, Gerente Executivo de Equipamentos Culturais,para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão INEX-298/2024-SMC, Processo Administrativo nº 325/2024,Contrato nº 92/2024, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-4 e a Associação União Caixeral, inscrita no CNPJ nº 08.126.138/0001-43, com validade de 06/09/2024 a 06/09/2025, que tem como objeto a Contratação de locação de imóvel, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ALIANE MEDEIROS DA SILVA BEZERRA, matrícula nº 507423, Diretor da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

Secretaria Municipal da Fazenda

EDITAL Nº 004/2025 - DEPAIJ  

A Chefe do Departamento de Instrução e Julgamento de Processos – DEPAIJ da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 288, IV e 308, parágrafo único, da LC 096/2013 - CTM, em razão de não terem sido encontrados os requerentes a serem notificados da Decisão, torna público para conhecimento dos interessados que este Departamento julgou “IMPROCEDENTE” os pleitos, objetos dos seguintes processos administrativos fiscais:

PROCESSO Nº.

REQUERENTE

2024013775.7

ALZENOR EPITACIO DE MORAIS

2024.017834.8

CICERO DANIEL SANTOS DA PAZ

2024.003359.5

GERALDO JESSÉ SALDANHA FILHO

2024/005498.3

GENILZA ANTÔNIA DE SOUZA

2024/006744.9

ANTÔNIO RAFAEL DA SILVA

2024/018644.8

VALESKA MORAIS DUARTE

2024/018649.9

EVERLÂNIO FERREIRA DO NASCIMENTO

2024/013772.2

ALZENOR EPITÁCIO DE MORAIS

2024/013773.0

ALZENOR EPITÁCIO DE MORAIS

2024/014696.9

MÓDULO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

2023/013971.4

JOSE WILTON FERREIRA

2024/010537.5

DAYLIO MAXMILIANO MAIA LEITE

2024/004479.1

FERNANDO AUGUSTO PEREIRA MENDES

2024/013735.8

ANTONIO BEZERRA DA SILVA & CIA LTDA ME

2024/016469.0

DICLEIDE GOMES BARBOSA

2024/018444.5

JOAO MARCELO MEDEIROS FERNANDES LTDA.

2024/014862.7

JOAO PAULO DE FREITAS LTD

Isto posto, ficam intimados os requerentes aqui citados para comparecerem ao Departamento de Instrução e Julgamento de Processos - DEPAIJ, localizado na Secretaria Municipal da Fazenda, Av. Alberto Maranhão, 1.953, Centro, Mossoró-RN, para tratarem dos respectivos processos e, sendo o caso, recolherem os valores dos tributos correspondentes a estes, que serão atualizados monetariamente e acrescido dos juros moratórios cabíveis até a data do seu pagamento, ou, ainda, segundo os arts. 255, 288, inciso IV; 291 e 296, da LC 096/2013 – CTM, apresentarem RECURSO VOLUNTÁRIO ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste Edital.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2025

HELENE KARLA FERREIRA ARAÚJO

Auditora Fiscal/Julgadora Chefe do DEPAIJ.

EDITAL Nº 005/2025 - DEPAIJ    

A Chefe do Departamento de Instrução e Julgamento de Processos – DEPAIJ da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 288, IV e 308, parágrafo único, da LC 096/2013 - CTM, em razão de não terem sido encontrados os requerentes a serem intimados da Decisão, torna público para conhecimento dos interessados que este Departamento julgou “PROCEDENTE EM PARTE” os pleitos, objetos dos seguintes processos administrativos fiscais:

PROCESSO Nº.

REQUERENTE

2024/014272.6

LUZYSAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

2023/003062.3

FABIO ALCINDO CHAVES DA COSTA

2024/013819.2

RAISSA RACKECHE ANASTACIO FELIPE

2024/015108.3

TALITA FILGUEIRA DA FONSECA

2023/003153.0

FÁBIO ALCINDO CHAVES DA COSTA

2024/016051.1

FRANCIANO MEDEIROS DE SOUSA

2024/016112.7

KATIA MARIA DE BRITO

20240169780

BRUNO REFAEL P DE SOUSA ME

2024/012055-2

ROMARIO WELISON DA SILVA

2024/014957.7

EDVALDO NUNES DE MEDEIROS

Isto posto, ficam intimados os requerentes aqui citados para comparecerem ao Departamento de Instrução e Julgamento de Processos - DEPAIJ, localizado na Secretaria Municipal da Fazenda, Av. Alberto Maranhão, 1.953, Centro, Mossoró-RN, para tratarem dos respectivos processos e, sendo o caso, recolherem os valores dos tributos correspondentes a estes, que serão atualizados monetariamente e acrescido dos juros moratórios cabíveis até a data do seu pagamento, ou, ainda, segundo os arts. 255, 288, inciso IV; 291 e 296, da LC 096/2013 – CTM, apresentarem RECURSO VOLUNTÁRIO ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste Edital.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2025

EDITAL Nº 06/2025 - DEPAIJ  

A Chefe do Departamento de Instrução e Julgamento de Processos - DEPAIJ da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 308, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 096/2013 – Código Tributário do Município, torna público para conhecimento dos interessados a emissão DESPACHO nos seguintes processos:

PROCESSO Nº.

REQUERENTE

2024/014215.7

CLAUDIANO DE SOUZA

2024/019936.1

JOSE NILTON BEZERRA DE MORAIS

2024/015729.4

NARIA MARIA DA COSTA

2024/003919.4

ETAZIA MORAIS DO ROSÁRIO

2024/003162.2

UDENILSON DAS CHAGAS SILVA

2024.010423.9

LIDIANE SOARES PINTO

2024/007990.0

MARILENE ALVES DE ARAÚJO

2024/008349.5

SONARA BARBOSA SILVA

2024/013626.2

JSL PROJETOS E SERVIÇOS DE ENERGIA SOLAR LTDA

2024/018422.4

TALLES RAMON MAIA SALGADO

2024/003412.5

PATRICIA ROCHELLY DOS SANTOS NOGUEIRA

2024/006664.7

RAFAEL DE LIMA SILVA

2024/011794.2

MAIA DAS DORES DE FONTES

2024/011925.2

LIGIANNE CRISTINA DE HOLANDA PAIVA

2024/013518.5

ADALBERTO BARBOSA DA SILVA

Isto posto, ficam intimadas as empresas e pessoas aqui citadas a comparecerem ao Departamento de Instrução e Julgamento de Processos - DEPAIJ, localizado na Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, Av. Alberto Maranhão, 1.953, Centro, Mossoró-RN, para tomarem conhecimento do teor do DESPACHO e apresentarem a documentação solicitada e/ou providências necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Edital, sob pena de arquivamento do processo.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2025

HELENE KARLA FERREIRA ARAÚJO

Auditora Fiscal/Julgadora Chefe do DEPAIJ.

RESOLUÇÃO Nº 02/2025 

Dispõe sobre os ganhadores do programa Nota Mossoró - Sorteio 02/2025

O Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária - Funcidat, no uso da competência atribuída pelo art.41, Decreto nº 6.366, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.895, de 18 de outubro de 2021, que autoriza a criação do Programa Nota Mossoró e do Funcidat, c/c o art. 28, do Regimento Interno do Funcidat e art. 21, incisos IV e V, da Portaria nº 3-Sefaz, de 23 de março de 2023, que aprovou o Regulamento do Programa Nota Mossoró, em reunião realizada na data de 03 de Abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e homologar os cupons eletrônicos contemplados no âmbito do Programa Nota Mossoró no sorteio realizado em data de 26 de março de 2025, nos termos do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2025

CONSELHO GESTOR

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR (Matrícula nº 533009)

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS (Matrícula nº 5892-2)

ANTONIO RICARDO DE MEDEIROS (Matrícula nº 58872)

LILIAN REGINA PEREIRA DINIZ (Matrícula nº 107794)

HELENE KARLA FERREIRA ARAUJO (Matrícula n° 94072)

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA (Matrícula n° 107824)

LAURA IRIS DE CARVALHO BESSA (Matrícula n° 94110)

EVANDRO PEREIRA DA SILVA (Matrícula n° 41506)

JOSE ARISVALDO DE ALMEIDA (Matrícula n° 49657)

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 35,
DE 08 DE ABRIL DE 2025

O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE: 

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias a servidora MEIRE EUGÊNIA DUARTE matricula nº 507814, ocupante do cargo/função de Diretora Executiva, CC4, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 09/04/2025 a 11/04/2025, para participar da 3ª Conecta-Municípios Potiguares FEMURRN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

 Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.006,25 (um mil e seis reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

 Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2025

PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 93,
DE 08 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) ao senhor Tiago Fernandes de Brito Araújo, matrícula n° 542172-01, ocupante do cargo/função de Técnico Pedagógico, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 09/04/2025 a 10/04/2025 para participação do Lançamento do Mossoró Cidade Junina. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 73,
DE 02 DE ABRIL DE 2025

A Vigilância Sanitária de Mossoró, de acordo com o Art. 124 da Portaria Nº 6, de 29 de janeiro de 1999 - SVS/MS, informa que o estabelecimento hospitalar abaixo relacionado está autorizado a utilizar o medicamento a base de MISOPROSTOL (LISTA "C1" - outras substâncias sujeitas a controle especial da Portaria Nº 344/98).

EMPRESA: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA

CPF/CNPJ: 08.241.754/0137-19 INSC. MUNICIPAL: 019.259-7

NOME DO ESTABELECIMENTO: HOSPITAL REGIONAL DA MULHER PARTEIRA MARIA CORREIA - FARMÁCIA HOSPITALAR

ENDEREÇO: AV: Professor Antônio Campos Nº 1000

BAIRRO: Presidente Costa e Silva CEP: 59.625-620

RESPONSÁVEL TÉCNICO: JORGE ANDRÉ DE PAIVA CAVALCANTE

INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA Nº 1910 UF: RN

Mossoró-RN, 01 de abril de 2025

Keila Brandão Muniz Tomaz

Coordenadora de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 74,
DE 02 DE ABRIL DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR VERUSA FERNANDES DUARTE, Matrícula 123170-1, ocupante do cargo de Enfermeiro, para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 106 da UBS Marcos Raimundo da Costa.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/03/2025.

Mossoró-RN, 02 de abril de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 03/2025 – Contrato Nº 02/2024, Tomada de Preço nº 04/2023-SMS. Objeto: Promover o acréscimo de 13,82% e a supressão de 5,27% ao valor inicial do contrato. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:  11.965.996/0001-96. Contratada: Inove Empreendimentos e Construções EIRELI - CNPJ 19.852.388/0001-87. Valor: R$ 92.982,60 (noventa e dois mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos). Data da assinatura: 08/04/2025.

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

O Secretário Municipal deSegurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte RETIFICAÇÃO relativa à publicação do Aditivo º 01 ao Contrato nº 05/2022, publicado no Diário Oficial de Mossoró-Dom, edição nº 106, de 07 de junho de 2023, quarta-feira, página 02. ONDE SE LÊ: “Data da assinatura: 28/04/2022” LEIA-SE: “Data da assinatura: 28/04/2023” A presente retificação visa corrigir erro material identificado na data de assinatura, sem qualquer alteração do seu objeto, cláusulas, prazos ou demais condições pactuadas.

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

PORTARIA Nº 21,
DE 07 DE ABRIL DE 2025

O SECRETARIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a senhora MARIANNE MAIA DE SOUSA matricula n. 527530, ocupante do cargo/função de Diretor de Departamento de Governança de Terras e Habitação, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de FORTALEZA/CE, nos dias 13/04/2025 a 15/04/2025, para participar do I Congresso Norte/Nordeste de Regularização Fundiária, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.006,25 (Um mil e seis reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de abril de 2025

AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada Na Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) K N DE MEDEIROS LTDA, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026. RATIFICO, conforme determina a lei das estatais de nº 13.303/2016 o Despacho do Ilmo. Sr. RANIERE BARBOSA DE LIRA, o Diretor Geral, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

CONTRATADO: K N DE MEDEIROS LTDA, Inscrita sob CNPJ: 70.034.327/0001-60

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE 10(DEZ) UNIDADES DE STANDER BÁSICO, DESTINADO A SERVIÇO DA LOGÍSTICA DA VENDA DO PESCADO PARA SEMANA SANTA NESTA UNIDADE INDUSTRIAL – AFIM, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.

Mossoró-RN, 07 de abril de 2025

RANIERE BARBOSA DE LIRA

Diretor Geral

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FROGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Raniere Barbosa de Lira, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE 10(DEZ) UNIDADES DE STANDER BÁSICO, DESTINADO A SERVIÇO DA LOGÍSTICA DA VENDA DO PESCADO PARA SEMANA SANTA NESTA UNIDADE INDUSTRIAL – AFIM, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.

CONTRATADO: K N DE MEDEIROS LTDA, Inscrita sob CNPJ: 70.034.327/0001-60

VALOR: R$ 12.000,00 (Doze mil reais).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29. Inciso II da Lei Federal n° 13.303 de 30 de junho de 2016.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Raniere Barbosa de Lira, Diretor Geral.

Mossoró-RN, 07 de abril de 2025

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 52,
DE 08 DE ABRIL DE 2025

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso V, da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011,

RESOlVE:

 Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como membros da Comissão de Investimentos vinculada ao PREVI-MOSSORÓ, com função de auxiliar o processo decisório quanto à execução da Política Anual de Investimentos dos recursos previdenciários, sob a ótica dos princípios constitucionais e legais aplicáveis, conforme previsão do art. 82, inciso IX, da Lei Complementar nº 029/2008, da Lei Complementar nº 194/2023 e do Decreto Municipal nº 6.984/2023.  

Membros:

Alex José Velasco Nunes – Presidente da Comissão de Investimento.

Francisco Rosivan da Silva Bezerra – Vice-presidente da Comissão de Investimento.

Diego Tobias De Castro Bezerra – Representante do PREVI-MOSSORÓ.

João Sabino de Moura Neto – Representante do Poder Executivo.

Georgiany Paula Bessa Campelo – Representante do Poder Executivo.

Juliel Souza da Silva - Representante do Poder Legislativo.

Evandro Pereira da Silva – Representante do Conselho Previdenciário.

Art. 2º Aos membros da Comissão de Investimentos aplicar-se-ão as disposições da alínea “c” do inciso III do § 1° do art. 82 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com alteração dada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 064, de 14 de junho de 2024.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 047/2016 – GP/PREVI

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 047/2016 – GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró do dia 01 de abril de 2016, para RETIFICAR, conforme determinado Processo n° 0805550- 84.2021.8.20.5106, do 2° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, para CONCEDER, nos termos do art. 40, § 5º da Constituição Federal c/c art. 6º e art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 12, § 3º e art. 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a ANTONIO MORAIS SILVA DE LIMA, matrícula 4088-8, com carga horária de 30 horas semanais, ocupante do cargo de PROFESSOR NÍVEL X, CPF 143.504.081-34, lotado na Secretaria Municipal da Educação, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 10.041,12 (dez mil, quarenta e um reais, e doze centavos) assim discriminados:

Vencimento Básico – Referência X – Nível III - 30 horas = R$ 7.723,94;

Adicional por Tempo de Serviço (30%) = R$ 2.317,18;

Valor do Benefício: R$ 10.041,12 (dez mil quarenta e um reais, e doze centavos)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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